EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 351/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 351/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2019
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar a Administração na implantação de soluções tecnológicas no âmbito do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 08/11/2019
Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 351/2019 PREGÃO PRESENCIAL: n° 171/2019
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 171/2019, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO GLOBAL”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 08/11/2019
HORÁRIO: 09:0 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar a Administração na implantação de soluções tecnológicas no âmbito do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição no anexo VI, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 171/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2019
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2019
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo VI, Termo de Referência;
d) A proposta elaborada com a indicação do PREÇO GLOBAL em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
g) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
h) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
i) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
j) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ. O(s) atestado(s) deve(m) evidenciar que a licitante gerenciou e coordenou projetos contendo no mínimo os seguintes itens abaixo:
a.1) Avaliação, modelagem, automação e integração de processos a sistemas de informação;
a.2) Gestão da mudança em processos e plataformas para a implantação de solução tecnológica (sistema);
a.3) Gestão de riscos e qualidade no gerenciamento de projetos;
a.4) Construção e mensuração de indicadores relacionados a operação de processos;
a.5) Assessoramento para a adoção de tecnologia de processamento/armazenamento de dados em nuvem (Cloud Computing) abrangendo as seguintes atividades :
• Identificação e análise de riscos;
• Identificação das mudanças necessárias e atividades de controle;
• assessoramento para a equipe técncia sobre medidas de segurança aplicáveis;
a.6) Comprovação de que as atividades desenvolvidas (xxxxx x0, x0, x0, x0, a5) se basearam em metodologias são referência prática do mercado como BPMN, PMBOK, ITIL, COSO e COBIT ou similares.
8.1.4.1. Serão admitidos atestados de implantações fornecidos por empresas distintas, desde que na soma dos atestados sejam comprovadas todas as exigências descritas no item acima e em seus subitens a.1, a.2, a.3, a.4 , a.5, a.6.
8.1.4.2. Não serão aceitos para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos e assinados pela própria licitante, ou seja, atestados emitidos por ela para ela própria.
8.1.4.3. O Município de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento menor PREÇO GLOBAL.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor PREÇO GLOBAL e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução do serviço deverá ser nas condições e prazos descritos no Contrato e no Termo de Referência após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas com deslocamento de profissionais, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - O objeto da contratação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do Contrato, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo contratual se justifica em virtude das variações nos cronogramas de implantação de cada projeto que será gerenciado/coordenado.
12.5 - Os serviços de gerenciamento e coordenação dos projetos serão realizados no Município de Nova Lima. Os profissionais deverão atuar presencialmente de acordo com os quantitativos de horas previstos no Anexo VI deste Termo de Referência.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pela conferência e aceite do serviço.
13.3 - Constatadas irregularidades no serviço, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Administração poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4 - Quando, durante o prazo de vigência do contrato o serviço apresentar qualquer irregularidade, a Contratada deverá imediatamente, e às suas expensas, repará-lo deixando- o em plenas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5 - Se a Licitante vencedora não executar o reparo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista da respectiva conferência e aceite, na forma prevista no subitem 13.2 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme anexo V, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
07001- 0412200322.066 - R$ 2.925.000,00 (dois milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais) - Valor médio estimado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Administração.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Minuta de contrato.
Anexo VI - Termo de Referência. Nova Lima, 03 de outubro de 2019
Pregoeira: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2019 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2019.
NOVA LIMA,__ de de 2019.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unid. | Descrição dos serviços | Tempo de consultoria (Meses) | Valor mensal da Consultoria | Valor total |
01 | Serviço | Consultoria Especializada em Gerenciamento e Coordenação de Projetos conforme especificado neste Termo de Referência | 24 | R$ | R$ |
Item | Unid. | Descrição dos serviços | Quantidade /hora | Valor Hora | Valor total |
02 | HST | Banco de horas para consumo sob demanda – Hora de Serviço Técnico – HST | 3.000 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL (Item 1 + Item 2) | R$ |
Nota:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço;
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento d do Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS PARA ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: / 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 351/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA,
inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada em gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar a Administração na implantação de soluções tecnológicas no âmbito do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 171/2019, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 351/2019, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Executar o objeto de forma parcelada. A execução do serviço deverá ser nas condições e prazos descritos no presente Contrato e no Termo de Referência após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Administração.
3.1.3. Fornecer para a CONTRATANTE os serviços de gerenciamento e coordenação de projetos de forma a centralizar, consolidar e gerir todas as informações relativas aos projetos em execução, em especial o acompanhamento e controle dos cronogramas físicos e financeiros frente aos resultados/entregas pactuadas.
3.1.4. Providenciar relatórios mensais sobre o desempenho dos projetos em andamento para fornecer informações atualizadas aos Gestores e à Alta Admnistração da Prefeitura e aos comitês técnicos de cada projeto.
3.1.5. Designar profissionais qualificados para atuarem como Gerente e Coordenadores de projetos, atentando para a especiaçlidade necessária ao escopo do projeto a ser implantado na Prefeitura.
3.1.6. Os profissionais da CONTRATADA deverão interagir com as equipes da Prefeitura e do fornecedor durante todas as fases de implantação da(s) solução(es).
3.1.7. Assessorar as equipes da Prefeitura na intermediação de questões comerciais e contratuais, visando garantir o equilíbrio econômico /financeiro do projeto.
3.1.8. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança de informação da Prefeitura, mantendo absoluto sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso durante a execução dos trabalhos. Nenhuma informação ou dados poderá ser publicado ou disponibilizado sem autorização formal do representane legal da Prefeitura de Nova Lima.
3.1.9. Assegurar que os profissionais alocados em cada projeto cumpram todos as exigências especificadas neste Termo de Referência.
3.1.10. Gerir os contratos em conformidade com um modelo de governança inspirado nos conceitos de um PMO Escritório de Projetos.
3.1.11. Disseminar na Prefeitura a cultura de gerenciamento de projetos, auxiliando a equipe na gestão dos projetos em andamento e na replicação dos conceitos e práticas das disciplinas consolidadas no guia PMBoK (Project Management Body of Knowledge).
3.1.12. Responsabilizar por todos os custos relativos a encargos e impostos e despesas relativas a deslocamento e alimentação de profissionais.
3.1.13. Comprovar por meio de relatório as entregas realizadas no mês, junto com o controle de presença dos profissionais alocados no projeto e com a fatura.
3.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.16. Executar o serviço dentro do prazo determinado pela Secretaria Municipal de Administração.
3.1.17. Os serviços de gerenciamento e coordenação dos projetos serão realizados no Município de Nova Lima. Os profissionais deverão atuar presencialmente de acordo com os quantitativos de horas previstos no Termo de Referência.
3.1.18. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1. Designar Gestor e Fiscal de Contrato para realizarem o acompanhamento e a fiscalização das entregas, objeto deste Termo de Referência, bem como providenciar comunicações formais de advertências e penalidades, quando pertinentes.
3.2.2. Efetuar pagamento no prazo contratual, mensalmente.
3.2.3. Designar profissionais para atuarem no âmbito de atuação de cada projeto exercendo as seguintes atribuições:
a) Envolver as partes interessadas, acompanhar e monitorar as atividades de gerenciamento e coordenação de projeto, analisar e aprovar mudanças no projeto;
b) Orientar o direcionamento das etapas e fases do projeto para garantir a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto de implantação da solução;
c) Garantir que a equipe da PMNL esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto;
d) Comunicar ao Coordenador de Projetos da CONTRATADA eventuais ocorrências de problemas, visando implantação de medidas corretivas;
e) Autorizar o acesso dos profissionais alocados pela CONTRATADA nas dependências da Prefeitura.
3.2.4. Facilitar o acesso dos profissionais da Contratada nas dependências da Prefeitura e também a informações e dados relevantes para o gerenciamento e coordenação dos projetos.
3.2.5. O fiscal do contrato fará as devidas conferências e aceite dos documentos para efeito de liberação para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto, na forma prevista no subitem 13.2 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se os prazos de execução previstos no presente Contrato e no Termo de Referência, prazos estes em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato. O prazo contratual se justifica dado que cada projeto possui um cronograma de implantação específico.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
07001- 0412200322.066 - Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 171/2019 e seus anexos ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será INDIRETA – Empreitada por PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Secretário Municipal de Administração
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Contratação de empresa especializada em gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar a Administração na implantação de soluções tecnológicas no âmbito do Município de Nova Lima.
1.1. Contratação de serviços especializados de gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar a Administração na implantação de soluções tecnológicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Lima, quais sejam:
a) Solução Integrada de Gestão Municipal – SIGEM;
b) Solução Integrada de Gestão da Saúde Pública – SIGESP;
c) Solução Integrada de Gestão Escolar – SIGESC.
1.1.2. As três soluções acima citadas tratam-se de sistemas integrados (softwares) que visam possibilitar aos seus respectivos usuários a execução e a gestão de suas atividades cotidianas de forma automatizada.
1.1.3. Além dos benefícios para a Prefeitura, como redução de atividades manuais e de retrabalho, segurança e confiabilidade de dados, as soluções integradas ainda conferem transparência e rastreabilidade de informações aos diversos públicos interessados – servidores, gestores, cidadãos, órgãos de controle externo, etc.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2.1. A contratação abrange o fornecimento dos seguintes itens:
1.2.1.1. ITEM 1: CONSULTORIA PARA GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS
• Serviços técnicos especializados de consultoria para o gerenciamento e coordenação dos projetos:
I. Solução Integrada de Gestão Municipal – SIGEM;
II. Solução Integrada de Gestão da Saúde Pública – SIGESP;
III. Solução Integrada de Gestão Escolar – SIGESC.
1.2.1.2. ITEM 2: BANCO DE HORAS PARA CONSUMO SOB DEMANDA
• Banco de horas de HST (Hora de Serviço Técnico) para serviços adicionais correlacionados ao gerenciamento e/ou coordenação dos projetos que são objeto da contratação, ou para o gerenciamento de outros projetos não previstos neste Termo de Referência, de acordo com as necessidades e prioridades da Administração Municipal. As horas serão consumidas sob demanda e apenas mediante aprovação prévia do Secretário de Administração.
2. JUSTIFICATIVA
A Administração licitou recentemente uma solução integrada de gestão municipal (Sigem) para as áreas administrativas, financeiras e tributárias da Prefeitura. Encontram-se também em fase de licitação soluções para a gestão da saúde pública (Sigesp) e para a gestão escolar (Sigesc). Os objetos das licitações são de natureza complexa pois tratam da implantação de soluções tecnológicas e trazem para a Prefeitura um viés de novidade ou inovação em alguns aspectos como: a exigência de hospedagem de dados em nuvem, o planejamento físico e financeiro dos projetos e o cumprimento de SLA´s (níveis de serviço).
A Coordenação de Tecnologia da Informação da Prefeitura é composta, atualmente, por uma equipe pequena de técnicos de informática que se ocupam das atividades diárias inerentes à segurança de dados, backups, manutenção de equipamentos e atendimento de primeiro nível aos usuários de todas as secretarias e órgãos subordinados.
Para a gestão de projetos na dimensão dos atualmente em fase de contratação a Prefeitura não dispõe de profissionais devidamente qualificados e que possam se dedicar exclusivamente às atividades de gerenciamento conforme preconizado nas boas práticas de gestão de projetos, como por exemplo no guia Pmbok. O guia Project Management Body of Knowledge (Pmbok) é um conjunto de práticas na gestão de projetos organizado pelo instituto PMI (Project Management Institute) e é considerado a base do conhecimento sobre gestão de projetos por profissionais da área. Apresenta uma série de disciplinas que devem ser seguidas para garantir o sucesso dos projetos, isto é, alcance dos resultados.
A gestão de projetos, nos últimos anos, se tornou essencial para o bom desempenho de uma empresa de qualquer área de atuação. E, com o passar dos anos, novas técnicas foram criadas e aprimoradas para o gerenciamento de prioridades, prazos e custos nos projetos. É sabido que muitos projetos fracassam por não haver equipe multidisciplinar qualificada e dedicada a coordenar, acompanhar e monitorar a execução das várias fases de implantação, em especial o planejamento e o acompanhamento de cronogramas de entregas frente ao atendimento dos prazos e resultados planejados.
Tanto o projeto licitado quanto aqueles em fase de licitação trazem em seu escopo exigências que caso não sejam devidamente administradas por profissional capacitado poderão não ser atendidas ou ser atendidas de forma insatisfatória, gerando não apenas prejuízos financeiros, mas também a descontinuidade ou ineficiência de processos de trabalho, a perda de informações, dentre outros.
É vital um olhar independente e externo que vise assegurar o sucesso do projeto, com competência, maturidade e experiência. O objetivo da consultoria é prover assessoramento
às equipes da Prefeitura nas atividades inerentes à implantação dos projetos, bem como informações em tempo hábil para a alta administração informações precisas sobre análise dos projetos e em especial sobre análise dos riscos visando antecipar ações para mitigar problemas futuros e/ou atrasos nos cronogramas e nas entregas.
A gestão de projetos pressupõe o cumprimento de uma série de disciplinas que visam assegurar que o planejado atende aos requisitos de prazo, custo e resultado (produto final entregue de acordo com as especificações).
A verificação e validação das entregas dos projetos por profissionais independentes e imparciais é de suma importância para confirmar que os fornecedores atendem aos requerimentos especificados (verificação) e atendem às necessidades dos usuários (validação).
Como vantagens de se ter uma consultoria especializada para apoiar a Admnistração na coordenação das atividades de implantação das soluções tecnológicas podemos citar que o gerenciamento de projetos eficaz, da maneira certa, pode auxiliar indivíduos e organizações a:
a) Aumentarem as chances de sucesso do projeto;
b) Cumprirem os objetivos do negócio;
c) Entregarem os produtos certos no momento certo;
d) Equilibrarem a influência de restrições do projeto (por exemplo, o aumento de escopo pode aumentar os custos ou o prazo);
e) Gerenciarem melhor as mudanças e os riscos do projeto;
f) Gerenciarem restrições (por exemplo, escopo, qualidade, cronograma, custos, recursos);
g) Identificarem e mitigarem ou eliminarem problemas;
h) Otimizarem o uso dos recursos humanos e técnicos;
i) Satisfazerem as expectativas das partes interessadas.
Por outro lado a ausência do Gerenciamento de Projetos, por parte da CONTRATANTE, pode resultar em:
1. Estouro de orçamento;
2. Incapacidade de alcançar os objetivos planejados;
3. Má qualidade nas entregas;
4. Desmotivação da equipe envolvida;
5. Desvirtuamento do escopo;
6. Partes interessadas insatisfeitas;
7. Atrasos descontrolados nos cronogramas; e
8. Retrabalhos.
Diante do exposto, a Administração Municipal prevê a contratação de uma consultoria especializada para assessorar as equipes da Prefeitura no planejamento e implantação dos projetos que fazem parte do escopo deste Termo de Referência, visando
garantir que os projetos atendam plenamente às especificações dos editais e anexos e principalmente às expectativas e necessidades da Prefeitura.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE PROJETOS
3.1. A contratação, objeto do presente Termo de Referência, será decidida com base no “MENOR VALOR GLOBAL” e reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações.
3.2. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93. O prazo contratual se justifica dado que cada projeto possui um cronograma de implantação específico.
3.2.1. prazos previstos para a implantação dos requisitos funcionais nativos ou parametrizáveis das soluções contratadas, acrescidos dos períodos de operação assistida e garantia, são:
a) Sistema Integrado de Gestão Municipal – SIGEM => 21 (vinte e um) meses;
b) Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública – SIGESP => 21 (vinte e um) meses;
c) Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGESC => 10 (dez) meses.
3.3. Os serviços, objeto dessa contratação, devem atender aos projetos destacados no item.
3.3.1 com o quantitativo mínimo de horas conforme especificado na tabela abaixo:
Item | Unid. | Descrição dos serviços | Tempo de consultoria (Meses) | Quantitativo mínimo de horas/mês |
01 | Serviço | Consultoria Especializada em Gerenciamento de Projeto, com no mínimo 80 horas mensais dedicadas, presencialmente, na Prefeitura Municipal de Nova Lima. | 24 | 80 |
02 | Serviço | Consultoria de Coordenação da Implantação do Projeto - Solução Integrada de Gestão Municipal – SIGEM, com no mínimo 80 horas mensais dedicadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Nova Lima. | 24 | 80 |
03 | Serviço | Consultoria de Coordenação da Implantação do Projeto - Solução Integrada de Gestão da Saúde Pública – SIGESP, com no mínimo 80 horas mensais dedicadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Nova Lima. | 24 | 80 |
04 | Serviço | Consultoria de Coordenação da Implantação do Projeto - Solução Integrada de Gestão Escolar – SIGESC, com no mínimo 80 horas mensais dedicadas presencialmente na Prefeitura Municipal de Nova Lima. | 24 | 80 |
Item | Unid. | Descrição dos serviços | Quantidade de horas | |
06 | HST | Banco de horas para consumo sob demanda – Hora de Serviço Técnico – HST | 3.000 |
3.3.2. Os prazos e quantitativos acima serão executados e pagos na medida em que os consultores forem alocados presencialmente nos projetos que fazem parte do objeto desta contratação.
3.3.3. O cronograma de gerenciamento e coordenação de cada projeto deverá estar obrigatoriamente vinculado ao cronograma de execução do projeto que for gerenciado/coordenado.
3.3.4. Caso o projeto sob gerenciamento e/ou coordenação finalize antes de 24 (vinte e quatro) meses, o profissional até então alocado no projeto encerrado poderá atuar em qualquer outro projeto de acordo com a conveniência e interesse do Município. Caso contrário o profissional será desligado e o valor a ser pago mensalmente ao Contratado deverá ser compatibilizado com a redução efetivada.
3.4. CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM GERENCIAMENTO DE PROJETO
3.4.1. É de responsabilidade do Gerente de Projeto:
a) acompanhar e assegurar que todos os projetos que fazem parte do escopo dessa contratação sejam executados dentro dos prazos especificados;
b) gerenciar o trabalho dos coordenadores de projetos, avaliando desempenho e resultados;
c) gerar indicadores consolidados da carteira de projetos em execução previsto neste Termo de Referência;
d) fazer o monitoramento do orçamento dos projetos visando assegurar o equilíbrio entre entregas e desembolsos;
e) acompanhar o plano de projeto entregue pelo fornecedor de implantação e gerenciar os entregáveis de acordo com o plano;
f) fornecer atualizações regulares para a alta administração.
3.5. CONSULTORIA DE COORDENAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS
3.5.1. É de responsabilidade do Consultor de Coordenação da Implantação de Projetos:
a) participar da execução dos projetos junto com as equipes da Prefeitura;
b) reportar diretamente ao Gerente de Projeto o andamento físico e financeiro do projeto sob sua coordenação;
c) Realizar as ações necessárias para que os objetivos e as entregas dos projetos sejam atendidos conforme especificado e nos prazos acordados;
d) promover reuniões de alinhamento e de monitoramento com as equipes de implantação tanto da Prefeitura quanto do fornecedor;
e) assessorar as equipes da Prefeitura no gerenciamento e avaliação dos recursos humanos e técnicos disponibilizados pelo fornecedor para a implantação do projeto;
f) assessorar as equipes da Prefeitura de Nova Lima na apuração e validação dos SLA´s (acordo de níveis de serviços) especificados no edital e anexos;
g) apoiar as equipes da Prefeitura na gestão dos cronogramas, riscos, custos e mudanças;
h) assessorar as equipes da Prefeitura na homologação e aceite das entregas;
i) gerar, mensalmente, indicadores de desempenho do projeto para prover informação ao Gerente de projetos e à Alta Administração da Prefeitura sobre a situação (status) do projeto;
j) Atuar como elo de integração e de comunicação entre as esquipes da Prefeitura e do Fornecedor, promovendo reuniões de acompanhamento do projeto, pelo menos quinzenalmente, com geração de atas e registro de ações pactuadas entre as partes que deverão ser providencias ou executadas para garantir o andamento satisfatório do projeto;
k) comunicar ao Gerente de Projeto quaisquer ocorrências de problemas, bem como providenciar a implantação de medidas corretivas e preventivas para sanar riscos e não conformidades que possam impactar negativamente o desempenho do projeto sob sua coordenação;
l)Interagir com os coordenadores dos outros projetos para compartilhamento de informações e para atuarem em conjunto, quando necessário, na integração entre funcionalidades ou módulos dos projetos em implantação.
3.6. BANCO DE HORAS HST (HORA DE SERVIÇO TÉCNICO)
3.6.1. Esse banco de horas de serviços técnicos especializados será utilizado para a execução de atividades adicionais imprevistas e que sejam essenciais aos projetos em execução e/ou para o gerenciamento de outros projetos não previstos neste Termo de Referência, de acordo com as necessidades e prioridades da Administração Municipal.
3.6.2. As horas (HST) serão consumidas sob demanda mediante aprovação formal do Secretário Municipal de Administração em documento contendo a especificação da demanda, a quantidade de horas, valores, prazos e respectivas entregas.
3.6.3. Poderão ser contratados, via banco de horas, especialistas nos temas inerentes ao projeto em implantação, se isso for essencial ao desempenho satisfatório do projeto. O profissional especialista terá minimanente as seguintes atribuições: apoiar na análise e definição de necessidades operacionais inerentes ao projeto/tema; atuar dentro de sua especialidade apontando soluções para sanar impasses na implantação de funcionalidades do projeto; emitir parecer ou nota técnica para subsidiar os envolvidos no projeto na tomada de decisão sobre os melhores caminhos a serem seguidos na implantação do projeto de forma a atender expectativas das equipes da Prefeitura e, se aplicável, normativos legais.
3.6.3.1. A participação do profissional especialista poderá ser exigida conforme a demanda técnica da fase do projeto em implantação (ex: especialista em Tributos, Recursos Humanos, Frota, etc...).
3.6.4. A previsão deste banco de horas no Termo de Referência não estabelece nenhuma obrigatoriedade de uso e pagamento por parte da Contratante.
3.7. O escopo de cada projeto citado na tabela 3.3 acima está detalhadamente especificado no seu respectivo edital e anexos.
3.7.1. O objeto de contratação de cada projeto a ser gerenciado/coordenado é o abaixo indicado:
3.7.1.1. SIGEM: Contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Gestão, na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a cessão de uso de licenças, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud) e os serviços técnicos de consultoria para a implantação e suporte da aplicação, para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos macroprocessos do
Município de Nova Lima. A solução deve conter módulos integrados para os macroprocessos: Financeiro (Contas a Pagar e Tesouraria), Gestão Tributária, Contabilidade, Compras/Licitações, Suprimentos/Almoxarifado, Contratos e Convênios, Gestão de Patrimônio, Viagens, Planejamento Orçamentário, Recursos Humanos incluindo Folha de Pagamento e Saúde e Segurança do Servidor, além de funcionalidades do Portal da Transparência, Portal do Servidor e de BI (Business Inteligence).
3.7.1.2. SIGESP: Contratação de empresa especializada em Solução Integrada de Gestão de Saúde Pública (SIGESP), na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a disponibilização de uso do sistema de gestão, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), incluindo os serviços técnicos de parametrização, customização, implantação, treinamento, evolução e suporte da aplicação para atender às necessidades de organização, automação e integração dos diversos processos de negócios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Lima.
3.7.1.3. SIGESC: Contratação de empresa especializada, na modalidade SaaS (software como serviço), com operação via web, compreendendo a cessão de uso de Licenças de Software de Gestão Escolar, a hospedagem dos dados em data center virtual (cloud), incluindo os serviços técnicos de parametrização, customização, implantação, treinamento, evolução e suporte da aplicação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Nova Lima, a serem executados de forma contínua, nos termos da Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação.
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. METODOLOGIA DE TRABALHO
4.1.1 A CONTRATADA deverá preparar um plano de gerenciamento detalhado para cada projeto referenciado neste Termo de Referência ou para outros que forem de interesse da Administração durante a vigência do contrato.
4.1.2. O plano deverá estar registrado em um software de gestão de projetos próprio ou de terceiros e ser disponibilizado com acessos liberados para a equipe da Prefeitura e gestores envolvidos nos respectivos projetos.
4.1.3. As atividades da tabela abaixo referem-se a atividades que deverão ser executadas pelo Contratado na condução de cada projeto e que deverão constar no plano de gerenciamento:
DESDOBRAMENTO DAS FASES DO PLANO DO PROJETO | |
Fase | Etapa/Produto |
1. Iniciação | 1.1. Preparar Abertura do projeto; 1.2. Preparar o plano de trabalho para cada projeto alinhado com o fornecedor; 1.3. Participar da ou realizar a reunião de Kickoff do projeto com os envolvidos; |
2. Planejamento | 2.1. Assessorar a equipe da Prefeitura na delimitação do escopo; 2.2. Participar das reuniões de planejamento com os fornecedores e equipes da Prefeitura; 2.3. Assessorar os envolvidos na elaboração ou na aprovação do(s) cronograma(s); 2.4. Assessorar as equipes da Prefeitura no planejamento das mudanças; 2.5. Assessorar as equipes da Prefeitura na elaboração ou na aprovação dos mapas de riscos e dos planos de contigência; |
3. Execução | 3.1. Supervisionar e avaliar a realização das atividades pelos fornecedores; 3.2. Assessorar as equipes da Prefeitura na avaliação de documentação da migração e de outros documentos entregues pelo fornecedor; 3.3. Monitorar a implantação e documentação das parametrizações e/ou customizações; 3.4. Assessorar as equipes da Prefeitura nos testes de homologação para avaliação das entregas; 3.5. Avaliar a eficácia dos treinamentos dos usuários; 3.6. Assessorar as equipes na avaliação e aceitação das entregas; |
4. Monitoramento | 4.1. Promover reuniões periódicas com as equipes envolvidas (Prefeitura e Fornecedor) para gerenciamento de todas as atividades do projeto; 4.2. Realizar o acompanhamento e supervisão das mudanças; 4.3. Realizar o acompanhamento e controle dos cronogramas; 4.4. Assessorar as equipes da Prefeitura na avaliação da qualidade das Entregas; 4.5. Assessorar as equipes da Prefeitura na avaliação de Riscos e na mitigação de problemas. 4.6. Auxiliar as equipes na avaliação, medição e apuração dos SLA´s (níveis de serviços) especificados no edital e anexos. |
5. Encerramento | 5.1. Acompanhar a entrada em Produção de cada entrega; 5.2. Apoiar as equipes da Prefeitura na validação das entregas finais; 5.3. Supervisionar as atividades de operação assistida; 5.4. Acompanhar a operacionalização da solução completa. |
4.2. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
4.2.1. A CONTRATADA deverá assessorar as equipes da Prefeitura na avaliação e aprovação do Plano de Trabalho proposto pelo(s) fornecedor(es) dos projetos que são objeto do escopo desta contratação.
4.2.2. A CONTRATADA deverá realizar avaliação e acompanhamento contínuos do projeto sob gerenciamento e/ou coordenação, por meio de reuniões com o fornecedor e membros do(s) comitê(s) gestor(es). O acompahamento visa identificar potenciais riscos ao projeto e assessorar as equipes da Prefeitura nas providências necessárias para mitigá-los.
4.2.3. A CONTRATADA, por meio do gerente e coordenador de projetos designado, deverá gerar relatórios de acompanhamento durante todo o período de execução para apresentação aos membros do(s) comitê(s) gestor(es).
4.2.3.1. Os relatórios deverão ser elaborados após as reuniões de acompanhamento com o fornecedor. As reuniões com o fornecedor devem ser presenciais e ocorrer, no mínimo quinzenalmente, nas dependências da PMNL com a participação da equipe de gerenciamento de projeto alocada pelo fornecedor, dos responsáveis pelo projeto por parte da Prefeitura Municipal de Nova Lima e de outros profissionais convidados, se pertinente.
4.2.3.2. No relatório de acompanhamento devem constar, informações que sejam relevantes para a condução do projeto, principalmente relacionadas: ao desempenho do projeto; à análise de impactos e de riscos que possam ser ocasionadas por demandas de mudanças solicitadas pelos usuários; aos atrasos nos cronogramas; às dificuldades que comprometam a continuidade das atividades pelo fornecedor; dentre outras. O relatório deverá ser capaz de munir a Alta Administração com informações suficientes para subsidiar tomadas de decisão, sempre que necessário.
4.2.4. A CONTRATADA deverá prestar assessoramento às equipes da Prefeitura, sobretudo na gestão de mudanças. A Gestão da mudança visa minimizar potenciais repercussões negativas decorrentes da mudança introduzida com a implantação da nova solução tecnológica e seus respectivos processos de trabalho.
4.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais qualificados “in loco” para atuarem em conjunto com as equipes da Prefeitura na gestão do projeto e no acompanhamento da execução de todas as atividades previstas no(s) cronograma(s) e contrato(s) durante toda a vigência contratual.
4.2.6. Todas as atividades e trabalhos citados neste instrumento deverão ser desenvolvidos de acordo com as boas práticas de gestão de projetos, cujas metodologias são referências de mercado, tais como PMBOK, e de acordo com a legislação vigente.
4.2.7. A CONTRATANTE designará gerente e coordenadores de projetos para atuarem diretamente na implantação das soluções tecnológicas citadas neste Termo de Referência e para atuarem em conjunto com os profissionais alocados pelo fornecedor e com as equipes da Prefeitura na condução de todas as atividades relativas ao projeto em implantação.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer para a CONTRATANTE os serviços de gerenciamento de projetos de forma a centralizar, consolidar e gerir todas as informações relativas aos projetos em execução, em especial o acompanhamento e controle dos cronogramas físicos e financeiros frente aos resultados/entregas pactuadas.
5.2. Providenciar relatórios mensais sobre o desempenho dos projetos em andamento para fornecer informações atualizadas aos Gestores e à Alta Admnistração da Prefeitura e aos comitês técnicos de cada projeto.
5.3. Designar profissionais qualificados para atuarem como Gerente e Coordenadores de projetos, atentando para a especialidade necessária ao escopo do projeto a ser implantado na Prefeitura.
5.4. Os profissionais da CONTRATADA deverão interagir com as equipes da Prefeitura e do fornecedor durante todas as fases de implantação da(s) solução(es).
5.5. Assessorar as equipes da Prefeitura na intermediação de questões comerciais e contratuais, visando garantir o equilíbrio econômico /financeiro do projeto.
5.6. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e políticas de segurança de informação da Prefeitura, mantendo absoluto sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso durante a execução dos trabalhos. Nenhuma informação ou dados poderá ser publicado ou disponibilizado sem autorização formal do representane legal da Prefeitura de Nova Lima.
5.7. Assegurar que os profissionais alocados em cada projeto cumpram todos as exigências especificadas neste Termo de Referência.
5.8. Gerir os contratos em conformidade com um modelo de governança inspirado nos conceitos de um PMO Escritório de Projetos.
5.9. Disseminar na Prefeitura a cultura de gerenciamento de projetos, auxiliando a equipe na gestão dos projetos em andamento e na replicação dos conceitos e práticas das disciplinas consolidadas no guia PMBoK (Project Management Body of Knowledge).
5.10. Apresentar junto com a fatura mensal relatório de frequência e atividades realizadas para cada um dos projetos sob gerenciamento e coordenação.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Designar profissionais para atuarem no âmbito de atuação de cada projeto exercendo as seguintes atribuições:
• Envolver as partes interessadas, acompanhar e monitorar as atividades de gerenciamento de projeto, analisar e aprovar mudanças no projeto.
• Orientar o direcionamento das etapas e fases do projeto para garantir a execução de todos os itens constantes no escopo do projeto de implantação da solução.
• Garantir que a equipe da PMNL esteja disponível para a realização das atividades de implantação do projeto.
• Comunicar ao Coordenador de Projetos da CONTRATADA eventuais ocorrências de problemas, visando implantação de medidas corretivas.
• Autorizar o acesso dos profissionais alocados pela CONTRATADA nas dependências da Prefeitura.
6.2. Designar Gestor e Fiscal de Contrato para realizarem o acompanhamento e a fiscalização da frequência dos consultores, das atividades realizadas e das entregas, objeto deste Termo de Referência, bem como providenciar comunicações formais de advertências e penalidades, quando pertinentes.
6.3. Facilitar o acesso dos profissionais da Contratada nas dependências da Prefeitura e também a informações e dados relevantes para o gerenciamento dos projetos.
7. SIGILO E RESTRIÇÕES
7.1. A CONTRATADA deverá zelar e manter sigilo sobre todos os dados, informações e/ou artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento e acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer
pretexto divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação e de Dados adotadas pela PMNL durante toda a vigência contratual, bem como obedecer a quaisquer marcos legais de segurança vigentes.
7.3. Os dados, informações e documentos gerados pela CONTRATADA durante a vigência contratual são de propriedade exclusiva da PREFEITURA e deverão ser prontamente e integralmente disponibilizados à PMNL quando solicitado por esta ou em caso de ruptura ou término do contrato.
8. PRINCIPAIS PRODUTOS/ENTREGAS ESPERADAS
a) Levantamento dos riscos/problemas do projeto, definição e acompanhamento de planos de ação;
b) Revisão da arquitetura técnica da solução com a sugestão de pontos de melhorias;
c) Revisão e acompanhamento do Cronograma do Projeto;
d) Análise do atendimento de requisitos contratuais;
e) Verificação do atendimento aos requisitos técnicos e funcionais exigidos na contratação da implantação do projeto, garantindo as premissas dos níveis de customização e desenvolvimento acordados;
f) Gerenciamento da condução das atividades e produtos do projeto, incluindo:
I. Levantamento de Riscos e Problemas, preparação e acompanhamento de planos de ação;
II. Garantia da completude do escopo do projeto, através de estrutura analítica de decomposição das exigências entre produtos controláveis;
III. Controle do status do projeto, de acordo com a análise entre as ações e produtos previstos e realizados ao longo do tempo;
IV. Estruturação, padronização, revisão e controle da documentação gerada no projeto;
V. Acompanhamento e análise de alocação de recursos humanos às atividades;
VI. Gestão do cronograma financeiro do projeto e dos pagamentos previstos para os produtos;
VII. Acompanhamento e garantia do alinhamento da comunicação entre as partes envolvidas;
VIII. Integração e garantia de alinhamento entre as diversas frentes do projeto e partes interessadas;
IX. Geração de indicadores e relatórios de acompanhamento e fiscalização do Projeto utilizados como base para a liberação do pagamento para a empresa contratada;
X. Gerenciamento e condução do processo de deliberação de pendências e decisões estratégicas do projeto;
XI. Auxiliar as equipes na avaliação, medição e apuração dos SLA´s (níveis de serviços) especificados no edital e anexos;
XII. Apoio à Gestão da Mudança junto aos fornecedores envolvidos nos projetos de implantação, indicando à Prefeitura todas as mudanças necessárias à implantação dos sistemas em produção, inclusive aquelas relacionadas aos sistemas legados ou solução de apoio. Não faz parte do escopo de trabalho o acompanhamento e gestão da implantação das mudanças, devendo estas atividades serem realizadas pelos fornecedores de cada projeto.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Para efeito de qualificação técnica, a licitante deverá comprovar que possui capacidade para fornecer serviços de gerenciamento e coordenação de projetos, por meio de:
I. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante prestado serviços equivalentes (iguais ou similares) ao objeto da contratação . O(s) atestado(s) deve(m) evidenciar que a licitante gerenciou e coordenou projetos contendo no mínimo os seguintes itens abaixo :
a.1.Avaliação, modelagem, automação e integração de processos a sistemas de informação;
b.1. Gestão da mudança em processos e plataformas para a implantação de solução tecnológica (sistema);
c.1.Gestão de riscos e qualidade no gerenciamento de projetos;
d.1. Construção e mensuração de indicadores relacionados a operação de processos (pelo menos 10);
e.1. Assessoramento para a adoção de tecnologia de processamento/armazenamento de dados em nuvem (Cloud Computing) abrangendo as seguintes atividades :
• Identificação e análise de riscos;
• Identificação das mudanças necessárias e atividades de controle;
• assessoramento para a equipe técncia sobre medidas de segurança aplicáveis;
f.1. Comprovação de que as atividades desenvolvidas se basearam em metodologias que são referência prática do mercado como BPMN, PMBOK, ITIL, COSO e COBIT.
9.2. Serão admitidos atestados de implantações fornecidos por empresas distintas, desde que na soma dos atestados sejam comprovadas todas as exigências descritas no item acima e em seus subitens a, b, c, d , e, f.
9.3. Não serão aceitos para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos e assinados pela própria licitante, ou seja, atestados emitidos por ela para ela própria.
9.4. A Prefeitura Municipal de Nova Lima poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados.
10. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DA EQUIPE
10.1. Para efeito de assinatura de contrato, a Licitante vencedora do certamente deverá nomear e apresentar Equipe Técnica de profissionais com as seguintes qualificações mínimas:
I. Gerente de Projeto/Lider de Projeto
a) Nível superior completo em curso de ciências exatas ou administração ou nível superior em qualquer área de atuação com Especialização ou Mestrado em Ciência da Computação;
b) Experiência comprovada, na função de especialista em TI, em projeto encerrado com sucesso em pelo menos 01 (uma) entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou comprovação de ter atuado como gestor / dirigente de TI em qualquer entidade da administração Pública ou Privada;
c) Experiência comprovada no gerenciamento de projetos em entidades públicas ou privadas.
II. Coordenador de projeto para o tema Saúde
a) Nível superior completo em curso de ciências exatas ou administração ou nível superior em qualquer área de atuação com Especialização ou Mestrado em Administração ou em Gestão de Saúde;
b) Experiência comprovada, na função de especialista em modernização da administração pública, e na coordenação de projeto encerrado com sucesso em pelo menos 01 (uma) entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta ou em
empresa privada cujo objeto tenha sido relativo a atuação no Setor de Saúde.
III. Coordenador de projeto para o tema Educação
a) Nível superior completo em curso de ciências exatas ou administração ou nível superior em qualquer área de atuação;
b) Experiência comprovada, na função de Especialista em modernização da administração pública, e na coordenação de projeto encerrado com sucesso em pelo menos 1 (uma) entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta ou em empresa privada cujo objeto tenha sido relativo a atuação na área educacional.
IV. Coordenador de projeto para temas relativos às áreas meio da Prefeitura
a) Nível superior completo em curso de ciências exatas ou administração ou nível superior em qualquer área de atuação;
b) Experiência comprovada, na função de Especialista em modernização da administração pública, e na coordenação de projeto encerrado com sucesso em pelo menos 1 (uma) entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta ou em empresa privada cujo objeto tenha sido relativo a atuação nas áreas de suporte administrativo e financeiro (áreas meio);
c) Experiência comprovada de participação em atividades relativas a estudos, diagnósticos e coordenação de projetos visando à implantação de ERP (Sistema de Gestão) em entidades públicas ou privadas.
11. PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item | Unid. | Descrição dos serviços | Tempo de consultoria (Meses) | Valor mensal da Consultoria | Valor total |
01 | Serviço | Consultoria Especializada em Gerenciamento e Coordenação de Projetos conforme especificado neste Termo de Referência | 24 | R$ | R$ |
Item | Unid. | Descrição dos serviços | Quantidade /hora | Valor Hora | Valor total |
02 | HST | Banco de horas para consumo sob demanda – Hora de Serviço Técnico – HST | 3.000 | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL (Item 1 + Item 2) | R$ |