SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 56/2024
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO 8º PAVIMENTO EDIFÍCIO-SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1371-75.2024.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ,
inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.642.026/0001-45, com endereço na XxX Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (00) 0000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 90010/2024, nos termos da Lei 14.133/2021, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato compreende a execução dos serviços especializados em engenharia ou arquitetura para a REFORMA DO 8º PAVIMENTO do EDIFÍCIO-SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL, EM FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ, em conformidade com as condições, quantitativos, exigências e especificações técnicas discriminadas neste Contrato e no Termo de Referência e seus respectivos anexos. (CATSER: 1627)
1.2. A execução de serviços engloba os seguintes itens de maior relevância:
a. Estruturas de Concreto Armado;
b. Paredes em Geral;
c. Pavimentação;
d. Impermeabilização;
e. Revestimentos;
f. Forros;
g. Esquadrias;
h. Serviços de Carpintaria e Marcenaria;
i. Vidraçaria;
j. Pintura;
k. Equipamentos Sanitários;
l. Instalações Elétricas;
m.Instalações de Rede Lógica e Telefonia;
n. Instalações Hidrossanitárias;
o. Instalações de Ar Condicionado e Ventilação;
p. Instalações Mecânicas;
q. Instalações de Prevenção a Incêndio;
r. Outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes: O Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA QUARTA – DA LEGIISLAÇÃO, DAS NORMAS E PRATICAS COMPLEMENTARES
4.1. Aplicam-se a presente contratação, as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010- SLTI/MPOG (Critérios de sustentabilidade ambiental), Instrução Normativa nº 06/2018-SLTI/MPOG (cláusulas assecuratórias direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas), Resoluções nºs 114/2010 do CNJ, nº 339/2015 do CJF e as disposições estabelecidas no Termo de Referência e em seus Anexos.
4.2. A contratação deverá seguir, onde aplicável, a Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie.
4.3. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados terão como referências, todas as Normas Técnicas da ABNT atinentes ao objeto do contrato existentes ou que venham a ser editadas até a data do início da execução dos serviços.
4.4. A execução dos serviços pertencente a este Contrato deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
4.4.1. Manuais da SEAP de Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
4.4.2. Normas da ABNT e do INMETRO;
4.4.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas federais (inclusive as NR’s), Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros, das concessionárias de serviços públicos e de segurança do trabalho, da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.4.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA/CREA.
CLÁUSULA QUINTA – CARACTERÍSTICAS E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Edifício Xxxx Xxxxxxx (EDIRB) está localizado no Centro de Fortaleza-CE, na Praça General Xxxxxx Xxxxxx.
5.2. Inaugurado em 1982, é composto de uma estrutura em concreto armado com subsolo e 15 andares, compartimentações internas em alvenaria e divisórias, fechamentos perimetrais com alvenaria e esquadrias de alumínio e vidro, forros modulares, Drywall e PVC, pintura acrílica, epóxi e esmalte sintético e fachadas em concreto aparente, totalizando uma área interna de 21.000m².
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. A execução dos serviços será sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
6.1.1. A necessidade de se adotar o regime de empreitada por preço unitário decorre em razão de que, para o presente objeto, por se tratar de reparo/conservação da estrutura da edificação, por sua natureza, diante da possibilidade de se ter manifestações patológicas ocultas, as quantidades dos serviços a serem executados na fase contratual possuem imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, conforme orientação exarada no Acórdão TCU nº 1.977/2013- Plenário.
6.2. A necessidade da execução do serviço ser da forma indireta se deve ao fato de que, considerando a especificidade técnica do serviço, este deve ser realizado por empresa especializada em execução dos serviços, a partir da utilização de materiais e equipamentos específicos para sua execução, não dispondo a JFCE de corpo técnico e equipamentos compatíveis com a necessidade do empreendimento;
6.3. Diante do exposto, apresenta-se como melhor opção, a contratação dos serviços de forma indireta, através de licitação, conforme preconiza o art. 2º, inciso VI, da Lei nº 14.133/21 com a participação de empresas especializadas que possuam as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, além de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com habilitação para emissão de ART e RRT, respectivamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. Os reparos/conservação serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao pessoal envolvido nos serviços, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
7.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da contratada:
7.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços - EPI’s e EPC’s;
7.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
7.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
7.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite estabelecido de 25%, nos termos dos art’s. 67 e 122 da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a subcontratação total, nas seguintes condições e observadas as normas legais regentes da matéria:
8.1.1. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, sem alterar substancialmente as cláusulas pactuadas, e somente após a avaliação e aprovação da administração, auxiliada pela Seção de Infraestrutura e Engenharia, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
8.1.2. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
8.1.3. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas.
8.1.4. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A presente contratação é embasada em procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os serviços ora contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitantes, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
9.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9.4. A execução dos serviços possui natureza de escopo, uma vez que a Administração pretende especificamente a obtenção de intervenções no imóvel, sendo que, obtidos, o contrato estará consumado,
não havendo necessidade de continuidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Execução dos serviços, que inclui todo o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra com encargos sociais e trabalhistas, impostos, para a completa e perfeita execução, deveram seguir rigoramente os projetos, especificações técnicas e cadernos de encargos anexos ao Termo de Referência.
10.2. A execução dos serviços deverá obedecer a todas as normas técnicas vigentes da ABNT e Normas Regulamentadoras.
10.3. A CONTRATADA não deve executar serviços em desacordo com o respectivo documento supracitado, exceto em casos fortuitos, nestes casos, sob a autorização da Seção de Infraestrutura e Engenharia, que caberá consultar o responsável técnico pela confecção dos mencionados instrumentos técnicos.
10.4. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá:
10.4.1. Antes do início dos serviços, apresentar à Seção de Infraestrutura e Engenharia, o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades do Edifício Sede da Justiça Federal - EDIRB, não serão interrompidas durante a execução dos serviços, salvo recomendação técnica, necessária e URGENTE;
10.4.2. Submeter à aprovação da Seção de Infraestrutura e Engenharia, nos termos definidos em contrato, os projetos de instalações provisórias ou canteiro de obras compatível com o porte e características do objeto contratado, definindo todas as áreas de uso da fiscalização;
10.4.3. Providenciar as ligações provisórias de água, esgotos, energia elétrica e comunicações, bem como responder pelas despesas de consumo até a entrega definitiva das obras ou serviços;
10.4.4. Manter no local dos serviços, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
10.4.5. Cuidar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução dos trabalhos, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços objetos do contrato;
10.4.6. Submeter previamente à aprovação da Seção de Infraestrutura e Engenharia, por intermédio da fiscalização, eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o andamento dos trabalhos;
10.4.7. Submeter previamente à Seção de Infraestrutura e Engenharia, por intermédio da fiscalização, qualquer modificação dos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços;
10.4.8. Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente e antecipadamente as atividades realizadas, com as devidas interdições e sinalizações das áreas atingidas;
10.4.9. Retirar em até 15 dias após a entrega definitiva do objeto, todo pessoal, máquinas, equipamentos e instalações provisórias dos locais de trabalho, deixando todas as áreas da edificação e do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e resíduos de materiais de qualquer natureza;
10.4.10. Toda mão-de-obra, material, ferramental e equipamentos necessários à realização dos serviços deverão estar disponíveis no local para que não haja atraso na execução;
10.4.11. Fazer a limpeza e retirar todo entulho do local e dispor em local apropriado atendendo a legislação aplicável do Município;
10.4.12. Dispor de mão de obra, andaimes e equipamentos de proteção individual e coletivo para a realização dos serviços no local, conforme disciplina as Normas Regulamentadoras correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Será fornecido pela CONTRATANTE modelo de placa de obra e esta deverá ser executada pela CONTRATADA. A placa deverá estar colocada na obra antes do começo dos serviços. O local de colocação deverá ser definido pela CONTRATANTE;
11.2. A CONTRATADA deverá manter na obra, para consulta, uma pasta com o projeto básico/executivo e anexos assinados, além do uso diário dos funcionários durante toda a execução dos serviços;
11.3. Para execução dos serviços, a CONTRATADA, impreterivelmente, terá que atender e assumir todas as normas técnicas de segurança do trabalho, meio ambiente e acessibilidade, da legislação vigente, tudo isto às suas expensas, inclusive a dos seus terceirizados e visitantes que forem permitidos o seu ingresso aos serviços;
11.4. A execução dos serviços, objeto deste Termo, deverão cumprir as seguintes diretrizes:
11.4.1. Solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
11.4.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
11.4.3. A execução dos serviços deverá ser desenvolvida de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
11.4.4. Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
11.4.5. Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
11.4.6. A execução e a fiscalização dos serviços deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAP) e com este Termo de Referência;
11.4.7. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar;
11.5. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
11.6. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto básico/executivo, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
11.7. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
11.8. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
11.9. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
11.10. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto básico/executivo.
11.11. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto básico/executivo, através de testes, ensaios ou experiências bem- sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
11.12. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
11.13. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto básico/executivo, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
11.14. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
11.15. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
11.16. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto básico/executivo, técnicas ou componentes não constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
11.17. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
12.1. A gestão e a fiscalização ficarão a cargo da Seção de Infraestrutura e Engenharia que indicará dentre os seus membros:
a) Fiscalização Técnica e Administrativa;
b) Gestão de Contrato;
12.1.1. Os atores acima mencionados serão designados por Portaria de nomeação específica da Direção do Foro.
12.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio eletrônico, diário de obras, telefone, aplicativos de messagens e correspondência.
12.3. As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas na Portaria n° 52, de 03 de abril de 2023, da Diretoria do Foro, e de acordo com o art. 117 da Lei nº 14.133/21, bem como com o art. 10 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito à administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
12.5. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética).
12.5.1. A referida regra se justifica por força do menor grau de precisão do regime e da existência de maiores riscos para a Administração. Assim, é possível que os quantitativos de um item de uma reforma predial necessitem de aumento em razão de circunstâncias não plenamente conhecidas por ocasião de elaboração de projeto básico/executivo de reforma e anexos. Portanto, desde que se mantenham a vantagem econômica auferida pela administração com a licitação, a compatibilidade dos custos unitários propostos no contrato inicial, a finalidade pública e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é possível a ampliação dos quantitativos por meio de aditivo contratual ou, em casos específicos, sem a formalização de termo de aditivo contratual, em se tratando de pequenas variações (Item 22, TCU Ac. nº 1.977/2013-Plenário).
12.6. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo E para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
12.6.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.6.1.1. não garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho pelos profissionais da equipe;
12.6.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
12.6.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.7. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-Financeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada item da planilha orçamentária sintética, notificar a Contratante da conclusão dos serviços e apresentar a respectiva Planilha de Medição por cada item de serviço realizado.
12.7.1. Da planilha de medição por item (unidade certa e determinada) constarão os percentuais de execução de cada serviço no mês e o valor proposto para cada unidade executada, não se aplicando, a partir da assinatura do Contrato e
para efeito de execução, medição e fiscalização, os custos unitários do Orçamento Detalhado (analítico).
12.8. Expirado o prazo para notificação, sem que essa ocorra, a fiscalização contratual efetuará a vistoria.
12.9. A fiscalização procederá à vistoria técnica, a partir da qual elaborará relatório técnico fotográfico que passará a constar em cada boletim de medição.
12.10. Em caso de conformidade, o gestor do contrato informará à Contratada a aceitação dos serviços e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
12.11. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a fiscalização contratual discriminará por meio de relatório as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do relatório, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
12.12. Os serviços não aceitos pela Fiscalização serão glosados na Planilha de Medição por item.
12.13. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação, submetendo posteriormente os serviços impugnados à nova verificação da fiscalização técnica do Contrato.
12.14. Os serviços executados só serão medidos e pagos após a constatação da completa execução dos serviços solicitados para medição. Caberá ao gestor do contrato, que será designado dentre os membros da Seção de Infraestrutura e Engenharia, a verificação da execução dos serviços requisitados no boletim de medição. Não serão medidos, em nenhuma hipótese, serviços que não forem executados até o momento da medição. Apenas serão pagos serviços que foram plenamente executados, mediante constatação da fiscalização técnica de posse dos respectivos boletins de medição e do relatório técnico fotográfico.
12.15. O prazo de execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, ao cronograma físico- financeiro apresentado pela CONTRATADA com a devida aprovação da CONTRATANTE. Caso o prazo de
execução não seja obedecido, e tal fato não apresente justificativa plausível, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades estipuladas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
13.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
13.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
13.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
13.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
13.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art’s. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.11. A fiscalização administrativa designada dentre os membros da Seção de Infraestrutura e Engenharia observará o art. 9º da Portaria 52/2023, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B,
IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
13.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico/executivo e seus anexos, assessorado pelo profissional que elaborou o documento técnico;
13.11.2. Xxxxxxxx e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio do responsável técnico pela elaboração dos projetos básico e executivo, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
13.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
13.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis;
13.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
13.11.6. Analisar e opinar sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada.
13.11.7. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas;
13.11.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
a) Na Constituição Federal;
b) Na Constituição Estadual;
c) Na Lei n. 14.133/21;
d) Na Lei n. 5.194/66;
e) Nas Resoluções e atos do sistema CREA/CAU/CONFEA;
f) Nas demais Leis, Decretos, Resoluções e Normas pertinentes, inclusive, as normas de segurança do trabalho;
g) O projeto básico/executivo, memorial, especificações e outros documentos constantes no edital, no contrato e neste Termo de Referência.
13.12. O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n. 262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que determina o art. 117, §1º, da Lei n. 14.133/21.
13.13. A CONTRATADA deve providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
13.13.1. Registro da obra no CREA/CAU da região onde serão realizados os serviços;
13.13.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os Responsáveis Técnicos da obra;
13.13.3. Comprovação da matrícula da obra junto à Receita Federal do Brasil – Matrícula CNO (IN RFB 1.845/2018);
13.13.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
13.13.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho), no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à assinatura do contrato;
13.13.6. Cronograma físico-financeiro;
13.13.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
13.14. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e a Seção de Infraestrutura e Engenharia, para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
13.15. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
13.16. Caso haja necessidade o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
13.17. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
13.18. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE.
13.19. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do termo de referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
13.20. O gestor poderá rejeitar, auxiliado pela fiscalização, quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
13.21. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos deste Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.22. O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.23. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital;
13.24. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos no projeto básico/executivo e anexos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
13.25. A CONTRATADA fornecerá máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de- obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
13.26. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA ou CAU) para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
13.27. A CONTRATADA deverá respeitar o andamento das atividades do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza/CE, em dias úteis, no horário de 9h às 17h, a fim de evitar que a execução dos serviços atrapalhe o pleno funcionamento das atividades exercidas pelos magistrados, servidores e jurisdicionados que utilizam o edifício-sede em questão. Quaisquer solicitações, quanto a este item, deverão ser direcionadas ao gestor do contrato que consultará a direção do foro para averiguar a possibilidade da execução dos respectivos serviços, conforme plano de ação estabelecido no item 10.4.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
14.1. O recebimento dos serviços deve ser efetuado pela Seção de Infraestrutura e Engenharia que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
14.2. A CONTRATANTE realizará a inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica da Seção de Infraestrutura e Engenharia, com a finalidade de averiguar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
14.3. Quando o serviço contratado, objeto do presente Termo de Referência, for concluído, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato ao gestor do contrato da CONTRATANTE, que no prazo de até 10 (dez) dias corridos submeterá à apreciação da Seção de Infraestrutura e Engenharia para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
14.4. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pela Seção de Infraestrutura e Engenharia, auxiliado pelo gestor e fiscalização, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
14.5. Caso os serviços sejam aprovados pela Seção de Infraestrutura e Engenharia, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes;
14.6. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, pelos prazos estabelecidos na norma NBR 17.170:2022: Norma de Garantias de Edificações, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto em que se verificarem vícios construtivos, defeitos ou incorreções, cabendo à Seção de Infraestrutura e Engenharia não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
14.7. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pela Seção de Infraestrutura e Engenharia, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
14.8. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, comforme art. 140, § 2º, da Lei 14.133/21, bem como decorrente da Lei nº 10.406 de 2002.
14.9. Acionado a garantia dos serviços pela Contratante, a Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios construtivos, defeitos ou incorreções, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada;
15.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
15.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
15.1.6. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
15.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da CONTRATANTE;
15.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
15.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Contrato;
15.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato;
15.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato;
15.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
15.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
15.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
15.1.15. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
15.1.16. Efetuar a devolução da garantia à Contratada, conforme estabelecido na cláusula décima oitava deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
16.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como deste Termo de Referência e do Contrato.
16.1.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
16.1.3. Apresentar garantia contratual, conforme disciplinado neste Termo;
16.1.4. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) para habilitação da empresa na licitação;
16.1.5. Fornecer e instalar no local as placas de obra exigidas pelos órgãos de fiscalização e licenciamento;
16.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.1.7. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
16.1.8. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Fiscalização Técnica e Administrativa, constituída pela contratante;
16.1.9. Atender prontamente todas as solicitações do gestor do contrato previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
16.1.10. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados;
16.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
16.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 121 da Lei nº 14.133/2021), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
16.1.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
16.1.14. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.1.15. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a esta administração, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
16.1.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, art. 92, da Lei nº 14.133/2021;
16.1.17. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela JFCE, para regularizar a situação, sob pena de extinção do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei;
16.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
16.1.19. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos previstos no projeto básico/executivo e seus anexos, com os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
16.1.20. A CONTRATADA deverá possuir conhecimento de todas as informações contidas no projeto básico/executivo dos referidos serviços e a execução de tais serviços, deverá, obrigatoriamente, respeitar e obedecer a todas as exigências e informações contidas no edital, contrato, especificações técnicas. Quaisquer dúvidas deverão ser levadas ao conhecimento da fiscalização para eventuais esclarecimentos;
16.1.21. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
16.1.22. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contratado, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
16.1.23. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE.
16.1.24. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE ou por videoconferência. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da execução dos referidos serviços;
16.1.25. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida juntamente com o comprovante de quitação;
16.1.26. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA ou CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
16.1.27. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, NR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais;
16.1.28. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE;
16.1.29. Notificar a fiscalização por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados;
16.1.30. Acatar as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
16.1.31. Prestar esclarecimentos à Contratante, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
16.1.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.1.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
16.1.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 93 da Lei 14.133/2021;
16.1.35. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, de acordo com o art. 119 da Lei 14.133/2021;
16.1.36. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.1.37. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.1.38. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Proteção Coletiva - EPC;
16.1.39. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
16.1.40. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.1.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
16.1.42. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.1.43. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.1.44. Ter representantes no local do serviço, que assumam perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
16.1.45. Elaborar o Plano de Ação, conjuntamente com a fiscalização e o gestor do contrato, conforme item 10.4.1.
16.1.46. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato;
16.1.47. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
16.1.48. Fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente material de primeira mão e qualidade, bem como atender às especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP – Manual de Construção;
a) Sempre que pretender aplicar na execução dos serviços material ou equipamento “similar” ao especificado, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
16.1.49. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
16.1.50. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
16.1.51. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
16.1.52. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
16.1.53. Providenciar junto ao CREA ou CAU as Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nºs. 6.496/77 e 12.378/2010);
16.1.54. Obter aprovação da execução dos serviços nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis e os regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
16.1.55. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
16.1.56. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
16.1.57. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto básico/executivo;
16.1.58. Submeter à previa aprovação da administração da Contratante, auxiliada por parecer da Seção de Infraestrutura e Engenharia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do item a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, com a comprovação da sua regularidade fiscal, e no caso de serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada de sua Certidão de Registro no respectivo Conselho (CREA);
16.1.59. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
16.1.60. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus apêndices, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de estabelecido na Norma NBR 17170 – Norma de Garantias de Edificações, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo, durante a execução dos serviços, se constatado pelo fiscal da Contratante;
16.1.61. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do
Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
16.1.62. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010.
16.1.63. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
i. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
ii. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
iii. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
iv. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
16.1.64. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental;
16.1.65. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-
10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
16.1.66. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
16.1.67. Apresentar junto com as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados a cópia dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e do recolhimento das contribuições ao FGTS referentes a todos os trabalhadores envolvidos nos serviços, conforme IN nº 06/2018;
16.1.68. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
16.1.69. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços relativos a cada fase e apresentar a respectiva Planilha de Medição do item da planilha sintética;
16.1.70. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços e acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo;
16.1.71. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término dos serviços e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos/especificações/procedimentos que sofreram modificações no decorrer dos trabalhos;
b) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados.
16.1.72. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, danificar as áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ou mesmo, prejudicar o funcionamento ou operação das demais unidades do prédio, ela (CONTRATADA) deverá recuperá-las deixando-as conforme o seu estado original;
16.1.73. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, interno ou externo ao prédio;
16.1.74. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da CONTRATANTE e áreas adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original;
16.1.75. A CONTRATADA deverá retirar e transportar o entulho gerado durante a execução dos serviços para o local apropriado, sob inteira responsabilidade da Contratada, sendo vedada a estocagem desses materiais nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA EM FACE DA LGPD
17.1. Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
17.2. Dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos;
17.3. Não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
17.4. Não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
17.5. Assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
17.6. Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
17.7. Responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
17.8. Cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
17.9. Nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Por ocasião da contratação, a CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor global, com validade para todo o período de vigência, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
18.2. Quando a CONTRATADA optar pela modalidade previsto na alínea b) do item 18.1 deste documento, a CONTRATADA terá o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato para a prestação da garantia.
18.3. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE.
18.4. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa.
18.5. A garantia será atualizada se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas possíveis revisões de preço, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
18.6. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser elastecida, de forma proporcional, em caso de prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº. 14.133/21 e da Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5/2017.
18.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.7.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
18.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
18.8. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
18.9. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1. O prazo para a entrega do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gestor do Contrato;
19.2. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado ao gestor do contrato por meio de comunicação oficial, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato;
19.3. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 14.133/21;
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Prazo de vigência contratual será de 220 (duzentos e vinte) dias corridos, contado a partir da data de sua regular publicação, considerando as possíveis prorrogações automáticas por ser contrato por escopo, nos termos do art. 111 da Lei n. º 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PREÇO
21.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.519.999,98 (um milhão quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);
21.2. O valor total incluirá todos os custos necessários para a realização do objeto deste Contrato, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, despesas com Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA ou CAU ) e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.
21.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
22.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 12/2023.
22.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
22.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
22.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
22.9. O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
22.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.11. O prazo referido no subitem 22.10 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o presente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 203985 e no elemento de despesa 449051, Nota de Empenho nº 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
24.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
24.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
24.1.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
b) Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
g) Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada.
24.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sala da Seção de Infraestrutura e Engenharia da JFCE, localizado no sétimo andar do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 01, Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.035-210, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53 ou por meio eletrônico, e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx.
24.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
24.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
24.2. DO PAGAMENTO
24.2.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei 14.133/21, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, em parcelas mensais, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
a) A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal.
24.2.2. Antes de efetivar cada pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
24.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
24.2.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
24.2.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
24.2.6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
24.2.7. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
24.2.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente junto ao SICAF;
24.2.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
24.2.10. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal, a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
24.2.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
24.2.12. A JFCE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Termo ou Contrato e seus anexos.
24.2.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
24.2.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I=(TX/100)/365 I= (6/100)/365 I =0,00016438
24.2.15. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
24.2.16. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexo.
24.2.17. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da Cláusula Décima Oitava deste Termo, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
24.2.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
24.2.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
24.2.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
24.2.21. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
25.1. Comete infração administrativa a Contratada que praticar os atos descritos nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, acarrentando a incidência das seguintes sanções:
25.1.1. Advertência:
25.1.1.1. Nos termos do inc. I do art. 156 da Lei nº14.133/2021, que será aplicada em caso de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não a causar danos ao Contratante ou a terceiros.
25.1.2. Multa:
25.1.2.1. Nos termos do art. 156, inciso II, § 3º, da Lei 14.133/21, a ser aplicada a qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21:
25.1.2.2. Multa moratória:
25.1.2.2.1. por atraso injustificado durante a execução do objeto, nos termos do art 156, § 3º c/c art. 162, ambos, da Lei 14.133/2021, garantida a ampla defesa, quando não se tratar de atraso causado pela Administração, por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pela Contratada no momento da entrega da medição em desconformidade com o contrato e avalizado pela fiscalização, nos casos em que o percentual executado for inferior a 90% e superior a 50% do valor acumulado previsto no cronograma físico-financeiro vigente, conforme a equação a seguir:
Onde: PPE - Percentual da Etapa do cronograma físico-financeiro total mensal VC - Valor do Contrato (atualizado);
PPA - Percentual Previsto Acumulado no cronograma físico-finaceiro; PMA - Percentual Medido Acumulado até o momento da apuração.
25.1.2.2.2. no caso de atraso injustificado na conclusão do objeto, a multa terá o valor de 0,1% (um décimo por cento) até 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) por dia sobre o valor atualizado do contrato em caso de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro vigente, até o limite de 20 dias.
25.1.2.3. Multa compensatória:
25.1.2.3.1. Por inexecução parcial: correspondente a 10% do valor atualizado do contrato nos seguintes casos:
25.1.2.3.1.1. execução, a qualquer tempo, de percentual inferior a 50% do valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro vigente;
25.1.2.3.1.2. atraso injustificado na conclusão do objeto, maior que 20 (vinte) dias;
25.1.2.3.1.3. abandono injustificado da obra;
25.1.2.3.1.4. por ocorrência da infração administrativa prevista nos incisos I e II do art. 155 da Lei 14.133/2021.
25.1.2.3.2. Por inexecução total: correspondente a 20% do valor do contrato atualizado nos seguintes casos:
25.1.2.3.2.1. no caso de atraso injustificado de mais de 15 (quinze) dias para o início da execução dos serviços, de acordo com a data expressa na Ordem de Serviços (OS), facultando-se promover a extinção contratual, nessa última hipótese, a multa será majorada para 30% do valor atualizado do contrato;
25.1.2.3.2.2. por ocorrência das infrações administrativas previstas nos incisos III a XII do art. 155 da Lei 14.133/2021;
25.1.2.3.3. multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato;
25.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 156, inc. III, § 4º, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo máximo de até 3 (três) anos, que será aplicada por ocorrência das infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inc. IV, § 5º, da Lei nº 14.133/21, que será aplicada por ocorrência das infrações administrativas previstas nos incisos VIII a XII do caput do art.155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do caput deste artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento, referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
25.2. Penalidades da Contratada em face do IMR (Instrumento de medição de resultado) do subitem 16.6 - Nível Mínimo de Serviços:
25.2.1. Aplicação de multa de 2% sobre o valor total do contrato, para o caso de emissão por parte da fiscalização de:
25.2.1.1. 11 (onze) notificações acumuladas que configurem a inobservância do indicador 1 do IMR;
25.2.1.2. 6 (seis) notificações acumuladas que configurem a inobservância do indicador 2 do IMR;
25.2.1.3. 6 (seis) notificações acumuladas que configurem a inobservância do indicador 3 do IMR.
25.2.2. Na hipótese de ocorrência de nova notificação relacionada a indicador do IMR que já tenha ensejado a aplicação das penalidades previstas no item 25.2.1, será aplicada nova multa de 2% sobre o
valor total do contrato, e assim sucessivamente a cada nova infração cometida.
25.2.3. Após a segunda reincidência desta penalidade, faculta-se, ainda, a promoção da extinção unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis na forma da Lei.
25.3. O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas no subitem 20.2 incidirá penalidade de multa à critério da administração, conforme os normativos que disciplinam o tema, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas na forma da Lei.
25.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.5. As sanções previstas nos subitens 25.1.1, 25.1.3, 25.1.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-as na forma indicada na Cláusula Décima Oitava – Garantia Contratual.
25.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 156 será processada nos termos dos artigos 157 e 158, todos, da Lei nº 14.133/21, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
25.7. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da Cláusula Décima Oitava – Garantia Contratual, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
25.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
25.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
27.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
27.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 139, da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via.
XXXXXX XXXXXX SAMAPIO ALCÂNTARA
Diretora do Foro/CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Proprietário/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a
todos os legitimamente interessados. CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Empresário, em 22/08/2024, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 22/08/2024, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 22/08/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 23/08/2024, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4504819 e o código CRC 22BA7D3F.
0001371-75.2024.4.05.7600 4504819v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 163, sexta-feira, 23 de agosto de 2024
encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico admsp- xxxx@xxx0.xxx.xx e, nas demais Subseções, ao endereço eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em xxx.xxxx.xxx.xx > telefones e endereços > Grande São Paulo, Interior ou Litoral. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS".
Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones);
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 54/2024; Processo: 5579-05.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: PECINI & PECINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA; Objeto: fornecimento de 60 (sessenta) cadeiras giratórias; Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; Data Ass.: 22/08/2024; Fundamentação Legal: Partícipe na Ata de Registro de Preços 18/2024 da JFPR, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024 da JFPR e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 54.924,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 249003 e Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2024NE000315, de 31/07/2024, no valor de R$ 54.924,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX , Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
genéricos.
As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos
Espécie: Contrato nº 55.2024; Processo: 3211-57.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça
digitalizados ao PJe e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada.
São Paulo, 22 de agosto de 2024.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2024
P.A.: 0002273-13.2024.4.04.8002. ESPÉCIE: Contrato n.º 37/2024. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: TORINO
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 03.619.767/0005-15. OBJETO: Fornecimento de 500 monitores de vídeo para a Seção Judiciária de Santa Catarina. BASE LEGAL: Ata de Registro de Preços 12/2024 oriunda do Pregão 70/2023 SJPR, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto 3.693/2000, Decreto 10.024/19, e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93 e 8.078/90 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar 123/06, Decreto 8.538/15, Decreto 7.174/10, Resolução 182/13 do CNJ e Decreto 7.892/13, Resolução 185/13 CNJ. CLASS. ORÇ.: PT 249003, ED 449052, NE 2024NE000506 de 16/08/2024. VALOR TOTAL: R$ 268.500,00. VIG.: de 21/08/2024 até 20/08/2029. ASS:
Federal no Ceará; Contratada: Netsafe Corp Ltda; Objeto: aquisição de 1.400 unidades de solução EDR para desktops e 300 unid. de solução EDR para servidores, e treinamento técnico oficial; Fundamentação Legal: Participação na Ata de Registro de Preços nº 06/2024 do TRF 5ª Região, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2023 do TRF5; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura contratual; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 248.785,50; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203940; Elemento de Despesa: 339040; Nota de Empenho: 2024NE000320, de 02/08/2024, no valor de R$ 248.785,50; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de apoio administrativo e de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão-de- obra e fornecimento de equipamentos, para sede e subseções judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Norte
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Supervisora da Slc
(SIDEC - 22/08/2024) 090007-00001-2024NE000999
21/08/2024, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2021
P.A.: 0002596-57.2020.4.04.8002. Espécie: 5º Aditivo ao Contrato nº 14/2021. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ 09.249.662/0001-74. OBJETO
DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de operação, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica no sistema de automação predial do prédio-sede da JFSC. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência de 01/07/2024 a 30/09/2024. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLASS. ORÇ.: PT 168312, ED 339037, NE 2024NE000061 de 10/01/2024. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 78.426,77. ASS: 13/06/2024, Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx, Xxxx Federal Diretor do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 0001946-22.2024.4.05.7200. CONTRATO Nº 16/2024-JF/AL. CONTRATADA: HEWLETT-
PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ: 61.797.924/0002-36. OBJETO: aquisição e instalação de servidores de rack para os datacenters da Justiça Federal em Alagoas. EMPENHO Nº 2024NE000247, no valor de R$ 13.873,40 (treze mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta centavos); PTRES: 249003, ND: 44.90.52.05 emitida em 26/07/2024 e EMPENHO Nº 2024NE000248, no valor de R$ 625.535,00 (seiscentos e vinte e cinco mil quinhetos e trinta e cinco reais); PTRES: 249003, ND: 44.90.52 emitida em 26/07/2024 . ASSINATURA DO CONTRATO: 22/08/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos fixados no arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, representante legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 53.2024; Processo: 1371-75.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda; Objeto: execução dos serviços especializados de reforma do 8º pavimento do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e Lei Lei nº 14.133/2021; Vigência: 220 duzentos e vinte) dias corridos, a contar da sua regular publicação; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 1.519.999,98; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985; Elemento de Despesa: 449051; Nota de Empenho: 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 56.2024; Processo: 1371-75.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda; Objeto: execução dos serviços especializados de reforma do 8º pavimento do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e Lei Lei nº 14.133/2021; Vigência: 220 duzentos e vinte) dias corridos, a contar da sua regular publicação; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 1.519.999,98; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985; Elemento de Despesa: 449051; Nota de Empenho: 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2023; Processo: 5113-45.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 2 veículos marca/modelo Nissan/Sentra, placas PDW-3632 e PDW-3522, na cobertura da apólice nº 0531.21.6741913, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 849,72, com vigência a partir do dia 10/05/2024; Fundamentação Legal: 124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021. ; Data Assinatura: 06/11/2023; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal e Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no uso de suas atribuições legais, adjudica e homologa o resultado do Pregão Eletrônico 004/2024, tendo como vencedor do objeto do pregão, o seguinte licitante: TBRT AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CNPJ 03.566.241/0001-90. Resultado devidamente adjudicado, bem como homologado o objeto na presente data.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXX - CRB-1/1763
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EDITAL Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO 1/2024 - CFM - NORMATIVO
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988; torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio do Conselho Federal de Medicina conforme Edital Normativo publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e informações a seguir.
1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no edital normativo e seus anexos e será executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas para admissão e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a seguir:
a) cargo de nível superior- Profissional Analista Superior (PAS): Ocupações: Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário e Xxxxxxxx;
b) cargo de nível médio- Profissional de Suporte Técnico (PST): Ocupações: Assistente Administrativo e Assistente de Tecnologia da Informação.
2.1 Salário inicial mensal para cargos de nível superior Profissional Analista Superior (PAS) R$ 16.593,06 (dezesseis mil, quinhentos noventa e três reais e seis centavos)
2.2 Salário inicial mensal para cargos de nível médio Profissional de Suporte Técnico (PST) 9.841,62 (nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos)
3 O concurso público consistirá de:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior; e de
c) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, somente para os cargos de nível superior.
4 Todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público serão publicados e estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento tempestivo de tais publicações.
5 A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio.
6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico, no período entre 10h (dez horas) do dia 4 de setembro de 2024 e 22h (vinte e duas horas) do dia 6 de outubro de 2024.
7 As provas serão aplicadas na data provável de 17 de novembro de
2024.
8 O resultado final deste concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho Federal de Medicina, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024082300141
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente