UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
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TERMO ADITIVO 9/2024
Processo nº 23101.000004/2024-31
UG: PROTIC (0116576) CONTRATO Nº. 05/2022 PREGÃO Nº. 24/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT E A EMPRESA CLARO S.A.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, instituída pela Lei n° 10.032, de 23
de outubro de 2000, organizada pelo Decreto 4.279 de 21 de junho de 2002, inscrita no CNPJ sob o n° 05.149.726/0001-04, neste ato representada pelo Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor da Universidade Federal do Tocantins, credenciado por Decreto da Presidência da República, datado de 10/09/2021, publicado no DOU de 13/09/2021, portador da matrícula funcional nº 1413294, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLARO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxx X x Xxxxx X, Xxxxx Xxxxx CEP 04.709-110, em São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Felix, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração constante nos autos e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991 do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. RENOVAR o prazo da vigência do Contrato nº 05/2022, cujo objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) institucional, com comodato de aparelhos e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), originados de SMP para UFT, por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/02/2024 a 26/02/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.2. REAJUSTAR em 7,8656 % o valor contratual com base na variação do IST, acumulado no período de janeiro/2022 a dezembro/2023.
GRUPO 1 – TELEFONIA MÓVEL CELULAR - UFT
Item | Descrição/Especificação | QTDE MENSAL (A) | QTDE TOTAL (B=24*A) | VALOR REAJUSTADO (C) | VALOR TOTAL REAJUSTADO (D=B*C) |
1 | Assinatura Mensal Tipo 1 de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3), envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, e franquia mínima de dados de 50 GB e fornecimento de aparelho smartphone tipo 1 em comodato. | 25 | 600 | 235,4652 | 141.279,12 |
2 | Assinatura Mensal Tipo 2 de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3), envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, e franquia mínima de dados de 20 GB e fornecimento de aparelho smartphone tipo 2 em comodato. | 40 | 960 | 131,1411 | 125.895,46 |
3 | Assinatura Mensal Tipo 3 de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3), envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, e franquia mínima de dados de 20 GB para e-chip ou chip, sem fornecimento de aparelho em comodato. | 20 | 480 | 108,3907 | 52.027,54 |
4 | Assinatura Mensal Tipo 4 de linha de voz, com ligações locais (VC1) ilimitado e bloqueio de chamadas LDN (VC2 e VC3), envio de SMSs e MMSs, acesso à caixa postal / secretária eletrônica, e SEM franquia de dados para e-chip ou chip, sem fornecimento de aparelho em comodato. | 27 | 648 | 33,8689 | 21.947,05 |
5 | Assinatura Mensal Tipo 5 com franquia mínima de 50GB de tráfego de dados e bloqueio de chamadas e envio de SMS, para utilização em todo o território nacional sem custo adicional por deslocamento, sem fornecimento de aparelho em comodato. | 20 | 480 | 90,0080 | 43.203,84 |
6 | Ligações LDI – Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e EUA (exceto Havaí e Alasca) | 5 | 120 | 3,2360 | 388,32 |
7 | Ligações LDI – demais países da América | 5 | 120 | 3,2360 | 388,32 |
8 | Ligações LDI – Europa | 5 | 120 | 3,2360 | 388,32 |
9 | Ligações LDI – África e Oceania | 5 | 120 | 3,2360 | 388,32 |
10 | Ligações LDI – Ásia | 5 | 120 | 3,2360 | 388,32 |
TOTAL MENSAL (24 MESES) | R$ 16.095,60 | ||||
TOTAL ANUAL (24 MESES) | R$ 386.294,61 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 16.095,60 (dezesseis mil, noventa e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 386.294,61 (trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, da dotação abaixo discriminada:
a) Gestão/Unidade: 154419
b) Fonte de Recursos: 10000
c) Programa de Trabalho: 170535
d) Elemento de Despesa: 33.90.40
e) Plano Interno: MSTMOG19DCN
f) Nota de Empenho: 2023NE000038 - 2023NE000039 - 2023NE000040 - 2023NE000041 - 2023NE000042 - 2023NE000043
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLAUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, que corresponde a R$ 19.314,73 (dezenove mil, trezentos e quatorze reais e setenta e três centavos) no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste termo.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/02/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 22/02/2024, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Reitor, em 22/02/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 22/02/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx(a), em 22/02/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0251915 e o código CRC 6EA5DF27.