ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/ 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/ 2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
Pela presente ata de Registro de Preços, são partes, através de seus representantes no final nomeados como gerenciador, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº.18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, CEP: 35.300-020, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e, como detentor do preço registrado a COLIMP CONSTRUTORA LTDA – EPP – inscrita no CNPJ nº: 09.597.077/0001-65, com sede na Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxxxx,
102 – Bairro Xxxxx Xxxxxx Cep – 35.300-007 cidade de Caratinga, e aqui representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG 4.659.887 SSP/MG, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 023/2022, Processo Licitatório n°.038/2022, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto desta ata é proceder o Registro de preço para Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construções, para atender as necessidades do Município de Caratinga.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos contidos no Anexo I desta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos à Detentora serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
COLIMP CONSTRUTORA LTDA – EPP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
6 | Aduela Angelim 14cm Com Alisar | DISMATRO | UND | 150,00 | 250,00 | 37.500,00 |
10 | Alicate de pressão mordente curvo: descrição - Mordentes forjados em aço especial e temperados; Corpo formado por chapas conformadas; Acabamento cromado; Abertura regulável; Possui alavanca para destravar; Mordente curvo; Suporte plástico; Tamanho 10". | BESTFER | UND | 25,00 | 48,00 | 1.200,00 |
20 | Argila | SAVANA | M³ | 300,00 | 5,00 | 1.500,00 |
25 | Barra Chata 1’’ x 3/16 | GERDAU | UND | 200,00 | 88,00 | 17.600,00 |
27 | Barra Chata 1’’x 1/8 | GERDAU | UND | 200,00 | 60,00 | 12.000,00 |
29 | Barra Redonda Lisa 1’’ | GERDAU | UND | 100,00 | 350,00 | 35.000,00 |
33 | BETONEIRA 150 LITROS 127V | MENENGO TI | UND | 3,00 | 3.350,00 | 10.050,00 |
38 | Bomba caneta Submersível 1CV para Poço 220V | ELETROPL AS | UND | 10,00 | 1.430,00 | 14.300,00 |
39 | Bomba Sapo 800 127V | RAYMA | UND | 30,00 | 355,00 | 10.650,00 |
40 | BRITA BRITADA 0 (ZERO) | SÃO PEDRO | TON | 50,00 | 119,00 | 5.950,00 |
49 | Cabo flexível 6 mm(Cores variadas) | CORFIO | M | 5.100,00 | 6,90 | 35.190,00 |
51 | CABO PP FLEXÍVEL 2X4,00 | SIL | RL | 1.000,00 | 12,40 | 12.400,00 |
58 | Caixa de Gordura 250 x 230 x 0,75 | HERC | UND | 40,00 | 83,00 | 3.320,00 |
59 | Caixa sanfonada com 5 compartimentos para ferramentas. | FERCAR | UND | 3,00 | 159,00 | 477,00 |
64 | CALHA PARA TELHA 25,00 FUNDO | PERFIL | UND | 600,00 | 53,90 | 32.340,00 |
65 | Câmara de ar para pneu de gari: descrição – 3.25/3.00-8, com certificado do Inmetro | DECAPOR | UND | 85,00 | 27,00 | 2.295,00 |
68 | Cantoneira 3’’ x3/16 | BELGO | UND | 60,00 | 650,00 | 39.000,00 |
71 | Catraca encaixe 1/2", Corpo em aço cromo vanádio. Acabamento cromado.Catraca reversível.Sistema de quick release (solta rápido).24 dentes.Tamanho: 10" | COFERME TA | UND | 7,00 | 77,90 | 545,30 |
73 | Cavadeira articulada com cabo de eucalipto 110 cm, descrição: Cavadeira articulada com cabo de madeira de 110 cm.1. A cavadeira é temperada em todo o corpo da peça, proporcionando maior resistência e menor desgaste durante o uso;2. Fabricada em aço carbono especial de alta qualidade; 3. Recebe pintura eletrostática a pó, que tem | TARZA | UND | 35,00 | 72,00 | 2.520,00 |
uma melhor apresentação visual e maior proteção contra oxidação;4. O cabo desta ferramenta, além de possuir ótima resistência, é produzido com madeira de origem renovável. | ||||||
74 | CAVADEIRA COMUM DE FERRO MACIÇO | TARZA | UND | 37,00 | 102,00 | 3.774,00 |
76 | Chapa expandida 2.00x1. 00x3/16 | GERDAU | UND | 80,00 | 339,00 | 27.120,00 |
77 | Chapa Oblongo 2.00x1.00x18 | GERDAU | UND | 50,00 | 799,00 | 39.950,00 |
79 | Chave para tubo - Modelo americano, Mandíbulas forjadas em aço alto carbono e temperadas. Corpo e porca reguladora de abertura em ferro fundido. Abertura dos mordentes regulável. Pintura eletrostática. Tamanho: 10",12",14" e 18" | MEGA | UND | 7,00 | 220,00 | 1.540,00 |
83 | Colher de pedreiro com haste curvada e cabo de madeira, tamanho 9" . | PARABONI | UND | 45,00 | 21,90 | 985,50 |
84 | COMPRESSOR DE AR DIRETO 40 LIBRAS COM KIT DE PINTURA | WORKER | UND | 3,00 | 1.649,00 | 4.947,00 |
87 | Corda de segurança trançada com 18 mm de espessura em poliamida. | RIOMAR | M | 100,00 | 6,79 | 679,00 |
92 | DESEMPENADEIRA DENTADA 30CM | COMPEL | UND | 27,00 | 19,00 | 513,00 |
94 | Desempenadeira metálica com dentes com cabo plástico. | THOMPSO N | UND | 42,00 | 18,90 | 793,80 |
101 | DISCO LIXADEIRA DESBASTE 7" | STANLEY | UND | 220,00 | 15,00 | 3.300,00 |
106 | Eletrodo 48.4 m | START | KG | 502,00 | 37,00 | 18.574,00 |
109 | Eletrodo 7018 4.0MM | START | KG | 200,00 | 32,00 | 6.400,00 |
111 | ELETROLDO 6013 3,25 | START | UND | 202,00 | 19,62 | 3.963,24 |
113 | ELETROLDO UTP 48 | START | UND | 201,00 | 183,36 | 36.855,36 |
114 | ELETROLDO UTP 67 | START | UND | 200,00 | 374,76 | 74.952,00 |
115 | ELETROLDO UTP 68 | START | UND | 201,00 | 223,16 | 44.855,16 |
118 | Enxada estreita aço SAE 1070 com cabo madeira1,50m, superior ou similar a marca Tramontina | TARZA | UND | 127,00 | 60,00 | 7.620,00 |
120 | ENXADÃO COM CABO | TARZA | UND | 37,00 | 53,00 | 1.961,00 |
129 | ESPELHO CRISTAL 3MM | DIVIBOX | M² | 30,00 | 268,20 | 8.046,00 |
130 | Estopa branca, pacote com 150 gramas. | WORKER | PCT | 1.055,00 | 2,90 | 3.059,50 |
132 | Facão Lâmina em aço carbono 24" com fio liso. Cabo de madeira fixado por pregos de alumínio: Comprimento 750mm x largura 65 x altura de 24. | TRAMONTI NA | UND | 51,00 | 99,00 | 5.049,00 |
133 | Facão Lâmina em aço carbono 26" com fio liso. Cabo de madeira fixado por pregos de alumínio: Comprimento 800mmx largura 65 x altura de 24. | TRAMONTI NA | UND | 41,00 | 115,00 | 4.715,00 |
136 | Fechadura cromada completa bola p/ porta ext. | 3F | UND | 258,00 | 73,00 | 18.834,00 |
138 | FECHADURA JANELA COD 1570V/V METAL | 3F | UND | 250,00 | 65,45 | 16.362,50 |
139 | FECHADURA JANELA COD1571 V/A METAL | 3F | UND | 200,00 | 59,38 | 11.876,00 |
142 | Ferro CA 4.2 barra de 12 metros | GERDAU | UND | 600,00 | 24,50 | 14.700,00 |
144 | Ferro CA 5/16 barra de 12 metros ( Cota Reserva) | GERDAU | UND | 500,00 | 59,00 | 29.500,00 |
148 | Fita de borda MDF PVC 25mm Rolo 20 Mts | KALA | UND | 150,00 | 118,90 | 17.835,00 |
149 | Fita de borda MDF PVC 8mm Rolo 20 Mts | KALA | UND | 150,00 | 85,00 | 12.750,00 |
153 | Foice roçadeira aço SAE 1070 c/ cabo | TARZA | UND | 131,00 | 60,00 | 7.860,00 |
154 | Folha de MDF 15mm x 1,83 x 2,75 cm cru | BERNECK | UND | 150,00 | 404,00 | 60.600,00 |
157 | GALÃO 30 LITROS | COLIMP | UND | 38,00 | 145,00 | 5.510,00 |
159 | Gonzo 1’’ sem aba | GERDAU | UND | 80,00 | 19,00 | 1.520,00 |
161 | Grampo para cerca | GERDAU | KG | 303,00 | 19,50 | 5.908,50 |
162 | Grelha 0,98 x 0,44 x 0,10 | GERDAU | PÇA | 120,00 | 112,16 | 13.459,20 |
167 | Jogo de chave de estria 06mm á 32mm Código 6741088 | TRAMONTI NA | UND | 7,00 | 302,00 | 2.114,00 |
169 | KIT 1 PORTA GIRO (FECHADURA, ESPELHO) | 3F | UND | 80,00 | 151,71 | 12.136,80 |
170 | KIT 6 BASCULA ( DOBRADIÇA, PIVÔ)COD 2-1230/2 | 3F | UND | 80,00 | 90,60 | 7.248,00 |
171 | KIT 9 PORTA CORRER V/V FECHADURA E CONTRA-FECHADURA | 3F | UND | 40,00 | 130,51 | 5.220,40 |
173 | KIT BROCA METAL AÇO RÁPIDO 04/06/08/10/12,5/16 | THOMPSO N | UND | 14,00 | 70,00 | 980,00 |
175 | KIT DEITADO BARRA DE 6 METROS | HAMMER | UND | 200,00 | 275,28 | 55.056,00 |
176 | KIT PONTEIRA PARA PARAFUSADEIRA (FENDA) | HAMMER | UND | 24,00 | 17,50 | 420,00 |
184 | LAVATÓRIO 45X37 MEIA LUA BRANCO | CELITE | UND | 46,00 | 87,00 | 4.002,00 |
186 | Lima para motosserra 8"x7/32"(200x5,6mm), similar ou superior a K & F | K&F | UND | 37,00 | 21,00 | 777,00 |
199 | LIXADEIRA ANGULAR 4" | STANLEY | UND | 100,00 | 420,00 | 42.000,00 |
201 | Lona Preta 4 metros de Largura | LONAX | M | 6.320,00 | 5,70 | 36.024,00 |
213 | Machadinha | TARZA | UND | 50,00 | 42,00 | 2.100,00 |
214 | Machado soldado tamanho 3.5 com olho de 58 x 30 mm e cabo de madeira de 100 cm | TARZA | UND | 12,00 | 130,00 | 1.560,00 |
216 | Maleta com brocas e ponteiras, Composição: 13 brocas HSS; 6 brocas para madeira; 3 brocas para madeira ponta chata; 6 brocas para concreto; 50 ponteiras 25mm sendo 3 ponteiras pozidrive; 6 ponteiras trafix; 14 ponteiras cruzada; 10 ponteiras hexagonais; 3 ponteiras quadradas; 14 ponteiras chatas; 13 ponteiras 50mm sendo 3 ponteiras chatas; 3 ponteiras trafix; 7 ponteiras cruzadas, 10 ponteiras tipo soquete; 3 escareadores; 1 suporte magnético para ponteiras; 1 trena 2m; 1 chave catraca para as ponteiras; 2 guias para ponteiras. | NEGRÃO | UND | 8,00 | 480,00 | 3.840,00 |
217 | Maleta com soquetes e acessórios 1/2", Conteúdo:18 soquetes estriados 1/2": 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27, 30, 32mm; catraca reversível 1/2"; cabo T 10"; extensão 5"; extensão 10"; acompanha maleta plástica. | NEGRÃO | UND | 8,00 | 490,00 | 3.920,00 |
220 | Mangueira PT 300 1" | SUFTY | M | 550,00 | 10,90 | 5.995,00 |
221 | Manta Bidim CP – 30 | GEOTEXTI L | M² | 700,00 | 8,70 | 6.090,00 |
228 | MARRETA 10 KG COM CABO GRANDE | TARZA | UND | 21,00 | 239,00 | 5.019,00 |
230 | MARRETA DE BORRACHA | THOMPSO N | UND | 27,00 | 14,00 | 378,00 |
231 | Marreta oitavada jateada e envernizada, Cabeça forjada e temperada em aço especial.Acabamento jateado e cabeça envernizada. Cabo em madeira envernizada fixado com cunha metálica. Peso: 3.000g, tamanho: 150,xc750,0x53,0x53,0 | TARZA | UND | 10,00 | 90,00 | 900,00 |
234 | Martelo cabeça forjada e temperada em aço especial. Acabamento polido e envernizado. Cabo em madeira envernizada fixado com epóxi.Tamanho: 25mm | TRAMONTI NA | UND | 33,00 | 38,00 | 1.254,00 |
236 | MASSA PARA VIDRO KG | FALTA | KG | 1.000,00 | 15,32 | 15.320,00 |
238 | Medidor e Totalizador com rodas 999 metros | VONDER | UND | 11,00 | 390,00 | 4.290,00 |
240 | Metalon 20x30x18 (Cota Reserva) | GERDAU | UND | 200,00 | 109,00 | 21.800,00 |
242 | Metalon 30x50x20 | GERDAU | UND | 150,00 | 139,00 | 20.850,00 |
244 | Metalon 30x90x18 | GERDAU | UND | 150,00 | 270,00 | 40.500,00 |
247 | Moto Esmeril, Bivolt (127/220 V c.a.) por chave seletora. Diâmetro do eixo: 1/2"Diâmetro do rebolo: 6"Rotação: 3.580 min-1 – rpm Potência: 368 W - Frequência: 50/60 Hz | FERRARI | UND | 6,00 | 492,96 | 2.957,76 |
248 | Motor 3 CV 1750 RPM 4P G56H IP 21 Baixa Rotação Bivolt | NOVA MOTORES | UND | 5,00 | 1.650,00 | 8.250,00 |
251 | Nível de alumínio estrutura super resistente em perfil "I" de 23x53mm. Níveis de 12" e 14" com duas ampolas (0º e 90º). Níveis de 18" e 24" com três ampolas (0º, 45º e 90º). Tamanho: 450mm (18") | STARFER | UND | 21,00 | 60,00 | 1.260,00 |
254 | Pá de Bico com Cabo de Madeira 71 Cm – superior ou similar a marca Tramontina | TARZA | UND | 182,00 | 49,00 | 8.918,00 |
261 | Pé de Cabra Simples, Corpo em aço especial.Acabamento com pintura eletrostática na cor preta.Têmpera por indução nas extremidades. Tamanho: 00" x 00" | XXXXX | UND | 25,00 | 39,00 | 975,00 |
267 | Perfil enrijecido 6’’ Chapa 14 | GERDAU | UND | 100,00 | 468,00 | 46.800,00 |
269 | Perfil simples 4’’x 3/16 | GERDAU | UND | 100,00 | 559,00 | 55.900,00 |
270 | Perfil simples 5’’x 3/16 (Cota Reserva) | GERDAU | UND | 38,00 | 709,00 | 26.942,00 |
272 | Piso Borracha Moeda Antiderrapante 50x50 | PASSALAQ UA | M² | 1.400,00 | 19,00 | 26.600,00 |
275 | Placa vibratória p/compactação e manutenção de solo. Vecal 85 | TOYAMA | UND | 3,00 | 6.000,00 | 18.000,00 |
276 | PLAINA ELÉTRICA 750W 127V | STANLEY | UND | 3,00 | 640,00 | 1.920,00 |
278 | PLUMO A LASER | THOMPSO N | UND | 4,00 | 499,00 | 1.996,00 |
285 | Porta almofadada / maciça Angelim preda 80x2.10 | DISMATRO | UND | 50,00 | 480,00 | 24.000,00 |
292 | Porta prancheta xxxx Xxxxxxxx 60x2.10 | DISMATRO | UND | 60,00 | 450,00 | 27.000,00 |
295 | Porta prancheta xxxx Xxxxxxxx 90x2.10 | DISMATRO | UND | 30,00 | 540,00 | 16.200,00 |
298 | Prego 10X10, s/cabeça | GERDAU | KG | 130,00 | 32,00 | 4.160,00 |
304 | Prego com cabeça 18x30 | GERDAU | KG | 725,00 | 22,00 | 15.950,00 |
307 | Prego telheiro 19x36 | GERDAU | KG | 192,00 | 29,00 | 5.568,00 |
308 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FORRO PVC | COLIMP | M² | 3.000,00 | 22,00 | 66.000,00 |
309 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VIDROS TEMPERADO E COMUM | COLIMP | M² | 1.500,00 | 40,28 | 60.420,00 |
310 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RETIRADA DE DIVISORIA DE EUCATEX | COLIMO | M² | 1.000,00 | 16,15 | 16.150,00 |
311 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RETIRADA DE FORRO PVC | COLIMP | M² | 1.000,00 | 15,13 | 15.130,00 |
312 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RETIRADA DE VIDRO COMUM E TEMPERADO | COLIMP | M² | 600,00 | 23,62 | 14.172,00 |
316 | PUXADOR DE INOX 40CM PARA PORTA | METALPLA S | UND | 20,00 | 65,00 | 1.300,00 |
318 | REBITADEIRA PROFISSIONAL | FOXLUX | UND | 13,00 | 99,00 | 1.287,00 |
319 | Rebolo Abrasivo, disco de desbaste, 115 x 6,4 x 22 > RPM Máximo 13.300 | WORKER | UND | 100,00 | 19,00 | 1.900,00 |
322 | Registro Gaveta 1 1/2 com acabamento | PEROLA | UND | 74,00 | 139,00 | 10.286,00 |
323 | Registro Gaveta 1.1/2 Volante | PEROLA | UND | 50,00 | 75,00 | 3.750,00 |
324 | Registro Gaveta 1.1/4 Com acabamento | PEROLA | UND | 70,00 | 95,00 | 6.650,00 |
336 | Riscadeira grande | IRWIN | UND | 16,00 | 490,00 | 7.840,00 |
345 | Sacos de Ráfia | COLIMP | SC | 11.000,00 | 4,00 | 44.000,00 |
349 | Serrote profissional - 5 dentes por polegada, lâmina em aço alto carbono temperado e lixado. Cabo de madeira ergonômico e envernizado. Dentes travados.5 dentes por polegada.Proteção plástica para os dentes.Tamanho: 24" | ELITE | UND | 14,00 | 45,00 | 630,00 |
352 | Shampoo com 50 litros | ITACRIL | GAL | 10,00 | 180,00 | 1.800,00 |
355 | SOQUETE SEXTAVADO FORJADO EM AÇO CROMO VANÁDIO E TEMPERADO. ACABAMENTO CROMADO. TAMANHO: 10MM. 54 | ILUME | UND | 4,00 | 23,00 | 92,00 |
356 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 11mm. | ILUME | UND | 4,00 | 25,00 | 100,00 |
357 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 12mm. | ILUME | UND | 4,00 | 27,00 | 108,00 |
358 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 13mm. | ILUME | UND | 4,00 | 28,00 | 112,00 |
359 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 14mm. | ILUME | UND | 3,00 | 29,00 | 87,00 |
360 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 15mm. | ILUME | UND | 3,00 | 31,00 | 93,00 |
361 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 16mm. | ILUME | UND | 3,00 | 33,00 | 99,00 |
362 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: | ILUME | UND | 3,00 | 35,00 | 105,00 |
17mm. | ||||||
363 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 18mm. | ILUME | UND | 3,00 | 37,00 | 111,00 |
364 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 19mm. | ILUME | UND | 3,00 | 39,00 | 117,00 |
365 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 21mm. | ILUME | UND | 3,00 | 40,00 | 120,00 |
366 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 22mm. | ILUME | UND | 3,00 | 41,00 | 123,00 |
367 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 24mm. | ILUME | UND | 3,00 | 42,00 | 126,00 |
368 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 27mm. | ILUME | UND | 3,00 | 44,00 | 132,00 |
369 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 30mm. | ILUME | UND | 3,00 | 48,00 | 144,00 |
370 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 32mm. | ILUME | UND | 3,00 | 51,00 | 153,00 |
371 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 8mm. | ILUME | UND | 3,00 | 25,00 | 75,00 |
372 | Soquete sextavado forjado em aço cromo vanádio e temperado. Acabamento cromado. Tamanho: 9mm. | ILUME | UND | 3,00 | 27,00 | 81,00 |
373 | TALHADEIRA | TARZA | UND | 52,00 | 16,00 | 832,00 |
377 | Tampa de vaso em almofadada | KRONA | UND | 262,00 | 75,00 | 19.650,00 |
385 | TESOURA DE FUNILEIRO | STARFER | UND | 20,00 | 79,00 | 1.580,00 |
386 | Tesourão de poda cabo de madeira 43 cm, Tesourão de poda com lâmina metálica e cabo de madeira de 43 cm. PMC | TRAMONTI NA | UND | 25,00 | 75,00 | 1.875,00 |
387 | Tesourão de poda, com lâmina de 12 polegadas e cabo de madeira.conforme modelo | TRAMONTI NA | UND | 25,00 | 51,00 | 1.275,00 |
391 | Thinner 900 ml | GOL QUIMICAS | UND | 411,00 | 15,00 | 6.165,00 |
395 | Tinta esmalte Epóxi Base água 3,600 Cores | ITACRIL | UND | 250,00 | 190,00 | 47.500,00 |
412 | Trena laser GLM 20 Metros | PROFILD | UND | 6,00 | 370,00 | 2.220,00 |
417 | Tubo de concreto para cisterna 0,80 x 0,50 | GERDAU | PÇA | 500,00 | 71,52 | 35.760,00 |
419 | Tubo Galvanizado 1’’ 1/2 Chapa 14 | GERDAU | UND | 60,00 | 395,00 | 23.700,00 |
431 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8MM | DIVIBOX | M² | 250,00 | 246,36 | 61.590,00 |
436 | Manilhas de concreto Pre- Fabricado ,60 x 1,0 Ca 1 | CLASSIC | UND | 2,00 | 149,00 | 298,00 |
000 | Xxxxx xxxxxx - xxxxxx | AREAL | M³ | 1.770,00 | 154,90 | 274.173,00 |
442 | Areia lavada - média | AREAL | M³ | 1.774,00 | 149,90 | 265.922,60 |
446 | Canto virado para calha com saida de 75MM | COLIMP | UND | 403,00 | 104,00 | 41.912,00 |
451 | ELETROLDO UTP 65 | GIROFLEX | UND | 150,00 | 416,00 | 62.400,00 |
454 | FERRO CA - 50 3/4 BARRA+- 12,00 METROS | GERDAU | UND | 615,00 | 358,00 | 220.170,00 |
000 | XXXXX XX-00 1'' BARRA +- 12,00 METROS | GERDAU | UND | 450,00 | 549,00 | 247.050,00 |
000 | Xxxxx XX-00 4.2" barra +- 12,00 metros | GERDAU | UND | 2.677,00 | 24,50 | 65.586,50 |
000 | Xxxxx XX-00 5/16" barra +- 12,00 metros | GERDAU | UND | 1.796,00 | 59,00 | 105.964,00 |
000 | Xxxxx XX-00 4.2" barra +- 12,00 metros | GERDAU | UND | 2.475,00 | 29,00 | 71.775,00 |
464 | Folha MDF 25mm 183x275 cm branco | BERNECK | UND | 187,00 | 790,00 | 147.730,00 |
465 | FOLHA MDF 25MM 183X275 CM BRANCO P | BERNECK | UND | 150,00 | 790,00 | 118.500,00 |
482 | Metalon (30x50)mm - Chapa 14 - Barra 6.0 m | GERDAU | UND | 525,00 | 287,00 | 150.675,00 |
483 | Metalon (40x80)mm - Chapa 14 - Barra 6.0 m | GERDAU | UND | 525,00 | 459,00 | 240.975,00 |
486 | Pedra britada n° 3/4 | SÃO PEDRO | TON | 1.209,00 | 118,00 | 142.662,00 |
487 | Pedra de mão- grãos de 10 a 20cm | SÃO PEDRO | TON | 795,00 | 118,00 | 93.810,00 |
490 | Perfil simples 3’’ Chapa 14 | GERDAU | UND | 281,00 | 222,00 | 62.382,00 |
491 | Perfil simples 5’’x 3/16 | GERDAU | UND | 84,00 | 770,00 | 64.680,00 |
495 | Piso ceramica anti derrapante Fosco granilhado 50 x 50 PEI 5 (Varias Cores) | CERAL | M² | 28.162,00 | 44,00 | 1.239.128,00 |
501 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE EUCATEX | COLIMP | M² | 2.250,00 | 32,05 | 72.112,50 |
506 | SACO DE CIMENTO CP II 50KG | CSN | UND | 9.547,00 | 40,00 | 381.880,00 |
509 | Telha Galvanizada Transpersodal | PERFIL | M² | 1.500,00 | 84,00 | 126.000,00 |
514 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM 18 LTS CORES - SELO ABRAFATI P | ITACRIL | UND | 450,00 | 194,00 | 87.300,00 |
534 | VIDRO FANTASIA, CANELADO, ÁRTICO E MINE BOREAL | DIVIBOX | M² | 375,00 | 204,00 | 76.500,00 |
535 | VIDRO LISO 4MM INCOLOR COMUM | DIVIBOX | M² | 375,00 | 200,00 | 75.000,00 |
536 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR 6MM | DIVIBOX | M² | 300,00 | 205,00 | 61.500,00 |
540 | Areia lavada - grossa - cota reserva | AREAL | M³ | 590,00 | 154,90 | 91.391,00 |
541 | Areia lavada - média - cota reserva | AREAL | M³ | 592,00 | 149,90 | 88.740,80 |
545 | CANTO VIRADO PARA CALHA COM SAIDA DE 75MM (COTA RESERVA) | COLIMP | UND | 135,00 | 104,00 | 14.040,00 |
550 | ELETROLDO UTP 65 (COTA RESERVA) | GIROFLEX | UND | 51,00 | 416,00 | 21.216,00 |
553 | FERRO CA - 50 3/4 BARRA+- 12,00 METROS - cota reserva | GERDAU | UND | 205,00 | 358,00 | 73.390,00 |
000 | XXXXX XX-00 1'' BARRA +- 12,00 METROS (COTA RESERVA) | GERDAU | UND | 150,00 | 549,00 | 82.350,00 |
000 | XXXXX XX-00 4.2" BARRA +- 12,00 METROS (COTA RESERVA) | GERDAU | UND | 893,00 | 24,50 | 21.878,50 |
000 | XXXXX XX-00 5/16" BARRA +- 12,00 METROS (COTA RESERVA) | GERDAU | UND | 599,00 | 59,00 | 35.341,00 |
000 | XXXXX XX-00 4.2" BARRA +- 12,00 METROS (COTA RESERVA) | GERDAU | UND | 825,00 | 29,00 | 23.925,00 |
563 | Folha MDF 25mm 183x275 cm branco - cota reserva | BERNECK | UND | 63,00 | 790,00 | 49.770,00 |
564 | FOLHA MDF 25MM 183X275 CM BRANCO (COTA RESERVA) P | BERNECK | UND | 50,00 | 790,00 | 39.500,00 |
581 | METALON (30X50)MM - CHAPA 14 - BARRA 6.0 M (COTA RESERVA) | GERDAU | UND | 175,00 | 287,00 | 50.225,00 |
582 | METALON (40X80)MM - CHAPA 14 - BARRA 6.0 M (COTA RESERVA) | GERDAU | UND | 175,00 | 459,00 | 80.325,00 |
585 | Pedra britada n° 3/4 - cota reserva | SÃO PEDRO | TON | 403,00 | 118,00 | 47.554,00 |
586 | Pedra de mão- grãos de 10 a 20cm (COTA RESERVA) | SÃO PEDRO | TON | 265,00 | 118,00 | 31.270,00 |
589 | Perfil simples 3’’ Chapa 14 ( Cota Reserva) | GERDAU | UND | 94,00 | 222,00 | 20.868,00 |
590 | Perfil simples 5’’x 3/16 (Cota Reserva) | GERDAU | UND | 28,00 | 770,00 | 21.560,00 |
594 | Piso ceramica anti derrapante Fosco granilhado 50 x 50 PEI 5 (Varias Cores) (COTA RESERVA) | CERAL | M² | 9.388,00 | 44,00 | 413.072,00 |
600 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE EUCATEX (COTA RESERVA) | COLIMP | M² | 750,00 | 32,05 | 24.037,50 |
605 | SACO DE CIMENTO CP II 50KG (COTA RESERVA) | CSN | UND | 3.183,00 | 40,00 | 127.320,00 |
608 | Telha Galvanizada Transpersodal (Cota Reserva) | PERFIL | M² | 500,00 | 84,00 | 42.000,00 |
613 | TINTA ACRÍLICA PREMIUM 18 LTS CORES - SELO ABRAFATI (COTA RESERVA) P | ITACRIL | UND | 150,00 | 194,00 | 29.100,00 |
633 | VIDRO FANTASIA, CANELADO, ÁRTICO E MINE BOREAL (COTA RESERVA) | DIVIBOX | M² | 125,00 | 204,00 | 25.500,00 |
634 | VIDRO LISO 4MM INCOLOR COMUM (COTA RESERVA) | DIVIBOX | M² | 125,00 | 200,00 | 25.000,00 |
635 | VIDRO TEMPERADO INCOLOR 6MM (COTA RESERVA) | DIVIBOX | M² | 100,00 | 205,00 | 20.500,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 7.834.795,42 |
III - REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 - Os preços contratados serão reajustáveis, estabelecendo como marco inicial a “data prevista para apresentação da proposta” utilizando-se o índice do IPCA-E, na forma do artigo 40, XI, da Lei 8.666/93:
3.1.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Caratinga para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
3.1.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
3.1.3 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preço, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão a revisão da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
3.1.4 - Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Caratinga, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
3.1.5 - Fica facultado ao Município de Caratinga realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
3.1.6 - A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Caratinga, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Município de Caratinga.
3.1.6.1 - Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
3.1.6.2 - O fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e
correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
3.1.6.3 - A planilha de composição de custos deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
3.2 – Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
IV - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 meses contados da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho, decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
5.2 - Quando cabível a lavratura do Termo de Contrato, a Detentora será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos e apresentação dos documentos referidos no item 5.5, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
5.3 - Quando desnecessária a lavratura do Termo de Contrato, o prazo para retirada da Nota de Empenho será de 03 (três) dias corridos, contados a partir da convocação da Detentora.
5.4 – O registrado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.5 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.6 - A Detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
5.7 – O envio das ordens de fornecimento / serviço serão destinadas ao e-mail informado pelo FORNECEDOR, em conformidade com o item 12.5 desta Ata de Registro de Preços.
5.8 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os produtos que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes desta Ata de R.P, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII da presente Ata.
5.9 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única.
§1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - A existência deste certame não obriga a Administração de requisitar os produtos objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao Detentor do registro preferência em igualdade de condições.
6.1.1 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2 - Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
6.2.1 – Cópia da requisição dos serviços;
6.2.2 - 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
6.2.3 - Fatura, no caso de Nota Fiscal;
6.2.4 - Cópia reprográfica da Nota de Xxxxxxx;
6.2.5 - Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
6.2.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
6.2.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
6.2.8 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07.02.10.301.0001.2.031339039990000– Ficha
2977
02.07.03.10.301.0001.2.031339039990000 – Ficha
2994
02.07.03.10.302.0001.2.158339039990000 – Ficha
2998
02.07.03.10.302.0001.2.157339039990000 – Ficha
2997
02.04.01.20.122.0006.2.011339030990000 – Ficha
2212
02.05.01.04.452.0003.2.011339030990000 – Ficha
2220
02.05.01.04.452.0003.2.011339030990000 – Ficha
2221
02.07.01.10.122.0001.2.011339039990000 – Ficha
2976
02.07.02.10.122.0001.2.145339039990000 – Ficha
2981
02.07.03.10.302.0001.2.206339039990000 – Ficha
3004
02.07.03.10.302.0001.2.206339039990000 – Ficha
4049
02.07.03.10.304.0001.2.195339039990000 – Ficha
3002
02.07.03.10.305.0001.2.196339039990000 – Ficha
3003
02.07.04.10.301.0001.2.261339039990000 – Ficha
3010
02.08.01.12.122.0005.2.011339030990000 – Ficha
2305
02.08.05.12.361.0005.2.049339030990000 – Ficha
2319
02.08.05.12.361.0005.2.135339030990000 – Ficha
2322
II - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.
7.2 - A Detentora deve arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7.3 - A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Administração, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão se realizar em outros locais.
7.4 – A Detentora deverá fornecer todos os dados necessários ao atendimento do disposto na legislação municipal, bem como observar no decorrer das contratações, decorrentes do Registro de Preços, os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
7.5 – A detentora deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da respectiva Ata e aplicação da penalidade prevista na cláusula 9.1.
7.6 - Entregar os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital no prazo máximo de 07 (sete) dias da Ordem de Fornecimento.
7.6.1 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma.
d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital;
e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de Fornecimento, pela conferencia e análise do material.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal, com a possível cancelamento dos preços registrados;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a Detentora, injustificadamente, desistir da Ata Registro ou der causa a seu cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Detentora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) - A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) - A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) - A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
d) - Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1 - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XI - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 – Caberá à Secretaria de Planejamento e Fazenda, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços, podendo, portanto, fazer uso desta Ata, conforme Decreto Municipal.
11.2 - A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Unidade Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a respectiva autoridade responsável por exercer toda a fiscalização e controle, devendo zelar pelo cumprimento das disposições da presente Ata, e pela estrita observância das demais normas aplicáveis à matéria.
11.3 - O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá à mesma regra.
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
12.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
12.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
12.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.5 - O fornecedor indica o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
12.5.1 - As intimações serão feitas por meio eletrônico, na forma do subitem item 12.5, considerando-se realizada no dia em que o intimando efetivar a confirmação do recebimento do seu teor;
12.5.2 - Na hipótese de intimações confirmadas em dia não útil, a mesma será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
12.5.3 – A intimação referida nos itens 12.5.1 e 12.5.2 deverá ser confirmada o recebimento no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
13 - Fica eleito o foro da Comarca de Caratinga/MG, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pela Detentora da Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 25 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | COLIMP CONSTRUTORA LTDA – EPP | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: