ANEXO I – CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
ANEXO I – CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
TERMOS DE CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O IFMT – CAMPUS
E EMPREENDIMENTO PRÉ-INCUBADO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus
, localizado
, nº , Bairro
, CEP representado pelo seu(sua) Diretor(a) Geral , CPF Nº , brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado(a) à , nº – Bairro
, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, designado através da Portaria Nº , doravante denominado
IFMT Campus e o Empreendimento
, sem CNPJ, neste ato representado pelo(a) líder de equipe
, CPF Nº , brasileiro(a), casada(a), residente e domiciliado(a) à , Nº
, Bairro Empreendimento Pré-incubado.
, doravante denominada
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos conceitos:
§ 1º IFMT Campus – Instituição com personalidade jurídica que detém infraestrutura, corpo técnico e acadêmico à disposição do Empreendimento Pré- incubado, respondendo pelo presente contrato.
§ 2º Núcleo da Ativa Campus – Incubadora de Empresas do IFMT, Núcleo Campus , executora do processo de pré-incubação.
§ 3º Empreendimento Pré-incubado – Pessoa física ou jurídica que esteja em processo de pré- incubação conforme o art. 05, item II, do regimento interno da Ativa, que utiliza instalações e/ou corpo técnico e acadêmico do IFMT campus , para desenvolvimento de projetos, estudos e pesquisas aplicadas a produtos e serviços inovadores, produção e comercialização.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das atividades obrigatórias:
§ 1º O período de Pré-incubação será de ( ) meses, em que as atividades mínimas obrigatórias, previstas para o período, são a elaboração dos itens:
I. Pesquisa de Validação
II. Modelo de Negócios
III. Produto Mínimo Viável/Protótipo ou MVP (Minimum Viable Product)
IV. Apresentação final do negócio por meio de um Pitch em evento presencial e o envio de um Pitch gravado do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA– Das equipes de pré-incubação:
§ 1º Os projetos poderão ser submetidos por equipes compostas por até 05 (cinco) membros entre estudantes regularmente matriculados no IFMT, servidores e/ou membros da comunidade externa.
§ 2º A ideia ou projeto poderá ter sócios investidores (pessoa física ou jurídica) que não tenham participação majoritária no projeto. O candidato poderá indicar uma empresa que patrocine ou auxilie na mentoria do desenvolvimento do projeto.
§ 3º A equipe do empreendimento pré-incubado é composta pelos membros:
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF.
, [vínculo com o IFMT], RG, CPF. CLÁUSULA QUARTA – Do uso da infraestrutura e divulgação dos projetos:
§ 1º O Empreendimento Pré-incubado poderá utilizar a infraestrutura e/ou corpo técnico e acadêmico do IFMT campus , conforme descrito no projeto e com aval da direção geral do campus, sem prejuízo das atividades de ensino da instituição.
§ 2º Caso o Empreendimento Pré-incubado faça sua divulgação via Internet, em congressos, seminários, feiras ou outros eventos similares, deverá inserir ícones com logotipos do IFMT campus e da Ativa aos projetos desenvolvidos.
§ 3º Caso o IFMT campus ou a Ativa façam divulgação do programa de pré-incubação via Internet, em congressos, seminários, feiras ou outros eventos similares, farão menção ao Empreendimento Pré-incubado e aos projetos desenvolvidos.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações, responsabilidades e deveres:
§ 1º Na vigência deste contrato, o Empreendimento Pré-Incubado e toda pessoa a ela ligada direta ou indiretamente, deverão cumprir o regimento interno do IFMT campus
, sendo responsabilidade do Empreendimento Pré-Incubado todo e qualquer dano que sua equipe ou prepostos causarem às instalações, prédios e equipamentos, que deverão ser devolvidos em perfeito estado após o período de Pré-Incubação.
§ 2º O IFMT campus se reserva o direito de rescindir de imediato este contrato caso o Empreendimento Pré-Incubado, signatária do presente documento, em decorrência de descumprimento das cláusulas contratuais que lhe couber.
§ 3º O pré-incubado deve elaborar, com auxílio do Núcleo da Xxxxx, o plano de trabalho para o período da pré-incubação, participar das atividades ofertadas pela Ativa Incubadora, de acordo
com seu plano de trabalho e entregar os itens obrigatórios até o prazo máximo de de
de 20
CLÁUSULA SEXTA – Das disposições finais:
§ 1º O IFMT campus obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na legislação complementar, durante a vigência deste contrato. Para execução as atividades previstas neste contrato e para relacionamento entre Empreendimento Pré-incubado e o IFMT campus fica indicado como executor o/a gerente local do Núcleo da Ativa campus .
§ 2º Fica eleito o foro da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso como competente para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, renunciando ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 3º E por acharem justo e de acordo, lavram o presente termo de contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que será assinado por respectivos dirigentes, na presença de duas testemunhas.
Cidade, de de 2021.
[Nome do(a) líder]
CPF Nº
[Demais membros]
CPF Nº
[Nome do Gestor Local] Gerência Local da Ativa
CPF Nº
[Nome do Coordenador de Extensão] Coordenador de Extensão – Port. Nº
CPF Nº
[Nome do(a) Diretor(a) Geral]
Diretor(a) Geral do Campus
CPF Nº