Contract
Pelo presente instrumento, BANCO TRIÂNGULO S.A, instituição financeira, com sede e foro na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, com endereço na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59, doravante denominado “TRIBANCO”, e de outro lado, o CLIENTE, pessoa física e/ou pessoa jurídica devidamente qualificada no Termo de Adesão ao Sistema de Débito Direto Autorizado (doravante “Termo de Adesão”), doravante “SACADO ELETRÔNICO”, através do qual manifestará sua adesão aos Serviços disponibilizados pelo TRIBANCO, expressando, assim, sua concordância aos termos e condições adiante informadas.
I. ADESÃO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE DÉBITO DIRETO AUTORIZADO (DDA)
1.1. Através do Sistema de Débito Direto Autorizado, gerido pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, e a partir da adesão do CLIENTE como SACADO ELETRÔNICO, o TRIBANCO lhe prestará os seguintes serviços:
a) serviços de apresentação eletrônica de boletos ou bloquetos de cobrança registrada ou assemelhados emitidos pelos diversos credores ou cedentes no âmbito do DDA, por meio dos canais disponibilizados pelo TRIBANCO, especialmente através do Internet banking - Tribanco On Line e do Sistema Tribanco de Pagamento – STP, resguardadas as condições de contratação destes serviços constantes de seus respectivos contratos.
b) outros que venham disponibilizados, os quais poderão ser acrescentados ao presente instrumento através de Anexos.
1.1.1. Consideram-se assemelhados os documentos de cobranças registradas não propriamente constantes de boletos de cobrança (por exemplo, guias de pagamento, contas de água, luz, gás, tributos, etc). O TRIBANCO informará ao SACADO ELETRÔNICO, através dos canais de comunicação mantidos, os tipos de documentos assemelhados disponíveis.
1.2. A adesão aos Serviços pelo SACADO ELETRÔNICO far-se-á mediante:
a) assinatura e entrega do Termo de Adesão, a partir do qual o CLIENTE será cadastrado como SACADO ELETRÔNICO no âmbito do DDA, observadas as condições dos meios de acesso aos serviços conforme o disposto no item 1.1 (a).
b) adesão no âmbito do Internet Banking - Tribanco On Line, mediante uso de login, senha de acesso e Token (dispositivo de segurança) pelo Usuário Master, onde dará o aceite formal às condições constantes do Termo de Adesão e das presentes Condições Gerais.
1.3. As presentes Condições Gerais integram e complementam o Termo de Adesão para todos os fins.
II. CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. O SACADO ELETRÔNICO poderá cadastrar SACADOS ELETRÔNICOS AGREGADOS (doravante “AGREGADOS”), sendo estes pessoas físicas e pessoas jurídicas sob sua legítima responsabilidade, através de formulário específico no padrão disponibilizado pelo TRIBANCO, observado o seguinte:
(i) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa física somente poderá cadastrar como AGREGADO pessoa física (CPF/MF com CPF/MF);
(ii) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa jurídica somente poderá cadastrar suas filiais (CNPJ/MF com CNPJ/MF da filial).
2.2. Os boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados por meio eletrônico não conterão a linha digitável e o código de barras tipicamente encontrados nos boletos emitidos em papel, cabendo ao SACADO ELETRÔNICO e/ou seus AGREGADOS, por meio do SACADO ELETRÔNICO, a consulta e colheita dos dados que serão disponibilizados tais como o valor, a data de vencimento, o nome do cedente ou emitente e o sacado.
2.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pela exatidão dos dados constantes dos boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados eletronicamente cabendo exclusivamente ao SACADO ELETRÔNICO checar a correção e resolver qualquer impropriedade ou incorreção junto ao respectivo credor.
2.4. O SACADO ELETRÔNICO deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao TRIBANCO, devendo comunicar qualquer alteração, solicitando de imediato a atualização cadastral pelos canais de relacionamento, sob pena de responder pelas perdas e danos incorridos.
2.5. Os boletos de cobrança poderão ser pagos eletronicamente até o prazo máximo de vencimento concedido pelo cedente ou credor. Após o transcurso do prazo, somente poderão ser pagos no banco responsável pela emissão dos boletos.
2.6. Os serviços objeto do presente contrato condicionam-se à cláusulas e condições de quaisquer contratos ou convênios celebrados com outras entidades e ao recebimento pelo TRIBANCO das informações do Sistema de Débito Direto Automático relativas aos boletos de cobrança registradas.
III. OBRIGAÇÕES DO SACADO ELETRÔNICO
3.1. São obrigações do SACADO ELETRÔNICO, sem prejuízo de outras constantes neste instrumento, do Termo de Adesão ou em outros contratos firmados com o TRIBANCO:
a) consultar e liquidar pontualmente as obrigações, inclusive dos Agregados que cadastrar — a menos que tenha contratado os serviços de pagamento disponibilizados pelo TRIBANCO —, sob pena de sofrer as conseqüências da mora e inadimplemento junto aos cedentes ou credores;
b) pagar preferencialmente os boletos de cobrança registrada e assemelhados lhe apresentados eletronicamente pelo TRIBANCO, em relação a eventuais boletos em papel porventura lhe entregues, de forma a evitar pagamento em duplicidade.
c) manter saldo suficiente para acatamento dos débitos devidos, ciente que o TRIBANCO não estará em nenhum momento obrigado a conceder crédito para tanto.
d) fornecer aos AGREGADOS todas as informações relativas às cobranças eletrônicas de responsabilidade destes, especialmente por ocasião do eventual descadastramento do DDA, para que eles possam realizar os pagamentos.
IV. PRAZO E RESILIÇÃO
4.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da adesão do SACADO ELETRÔNICO.
4.2. O SACADO ELETRÔNICO poderá, a qualquer tempo resilir o presente contrato manifestação formal ao TRIBANCO, através dos formulários ou meios por este disponibilizados.
4.3. Se qualquer outro contrato firmado pelo SACADO ELETRÔNICO com o TRIBANCO que constitua meio ou condição para entrega dos serviços objeto deste contrato for resilido ou rescindido este instrumento operará automaticamente o mesmo efeito, independentemente de qualquer aviso ou outra formalidade, especialmente no que diz respeito ao encerramento dos contratos de conta-corrente, de acesso ao Internet banking – Tribanco On Line, Sistema Tribanco de Pagamentos (STP), dentre outros.
4.4. É dever do SACADO ELETRÔNICO, ao resilir o presente contrato, comunicar o fato aos AGREGADOS cadastrados.
V. TARIFAS
5.2. O TRIBANCO poderá alterar a Tabela de Tarifas a qualquer tempo, cuja vigência das alterações respeitará o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil.
VI. REGISTRO E ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As presentes Condições Gerais encontram-se registradas no Ofício de Registro Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia-MG, sob o n.º 3155822, em 16 de julho de 2009, para os fins legais.
6.2. O TRIBANCO poderá, a qualquer tempo, promover alterações nas disposições deste instrumento, mediante aviso ao SACADO ELETRÔNICO, comunicando as alterações feitas e disponibilizando nova versão deste instrumento. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações realizadas, poderá resilir a prestação dos Serviços, nos termos indicados neste instrumento.
6.3. Eventuais alterações sobre este instrumento serão objeto de averbação junto ao Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da cidade de Uberlândia-MG, à margem do registro feito.
VII. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O SACADO ELETRÔNICO autoriza o TRIBANCO a consultar e trocar junto ao Sistema DDA as informações de cobrança a seu respeito, e de eventuais agregados nomeados, e apresentá-las para pagamento através dos canais mantidos pelo TRIBANCO, especialmente por meio da Internet - Sistema Tribanco On Line (TOL) e Sistema Tribanco de Pagamentos (STP), sem prejuízo de outros meios que forem oportunamente disponibilizados e informados pelo TRIBANCO.
7.2. Os boletos de cobrança registrada permanecerão disponíveis para consulta no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de vencimento.
7.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pelos atos ou omissões dos emitentes e/ou cedentes dos boletos de cobrança registrada que resultem na impossibilidade de apresentação nos termos deste contrato, especialmente por conta de falhas nos dados neles lançados tais como mas não se limitando a número do CPF ou do CNPJ do sacado responsável.
7.4. Competirá ao SACADO ELETRÔNICO a entrega aos seus Agregados, quando estes não possuírem conta no TRIBANCO cadastradas para o DDA, das informações relativas aos boletos de cobrança eletrônico contra eles emitidos, para que tomem as providências que competir junto aos respectivos bancos emitentes e/ou cedentes ou credores.
VIII. FORO
Fica eleito desde já o foro de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para conhecimento de quaisquer questões relativas às presentes Condições Gerais, ressalvado o direito tanto do BANCO quanto do SACADO ELETRÔNICO de propor quaisquer medidas judiciais no foro do domicílio da parte que for demandada.
DE ACORDO: