EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2014
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 991/2013 tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Resoluções nº 378/2005 e nº 510/2010 do Conselho Federal de Nutrição, Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço global, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD Cofen nº. 415/2014.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 17/07/2014
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DOS OBJETOS
1.1. Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de alimentação durante a realização do 17º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, que será realizado no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia, no período de 06 a 09 de agosto de 2014, na forma e características definidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
3.1.32.17 – Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, §4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre>pregões>agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO.
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do objeto desta licitação, e a descrição do serviço ofertado em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos os tributos, tarifas e todas as despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência da licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referencia o valor de R$ 74.424,16 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).
6.2. Os valores apresentados acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valores estimados.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. Os valores de referencia estipulados no item 6.1. deste edital serão os valores máximos para contratação. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificará a proposta.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.3.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.3.2. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante fornece ou forneceu materiais correspondentes a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
c) O(s) Atestado(s) apresentados deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Nutrição e deverão ser acompanhados do Certidão de Registro e Quitação da licitante, do ano em curso, na forma da Resolução do CFN n.º 510/2012.
14.3.3. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante.
14.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, as licitantes serão declaradas vencedoras.
XV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. As licitantes classificadas provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
15.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma a serem enviados em arquivo único.
15.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
15.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
15.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
15.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados à sede do Cofen, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três dias úteis após o encerramento da sessão pública.
15.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
XVI. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, vinte (20) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
18.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
18.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XIX. DA CONTRATAÇÃO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta de seu instrumento se avista no Anexo II – Minuta do Contrato deste Edital.
19.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para celebrar o termo do Contrato.
19.2.1. O prazo para a retirada do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular quando da assinatura do Contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do Cofen;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à contratada, a partir da retirada do termo do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da contratação e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Cofen;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do serviço contratado pelo Cofen;
d) comunicar ao Cofen qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
e) manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação exigidas neste Pregão;
f) informar ao Contratante, no ato da retirada do termo do contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
21.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Cofen;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
21.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Cofen para a execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Cofen;
c) a subcontratação, ainda que parcial, de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
21.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Cofen, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Cofen.
XXII. DO INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1. A vigência do Contrato terá início a partir da assinatura das partes, sendo eficácia legal condicionada à publicação do seu extrato no D.O.U..
22.2. O contrato terá vigência da assinatura do contrato, até o dia 20 de agosto de 2014.
XXIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.
23.2. A contratada deve manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XXIV. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados
24.2. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
24.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se a Nota Fiscal/Fatura entregue à Tesouraria do Cofen não for acompanhada dos relatórios de assistência técnica, se houver, da atestação de conformidade da entrega do produto, ou execução do serviço, além da comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
24.3.1. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o contratante terá o prazo de dez (10) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
24.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
24.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Cofen serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
24.6. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
24.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
24.8. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.
XXV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXVI. DAS PENALIDADES
26.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
26.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado acaso descumpridos os prazos estabelecidos no cronograma de atividades, limitada a incidência ao primeiro dia previsto para execução do objeto. Após, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos estabelecidos no cronograma descrito acima, por período superior ao previsto no subitem anterior até o limite de 3 (três) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
26.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos,
garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
26.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
26.5. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
26.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
26.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
XXVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
27.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
27.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
27.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
27.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
27.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Proposta.
Brasília-DF, 25 de junho de 2014
Conselho Federal de Enfermagem – COFEN Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94, é elaborado o presente Termo de Referência, para contratação de empresa fornecedora de alimentação para o 17º CBCENF, que será realizado na cidade de Belém do Pará.
2. JUSTIFICATIVA
O Congresso Brasileiro de Conselhos de Enfermagem – CBCENF é o principal evento técnico-científico voltado aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e estudantes. Destinado a fomentar o intercâmbio político, cultural e científico, através de palestras, conferências, debates e oficinas.
Prende-se o presente Projeto Básico na necessidade de se detectar meios mais eficazes à contratação de empresa especializada que facilite a operacionalização da realização do maior evento da enfermagem brasileira, de forma célere e que atenda primordialmente à economicidade, a oportunidade na administração pública e prime pela excelência do evento.
Avaliando-se que a sede do Conselho Federal de Enfermagem situa-se em Brasília e o evento será realizado em Belém do Pará, como mencionado, sente-se a necessidade da contratação de empresa especializada que possua know how, experiência de mercado comprovada em eventos de grande porte (mínimo 5.000 pessoas), notoriedade e vasto conhecimento da realidade regional, para fornecimento de alimentação, água e bebidas em geral, para o evento, observando principalmente o Princípio da Eficiência, como alerta o caput do artigo 37 da Constituição Federal.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
3.1. Objeto
Contratação de Empresa Especializada, para fornecimento de alimentação, digo: almoços, jantares, coffee break, coquetéis, água e bebidas em geral, para o 17º CBCENF, conforme especificados neste Termo de Referencia.
3.2. Objetivo
Fornecer de modo ativo e sem falhas, alimentação diversa e água e bebidas em geral, para congressistas, conferencistas, staff e convidados do COFEN, com o intuito de manter o sucesso do evento na cidade de Belém do Pará, no período de 02 a 09 de agosto. Sempre calçado na eficiência, economicidade e outros princípios que norteiam a Administração Pública.
3.3. Do Prazo Contratual
O prazo de duração do contrato será de sua assinatura até o dia 20 de agosto de 2014, conforme orientações definidas neste Termo de Referencia.
3.4. Da Modalidade de Licitação
A Modalidade de licitação adotada deverá ser elencada após análise do mercado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
3.5. Do Regime de Execução
O Regime de execução será de empreitada por preço global.
3.6. Da Subcontratação
A Contratada não poderá subcontratar serviços de outras empresas que achar necessário, tendo que executar os serviços determinado nas descrições dos serviços e no objeto.
3.7. Dos Critérios da Fiscalização.
3.7.1 – Será designado pelo COFEN um Fiscal de Contrato;
3.7.2 – A fiscalização do contrato caberá ao profissional designado como Fiscal do Contrato, que manterá contato com o preposto indicado pela Contratada.
3.7.3 – O Fiscal do Contrato se reserva o direito de rejeitar qualquer produto da Contratada, que não esteja em conformidade ou não correspondendo ao padrão pré-estabelecido.
3.7.4 – A futura Contratada não poderá contratar funcionários do quadro da Contratante e parceiros.
3.7.5 – As empresas terão suas cozinhas e equipamentos analisados pelo fiscal do contrato.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição dos serviços a serem realizados:
Os serviços deverão ser prestados no HANGAR CONVENÇÕES E FEIRAS DA AMAZÔNIA na cidade de Belém do Pará na rua Dr. Xxxxxxx, s/n Marcos, onde a empresa deverá fornecer todo serviço de catering.
4.1. Almoço VIP
Durante 3 dias 7 ,8 e 9 de agosto, com cardápio sofisticado com acompanhamento de bebida não alcoólica (água, refrigerante, sucos regionais etc.), para 500 pax por dia, servido no interior do Centro de Convenções.
Cardápio: Variedade de Saladas; 2 tipos de Saladas; Pratos Quentes 2 tipos de carnes, 4 guarnições, 2 tipos de sobremesas; 3 tipos de sucos, água mineral, refrigerantes (também do tipo light) e salada de fruta.
4.2. Almoço Staff
No período de 2 dias antes do evento 4 e 5/08, para 30 pax, cardápio culinária básica, com acompanhamento de bebida não alcoólica (água, refrigerante, sucos etc.), servido no interior do Centro de Convenções.
Cardápio: Variedade de Saladas; Pratos Quentes – carne, peixe, frango e massa; Guarnições diversas; Variedade de sobremesas; Bebidas inclusas no Buffet: água mineral, refrigerantes e sucos de fruta.
4.3. Fornecimento de Coffe Break conforme quadro abaixo:
Coffe Break | Descrição | Pax |
Estande do Cofen | Manutenção permanente no estande do COFEN na área da feira, durante o evento, para público circulante enquanto houver atividade no estande das 08:00h às 17:00h no período de 07 e 08/08 e das 08:00h às 13:00h no dia 09/08, com presença de garçom (deverá ter no estande do COFEN: água, café, 03 (três) tipos de sucos de frutas regionais, refrigerante, 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, dois tipo de doce, torradas com patê ou geleia. | 50 pax circulantes |
Estande do Coren Sede | Manutenção permanente no estande do COREN na área da feira, durante o evento, para público circulante enquanto houver atividade no estande das 08:00h às 17:00h no período de 07 e 08/08 e das 08:00h às 13:00h no dia 09/08 com presença de garçom (deverá ter no estande do COREN: água, café, 02 tipos de sucos de frutas regionais, refrigerante, 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, dois tipo de doce, torradas com patê ou geleia. | 30 pax circulantes |
Sala de Imprensa | Manutenção permanente na sala de imprensa, durante o evento, com garçons para reposição das 08:00 às 17:00 no período de 06 a 09/08, em sala no interior do centro de eventos (deverá ter no estande: água, café, sucos de frutas da estação, refrigerantes; 05 tipos de salgados; | 10 Pax |
Comissão Cientifica | Atendimento permanente na sala no interior do centro de eventos, durante todo evento com garçons para reposição das 08:00h às 17:00h no período de 07 a 09/08 | 12 pax |
(deverá ter: água, café, 2 tipos de sucos de frutas da estação, refrigerantes, 03 tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, 2 (dois) tipo de doce, torradas com patê ou geleia. | ||
Água nas Salas e auditórios | Abastecimento de água nos auditórios considerando 350 garrafas de água de 500 ml durante o evento e 60 na abertura do evento, copos de mesa de vidro e garçons para reposição nos auditórios e salas do centro de evento no período de 07 a 09/08 e para a mesa solene de abertura e convidados dia 06/08. | |
Sala Palestrantes | Atendimento permanente na sala no interior do centro de eventos, durante o evento com garçons para reposição das 08:00h às 16:00h no período de 07 a 09/08 (deverá ter: água, café, chá, 02 tipos de sucos de frutas da estação, refrigerantes, 03 (três) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, 2 (dois) tipos de doce, torradas com patê ou geleia. | 12 pax |
4.4. Almoço dos Congressistas.
A empresa vencedora do certame também deverá comprovar capacidade, e oferecer aos congressistas, almoço nos dias do evento, com valores populares em caráter de adesão, SEM ÔNUS PARA O COFEN, a quantidade de congressistas esperado é de 6000 (seis mil).
05. Das Obrigações da Contratada.
A futura Contratada se obriga a:
5.1. Manter na execução dos serviços, o pessoal e o padrão dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local na época;
5.2. Fornecer todo produto mencionado acima nos horários e locais acordados com o gestor do contrato no interior do Hangar Convenções e Feiras, sob pena de multa.
5.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e padrão exigido;
5.4. A Contratada se responsabilizará por todo e qualquer ato e omissão praticados pelos seus colaboradores no desempenho de seus serviços, contra a administração, seus servidores e/ou
terceiros, bem assim no que concerne aos danos que vierem causar a CONTRATANTE, inclusive em decorrência do não comparecimento das cláusulas contratuais;
5.5. A futura contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
5.6. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
5.7. A futura contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiro em virtude da execução dos serviços a seu cargo;
5.8. Cumprir os prazos acertados, para o desenvolvimento e entrega dos serviços e etapas referidas no projeto, sob pena de multa.
06. Das Penalidades
A futura Contratada:
6.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, salvo se ensejado por motivo de força maior ou caso fortuito, o contratante poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao contratado às seguintes penalidades facultadas a defesa prévia no respectivo processo, no prazo legal:
6.1.1 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o contratante pelo prazo de até dois anos;
6.1.2 - Multa de décimos por cento do valor do contrato, limitado a 30% (trinta por cento) pelo não cumprimento de quaisquer condições, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pelo contratante;
6.1.3 - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Contratante.
07. Dotação Orçamentária
O valor final para o cumprimento do presente objeto será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
08. Das Disposições Gerais:
8.1. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
8.2. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Brasília, 22 de maio de 2014.
Elaborado pela ASTEC/COFEN
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Assessor Técnico
De acordo Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Chefe da Assessoria Técnica
Aprovado pela Presidência do COFEN
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Federal de Enfermagem
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO PARA O XVII CBCENF, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA .
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/CE nº. 56.145, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira de identidade civil nº. 1753135, inscrito no CPF sob o nº. 411.580.402- 53, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede no
, representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 028/2014, decorrente do Processo Administrativo Cofen nº. 415/2014, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 5.450/05, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de alimentação durante a realização do 17º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, que será realizado no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia, no período de 06 a 09 de agosto de 2014, na forma e características definidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 028/2014, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Contrato será até o dia 20 (vinte) de agosto de 2014, tendo seu início a partir da data de sua assinatura, e com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços
executados. A nota fiscal deverá ser emitida até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços executados.
3.2. O pagamento será efetuado, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados a partir da apresentação da Fatura ou Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestada pela Administração do Contratante discriminando os serviços executados. A nota fiscal deverá ser emitida até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços executados;
3.3. Junto com a documentação exigida no item acima, faz-se necessária a apresentação dos relatórios de assistência técnica realizadas no mês, se houver, e dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social (INSS) e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), devidamente certificados e atestados pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da Conta Bancária da Contratada;
3.4. O pagamento será efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas Fiscais/Faturas de Serviço, devidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
3.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura de Serviços ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento, iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Serviços, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
3.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
3.1.32.17 – Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados entregues, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
d) Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado por autoridade competente do Cofen;
e) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte
(20) dias contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
d) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
e) Abster-se de transferir a outrem o objeto deste contrato.
f) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços assumidos;
g) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo remunerados exclusivamente pela Contratada e a ela vinculados;
h) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
i) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato;
j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo COFEN;
k) Abster-se de promover publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo COFEN;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
6.2. Prestar os serviços e fornecer os alimentos bem como todos os equipamentos necessários à execução do objeto do presente contrato na forma, características, especificações e quantidades definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Quando da execução da prestação dos serviços a contratada deverá;
a) Manter na execução dos serviços, o pessoal e o padrão dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local na época;
b) Fornecer todos os produtos mencionados no Termo de Referência – Anexo I nos horários e locais acordados com o gestor do contrato no interior do Hangar Convenções e Feiras, sob pena de multa.
c) Cumprir os prazos acertados, para o desenvolvimento e entrega dos serviços e etapas referidas no projeto, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante.
8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Cofen, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
9.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado acaso descumpridos os prazos estabelecidos no cronograma de atividades, limitada a incidência ao primeiro dia previsto para execução do objeto. Após, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos estabelecidos no cronograma descrito acima, por período superior ao previsto no subitem anterior até o limite de 3 (três) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
9.3. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
9.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
9.5. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Cofen e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
9.6. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
9.6.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
CLAÚSULA DÉCMIA - DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no início da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, xxxxxx o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília, de de 2014
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA:
DATA:
Objeto: Contratação de Empresa Especializada, para fornecimento de alimentação, digo: almoços, jantares, coffee break, coquetéis, água e bebidas em geral, para o 17º CBCENF, conforme especificados abaixo.
Os serviços serão prestados no HANGAR CONVENÇÕES E FEIRAS DA AMAZÔNIA na cidade de Belém do Pará na Av. Dr. Freitas s/n – Marco, onde a empresa fornecerá todo serviço de catering.
Item 01 Almoço VIP
Durante 3 dias 7 ,8 e 9 de agosto, com cardápio sofisticado com acompanhamento de bebida não alcoólica (água, refrigerante, sucos regionais etc.), para 500 pax por dia, servido no interior do Centro de Convenções.
Cardápio:2 tipos de Saladas; Pratos Quentes 2 tipos de carnes, 4 guarnições, 2 tipos de sobremesas; 3 tipos de sucos, água mineral, refrigerantes (também do tipo light) e salada de fruta.
Valor por pessoa: R$ Valor Total: R$
Item 02 Almoço Staff
No período de 2 dias antes do evento 4 e 5 de agosto, para 30 pax, cardápio culinária básica, com acompanhamento de bebida não alcoólica (água, refrigerante, sucos etc.), servido no interior do Centro de Convenções.
Cardápio: Variedade de Saladas; Pratos Quentes – carne, peixe, frango e massa; Guarnições diversas; Variedade de sobremesas; Bebidas inclusas no Buffet: água mineral, refrigerantes e sucos de fruta.
Valor por pessoa: R$ Valor Total: R$
Salas | Descrição | Pax | Vlr por pessoa | Vlr Total |
Estande do Cofen | Manutenção permanente no estande do COFEN na área da feira, durante o evento, para público circulante enquanto houver | 50 pax circulantes |
Item 03: Fornecimento de Coffee Break conforme quadro abaixo:
atividade no estande das 08:00h às 17:00h no período de 07 e 08/08 e das 08:00h às 13:00h no dia 09/08, com presença de garçom deverá ter no estande do COFEN: água, café, 03 (três) tipos de sucos de frutas regionais, refrigerante, 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, dois tipo de doce, torradas com patê ou geleia. | ||||
Estande do Coren Sede | Manutenção permanente no estande do COREN na área da feira, durante o evento, para público circulante enquanto houver atividade no estande das 08:00h às 17:00h no período de 07 e 08/08 e das 08:00h às 13:00h no dia 09/08 com presença de garçom (deverá ter no estande do COREN: água, café, 02 tipos de sucos de frutas regionais, refrigerante, 05 (cinco) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, dois tipo de doce, torradas com patê ou geleia. | 30 pax circulantes | ||
Sala de Imprensa | Manutenção permanente na sala de imprensa, durante o evento, com garçons para reposição das 08:00 às 17:00 no período de 06 a 09/08, em sala no interior do centro de eventos (deverá ter no estande: água, café, sucos de frutas da estação, refrigerantes; 05 tipos de salgados; | 10 Pax | ||
Comissão Cientifica | Atendimento permanente na sala no interior do centro de eventos, durante todo evento com garçons para reposição das 08:00h às 17:00h no período de 07 a 09/08 (deverá ter: água, café, 2 tipos de sucos de frutas da estação, refrigerantes, 03 tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, 2 (dois) tipo de doce, torradas com patê ou geleia. | 12 pax | ||
Água nas Salas e auditórios | Abastecimento de água nos auditórios considerando 300 garrafas de água de 500 ml durante o evento e 60 na abertura do evento, copos de mesa de vidro e garçons para reposição nos auditórios e salas do centro de evento no período de 07 a 09/08 e para a mesa solene de abertura e convidados dia 06/08. | 410 garrafas |
Sala Palestrantes | Atendimento permanente na sala no interior do centro de eventos, durante o evento com garçons para reposição das 08:00h às 16:00h no período de 07 a 09/08 (deverá ter: água, café, chá, 02 tipos de sucos de frutas da estação, refrigerantes, 03 (três) tipos de salgados, 02 (dois) tipos de bolo, 2 (dois) tipos de doce, torradas com patê ou geleia. | 12 pax |
ALMOÇO DOS CONGRESSISTAS:
O almoço para os congressistas será disponibilizado no espaço indicado pela Contratante nos dias do evento (7, 8 e 9/08), com valores populares em caráter de adesão, SEM ÔNUS PARA O COFEN. A quantidade de congressistas esperado é de 6000 (seis mil).
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
• Validade da Proposta: _ ( ) dias, observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias.
• Os preços apresentados incluem todos os custos com salários, horas extras, encargos sociais, transportes, uniformes, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para execução dos serviços licitados.
• Declaramos que os produtos aqui ofertados estão de acordo com as especificações do termo de referencia.
• Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas cláusulas e condições do presente Edital.
CNPJ:
Assinatura do Responsável
CPF: