EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR OFERTA" Nº 001/2019
PREÂMBULO
O Município de Vera, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2019, de 02/01/2019, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 12 de Março de 2019, às 08h00min(Horário Local), na Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Vera, Estado de Mato Grosso, situada na Avenida Otawa, n° 1651, cujo processo licitatório será na modalidade Concorrência, sendo a presente licitação do tipo MELHOR OFERTA;
I – DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
1.1. O recebimento dos envelopes nº 01, contendo a documentação de habilitação e envelopes nº 02, contendo a Proposta de Preço, dar-se-á das 07h30min as 08h00 min. do dia 12/03/2019, na Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Vera - MT, conforme endereço acima mencionado.
1.2. A abertura dos Envelopes nº 01, contendo a documentação de Habilitação dar- se-á no mesmo local retro estabelecido, às 08h00min do dia 11/03/2019.
II – OBJETO DA LICITAÇÃO E PRAZO DE CONCESSÃO
2.1. O objeto da presente Concorrência Pública é a CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, consistente em:
a) 01 sala com área de 12,85m², dentro Ginásio Municipal Deoclides Rodrigues de Freitas equipada com Geladeira, Botijão de gás 13Kg, Pia, Fogão Cooktop com 04 bocas, 02 mesas (uma grande e uma pequena), 03 cadeiras e um armário, para utilização, pelo vencedor do certame, na exploração do ramo de LANCHONETE E/OU SIMILAR;
b) 01 imóvel de 92m², localizado no Estádio Municipal Vitório Moro, com apenas uma pia de mármore, para utilização, pelo vencedor do certame, na exploração do ramo de LANCHONETE E/OU SIMILAR.
2.2. A concessão de uso remunerada terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, havendo interesse da Administração Pública mediante Termo Aditivo.
III – DA REPRESNTAÇÃO LEGAL
3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o
identifique como representante da Xxxxxxxxx, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
3.1.1. Considerar-se-á representante legal o Sócio e/ou Diretor da empresa, munido de documento de identidade e cópia autenticada (em cartório ou por servidor do órgão) do contrato social e alterações caso existam, ou ainda, aquele munido de procuração pública.
3.1.1.1. O instrumento particular de procuração deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo de identificação da empresa, assinado pelo outorgante, devidamente identificado e qualificado por meio de carimbo ou datilograficamente.
3.2. Os documentos necessários para o credenciamento; ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, (Procuração Pública ou Particular), cédula de identidade (RG), CPF ou documento equivalente com foto, a Declaração de Habilitação (Anexo V) e a Certidão Simplificada, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo apresentados no ato do credenciamento.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente licitação é destinada exclusivamente a participação de Microempresas e empresas de pequeno porte de conformidade com o Art. 47, Inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006 de 14/12/2006.
4.2. Somente poderão participar da presente concorrência interessados que atenderem as disposições deste Edital.
4.2.1. As empresas deverão ter como objeto social a execução de serviços compatíveis com este Edital.
4.3. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar;
c) empresas que possuam em seu quadro, servidores ou agentes políticos do Município de Vera - MT.
V – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Toda e qualquer impugnação ao edital obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993 no seu artigo 41 e correspondentes parágrafos, com redação dada pela Lei nº 8.883/1994.
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital, petições/impugnações devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem), poderão ser feitos pessoalmente junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Vera – MT, ou ainda, via e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
VI - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. São obrigações da Concessionária:
a) Conservar os imóveis (lanchonetes) como se seus fossem, com diligência e zelo, obrigando-se a realizar eventuais reformas e adequações caso sejam necessárias, às suas expensas e sem indenização futura pelo Município de Vera - MT.
b) Manter os espaços físicos da lanchonete, móveis, utensílios e equipamentos em perfeitas condições de uso, conservação e higiene;
c) Proteger os imóveis, contra terceiros, como se seus fossem;
d) Observar e respeitar as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, de higiene e sanitárias, sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
e) Não dificultar ou impedir o exercício dos direitos e prerrogativas que o Poder Concedente possui; sujeitando-se às normas legais e à fiscalização pertinente;
f) Não paralisar suas atividades comerciais em períodos de eventos esportivos ou não, mesmo que parcialmente, exceto por motivos alheios à sua vontade, devidamente comprovados;
g) Manter em dia suas obrigações tributárias municipais, principais e acessórias;
h) Possuir as licenças municipais de localização, instalação e funcionamento e a licença municipal sanitária, e ainda submeter-se às determinações da Fiscalização Sanitária e da Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
i) Pagar a importância fixada no termo de concessão, até o dia 10 (dez) de cada mês, durante o prazo de vigência da concessão;
j) Restituir o imóvel como o recebeu, no término do contrato, sob pena de responsabilidade por perdas e danos a que sua mora der causa;
k) Conservar e manter os bens, equipamentos e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento do estabelecimento;
l) Realizar o funcionamento dos estabelecimentos nos horários de eventos esportivos e outros eventos, iniciando-se o atendimento sempre com no mínimo 30
(trinta) minutos de antecedência e até 30 (trinta) minutos após o encerramento dos eventos;
m) Não comercializar bebidas alcoólicas destiladas e nenhum tipo de bebida em garrafas de vidro, devendo obrigatoriamente comercializar água mineral, sucos, isotônicos e refrigerantes;
n) Comercializar lanches naturais ou salgados assados ou fritos, SENDO PROIBIDO QUALQUER TIPO DE FRITURA NOS LOCAIS, isto é, os lanches fritos deverão ser preparados em outros locais e somente comercializados nas lanchonetes ora concedidas em uso;
o) Promover, por sua responsabilidade, as adaptações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, desde que mantidos os padrões de acabamento do espaço concedido, sem que caiba a empresa, ao término do contrato, quaisquer ressarcimentos ou indenizações por parte do Município de Vera – MT, pelas adaptações realizadas. Todo e qualquer projeto elaborado para adaptações deverá ser submetido, previamente, à avaliação e aprovação do Concedente;
p) Arcar com o pagamento dos seus funcionários e com todas as despesas de manutenção e limpezas dos imóveis;
q) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
r) Responsabilizar pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e todas as demais relacionadas aos seus funcionários, tendo em vista que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vera – MT;
s) Apresentar relação de produtos com seus respectivos preços a serem comercializados, inclusive lanches e bebidas, cujos preços devem ser compatíveis aos praticados no mercado local;
u) Não ceder ou sub-rogar o espaço concedido a terceiros; em hipótese alguma será permitida a prestação de serviços por empresas não habilitadas e a utilização dos espaços por serviços considerados impróprios e não condizentes com as atividades desenvolvidas pela licitante vencedora;
v) Disponibilizar no prazo de até 08 (oito) dias a partir da data de contratação o início da atividade, sob pena de rescisão contratual, providenciando as suas expensas o mobiliário necessário para o funcionamento de ambas as lanchonetes.
6.2. São os seguintes os direitos do concessionário:
a) fruir a utilidade dos bens;
b) explorar o ramo de lanchonete e/ou similar, podendo utilizar-se dos bens ou móveis já instalados para este fim;
c) praticar todos os atos para satisfazer as necessidades de seu empreendimento;
VII - CONDIÇÕES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação na licitação serão exigidos dos interessados, cópias autenticadas dos seguintes documentos:
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituição aos documentos anteriores mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor.
c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração.
d) Documentos (RG e CPF) de todos os sócios, ou da diretoria quando se tratar de cooperativa e/ou sociedades por ações (os documentos deverão ser apresentados no original ou com cópia autenticada);
e) Declaração Simplificada, emitida pela Junta Comercial;
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social – INSS podendo retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
e) Cópia do cartão do CNPJ;
f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
* Nas certidões que nelas não houver prazo de validade, será considerado como prazo, 30 (trinta) dias após emissão das mesmas, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de que se considerado vencedor disporá dos equipamentos exigidos por este edital, sob pena de rescisão contratual;
b) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa (mínimo 01 atestado) fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando capacidade para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado.
b1) Se atestado de capacidade fornecido por empresa privada, a mesma deverá ter assinatura reconhecida em cartório.
c) Declaração de Idoneidade (Anexo IV).
d) Declaração de Guarda e Conservação (Anexo VI).
7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes Dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
AVENIDA XXXXX, 0000, CENTRO, VERA – MT. XXX 00.000-000
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(frente)
Razão Social (verso) Xxx/Xx xx , Xxxxxx , XXX Xxxxxxxxxxx CNPJ Insc. Est.
Fone/Fax E-Mail (opcional)
7.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação em envelope separado do que contenha os documentos para habilitação, apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REF. CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
AVENIDA XXXXX, 0000, CENTRO, VERA – MT. XXX 00.000-000
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
(frente)
Razão Social (verso) Xxx/Xx xx , Xxxxxx , XXX Xxxxxxxxxxx CNPJ Insc. Est.
Fone/Fax E-Mail (opcional)
8.2. Valor mensal proposto para o uso do espaço físico, que não poderá ser inferior a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), expresso em numerário e em extenso; havendo discordância entre o valor numerário e o extenso, prevalecerá este último.
8.3. A proposta a ser emitida preferencialmente por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, rubricadas e numeradas todas as folhas da planilha/proposta, deverá constar:
8.3.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega.
8.3.2. Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo II, indicando o valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive seguros, garantias, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, securitários, fiscal ou para-fiscal, mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e utensílios.
8.3.2.1. Deverá constar na Carta Proposta, ou em folha a ela anexada, os seguintes dados da licitante: razão social, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone/fax e e-mail. Deverá ainda conter os seguintes dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: nome, endereço residencial completo, CPF/MF, Cargo/Função, RG, Órgão Expedidor, naturalidade, nacionalidade, estado civil e e-mail.
8.4. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
8.5. O valor contratado será reajustado anualmente em virtude de eventuais perdas em seu valor monetário, sendo utilizado para tanto a correção o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo.
VII - DA ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os dois envelopes deverão ser entregues na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, à Comissão de Licitação.
7.2. Juntamente com os envelopes a proponente deverá entregar (fora dos envelopes) declaração, sob as penas da lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital, conforme modelo constante do Anexo V.
VIII - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
8.2. Antes de serem abertos, os envelopes que contêm as propostas e os documentos de habilitação deverão ser rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, se o assim requisitarem, permanecendo lacrados.
8.3. A comissão deverá exigir do representante legal do licitante, na abertura da sessão pública, declaração, sob as penas da lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital.
8.3.1. Na hipótese referida no item anterior, se o licitante vencedor não reunir os requisitos de habilitação necessários a sua contratação, será aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos previsto na Lei 8666/93.
8.4. Será observado o seguinte procedimento para julgamento das propostas:
I – a comissão de licitação abrirá os envelopes que contêm as propostas, facultando aos presentes rubricá-las;
II – a seguir verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento e promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
III – procederá ao julgamento e classificação das propostas restantes, pelo critério de avaliação: MELHOR PREÇO.
IV – encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;
V – verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;
VI – inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;
VII – proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor;
VIII – poderá a comissão optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, se assim entender necessário.
8.4.1. Havendo suspensão dos trabalhos, o presidente da comissão informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes, e fará a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.
8.4.2. A Comissão de Licitação poderá promover o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.4.3. É facultada à comissão ou à autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da comissão de licitação:
I – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;
II – esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
8.4.4. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
8.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente:
I – por sorteio, em ato público, e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.7. Não será admitida proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.8. Serão desclassificadas:
I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II – as propostas com valor inferior ao limite de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) mensais ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
8.8.1. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, a Administração poderá conceder o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram à sua rejeição.
8.8.2. Cumprido o disposto nos artigos anteriores, a comissão procederá à leitura da ata e decidirá de imediato quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando por encerrada a licitação.
8.9. As proponentes poderão interpor recurso administrativo nos termos da Lei 8.666/93 e suas alteração, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos, podendo renunciar o mesmo manifestadamente em ata ou através de Termo de Renúncia (Anexo III).
IX - DA HOMOLOGAÇÃO E DA LAVRATURA DO TERMO DE CONTRATO
9.1. A Comissão de licitação, esgotado o prazo para recurso, encaminhará o resultado ao Prefeito para homologação e adjudicação.
9.2. Após a homologação da licitação de seu objeto, o Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis determinará a lavratura do Termo de Contrato de Concessão Remunerada de Uso de Bem Público (Anexo VII).
9.3. Se o CONCESSIONÁRIO, após a assinatura do Termo de Contrato de Concessão Remunerada de Uso de Bem Público, não iniciar integralmente suas atividades, o termo será rescindido, hipótese em que o novo termo poderá ser lavrado em benefício do segundo colocado.
9.4. Será devida pelo Concessionário a remuneração a partir da data de Autorização pelo Poder Executivo Municipal para início das atividades.
X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital ou recusa injustificada da assinatura do Termo de Concessão de Uso sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso, na assinatura do Termo de Concessão, limitado o atraso a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
10.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação.
10.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à licitante juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração.
10.5. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Concessão de Uso, parte integrante deste Edital.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As dúvidas, casos omissos ou de natureza extraordinária que surgirem durante sessão de abertura dos envelopes, serão resolvidos pelos membros da Comissão de Licitações, atendendo o disposto na Lei de Licitações.
11.2. Informações e esclarecimentos complementares sobre o presente edital serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Vera- MT, em horário normal de expediente ou pelo fone 0xx66-3583-3100.
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
XII – CASOS OMISSOS
12.1. Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública incorporando as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883 de 08 de Junho de 1994 e pela Lei n.º 9.648 de 28 de maio de 1998.
12.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de licitações, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
XIII – FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vera-MT, para dirimir todas as questões
desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil Brasileira.
XIV - ANEXOS DO EDITAL
14.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes anexos:
I – Termo de Referência; II – Modelo de Proposta; III – Termo de Renúncia;
IV – Declaração de Idoneidade; V- Declaração de Habilitação;
VI – Declaração de Guarda e Conservação. VVI – Minuta do Contrato de Permissão;
Vera – MT, 07 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Portaria nº 001/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR PREÇO" Nº 001/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Esta justificativa tem como objeto a discriminação das condições mínimas para à seleção de empresa do ramo de preparo e venda de lanches e bebidas para ocupação dos espaços físicos pertencentes ao Departamento de Desporto, espaços estes abaixo descritos:
- 01 sala com área de 12,85m², anexo ao Ginásio Municipal Deoclides Rodrigues de Freitas equipada com Geladeira, Botijão de gás 13Kg, Pia, Fogão Cooktop 04 bocas, 02 mesas (uma grande e uma pequena), 03 cadeiras e um armário;
- 01 imóvel de 92m², localizado no Estádio Municipal Vitório Moro, com apenas uma pia de mármore;
A solicitação visa à instalação de cantina/lanchonete, através de Concessão de Espaço Físico para atender a demanda durante a realização de eventos esportivos e outros eventos, durante o ano de 2019.
Por não ser uma atividade-fim ou meio da Administração, esses serviços serão explorados preferencialmente por terceiros, assim, elaboramos esta justificativa com o intuito de subsidiar a elaboração do edital, conforme disposições previstas na Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se pela necessidade de dotar o Ginásio de Esportes e Estádio Municipal de um local apropriado para oferecer bebidas e lanches para seus usuários durante a realização de eventos esportivos e outros eventos, no ano de 2019.
2.2. Para esse fim, a Administração Municipal, oferece um espaço, conforme metragem descrita acima, a ser ocupado mediante processo licitatório, “tipo melhor oferta” pelo espaço a ser explorado, com a finalidade de exploração de venda de bebidas e lanches.
3. OFERTA MÍNIMA DE CONCESSÃO
3.1. A oferta mínima da concessão corresponde ao valor mensal de R$ 499,00(quatrocentos e noventa e nove reais)ou seja, ½ salário mínimo, por ambos os espaços disponibilizados.
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Para a ocupação das áreas destinadas à comercialização de bebidas e lanches, que funcionará como lanchonete, as empresas concorrentes à licitação deverão estar cientes dos critérios e das responsabilidades a elas cabíveis, conforme relacionadas:
a) Conservar os imóveis (lanchonetes) como se seus fossem, com diligência e zelo, obrigando-se a realizar eventuais reformas e adequações caso sejam necessárias, às suas expensas e sem indenização futura pelo Município de Vera - MT.
b) Manter os espaços físicos da lanchonete, móveis, utensílios e equipamentos em perfeitas condições de uso, conservação e higiene;
c) Proteger os imóveis, contra terceiros, como se seus fossem;
d) Observar e respeitar as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, de higiene e sanitárias, sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
e) Não dificultar ou impedir o exercício dos direitos e prerrogativas que o Poder Concedente possui; sujeitando-se às normas legais e à fiscalização pertinente;
f) Não paralisar suas atividades comerciais em períodos de eventos esportivos ou não, mesmo que parcialmente, exceto por motivos alheios à sua vontade, devidamente comprovados;
g) Manter em dia suas obrigações tributárias municipais, principais e acessórias;
h) Possuir as licenças municipais de localização, instalação e funcionamento e a licença municipal sanitária, e ainda submeter-se às determinações da Fiscalização Sanitária e da Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
i) Pagar a importância fixada no termo de concessão, até o dia 10 (dez) de cada mês, durante o prazo de vigência da concessão;
j) Restituir o imóvel como o recebeu, no término do contrato, sob pena de responsabilidade por perdas e danos a que sua mora der causa;
k) Conservar e manter os bens, equipamentos e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento do estabelecimento;
l) Realizar o funcionamento dos estabelecimentos nos horários de eventos esportivos e outros eventos, iniciando-se o atendimento sempre com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência e até 30 (trinta) minutos após o encerramento dos eventos;
m) Não comercializar bebidas alcoólicas destiladas e nenhum tipo de bebida em garrafas de vidro, devendo obrigatoriamente comercializar água mineral, sucos, isotônicos e refrigerantes;
n) Comercializar lanches naturais ou salgados assados ou fritos, SENDO PROIBIDO QUALQUER TIPO DE FRITURA NOS LOCAIS, isto é, os lanches fritos deverão ser preparados em outros locais e somente comercializados nas lanchonetes ora concedidas em uso;
o) Promover, por sua responsabilidade, as adaptações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, desde que mantidos os padrões de acabamento do espaço concedido, sem que caiba a empresa, ao término do contrato, quaisquer ressarcimentos ou indenizações por parte do Município de Vera – MT, pelas adaptações realizadas. Todo e qualquer projeto elaborado para adaptações deverá ser submetido, previamente, à avaliação e aprovação do Concedente;
p) Arcar com o pagamento dos seus funcionários e com todas as despesas de manutenção e limpezas dos imóveis;
q) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
r) Responsabilizar pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e todas as demais relacionadas aos seus funcionários, tendo em vista que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vera – MT;
s) Apresentar relação de produtos com seus respectivos preços a serem comercializados, inclusive lanches e bebidas, cujos preços devem ser compatíveis aos praticados no mercado local;
u) Não ceder ou sub-rogar o espaço concedido a terceiros; em hipótese alguma será permitida a prestação de serviços por empresas não habilitadas e a utilização dos espaços por serviços considerados impróprios e não condizentes com as atividades desenvolvidas pela licitante vencedora;
v) Disponibilizar no prazo de até 08 (oito) dias a partir da data de contratação o início da atividade, sob pena de rescisão contratual, providenciando as suas expensas o mobiliário necessário para o funcionamento de ambas as lanchonetes.
4.2. São os seguintes os direitos do concessionário:
a) fruir a utilidade dos bens;
b) explorar o ramo de lanchonete e/ou similar, podendo utilizar-se dos bens ou móveis já instalados para este fim;
c) praticar todos os atos para satisfazer as necessidades de seu empreendimento;
5. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
5.1 O Município de Vera – MT, obriga-se a:
5.1.1. Entregar o espaço, objeto de concessão de uso, para que a empresa possa realizar as adaptações necessárias para início dos serviços propostos, livre de desembaraço ou ônus judicial;
5.1.2. Manifestar-se e nunca omitir-se junto à licitante vencedora, sempre que houver comprovada omissão por parte da mesma na execução do contrato;
5.1.3 Supervisionar a execução dos serviços de lanchonete e por intermédio de servidor designado pela Administração nomeado por Portaria de Fiscal de Contrato.
5.1.4. Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços.
5.1.5. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos.
6. MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO LOCAL
6.1. Ficará a cargo da concessionária a manutenção e limpeza da área utilizada, que deverá ter a devida condição de limpeza e higiene. Quaisquer alterações no layout, construções e reformas no espaço, deverão ser comunicadas previamente ao Município de Vera - MT para aprovação anterior a sua realização. Após término da vigência do contrato, a concessionária deverá entregar o espaço nas condições idênticas ao assumi-lo.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida por Fiscal de contrato, nomeado por portaria.
7.2. A Fiscalização dos serviços, objeto desta licitação será de competência e responsabilidade exclusiva do Município de Vera - MT a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do EDITAL, assim como praticar todos os atos que se fizerem necessários, para a fiel execução dos serviços contratados.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas na licitação, poderão realizar visita técnica FACULTATIVA, por meios próprios, nas instalações do local da concessão, acompanhados de um representante designado pelo Município de Vera - MT. A visita será realizada de segunda a sexta-feira, de 07h00min as 13h00min, acompanhado do Chefe do Departamento de Esportes.
8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.3. Para a vistoria, o licitante, por meio de seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4. A vistoria do local onde será realizado o serviço não é obrigatória, porém a licitante que não a fizer ficará responsável pelo ônus decorrente da falta de conhecimento do local onde serão realizados os serviços, não cabendo alegação posterior de desconhecimento das condições do local.
9. REVERSÃO
9.1. Encerrado o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente e imediatamente devolvido o imóvel, sem que caiba ao Município de Vera - MT ressarcir a empresa de qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio do Concedente.
10. ENCAMPAÇÃO
10.1. Durante o prazo de concessão, por motivo de conveniência ou interesse público, o Município, poderá retomar o imóvel, objeto do presente contrato de concessão de uso, indenizando os prejuízos que, efetivamente possam acarretar a licitante vencedora.
Vera – MT, 07 de Fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Educação, Cultura e Desporto Portaria n° 003/2017
CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR PREÇO" Nº 001/2019 ANEXO II – PROPOSTA
A empresa vem pela presente, apresentar sua proposta de remuneração mensal pelo uso dos imóveis objeto da licitação, conforme Concorrência nº001/2019, pelo qual pagarei, se beneficiário do Termo de Contrato de Concessão Remunerada de Uso, o valor de R$
( ) por mês.
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta Concorrência, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Validade da Proposta: 60 dias.
Local, de de 2019.
Nome do Representante Legal
Nome da Empresa CNPJ:
CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR PREÇO" Nº 001/2019 ANEXO III - TERMO DE RENÚNCIA
Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
A empresa .............................. proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, modalidade CONCORRÊNCIA por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão, que julgou as propostas de preços e os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Local , de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR PREÇO" Nº 001/2019 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
A Empresa .........................................., participante da presente licitação, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local - MT, de de 2019.
((Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR PREÇO" Nº 001/2019 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
A Empresa ..............................., participante da presente licitação, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93 e Lei Estadual n.º 15.608/2007 que reúne as condições de habilitação exigidas no edital, com exceção no caso de haver enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da LC 123/2006, relativo a habilitação quanto a regularidade fiscal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
CONCORRÊNCIA DO TIPO "MELHOR PREÇO" Nº 001/2019 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA
A Empresa ..............................., participante da presente licitação, por seu representante credenciado, declara, sob as penas da Lei, que se vencedora do certame, SE RESPONSABILIZARÁ pela guarda e conservação dos imóveis (lanchonetes) como se seus fossem, com diligência e zelo, obrigando-se a realizar eventuais reformas e adequações caso sejam necessárias, às suas expensas e sem indenização futura pelo Município de Vera - MT.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PUBLICO
CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM PÚBLICO QUE O MUNICÍPIO DE VERA OUTORGA A .
O Município de Vera, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º
............................. com sede administrativa na Avenida Otawa, nº 1651, Bairro Esperança, em Vera -MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor
........................., a seguir denominada CONCEDENTE e a Empresa
................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° “.................................., com sede na ....................., neste ato representada por
, portador do RG n.º e CPF n.º , a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BEM
PÚBLICO, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo nº 007/2019 – Concorrência nº 001/2019, pelos termos da proposta da Permissionária e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Concorrência Pública é a CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, consistente em:
a) 01 sala com área de 12,85m², dentro Ginásio Municipal Deoclides Rodrigues de Freitas equipada com Geladeira, Botijão de gás 13Kg, Pia, Fogão Cooktop com 04 bocas, 02 mesas (uma grande e uma pequena), 03 cadeiras e um armário, para utilização, pelo vencedor do certame, na exploração do ramo de LANCHONETE E/OU SIMILAR;
b) 01 imóvel de 92m², localizado no Estádio Municipal Vitório Moro, com apenas uma pia de mármore, para utilização, pelo vencedor do certame, na exploração do ramo de LANCHONETE E/OU SIMILAR.
Parágrafo Único: Integram e completam o presente Termo, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da Concorrência nº 001/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE USO
2.1. São os seguintes os direitos do permissionário:
a) fruir a utilidade dos bens;
b) explorar o ramo de lanchonete e/ou similar, utilizando-se dos bens para este fim;
c) praticar todos os atos para satisfazer as necessidades de seu empreendimento;
2.2. São obrigações da Permissionária:
a) Conservar os imóveis (lanchonetes) como se seus fossem, com diligência e zelo, obrigando-se a realizar eventuais reformas e adequações caso sejam necessárias, às suas expensas e sem indenização futura pelo Município de Vera - MT.
b) Manter os espaços físicos da lanchonete, móveis, utensílios e equipamentos em perfeitas condições de uso, conservação e higiene;
c) Proteger os imóveis, contra terceiros, como se seus fossem;
d) Observar e respeitar as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, de higiene e sanitárias, sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados;
e) Não dificultar ou impedir o exercício dos direitos e prerrogativas que o Poder Concedente possui; sujeitando-se às normas legais e à fiscalização pertinente;
f) Não paralisar suas atividades comerciais em períodos de eventos esportivos ou não, mesmo que parcialmente, exceto por motivos alheios à sua vontade, devidamente comprovados;
g) Manter em dia suas obrigações tributárias municipais, principais e acessórias;
h) Possuir as licenças municipais de localização, instalação e funcionamento e a licença municipal sanitária, e ainda submeter-se às determinações da Fiscalização Sanitária e da Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
i) Pagar a importância fixada no termo de concessão, até o dia 10 (dez) de cada mês, durante o prazo de vigência da concessão;
j) Restituir o imóvel como o recebeu, no término do contrato, sob pena de responsabilidade por perdas e danos a que sua mora der causa;
k) Conservar e manter os bens, equipamentos e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento do estabelecimento;
l) Realizar o funcionamento dos estabelecimentos nos horários de eventos esportivos e outros eventos, iniciando-se o atendimento sempre com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência e até 30 (trinta) minutos após o encerramento dos eventos;
m) Não comercializar bebidas alcoólicas destiladas e nenhum tipo de bebida em garrafas de vidro, devendo obrigatoriamente comercializar água mineral, sucos, isotônicos e refrigerantes;
n) Comercializar lanches naturais ou salgados assados ou fritos, SENDO PROIBIDO QUALQUER TIPO DE FRITURA NOS LOCAIS, isto é, os lanches fritos deverão ser preparados em outros locais e somente comercializados nas lanchonetes ora concedidas em uso;
o) Promover, por sua responsabilidade, as adaptações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços, desde que mantidos os padrões de acabamento do espaço concedido, sem que caiba a empresa, ao término do contrato, quaisquer ressarcimentos ou indenizações por parte do Município de Vera – MT, pelas adaptações realizadas. Todo e qualquer projeto elaborado para adaptações deverá ser submetido, previamente, à avaliação e aprovação do Concedente;
p) Arcar com o pagamento dos seus funcionários e com todas as despesas de manutenção e limpezas dos imóveis;
q) Responsabilizar-se pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus funcionários ou terceiros, em razão de acidentes, de ação ou de omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
r) Responsabilizar pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e todas as demais relacionadas aos seus funcionários, tendo em vista que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Vera – MT;
s) Apresentar relação de produtos com seus respectivos preços a serem comercializados, inclusive lanches e bebidas, cujos preços devem ser compatíveis aos praticados no mercado local;
u) Não ceder ou sub-rogar o espaço concedido a terceiros; em hipótese alguma será permitida a prestação de serviços por empresas não habilitadas e a utilização dos espaços por serviços considerados impróprios e não condizentes com as atividades desenvolvidas pela licitante vencedora;
v) Disponibilizar no prazo de até 08 (oito) dias a partir da data de contratação o início da atividade, sob pena de rescisão contratual, providenciando as suas expensas o mobiliário necessário para o funcionamento de ambas as lanchonetes.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1. O Município de Vera – MT, obriga-se a:
3.1.1. Entregar o espaço, objeto de concessão de uso, para que a empresa possa realizar as adaptações necessárias para início dos serviços propostos, livre de desembaraço ou ônus judicial;
3.1.2. Manifestar-se e nunca omitir-se junto à licitante vencedora, sempre que houver comprovada omissão por parte da mesma na execução do contrato;
3.1.3. Supervisionar a execução dos serviços de lanchonete e por intermédio de servidor designado pela Administração nomeado por Portaria de Fiscal de Contrato.
3.1.4. Fiscalizar a limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços.
3.1.5. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos.
3.2. A Concessionária não poderá subcontratar o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA CONCESSÃO E DO REAJUSTAMENTO
4.1. A concessão terá vigência de 12 (doze) meses à partir da data de assinatura do contrato, ou seja de......................... à ............................., podendo ser prorrogado havendo interesse da Administração através de Termo Aditivo.
4.2. O valor contratado será reajustado anualmente em virtude de eventuais perdas em seu valor monetário, sendo utilizado para tanto a correção o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO
5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes hipóteses:
I - descumprimento, pelo CONCESSIONÁRIA, de qualquer de seus deveres acima elencados;
II - razão de relevante interesse público, justificada com 30 (trinta) dias de antecedência pelo CONCEDENTE;
III - alienação, demolição ou reforma do bem pelo CONCEDENTE; IV – de comum acordo entre as partes, mediante justificativa.
5.2. A rescisão do presente termo não acarretará para o poder público o dever de indenizar por benfeitorias efetuadas pela Concessionária.
CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO
6.1. O CONCESSIONÁRIO pagará ao CONCEDENTE, mensalmente até todo dia 10 (dez) de cada mês, a quantia de R$ ( ) a título de remuneração do uso dos bens públicos descrito na cláusula ..............................
6.1.1. Será devida pelo Concessionário a remuneração a partir da data de Autorização pelo Poder Executivo Municipal para início das atividades.
6.2. O atraso no pagamento da remuneração de até 30 (trinta) dias implica em multa de 5% (cinco por cento) no valor acima. O atraso superior a 60 (sessenta) dias é motivo para rescisão do presente termo sem aviso prévio.
6.3. O valor acima não poderá ser diminuído em hipótese alguma.
6.4. O valor acima será reajustado anualmente em virtude de eventuais perdas em seu valor monetário, sendo utilizado para tanto a correção o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do CONCEDENTE ao cumprimento do disposto neste termo, ficará ao encargo da Secretaria de Administração e Finanças.
7.2. Fica designado Fiscal do Contrato de Concessão de Uso o Servidor ,
nomeado pela Portaria nº ......
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Termo ou recusa injustificada da assinatura do Termo de Concessão de Uso sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso, na assinatura do Termo de Concessão, limitado o atraso a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Entidade de Licitação.
8.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à licitante juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração.
CLÁUSULA NOVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este termo se faz segundo as disposições da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e alterações, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
9.2. Não ha vínculo empregatício, solidariedade e subsidariedade entre o Concedente e os empregados da Concessionária, por seguir aos preceitos legais da lei 8.666/93 e alterações, art.70, 71.
9.3. Se ocorrer danos ao imóvel concedido a usuários ou a terceiros, em decorrência da ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente a Concessionária.
9.4. Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da Concessão, deverão ser executadas imediatamente pelo Concessionário, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.
9.5. Caso as reparações não sejam executadas de imediato, o Concedente reserva- se o direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo Concessionário dos dispêndios havidos, podendo para tanto, lançar as quantias gastas nos valores mensais do preço da Concessão de Uso Remunerada.
9.6. Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel (necessária, útil ou voluntária) fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando o Concessionário, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.
9.7. O Concessionário não poderá ceder ou transferir o objeto da Concessão a terceiros, sob pena de imediata rescisão contratual deste Termo.
9.8. Encerrado o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente e imediatamente devolvido o imóvel, sem que caiba ao Município
de Vera - MT ressarcir a empresa de qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio do Concedente.
9.9. Durante o prazo de concessão, por motivo de conveniência ou interesse público, o Município, poderá retomar o imóvel, objeto do presente contrato de concessão de uso, indenizando os prejuízos que, efetivamente possam acarretar a permicionária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Vera - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Vera, de de .
Município de Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal – Concedente
.......................................
Concessionária
Testemunhas: