CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE CASTELO LTDA.
CONTRATO No 1.18904/2022.
Referente ao Processo Administrativo nº 018904/2022.
Ref. ao Pregão Eletrônico nº 172/2022 – SRP (Processo Administrativo nº 012013/2022).
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE CASTELO LTDA.
O Município de Castelo, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, e do outro lado, a empresa POSTO SÃO CRISTOVÃO DE CASTELO LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.497.696/0001-37, com sede Nossa Senhora da Penha, nº. 236, Nossa Senhora Aparecida, Castelo-ES, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº4496327 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, x/x, XX 00, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP.: 29.500-000, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 172/2022, e a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A execução do presente Contrato obedecerá à seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Regulamenta o pregão na forma eletrônica); Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração LC nº 147/14; Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 (regulamenta licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre a dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal), subsidiaria a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos) e suas posteriores alterações, Decreto Municipal Nº 12.149, de 28 de maio de 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Municipal, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico nº 172/2022 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo do Edital do supracitado Pregão Eletrônico, aos quais expressamente se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Castelo, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX, do art. 30, do Decreto n° 10.024/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de combustível Gasolina Comum e Redutor Catalítico ARLA 32, para o abastecimento direto na Bomba, da frota de máquinas, veículos e equipamentos da Prefeitura, conforme especificações técnicas apropriadas para cada modelo de máquinas, veículos e equipamentos, conforme a demanda do Departamento de Manutenção e Controle do Município de Castelo – ES, de acordo com as condições e especificações técnicas do Termo de Referência deste Edital, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 018914/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Interior.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO
5.1. O combustível será solicitado parceladamente conforme a necessidade do Departamento de Controle e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município de Castelo – ES, tendo como período de retirada o prazo de
vigência do presente registro de preços, que é de 12 (doze) meses;
Assinado digitalmente por
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXX XXXXX XXXXX
XXXX XXXXX XXXXX
LACERDA
por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
49
NALI:10223569763 NALI:10223569763
CARMO:970041037 CARMO:97004103749
Prefeitura Municipal de Castelo
Data: 2022.12.28
15:07:52 -0300
Dados: 2022.12.28 13:29:35
-03'00'
5.2. O posto de combustível deverá estar localizado dentro do perímetro urbano do Município de Castelo, pois o abastecimento será efetuado diretamente na bomba do posto fornecedor, sendo assim economicamente inviável o deslocamento para municípios vizinhos;
5.3. O combustível fornecido deverá estar dentro dos padrões de comercialização da ANP e outros órgãos de fiscalização; Reservando-se a Administração, o direito de efetuar coleta de combustível direto na bomba de abastecimento para encaminhamento de análise para aferição do volume e qualidade do combustível, em qualquer momento que achar conveniente;
5.4. O início da entrega do produto deverá ser efetuada no prazo de até 01(um) dia, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e Cópia do Empenho;
5.5. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega;
5.6. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para uso, serão recusados e devolvidos parcialmente ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substituí-los no prazo de 01(um) dia, contados da data do recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.7. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de qualidade inferior do produto, no prazo máximo de 01(um) dia útil a contar do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
5.8. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
5.10. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidade futuras quanto à qualidade do produto entregue;
5.11. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias;
5.12. Conforme disciplinado nos artigos 12 a 17 da Lei nº8.078/90, o aceite/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade e qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se a Prefeitura as faculdades previstas no art.18 da mesma lei.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATADO
7.1. Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$82.630,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), de acordo com o descrito tabela abaixo:
Lote | Descrição | UN | QT. | Vl. Unit. (R$) | Vl. Total (R$) |
01 | GASOLINA COMUM Shell | LT | 15.000 | 4,99 | 74.850,00 |
04 | REDUTOR CATALITICO ARLA 32 Shell | LT | 2.000 | 3,89 | 7.780,00 |
TOTAL | 82.630,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte |
0130020412200192.057 | 33903000000 | 1114 | SEMINT – 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferência de Impostos |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Abastecer os veículos que compõem ou que venham compor a frota da Prefeitura Municipal de Castelo-ES com produtos de primeira qualidade, de acordo com as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP e INMETRO. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei;
9.2. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria competente;
9.4. Disponibilizar mão de obra para entrega dos produtos no ato do abastecimento;
9.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
Assinado digitalmente
Prefeitura Municipal de Castelo
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2022.12.28
15:08:02 -0300
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XXXXXXX
Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: x00 00 0000-0000 | 8526
LACERDA
XXXXXXX XXXXXXX
CARMO:97004103 CARMO:97004103749
749
Dados: 2022.12.28
13:30:01 -03'00'
9.6. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
9.7. Observar as prescrições relativas às lei trabalhistas, previdenciária, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.8. Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação dos produtos;
9.9. Executar o abastecimento somente após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
9.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas seus empregados, e por direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
9.11. Dispor de meios próprios para atendimento das suas obrigações contratuais;
9.12. A contratada deverá disponibilizar sistema de acesso via internet, onde permita o fiscal de contrato acompanhar online e em tempo real os abastecimentos efetuados pelos veículos da frota do Município de Castelo, a fim de mostrar transparência e facilidade na gestão dos abastecimentos;
9.13. A contratada deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo o estabelecimento aberto durante toda vigência do contrato, disponibilizando no mínimo 01 (um) funcionário, devidamente capacitado para realizar os abastecimentos fora do horário convencional caso seja necessário;
9.14. A contratada deverá observar a requisição no ato do abastecimento e somente realizá-lo se as informações estiverem de acordo com o veículo que será abastecido. Caso contrário, a contratada deverá entrar em contato imediatamente com o fiscal de contrato.
9.15. A contratada deverá inserir no Cupom Fiscal todas as informações referentes ao veículo abastecido, como data, hora, placa, quilometragem, número da requisição, motorista e demais dados conforme necessidade e solicitação do fiscal de contrato.
9.16. A contratada fica obrigada a sanar qualquer erro na emissão do Cupom Fiscal ou abastecimento dos veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal de Castelo.
9.17. Havendo erro na emissão do Cupom Fiscal bem como nos abastecimentos sem a correção pela contratada, a contratante ficará isenta do ateste do recebimento até a correção destes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Emitir requisição do combustível solicitado;
10.2. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços;
10.3. Notificar a contratada, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com o serviço prestado;
10.4. Conceder prazo de 01 (um) dia útil, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;
10.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;
10.6. Rejeitar no todo, ou em parte, serviços prestados indevidamente;
10.7. Efetuar o pagamento dos serviços realizados de acordo com a emissão da nota fiscal;
10.8. Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pela contratada;
10.9. A falta de fiscalização não eximirá a Contratada de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da Contratante;
10.10. Exercer a fiscalização da execução do objeto através do Departamento de Controle e Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Município de Castelo – ES/ Secretaria Municipal de Interior, pelo acompanhamento do contrato e ateste das notas fiscais, na forma prevista pela Lei 8.666/93, atendendo ainda, exigência do art. 67 da referida Lei;
10.11. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços;
10.12. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
10.13. Esta Ata de Registro de Preço está em conformidade com a Lei 8666/93, art. 15, parágrafo 4º.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O preço consignado no contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato, conforme variação do IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) ou outro índice oficial pertinente à Administração Pública, que permanecerá imutável pelos próximos 12 meses.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, de acordo com o §1º, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX
CARMO:970041037
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
NALI:10223569763
Prefeitura Municipal de Castelo
NALI:10223569763
Data: 2022.12.28
15:08:11 -0300 49
CARMO:97004103749
Dados: 2022.12.28 13:34:47
-03'00'
12.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25%, de acordo com o §2º, do artigo 65, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento do objeto licitado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação da Fatura acompanhado de a Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
13.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos serviços para os órgãos participantes desse certame, mediante crédito em conta bancária.
13.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação dele, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
13.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Castelo, em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
14.2. A fiscalização da contratação será exercida por servidor indicado pela Secretaria Requisitante, para acompanhar e controlar a execução do presente contrato, de acordo com o estabelecido no Art. 67 e parágrafos da Lei Federal Nº. 8666/93 e alterações.
14.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
14.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
14.5. Caberá ao fiscal designado, sob as penas da lei, rejeitar totalmente ou em parte, o objeto que não esteja de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, bem como determinar prazo para regularização do objeto que esteja em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, oriundo do Pregão Eletrônico nº 172/2022, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) Multa:
b.1 – MULTA POR MORA – 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parcela em atraso nos casos de descumprimento do prazo para entrega do(s) produto(s).
b.2 – MULTA DE INADIMPLEMENTO – 2,0%(dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30(trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar e subcontratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contatado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorridos o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
-03'00'
NALI:10223569763 NALI:10223569763
LACERDA
CARMO:97004103749
Prefeitura Municipal de Castelo
Data: 2022.12.28
15:08:21 -0300
CARMO:97004103749 Dados: 2022.12.28 13:35:05
15.2. Serão Causas de Declaração de Inidoneidade, conforme art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, dentre outras:
a) Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” e “d” do subitem 15.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, com a alínea b do referido item, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
15.4. Nos termos do art. 7º da lei 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, garantindo o direito à ampla defesa, a licitante que der causa as xxxxxxx do subitem 15.2.
15.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a exclusão da referida empresa da Ata de Registro de Preço, bem como a aplicação das sanções elencadas neste Edital.
15.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações:
• Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
• A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII
do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
• Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de mobilização.
•Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
• A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA
17.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos sempre que houver vício, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de notificação do problema, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.2. Durante o período da garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, combinado com inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 Este Contrato será publicado em forma de extrato, em órgão de imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias, corridos
Assinado digitalmente
contados a partir da data de sua assinatura.
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2022.12.28
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:97004103749
15:08:28 -0300
CARMO:97004103749 Dados: 2022.12.28 13:35:22
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para todos os efeitos legais.
Castelo-ES, 28 de dezembro de 2022.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2022.12.28
15:08:42 -0300
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:97004103749
CARMO:97004103749 Dados: 2022.12.28 13:35:38 -03'00'
POSTO SÃO CRISTOVÃO DE CASTELO LTDA
CNPJ nº 31.497.696/0001-37