GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2020 DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 082/2020 PROCESSO SEI Nº 04016-00054553/2020-16
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SÁUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF E A EMPRESA DSI CONTAINERS E EQUIPAMENTOS LTDA., CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, POR DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 25, INCISO I DO REGULAMENTO PRÓPRIO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO IGESDF, PARA LOCAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) CONTAINERS REFRIGERADO, SOB DEMANDA PARA O USO DO ARMAZENAMENTO DE CORPOS PROVENIENTES DE MORTE POR COVID-19, QUE PODERÃO SER UTILIZADOS NO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA, HOSPITAL DE BASE E NAS 06 (SEIS) UPAS (UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO).
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediado no SHMS – Área Especial – Xxxxxx 000 – Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335- 900, neste ato representado, nos termos do Boletim de Atos Oficiais Extraordinário do IGESDF nº 243, ANO 3, de 04/02/2021, por seu Diretor-Presidente Xxxxxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, portador da cédula de Identidade nº 000000000 SEPC/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE; e do outro lado a empresa DSI CONTAINERS E EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.119.062/0001-36, com sede na X Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx 0X Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 75.340-000, telefones: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, engenheiro e empresário, casado, inscrito no RG sob o n.º 5.243.591, SPTC/GO, e no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, conforme o Contrato Social, na qualidade de CONTRATADA, têm entre si, na convergência de seus interesses, ajustado que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo fazer cumprir e respeitar por si e por seus sucessores, na forma da Lei, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2020, em conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento atende aos termos (i) da solicitação de Prorrogação ao CONTRATO nº 123/2020, instada pela Gerência de Contratos - IGESDF/UNAP/SUNAP/GGADM/GCONT, conforme Memorando Nº 680/2021
- IGESDF/UNAP/SUNAP/GGADM/GCONT (Doc. SEI/GDF 54938406) e analisada pela Assessoria Jurídica, que opinou pela prorrogação do instrumento contratual, conforme item 22, do Parecer SEI-GDF n.º 53/2021 - IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (Doc. SEI/GDF 55090011), (ii) da manifestação da CONTRADADA quanto à prorrogação (Doc. SEI/GDF 56160029), (iii) da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Gerência de Custos e Faturamento – GECFA (Doc. SEI/GDF 56718445), (iv) do Parecer SEI- GDF n.º 95/2021 - IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (Doc. SEI/GDF 56675632) emitido pela Assessoria Jurídica –
IGESDF/DIPRE/GAPRE/ASJUR, (v) da AUTORIZAÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA (Doc. SEI/GDF 56753807), e encontra-se em conformidade com o que dispõe o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO nº 123/2020, a contar de 28 de fevereiro de 2021 a 30 de junho de 2021, com fundamento na Cláusula Sétima, do CONTRATO originário e nos artigos 29, parágrafo único, e 33, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, bem como no item 38, "h", do Parecer nº 53/2021 - IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR.
3. DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O Contrato nº 123/2020 fica prorrogado pelo período de 28/02/2021 a 30/06/2021, obedecendo ao art. 29, § único e art. 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF nº 77, de 25 de abril de 2019, mantendo-se inalterado o valor contratual, ao valor total estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O valor ajustado na contratação, permanecem inalterados para a presente prorrogação, ou seja, R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto para o novo período de vigência, conforme tabela:
Produto | Quantidade | Preço Unitário Mensal | Valor Total |
Container Frigorífico de 40’ (12,00m x 2,44m x 2,70m); Capacidade de carga útil: 25.000 kg; Tara aproximada: 5.000 kg; Maquinário Carrier, com capacidade de manter temperaturas entre +25°C e -25°C; O maquinário do container trabalha com 440V trifásico, com tensão mínima de 370V. Também notar que a rede deve suportar 15Kva de potência que é o mínimo necessário para que o container funcione normalmente; Refrigeração uniforme em toda a extensão do container; Revestimento interno em aço inox e piso em alumínio; e Padrão Container Marítimo. | 05 | R$ 3.500,00 | R$ 17.500,00 MENSAL |
Frete na entrega e descarga. Vencimento vinculado a primeira parcela de locação. | 05 | R$ 3.500,00 | R$ 17.500,00 |
Frete na retirada e carga. Após a devolução do(s) equipamento(s) | 05 | R$ 3.500,00 | R$ 17.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) |
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor acima refere-se à locação de até 05 (cinco) containers refrigerados sob demanda para o uso do armazenamento de corpos provenientes de morte por COVID-19, que poderão ser utilizados no Hospital Regional de Santa Maria, Hospital de Base e nas 06 (seis) UPAS (Unidades de Pronto Atendimento), nos termos da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA (Doc. SEI/GDF 56584858).
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA – O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, observado o período de vigência de 28/02/2021 a 30/06/2021, podendo ser prorrogado, caso a ocorrência do estado de calamidade pública seja novamente reconhecida por meio de decreto legislativo, considerando que os efeitos do referido reconhecimento foi estabelecido até o dia 30 de junho de 2021, por intermédio do Decreto Legislativo nº 2.301, de 2020, desde que não ultrapasse o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
6. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Termo Aditivo no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do artigo 39, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, consoante Resolução CA/IGESDF Nº 07/2019 e Anexo.
7. DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do CONTRATO Originário e demais Termos Aditivos, observada a conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF e a legislação aplicável à espécie.
8. DO FORO
XXXXXXXX XXXXXX – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste
instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente Xxxxxxxx
CONTRATADA
DSI Containers e Equipamentos Ltda.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS
Testemunha 2
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula: 00002141
Testemunha 1
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Matrícula: 00008667
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 26/02/2021, às 16:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxx.0000866-7, Chefe do Núcleo de Execução de Obras, em 26/02/2021, às 17:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxx. 0000214- 1, Engenheiro(a), em 26/02/2021, às 17:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - MATR.0000859-8, Diretor(a)-Presidente-Interino(a), em 26/02/2021, às 21:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 56808989 código CRC= 796B449A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 35505900
04016-00054553/2020-16 Doc. SEI/GDF 56808989