CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES
GABINETE DA PRESIDENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210.660.001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021 CONTRATO Nº 001/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES/MA, E DO OUTRO A FIRMA ADTR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CONFORME CLAUSULAS E CONDIÇÕES ADIANTE PRODUZIDAS.
CONTRATANTE
º
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES/MA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n 01 .561 .963/0001 -27, com
º
sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 0, Xxxxxx, CEP: 65 .645-000. aqui representado pelo
RESIDENTE da Câmara Senhor. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portadora do CPF sob n
000.000.000-00, residente na sede do Município CEP: 65.645-000, Matões/MA, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE,
º
CONTRATADA
º º
º
A empresa ADTR - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n 1 7.422.433/0001- 38, sediada XX Xxxxxxx Xxxxxxxx x 0 - Xxxxxx XXXXX - Xxxx I I - neste Município de São Luís/MA, representada pelo THAIARA RAYANNE XXXXXX XXXXXXX, RG n 3.654.906 -SSP/PI e CPF n
000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
º
1. 1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 1 0.520/2002, 8.666/93 e LC 1 23/2006, as exigências e condições gerais da Licitação, modalidade Dispensa de Licitação n 001/2021 e a proposta de cotação de preços elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a CONTRATACAO de pessoajurídica devidamente habilitada para Contratação de empresa para execução dos serviços de locação software do sistema integrado da contabilidade pública e de pessoal da Câmara Municipal de Matões/MA até 3 1/1 2/202 1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses até 31 .12.2021, podendo ser renovado de acordo com a necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. tendo como termo final a data de
31.12.2021
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Termo serão atendidas à conta de serviços específicos <;p,,.p sArtados no orçamento da CONTRATANTE, mediante Destaque de Crédito Orçamentário na LOA 2�'Jffftcnforme detalhamento abaixo;
º (f'/1 1
MATÕES - MARANHÃO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, X 000 - XXXXXX CNPJ.: 01 .561 .963/000 1-27 CEP.: 65.645-000
E-mail · cama ram uni c i pa l matoe s'a' hotmail. com xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
x -x, 0xxx00x"'··x, · {" -(�
CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES
GABINETE DA PRESIDENCIA
Fonte do Recurso: OI - CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES / MA
Funcional Programática: 0l.001 .03 1 .0001 .2001 - Manutenção de Serviços Administrativo da Câmara.
Elemento da Despesa: 3.3 .90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço mensal é de R$ 61 5,00 (seiscentos e quinze reais) e o valor global deste contrato é de R$ 7.380,00 (sete mil e trezentos e oitenta reais), obedecidos os requisitos previstos no presente processo de dispensa de licitação e conforme disposto na proposta da CONTRATADA, que é parte integrante deste contrato no seu ANEXO I, será pago na forma seguinte:
a) - O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil.
º
b) - A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento a comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, realizada por servidor lotado na Câmara Municipal oe Matões, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n 8.666/93 .
c) - O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo justificado e aceito pela C.M.M.
º
d) - A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
e) - Nos termos do Art. 54 da Lei n . 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
º º º
t) - O contrato, bem como as quantidades, poderá ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
- Os pagamentos se darão nos termos do art. 2 ,§ 1 DO DECRETO N 7.507, DE 27 DE JUNHO DE
º
- 11. Mediante apresentação da ordem de Execução dos serviços, Nota Fiscal Eletrônica correspondente à ordem de serviços, atestada e liquidada, prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS. Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Câmara Municipal de Matões -MA, efetuará o pagamento das faturas até o 1 0 (décimo) dia útil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O regime jurídico deste Contrato confere ao CONTRATANTE, as prerrogativas decorrentes da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, através do art. 58 da Lei 8.666/93 , obrigando-se ainda a:
a) Proceder ao pagamento à CONTRATADA na forma ajustada;
b). Fiscalizar diretamente a execução dos serviços, na pessoa do funcionário público municipal designado com funções especifica para tal fim, nos termos da legislação aplicável.
c) Informar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades, que xxxxxxxxxx xxxxxx a existir durante a prestação dos serviços ora pactuados;
d) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades no que pertinente ao objeto contratado;
�
e) Promover a retenção do encargo de responsabilidade da CONTRATADA, para fins de c9 mento, nos
n
�
�
('
"'
termos da lei pertinente.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX CNPJ.: 01 561 .963/0001 -27 CEP.:_ 65.645-000
�
E-mai l. camaMrAa TmÕuEnSi c-1 pMaAl mRaAtNoeHsA@Ohotma il com
/x, x, x0,;\
CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES
GABINETE DA PRESIDENCIA
f) Monitorar e avaliar as ações executadas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos arts. 66, 67, 69 e 70 da Lei 8.666/93 :
a) Iniciar os serviços após a assinatura deste contrato;
b) Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas na Dispensa de Licitação nº O 1 /202 1 e na sua proposta de preços;
c) Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar a qualquer título, na execução dos serviços, o qual lhe será diretamente subordinado e vinculado e não terá com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
d) Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
e) Dirigir, supervisionar, administrar, contratar pessoal e fornecer os recursos materiais necessários à
xecução dos serviços contratados, sob sua única e exclusiva responsabilidade;
Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e as condições de habilitação e qualificação, exigidas nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores; PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das atividades prevista obedecerá rigorosamente às metas, etapas, cronogramas e estratégias de ação constantes no termo de referência, apresentados e aprovados pela coordenação técnica da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente Contrato, como se aqui transcrito estivesse a Dispensa de Licitação Nº. 001 /202 1, em todas as suas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros na execução dos serviços contratados, inclusive acidentes de que possam ser vítimas seus funcionários, mortes, perdas, quando em serviço, ou destruição e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes à vigência deste contrato, obrigando-se a reparar os danos e
ssarcir os prejuízos, conforme o art. 78, da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº. 25.304, de 1 7/03/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que cabíveis a presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por essa Lei Federal à CONTRATANTE, consoante o que estabelece o art. 58.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese da rescisão pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, ficará a mesma sujeita às sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, além das previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, deste instrumento.
Parágrafo Segundo - O não cumprimento das obrigações, objeto do presente contrato, acarretará as consequências previstas no art. 80, da Lei Federal nº. 8.666/93, podendo a rescisão ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
CNPJ..�0l .561 .963/0001 -27 CE, WP .. �
As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão previstas na seção II, arts. 81, 86 e 87, da Lei 8�/93 e alterações posteriores, além das previstas nesta Cláusula. A empresa vencedora que desi�stir -da �ov�ção do
TRAVESS GMOANTÇÕAELSV-EMS ARANHÃDIAS 36O51 .16-45C-000ENTRO fll°#
E-mai 1 : camaramunicipalmatoes (t/lhotmai ! . com xxxx://x·xx.xxxxxx.xx.xxx.xx
,,� ���
CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES
GABINETE DA PRESIDENCIA
objeto que lhe foi adjudicado ou que descumprir quaisquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas na Lei 1 0.520/2002 e, no que couber as sanções previstas na Lei 8666/93 e ainda:
a) advertência, por escrito na primeira ocorrência;
b) multa sendo:
bl. de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso na execução do serviço; e, b2. de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, ou inexecução total dos serviços, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a critério da Administração, levando-se em conta
o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) quem, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou resentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do Art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MODIFICAÇÕES
O presente contrato poderá ser modificado ou complementado, mediante acordo entre as partes, observado as formalidades legais e regulamentares pertinentes, para a solução dos casos omissos e dúvidas emergentes, através de termo aditivo considerado parte integrante deste contrato.
arágrafo Único - As modificações que acarretarem aumento ou diminuição de quantitativos e despesas rão medidas, pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários do contrato, respeitados os limites
estabelecidos no § 1 ° do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços de apoio técnico administrativo, descritos no anexo I, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei 1 0520/2002 e, no que couber, as normas da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1 993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO A �
Fica eleito o Foro da Comarca de Matões/MA, para resolver qualquer divergência ou dúviqef'tGnctada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. ;(' ·
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX CNPJ.: 0l .561 .963/0001 -27 CEP.: 65.645-000 MATÕES - MARANHÃO
E-mai 1 : camaramunicipalmatoesla'hotmail. com hnp://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
TJ\
�f4-� A,
CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES
GABINETE DA PRESIDENCIA
E por estarem de acordo, as partes contratadas assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza efeitos legais.
Matões (MA), 1 1 de janeiro de 2021.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
--tiv� 4'7/ · � t<
CÂ� MUNICIPAL DE MATÕES
CNPJ: 0l.56 1 .963/0001 -27 XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA
�
ADTR -s
LoRMATICA LTDA
17.422.433/0001 -38
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
O NETO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 000 - XXXXXX CNPJ.: 0I .561 .963/0001 -27 CEP.: 65.645-000 MATÕES - MARANHÃO
E -mail : camaramuni xxxxxxxxxxx@xxxxxxx com xxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx