CONTRATO Nº: 056/2024
CONTRATO Nº: 056/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS DE CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001 /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO E A SRA AGUIDA XXXXX XXXX XXXXX.
O Município de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.286.267/0001-03, neste ato representado pela seguinte secretaria municipal: SECRETARIA DE, CULTURA, TURISMO E ESPORTES DE LAGOA DO OURO, neste ato representado pelo Secretário a Sr.ª XXXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, domiciliado e residente a Xxx xx Xxxxxxxx xx 000, nesta cidade de Lagoa do Ouro -PE, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 , portador da cédula de Identidade Nº 9.560.559 SDS -PE, e, do outro lado a empresa AGUIDA XXXXX XXXX XXXXX, CPF nº: 000.000.000-00 e portadora da cédula de identidade, nº:
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10.934.521 SDS/PE, situada e residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx: 00 – Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx – Xxxxx do Ouro/PE, daí por diante denominada CONTRATADA, em conformidade com a
– Chamamento nº 001 /2024, devidamente publicado pela Autoridade Superior em 17/01/2024, nos termos do art. 79 da Lei 14.133/21 têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato o qual fazem e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a realização de apresentação artística a de “DUCELIA LEAL”, Eventos Apoiados e valor de cachê acordado: R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais), neste município, por ocasião do Evento realizado ou apoiado pela Prefeitura de Lagoa do Ouro no durante o ano de 2024, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, tudo conforme documentação anexa, proposta da contratada, Termo de Compromisso e Termo de Chamada pública nº 001/2024, que integram, independentemente de transcrição, o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
I. Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta,em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades do Município, visando à perfeitaconsecução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I. CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhetos reais). O pagamento será efetuado em parcela única.
II. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento do serviço.
III. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação deobrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
II. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
III. Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante o período contratado.
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CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
I. O prazo do contrato será de 30 (trinta) dias, tendo seu início a partir data de assinatura.
Parágrafo único - O prazo contratual acima mencionado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipótesesprevistas na lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I. As informações alimentadas na ferramenta gerencial pertencem a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, no caso de extinção do presente contrato, a contratada deverá, se necessário, devolver em meio magnético e apagá-las totalmente de seus servidores.
II. As licenças adquiridas serão do tipo temporárias, com direitos de atualização e suporte técnico dofabricante, durante a vigência do contrato.
III. As licenças referentes ao produto solicitado devem estar em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, não sendo admitidas versões de tipo shareware ou trial.
IV. Manutenção e Suporte técnico - Durante a execução contratual, afim de garantir a continuidade, a efetividade e a expectativa de prazos do processo de implantação e seu posterior funcionamento, a CONTRATADA deverá, como parte integrante da implantação, prover os seguintes tipos de manutenção.
IV. A CONTRATADA deverá disponibilizar meio de contato a título de helpdesk,
V. preferencialmentetelefônico, visando à resolução de dúvidas que venham a surgir quanto a utilização dos componentes do Sistema de Acesso durante a vigência da referida contratação
VI. Os treinamentos serão realizados através de videoconferência, entre os horários de 08:30 até17:30,de segunda a quinta-feira, e 08:30 às 16:30 à sexta feira, durante a vigência deste contrato.
VII. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de fornecimento do bem e da garantia e suporte.
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CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Prefeitura, conformeclassificação orçamentária detalhada abaixo:
20.703 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
00.000.0000.0000 | PROMOÇÃO E PATROCINIO DE FESTIVIDADES CIVICAS, TRADICIONAIS, FLOCLORICAS E OUTROS EVENTOS CULTURAIS. |
3390.36.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
3390.36.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
ACONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I – Prestar os serviços profissionais constantes da clausula primeira deste instrumento.
II - Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas.
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I - Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil de, no máximo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao solicitado, todas as informações e documentos necessários ao fiel desempenho do presente Contrato.
II - Efetuar o pagamento na forma e prazo acordados neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES MULTAS
11.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades referidas no item anterior, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusiveno caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
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* Antes daaplicação de qualquer penalidade, serão garantidos à CONTRATADA, o contraditório e a ampladefesa. Em caso de multa, ela será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, ou ainda, quando for o caso, a cobrança será feita judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 138 e 139, na formada Lei nº. 14.133/2021.
§1º - Opresente Contrato poderás errescindido, também, amigavelmente ou por conveniência administrativa, a Juízo da CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qual queração ou interpelação judicial.
§2º - No caso de rescisão do Contrato na forma do parágrafo anterior, a Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à CONTRATADA, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direitoda CONTRATANTE deadotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 139 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀEXECUÇÃO DOCONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do art. 74, inciso I da Lei n º 1 4. 1 3 3 / 2 0 2 1 e, simultaneamente:
II - Nos preceitos do Direito Público;
III - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência desteContrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dequaisquer fatos estipulados no artigo 124 da Lei nº14.133/2021, desde que devidamente comprovados.
§1º - O Contratado poderá ser alterado de forma unilateral e em comum acordo, nos moldes do artigo 124da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTOE DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 117 da Lei nº.14.133/2021 ficará designado servidor nomeado em portariaespecifica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
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As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Correntes Estado de Pernambuco, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Lagoa do Ouro, 13 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER DE LAGOA DO OURO
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CONTRATANTE
AGUIDA XXXXX XXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
RG: 10.934.521SDS/PE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – 2 –
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.