CIMT_AP_BCR-05_T01
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Produtos Bancários para Atendimento ao Cliente
AUTOR: Centro de Integração ao Mundo do Trabalho – VOCAÇÃO
O empréstimo consignado é hoje a opção de crédito mais barata e acessível oferecida pelos bancos brasileiros aos seus clientes. As taxas de juros são muito menores do que as de cartões de crédito, por exemplo, porém tem regras específicas para sua contratação. Este tipo de contrato consiste em um desconto automático da parcela mensal do empréstimo nos salários ou benefícios dos contratantes, a instituição pagadora deve direcionar direto ao banco o valor emprestado pelo contratante, assim não existem transações de boletos ou cobranças externas.
Esta modalidade de empréstimo é uma opção favorável para quem precisa de dinheiro emprestado e deseja pagar juros mais baixos. As taxas nesse caso são mais baixas pois a ligação direta ao salário ou benefício dá maior garantia de pagamento ao banco e o risco para a instituição bancária é menor.
Para contratar o empréstimo consignado, é preciso estar incluso em alguns grupos: trabalhadores com carteira assinada, aposentados do INSS, pensionistas e funcionários públicos. Os pensionistas, aposentados e funcionários públicos apresentam ainda maior garantia de pagamento aos bancos por terem estabilidade financeira e tem mais chances de serem aprovados. Apesar de ser um modelo de contrato mais acessível, o consignado pode ser negado caso a análise financeira aponte que o candidato é um mal pagador, e assim um perfil de risco para a instituição.
O solicitante do empréstimo precisa apresentar RG, CPF, comprovante de residência e contracheque ao abrir seu pedido e, em caso de funcionários de empresas privadas, que a empresa em que tralha tenha vínculo com a instituição bancária. No caso de aposentados e pensionistas, o cliente pode optar pela instituição que cobre menos taxas e ofereça mais benefícios.
A lei 10.820/2013 define que o valor da parcela dos empréstimos consignados não pode ser maior do que 35% do salário ou benefício recebido pelo contratante. Hoje, é possível que os solicitantes tenham mais de um contrato de empréstimo consignado, porém a soma das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário ou benefício e as instituições financeiras analisam os valores ao fazer as análises de crédito, definindo se o contrato é ou não aprovado.
Quando o contratante não conseguir pagar as parcelas de seu empréstimo, as instituições bancárias oferecem alternativas de negociações, as principais delas são:
-Refinanciamento: O refinanciamento de crédito consignado é calculando de acordo com o saldo devedor já existente. A conta é: Valor do contrato (consignado) – Saldo devedor = Limite de crédito concedido no refinanciamento. Tendo mais parcelas inicias já pagas, o saldo devedor é menor e o valor de novo crédito concedido pode ser maior.
-Portabilidade de crédito: Portabilidade de crédito é a possibilidade de fazer transferência de uma dívida de uma instituição financeira para outra que apresente mais vantagens ao cliente. A portabilidade é uma negociação feita entre o novo banco e o cliente, sendo necessária aprovação de novo crédito que quite o anterior. Esse tipo de operação é vantajoso caso ofereça taxas menores.
As taxas do empréstimo consignado podem variar entre as instituições financeiras, mas em geral está entre 1,5% e 4% ao mês.