CONTRATO Nº DISP/041/2018 SERVIÇOS DE ARQUITETURA
CONTRATO Nº DISP/041/2018 SERVIÇOS DE ARQUITETURA
1) SUJEITOS DO CONTRATO
O presente termo obriga as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 8.666/93, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado:
1.1) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte, na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, representada por seu Presidente, Biólogo TALES XXXXXXXXX XXXXX, registrado sob o nº 00378/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2) XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX - MEI com sede em Brasília, Distrito Federal, na XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ: 22.229.437/0001-34 doravante denominada CONTRATADA.
2) OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de acompanhamento da obra localizada no XXX Xxxxxx 00, Xx X, Xx X, Xxxxx 000 e 808 no Edifício Le Quartier Hotel e Bureau, Brasília-DF, de acordo com os projetos apresentados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, cujo término implicará na automática rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer notificação.
2.2 Os serviços a serem executados pela CONTRATADA consistem no acompanhamento da execução da obra comercial de acordo com os projetos apresentados. Quaisquer danos causados por terceiros e provenientes da execução da obra, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
3) JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica pela necessidade de acompanhamento da obra para assegurar a prestação dos serviços conforme projeto executado, dando suporte a fiscalização do CRBio-04, assegurando a prestação dos serviços eficientes, sendo reconhecida a hipótese de dispensa da licitação prevista no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 para esse atividade.
4) PAGAMENTO
4.1) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$3.000,00, incluindo todos os custos diretos e indiretos para cobertura dos serviços, constituindo a única remuneração pelos trabalhos contratados e prestados.
4.2) O pagamento será feito por crédito em conta-corrente da CONTRATADA, após a emissão e entrega da nota fiscal, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
4.3) Em caso de qualquer pendência a cargo da contratada ou de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, inclusive quanto aos impostos incidentes, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a Administração de arca com quaisquer ônus.
4.4) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação “6.3.1.3.02.01.022 - Demais Serviços Profissionais”.
5) SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATADO sem justificativa aceita pelo CRBio-04, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
I – Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos serviços, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
II – Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6) DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivos para rescisão do contrato, sem exclusão das demais previstas na legislação aplicável:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III - O atraso injustificado na execução da atividade;
IV - A paralisação da atividade, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
6.2) A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados na cláusula anterior;
II - Amigável, com notificação escrita da parte que deseja rescindir, promovida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7) FORO DE ELEIÇÃO
Para a solução de qualquer ação proveniente deste contrato, as partes elegem a Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
TALES XXXXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE CRBio 00378/04-D
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
Testemunhas: