CONTRATO Nº 048/SAP/2022
SAP 8822/2022
CONTRATO Nº 048/SAP/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0085/SAP/2022
Contrato que celebram o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa/Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina e a empresa abaixo qualificada.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA / FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, xxxx 00 – Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito sob o CNPJ/MF nº 01.577.780/0001-08, neste ato representado por seu Secretário, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, inscrito sob o CNPJ nº 01.249.290/0001-74, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Sala 02 - Kobrasol, São José/SC, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo seu procurador legal Senhor Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Msc, CPF nº 753.288.289- 68, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais federais e estaduais vigentes, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de planejamento, organização, e execução da Prova Objetiva do concurso público que visa o preenchimento de vagas bem como a formação de cadastro de reserva, com a disponibilização de ferramentas online de inscrição e, ainda, coordenar em conjunto com a Comissão Geral de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, bem como dar suporte e fazer as publicações do concurso, nos termos do edital, normas da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (SEA), Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina, conforme detalhamento contido no Anexo Único – Termo de Referência do presente contrato e na proposta de preços apresentada na Dispensa de Licitação nº 085/SAP/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, INÍCIO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços objeto deste contrato serão executados conforme previsto na Dispensa de Licitação nº 085/SAP/2022, Termo de Referência para contratação, documentos, proposta e informações apresentadas pela Contratada e que deram suporte a contratação.
2.1.1 O cronograma de realização do processo seletivo será fixado a partir da conclusão da etapa de planejamento, a ser realizada pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e pela contratada, após a celebração do contrato, observado os prazos previstos nas normas aos qual o concurso se submete.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor fixo por inscrição homologada, obedecido o escalonamento constante no quadro abaixo:
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NÚMERO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS | VALOR | FORMA DE PAGAMENTO |
Até 2.000 | R$ 218.170,00 | Valor Fixo |
De 2001 a 5000 | R$ 64,04 | Valor por inscrição homologada |
De 5001 a 8000 | R$ 62,76 | Valor por inscrição homologada |
Acima de 8001 | R$ 61,49 | Valor por inscrição homologada |
3.1.1 O valor total para execução do objeto deste contrato será definido de acordo com o número de inscrições homologadas para o concurso.
3.2 O valor unitário para prestação dos serviços é fixo e irreajustável.
3.3 O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente Contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato.
3.3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do objeto, através do Banco do Brasil, mediante crédito direto na conta bancária da CONTRATADA, cujos dados bancários informados pela contratada são: Banco 136 (UNICRED), número da Agência (1101) e da Conta Corrente (118.526-8).
3.3.2 – Com base no art. 9º, § 4º do Decreto n° 1073, de 23 de fevereiro de 2017, o credor que não possuir conta corrente no Banco do Brasil S/A ou instituição financeira autorizada, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1 O faturamento será efetuado até o último dia do mês, devendo o pagamento ser efetivado mediante crédito direto na conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços, condicionado às datas de pagamento de despesas fixadas pela Diretoria do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, dividido da seguinte forma:
4.1.1 40% (quarenta por cento) do valor após a homologação das inscrições;
4.1.2 40% (quarenta por cento) do valor após a aplicação das provas objetivas; e
4.1.3 20% (vinte por cento) do valor após a divulgação do resultado definitivo.
4.2 O pagamento será efetivado mediante apresentação da fatura, que deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA/FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, devendo constar os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), o número da Dispensa de Licitação e o número deste Contrato.
4.3 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura as seguintes certidões:
- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
- Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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4.4 A não apresentação dos documentos enumerados no Parágrafo acima, implicará na suspensão do pagamento da fatura, até a sua apresentação, não incidindo, neste caso, quaisquer acréscimos de valores referentes a juros, multa ou correção monetária.
4.5 Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na presente Cláusula e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de seu pagamento, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
4.7 O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto á prestação de serviços, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do objeto, de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas no Anexo Único – Termo de Referência, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie;
b) A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra necessária para execução dos serviços;
c) A CONTRATADA obriga-se a executar com zelo e atenção todos os serviços,
d) Alocar a equipe técnica habilitada e na quantidade necessária, além, de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e outros, na qualidade e quantidade necessárias para a plena execução dos serviços;
e) Comunicar o CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
f) Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução do objeto;
g) Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário;
h) Xxxxxx as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência do contrato e informar imediatamente ao CONTRATANTE no caso de substituição do preposto;
i) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quando da execução dos serviços ou materiais empregados;
k) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente edital;
l) Responsabilizar-se por quaisquer vícios, danos ou prejuízos físicos, materiais ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas, quando da execução dos serviços;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
n) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante a execução do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
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o) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
p) Guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
5.2 - DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto do contrato conforme a dinâmica de execução descrita no Anexo Único – Termo de Referência.;
a) Prestar à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias à plena execução do objeto;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do contrato;
c) Efetuar os pagamentos nos prazos e quantidades conforme previsto na cláusula quarta.
d) Demais obrigações da contratante previstas no Anexo Único – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários para este contrato serão alocados da seguinte maneira:
Unidade | Ação | Item | Fonte |
54096 | 10927 | 33.90.39.48 | 0.100.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO PROFISSIONAL
7.1 A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços objeto deste contrato, comprometendo-se a não dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tenha ciência ou documentação que lhe seja confiada, ou que seja por si gerada em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização do candidato.
7.2 Garantir o sigilo, a lisura e a segurança no serviço desde a edição e diagramação das provas até o resultado final do certame.
7.3 É vedada a contratação de servidores da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa da ativa, inativos ou parentes de até segundo grau, para elaborar questões, assessoria, análise de recursos, e qualquer outra atividade relacionada ao objeto do contrato a ser firmado.
7.4 Manter e responsabilizar-se por seu pessoal e por terceiros contratados, pelo sigilo que deve ser observado em relação às provas e demais informações, desde a edição e diagramação das provas até o resultado final do certame.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência do contrato será até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, a fim de viger por todo o período de duração do concurso.
8.1.1 Na vigência, a contratada deverá obedecer aos prazos de acordo com o Item 7 do Anexo Único –Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
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9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
9.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos serviços comprovadamente prestados;
9.1.3 - Judicialmente, na forma da legislação vigente;
9.1.4 - A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.2 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
k) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras serviço ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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n) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
p) descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
9.3 - Ficam reconhecidos, nos termos da Lei, os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O não cumprimento das obrigações contratuais assumidas sujeitam à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência: é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando a contratada descumprir qualquer obrigação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 11, do Decreto n.º 2.617, de 16.09.2001.
10.1.2. Multa: é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
10.1.2.1. De 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento).
10.1.2.2. De 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente.
10.1.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
10.1.3. Suspensão temporária aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida: A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública: A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado da Administração – SEA e permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
10.2 - A aplicação da pena de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
10.3 - Na aplicação destas penalidades e das demais previstas neste instrumento serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.4 - Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5. Demais procedimentos, regulamentação, bem como hipóteses de aplicação das penalidades estão previstos no Decreto 2.617/2009 e subsidiariamente na Lei 8.666/03.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA concordam, mesmo após o encerramento de vigência deste contrato, em não revelar a qualquer terceiro, incluindo, mas sem se limitar a releases ou anúncios, qualquer informação a que vierem ter acesso por meio da presente contratação ou qualquer relação institucional ou comercial fora dela, sem que haja o consentimento prévio e por escrito da outra parte, excetuada a situação em que a revelação seja exigida por determinação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
13.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE todas aquelas previstas, na Constituição Federal, na Constituição Estadual, nas Leis de Execução Penal e nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial modificar unilateralmente este Contrato, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitado todos os direitos da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DIREITOS DAS PARTES
14.1 - Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666/93, Lei nº. 8.078- Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A execução do presente Contrato será fiscalizada pela Gerência de Gestão de Pessoas, através do Presidente da Comissão do Concurso Público, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento, fiscalização e execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual n° 2.617, de 16 de setembro de 2009, Decreto nº. 220, de junho de 2015, Lei Complementar n.º 534, de 20 de abril de 2011, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1 - O presente contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 085/SAP/2022, nos Termos da Lei de Licitações e Contratos ao Termo de Referência e a proposta da Contratada.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
19.1 - As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 001 de 2603/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - Fica eleito o Foro da comarca de Florianópolis, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente, juntamente com as testemunhas abaixo arroladas.
Florianópolis, na data da sua assinatura digital.
(Assinatura digital)
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
(Assinatura digital)
CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES TESTEMUNHAS
(Assinatura digital)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças - SAP
(Assinatura digital)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Gestão de Pessoas - SAP
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. OBJETO
Contratação de instituição/empresa para o planejamento, organização e execução da Prova Objetiva do concurso público que visa o preenchimento de vagas para os aos cargos relacionados no item 3 deste Termo de referência, bem como a formação de cadastro de reserva, com a disponibilização de ferramentas online de inscrição e, ainda, coordenar em conjunto com a Comissão Geral de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. Igualmente, dar suporte e fazer as publicações do concurso, nos termos do edital, normas da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina (SEA), Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Santa Catarina.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa não dispõem atualmente de sistema informatizado para controle de inscrição de candidato, conferência de pagamento de boletos junto à instituição bancária ou de documentos de isenção, também não dispõe de técnicos para elaborar a prova objetiva, confeccionar os cadernos de provas, e cartão-resposta personalizados dentro dos padrões de segurança requeridos, aplicar e acomodar os candidatos para realizarem a prova objetiva, dentro dos padrões de segurança requeridos, bem como, corrigir as provas, apresentar os resultados de classificação dos candidatos por intermédio de boletim de desempenho, avaliar recursos interpostos e elaborar parecer fundamentado
3. DOS CARGOS
3.1. O Concurso Público destina-se o preenchimento das vagas e cadastro de reserva para os cargos listados abaixo:
Área | Cargo | Quantidade | Formação Básica Exigida |
Administrativa | Analista Técnico Administrativo II | 04 e CR | Diploma de curso superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC |
Técnico em Atividades Administrativas | 13 e CR | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | |
Educação | Instrutor | 02 e CR | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, mais formação específica na area de atuação. |
Pedagogo | 05 e CR | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
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Saúde | Cirurgião Dentista | 03 e CR | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 01 e CR | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |
Médico Clínico Geral | 08 e CR | Diploma de curso superior em Medicinaemitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |
Médico Psiquiatra | 24 e CR | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |
Nutricionista | 01 e CR | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |
Técnico em Atividade deSaúde | 01 e CR | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |
Técnica | Assistente Social | 03 e CR | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 02 e CR | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |
Total | 43 e CR |
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4. DOS LOCAIS DE PROVAS:
4.1 As provas objetivas serão de forma presencial e poderão ser aplicadas nos seguintes municípios:
a) Florianópolis.
b) Criciúma.
c) Joinville.
d) Itajaí.
e) Blumenau
f) Lages.
g) Chapecó.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OBRIGAÇÕES:
5.1 Da inscrição:
5.1.1. Disponibilizar sistema informatizado dentro dos parâmetros do edital para inscrição via internet dos candidatos, devendo observar o layout requerido pela SEA para importação dos dados pelo Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH e também o disposto no item 6.18 do presente termo de referência.
5.1.2. Intermediar com a agência Setor Público do Banco do Brasil em Florianópolis que irá arrecadar as taxas de inscrição, executando os trâmites para testes e liberação referente ao boleto bancário, possibilitando o pagamento das inscrições pelos candidatos.
5.1.3. Coordenar junto ao Banco do Brasil a extração dos relatórios de pagamentos dos boletos bancários para análise e validação das inscrições, de forma a viabilizar a homologação da inscrição do candidato.
5.1.4. Os valores correspondentes às inscrições deverão ser depositados diretamente na conta do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.
5.1.5. Receber e avaliar os documentos de isenção de taxa de inscrição, deferindo ou indeferindo conforme legislação vigente, encaminhando os documentos posteriormente a Comissão de Processos Seletivos da SAP para arquivo junto aos Autos do Concurso Público;
5.1.6. Receber diretamente ou eletronicamente do candidato, os recursos referentes ao indeferimento dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, analisando-o e confeccionando resposta fundamentada para o candidato.
5.1.7. Emitir semanalmente relatório de acompanhamento das inscrições pagas para a Comissão de Concursos Públicos da SAP.
5.1.8. Emitir semanalmente demanda candidato/vaga das inscrições pagas para a Comissãode Concursos Públicos da SAP.
5.1.9. Realimentar o processo com as correções decorrentes das confirmações de inscrição, conforme o caso.
5.1.10. Cadastrar os candidatos isentos da taxa de inscrição.
5.1.11. Possibilitar inscrição de candidatos fora dos requisitos exigidos, desde que esteja amparado por decisão judicial que lhe permita a inscrição.
5.1.12. Repassar, às informações referentes aos candidatos, para a Comissão de Concurso Público da SAP, visando contato em caso de necessidade.
5.1.13. Responsabilizar-se pela análise e emissão de parecer dos recursos até a data prevista no edital para divulgação do resultado, após a solicitação formal, quanto ao indeferimento da isenção de taxas das inscrições e ao indeferimento das inscrições.
5.2 Da prova objetiva:
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5.2.1. Contratar profissionais especializados para elaboração das questões da prova objetiva.
5.2.1.1. É vedada a contratação de servidores da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa da ativa, inativos ou parentes de até segundo grau, para elaborar questões, assessoria, análise de recursos, e qualquer outra atividade relacionada ao objeto do contrato a ser firmado.
5.2.2. Coordenar a elaboração, digitação, editoração, revisão, impressão e distribuição das provas.
5.2.3. Elaborar prova objetiva, composta por 50 (cinquenta) questões inéditas, objetivas, no formato de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta, de “a” a “e”, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta, de acordo com o conteúdo programático previsto no edital.
5.2.4. Garantir o sigilo, a lisura e a segurança no serviço de elaboração das questões, confecção, armazenamento e distribuição dos cadernos de provas impressos.
5.2.5. Contratar fiscais de sala para aplicação da prova escrita, além dos serviços de identificação dos candidatos, acompanhamento para sanitários, fiscalização, dentre outrosprocedimentos que se fizerem necessários à segurança e lisura do certame.
5.2.6. Publicar na área do candidato o cartão resposta da prova objetiva de cada candidato, para que este possa interpor recurso se assim entender necessário.
5.2.7. Outros serviços que se fizerem necessários para o bom andamento do Processo Seletivo.
5.2.8. Imprimir os cadernos da prova objetiva, em número suficiente aos candidatos inscritos, com 10% (dez por cento) de material reserva.
5.2.9. Imprimir os cartões de respostas personalizados, em número correspondente aos candidatos inscritos, com 10% (dez por cento) de material reserva.
5.2.10. Imprimir listas de presença, por sala de aplicação da prova objetiva.
5.2.11. Imprimir lista de mural e folhas de porta para aplicação da prova objetiva.
5.2.12. Imprimir relatórios em ordem alfabética geral dos candidatos inscritos.
5.2.13. Imprimir relatórios para divulgação dos candidatos classificados na prova objetiva;
5.2.14. Imprimir outros relatórios contendo dados cadastrais dos candidatos, solicitados ou que se fizerem necessários para o bom desempenho do Processo Seletivo.
5.2.15. Acondicionar os cadernos de prova de cada sala em malotes de segurança, com 02 (dois) lacres numerados e identificados por sala, por local e horário de aplicação da prova objetiva.
5.2.16. Guardar os cadernos de prova objetiva e os cartões-respostas em malotes lacrados, com 02 (dois) lacres numerados, identificados por local e horário de aplicação das provas.
5.2.17. Transportar em segurança, os malotes de prova do Processo Seletivo até o local de aplicação das provas.
5.2.18. Utilizar detectores de metal nos banheiros, nos corredores e nas salas de prova, caso necessário.
5.2.19. Disponibilizar local adequado para a aplicação da prova objetiva em 01 (um) dia (domingo), nas cidades de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages.
5.2.20. Organizar os locais para aplicação da prova objetiva com os materiais necessários.
5.2.21. Contratar equipe de pessoal qualificado para as funções de coordenação, fiscais (no mínimo 02 por sala), segurança, serventes, porteiros e pessoal de apoio (inclusive para acompanhar candidatos (as) que necessitem ir ao BWC).
5.2.22. Treinar a equipe para aplicação da prova objetiva.
5.2.23. Coordenar a aplicação das provas objetiva.
5.2.24. Aplicar a prova objetiva para todos os candidatos com inscrição homologada;
5.2.25. Cadastrar os locais e salas de prova.
5.2.26. Avaliar a prova objetiva por processamento eletrônico, através de leitura
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óptica/digitalização de cartões-respostas.
5.2.27. Publicar nos termos do Edital, a classificação final dos candidatos, aplicando o critério de desempate, caso ocorra.
5.2.28. Emitir relatórios finais.
5.2.29. Disponibilizar cópia física e em meio digital de todos os relatórios emitidos.
5.2.30. Responsabilizar-se pela análise e emissão de parecer dos recursos até a data prevista no edital para divulgação do resultado, após a solicitação formal, quanto às questões da prova objetiva com vistas ao gabarito divulgado e a classificação parcial na prova objetiva.
6. DAS PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÕES E OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Publicar em seu site o edital do concurso público e seus anexos, editais decorrentes, resultados de todas as fases do certame, resultado dos recursos e atos da Comissão de Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa quando referente ao certame.
6.2. Divulgar edital com o deferimento e indeferimento dos recursos referentes aos pedidos de isenção de taxa de inscrição, de acordo com as legislações vigentes, após homologação pela Comissão do Concurso Público.
6.3. Divulgar edital com o deferimento e indeferimento das inscrições dos demais candidatos após homologação pela Comissão do Concurso Público.
6.4. Divulgar ao candidato, pelo site “link” para confirmação das inscrições, com os dados cadastrais do candidato e o local, data e horário para realização da prova objetiva.
6.5. Divulgar na internet a relação dos candidatos inscritos, a confirmação do local de realização da prova objetiva.
6.6. Divulgar o gabarito preliminar da prova objetiva na internet logo após a aplicação da prova e o resultado final do Processo Seletivo, obedecendo, rigorosamente, os prazos e as normas previstas no Edital.
6.7. Emitir via e-mail, avisos e comunicados aos candidatos sobre deferimento e indeferimento de sua inscrição, local, data e horário da prova objetiva e outras necessárias para o bom desenvolvimento do concurso.
6.8. Prestar informações sobre o concurso ao público em geral e aos interessados via telefone, presencial, WhatsApp e por e-mail.
6.9. Disponibilizar pessoal de apoio, para suporte ao sistema informacional, revisão de editais a serem publicados, instrução de recursos, durante todas as etapas em que seja necessário parao bom desenvolvimento do Concurso Público.
6.10. Xxxxxx e responsabilizar-se por seu pessoal e por terceiros contratados, pelo sigilo que deve ser observado em relação às provas e demais informações do Processo Seletivo, desde a elaboração das provas até o resultado final do certame.
6.11. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas decorrentes da presente proposta.
6.12. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações de natureza previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da prestação do serviço objeto do presente contrato.
6.13. Elaborar em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo o Cronograma de Atividades, o Edital, o Programa das Disciplinas, normas para isenção da taxa de inscrição, normas para a prova objetiva, e demais normas necessárias para a realização do Processo Seletivo.
6.14. Executar todas as atividades relativas ao Processo Seletivo, em período posterior ao encerramento, sempre que houver determinação judicial para reavaliação de candidatos.
6.15. Manter, durante todo o processo de realização do Processo Seletivo e nas situações dele decorrentes, serviço de Assessoria Jurídica permanente disponível para analisar eventuais
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recursos e atuar nas ações judiciais, decorrentes do Processo Seletivo, nas quais a contratada seja parte processual, atuando a referida Assessoria, quando solicitada, de forma cooperativa com os Órgãos Jurídicos da contratante.
6.16. Proceder e divulgar eventual reclassificação do Processo Seletivo (geral e individual), em razão de decisão administrativa ou judicial.
6.17. Prestar informações sobre o Processo Seletivo sempre que solicitadas pela contratante, Ministério Público, Poder Judiciário e/ou Procuradoria-Geral do Estado.
6.18. Disponibilizar os dados dos candidatos para a inclusão cadastral no sistema SIGRH, tais como:
a) Nome Civil Completo;
b) Número de CPF;
c) Data de Xxxxxxxxxx;
d) Sexo;
e) Nome do Pai;
f) Nome da Mãe;
g) Nacionalidade;
h) Município e UF de Nascimento;
i) Estado Civil;
j) Raça;
k) Tipo Sangüíneo;
l) E-mail;
m) Registo Geral (RG): Número, Órgão Emissor, UF e Data de Expedição;
n) Título de Eleitor: Número, Zona, Seção, Data de Emissão, UF e Município;
o) Endereço: Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município, Estado e CEP;
p) Telefone Celular, Telefone para Contato;
q) Número do PIS/PASEP ou NIT.
6.19. Apresentar certidões negativas de débito solicitadas;
6.20. Dispor de atestados ou certidões expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, com o objeto deste termo de referência, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais.Para fins de avaliação da(s) certidão(ões) ou atestado(s), serão entendidos como serviços similares ao objeto deste Termo de Referência, compatíveis em características e quantidades, aqueles em cuja descrição conste a realização de Processo Seletivo de Cadastro Reserva paraAdmissão em Caráter Temporário (ACT) ou Concurso Público para os níveis Fundamental, Médio e Superior.
7. DOS PRAZOS
7.1. O cronograma de realização do processo seletivo será fixado a partir da conclusão da etapa de planejamento, a ser realizada pela SAP e pela contratada, após a celebração do contrato, observado os prazos previstos nas normas aos qual o presente processo seletivo se submete.
7.2. A vigência do contrato será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado em igual periodicidade, a fim de viger por todo o período de duração do processo seletivo, e se encerrará 90 (noventa) dias após a aprovação do Relatório Final do processo seletivo pelo CONTRATANTE, sendo que a entrega deste Relatório pela contratada, não ultrapassará 30 (trinta) dias após o término da última atividade prevista no respectivo Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Elaborar em conjunto com a contratada o Edital e demais normas para a realização do
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Processo Seletivo.
8.2. Fazer publicar, no Diário Oficial do Estado, os Editais e Comunicados pertinentes ao Processo Seletivo.
8.3. Definir e discriminar as informações que deverão constar nos relatórios finais a serem fornecidos pela contratada.
8.4. Indicar a Comissão que acompanha o planejamento, a coordenação e a supervisão da operacionalização do Processo Seletivo.
9. DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
9.1 Apresentar atestado de capacidade técnica comprovando experiência na execução de concurso público ou processo seletivo pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2. Comprovação de capacidade de aplicação simultânea de prova escrita em 02 (duas) cidades;
9.3. Apresentar declaração de que no momento da contratação disporá de infraestrutura própria e hospedagem de servidor informatizado seguro, que suporte a realização de todas as etapas doprocesso seletivo;
9.4. Apresentar declaração de Xxxxxxxx informatizado exclusivo, comprovando capacidade e segurança de todas as informações pertinentes ao processo;
9.5. Apresentar declaração de que no momento da contratação disporá de assessoria jurídica com expertise comprovada em questões pertinentes ao concurso público ou processo seletivo, durante a vigência de processo seletivo;
9.6 Apresentar proposta descritiva especificando:
9.6.1 Valor fixo para cada inscrição homologada em que a contratante deverá repassar em contraprestação do serviço.
10. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
10.1. O Fiscal do contrato tem ciência que deve:
10.1.1 Ser o responsável pelo termo de referência e pela autenticidade de suas informações;
10.1.2. Ler e se inteirar do edital do processo licitatório, se fazendo presente no local e data da sessão, atuando como integrante da equipe de apoio, ou indicando previamente suplente;
10.1.3. Ler e se inteirar do contrato (prazos de entrega e vigência, produto/serviço adquirido, quantidade, valor unitário/valor total, etc.);
10.1.4. Acompanhar o andamento do contrato e realizar as devidas conferências quando da entrega doproduto/serviço adquirido;
10.1.5. Comunicar via Nota Eletrônica para o Setor de Contratos - xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em tempo hábil, qualquer problema durante a execução do contrato até o total cumprimento das obrigações das partes.
10.2. O Fiscal do contrato é o Presidente da Comissão do Concurso Público.
11. FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes à prestação do serviço, de acordo com as etapas estabelecidas no cronograma abaixo:
a) 40% (quarenta por cento) após a homologação das inscrições;
b) 40% (quarenta por cento) após a aplicação das provas objetivas; e
c) 20% (vinte por cento) após a divulgação do resultado definitivo.
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (CPF: 029.XXX.319-XX) em 23/06/2022 às 16:39:46
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 16:54:37 e válido até 01/03/2119 - 16:54:37. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 595.XXX.299-XX) em 23/06/2022 às 17:42:14
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/02/2019 - 13:23:06 e válido até 19/02/2119 - 13:23:06. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXX XXXXXXX (CPF: 753.XXX.289-XX) em 24/06/2022 às 11:21:14
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 13/05/2021 - 14:27:31 e válido até 12/05/2024 - 14:27:31. (Assinatura ICP-Brasil)
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