CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.PE.036/2022-PMC/SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1.PE.036/2022-PMC/SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2022
PROCESSO Nº 3120/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMETÁ/PA, conforme especificações e definições mínimas constantes no termo de referência, anexo I, do edital, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA L. DO O. BRITO LTDA.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMETÁ por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 18.782.198/0001-78, e do FUNDO MUN. DESENV. ENS. FUND. VAL. MAGIST. FUNDEB
CAMETÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 31.480.157/0001-95, com sede à Tv. Benjamin Constant, Nº 438, bairro Centro, CEP 68.400-000, nesta cidade de Cametá/PA, neste ato representado por seu Secretário, Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa L. DO O. BRITO LTDA, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.217.408/0001-95 e com Inscrição Estadual nº. 15.803.410-4, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. Nº 6708095 PC/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MATERIAL ESPORTIVO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PA, conforme especificações e definições mínimas constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO:
3.1.
L DO O BRITO LTDA CNPJ Nº 44.217.408/0001-95 | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MODELO/ MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1. | ANTENAS DE VOLEI PAR (2 PEÇAS) - TIPO AGULHAS EM AÇO, FEDERADAS EM FIBRAS DE VIDRO, COM LARGURA DE 1 CM E COMPRIMENTO DE 1,80M. NA COR BRANCA E VERMELHA. UTILIZADAS PARA PROTEGER CONTRA A REDE DE VÔLEI. | Virtual Fox/ Virtual Fox | PAR | 60 | R$ 152,40 | R$ 9.144,00 |
2. | APITO - OFICIAL PARA ÁRBITROS, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, NÃO UTILIZA BOLINHA. DIMENSÕES: 2X5, 5X2 CM. SOM DE 115 DB. | Huazai/ Huazai | UNIDA DE | 180 | R$ 31,32 | R$ 5.637,60 |
3. | ARO DE BASQUETE - TAMANHO OFICIAL, ARO EM MOLA, FABRICADO EM FERRO, PESO: 6 KG, DIMENSÕES: 15x50x60CM | GreccoS/A/ Grecco S/A | UNIDA DE | 70 | R$ 420,00 | R$ 29.400,00 |
4. | BAMBOLE PLASTICO - APROXIMADAMENTE 63CM, NAS CORES SORTIDAS. DIAMENTRO DO TURBO DE 17MM. | WEBNEIRO/ WEBNEIRO | UNIDA DE | 600 | R$ 11,00 | R$ 6.600,00 |
5. | BOLA DE BASQUETE - TIPO BOLA OFICIAL, CONFECCIONADA EM POLIURETANO, CIRCUNFERÊNCIA EM 72- 74CM, PESO 570-580G, CAMARA BUTÍLICA EM SEU MIOLO DE VÁLVULA É LUBRIFICADO E REMOVÍVEL. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 50 | R$ 196,00 | R$ 9.800,00 |
6. | BOLA DE BASQUETE BORRACHA - TIPO BASQUETE. MATERIAL TIPO BORRACHA. DETALHAMENTO: TAMANHO OFICIAL - 7, CÂMARA EM BUTIL, APROVADA PELA NCAA, RANHURAS ADERENTES, CANAIS PROFUNDOS QUE MELHORAM A PRECISÃO E O AGARRO. COM CIRCUNFERÊNCIA DE 75 CM. PESO OFICIAL 566 GRAMAS. ACABAMENTO COLADA. | SPALDING / SPALDING | UNIDA DE | 190 | R$ 105,00 | R$ 19.950,00 |
7. | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO ADULTO - BOLA OFICIAL PARA FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA ADULTO, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, 32 GOMOS, PESO 420 GRAMAS, CIRCUNFERÊNCIA 68,5 CM. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 180 | R$ 130,00 | R$ 23.400,00 |
8. | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL - PARA FUTEBOL DE CAMPO, CATEGORIA INFANTIL, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, PESO 390 GRAMAS, CIRCUNFERÊNCIA 60 CM. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 90 | R$ 130,00 | R$ 11.700,00 |
9. | BOLA DE FUTSAL - CONFECCIONADA EM MICROFIBRA. DIÂMENTRO DE 61 - 64 CM. PESO DE 410 - 440 GRAMAS. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 180 | R$ 136,00 | R$ 24.480,00 |
10. | BOLA DE FUTSAL TAMANHO SUB-11 - CONFECCIONADA EM MICROFIBRA. DIÂMETRO DE 50 - 55 CM. PESO DE 300 - 350 GRAMAS. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 110 | R$ 144,27 | R$ 15.869,70 |
11. | BOLA DE HANDEBOL H2L - TIPO BOLA OFICIAL DE HANDEBOL H2L. SEM CÂMARA. COM 32 GOMOS, ALÉM DE SER COSTURADA OU MATRIZADA É CONFECCIONADA EM PVC. DIÂMETRO DE 54 - 56 CM. PESO DE 325 - 400 GRAMAS. CÂMARA AIRBILITY (FEITA EM BORRACHA BUTÍLICA, POSSUI SISTEMA DE BALANCEAMENTO, COM ÓTIMA RESISTÊNCIA A RETENÇÃO DE AR. A VÁLVULA É COMPOSTA DE BORRACHA NATURAL E SINTÉTICA. O MIOLO, COMPOSTO ESPECIAL E AUTOLUBRIFICADO, É REMOVÍVEL E NÃO ENVELHECE. ALÉM DISSO, A VEDAÇÃO É ALTAMENTE RESISTENTE A DIFERENTES CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DEFORMAÇÕES MECÂNICAS). COSTURADA OU MATRIZADA. MATERIAL EM PVC. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 120 | R$ 213,00 | R$ 25.560,00 |
12. | BOLA DE HANDEBOL H3L - TIPO BOLA OFICIAL DE HANDEBOL H3L. SEM CÂMARA. COM 32 GOMOS, ALÉM DE SER COSTURADA OU MATRIZADA É CONFECCIONADA EM PVC. DIÂMETRO DE 58 - 60 CM. PESO DE 425 - 475 GRAMAS. CÂMARA AIRBILITY (FEITA EM BORRACHA BUTÍLICA, POSSUI SISTEMA DE BALANCEAMENTO, COM ÓTIMA RESISTÊNCIA A RETENÇÃO DE AR. A VÁLVULA É COMPOSTA DE BORRACHA NATURAL E SINTÉTICA. O MIOLO, COMPOSTO ESPECIAL E AUTOLUBRIFICADO, É REMOVÍVEL E NÃO ENVELHECE. ALÉM DISSO, A VEDAÇÃO É ALTAMENTE RESISTENTE A DIFERENTES CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E DEFORMAÇÕES MECÂNICAS). COSTURADA OU MATRIZADA. MATERIAL EM PVC. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 50 | R$ 213,00 | R$ 10.650,00 |
13. | BOLA DE INICIAÇÃO - NUMERAÇÃO 08, VULCANIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERÊNCIA: 40 A 42 CM, PESO: 100 A 120G. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 140 | R$ 43,26 | R$ 6.056,40 |
14. | BOLA DE INICIAÇÃO - NUMERAÇÃO 12, VULCANIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERÊNCIA: 57 A 59 CM, PESO: 250 A 270G. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 60 | R$ 54,38 | R$ 3.262,80 |
15. | BOLA DE VOLEI - LAMINADA, PARA TREINO PROFISSIONAIS E AMADORES, APROVADA PELA FIVB (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VOLEIBOL) 18 PAINÉIS, TAMANHO 5 – OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA: 65- 67CM, PESO: 260-280G | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 198 | R$ 171,30 | R$ 33.917,40 |
16. | BOLINHA DE TÊNIS DE MESA - KIT COM 6 BOLINHAS PARA JOGAR TÊNIS DE MESA (PING PONG) E JOGOS QUE USEM AS BOLINHAS - QUANTIDADE DE BOLINHAS: 6 - TAMANHO: 4CM - COR: BRANCAS E/OU LARANJAS - MATERIAL: PLÁSTICO. | AX ESPORTES/ AX ESPORTES | KIT | 95 | R$ 27,96 | R$ 2.656,20 |
17. | BOMBA DE INFLAR BOLA - DUPLA AÇÃO, CONFECCIONADA EM MATERIAL POLIETILENO RÍGIDO TRANSPARENTE EM FORMATO CILÍNDRICO COM 30MM DE DIÂMETRO, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: (FECHADA – 26- CM) (ABERTA 43- CM), E NA PONTA ROSCA METÁLICA INTERNA, A MESMA DEVERÁ VIR COM ADAPTADOR TIPO MANGUEIRA MEDINDO: 167MM DE COMPRIMENTO, COM UMA DAS PONTAS COM ROSCA METÁLICA INTERNA E OUTRA PONTA COM ROSCA METÁLICA EXTERNA, MAIS 2 AGULHAS METÁLICA COM ROSCA. | PENALTY/ PENALTY | UNIDA DE | 198 | R$ 52,00 | R$ 10.296,00 |
18. | CARTÕES PARA JUIZ DE FUTEBOL – KIT CONTENDO 2 CARTÕES NAS CORES AMARELO E VERMELHO. MATERIAL EM PVC, DIMENÇÕES APROXIMADAS DE 7,5CM X 11,5CM (L X A). CARTÃO POSSIBILITA MARCAR NÚMERO DE GOLS E NÚMERO DE JOGADORES. | POKER / POKER | KIT | 95 | R$ 11,98 | R$ 1.138,10 |
19. | CARTÕES PARA JUIZ DE FUTSAL - KIT CONTENDO 3 CARTÕES NAS CORES AMARELO, AZUL E VERMELHO. MATERIAL EM PVC, DIMENÇÕES APROXIMADAS DE 7,5CM X 11,5CM (L X A). CARTÃO POSSIBILITA MARCAR NÚMERO DE GOLS E NÚMERO DE JOGADORES. | POKER / POKER | KIT | 150 | R$ 18,00 | R$ 2.700,00 |
20. | CHUTEIRA DE CAMPO (INFANTIL) - UNISSEX, COM COMPOSICAO EM MATERIAL SINTETICO, COM LINHA: TIEMPO, TRAVA FIXA, CABEDAL: MATERIAL SINTETICO COM RELEVOS NA REGIAO DOS DEDOS E NAS LATERAIS, SOLADO EM TPU COM TRAVAS FIXAS. (NUMERACAO SORTIDA DE ACORDO COM A SOLICITACAO) | PENALTY/ PENALTY | PAR | 90 | R$ 116,70 | R$ 10.503,00 |
21. | CHUTEIRA DE CAMPO (JUVENIL) - UNISSEX, COM COMPOSICAO EM MATERIAL SINTETICO, COM LINHA: TIEMPO, TRAVA FIXA, CABEDAL: MATERIAL SINTETICO COM RELEVOS NA REGIAO DOS DEDOS E NAS LATERAIS, SOLADO EM TPU COM TRAVAS FIXAS. | UMBRO / UMBRO | PAR | 110 | R$ 137,00 | R$ 15.070,00 |
(NUMERACAO SORTIDA DE ACORDO COM A SOLICITACAO) | ||||||
22. | COLCHONETE DE ESPUMA – COM DENSIDADE E DURABILIDADE, TECIDO IMPERMEÁVEL DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, ESPUMA D14 - REVESTIMENTO DE NAPA - DIMENSÕES: 90 X 45 X 2 CM (C X L X A) - PESO: APROXIMADAMENTE 320 - 490G - COR: PRETO E/OU AZUL ROYAL. | MUVIN/ MUVIN | UNIDA DE | 400 | R$ 47,52 | R$ 19.008,00 |
23. | CONE DE AGILIDADE TAMANHO 9 – TAMANHO: 22,86 CM DE ALTURA E 14X14 CM DE BASE. FUROS NA BASE PARA FIXAÇÃO NO SOLO. MATERIAL PLÁSTICO LEVE, RESISTENTE E FLEXÍVEL. KIT COM 05 UNIDADES. | AHEAD SPORTS/ AHEAD SPORTS | KIT | 160 | R$ 31,81 | R$ 5.089,60 |
24. | CONE TIPO CHAPÉU CHINES - KIT C/10 PEÇAS COLORIDAS, MATERIAL: POLÍMERO SILICONADO FLEXÍVEL, PESO APROXIMADO: 100 G CADA, DIMENSÕES: 19 X 19 X 5 (C X L X A). | YANGFIT / YANGFIT | KIT | 120 | R$ 75,00 | R$ 9.000,00 |
25. | CORDA DE PULAR - COMPRIMENTO 3M TOTALMENTE AJUSTÁVEL, COMPRIMENTO DA MANOPLA 14,5 CM, MATERIAL: CABO 100% PVC, CORDA 100% POLIÉSTER. | MUVIN/ MUVIN | UNIDA DE | 110 | R$ 41,35 | R$ 4.548,50 |
26. | CRONOMETRO DIGITAL - PARA TREINO, UNISSEX, COM NO MINIMO AS SEGUINTES FUNCOES: TEMPO TOTAL PERCORRIDO, TEMPO DA PRIMEIRA E DEMAIS ETAPAS, TEMPO DA DISTANCIA ENTRE DUAS ETAPAS, RELOGIO, DESPERTADOR E RESISTENTE A ÁGUA (1 ATM), COMPOSTO COM PLASTICO RIGIDO, DIMENSOES APROXIMADAS DE 9X5 CM, COM CORDAO DE PESCOCO | VOLLO SPORTS/ VOLLO SPORTS | UNIDA DE | 198 | R$ 49,00 | R$ 9.702,00 |
27. | FAIXA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA DE VOLEIBOL DE PRAIA EM PISO DE GRAMA OU AREIA - CONTENDO 06 ROLOS DE FITA EM POLIETILENO, COM LARGURA MÍNIMA DE 06 CM E ILHÓS NAS EXTREMIDADES, MEDINDO 08 METROS CADA E 06 HASTES METÁLICAS PARA FIXAÇÃO NO PISO. | GISMAR REDES/ GISMAR REDES | KIT | 30 | R$ 161,85 | R$ 4.855,50 |
28. | JOGO DE DAMAS E TRILHA - TABULEIRO DE MADEIRA MDF COM 01 ESTOJO COM 02 JOGOS, ACOMPANHA KIT DE PEÇAS EM PLÁSTICO E REGRAS DOS JOGOS, TAM. MÍNIMO DO TABULEIRO 27CM X 27CM, COM SERIGRAFIA COLORIDA DOS JOGOS NOS DOIS LADOS, COM ESTOJO COM TAMPA DE DESLIZAR PARA GUARDAR AS PEÇAS, TAM MÍNIMO DO PRODUTO 30X30X4,5CM, IDADE: A PARTIR DE 07 ANOS. | BRINCADEIRA DE CRIANÇA/ BRINCADEIRA DE CRIANÇA | UNIDA DE | 200 | R$ 49,45 | R$ 9.890,00 |
29. | JOGO DE XADREZ - 32 PEÇAS PARA XADREZ EM PLÁSTICO ATÓXICAS, LAVÁVEL, ACONDICIONADAS EM UMA CAIXA COM DIMENÇÕES APROXIMADAS DE 17 x 23 x 8 cm; 270-300g, PEÇA MAIOR (REI), IDADE: 4 À 12 ANOS. | XALINGO/ XALINGO | UNIDA DE | 200 | R$ 76,12 | R$ 15.224,00 |
30. | KIMONO INFANTOJUVENIL PARA PRÁTICAS DE KARATÊ - BLUSÃO CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, CALÇA EM TECIDO DE BRIM COM REGULAGEM ATRAVÉS DE ELÁSTICO EMBUTIDO EM TODO O PERÍMETRO DA CINTURA. BLUSÃO EM TECIDO DE BRIM, GOLA COM COSTURAS ALINHADAS E PARALELAS, ACOMPANHANDO FAIXA BRANCA. | ADIDAS/ ADIDAS | UNIDA DE | 110 | R$ 155,00 | R$ 17.050,00 |
31. | LUVA DE GOLEIRO DE CAMPO - TAMANHO JUVENIL, PALMA EM COMPOSTO DE BORRACHA, DORSO EM PVC, RECORTES DE TECIDO MESH, FECHAMENTO COM CINTA DE VEICRO, INDICADA PARA TERRENOS RÍGIDOS. | PENALTY/ PENALTY | PAR | 60 | R$ 102,36 | R$ 6.141,60 |
32. | LUVA DE GOLEIRO DE CAMPO - TAMANHO INFANTIL, PALMA EM COMPOSTO DE BORRACHA, DORSO EM PVC, RECORTES DE TECIDO MESH, FECHAMENTO COM CINTA DE VEICRO, INDICADA PARA TERRENOS RÍGIDOS. | PENALTY/ PENALTY | PAR | 40 | R$ 90,00 | R$ 3.600,00 |
33. | MEDALHAS NA COR BRONZEADA - COM FITA, TAMANHO APROXIMADO DE 60 A 80 MM DE DIÂMETRO. | GEDEVAL/ GEDEVAL | UNIDA DE | 2.500 | R$ 5,30 | R$ 13.250,00 |
34. | MEDALHAS NA COR DOURADA - COM FITA, TAMANHO APROXIMADO DE 60 A 80 MM DE DIÂMETRO. | GEDEVAL/ GEDEVAL | UNIDA DE | 2.500 | R$ 5,30 | R$ 13.250,00 |
35. | MEDALHAS NA COR PRATEADA - COM FITA, TAMANHO APROXIMADO DE 60 A 80 MM DE DIÂMETRO. | GEDEVAL/ GEDEVAL | UNIDA DE | 2.500 | R$ 5,30 | R$ 13.250,00 |
36. | MESA PARA TÊNIS DE MESA - ESPESSURA 18 MILIMIMETROS, MADEIDA MDF, OFICIAIS QUE ATEDAM AOS PADRÕES DA ITTF (INTERNACIONAL TBLE TENNIS FEDERATION) DIMENSÕES DO PRODUTO MONTADO 2,74X0, 76X1X1,52M (LXAXP). | KLOPF / KLOPF | UNIDA DE | 60 | R$ 1.276,02 | R$ 76.561,20 |
37. | RAQUETES TÊNIS DE MESA - COM REVESTIMENTO DE BORRACHAS TIPO SANDUÍCHE, LISAS, NOS DOIS LADOS, UMA NA COR PRETO E OUTRA NA COR VERMELHO E ESTILO CLÁSSICA. | HUIESON/ HUIESON | UNIDA DE | 160 | R$ 49,65 | R$ 7.944,00 |
38. | REDE DE FUTEBOL PAR DE REDE (2 PEÇAS) - CONFECCIONADA COM FIO DE NYLON/ POLIPROPILENO 2MM, TAMANHO OFICIAL, CONFECCIONADA E POLIETILENO, FIO 02MM TRANÇADO. | GISMAR REDES/ GISMAR REDES | PAR | 80 | R$ 350,00 | R$ 28.000,00 |
39. | REDE DE FUTSAL PAR DE REDE (2 PEÇAS) - CONFECCIONADA COM FIO DE NYLON/ POLIPROPILENO 2MM, COM PROTEÇÃO ULTRAVIOLETA, NA COR BRANCA, DIMENSÕES 3,20M DE COMPRIMENTO X 2,10M DE ALTURA X 0,40M DE RECUO SUPERIOR X 1,00M DE RECUO INFERIOR. | GISMAR REDES/ GISMAR REDES | PAR | 110 | R$ 220,00 | R$ 24.200,00 |
40. | REDE DE VOLEI (4 LONAS), COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV PARA EVITAR A DEGRADACAO DOS POLIMEROS OCASIONADA POR INTEMPERIES. CARACTERISTICAS: POSSUI FIOS CONFECCIONADOS EM POLIPROPILENO. TAMANHO OFICIAL 9,5 X 1,00. | EURO ESPORTES/ EURO ESPORTES | UNIDA DE | 90 | R$ 215,00 | R$ 19.350,00 |
41. | REDE OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA - TAMANHO OFICIAL 15 CM (ALTURA) X 1,78M (COMPRIMENTO) PODENDO SER ESTICADA ATÉ ATINGIR 1,80M (COMPRIMENTO) EM ALGODÃO. | AZZURE REDES/ AZZURE REDES | UNIDA DE | 80 | R$ 31,00 | R$ 2.480,00 |
42. | REDE PARA TRAVE SOCIETY PAR DE REDE (2 PEÇAS) - EM FIO 2MM NYLON, 4,2M NA LARGURA, 2,3M DE ALTURA, 0,80M DE RECUO SUPERIOR E 1,50M DE RECUO INFERIOR, COR: BRANCA, COM TRATAMENTO CONTRA AS AÇÕES (U.V), MALHA MINIMA DE 12X12CM. | EURO ESPORTES/ EURO ESPORTES | PAR | 60 | R$ 236,00 | R$ 14.160,00 |
43. | REDINHA DE BASQUETE - CONFECCIONADA EM FIO DE SEDA / POLIETILENO (PP) VIRGEM 6MM DE ESPESSURA, ALTA DENSIDADE TRANÇADO / TORCIDO MALHA 7X7CM, E ABERTURA SUPERIOR DE FIXAÇÃO COM DIÂMETRO DE 45- 60 CM COM 11 (ONZE) ALÇAS, E ALTURA DE 40CM, A REDE, MODELO CHUÁ/N.B.A. | SR REDES/ SR REDES | UNIDA DE | 70 | R$ 60,08 | R$ 4.205,60 |
44. | TROFÉU DOURADO - COM APROXIMADAMENTE 40 CM DE ALTURA, MATERIAL PLÁSTICO INJETADO EM POLIESTIRENO. | XXX’X / XXX’X | UNIDA DE | 270 | R$ 116,77 | R$ 31.527,90 |
45. | TROFÉU DOURADO - COM APROXIMADAMENTE 60 CM DE ALTURA, MATERIAL PLÁSTICO INJETADO EM POLIESTIRENO. | JEB’S / XXX’X | UNIDA DE | 360 | R$ 180,00 | R$ 64.800,00 |
46. | MESA PARA TÊNIS DE MESA - ESPESSURA 18 MILIMIMETROS, MADEIDA MDF, OFICIAIS QUE ATEDAM AOS PADRÕES DA ITTF (INTERNACIONAL TBLE TENNIS FEDERATION) DIMENSÕES DO PRODUTO MONTADO 2,74X0, 76X1X1,52M (LXAXP). | KLOPF / KLOPF | UNIDA DE | 20 | R$ 1.276,02 | R$ 25.520,40 |
TOTAL | R$ 720.399,50 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 720.399,50 (setecentos e vinte mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2. Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico SRP nº 036/2022 – PMC, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMC/SEMED designará o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMC/SEMED, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMC/SEMED aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2022, como a seguir especificado:
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB Classificação Funcional: 12 361 0403 2090 0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Classificação Funcional: 12 365 0401 2252 0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL –
CRECHE – 30%
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Classificação Funcional: 12 365 0401 2254 0000 MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
– 30%
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5400000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB
Classificação Funcional: 12 366 0451 2257 0000 MANUT. EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS –
30%
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 11150000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Classificação Institucional: 4 FUNDO MUN. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB Classificação Funcional: 12 367 0462 2255 0000 MANUT. EDUCAÇÃO ESPECIAL – 30% Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 11150000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
Classificação Institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Classificação Funcional: 12 361 0403 2097 0000 - MANUT. PROJOVEM URBANO Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 11110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 000 0000 0000 0000 AÇÕES FINANCIADAS COM QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 5500000 – TRANSFERÊNCIAS SALÁRIOS MAIS EDUCAÇÃO
Classificação Institucional: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional: 12 122 0052 2026 0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 0010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde
que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até
os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização
sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Cametá, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Cametá, 23 de Agosto de 2022.
ENIO DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:35701820297 XXXX XX XXXXXXXX:35701820297
Dados: 2022.08.23 11:02:02 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XX XXXXXXXX
Decreto Municipal n° 518/2021-PMC
CONTRATANTE
L DO O BRITO
Assinado de forma
LTDA:44217408000 digital por L DO O BRITO
195
LTDA:44217408000195
L. DO O. BRITO LTDA
CNPJ: 44.217.408/0001-95 XXXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO