EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 020/2022
O MUNICÍPIO DE TEOFILÄNDIA – ESTADO DA BAHIA, por intermédio do PREGOEIRO OFICIAL, e Equipe
de Apoio, designada pelo Decreto nº 031/2021, tornam público que, conforme autorização contida no Processo Administrativo nº 0260/2022, realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. A
presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 011/2020, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
Editais disponíveis nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx
Recebimento da proposta e documentos de habilitação: das 08:00 horas do dia 14/09/2022 até às 08:00min do dia 19/09/2022.
Início da sessão pública: 08:20 horas do dia 19/09/2022 (HORÁRIO DE BRASILIA)
Início da disputa de lance: 09:00 horas do dia 19/09/2022 (HORÁRIO DE BRASILIA)
Nº DO EDITAL NO SISTEMA BLL: PE020/2022
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE LEITE EMPO E SUPLEMENTOS ALIMENTAR, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL E INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
1.2 A licitação será realizada por MENOR PREÇO POR LOTE, conforme tabela constante do termo de referência – ANEXO I, que integra este Edital, para todos os fins e efeitos, e seus anexos.
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao sistema BLL (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) , para a obtenção de chave de identificação e senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas Lei Complementar nº123/2006, e para o Micro-empreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.5 Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.3 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e marca ofertada, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 – Os documentos de habilitação e proposta de preço deverão ser anexados diretamente no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx , sendo VEDADO a utilização de link que direcione aos documentos e proposta de preço alocados em outro sistema ou site. A empresa que se utilizar dessa manobra será DESCLASSIFICADA.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Poderão ser desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, ou por servidor legal do órgão público, salvo se os mesmos forem apresentados no prazo estabelecido para a devida autenticação pelo pregoeiro.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de disputa de lances, negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de disputa de lances.
4.8 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca e modelo. VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.8.1 Obs. A proposta de preço anexa ao sistema junto com os documentos de habilitação poderá estar identificada (em papel timbrado) aja visto que a citada aba somente ficará disponível para o Pregoeiro e licitantes, somente após a conclusão da etapa de disputa, sendo vedada a identificação da proposta apenas na fase que antecede a disputa de lance.
4.9 O não preenchimento do campo referido no item anterior, poderá implicar na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
4.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
4.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.12 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.13 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.14 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade, a qual deverá ser retomada num prazo mínimo de 24hs.
5 DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.1.Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco (05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos.
5.4 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e fechados.
5.5 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será aberto o tempo aleatório.
5.6 Encerrado o prazo previsto descrito no item 5.5, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
5.7 Encerrado o prazo de que trata o item 5.6, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.8 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 5.7, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
5.9 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.5 – 5.6 e 5.7, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
5.10 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos 5.9, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 5.7
5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.13.1. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.14 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.15 O PREGOEIRO anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.16 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.17.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.17.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exeqüível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.19.3. Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.17.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.17.5. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será considerado como melhor classificado, aquela que registrou seu preço primeiro no sistema.
5.17.6. O disposto neste item 5.13 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.17.7. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei, procedendo-se, sucessivamente a convocação na respectiva ordem de classificação dos licitantes, vedado qualquer outro critério.
5.17.7.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.18 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.19 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.20 O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
5.20.1 – O prazo de resposta da contraproposta é de até 02 (duas) horas, devendo a empresas acompanhar diariamente o chat de mensagem, sobe pena de desclassificação, quando o preço ofertado não for aceito pelo Pregoeiro.
5.21 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
5.22 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.23 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta reformula devidamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto n.º 011/2020.
6.2 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
6.2.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.2.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.3 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.3.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
6.3.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.5.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.5.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.6 A proposta escrita deverá contemplar a planilha, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. (ANEXO II), a qual deverá ser inserida no sistema em ate 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro (esse prazo será contado a partir da declaração de aceitabilidade do preço ofertado), vedado o jogo de planilha.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação.
7.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação ou outro equivalente do sócio administrador da empresa.
7.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.4.1 Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da licitação.
7.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida à data do certame. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR com características e quantitativos semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão constar o papel timbrado da empresa emitente do atestado. Quanto ao(s) atestado(s) fornecido(s) por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos quando apresentados com assinaturas de pregoeiros e/ou presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestarem recebimentos dos fornecimentos
7.6.2 Alvará de funcionamento vigente;
7.6.3 Alvará de vigilância sanitária do município sede da empresa (vigente);
7.6.4 - Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 30 dias.
7.7 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/2002) – pleno conhecimento, conforme (ANEXO VI);
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme (ANEXO VII);
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme (ANEXO VIII);
d) Declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
e) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X);
7.8 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante.
7.9 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.10 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista no item
12.2.5 – Das PENALIDADES, deste edital.
7.11 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.12 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.13 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da COPEL OU PREGOEIRO.
7.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.14.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.14.2 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no edital ou pelo pregoeiro, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.14.4 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.14.5 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.14.6 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.14.7 Findada a fase de disputa, e constatado a aceitabilidade da proposta reformulada, o licitante arrematante do lote deverá apresentar AMOSTRA de todos os itens conforme condições estipuladas no
termo de referência no item 10 (da amostra) num prazo de 02 dias úteis a contar da convocação feita pelo sistema.
7.14.8 Apresentar junto com a AMOSTRA o REGISTRO no Selo de Inspeção Federal - SIF OU no Selo de inspeção Estadual - SIE OU no Selo de Inspeção Municipal SIM dos produtos de ORIGEM ANIMAL constantes do lote 005 sobe pena de desclassificação caso não apresente.
7.14.9 Constatado o atendimento às exigências e aprovação da amostra fixadas no Edital, será agendado com 24hs de antecedência da declaração de aceitabilidade ou não dos documentos de habilitação, via sistema.
7.14.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, será agendado com 24hs de antecedência da declaração, a data e horário para a declaração de vencedora via sistema. .
7.14.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas horas).
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABLITAÇÃO
8.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar do final da disputa de lances, e da aceitabilidade do mesmo pelo pregoeiro, via sistema eletrônico e deverá:
8.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
8.2.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
8.6 Após declarada vencedora, a licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação impressos (autenticados ou em cópia simples acompanhada da via original para devida autenticação por servidor) para a sede da Prefeitura num prazo de 48hs, para posterior envio aos setores competentes, e a homologação do certame. Caso os documentos inseridos no sistema estejam autenticados digitalmente (cartório digital) e as declarações assinadas por certificado digital devidamente reconhecido pelo ITI (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) fica dispensada do envio das vias originais.
9. DECLARAÇÃO DE VENCEDOR E RECURSOS
9.1 Após análise da documentação de habilitação e proposta de preços e constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, inclusive, deverá o PREGOEIRO comunicar via sistema (chat de mensagem) data e hora que será declarado o licitante vencedor de cada lote, num prazo mínimo de 24hs da inserção da mensagem no chat.
9.2 A declaração de vencedor do certame será previamente comunicada no sistema eletrônico.
9.3 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, observadas as seguintes normas:
9.3.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo no prazo de até três dias, para a apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes se quiserem apresentar contra-razões, deverão considerar igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
9.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 01 (um) dia útil
9.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão deverá decidir o recurso conforme prazo de Lei.
9.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
9.5 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.6 O PREGOEIRO poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
9.7 Os atos essenciais do Pregão Eletrônico para SRP serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
9.8 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O PREGOEIRO adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação, bem como a assinatura da ata de registro de preço, não implicará direito à contratação.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E CONTRATAÇÃO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de até 5 dias, a partir da data da homologação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 Para da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e posterior contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
11.3 A Ata de Registro de Preço e o contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo IV e XI deste Edital.
11.4 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato,
11.5 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (es), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, independentemente das conseqüências previstas no Artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93 desde que tenha requerido sua inscrição no CADASTRO DE RESERVA..
11.6 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os fornecimentos do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibido(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
11.7 O(s) contrato(s) dela oriundo terá (ão) o prazo até o dia 31 de Dezembro de 2022, a partir da data da sua assinatura.
11.8 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
11.9 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar assinar a ata de registro de preço e o futuro contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação por dispensa de licitação.
11.10 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentarem os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
11.11 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos.
11.12 Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens anteriores se obrigam a atender à convocação e a assinar o contrato respectivo de acordo com a proposta que apresentou, no prazo fixado pela Comissão Permanente de Licitações, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
11.13 O prazo para a entrega do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
11.14 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
11.14.1 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
11.14.2 Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
11.14.3 A empresa detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
11.14.4 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IV).
11.14.5 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma.
11.14.6 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (via publicação no DOM ou e-mail), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Licitante que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal;
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de TEOFILÄNDIA/BA, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
12.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração distrate com a empresa.
12.8 A competência para apuração de responsabilidade e conseqüente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do CONTRATANTE, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
12.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa.
12.10 O distrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente da contratante.
13. LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
13.1 O prazo de entrega será de 05 dias úteis a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O endereço para entrega dos itens será na sede da Secretaria de Saúde do município de TEOFILANDIA de forma parcelada, em horário comercial das 08hs as 12hs e das 14hs ate as 17hs conforme ordem de fornecimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, conforme disponibilidade financeira da Administração, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente, liquidada pela Contabilidade e seja encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito com a seguridade social (CND), da CNDT e da certidão de regularidade com o FGTS, além das certidões de regularidade com os tributos municipal, estadual e federal, sob pena de não pagamento.
14.2 Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
14.4 O descumprimento do subitem 14.1 deste edital poderá acarretar a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ no prazo de até 30 dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
15.2 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
15.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da empresa a ser contratada.
15.4 O pagamento não isenta a empresa a ser contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Tendo em vista se tratar de um REGISTRO DE PREÇO não se faz necessário a reserva da dotação orçamentária todavia os recursos para cobertura das despesas previstas no futuro contrato correrão por conta da dotação do exercício de 2022/2022.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS
17.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a CONTRATADA.
17.2 A CONTRATADA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
17.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por ventura pago.
18. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
18.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ) endereçados ao Pregoeiro, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até 03 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, nº 84, centro – TEOFILÄNDIA – BA CEP: 48.770.000, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (0xx75) 0000-0000
19.1.1 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
19.1.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA, aquele que não se manifestar até três dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram
19.1.3 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo previsto de Lei (dois dias uteis).
19.1.4 Acolhida à impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 19.1 e 19.1.1. 19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e na aba do sistema, e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
19.5 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante o Pregoeiro que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o julgamento.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
20.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
20.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
20.8 O PREGOEIRO poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
20.10 Os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício, ou e-mail.
20.11 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
20.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE através do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . (DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-19, PREFERENCIALMENTE SERÁ UTILIZADO O MEIO ELETRONICO DE COMUNICAÇÃO).
20.13 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Xxxxxxx e Licitação.
20.14 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 10.024/2022, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto Municipal n° 011/2020, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
20.15 Fica designado o foro da Cidade de TEOFILÄNDIA- Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21 DOS ANEXOS
21.1 Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preços (ANEXO II);
c) Modelo de declaração de servidor público (XXXXX XXX);
d) Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO IV);
e) Modelo de Carta de Credenciamento (ANEXO V);
f) Declaração de atendimento às condições de habilitação (ANEXO VI);
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO VII);
h) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Adm. Pública Municipal, estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VIII);
i) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX);
j) Declaração de dados do representante legal para assinatura do contrato (ANEXO X);
k) Minuta do Contrato (XXXXX XX); TEOFILÄNDIA, 05 de Setembro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2022
1.0 –OBJETO JUSTIFICATIVA e CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
1.1 Registro de preço para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE LEITE EM PÓ E SUPLEMENTO ALIMENTAR, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL E INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
1.2 A aquisição dos suplementos alimentaras e leites em pó, serão destinados a famílias carentes que possuem crianças, adultos e idosos em tratamento de saúde, que necessitam de uma alimentação diferenciada e balanceada em virtude de problemas gastrointestinais que impossibilitam a ingestão de alimentos comuns e de fácil aquisição e baixo custo.
1.3 Serão solicitadas amostras e o registro de todos os itens listados e o registro no SIF ou SIE ou SIM dos itens, apenas da empresa arrematante de cada lote, as quais serão analisadas pela equipe técnica da Secretaria requisitante , verificando se os itens apresentam todos os requisitos solicitados, conforme descrição do produto, a qual emitira parecer técnico a ser inserido no sistema na aba “Arquivos” do sistema BLL.
2. DOS PRODUTOS
2.1 Os produtos serão fornecidos de forma PARCELADA (conforme ordem de fornecimento) no prazo de 05 dias úteis a contar da solicitação, devendo a entrega ser efetuada na sede da Secretaria solicitante no horário das 08:00 AS 12horas e das 14hs as 17hs de segunda a sexta-feira, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da secretaria.
2.2 Os produtos deverão ser entregues embalados em saco ou caixa de papelão.
2.3 Os produtos deverão ser entregues embalados em:
2.3.1 EMBALAGEM: deverá ser em caixa de papelão reforçado devidamente lacrado, adequado ao empilhamento recomendado. lacrada com fita adesiva ou forma mecânica, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto durante todo o seu período de validade. O produto deverá estar de acordo com legislação vigente.
2.4 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos.
2.5 Caso o(s) produto(os) não corresponda(m) às especificações constantes do Pedido de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela LICITANTE VENCEDORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas.
2.6 A inspeção e fiscalização pela secretaria não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da
LICITANTE quanto à garantia dos produtos.
2.7 Ocorrendo a falta de qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à SECRETARIA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
2.8 Ocorrendo a falta de qualquer item, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.
2.9 Ocorrendo a falta de qualquer material, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento. VEDADA a substituição de marca, exceto em casos devidamente justificado e aceito pela secretaria requisitante e aprovado pela secretaria do município mediante teste de amostra.
3. DO QUANTITATIVO
3.1 O quantitativo a ser adquirido é:
LOTE 001 LEITE EM PO | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QTD/FMAS | QTD/FMS | TOTAL |
1 | - LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - ZERO LACTOSE: Composição mínima de ingredientes: leite em pó integral, vitaminas: A D E, minerais, cálcio, ferro, (piro fosfato férrico) zinco. Embalagem intacta, bem vedada, livre de parasitas e substâncias nocivas. Embalagem lata ou sachê mínima 380g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informações nutricionais, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.380G | LATA | 100 | 0 | 100 |
2 | - LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO: Composição mínima de ingredientes: leite em pó integral, vitaminas: A D E, minerais, cálcio, ferro, (pirofosfato férrico) zinco. Embalagem intacta, bem vedada, livre de parasitas e substâncias nocivas. Embalagem lata ou sachê mínima 380g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informações nutricionais, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.380G | LATA | 110 | 0 | 110 |
3 | LEITE EM PÓ MODIFICADO FORMULA INFANTIL, LACTENTES MENORES DE 6 MESES, EMBALAGEM MÍNIMA 400G, COMPOSIÇÃO MÍNIMA: Ingredientes: Lactose, concentrado protéico de soro de leite*, oleina de palma, leite desnatado, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina), óleo de peixe**, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-cartinina, nucleotídeos, taurina bitartarato de colina, inositol, L-histidina. Data de validade/lote. Não contém glúten. | LATA | 90 | 0 | 90 |
LOTE 002 SUPLEMENTOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QTD/FMAS | QTD/FMS | TOTAL |
1 | Suplemento nutricional para uso oral ou enteral em pó para crianças de 1 a 10 anos, produto lácteo com vitaminas e minerais, com sabores variados para crianças. Embalagem de 350g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Embalagem em lata contendo no mínimo 400g.Sacarose, leite em pó desnatado instantâneo (leite em pó desnatado e emulsificantelecitina de soja), maltodextrina, fosfato de cálcio, fosfato de magnésio, ascorbato de sódio, sulfato de zinco, acetato de dlalfa tocoferil, ferro carbonil, niacinamida, sulfato de manganês, palmitato de retinil, gluconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B12, cloridrato de tiamina, vitamina K1, cloridrato de piridoxina, iodeto de potássio, colecalciferol, ácido fólico, riboflavina, cloreto de cromo, molibdato de sódio, biotina, selenito de sódio, aromatizante, estabilizante carragena. Não contém glúten. Contém lactose. | LATA | 0 | 80 | 80 |
2 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 750G - Suplemento oral completo, hipercalórico, hiperprotéico e normolipídico. Essencialmente criado para atender as necessidades específicas dos idosos. Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral. Contém ACT-3, combinação de proteína, vitamina D e cálcio. Além disso, oferece 26 vitaminas e minerais, e 2,2g de fibras. Ingredientes: Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, vitamina B2, ácido fólico, vitamina B12 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com rendimento de acordo a descrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. | LATA | 0 | 100 | 100 |
3 | SUPLEMENTO ALIMENTAR INFANITIL 400G - Suplemento alimentar enteral ou oral em pó nutricionalmente completa, especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças debilitadas nutricionalmente. ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL. CONTRIBUI PARA RECUPERAÇÃO NUTRICIONAL DECRIANÇAS DEBILITADAS. PODE SER USADO COMO NUTRIÇÃO TOTAL, OU COMO SUPLEMENTONUTRICIONAL PARA REFORÇAR OS | LATA | 0 | 80 | 80 |
HÁBITOS REGULARES DE ALIMENTAÇÃO .Contém 100% ou mais de U.S. RDA para proteína, vitaminas e minerais, em 1.000ml para crianças de 1 a 6 anos de idade, em 1.300ml para crianças de 7 a 10 anos de idade. Não contém glúten. Embalagem em lata contendo 400g, contendo informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Sabor: Baunilha. | |||||
4 | SUPLEMENTO ALIMENTAR 400G - Suplemento nutricional para uso oral ou enteral em pó para crianças de 1 a 10nos, produto lácteo com vitaminas e minerais, com sabores variados para crianças. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Embalagem em lata contendo no mínimo 400g.rico em vitaminas e minerais, contém tambem proteínas, ácidos graxos e ômegas 6 e 3.Seu uso auxilia o ganho de peso e o crescimento linear para a criança, com o incremento harmônico entre macro e micronutrientes, assim adequando o crescimento ao ideal da idade. | LATA | 0 | 100 | 100 |
OBS: VERIFICAR A DESCRIÇÃO DO ITEM PARA ELABORAÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO COM BASE NO TIPO DO PRODUTO (unidade de medida). SENDO NECESSARIO CONSTAR APENAS O QUANTITATIVO TOTAL E NÃO A DIVISAO POR SECRETARIA.
4. DA ENTREGA
4.1 O prazo de entrega será de 05 dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento emitido pela secretaria. A prova de entrega é a assinatura dos encarregados pelo recebimento na via da nota de remessa e servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.2 No caso de PRODUTO entregues em desacordo com o edital e/ou quantidade insuficiente, a nota fiscal e/ou nota de remessa não será aceita, devendo o produto ser reposto em no máximo 5 dias, devendo, após este período, ser recebida a Nota Fiscal para posterior pagamento.
4.2.1 O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir as quantidades, antecipar ou postergar a data de entrega, mediante comunicação à Contratada com antecedência de no mínimo 5 dias.
4.2.2 São partes integrantes da ata de registro de preços e do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
4.2.3 Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
4.2.4 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
5. DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 A aceitação é a operação onde os membros da secretaria acordam que o(s) produto(s) entregues(s) satisfaz(em) as especificações, quantidades, preços e qualidade, constantes na Nota de Remessa.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 dias após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura em duas vias, devidamente atestada por servidor ou comissão Secretaria, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, Federal, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e débitos Trabalhistas;
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Além das exigências já citadas poderão ser acrescentadas outras que a Secretaria Municipal solicitante acharem conveniente para melhor execução contratual e principalmente que garantam a qualidade dos produtos que serão fornecidos ao município.
7.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria Municipal solicitante, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do objeto.
7.3 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á as penalidades estipuladas no Termo Contratual, com fundamentação na Lei Federal
8. DO PREÇO ESTIMADO
8.1. Conforme previsão constante do Decreto Municipal nº 011/2020 no seu Art. 14º, o valor estimado será SIGILOSO e divulgado imediatamente após a conclusão da fase de lance e classificação da empresa primeira colocada.
Art. 14. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Das Penalidades
9.1.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.
9.1.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:
9.1.3 – Advertência, nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam nenhuma das penalidades adiante elencadas;
9.1.4 – Multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s);
9.1.5 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, em caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do instrumento de contrato ou outro equivalente;
9.1.6 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para o fornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste Termo de Referência;
9.1.7 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou proporcione prejuízo considerável às atividades da CONTRATANTE;
9.1.8 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente;
9.1.9 – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente.
9.1.10 – Rescisão do respectivo instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial da avença ou nos casos de reincidência injustificada no descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da SEFAZ;
9.1.11 – O atraso injustificado na entrega dos produtos por prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser considerado como descumprimento total da contratação, acarretando na sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.1.12 – A aplicação das penalidades mencionadas no item anterior não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93.
9.2 - As especificações técnicas detalhadas de cada item encontram-se no Anexo I, deste Termo de Referência.
9.3 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 meses.
10 DA AMOSTRA -
10.1. - Findada a DISPUTA DE LANCE, e declarado a aceitabilidade da proposta reformulada, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA de todos os itens, num prazo de 2 dias úteis, após a declaração de classificada, podendo o referido prazo ser dilatado de acordo solicitação do licitante e autorizado pelo PREGOEIRO exclusivamente via chat de mensagens do sistema, no respectivo lote.
10.2. A entrega das amostras deverá serem feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça Lomanto Junior snº, centro, devendo vim acompanhada da lista contendo o item entregue e sua respectiva marca constante da proposta de preço apresentada na sessão. O parecer contendo o resultado da análise da amostra será publicado no Diário Oficial do Município e anexada no sistema num prazo de até 05 dias uteis, ficando assim o julgamento dos lotes suspenso, sendo retomada a sessão após a divulgação do Parecer sobre a aprovação ou a convocação do próximo colocado em caso de reprovação, que deverá apresentar amostra em igual prazo.
10.3. Tendo em vista os testes a serem feitos nas amostras apresentadas, as mesmas poderão não serem devolvidas ao licitante exceto materiais resistentes e que não sejam de consumo.
10.4. O licitante que não apresentar as amostras no prazo estipulado, terá sua proposta DESCLASSIFICADA e poderá sofrer as sanções prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
10.5 Apresentar junto com a AMOSTRA o Registro do produto junto ao SIF//SEI OU SIM dos itens
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
11.1 – Conforme exigências constantes nas clausulas 3ª e 4ª da minuta do futuro contrato a ser assinado
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
TEOFILÄNDIA, xxxx de xxxx de 2022
À
Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA - Bahia At.: PREGOEIRO Municipal
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022 Sr. PREGOEIRO
Atendendo a solicitação desta conceituada Prefeitura, a empresa ....................., CNPJ nº ,
situada na , vem apresentar a sua Proposta de Preço para a xxxxxx
xxxxS/BAHIA, conforme detalhamento nos quadros a seguir:
LOTE ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | P. Unit (R$) | P. Total (R$) |
1 .1 | x | |||||
VALOR GLOBAL |
O valor lote da Proposta de Preço acima referenciada e abaixo discriminada é de xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Carimbo de CNPJ e assinatura do representante legal
ANEXO III
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ....................................., CNPJ. , na qualidade
de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo município de TEOFILÄNDIA - BA, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
de de 20 .
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2022SRP
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Município de Teofilândia – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG n° , inscrita no CPF sob o n° , brasileira, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, e a empresa , estabelecida na , n°
, CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 206/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N° 020/2022SRP, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta
do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras
, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 – Os produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Teofilândia não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada Ordem de Fornecimento decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço n° 020/2022SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de não realização das entregas solicitadas de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O Município de Teofilândia/BA providenciará o pagamento à contratada até o quinto dia útil Fiscal com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Teofilândia e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.4 – Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.5 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.6 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos produtos ora licitados deverá ser realizada em no 05 dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitidas pelo setor responsável.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Detentora
5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos produtos e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o fornecimento indicado na ordem de compra até o máximo três dias úteis, após o recebimento desta.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.11 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.12 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do fornecimento, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA.
7.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.6 As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 7.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço , Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°
/2022.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico Para Sistema de Registro de Preço para Registro de Preços n° /2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Teofilândia – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Teofilândia, Ba, de de 2022
Testemunhas:
xxxxx Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Nome: CFP nº
Nome: CFP nº
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ASSUNTO: , objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de TEOFILÄNDIA, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 020/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO VI
(modelo)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) – PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 12 (doze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
XXXXX XXXX IMPEDIDO DE CONTRATAR
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
Declaro, na condição de licitante, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
, , de de Local e Data
Licitante Interessado
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
À
PREFEITURA DE TEOFILÄNDIA - BAHIA
REF. Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022
A empresa.................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa
de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA E CONTRATO
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2022
Dados da empresa Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Dados do representante para assinatura do contrato Nome:
Qualificação:
CPF:
RG:
Vinculo:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Local e data
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE XXXX E, DO OUTRO,
.
O MUNICÍPIO DE XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça XXXXXX - BA, inscrito no CNPJ sob número XXXX, neste ato representado pelo xxxxxxxxx, o Sr. Xxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrito no CNPJ sob nº
situada à , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2022, contido do processo administrativo n° XXXXX e regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 4.595/2017 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e se comprometem a observar as condições contidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE XXXXXXX, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.
, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto:
Fornecedor (Razão Social, CNPJ, endereço, contatos, representant | es) | ||||
ITENS | NOME PADRONIZADO/DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR.UNIT | TOTAL |
1.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Contrato terá vigência até XXXX, a partir da data de assinatura, prorrogáveis nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Disponibilizar o produto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos, condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços nº 020/2022, no local e tempo requeridos, mediante requisições do preposto autorizado;
b) Assegurar a boa qualidade do produto e garantia correspondente, indicada pelo fabricante e pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que inicia ou venha a incidir sobre contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
d) Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
e) Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
f) Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévio consentimento da
CONTRATANTE;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
j) A Contratada deve possuir capacidade técnica para o fornecimento imediato dos produtos, assegurando a devida formalidade e higiene..
l) A contratada responderá por danos, dolosa ou culposa causada à contratante a seus servidores ou a terceiros, na execução do fornecimento e pela má qualidade do objeto do presente contrato, com exclusão da Contratante de seus efeitos, para todos os fins de efeitos, sejam eles de natureza civil ou criminal. O produto será avaliado pela qualidade, podendo a contratante recusar o recebimento e solicitar a substituição dos produtos com problemas.
m) O produto mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometa a integridade do produto.
n) A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
o) Após a assinatura do contrato a contratada deverá, através de seus prepostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entrar em contato com a Diretoria de Arrecadação da SEFAZ para obter informações sobre as disposições dos dados e demais informações técnicas que se fizerem necessárias para a perfeita execução do fornecimento, objeto da presente licitação;
p) Quando da assinatura deste instrumento a CONTRATADA deverá especificar a conta corrente através da qual serão efetuados os pagamentos devidos, ressalvando que a instituição financeira mantenedora da referida conta será indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da execução do contrato, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto desta Licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do fornecimento;
b) Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) Declarar os produtos efetivamente entregues.
f) Efetuar o pagamento devido pelo FORNECIMENTO, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste contrato;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
h) Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do exigido neste contrato;
i) A entrega dos produtos deverá ocorrer de forma parcelada, sendo que todos os custos de frete, seguros, encargos e outros, seja de total responsabilidade da empresa contratada, isentando totalmente a Secretaria
Municipal destes encargos;
j) Comunicar à CONTRATADA as ocorrências para que sejam adotadas medidas corretivas;
k) Indicar o grupo de trabalho responsável pela execução do contrato;
l) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seus prepostos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), constante da proposta integrante da licitação Pregão Eletrônico 020/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total fornecimento objeto deste instrumento.
5.2. Os pagamentos serão efetuados após atesto do setor competente e, dentro do cronograma de pagamento financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CND de INSS, da CRF de FGTS, da CNDT e das certidões de regularidade com as fazendas estadual, federal e municipal, sob pena de não pagamento.
5.2.1 O pagamento será efetuado pela Administração para a empresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, conforme fornecimento, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Municipal nº XXXX), no prazo de até 05(cinco) dias, podendo em caso excepcional haver a antecipação do pagamento devidamente fundamentado, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do objeto licitado.
5.2.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
5.3. O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.4. As faturas deverão discriminar os produtos a que se referem, conforme os itens discriminados na composição apresentada juntamente com a proposta da CONTRATADA, e somente serão pagos os produtos efetivamente atestados.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial compatível exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata caducidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL/PRAZO/ACOMPANHAMENTO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
8.1 O endereço para entrega dos produtos será na sede da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser feita em 05 dias a contar da solicitação podendo o prazo ser estendido ate 31/12/2022.
8.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela secretaria solicitante
CLÁUSULA NONA - ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Nota de Empenho:
Órgão:
Elemento de despesa: Projeto Atividade:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de fornecimento”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento, dos produtos efetivamente entregues e aceitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n. º 8.666/93, alterada pela lei n. º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de TEOFILÄNDIA/BA, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 Não será efetivado qualquer pagamento ao FORNECEDOR enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo FORNECEDOR e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração realize o Distrato do Contrato.
11.8 A competência para apuração de responsabilidade e conseqüente aplicação das penas aqui previstas são exclusivas do órgão gerenciador, salvo quanto a pena de declaração de inidoneidade, que compete ao Prefeito.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa ao FORNECEDOR, sob pena de multa.
11.10 O distrato do contrato, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial até o quinto dia útil ao mês subseqüente ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de TEOFILÄNDIA, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
XXXX, XXX de XX de 2022.