ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2022 PROCESSO 057/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2022 PROCESSO 057/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº l52, centro, CNPJ/MF nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GL COMERCIO EM GERAL LTDA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,. resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com Processo Licitatório nº057/2022, Pregão Eletrônico nº 012/2022, LeisFederais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto desta ATA a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E EPIs, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS. de
acordo com as especificações e condições constantes deste no Termo de Referência.
SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DA ENTREGA
2.1 - O objeto deste Contrato será entregue, pela Contratante, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx-XX, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, ao servidor(a) designado(a) para receber, fiscalizar e aprovar o objeto licitado entregue, com poderes para recusá-lo caso esteja fora das especificações contidas neste Edital, sem nenhum ônus adicional para o MUNICÍPIO.
2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto da licitação em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, podendo rescindir este Ata de Registro de Preços sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas.
2.3 - O objeto licitado deverá ser de ótima qualidade e atender às especificações constantes no Edital, sendo que, caso não atenda a estes requisitos será recusado, devendo a CONTRATADA substituí- lo ou repará-lo, no prazo de até 07 (sete) dias, nomesmo preço acordado, sob pena de rescisão contratual.
TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 – O Contrato oriundo desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
3.2 - A CONTRATADA será convocada a assinar o contrato e documentos pertinentes, através do e-mail informado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
3.2.1 - O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.3 - Se a CONTRATADA recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura (quando for o caso), poderá ser convocada outra Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA, através da Tesouraria
da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto licitado entregue, com valores expressos em reais, devidamente aprovada e aceita pela Secretaria requisitante, contra recibo passado na competente Nota de Empenho.
4.2 - Para a execução do pagamento de que trata o subitem anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legíve l em nome da Prefeitura Municipal de Cabo Verde, CNPJ/MF nº 17.909.599/000183, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
4.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA, diretamente ao representante do MUNICÍPIO, que somente atestará a entrega do objeto licitado e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA por representante do CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidassaneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
4.5. - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município.
QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0229 - 449052 - 1030110031.106 - SAUDE
0238 - 339030 - 1030110032.035 - SAUDE
5.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
5.3 - É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
5.4 – As despesas referentes ao exercício 2022 correrão por conta da(s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente.
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Arcar com todas as despesas e encargos decorrentes da contratação, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciár ia, resultantes do contrato de trabalho do pessoal empregado direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como se responsabilizar pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal, aplicáveis à matéria, devendo exibir quitadas, sempre que solicitadas e por ocasião dos pagamentos, as guias de recolhimento do INSS e FGTS, sob pena de rescisão contratual caso não sejam apresentadas as referidas guias;
6.2 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE no que concerne à execução do
contrato;
6.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos que, na execução do Contrato, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por motivo de dolo ou culpa (negligência, imprudênc ia ou imperícia);
6.4 - Tomar os cuidados necessários quanto à execução da entrega, obrigando-se a repor, por sua conta, sem ônus para o MUNICÍPIO, o objeto da licitação que este julgar fora das especificações constantes nos Anexos do edital;
6.5 - Permitir a fiscalização por parte do MUNICÍPIO, o qual poderá, inclusive, recusar o objeto da licitação caso esteja em desacordo com os termos do edital, devendo a CONTRATADA substituí-lo, no prazo de até 10 (dez) dias, sendo que a reincidência do fato poderá levar à rescisão da Ata de Registro de Preços sem prejuízo da aplicação de
sanções administrativas;
6.6 - Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do objeto da licitação;
6.7 - Entregar o objeto da licitação devidamente acondicionado, evitando a danificação do mesmo;
6.8 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejamfabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Administração, os comprovantes de quitação relativosà Seguridade Social e ao FGTS, sob pena de rescisão;
6.10 - Manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.11 – Manter a garantia de 12 (doze) meses referente aos equipamentos adquiridos neste certame.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1 - Exercer ampla fiscalização do fornecimento, através da Secretaria Municipa l deSuprimentos;
7.1.2 - Realizar no prazo estabelecido o pagamento referente ao objeto da licitação fornecido;
7.1.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto da licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.4 - Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital;
7.1.5 - Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
7.1.6 - Fornecer todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto do Edital.
OITAVA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar este Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
9.1.1 - Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
9.1.2 - Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução deste Contrato;
9.1.3 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a sua cessão ou transferênciaa outrem, total ou parcial, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
9.1.4 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
9.1.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização; 9.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
9.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
9.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
9.1.9 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 - Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1 - Constituem condições resolutivas deste Contrato:
a) O decurso do prazo contratual;
b) O acordo formal entre as partes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Resolvido este Termo, por força da condição prevista na alínea“b”, o MUNICÍPIO DE CABO VERDE pagará à CONTRATADA deduzindo todo e qualquer débito inscrito em nome desta apenas o valor correspondente ao objeto da licitação fornecido.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E SANÇÕES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% sobre o valor contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, que será concedida sempre que a CONTRATADA o ressarcir pelos prejuízos resultantes e após decorridoo prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
11.3 - Serão aplicadas multas nos casos de:
a) Descumprimento do prazo de entrega do objeto contratado pela CONTRATADA, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia.
b) Desatendimento às demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, não abrangidas pela alínea anterior, multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão contratual, a critério da Administração.
11.3.1 - As multas previstas nas letras “a” e “b” do subitem anterior não poderão ultrapassar a 15% (quinze por cento) do valor deste Ata de Registro de Preços.
DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste CONTRATO será acompanhada e fiscalizada por servidor(a) especialmente designada nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93, à qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do fornecimento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) responsável pelo acompanhamento contratual deverão ser solicitadas à Autoridade superior da Contratante em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.4 - Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento, caberá ainda ao(à) servidora designada, solicitar a sustação de qualquer entrega que esteja sendo
executada em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se mostrar necessária.
12.5 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá assinar o documento de entrega da CONTRATADA, no qual deverão constar obrigatoriamente os produtos e suas respectivas quantidades devidamente especificadas.
12.6 – O(A) responsável pelo acompanhamento contratual deverá observar todas as condições contratuais, recusando os produtos em caso de qualquer anormalidade, devendo de imediato relatara anormalidade verificada, para ciência do secretário gestor. 12.7 - As observâncias previstas deverão ser realizadas em conjunto com o representante da CONTRATADA, no momento da entrega dos produtos.
12.8 – O(A) servidor(a) responsável pelo acompanhamento contratual proporcionarátodas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações previstas no Edital, inclusive, permitindo o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do imóvel onde será executada a entrega dos produtos.
12.9 - A existência da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela execução deste Contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - DOS ELEMENTOS DO TERMO DE CONTRATO
13.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato: independentemente desua transcrição:
a) o Edital do Processo Licitatório nº 057/2022, Pregão Eletrônico nº 012/2022, e
seus Anexos;
b) a Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) as normas, ordens de fornecimento e especificações emanadas do MUNICÍPIO.
DÉCIMA QUARTA: DO REGIME LEGAL
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços e os casos omissos reger-se-ão, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, nos Decretos Municipais nºs 063/2020, de 15/10/2020 e 050/1999, de 07/12/1999 na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006.
DÉCIMA QUINTA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O valor da presente Ata de Registro de Preços é R$ 4.681.350,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta um mil trezentos e cinquenta reais)
DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cabo Verde-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento ou de sua execução, renunciando, expressamente, a qualquer outro, pormais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igualteor e forma para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Cabo Verde, 06 de junho de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX GL COMERCIO EM GERAL LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0001 |
GES13908 | 73 86 92 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 | 15 54 38 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O X X X X X X X X X O R
============================================================================================================================================ ==================== PROCESSO..: XXX00000/00 XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX: XX 000000
FORNECEDOR: GL COMERCIO EM GERAL LTDA CODIGO: 8416 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VA LOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
============================================================================================================================= ===================================
88 | 50000,0000 | PACOTE | 3055 | PAPEL TOALHA TOALHA DE PAPEL INTERFOLHA COM 100 FOLHAS FORMATO | |||
21CM X 23CM BRANCO | SCALA | 5,0000 | 250.000,00 | ||||
102 | 100,0000 | UNIDADE | 3472 | TELEFONE SEM FIO | |||
TELEFONE SEM FIO COMBO(BASE + RAMAL) INTELBRAS, | |||||||
MOTOROLA, PANASONIC(SIMILAR OU SUPERIOR). | INTELBRAS | 296,0000 | 29.600,00 | ||||
103 | 20,0000 | UNIDADE | 18081 | PURIFICADOR DE AGUA | |||
PURIFICADOR DE AGUA COM CARVAO ATIVADO - DUE - | |||||||
FILTRAGEM CLASSE A REDUCAO DE CLORO LIVRE RETENCAO | |||||||
DE PARTICULAS P1 DE ACIONAMENTO MECANICO COM | |||||||
LIGACAO PARA REDE DE AGUA E LIGACAO ELETRICA, | |||||||
PLACA BIVOLT, AGUA NATURAL, GELADA OU FRIA | |||||||
POTENCIA IGUAL OU SUPERIOR IGUAL A 70 W CAPACIDADE | |||||||
DO RESERVATORIO 800 ML. | IBBL | 1.500,0000 | 30.000,00 | ||||
117 | 300,0000 | UNIDADE | 24328 | FITA METRICA 150 CM | |||
FITA METRICA EM FIBRA DE VIDRO 1,5 METRO. | VUTEN | 4,0700 | 1.221,00 | ||||
3 | 3000,0000 | UNIDADE | 33558 | BORRIFADOR 500 ML | |||
BORRIFADOR 500ML PLASTICO | NOBRE | 5,5000 | 16.500,00 | ||||
6 | 500,0000 | UNIDADE | 35103 | DISPENSER P/ SABONETE LIQUIDO | |||
ESPECIFICACOES: | |||||||
DISPENSER SABONETEIRA + REFIL DE 800 ML COM TAMPA | |||||||
E BICO DOSADOR, POSSUI SISTEMA QUE ACEITA | |||||||
RESERVATORIO PARA ABASTECER, SEU MANUSEIO E | |||||||
PRATICO E FACIL DE SER | |||||||
INSTALADO. ABERTURA INTELIGENTE E SEGURA DISPENSA | |||||||
CHAVE. RESISTENCIA ALTO IMPACTO JA ACOMPANHA RESERVATORIO DE 800 ML PROCESSO DE PRODUCAO POR | |||||||
INJECAO TERMOPLASTICA, COR: BRANCO, PESO | |||||||
APROXIMADO: 0,300 G, MEDIDAS LARGURA X ALTURA X | |||||||
COMPRIMENTO: 10,5 X 25,5 X 11 CM. | NOBRE | 28,0000 | 14.000,00 |
23 | 100,0000 | BOBINA | 35131 | PANINHO TIPO PERFLEX | ||
ROLO/BOBINA COM 300 METROS. | NOBRE | 157,0000 15.700,00 | ||||
122 | 300,0000 | UNIDADE | 36700 | OCULOS DE PROTECAO. | ||
OCULOS DE PROTECAO EM POLICARBONATO E NYLON, | ||||||
PROTECAO LATERAL, LENTE ANTIRISCO, ANTIEMBACANTE, INCOLOR, COM CORDAO DE SEGURANCA, COM HASTES | VOLK | 7,1400 2.142,00 | ||||
28 | 5000,0000 | UNIDADE | 36703 | ALCOOL EM GEL 70% GALAO 5 LTS | CICLOFARMA | 49,0000 245.000,00 |
30 | 30000,0000 | UNIDADE | 36710 | AVENTAL DE PROTECAO | ANADONA | 2,9000 87.000,00 |
90 | 1000,0000 | UNIDADE | 36837 | PULVERIZADOR/BORRIFADOR 2 LTS | ||
BORRIFADOR PULVERIZADOR PORTATIL MANUAL ALTA | ||||||
PRESSAO CAPACIDADE 2 LITROS | STARFER | 55,0000 55.000,00 | ||||
94 | 100,0000 | UNIDADE | 37525 | SUPORTE PRETO TV LCD 10 A 56 | ||
BRACO TRIARCULADO BRA 4.0. LANAMENTO DE SUPORTE | ||||||
TRIARCULADO BRASFORMA 4.0 PARA TVS LCD, LED, | ||||||
PLASMA, 3D E SMART TV DE 10 ATE 56 POLEGADAS (COM | ||||||
VESA MAXIMO DE 400X400MM). PERMITE ARTICULACAO E | ||||||
INCLINACAO (4 MOVIMENTOS). PERMITE AJUSTAR A TV | ||||||
================================================================================================================================================= | CONTINUA === |
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0002 |
GES13908 | 73 86 92 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 | 15 54 38 |
============================================================================================================================= =================================== R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O X X X X X X X X X O R
============================================================================================================================= =================================== PROCESSO..: XXX00000/00 XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX: XX 000000
FORNECEDOR: GL COMERCIO EM GERAL LTDA CODIGO: 8416 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE )
=============================================================================================================================================================== = ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VA LOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
============================================================================================================================= ===================================
PARA ASSISTIR DE VARIOS ANGULOS. IDEAL PARA SALAS,ESCRITORIOS, QUARTOS, HOSPITAIS, RESTAURANTES, ENTRE OUTROS LOCAIS. MOVIMENTOS: ARTICULAVEL E INCLINAVEL POLEGADAS: 10" - 56" (25
XX X 000 XX) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX: 7,5 CM. | BRASFORMA | 115,4300 | 11.543,00 | ||||
38 | 50,0000 | UNIDADE | 37956 | BOLSA PARA AMPOLA | |||
DESENVOLVIDA COM DESIGN ESPECIFICO PARA | |||||||
TRANSPORTAR MEDICAMENTOS, PRODUZIDA EM NYLON COM | |||||||
REVESTIMENTO EXTERNO. TODA A PARTE INTERNA DA | |||||||
BOLSA E REVESTIDA POR UMA MANTA TERMICA | |||||||
IMPERMEAVEL, AS ALCAS PERMITEM REGULAGEM DE | |||||||
TAMANHO E A POSSIBILIDADE DE TRANSPORTE NA MAO OU | |||||||
NAS COSTAS EM FORMA DE MOCHILA. | |||||||
- CONFECCIONADA EM NYLON 600 DE ALTA RESISTENCIA; | |||||||
- ALCA COM REGULAGEM PARA TRANSPORTE; | |||||||
- EMBLEMA FRONTAL CRUZ DA VIDA; | |||||||
- GARANTE PROTECAO AOS MEDICAMENTOS | |||||||
- PARTE INTERNA REVESTIDA POR UMA MANTA TERMICA | |||||||
IMPERMEAVEL | |||||||
- TRANSPORTE NA MAO OU NAS COSTAS EM FORMA DE | |||||||
MOCHILA | |||||||
- ALTURA 46 CM | |||||||
- LARGURA 31 CM | |||||||
- PROFUNDIDADE 19 CM | |||||||
- ALCA 3,5 MM | |||||||
- PESO 1,500 KG | CENTECOR | 210,0000 | 10.500,00 | ||||
91 | 1000,0000 | UNIDADE | 38212 | RESERVATORIO P/ SABONETE LIQ | |||
RESERVATORIO PARA SABONETEIRA DE 800 ML COM TAMPA | |||||||
E BICO DOSADOR. DESENVOLVIDO PARA SER USADO COM SABONETE LIQUIDO | |||||||
OU ALCOOL GEL PARA HIGIENIZACAO DAS MAOS. | |||||||
APRESENTA O QUE HA DE MAIS MODERNO E | |||||||
REVOLUCIONARIO NO MERCADO. SISTEMA INTELIGENTE DE | |||||||
ABERTURA QUE PERMITE AO USUARIO ACESSO FACIL E |
RAPIDO PARA REPOSICAO, MANTENDO A HIGIENE, | ||||
SEGURANCA E DISCRICAO, CAPACIDADE EM VOLUME: 800 | ||||
ML, ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA: 11 CM X 100 MM | ||||
X 10 CM. COR: RESERVATORIO PLASTICO NA COR | ||||
TRANSPARENTE.- PESO: 100G, A MANGUEIRA POSSUI 9 CM | ||||
CONTANDO DA BASE DO RESERVATORIO ATE A PONTA DO BICO. | NOBRE | 16,0000 | 16.000,00 | |
00000 | XXXXXXX LIQUIDA DOSADORA | |||
PARA REPOSICAO DE SABONETEIRA DOSADORA COM BICO. | NOBRE | 4,9800 | 1.494,00 | |
38229 | MASCARA N95 INFANTIL S/FILTRO | |||
MASCARA TIPO PFF, PECA | ||||
FACIAL FILTRANTE, MODELO PFF2-S, SEM VALVULA DE | ||||
EXALACA0 - EQUIVALENTE A N95 - TAMANHO | ||||
INFANTOJUVENIL. | ||||
FABRICADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES | ||||
TECNICAS: NBR 13697/2010, ABNT NBR 13698:2011, NCM | ||||
6307.90.10, ATENDENDO A PORTARIA 102 DO | ||||
MINISTERIO DO TRABALHO E A RDC 448 DO MINISTERIO | ||||
DA SAUDE. | MEDI COMPANY | 75,0000 | 3.750.000,00 |
92 300,0000 UNIDADE
129 50000,0000 KIT
============================================================================================================================= ==================== CONTINUA ===
AGP | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) | Pag. 0003 |
GES13908 | 73 86 92 | |
LVENCEU.665-864 | 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 | 15 54 38 |
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: XXX00000/00 XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX: XX 000000
FORNECEDOR: GL COMERCIO EM GERAL LTDA CODIGO: 8416 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VA LOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================
47 | 63,0000 | ROLO | 38837 | BOBINA DE PANO MULTIUSO BOBINA DE PANO MULTIUSO TAMANHO DE BOBIBA 33CM DE LARGURA 300 METROS DE COMPRIMENTO PICOTADO COM LADO 50CM | |||
REDONDO COM 600 PANO | NOBRE | 240,0000 | 15.120,00 | ||||
140 | 50,0000 | UNIDADE | 38846 | BARRACA GAZEBO | |||
BARRACA DA MARCA GAZEBO 3X3 METROS ARTICULADO | |||||||
SANFONADO EM ALUMINIO | |||||||
SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA GAZEBO | |||||||
MONTAGEM RAPIDA | MOR | 1.079,0000 | 53.950,00 | ||||
93 | 3000,0000 | UNIDADE | 00000 | XXXXXXXXXXXX/XXXXXXXXXX 500ML | NOBRE | 10,2500 | 30.750,00 |
110 | 3000,0000 | UNIDADE | 39203 | BATERIA DE LITIO CR2032-3V | |||
BATERIA DE LITIO CR2032-3V CONHECIDA COMO PILHA | |||||||
BOTAO OU MOEDA. | JANJAN | 8,3000 | 24.900,00 | ||||
86 | 15,0000 | UNIDADE | 40266 | ESCADA EXTENSIVA MOR | |||
Escada Extensiva Mor 5211 2x15 Alumnio - 30 | |||||||
Degraus, Peso suportado 150kg, Altura maxima | |||||||
7,57m, Total de degraus 30, Distncia entre os | |||||||
degraus 25cm, Cor Aluminio, Garantia 36 meses. | REAL ESCADAS | 1.060,0000 | 15.900,00 | ||||
130 | 10,0000 | UNIDADE | 40272 | MASCARA RESPIR.FACIAL COMPLETA | |||
MASCARA RESPIRATORIA FACIAL COMPLETA LIBUS 9900 C/ | |||||||
2 FILTROS. | |||||||
CARACTERISTICAS/VANTAGENS: | |||||||
- MASCARA RESPIRATORIA QUE COBRE TODA A FACE | |||||||
- REUTILIZAVEL E DE BAIXA MANUTENCAO. | |||||||
- APROVACAO NIOSH CONFORME O TIPO DE FILTRO - OFERECE PROTECAO RESPIRATORIA, VISAO E FACIAL. | |||||||
COMPOSICAO DO ITEM: | |||||||
- MASCARA EXTERIOR FABRICADA EM SILICONE | |||||||
HIPO-ALERGENICA. | |||||||
- VISOR CLASSE 1. COM TRATAMENTO ANTI RISCO E |
ANTIEMBACAMENTO.
- OFERECE UM AMPLO CAMPO VISUAL LIVRE DE DISTORCAO.
- MASCARA INTERIOR DE SILICONE COM VALVULAS COMPLETAMENTE PLANAS QUE PROPORCIONAM MAXIMO CONFORTO AO USUARIO.
- SISTEMA BI-FILTRO: PORTA FILTROS LOCALIZADOS SIMETRICAMENTE NAS LATERAIS PARA UM PERFEITO EQUILIBRIO DE PESO E NAO INTERFERIR O CAMPO VISUAL.
- CONECTOR DE FILTRO COM BARBATANAS PARA MELHORAR O FLUXO DE AR E A DURACAO DO FILTRO.
- SUSPENSAO DE 6 PONTOS COM MALHA TEXTIL E CORREIAS AJUSTAVEIS, PARA UM PERFEITA VEDACAO A FACE.
CONTEUDO DA EMBALAGEM:
1 MASCARA DE PROTECAO RESPIRATORIA FACIAL INTEIRA
KIT 2 FILTROS G03OV/AG. PLASTCOR 503,0000 5.030,00
AGP PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) Pag. 0004
GES13908 73 86 92
LVENCEU.665-864 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2022 15 54 38
============================================================================================================================= =================================== R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: XXX00000/00 XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX: XX 000000
FORNECEDOR: GL COMERCIO EM GERAL LTDA CODIGO: 8416 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE )
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 4 681.350,00
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX