B5
XXXXXXXX, XXXXX-XXXXX, 0 XX XXXXX XX 0000
X0
Xxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2017
OBJETO: Celebração de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de pessoa jurídica especializada para fornecimento de refeições e marmitex, para as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, e ainda realizar serviços de Buffet, para eventos e/ou reuniões de interesse, e/ou organizado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e suas Secretarias, no decorrer do exercício financeiro de 2017, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I-B., conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO PROPOSTA VALOR TOTAL VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO EMPRESA
1 Fornecimento de refeições completas a ser servido no sistema Self-Service, no Município de Alto Paraíso, sendo almoço e/ou jantar. O cardápio devera ser variado, com no mínimo arroz, feijão, três saladas, duas carnes e legume, incluindo refrigerante de 350 ml. UND 2.000 17,90
35.800,00 12 MESES 073/2017 DIRCEU NADAL SANSON JUNIOR
2 Refeições prontas porcionadas tipo MARMITEX - TAMANHO G, acondicionado em embalagem descartável própria, acompanhado de garfo plástico; no Município de Alto Paraíso.
•PORCIONAMENTO: O marmitex deve ter peso final de no mínimo 900 gramas, sendo: arroz, feijão, carne(deverá ser servido no mínimo 02 tipos de carne) e guarnição, por exemplo: purê de batata, virado de abobrinha, creme de milho, massa etc;
•TIPOS DE CARNES A SEREM CONSIDERADOS:
1. Bovina: acém, alcatra, bisteca, contra filé, costela, coxão mole, cupim, lagarto, músculo, paleta e patinho.
2. Suína: bisteca, lombo e pernil.
3. Frango: filé de peito, sobrecoxa e coxinha da asa.
4. Peixe: filé ou cubos de pescado que não contenham espinhos e ossos, incluindo refrigerante 350ml. UND
2.500 14,00 35.000,00 12 MESES 073/2017 XXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX 06583051907
CONDIÇÕES:
1. A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, sendo a entrega dos produtos de forma imediata após a solicitação.
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.
3. Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6. Todos os documentos referente à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2017
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Xx. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para a contratação abaixo especificada:
O objeto da presente licitação é a Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, contratação, controle de campanhas publicitárias, publicações em jornais de editais, avisos e informativos referentes aos atos da administração, mídia de rádio, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação de campanhas, ações, programas, para atendimento das necessidades das diversas Secretarias deste Município, a serem realizadas durante período de 12 meses da assinatura do contrato, atendidas as especificações mínimas exigidas para a execução dos serviços, constantes do Anexo I, e demais condições estabelecidas na minuta de contrato, integrante do Anexo XII, e neste Edital, obedecendo ao que dispõem a Lei Federal n. 12.232/2010 e a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações”.
Data de abertura. 07/08/2017
Horário. 13h30min
Local: Setor de Licitações
A Tomada de Preços sob n.º 004/2017 estará a disposição dos interessados, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação do Município de Alto Paraíso, maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 03 dias do mês de Julho de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR
CNPJ 95.640.736/0001-30 XXX 00000-000
Av. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 900 – Fone/Fax (0xx) 00 0000 0000 e-mail – xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros:
Alto Paraíso, 03 julho de 2017.
DERCIO JARDIM JUNIOR
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 37/2017 - Pregão Presencial nº 025/2017, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
*KANNO & HASSEGAWA LTDA. - ME – CNPJ: 77.217.982/0001-00
A fim de REGISTRO DE PREÇO para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTROS, ELETRÔNICOS, BEM COMO MANUTENÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA O MUNICÍPIO
DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 03 de julho de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
EXTRATO CONTRATUAL XX 000/0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2017 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE AGRONOMIA LTDA. - UNICAMPO – CNPJ: 72.042.799/0001-90
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO ALTÍMETRO DO DISTRITO DE ERCILANDIA E ARREDORES, PARA ELABORAÇÃO DE PLANTA ALTIMÉTRICA.
VALOR TOTAL: R$5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE AGRONOMIA LTDA. - UNICAMPO – CNPJ: 72.042.799/0001-90
03/07/2017
Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Parana
DECRETO N° 152/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017
SÙMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 834/2016 – LOA, de 13/12/2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2017, no valor de R$ 392.000,00 (trezentos
e noventa e dois mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO (NAT. DA DESP. - AÇÃO) ORG.
Aluguéis - Obras e Serviços Públicos 10
UN. FUNCIONAL ATIV.
FR NAT.
VALOR
Transf. ao Cons. CIBAX 09
Serviços PJ - Atendimento a Pessoa Idosa 7.000,00
08 03
08241.1501 2.020 000
339039
Galerias Pluviais 10 02 15451.1300 3.027 000 449051 120.000,00
Serviços PJ - Educação Infantil 07 01 12365.1400 2.018 103 339039 10.000,00
Serviços PJ - Rec. Atenção Básica 05 02 10301.1500 2.022 495 339039 180.000,00
Material de C. - Rec. Atenção Básica 05 02 10301.1500 2.022 495 339030 60.000,00
TOTAL 392.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos:
a) Do superávit financeiro do exercício anterior apurado para a fonte 000 – Recursos Livres no valor de R$ 42.000,00;
b) Do superávit financeiro do exercício anterior apurado para a fonte 495 – Atenção Básica no valor de R$ 240.000,00;
c) Da redução parcial da classificação orçamentária seguinte:
DESCRIÇÃO (NAT. DA DESP. - AÇÃO) ORG.
Material de C. – Dep. De Obras e Serviços P. 110.000,00
UN. FUNCIONAL ATIV.
FR NAT.
10 02
26782.1300 2.009 000
VALOR
339030
TOTAL 110.000,00
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e anexos da LDO e PPA vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de junho de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO N.° 73/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2017 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e DAL POZZO PNEUS LTDA EPP
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer os serviços de Mecânica em veículos leves, Alinhamento, balanceamento e serviços de Borracharia para atender a necessidade da frota Municipal.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 27/2017
R$ 7.125,00 ( sete mil cento e vinte e cinco reais).
- ASSINAM: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeitura e DAL POZZO PNEUS LTDA EPP
Data: 28 de Junho de 2017
EXTRATO DO CONTRATO N.° 74/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2017 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e E. L. XXXXX – ME
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer os serviços de Mecânica em veículos leves, Alinhamento, balanceamento e serviços de Borracharia para atender a necessidade da frota Municipal.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 27/2017
R$ 62.040,00 (sessenta e dois mil e quarenta reais).
- ASSINAM: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeitura e E. L. ALVES - ME
Data: 28 de Junho de 2017
EXTRATO DO CONTRATO N.° 72/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2017 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e XXXX XXXXX XX XXXXXXX 06026645942
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer os serviços de Mecânica em veículos leves, Alinhamento, balanceamento e serviços de Borracharia para atender a necessidade da frota Municipal.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 27/2017
R$ 16.936,00 (dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais).
ASSINAM: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeitura e XXXX XXXXX XX XXXXXXX 06026645942
Data: 28 de Junho de 2017
EXTRATO DO CONTRATO N.° 71/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/2017 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ROBERVAINE MORENO ANTUNES 27389501839,
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer os serviços de Mecânica em veículos leves, Alinhamento, balanceamento e serviços de Borracharia para atender a necessidade da frota Municipal.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 27/2017
R$ 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais)
- ASSINAM: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeitura e XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 27389501839,
Data: 28 de Junho de 2017
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2017 - PMCG PROCESSO N.º 050
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar n.º 147/2014, tem a finalidade de receber propostas para contratação exclusiva de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito do lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES:
Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 19/07/2017 na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, 0x pavimento. ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES:
Dia 19/07/2017 as 14:00 hr na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tem como objeto à contratação de empresa para confecção e fornecimento futuro e parcelado de uniformes e acessórios à Fanfarra Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela portaria n.º 013/2017, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a X. 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
Cidade Gaúcha – PR; 03 de Julho de 2017. XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2017 – PMCG PROCESSO N.º 049/2017
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de veículos novos, tipo van, 0 KM, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, atendendo ao Termo de Adesão, Anexo I da Resolução SESA n.º 169/2016, Programa Transporte Sanitário da Atenção Primária à Saúde - APSUS, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 09:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 19/07/2017 na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, 0x pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 19/07/2017 as 10:00 hr na Xxx 00 xx Xxxxx, 0000 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por item, tendo como objeto a aquisição de veículos novos, tipo van, 0 KM, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, atendendo ao Termo de Adesão, Anexo I da Resolução SESA n.º 169/2016, Programa Transporte Sanitário da Atenção Primária à Saúde - APSUS.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela portaria n.º 013/2017, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito a X. 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
Cidade Gaúcha – PR; 03 de Julho de 2017. XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (CPF 000.000.000-00) torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação de Regularização para fins de Avicultura de Corte, LOR nº 29297 com Validade 29/07/2017. instalada Lote nº 36 - Sitio Francisco, Gleba 06- Guaporema/PR.
DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (CPF 000.000.000-00) torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de
Operação para fins de Avicultura de Corte instalada Lote nº 36 - Sitio Francisco, Gleba 06- Guaporema/PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Dispensa por Justificativa N.º 8/2017
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo desta repartição pública justifica:
O presente Processo Nº 112/2017 de Dispensa por Justificativa Nº 8/2017, refere-se à Contratação empresa para prestação de serviços médicos em caráter de urgência destinado a Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro, por um período de 30 (trinta) dias. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, foi realizado tendo como base o Art. 24 inciso IV, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte:
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Dispensa por Justificativa de Licitação em concordância com o Art. 24 inciso IV, da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, três dias de julho de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 220/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Tomada de Preços nº 13/2017, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 451/2017 de 09/03/2017, publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 38/2017, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas e vias públicas do Município de Cruzeiro do Oeste, PR, compreendendo os serviços de, varrição das vias públicas, capinação e corte de grama nos canteiros centrais, cemitério, escolas, creches e campos de futebol, limpeza urbana em geral incluindo poda de árvores, sinalização horizontal de trânsito, incluindo transporte e destinação dos resíduos do serviço, com o fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas e equipamentos, conforme especificações mínimas e demais condições constantes no Termo de Referência, Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO AZ LIMPE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME R$: 1.430.000,00
Um milhão quatrocentos e trinta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 30 de junho 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Inexigibilidade N.º 10/2017
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica:
O presente Processo Licitação nº111/2017, Inexigibilidade de Licitação Nº 10/2017, refere-se à Contratação de empresa para fornecimento de shows artísticos, destinados às festividades em comemoração a Expo Cruzeiro 2017, realizadas nos dias 24 a 27 de agosto de 2017, Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte
Caracteriza a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, três dias de julho de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
EXTRATO DO CONTRATO nº 198-2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua Xxxx Xxxxxxx de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 1.494.048 e do CPF nº. 000.000.000-00. CONTRATADO: D. P. DA SILVA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - EPP
SEDE: Cruzeiro do Oeste/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) contratação de empresa prestadora de serviços na área de locação de mão de obra nos cargos especificados no Anexo I deste Contrato. Celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Concorrência, 1/2017, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Concorrência nº 1/2017, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 2.312.873,88 (Dois Milhões, Trezentos e Doze Mil,
Oitocentos e Setenta e Três Reais e Oitenta e Oito Centavos) Data da assinatura do contrato: 28 de junho de 2017 Vigência do contrato: 27 de dezembro de 2017
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO N.° 69/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 45/2017 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e UMUARAMA DIESEL LTDA
OBJETO: Compra de veículos 0 km, para atender a Secretaria de Saúde do Município. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Tomada de preço Nº 03/2017 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA NATUREZA FONTE VALOR CD
Veículos Diversos 05.02.103011500.2.022 449052480000 314 248.600,00 921
R$ 167.600,00(cento e sessenta e sete mil e seiscentos reais)
- ASSINAM: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeitura e UMUARAMA DIESEL LTDA. Data: 27 de Junho de 2017
EXTRATO DO CONTRATO N.° 70/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 45/2017 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e S&W MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP
OBJETO: Compra de veículos 0 km, para atender a Secretaria de Saúde do Município. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Tomada de preço Nº 03/2017 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA NATUREZA FONTE VALOR CD
Veículos Diversos 05.02.103011500.2.022 449052480000 314 248.600,00 921
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
- ASSINAM: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX – Prefeitura e S&W MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP Data:
27 de Junho de 2017
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 225/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Inexigibilidade nº 07/2017, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 451/2017 de 09/03/2017, publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 107/2017, que tem por objeto a (o) CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAR AÇÕES PREVISTAS NA POLÍTICA DE AÇÃO SOCIAL, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE, PARA PROTEÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTOS INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 0 E 17 ANOS E 11 MESES, POR UM PERÍODO DE 24 (vinte e quatro) MESES,. CHAMADA PUBLICA Nº 06/2017.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO ABRIGO SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$: 260.000,00
Duzentos e sessenta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 26 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 226/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Inexigibilidade nº 08/2017, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 451/2017 de 09/03/2017, publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 108/2017, que tem por objeto a (o) CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAR ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MÚLTIPLA OU SÍNDROMES ASSOCIADAS, NA ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR UM PERÍODO DE 24 (vinte e quatro) MESES. CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2017.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO
APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS R$: 300.000,00 Trezentos mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 26 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 227/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Inexigibilidade nº 09/2017, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 451/2017 de 09/03/2017, publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 109/2017, que tem por objeto a
(o) CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAR ATENDIMENTO À MATERNIDADE E INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E TERCEIRA IDADE, PARA PROMOVER A VALORIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E VIABILIZAR ALTERNATIVAS DE AUTO SUSTENTABILIDADE E MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE VIDA, POR UM PERÍODO DE 24 (vinte e quatro) MESES. CHAMADA Nº 08/2017.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂCIA R$: 240.000,00
Duzentos e quarenta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 26 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 208/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 51/2017, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de março de 2017, Publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 74/2017, que tem por objeto a
(o) Contratação de Empresa/Pessoa Física para prestação de serviços habilitados na área de Psicologia na XXXX
- Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, conforme exigências da portaria do Ministério da Saúde nº. 139 de 11 de Fevereiro de 2015, referente ao credenciamento do município, da Equipe de Saúde Prisional no âmbito da Política Nacional de atenção integral da saúde as pessoas privadas de liberdade prisional (PNAISP) e portaria 482 de 01 de abril de 2015, art. 3º., por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO R$: 43.200,00
Quarenta e três mil e duzentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 209/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 52/2017, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de março de 2017, Publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 75/2017, que tem por objeto a
(o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços de supervisão e auditoria da rede de profissionais e serviços realizados do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito municipal, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações no Anexo I. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO CRUZEIRO CLINICA MEDICA LTDA - EPP R$: 9.600,00
Nove mil e seiscentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 210/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 53/2017, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de março de 2017, Publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 76/2017, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestar serviços profissional especializados na área de NEFROLOGIA, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO INSTITUTO DO RIM DE UMUARAMA LTDA - EPP R$: 24.195,60
Vinte e quatro mil cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 211/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 54/2017, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de março de 2017, Publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 77/2017, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa ou profissional especializado para prestar serviços médicos na área de Psiquiatria, com consultas médicas, ambulatório de saúde mentais e atendimento de até 100 consultas/mês, em caráter eletivo, palestras, reuniões, avaliações e demais procedimentos pertinentes ao ambulatório, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO
A. A. B. CLÍNICA MÉDICA LTDA R$: 72.000,00 Setenta e dois mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 212/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 55/2017, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de março de 2017, Publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 78/2017, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos manipulados, destinados a pessoas carentes indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde
- Divisão do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO FRESNEDA & MEDEIROS LTDA - ME R$: 86.400,00
Oitenta e seis mil quatrocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 214/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão nº 57/2017, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 98/2017 de 09 de março de 2017, Publicado em 16/03/2017, sobre o Processo de Licitação nº 80/2017, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Cirurgião Dentista (Oral Menor) e serviços de Periodontia para realizações de procedimentos NÃO-CIRURGÍCO e procedimento CIRURGÍCOS, serviços especializados em Bucomaxilofacial, com avaliações e cirurgias nos pacientes da rede Municipal e conveniadas junto ao Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste, com plantão 24 horas e Bucomaxilofacial para realização de procedimento na área de cirurgia oral menor, no centro odontológico e hospital municipal do município de Cruzeiro do Oeste, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO
XXXXXXXX X. XX XXXXXXXX XXXXXX ODONTOLOGIA- ME R$: 49.200,00
Quarenta e nove mil e duzentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, segunda-feira, 12 de junho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXX NOVA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2017 LICITAÇÃO - EXCLUSIVA DE ME E EPP DATA DA ABERTURA: 17 de julho de 2017 HORÁRIO: 09:00 Hrs
LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Agricultura e Comercio.. TIPO: Menor Preço – Por Item
REGIME CONTRATAÇÃO: Compras e Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone (00)0000-0000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas..
Alto Piquiri - Pr, 03 de julho de 2017 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeira Municipal
COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxx X - Xxxxxxxx/XX -
CEP: 87.501-200 - Fone: (00) 0000-0000
Processo: 0011916-59.2012.8.16.0173 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$7.226,84 Exequente(s): PARNAPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA Executado(s): Castanha Flor da Mata EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA XXXXXXX XXXXXXXX BERTASSO CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
seguir transcrita resumidamente: RESUMO DA INICIAL: “Por força dos Títulos
Executivos (Notas Fiscais) o executado é devedor do exequente do valor total de R$ 7.226,84. No entanto, até a presente data, o executado não procurou cumprir com a sua obrigação, sendo totalmente infrutíferos os esforços da exequente em receber o seu crédito amigavelmente. Requerimentos de praxe”. Fica o executado CITADO de que por este Juízo de cartório tramitam os autos supramencionados, tendo sido recebido no dia 20 de novembro de 2012, pelo Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Juiz de Direito à época, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o principal com seus acréscimos legais ou no prazo de 15 (quinze) dias embargue a presente ação, sob pena de ser penhorado tantos bens quantos bastem para garantia do débito. No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá parcelar o restante em até seis vezes. Para o caso de pronto pagamento os honorários ficam fixados em 10%, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Umuarama, 07 de junho de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Juiz de Direito
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA | DATA | VALORES |
UNIÃO - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 30/06/17 | 206.543,42 |
TOTAL REPASSE | 206.543,42 | |
UNIÃO - Cota Parte do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural | 30/06/17 | 57,77 |
TOTAL REPASSE | 57,77 | |
UNIÃO - Icms Desoneração - LC 87/96 | 30/06/17 | 5.933,09 |
TOTAL REPASSE | 5.933,09 |
01 | 15452.1300 2.009 | 000 339036 | 10.000,00 | OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de geomembrana PEAD 1 |
01 | 18541.1600 2.044 | 000 337170 | 5.000,00 | MM para impermeabilização do aterro sanitario Municipal, conforme solicitação da Secretaria de |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Teixeira Comércio de Molas LTDA - EPP torna público que requereu ao IAP, a Licença de Operação de Regularização para comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, serviços de reboque de veículos, transporte rodoviário de carga instalada na Xxxxxxx XX 0000, Xx 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
Estado do Parana
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 029/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2017
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II art. 24 do da Lei nº. 8.666/93 a pedido da SECRETARIA DE SAÚDE, solicita a Contratação de Empresa para fornecimento de Material gráfico (Adesivos, panfletos e banners) para uso em campanhas realizadas pela Epidemiologia do município de Altônia, no valor de R$ 5.304,00 (cinco mil trezentos e quatro reais), no valor R$ 5.304,00 (Cinco mil trezentos e quatro reais). Com a empresa: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº. 24.388.243/0001-07, com sede avenida Brasil, 209, CEP: 87550-000 na cidade de Altônia, PR, Estado do Paraná.
Os recursos para a contração acima citada serão oriundos da Fonte: 06.003.103040006.2.034.3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Altônia, 03 de julho de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
B6 | UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
Estado do Parana
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2017
OBJETO: Celebração de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de câmaras e protetores de aro novos e contratação de serviço de recapagem para atendimento de toda a frota municipal de Alto Paraíso, conforme Anexo I, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
XXXX X – CÂMARA DE AR E PROTETOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO PROPOSTA VALOR TOTAL MARCA VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO EMPRESA
16 Protetor Aro 24 – Moto Niveladora UND 10 78,00
17 Protetor Aro 25 – Pá Carregadeira UND 10 173,00
780,00
1.730,00
Q BOM 12 MESES Q BOM 12 MESES
070/2017 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
070/2017 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
LOTE II – RECAPAGEM DE PNEUS – TRATOR E MAQUINAS PESADA
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID QTDE VALOR UNITÁRIO PROPOSTA VALOR TOTAL MARCA VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO EMPRESA
1 Pneu 1400-24, Desenho G2 UND 12 1.311,00 15.732,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
2 Pneu 23.1-30, Desenho G2 UND 4 3.315,00 13.260,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
3 Pneu 18.4-34, Desenho Champion UND 4 1.871,50 7.486,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
4 Pneu 14.9-24, Desenho TM 95 UND 4 1.131,00 4.524,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA. 5 Pneu 19.5-24 UND 4 1.843,00 7.372,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA. 6 Pneu 12.5 80-18 UND 4 921,50 3.686,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA. 7 Pneu 20.5-25 UND 8 2.831,00 22.648,00 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
LOTE III – RECAPAGEM DE PNEUS – ÔNIBUS/CAMINHÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID QTDE VALOR UNITÁRIO PROPOSTA VALOR TOTAL MARCA VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO EMPRESA
1 Pneu 1000-20, Liso UND 12 451,25 11.281,25 VIPAL 12 MESES 070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
2 Pneu 1000-20, Borrachudo UND 4 465,5
3 Pneu 1000R20, Misto UND 4 513
4 Pneu 1100R22, Misto UND 4 527,25
5 Pneu 900-20, Liso UND 4 432,25
6 Pneus 215-75 R17.5, Liso UND 4 337,25
7 Pneu 2017.5-25, Desenho G2 UND 8 1.843,00
11.637,50
10.260,00
5.272,50
8.645,00
6.745,00
18.430,00
VIPAL 12 MESES
VIPAL 12 MESES
VIPAL 12 MESES
VIPAL 12 MESES
VIPAL 12 MESES
VIPAL 12 MESES
070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
070/2017 C. A. DAL POZZO PNEUS LTDA.
CONDIÇÕES:
1.
A entrega dos produtos será parcelada conforme a necessidade, sendo a entrega dos produtos em até 05 (cinco) dias.
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.
3. Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6. Todos os documentos referente à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN MUNICIPAL
Decreto n° 049 , 22 de junho, de 2017.
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Prefeito do Município de BRASILÂNDIA DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto na Lei nº 676/2017, de 20 de junho de 2017.
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III – Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:
· I – Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelas Secretarias de Educação, Agricultura, Assistência Social e Saúde. Será presidida pelo Secretário Municipal¬ de Educação.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 032/2015, de 12 de maio de 2015.
Xxxxxxxxxxx xx Xxx, 00 de junho de 2017 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 210/2.017 DE 30 DE JUNHO DE 2.017
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 1.709 de 30 de novembro de 2015, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 05 (cinco) diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 01 (uma) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao servidor municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 1591, ocupante do cargo de MOTORISTA/40HS, lotado 008.006.012 – MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR, do Município de Douradina para viagem de trabalho, com veículo próprio do município, nos seguintes dias, local e finalidade:
Data Destino
à 09/07/2017
Motivo 04/07/2017
Umuarama -Pr Transportar alunos do município, para
participar no JEPS, Fase Macro Regional dos Jogos Escolares do Paraná.
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 30 de junho de 2017.
João Jorge Sossai Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL
Decreto N° 050 , 22 de junho de 2017.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Brasilândia do Sul, do Estado do Paraná no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN. O Prefeito do Município de BRASILÂNDIA DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 676/2017, de 20 de junho de 2017.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional , órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Brasilândia do Sul, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. da Lei nº 676/2017, de 20 de junho de 2017.
§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares:
I - Os Secretários Municipais
a) de Educação;
b) de Agricultura;
c) de Assistência Social;
d) de Saúde.
§ 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.
§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo;
Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II – Secretaria-Geral;
III – Secretaria-Executiva; IV – Comissões Temáticas. Seção I
Da Presidência e da Secretaria-Geral
Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; II – representar externamente o CONSEA Municipal;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – convocar reuniões extraordinárias, com o Secretário-Geral; e
VI – propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.
Art. 9° - Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal.
Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; III – Assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.
Art. 13. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria- Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19. Fica revogado o decreto nº 033/2015 de 12 de maio de 2015, bem como, as disposições em contrário a este Decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxxxxxxx xx Xxx, 00 de junho de 2017
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL – PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2017 TOMADA DE PREÇOS 009/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NO PROGRAMA DE DUAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
RECURSOS: Tesouro Municipal.
ABERTURA: Às 10hrs:00min. (DEZ HORAS) do dia 20/07/2017.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil
e seiscentos reais).
Brasilândia do Sul – PR, 03 de Julho de 2017. Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017
OBJETO: Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de refeições, refeições tipo marmitex e bebidas, a serem adquiridas nas cidades de Umuarama e Icaraíma para atendimento dos servidores municipais em trânsito ou em deslocamento a serviço da Administração e/ou eventos realizados pelo município, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONDIÇÕES:
1. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será da seguinte forma:
- Refeições: prazo de fornecimento imediato e no próprio estabelecimento, mediante assinatura do servidor na nota/requisição de controle.
- Fornecimento de Marmitex: prazo de fornecimento imediato, mediante assinatura do servidor na nota/requisição de controle.
- O fornecimento das refeições deverá ocorrer nas instalações de cada empresa contratada, salvo quando, tratando-se de marmitex.
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Contabilidade e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.
3. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
4. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - No 030/2017
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando a contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de bocas de lobo e poços de visita, roçada de grama, varrição de ruas e avenidas, capina de meio fio e limpeza de sarjetas, poda de árvores e retirada de galhos, reforma, confecção e manutenção de calçadas, canaletas e meio-fio, tudo nos termos do edital e seu Anexo I.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 meses, ressalvado o direito de prorrogação nos termos da lei.
A presente licitação possui itens destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.
Não havendo proposta exclusiva de MPE’s, EPP’s e MEI’s, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como tal.
Os serviços serão realizados PARCELADAMENTE e os quantitativos tratam-se mera de estimativa, não estando a contratante obrigada a solicitar a sua totalidade.
A Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações, sito à Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, nesta cidade.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 18 de Julho de 2017
HORÁRIO: 09:00 horas
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 xx Xxxxx de 2017. Univaldo Campaner
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 90/2017
De 03 de Julho de 2017
SUMULA: “Anula o Procedimento Licitatório na Modalidade Pregão Presencial n° 037/2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DOPARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que em 22 de junho de 2017 foi publicado Edital do Pregão Presencial n° 037/2017, para contratação de empresa para fornecer cartuchos para impressão,
CONSIDERANDO que o Edital do referido procedimento licitatório violou o texto do art. 30, § 1°, da Lei 8.666/93, prejudicando a competitividade do certame, já que em seu item 6.1.3, que trata da qualificação técnica, exigiu a apresentação de 02 (dois) atestados de capacidade técnica expedido por pessoa de direito público, não sendo aceitos atestados expedidos por pessoas jurídicas de direito privado, CONSIDERANDO, que a contratação pretendida, nos termos propostos no Edital não mais interessa à Administração,
CONSIDERANDO que a Administração Pública, nos termos do Artigo 49 da Lei 8.666/93, c/c a súmula 473 do STF, deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os torne insanáveis,
R E S O L V E:
Art. 1º. ANULAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 037/2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXXXX XXX XXXX”, aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e dezessete (03/07/2017). XXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 222/2017
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Valdemir Xxxxxx Xxxxxx, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.099.685-6 relativas ao período aquisitivo 22/02/2016 a 21/02/2017 por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir do dia 03/07/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - No 028/2017
O Município de Ivaté, Estado do Paraná, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como a Lei Federal nº. 8078/90, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, e similares para atender as necessidades da prefeitura municipal de Ivaté, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I do edital.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 Meses
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, localizadas na microrregião de Umuarama, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014 e acordão Nº877/2016 do tribunal pleno do TCE-PR.
Consideram-se Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), aptos à participação no presente certame, aquelas que preenchem os requisitos, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e a Lei Complementar Federal nº 147/2014. A empresa deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 90 (novena) dias a contar da data de emissão, que deverá ser apresentada no ato do credenciamento.
A Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações, sito à Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, nesta cidade.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 19 de Julho de 2017
HORÁRIO: 09:00 horas
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 xx Xxxxx de 2017. Univaldo Campaner
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 193/2017 DATA: 30/06/2017
SÚMULA: Autoriza o Diretor Municipal do Esporte a viajar para Curitiba - Paraná
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Municipal do Esporte, a viajar para Curitiba - Paraná, no dia 04 de julho do corrente ano, representando a Secretaria Municipal de Esporte no Encontro Paranaense de Turismo e Esportes na Natureza que acontecerá no Auditório da SEET, com direito ao recebimento de 01 (uma) diária antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 1.125/2015 publicada em 06/05/2015 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 30 de junho de 2017. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1.105/2017
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa PENHA MAPAS LTDA - ME, o resultado do processo de Dispensa de Licitação 043/2017.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação 043/2017, em favor empresa PENHA MAPAS LTDA - ME, que tem como objeto contratação de empresa para aquisição de kit de atlas geográfico escolar personalizado para uso nas instituições de ensino municipais de Ivaté, com vigência até 31 de Outubro de 2017. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 03 dias do mês de Julho de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 223/2017
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.930.415-1, relativas ao período aquisitivo 01/12/2015 a 30/11/2016, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 03/07/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 224/2017
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, casado, Portador da Carteira de Identidade RG nº 6.524.857-3, relativas ao período aquisitivo 03/07/2016 a 02/07/2017, por trinta dias, devendo entrar em gozo da mesma a partir de 04/07/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 225/2017
SÚMULA: Lotar a Servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx matricula 467-7 para Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Art. 75, inciso XXV da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - : Lotar a Servidora Xxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, na Divisão de Saúde e Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano 2.017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 063/2017
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento e instalação de 1.180m2 de Geomembrana, com 1,0 mm de espessura, produzida em polietileno de alta densidade (PEAD), com adição de negro fumo, para o aterro sanitário municipal, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referencia Anexo I do Edital.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 20.945,00 (vinte mil novecentos e quarenta e cinco
reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Ate 31/12/2017, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) acumulado no período.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.
Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’s, EPP’s e MEI’s, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como tal.
O presente certame é regido por seu edital e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante), no horário das 08h00min h às 11h30min e 13h30min às 17h00min e no telefone (00) 0000-0000, ou pelo site XXX.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 18 de Julho de 2017
HORÁRIO: 09h00min
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Julho de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente Comissão Permanente de Licitação
LOTE II | |||||||||
CONTRATAÇÃO DE RESTAURANTE ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE UMUARAMA PARA FORNECIMENTO DE ALMOÇO | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO PROPOSTA | VALOR TOTAL | MARCA | VALIDADE DO REGISTRO | N° PREGÃO | EMPRESA |
1 | REFEIÇÃO - Fornecimento de refeições/almoço a ser servido no sistema Self-Servic. Deverá ser oferecido Xxxxx, Feijão, Macarrão, Saladas, Verduras e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha). | unid | 1500 | R$ 17,00 | R$ 25.500,00 | PRATÃO & CIA | 12 MESES | 060/2017 | XXXX XXXXX X. NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME |
2 | Refrigerante lata, embalagem com 350 ml, diversos sabores: cola, guaraná e laranja, deverá ser servido gelado. | unid. | 500 | R$ 3,00 | R$ 1.500,00 | COCA COLA/KUAT/FANTA | 12 MESES | 060/2017 | XXXX XXXXX X. NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME |
3 | Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml. Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola - (Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico); Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém | unid. | 300 | R$ 7,00 | R$ 2.100,00 | COCA COLA/KUAT/FANTA | 12 MESES | 060/2017 | XXXX XXXXX X. NASCIMENTO - RESTAURANTE - ME |
glúten, não alcoólico); Uva - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330, conservador INS 211, corantes artificais INS 123, INS 133 e tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten, não alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330, corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico) e Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, e conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico). | |||||||||
VALOR TOTAL | R$ 29.100,00 |
LOTE III | |||||||||
CONTRATAÇÃO DE RESTAURANTE ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA PARA FORNECMENTO DE ALMOÇO E MARMITEX | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO PROPOSTA | VALOR TOTAL | MARCA | VALIDADE DO REGISTRO | N° PREGÃO | EMPRESA |
1 | REFEIÇÃO - Fornecimento de refeições/almoço a ser servido no sistema Self-Servic. Deverá ser oferecido Arroz, Feijão, Macarrão, Saladas, Verduras e no mínimo 02 tipos de carne (branca e vermelha). | unid | 100 | R$ 12,72 | R$ 1.272,00 | CASA DA ISCA II | 12 MESES | 060/2017 | CASA DA ISCA II ICARAÍMA LTDA - ME |
2 | Refeições prontas porcionadas tipo MARMITEX - TAMANHO G, acondicionado em embalagem descartável própria, acompanhado de garfo plástico; •PORCIONAMENTO: O marmitex deve ter peso final de no minimo 900 gramas, sendo: arroz, feijão, carne(deverá ser servido no minimo 02 tipos de carne) e guarnição, por exemplo: purê de batata, virado de abobrinha, | unid. | 3.000 | R$ 9,02 | R$ 27.060,00 | CASA DA ISCA II | 12 MESES | 060/2017 | CASA DA ISCA II ICARAÍMA LTDA - ME |
creme de milho, massa etc; •TIPOS DE CARNES A SEREM CONSIDERADOS: 1. Bovina: acém, alcatra, bisteca, contra filé, costela, coxão mole, cupim, lagarto, músculo, paleta e patinho. 2. Suína: bisteca, lombo e pernil. 3. Frango: filé de peito, sobrecoxa e coxinha da asa. 4. Peixe: filé ou cubos de pescado que não contenham espinhos e ossos. | |||||||||||
3 | Refrigerante lata, embalagem com 350 ml, diversos sabores: cola, guaraná e laranja, (deverá ser servido gelado). | unid. | 1300 | R$ | 2,46 | R$ | 3.198,00 | COCA - COLA | 12 MESES | 060/2017 | CASA DA ISCA II ICARAÍMA LTDA - ME |
4 | Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml. Os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola - (Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico); Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico); Uva - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330, conservador INS 211, corantes artificais INS 123, INS 133 e tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten, não alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330, corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico) e Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, e conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico).(deverá ser servido gelado) | unid. | 500 | R$ | 4,94 | R$ | 2.470,00 | COCA - COLA | 12 MESES | 060/2017 | CASA DA ISCA II ICARAÍMA LTDA - ME |
TOTAL | R$ 34.000,00 |
1 Xxxxxx xx Xx 0000-00 – Radial | UND 60 | 118,00 | 7.080,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
2 Câmara de Ar 900-20 – Radial | UND 24 | 99,00 | 2.376,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
3 Câmara de Ar 1100-R22 – Radial | UND 10 | 140,00 | 1.400,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
4 Câmara de Ar 6.50-16 K-16 | UND 4 | 48,00 | 192,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
5 Câmara de Ar 7.50-16 Radial | UND 20 | 56,00 | 1.120,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
6 Câmara de Ar 18.4.30 Trator | UND 10 | 338,00 | 3.380,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
7 Câmara de Ar 1.400-24 | UND 10 | 216,00 | 2.160,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
8 Câmara de Ar 17.5.25 Pá | UND 10 | 235,00 | 2.350,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
9 Câmara de Ar 7.50-18 Trator | UND 4 | 80,00 | 320,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
10 Câmara de Ar 18.4.34 Trator | UND 4 | 358,00 | 1.432,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
11 Câmara de Ar 14.9.26 Trator | UND 4 | 255,00 | 1.020,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
12 Câmara de Ar 23.1.30 Trator | UND 4 | 382,00 | 1.528,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
13 Protetor Aro 20 Radial | UND 40 | 32,00 | 1.280,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
14 Protetor Aro 22 Radial | UND 10 | 34,00 | 340,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
15 Protetor Aro 16 | UND 20 | 25,00 | 500,00 | Q BOM | 12 MESES | 070/2017 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017
B7
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 819/2017
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Esperança Nova – Estado Do Paraná, APROVOU, e eu XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento do Município de ESPERANÇA NOVA, relativo ao exercício de 2018, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Orgânica Municipal, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a organização e a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; e, VI – as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º - Tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, o Município de ESPERANÇA NOVA estabelece as seguintes prioridades, que nortearão a elaboração do Orçamento Anual:
I – implementar políticas de inclusão social;
II – promover o desenvolvimento econômico sustentável;
III – assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano de forma harmônica, e preservar o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV – desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática.
§ 1º - O Anexo I desta Lei estabelece os programas, os objetivos e as metas que terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - O Anexo II desta Lei demonstra as Metas Fiscais.
§ 3º - O Anexo III demonstra a estrutura orçamentária, em termos de órgãos e unidades administrativas. CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo.
§ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais estão vinculados.
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada.
Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador dos grupos de despesas, conforme discriminados a seguir:
1 – pessoal e encargos sociais;
2 – juros e encargos da dívida interna; 3 – outras despesas correntes;
4 – investimentos;
5 – inversões financeiras; 6 – amortização da dívida.
Art. 5º - A elaboração do orçamento fiscal de seus órgãos e fundos discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e as fontes de recursos.
Parágrafo único - As fontes de recursos de que trata o caput deste artigo serão apresentadas ma forma estabelecida em instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, determinados por portarias do Sistema Tributário Nacional (STN);
Art. 6º - As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Art. 7º - Os orçamentos fiscais e de investimentos compreenderão as programações do Poder Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 8º - A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e serviços da dívida, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, compor-se-á de: I – mensagem;
II – texto da lei;
III – tabelas explicativas, a que se refere o art. 22, inc. III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
V – relação dos projetos e atividades constantes do Projeto de Lei Orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados por elementos de despesa;
VI – anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; VII – discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal.
§ 1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária deverá explicitar os critérios adotados na previsão das receitas e despesas.
§ 2º - O Poder Executivo disponibilizará até 30 (trinta) dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária,
por meio tradicional ou eletrônico, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I – a memória de cálculo da estimativa de gasto com pessoal e encargos sociais, e com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2018;
II – a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros da dívida pública interna para 2018, indicando os prazos médios de vencimentos;
III – a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para o exercício corrente e a estimativa para exercício corrente, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras, destacando as premissas básicas de seu comportamento para o exercício de 2018;
IV – a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita a que se refere o inciso IV, do § 1º deste artigo, e os valores das estimativas de cada fonte de recurso;
V – a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executada nos últimos três anos, a execução provável para o exercício corrente e o programado para do exercício corrente, com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente e à receita corrente líquida, conforme definição da Lei Complementar federal nº 101/2000;
VI – os pagamentos, por fontes de recursos, relativos aos Grupos de Despesa “juros e encargos da dívida” e “amortização da dívida”, interna, realizada nos últimos três anos, sua execução provável no exercício Corrente e o programado para exercício corrente;
VII – memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212, da Constituição Federal, e do montante de recursos para aplicação na erradicação do analfabetismo e na manutenção do ensino fundamental;
VIII – o orçamento de investimento, indicando por subtítulo, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Municipal.
§ 3º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.
§ 4º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária e dos créditos adicionais por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa.
Art. 10 - Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, a Administração Direta e Indireta, deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao Departamento de Orçamento, até 15 de agosto do ano corrente, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e execução da lei orçamentária de 2018, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada, bem como levar em conta a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais.
Parágrafo único - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o “caput” deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Finanças, deverá disponibilizar todos os dados por meio convencional ou eletrônico.
Art. 12 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 13 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos.
Art. 14 - Na programação da despesa não poderão ser:
I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
III – incluídas despesas a título de investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal;
IV – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outra esfera de governo. Art. 15 - O Município poderá, mediante prévia autorização Legislativa, conceder ajuda financeira a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
II – que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor; III – estejam cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício corrente por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao Poder Executivo, dos recursos recebidos, mensalmente, ficando proibido novo repasse caso tenha prestação de contas pendente.
§ 3º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 4º - Os repasses e recursos serão efetivados mediante convênio conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento terá que obedecer a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 5º - A Lei orçamentária anual conterá a relação das entidades beneficiadas com subvenções sociais.
§ 6º - Excetuam-se do disposto nos incisos I, II e III deste artigo as Associações de Pais e Mestres – APMs das Escolas Municipais, e outras Associações representativas de classes que venham prestar serviços ao Município, caso em que será firmado Termo de Cooperação Técnica Financeira.
Art. 16 - Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa fixada, para o Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência.
Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais.
Art. 18 - É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei, ao Fundo de Previdência Municipal, conforme artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 19 - Só poderão ser incluídos na Lei Orçamentária anual, novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de manutenção e conservação do patrimônio público, em observância ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - Na programação dos investimentos pela administração pública serão observados os seguintes critérios:
I – os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos; II – as decisões do Orçamento participativo;
III – a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 20 - Para efeito de cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será considerada irrelevante a despesa enquadrável no artigo 24, incisos I e II da Lei 8.666/93.
Art. 21 - Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para cumprimento ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Serão fixados em ato próprio os limites de empenho nos percentuais e montantes estabelecidos para cada Órgão ou Fundo e excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução e de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2017.
Art. 22 - Para efeito do disposto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência de até 10% da Receita Corrente Líquida, para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único - O valor da Reserva de Contingência poderá também ser utilizado como recurso para a abertura de Créditos Adicionais nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2000.
Art. 23 - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% do total do orçamento;
II – realizar operações de crédito nos moldes da legislação em vigor, limitada ao montante da despesa de capital, podendo ser utilizada somente para despesas com investimentos.
Art. 24 - A Despesa será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I – custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; II – pagamento de amortização e encargos da dívida;
III – contrapartida das Operações de Crédito.
Parágrafo único - Somente após atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Art. 25 - No dia 1º de janeiro de 2018, os valores constantes do orçamento anual serão corrigidos com base na variação do IGPM, apurada no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais e legais aplicáveis, especialmente o disposto na Lei Complementar federal nº 101/2000.
MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
1º A D E N D O - MODIFICADOR PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 107/2017
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe o teor do presente ADENDO, referente a Pregão Eletrônico n° 107/2017, tendo por objeto o registro de preço visando a aquisição de livros de literatura para bibliotecas, destinados as escolas da rede municipal e a Biblioteca Central desse município, para serem viabilizados e utilizados nas atividades pedagógicas, promovendo e incentivando o hábito da leitura, mediante condições estabelecidas no edital e seus anexos, e inclusive o Anexo I – Termo de Referência, a seguir a seguir:
A Secretaria Municipal de Administração MODIFICA-SE, ALTERA-SE e EXCLUI- SE por meio deste ADENDO, o seguinte:
EXCLUI-SE do Termo de Referência (anexo I) e onde constar no edital;
PARA TODOS OS LOTES: Com a proposta deverá ser apresentado: Catálogo ou material ilustrativo legível em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo/marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto.
Em face das alterações fica estabelecida a nova data de abertura, a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 17/07/2017
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 08h29min do dia 17/07/2017 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08h30min. do dia 17/07/2017
O Presente Xxxxxx passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico n° 107/2017, ficando inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus anexos.
Comuniquem-se as empresas que adquiriram. Publique-se.
O Edital modificado será encaminhado às empresas que o adquiriram, e as demais interessadas, poderão obtê-lo através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (00) 0000-0000 – e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Guaíra 03 de julho de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Pregoeiro/Comissão de Licitações
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
DECRETO Nº 4.221/2017
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.336 de 15 de Dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2017, inclusão/ alteração dos anexos da Lei diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 4.587,23 (Quatro mil e quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), mediante a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0027.2.077 Manut. do Fundo Municipal do Idoso Programa 3.3.90.39.00 491 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.587,23 FONTE 000 Recursos Livres4.587,23
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.03 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
08.241.0027.2.077 Manut. do Fundo Municipal do Idoso Programa 3.3.90.30.00 488 Material de Consumo 4.587,23 FONTE 000 Recursos Livres4.587,23
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Julho de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen- to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
Perobal, 30 de Junho de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°130/2017. Contratante: Município de Perobal
Contratado: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração de estágios, visando atender estudantes vinculados à estrutura do ensino público e privado do país para preenchimento de oportunidades de estágio para a Administração Pública de Perobal.
Valor Total: R$ 102.285,60. Vigência: 01/07/17 a 30/06/18. Fundamentação: Pregão nº40/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO Nº121/2017.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: SOTRAM - CONSTRUT. E TERRAP. LTDA.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Sétima do presente contrato, acrescido de
120(cento e vinte) dias, uma vez considerada a inexistência de Autorização de Inicio de Obra até a presente data. Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 03/07/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 077/2016, firmado em 07 de junho de 2016, da Dispensa de Licitação n° 007/2016.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX,
CONTRATADA: CLINICA MÉDICA LMS FERREIRA EIRELI, com base no disposto do art. 57, inc. II da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, na Clausula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços nº 077/2016, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 07 de Outubro de 2017 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n.º 077/2016, firmado em 07 de junho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica mantido o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica mantida ao Contrato ora aditado às dotações abaixo:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
F – 01303 – 147/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 - Manutenção do PAM Pronto Atendimento Municipal. F- 01303 – 186/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ.
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.301.0011.2.032 - Manutenção do Programa PAB/FIXO-FEDERAL. F- 01495 – 150/3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas que também o assinam. Xxxxx Xxxxxx – PR, 06 de junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Sócia Administradora
Art. 27 - Os Poderes, Legislativo e Executivo poderão propor, durante o exercício financeiro de 2017, a criação de novos cargos ou reestruturação do quadro de pessoal, alteração nas suas respectivas estruturas orgânico-administrativas, criação de Planos de Carreira, bem como admitir pessoal, conceder vantagens, aumento de remuneração, visando
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
melhorar a qualidade dos serviços prestados à população. Observando o contido no art. 37, inc. II, da Constituição Federal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 28 - Para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2018 e seguintes, deverá ser feita vistoria geral nos imóveis localizados no Município, corrigindo-se eventuais distorções dos valores venais através de levantamento das construções existentes, nomeando-se Comissão Especial para esta finalidade.
Parágrafo único - As taxas agregadas ao IPTU deverão ser objeto de revisão de suas bases de cálculo, levando-se em conta os custos operacionais dos serviços públicos, podendo as taxas serem cobradas separadamente dos impostos, mensalmente, mediante alteração da legislação pertinente.
Art. 29 - O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sofrerá a aplicação das isenções, porventura, previstas no Código Tributário Municipal.
Art. 30 - Os tributos municipais sofrerão ainda a aplicação dos incentivos fiscais previstos em Lei.
Art. 31 - A renúncia dos valores apurados nos arts. 29 e 30, desta Lei, não serão considerados na previsão da receita de 2018, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 32 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda, em função de interesse público relevante.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - O Poder Executivo procederá a estudos visando a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços públicos, observando-se as vantagens ao poder público e benefícios à população.
Art. 34 - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 35 - Os valores das metas fiscais em anexo devem ser vistos como indicativo, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto da lei orçamentária para 2018. Art. 36 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 37 - Cabe à Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.
Art. 38 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas do “caput” deste artigo.
Art. 39 - As metas e prioridades estabelecidas no Anexo II, desta Lei, terão precedência absoluta na alocação de recursos no Orçamento Geral de 2018, podendo, durante a sua execução e sem prejuízo das prioridades e metas fixadas, na medida das necessidades e mediante autorização legislativa, serem incluídos novos programas ou projetos, desde que financiados com recursos próprios e/ou de outras esferas de governo.
Art. 40 - O orçamento da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2018, será elaborado nos termos da legislação pertinente, limitando-se aos parâmetros e preceitos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Emenda Constitucional nº 25.
Art. 41 - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei do Orçamento-Programa à Câmara Municipal, que o apreciará e devolverá até o encerramento do período legislativo.
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Legislativo.
Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova – PR., aos 03 dias do mês de julho de 2017. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Estimativa das Receitas Orçamentárias | ||||
Especificação | ||||
Total | ||||
Direta | Indireta | |||
1.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 18.643.000,00 | - | 18.643.000,00 |
1.1.0.0.00.00.00.00 | RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.017.300,00 | - | 1.017.300,00 |
1.2.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 190.500,00 | - | 190.500,00 |
1.3.0.0.00.00.00.00 | RECEITA PATRIMONIAL | 390.000,00 | - | 390.000,00 |
1.4.0.0.00.00.00.00 | RECEITA AGROPECUÁRIA | 15.000,00 | - | 15.000,00 |
1.6.0.0.00.00.00.00 | RECEITA DE SERVIÇOS | 487.000,00 | - | 487.000,00 |
1.7.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 16.243.000,00 | - | 16.243.000,00 |
1.9.0.0.00.00.00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 300.200,00 | - | 300.200,00 |
7.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 135.000,00 | - | 135.000,00 |
7.2.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 135.000,00 | - | 135.000,00 |
18.778.000,00 | - | 18.778.000,00 | ||
1.0.0.0.00.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.778.000,00 | - | 2.778.000,00 |
1.7.0.0.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.778.000,00 | - | 2.778.000,00 |
2.778.000,00 | - | 2.778.000,00 | ||
16.000.000,00 | - | 16.000.000,00 | ||
Metas e Ações de Programas de Governo | ||
Unidade Gestora: CONSOLIDAÇÃO | ||
Ação | Valores | |
2018 | Total | |
0.002.000-AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA | 260.000,00 | 260.000,00 |
0.003.000-ENCARGOS DO PASEP | 134.000,00 | 134.000,00 |
2.001.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS | 840.000,00 | 840.000,00 |
2.100.000-GESTÃO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL | 490.000,00 | 490.000,00 |
2.101.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 400.000,00 | 400.000,00 |
2.102.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO | 112.000,00 | 112.000,00 |
2.103.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO SECRETÁRIO | 240.000,00 | 240.000,00 |
2.104.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL | 615.000,00 | 615.000,00 |
2.107.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOS | 314.000,00 | 314.000,00 |
2.108.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ATIVIDADES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATO | 235.000,00 | 235.000,00 |
2.109.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE DE BENS | 90.000,00 | 90.000,00 |
2.110.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CONTABILIDADE | 350.000,00 | 350.000,00 |
2.111.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TESOURARIA E FINANÇAS | 160.000,00 | 160.000,00 |
2.112.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FAZENDA, FISCALIZAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO | 180.000,00 | 180.000,00 |
2.113.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 980.000,00 | 980.000,00 |
2.114.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNADAMENTAL | 405.000,00 | 405.000,00 |
2.115.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 590.000,00 | 590.000,00 |
2.116.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | 15.000,00 | 15.000,00 |
2.117.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER | 85.000,00 | 85.000,00 |
2.118.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDEB 60% | 720.000,00 | 720.000,00 |
2.119.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE FUNDEB 40% | 125.000,00 | 125.000,00 |
2.120.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE | 910.000,00 | 910.000,00 |
2.121.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CONTROLE DE FROTAS | 50.000,00 | 50.000,00 |
2.122.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE OBRAS | 791.000,00 | 791.000,00 |
2.123.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS URBANOS | 810.000,00 | 810.000,00 |
2.124.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 580.000,00 | 580.000,00 |
2.125.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS | 163.000,00 | 163.000,00 |
2.127.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FMS | 2.350.000,00 | 2.350.000,00 |
2.128.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSFERENCIA AO CISA | 340.000,00 | 340.000,00 |
2.129.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSFERENCIA AO SAMU | 22.500,00 | 22.500,00 |
2.130.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA | 615.000,00 | 615.000,00 |
2.131.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 9.000,00 | 9.000,00 |
2.132.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILANCIA SANITÁRIA - VISA | 60.000,00 | 60.000,00 |
2.133.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | 11.500,00 | 11.500,00 |
2.134.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE PROCURADOR | 270.000,00 | 270.000,00 |
2.135.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGRICULTURA | 1.085.000,00 | 1.085.000,00 |
2.136.000-SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÕES AGRICOLAS | 12.000,00 | 12.000,00 |
2.137.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE | 145.000,00 | 145.000,00 |
2.138.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE RESUDUOS SOLIDOS | 80.000,00 | 80.000,00 |
2.139.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INDUSTRIA E COMÉRCIO | 56.000,00 | 56.000,00 |
6.001.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA | 200.000,00 | 200.000,00 |
9.999.000-Reserva de contingente | 100.000,00 | 100.000,00 |
TOTAL DA LDO...>>> | 16.000.000,00 | 00.000.000,00 |
ANEXO DE METAS FISCAIS | |||||||||
METAS ANUAIS | |||||||||
LRF, art 4º, § 1º | |||||||||
ESPECIFICAÇÃO | 2018 | 2019 | 2020 | ||||||
Valor Corrente (a) | Valor Constante | % PIB (a/PIB) x 100 | Valor Corrente (b) | Valor Constante | % PIB (b/PIB) x 100 | Valor Corrente (c) | Valor Constante | % PIB (c/PIB) x 100 | |
Receita Total | 16.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Receita Primária (I) | 15.905.000,00 | 00.000.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Despesa Total | 16.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Despesa Primária (II) | 15.655.000,00 | 00.000.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Resultado Primário (I - II) | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Resultado Nominal | -120.000,00 | -120.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Dívida Pública Consolidada | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
Dívida Consolidada Líquida | 250.000,00 | 250.000,00 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | ||||
FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento | |||||||||
NOTA EXPLICATIVA: NOS ANOS DE 2019 E 2020 NAO HA VALOR DEVIDO NAO PERTENCER A PPA-2014-2017. |
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||||||
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) | R$ 1,00 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | I-Metas Previstas | II-Metas Realizadas | Variação (II-I) | |||
em 2016 | % PIB | em 2016 | % PIB | Valor | % | |
(a) | (b) | (c) = (b-a) | (c/a) x 100 | |||
Receita Total | 17.350.724,11 | 0,000 | 11.989.237,49 | 0,000 | (5.361.486,62) | -30,90% |
Receita Primária (I) | 15.071.212,83 | 0,000 | 11.776.027,78 | 0,000 | (3.295.185,05) | -21,86% |
Despesa Total | 15.031.623,06 | 0,000 | 11.176.441,05 | 0,000 | (3.855.182,01) | -25,65% |
Despesa Primária (II) | 15.951.623,06 | 0,000 | 10.963.277,92 | 0,000 | (4.988.345,14) | -31,27% |
Resultado Primário (III)=(I - II) | (880.410,23) | 0,000 | 812.749,86 | 0,000 | 1.693.160,09 | -192,31% |
Resultado Nominal | (80.000,00) | 0,000 | (55.378,51) | 0,000 | 24.621,49 | -30,78% |
Dívida Pública Consolidada | 100.000,00 | 0,000 | 93.681,88 | 0,000 | (6.318,12) | -6,32% |
Dívida Consolidada Líquida | 100.000,00 | 0,000 | 93.681,88 | 0,000 | (6.318,12) | -6,32% |
MF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) | R$ 1,00 | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||||
2013 | 2014 | % | 2015 | % | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % | |
eceita Total | 9.129.987,00 | 00.000.000,00 | 25,08 | 12.880.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 11,00 | 00.000.000,00 | 11,89 | - | 0,00 |
xxxxxx Xxxxxxxx (I) | 9.025.142,00 | 00.000.000,00 | 25,00 | 00.000.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 11,60 | 15.905.000,00 | 11,22 | - | 0,00 |
espesa Total | 8.660.375,00 | 00.000.000,00 | 31,00 | 00.000.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 11,00 | 00.000.000,00 | 11,89 | - | 0,00 |
espesa Primária (II) | 8.425.722,00 | 00.000.000,00 | 32,57 | 12.600.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 9,00 | 00.000.000,00 | 13,62 | - | 0,00 |
esultado Primário (III)=(I - II) | 599.419,28 | 190.000,00 | -68,30 | 214.000,00 | 12,63 | 522.000,00 | 143,93 | 250.000,00 | -52,11 | - | 0,00 |
esultado Nominal | (36.655,34) | (50.000,00) | 36,41 | (80.000,00) | 60,00 | - | 0,00 | (120.000,00) | 0,00 | - | 0,00 |
ívida Pública Consolidada | 406.453,17 | 370.000,00 | -8,97 | 335.000,00 | -9,46 | - | 0,00 | 250.000,00 | 0,00 | - | 0,00 |
ívida Consolidada Líquida | 406.453,17 | 370.000,00 | -8,97 | 335.000,00 | -9,46 | - | 0,00 | 250.000,00 | 0,00 | - | 0,00 |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||||
2013 | 2014 | % | 2015 | % | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % | |
eceita Total | 9.129.987,00 | 00.000.000,00 | 25,08 | 12.880.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 11,00 | 00.000.000,00 | 11,89 | - | 0,00 |
xxxxxx Xxxxxxxx (I) | 9.025.142,00 | 00.000.000,00 | 25,00 | 00.000.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 11,60 | 15.905.000,00 | 11,22 | - | 0,00 |
espesa Total | 8.660.375,00 | 00.000.000,00 | 31,00 | 00.000.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 11,00 | 00.000.000,00 | 11,89 | - | 0,00 |
espesa Primária (II) | 8.425.722,00 | 00.000.000,00 | 32,57 | 12.600.000,00 | 12,00 | 00.000.000,00 | 9,00 | 00.000.000,00 | 13,62 | - | 0,00 |
esultado Primário (III)=(I - II) | 599.419,28 | 190.000,00 | -68,30 | 214.000,00 | 12,63 | 522.000,00 | 143,93 | 250.000,00 | -52,11 | - | 0,00 |
esultado Nominal | (36.655,34) | (50.000,00) | 36,41 | (80.000,00) | 60,00 | - | 0,00 | (120.000,00) | 0,00 | - | 0,00 |
ívida Pública Consolidada | 406.453,17 | 370.000,00 | -8,97 | 335.000,00 | -9,46 | - | 0,00 | 250.000,00 | 0,00 | - | 0,00 |
ívida Consolidada Líquida | 406.453,17 | 370.000,00 | -8,97 | 335.000,00 | -9,46 | - | 0,00 | 250.000,00 | 0,00 | - | 0,00 |
AMF - Demonstrativo XX (XXX, xxx. 0x, § 0x, xxxxxx XXX) | R$ 1,00 | |||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2015 | % | 2014 | % | 2013 | % |
Patrimônio/Capital | 20.376.306,24 | 100,00 | 00.000.000,16 | 100,00 | 00.000.000,23 | 100,00 |
Xxxxxxxx | - | - | - | - | - | - |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - |
TOTAL | 20.376.306,24 | 100,00 | 00.000.000,16 | 100,00 | 00.000.000,23 | 100,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2015 | % | 2014 | % | 2013 | % |
Patrimônio | 938.111,83 | 100,00 | 3.495.795,76 | 100,00 | 3.695.729,73 | 100,00 |
Reservas | - | - | - | - | - | - |
ucros ou Prejuízos Acumulados | - | - | - | - | - | - |
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) | R$ 1,00 | ||
RECEITAS REALIZADAS | 2015 | 2014 | 2013 |
(a) | (b) | (c) | |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 77.400,00 | - | 58.000,00 |
Alienação de Bens Móveis | 77.400,00 | - | 58.000,00 |
Alienação de Bens Imóveis | - | - | - |
DESPESAS EXECUTADAS | 2015 | 2014 | 2013 |
(d) | (e) | (f) | |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 13.849,62 | 5.000,00 | 26.611,40 |
DESPESAS DE CAPITAL | 13.849,62 | 5.000,00 | 26.611,40 |
Investimentos | 13.849,62 | 5.000,00 | 26.611,40 |
Inversões Financeiras | - | - | - |
Amortização da Dívida | - | - | - |
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA | - | - | - |
Regime Geral de Previdência Social | - | - | - |
Regime Próprio dos Servidores Públicos | - | - | - |
SALDO FINANCEIRO | 2015 | 2014 | 2013 |
(g)=((Ia-IId)+IIIh) | (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) | (i)=(Ic-IIf) | |
MF - Demonstrativo VI (LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) | R$ 1,00 | ||
RECEITAS | 2013 | 2014 | 2015 |
RECEITAS CORRENTES | 500.947,22 | 1.400.060,78 | 1.119.518,48 |
Receita de Contribuições dos Segurados | - | - | - |
Pessoal Civil | - | - | - |
Pessoal Militar | - | - | - |
Outras Receitas de Contribuições | 248.150,50 | 265.843,16 | 314.451,76 |
Receita Patrimonial | 251.708,83 | 1.134.217,62 | 805.066,72 |
Receita de Serviços | - | - | - |
Outras Receitas Correntes | 1.087,89 | - | - |
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS | - | - | - |
Outras Receitas Correntes | 1.087,89 | - | - |
RECEITAS DE CAPITAL | - | - | - |
Alienação de Bens, Direitos e Ativos | - | - | - |
Amortização de Empréstimos | - | - | - |
Outras Receitas de Capital | - | - | - |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA | - | - | - |
RECEITAS CORRENTES | 269.446,06 | 287.076,68 | 343.049,69 |
Receita de Contribuições | - | - | - |
Patronal | - | - | - |
Pessoal Civil | - | - | - |
Pessoal Militar | - | - | - |
Para Cobertura de Déficit Atuarial | - | - | - |
Em Regime de Débitos e Parcelamentos | - | - | - |
Receita Patrimonial | - | - | - |
Receita de Serviços | - | - | - |
Outras Receitas Correntes | 269.446,06 | 287.076,68 | 343.049,69 |
RECEITAS DE CAPITAL | - | - | - |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA | - | - | - |
OTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (III) = (I + II) | 770.393,28 | 1.687.137,46 | 1.462.568,17 |
DESPESAS | 2013 | 2014 | 2015 |
ADMINISTRAÇÃO | - | - | - |
Despesas Correntes | - | - | - |
Despesas de Capital | - | - | - |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 118.051,40 | 173.982,32 | 272.760,54 |
Pessoal Civil | 76.794,80 | 124.825,77 | 234.684,81 |
Pessoal Militar | - | - | - |
Outras Despesas Previdenciárias | 41.256,60 | 49.156,55 | 38.075,73 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS | - | - | - |
Demais Despesas Previdenciárias | 41.256,60 | 49.156,55 | 38.075,73 |
ADMINISTRAÇÃO | - | - | - |
Despesas Correntes | - | - | - |
Despesas de Capital | - | - | - |
OTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V) | 118.051,40 | 173.982,32 | 272.760,54 |
ESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI) | 652.341,88 | 1.513.155,14 | 1.189.807,63 |
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | 2013 | 2014 | 2015 |
Plano Financeiro | - | - | - |
Recurso para Cobertura de Insuficiências Financeiras | - | - | - |
Recursos para Formação de Reserva | - | - | - |
Outros Aportes para o RPPS | - | - | - |
Plano Previdenciário | - | - | - |
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro | - | - | - |
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial | - | - | - |
Outros Aportes para o RPPS | - | - | - |
ESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | - | - | - |
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA | ||||
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) | R$ 1,00 | |||
TRIBUTO | MODALIDADE | SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA | COMPENSAÇÃO |
2018 | ||||
Outras Receitas Diversas | oncessão de isenção aráter não geral | Secretaria Geral | 22.000,00 | DIMINUIR GASTOS DO ADMINISTRATIVO |
OTAL | 22.000,00 | |||
OTA EXPLICATIVA: | EFERENTE A INSCENSÃO / DESCONTO DO IPTU |
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS | |||
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS | |||
ARF(LRF, art 4º, § 3º) | R$ 1,00 | ||
PASSIVOS CONTINGENTES | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
DEMANDAS JUDICIAIS | 100.000,00 | TENDIMENTO A PARTIR DA RESERVA DE ONTIGENCIA | 100.000,00 |
CATASTROFE NATURAIS | 100.000,00 | TENDIMENTO A PARTIR DA RESERVA DE ONTINGENCIA | 100.000,00 |
SUBTOTAL | 200.000,00 | SUBTOTAL | 200.000,00 |
TOTAL | 200.000,00 | TOTAL | 200.000,00 |
NOTA EXPLICATIVA: PARA ATENDIMENTO DE POSSIVEL PASSIVEL DE CONTIGENTES E A POSSIBILIDADE DE OCORENCIAS DE ATASTROFES NATURAIS. |
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
EVENTO | Valor Previsto 2018 |
NOTA EXPLICATIVA: A expansão das despesas de caráter continuado será nula, tendo em vista a inexistência de previsão de despesas a serem executadas em período superior a dois exercícios. Por ocasião da elaboração da Previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2018, bem como a necessidade de estabelecer rígido controle das despesas e a previsão de se atingir superávit primário, que possibilitem a redução sistemática da Dívida Pública. Durante a execução orçamentária a ocorrência de despesas de caráter continuado será demonstrada conforme exigência dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. |
DATA DO RECEBIMENTO | GRUPO DE RECURSOS | VALOR EM R$ | ||||
30.06.2017 | FNS/ Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) | 207,15 | ||||
TOTAL | 207,15 |
UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017
C1
XXX XXXXXXX XXXX,000 - XXXXX 0 - XXXXXX XXXXX XXX
XXXX/XXX : (00) 0000-0000 = DOURADINA = PARANÁ
Autorização de Funcionamento Resolução nº. 2521/99 Registro na Federação Nacional das APAES Nº. 1381 Registro no CNAS nº. 44006.002005/200075
Registro na Secretaria da Criança Nº. 2255-00
Reconhecida de Utilidade Pública Federal Nº. 08015.007976/2002-26 Reconhecida de Utilidade Pública Estadual Lei Nº. 12430 Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Lei Nº. 037/97
CNPJ – 02.184.137/0001-79
638.716,76
DESPESAS
PIS/PASEP (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
IR - IMPOSTO DE RENDA (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
GÁS ENGARRAFADO (ATIVIDADE FIM MEIO) GÊNERO ALIMENTÍCIO (ATIVIDADE FIM MEIO)
MATERIAL DE LIMPEZA (ATIVIDADE FIM SAÚDE) MATERIAL DE LIMPEZA (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA (ATIVIDADE FIM SAÚDE) SERVIÇOS NOTARIAIS (ATIVIDADE FIM MEIO)
SEGURO EM GERAL (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
DESPESAS BANCÁRIA (ATIVIDADE FIM FUNDOS PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA)
TOTAL DAS DESPESAS
VALOR EM R$
146.252,57
40.131,03
11.368,31
39.108,00
51.877,55
14.888,77
14.519,19
13.251,77
2.364,06
2.573,00
3.719,54
213,78
654,66
2.074,04
516,19
13.255,36
8.333,67
3.981,73
29.508,61
170,00
110,00
893,10
9.281,40
4.362,17
670,00
5.000,00
950,00
2.173,00
1.029,07
3.435,41
1.702,68
2.500,00
1.070,61
1.802,00
984,00
2.887,40
3.511,84
216,91
840,46
662,08
1.510,00
4.375,00
70.126,14
360,00
2.445,08
1.544,53
2.455,78
617,65
720,59
911,83
454,00
310,80
528.675,36
INVESTIMENTOS
EQUIPAMENTO ELETRONICO E IMOBILIÁRIO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) EQUIPAMENTO ELETRONICO E IMOBILIÁRIO (ATIVIDADE FIM SAÚDE) EQUIPAMENTO ELETRONICO E IMOBILIÁRIO (ATIVIDADE FIM MEIO) AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO
TOTAL
VALOR EM R$
2.326,00
3.930,00
3.930,00
58.401,15
597.262,51
RESULTADO FINAL RECEITAS RESULTADO
SALDO FINAL EM 31/12/2016
Douradina 29 de junho de 2017.
VALOR EM R$
638.716,76
597.262,51
41.454,25
Prxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XRC-PR 054413/O-2 CPF: 000.000.000-00
SUXXX XXXX XXXXXX XESIDENTE DA APAE DE DOURADINA
CPF: 445.970.519-91
MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
GÊNERO ALIMENTÍCIO (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
IR - IMPOSTO DE RENDA (ATIVIDADE FIM SAÚDE)
SALÁRIOS ORDENADOS E RESCISÕES (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO)
UNICIPIO DE FRXXXXXXX XXXXX
Pág. 1/1
Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67
Exercício: 2017
Decreto nº 75/2017 de 03/07/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Frxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 955/2016 de 26/12/2016.
Decreta
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos Superávit Financeiro, verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
SUPLEMENTAÇÃO
06
SECR. MUN.DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 06.001.12.361.0018.2.026 Manutenção do Salario Educação
148 - 4.4.90.52.00.00 107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total..........:
100.000,00
100.000,00
Superavit Financeiro nas Fonte(s):
107 Salário Educação
107
Total:
100.000,00
100.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves , em 03 de julho de 2017.
ALXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
PORTARIA Nº 158, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, a servidora Esxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Nixxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 087/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Esxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 2.156, ocupante do cargo efetivo de Professor
– PROFB05, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2008/2013.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Nixxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
PORTARIA Nº. 309/2017
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, conforme segue: Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO
01 Anxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 08/08/2014 à 07/08/2015 10/07/2017 à 08/08/2017 02 Clxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx 09/01/2016 à 18/01/2017 30/06/2017 à 29/07/2017 03 Kaxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 01/06/2015 à 31/05/2016 10/07/2017 à 08/08/2017
04 Luxxx Xxxxxxxxx xx X. Xiano 03/02/2016 à 02/02/2017 30/06/2017 à 29/07/2017
05 Maria Valdete P. Perissato 08/05/2015 à 07/05/2016 03/07/2017 à 01/08/2017
06 Rixxxxx Xxx Xxxxx Xoiado 13/09/2014 à 12/09/2015 26/06/2017 à 25/07/2017 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 310/2017
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários, conforme segue:
Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO
01 Adxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 01/04/2013 à 31/03/2014 02 Daxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 02/06/2014 à 01/06/2015 03 Luxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 01/06/2015 à 31/05/2016
04 Silmara dos Santos 01/03/2014 à 28/02/2015
PERÍODO DE FRUIÇÃO 03/07/2017 à 01/08/2017
17/07/2017 à 15/08/2017
10/07/2017 à 08/08/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
05 Suxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx 01/02/2016 à 20/02/2017 03/07/2017 à 01/08/2017 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 311/2017
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Administração e Fazenda, conforme segue:
Nº NOME PERÍODO DE AQUISIÇÃO
01 Neusa Lourenço dos Reis Sgaravato 03/01/2015 à 02/01/2016
PERÍODO DE FRUIÇÃO 05/07/2017 à 03/08/2017
02 Saxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 01/06/2015 à 31/05/2016 03/07/2017 à 01/08/2017 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 312/2017
CONCEDE férias a servidores Públicos Municipais.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Educação, conforme segue:
Nº NOME
01 Anx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PERÍODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE FRUIÇÃO
06/05/2015 à 05/05/2016
02 Maxxx Xxxx xx Xxxxxxx 09/01/2016 à 18/01/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
03 Paxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 01/09/2010 à 31/08/2011 03/07/2017 à 01/08/2017 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192
PORTARIA Nº 158/2017
Dispõe sobre transferência de base do servidor ADXXXXX XXXXXXX XXXXX
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:
Art. 1º. TRANSFERIR, no interesse do serviço, o servidor ADXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. sob n° 0.000.000-0 SSP PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, admitido em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA - 30 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na Base Descentralizada de Baxxxxx Xxxxxx - PR (Regional de Campo Mourão), para a Base Descentralizada de Campo Mourão, a partir de 01 de Julho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama-PR, 03 de Julho de 2017.
ALXXX XX XXXXXXX XRESIDENTE DO CIUENP
EDITAL 06/2017
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – SERVIPREV
Convoca o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Paraná para realização de reunião ordinária, e dá outras providências.
Em cumprimento a Lei Municipal nº 1.949/2015, de 16 de dezembro de 2015, que institui o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – SERVIPREV, inscrito no CNPJ
sob o número 00.604.063/0001-57, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx/Xxxxxx, neste ato representado por sua Presidente a SERVIDORA PÚBLICA SRA. VAXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº 8.038.154-9 SSP/PR, vem através do presente CONVOCAR os membros do Comitê de Investimentos instituído pela Lei Municipal nº 1.949/2015 de 16 de dezembro de 2015, e nomeados pela Portaria nº 308/2017 de 09 de maio de 2017, para uma REUNIÃO ORDINÁRIA que acontecerá no dia 07 de julho de 2017 (sexta-feira), às 13:00 horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, onde serão tratados os seguintes assuntos:
I. Avaliação do desempenho das aplicações financeiras referente aos meses de maio e junho /2017;
II. Análise do mercado financeiro para aplicação/desaplicação de recursos; e
III. Conferência da documentação encaminhada pelas Instituições interessadas em participar do credenciamento 2017. SEDE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 03 de julho de 2017.
VAXXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente do SERVIPREV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 74/2017
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 14 de JULHO de 2017, às 08:30h 00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR ITEM, para: AQUISIÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO ÂMBITO LOCAL (CONFORME LEI MUNICIPAL 1.969/2016) DE MATERIAIS DE COZINHA, DECORAÇÃO, EMBALAGENS E BRINQUEDOS PARA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, ou no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 03 de julho de 2017.
JOXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 08/2017
AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base nas Leis n.ºs 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, Lei Municipal nº 1986/2016 no inciso IV do Artigo 5º e tendo a solicitação formulada através do Requerimento de Viagem sob n.º 08/2017, do Vereador: Eldimar Mexxxxx Xxxxx.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: ELXXXXX XXXXXXX XXXXX x viajar para Curitiba - PR, nos dias 05, 06 e 07 de Julho de 2017, com o objetivo de participar do Curso Como a Câmara deve Fiscalizar CPI – Denúncia e Cassação. Art. 2º - CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de Três diárias, nos termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009. Portaria nº 04/2017 de 30 janeiro de 2017.
EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 03 dias do mês de julho de 2017. JAXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR JOXX XXXXXXXXX
Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR GUXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR JOXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
2º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 69/2017
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 143/2017, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 019/2017 de 04 de Janeiro de 2017, sobre o Processo de Licitação nº 69/2017, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA MONOCILINDRICO MÍNIMO DE 150 CILINDRADAS, PARA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
KAEFER MOTOS LTDA
§ 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 03/07/17.
JOXX XXXXXX XXXXXXX XREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº. 07/2017
AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com base nas Leis n.ºs 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, Lei Municipal nº 1986/2016 no inciso IV do Artigo 5º e tendo a solicitação formulada através do Requerimento de Viagem sob n.º 08/2017, do Vereador: Aparecido Roxxxxxx xx Xxxxx.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: APXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX x viajar para Curitiba - PR, nos dias 05, 06 e 07 de Julho de 2017, com o objetivo de participar do Curso Como a Câmara deve Fiscalizar CPI – Denúncia e Cassação. Art. 2º - CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de Três diárias, nos termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009. Portaria nº 04/2017 de 30 janeiro de 2017.
EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 03 dias do mês de julho de 2017. JAXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR JOXX XXXXXXXXX
Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR GUXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR JOXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
2º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 074 DE 30 DE JUNHO DE 2017.
SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 059/2017 TOMADA DE PREÇO N.º 002/2017.
O MUNICÍPIO DE FRXXXXXXX XXXXX, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Sr. ALXXXX XXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 073/2017; e;
Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
D E C R E T A:
Art. 1°- FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 059/2017 – TOMADA DE PREÇO n.º 002/2017 para o(s) seguinte(s) licitante(s): BRXXXXXX X RODRIGUES LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão pública em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão pública para o(s) lote(s) n° 01 item.
Art. 2°- Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.
Art. 3°- Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.
Art. 4°- Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.
Art. 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e dezessete.
ALXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150 DE 03 DE JULHO DE 2017.
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias e dão outras providências,
ALXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Frxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 847/2013 de 21 de outubro de 2013, RESOLVE:
I – Conceder e autorizar em consonância com a Lei Municipal 847/2013 de 21 de outubro de 2013, o pagamento de duas (02), diárias correspondentes aos dias 04 e 05 julho de 2017. Nas respectivas datas o Executivo desta municipalidade, o Sr. ALXXXX XXXX XXXXXXX, realizará viagem à Curitiba, visando receber recursos provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – Programa de Apoio à Agricultura Familiar e de Segurança Alimentar Nutricional.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
Registre-se Publique-se Cumpra-se ALXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 151 DE 03 DE JULHO DE 2017. EXONERA, A PEDIDO, LUXX XXXXXXX XXXXXXXX.
ALXXXX XXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Frxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, que o Senhor LUXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de DENTISTA, portador da Cédula Identidade nº 10.109.479 SSP/PR., aposentou-se, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, conforme processo de benefício nº 1721380415.
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, devido à concessão de Aposentadoria pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, conforme processo de beneficio nº 1721380415, o Senhor LUXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, funcionário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.109.479 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 901.058.996.53, no cargo efetivo de Dentista, do quadro único de pessoal deste município de Frxxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.
Registre-se Publique-se Cumpra-se ALXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
BALANCETE DE DEZEMBRO DE 2016 | |
RECEITAS | VALOR EM R$ |
125.939,13 | |
7.350,00 | |
239.384,54 | |
39.108,00 | |
149.425,92 | |
1.702,68 | |
321,37 | |
14.932,17 | |
8.624,10 | |
DOAÇÃO DIVERSAS (ATIVIDADE FIM SAÚDE) | 111,40 |
DOAÇÃO DIVERSAS (ATIVIDADE FIM EDUCAÇÃO) | 1.489,18 |
459,05 | |
26.950,91 | |
14.949,00 | |
2.297,28 | |
1.170,90 | |
2.703,39 | |
1.797,74 |
A02 - DROGAS PARA DISTÚRBIOS RELACIONADAS COM A ACIDEZ | |||||||
DCB Concentração | Apresentação | RENAME | Amamentação | ontrole | |||
A02BA02 | Cloridrato de Ranitidina | 150 mg | COMP. | SIM | B | NÃO | |
A02BA01 | Cimetidina | 200 mg | COMP. | NÃO | B | NÃO | Não consta |
A02AB01 | Hidróxido de Aluminio | 230mg | COMP. | SIM | SIM | Não consta | |
A03 - DROGAS PARA DISTÚRBIOS GASTROINTESTINAIS FUNCIONAIS | |||||||
A03FA01 | Metoclopramida | 10 mg | COMP. | SIM | B | SIM DOSE < 45 mg | Não consta |
A03FA01 | Metoclopramida | 4 mg | Sol.oral | SIM | B | SIM | Não consta |
A10BB01 | Glibenclamida | 5 mg | COMP. | SIM | C | ||
A10BA02 | Metformina | 850 mg | COMP. | SIM | B | NÃO SEGURO | Não consta |
A10AB01 | Insulina Regular | - - | SOL. INJ. | SIM | B | SIM | Não consta |
A11 - VITAMINAS | |||||||
A12AA04 | Carbonato de Cálcio | 50 mg | COMP. | SIM | A | INFERIOR Á 1.500mg | Não consta |
A13 - TÔNICOS | |||||||
Código | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida | Amamentação | ontrole |
Ácido Acetilsalicilico | 100 mg | COMP. | SIM | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | ||
03AA07 | Sulfato Ferroso | 40 mg | CAP. | SIM | - | Não consta | |
03AD03 | Sulfato Ferroso | 25 mg/mL | LIQ. | SIM | - | Não consta | |
03BB01 | Ácido Fólico | 5 mg | COMP. | SIM | A | SIM = 0,28 mg | Não consta |
05 - SUBSTITUTOS DO SANGUE E SOLUÇÕES DE PERFUSÃO | |||||||
Código TC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº |
01AA05 | Digoxina | 0,25 mg | COMP. | SIM | C | EXCRET ADO NO LEITE | Não consta |
01CX06 | Angiotensina | 5 mg | COMP. | SIM | C | NÃO DISPONIVEL | Não consta |
01BD01 | Cloridrato de Amiodarona | 200 mg | COMP. | SIM | C | NÃO MENCIONADO | Não consta |
C02 - ANTIHIPERTENSIVO | |||||||
02AB02 | Metildopa | 250 mg | COMP. | SIM | C | NÃO MENCIONADO | Não consta |
03CA01 | Furosemida | 40 mg | COMP. | SIM | C | Não consta | |
00XX00 | Xxxxxxxxxxxxxxxxx | 25 mg | COMP. | SIM | |||
03DA01 | Espironolactona | 25 mg | COMP. | SIM | C | SEM INFORMAÇÃO | Não consta |
05CA01 | Losartana Potássica | 50 mg | COMP. | SIM | D | SIM | Não consta |
07AG02 | Carvedilol | 6,25 mg | COMP. | SIM | C | NÃO RECOMENDADO | Não consta |
00XX00 | Xxxxxxxx | 50 mg | COMP. | SIM | D | NÃO RECOMENDADO | |
08CA05 | Nifedipino | 10 mg | COMP. | SIM | C | SIM | Não consta |
08CA05 | Nifedipino | 20 mg | COMP. | SIM | C | SIM | Não consta |
08CA01 | Anlodipino | 5 mg | COMP. | SIM | C | NÃO DISPONIVEL | |
09AA01 | Captopril | 25 mg | COMP. | SIM | D | NÃO RECOMENDADO | Não consta |
09AA02 | Enalapril | 5 mg | COMP. | SIM | D | NÃO EXCRET ADO | Não consta |
09AA02 | Enalapril | 10 mg | COMP. | SIM | D | NÃO EXCRET ADO | Não consta |
09AA02 | Enalapril | 20 mg | COMP. | SIM | D | NÃO EXCRET ADO | Não consta |
D- DERMATOLÓGICOS | |||||||
D01- DERMATOLÓGICOS PARA USO ANTIFÚNGICOS | |||||||
02- EMOLIENTES E PROTETORES | |||||||
03- PREPRAÇÕES PRA TRATAMENTO DE ÚLCERAS | |||||||
04- ANTIPLURIGINOSO, INCLUINDO ANTI-HISTAMÍNICOS, ANESTÉSICOS, ETC | |||||||
05- ANTIPSIORÍASE | |||||||
06- ANTIBIÓTICOS E Q UIMIOTERÁPICOS DE USO DERMATOLÓGICOS | |||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria n° 44/1998 |
D06AX05 | Neomicina + Bacitracina | 5 mg + 10 mg | Crem. | NÃO | C | NÃO HÁ EST UDO | Não consta |
07- CORTICÓIDES | |||||||
D07AB19 | Dexametasona | 1 mg | Crem. | SIM | C | NÃO RECOMENDADO | Não consta |
08- ANTI-SÉPTICOS E DESINFETANTES | |||||||
09- CURATIVOS MEDICAMENTOSOS | |||||||
- SISTEMA GENITO URINÁRIO E HORMÔNIOS SEXUAIS | |||||||
01 - ANTISEPTICOS E ANTI INFECCIOSOS GINECOLÓGICOS | |||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº 44/1998 |
G01AF04 | Miconazol | 20 mg | Creme vaginal | NÃO | C | NÃO HÁ EST UDOS | Não consta |
G01AF01 | Metronidazol | 100 mg | Gel vaginal | SIM | B | NÃO | RDC 20 |
02 - OUTROS GINECOLÓGICOS | |||||||
03 - HORMÔNIOS SEXUAIS E MODULADORES DO SISTEMA | |||||||
G03AC06 | Acetato de Medroxiprogesterona | 150 mg | INJ. | SIM | X | SIM | Não consta |
G03AA07 | Levonorgestrel + Etinilestradiol | 0,15 mg/0,03 mg | COMP. | SIM | Não possui | NÃO | Não consta |
G03AC01 | Noretisterona | 0,35 mg | COMP. | SIM | X | Não consta | |
G03AA0 | 50 mg + 5 mg/ml | INJ. | SIM | X | PODE SER USADO | Não consta |
01 - HORMÔNIOS E ANÁLOGOS DA PITUITÁRIA E HIPOTÁLAMO | ||||||||
Código TC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº | |
H02AB07 | Prednisona | 5 mg | COMP. | SIM | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | |
H02AB07 | Prednisona | 20 mg | COMP. | SIM | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | |
03 - TERAPIA DE TIREÓIDES | ||||||||
H03AA01 | Levotiroxina | 50 mg | COMP. | SIM | A | SIM | Não consta | |
H03AA01 | Levotiroxina | 100 mg | COMP. | SIM | A | SIM | Não consta | |
04 - HORMÔNIOS PANCREÁTICOS | ||||||||
05 - HOMEOSTASIA DE CÁLCIO | ||||||||
- ANTI-INFECCIOSOS PARA USO SISTÊMICO | ||||||||
01 - ANTIBACTERIANOS PARA USO SISTÊMICO | ||||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº 44/1998 | DC 20/2011 ntimicrobianos ontrolados |
01DB01 | Cefalexina | 500 mg | COMP. | SIM | B | SIM (COM CUIDADO) | Não consta | RDC 20 |
01DB01 | Cefalexina | 250 mg | COMP. | NÃO | B | SIM (COM CUIDADO) | Não consta | RDC 20 |
01EE01 | Sulfametoxazol + Trimetoprima | 80 mg | CAP. | SIM | C | Não consta | RDC 20 | |
01FA10 | Azitromicina | 600 mg | SUS. Oral | SIM | B | NÃO | Não consta | RDC 20 |
01FA10 | Azitromicina | 500 mg | COMP. | SIM | B | NÃO | Não consta | RDC 20 |
01FA01 | Eritromicina | 50 mg/ml | SUS. Oral | SIM | B | SIM | Não consta | RDC 20 |
01EE01 | Sulfametoxazol + Trimetoprima | SUS. Oral | SIM | C | Não consta | RDC 20 | ||
01MA02 | Ciprofloxacino | 500 mg | COMP. | SIM | B | NÃO RECOMENDADO | Não consta | RDC 20 |
02 - ANTIMICÓTICOS PARA USO SISTÊMICO | ||||||||
02AC02 | Itraconazol | 100 mg | COMP. | SIM | C | NÃO | Não consta | RDC 20 |
04 - ANTIMICROBACTERIANOS | ||||||||
05 - ANTIVIRAIS PARA USO SISTÊMICO | ||||||||
06 - SOROS IMUNES E IMUNOGLOBULINAS | ||||||||
07 - VACINAS | ||||||||
- ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES | ||||||||
01 - ANTINEOPLÁSICOS | ||||||||
02- TERAPIA ENDÓCRINA | ||||||||
03 - IMUNOESTIMULANTES | ||||||||
04 - IMUNOSUPRESSORES | ||||||||
M - APARELHO MÚSCULO ESQ UELETICO | ||||||||
M01 - ANTI-INFLAMATÓRIOS E ANTI-REUMÁTICOS | ||||||||
Códico ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº | |
M01AX17 | Nimesulida | 100 mg | COMP. | NÃO | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | ||
M01AX17 | Nimesulida | 50 mg/mL | Gts. | NÃO | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | ||
M02 - PRODUTOS TÓPICOS PARA DORES MUSCULARES E ARTICULARES | ||||||||
M02AA13 | Ibuprofeno | 50 mg/ml | Sol. Oral | SIM | C | SIM - COMPAT IVEL | Não consta | |
M01AE01 | Ibuprofeno | 200 mg | COMP. | SIM | C | SIM - COMPAT IVEL | Não consta | |
M01AE01 | Ibuprofeno | 600 mg | COMP. | SIM | C | SIM - COMPAT IVEL | Não consta | |
M03 - RELAXANTES MUSCULARES | ||||||||
M04 - PREPARATIVOS ANTIGOTOSOS | ||||||||
M05 - MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS ÓSSEAS | ||||||||
M09 - MEDICAMENTOS PARA DISTÚRBIO DO SISTEMA MÚSCULO-ESQ UELÉTICO - OUTROS | ||||||||
N - SISTEMA NERVOSO | ||||||||
N01 - ANESTESICOS | ||||||||
N02 - ANALGESICOS | ||||||||
Código AT | C DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicidade | Amamentação | ontrole ortaria nº | |
M01BA02 | Dipirona gotas | cada 1 ml 0,50 g | Gts. | SIM | C | Não consta | ||
N02BE01 | Paracetamol | 500 mg | COMP. | SIM | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | ||
N02BE01 | Paracetamol | 250 mg | Gts. | SIM | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | ||
N02BA01 | Ácido Acetilsalicilico | 500 mg | COMP. | SIM | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | ||
N03 - ANTIEPILETICOS | ||||||||
N03AA02 | Fenobarbital | 100 mg | COMP. | SIM | D | NÃO SEGURO | Lista B1 | |
N03AG01 | Valproato de Sódio | 500 mg | COMP. | SIM | D | NÃO SEGURO | Lista C1 | |
N03AB02 | Fenitoina | 100 mg | COMP. | SIM | D | Lista C1 | ||
N04 - DROGAS PARA MAL DE PARKINSON | ||||||||
N04AA02 | Cloridrato de Biperideno | 2 mg | COMP. | SIM | C | Lista C1 | ||
N04BA03 | Levodopa + Benserazida | 200 mg + 50 mg | COMP. | SIM | Nao Classificado | NÃO CLASSIFICADO | Lista C1 | |
N04BA02 | Carbidopa + Levodopa | 25 mg + 250 mg | COMP. | SIM | C | Não Recomendado | Lista C1 | |
N05 - PSICOLEPTICOS | ||||||||
N05BA01 | Diazepam 5 mg | 5 mg | COMP. | SIM | NÃO CLASSIFICADO | Lista B1 | ||
N05AD01 | Haloperidol | 1 mg | COMP. | SIM | C | Lista C1 | ||
N05AD01 | Haloperidol | 5 mg | COMP. | SIM | C | Lista C1 | ||
N06 - PSICANALEPTICOS | ||||||||
N06AA04 | Clomipramina | 25 mg | COMP. | SIM | D | DOSES CONT ROLADAS | ||
N06BA04 | Ritalina - Cloridrato de Metilfenidato | 10 mg | COMP. | NÃO | C | Lista A3 | ||
N06AA09 | Cloridrato de Amitriptilina | 25 mg | COMP. | SIM | C | NÃO | Lista C1 | |
NO7 OUTROS | ||||||||
Cinarizina | 25 mg | COMP. | NÃO | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | ||
Cinarizina | 75 mg | COMP. | NÃO | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | ||
- PRODUTOS ANTIPARASITARIOS, INSECTICIDAS E REPELENTES | ||||||||
01 - ANTIPROTOZOÁRIOS | ||||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº | |
O1AB01 | Benzoilmetronidazol | 100 ml | SUS. Oral | SIM | NÃO CONST A | Não consta | ||
02 - ANTI-HELMÍNTICOS | ||||||||
02CF01 | Invermectina | 6 mg | COMP. | SIM | C | NÃO | Não consta | |
02CA03 | Albendazol | 400 mg | COMP. | NÃO | C | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | |
02CA03 | Albendazol | 40 mg/mL | SUS. Oral | NÃO | C | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | |
03 - ECTOPARASITOCIDAS, INCLUINDO ESCABICIDAS, INSETICIDAS E REPELENTES | ||||||||
03AC04 | Permetrina | 10 mg/ml | Loção | SIM | B | NÃO CONST A | Não consta | |
03AC04 | Permetrina | 50 mg/ml | Loção | SIM | B | NÃO CONST A | Não consta | |
R - SISTEMA RESPIRATORIO | ||||||||
R01 - PREPARAÇÕES NASAIS | ||||||||
R02 - PREPARADOS PARA USO FARINGEO | ||||||||
R03 - ANTIASMÁTICOS | ||||||||
R05 - PREPARADOS CONTRA TOSSE E RESFRIADOS | ||||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria nº | |
05CB06 | Cloridrato de Ambroxol Adulto | 120 ml | Xp. | NÃO | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | |
05CB06 | Cloridrato de Ambroxol Ped. | 120 ml | Xp. | NÃO | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | |
R06 - ANTI-HISTAMÍNICOS PARA USO SISTÉMICO | ||||||||
06AB02 | Dexclorferamina | 2 mg | COMP | SIM | C | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | |
06BA02 | Dexclorferamina | 2 mg | LIQ. | SIM | C | NÃO CLASSIFICADO | Não consta | |
06AX13 | Xxxxxxxxxx | 00 mg | COMP. | SIM | B | NÃO | Não consta | |
06AX13 | Loratadina | 1 ml | SUS. Oral | SIM | B | NÃO | Não consta | |
06AB02 | Maleato de Dexclorfeniramina | 2 mg | CAP. | SIM | NÃO | Não consta | ||
06AB02 | Maleato de Dexclorfeniramina | -- | SUP | SIM | ÃO ENCONT R | NÃO CONST A | Não consta | |
R07 - OUTROS PRODUTOS PARA O APARELHO RESPIRATÓRIO | ||||||||
- ÓRGÃOS DOS SENTIDOS | ||||||||
01 - PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS | ||||||||
02 - PRODUTOS OTOLÓGICOS | ||||||||
03 - PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS | ||||||||
V - VÁRIOS | ||||||||
V01 - ALÉRGENOS | ||||||||
03 - TODOS OS RESTANTES PRODUTOS TERAPÊUTICOS | ||||||||
V04 - AGENTES DE DIAGNÓSTICO | ||||||||
V06 - NUTRIENTES GERAIS | ||||||||
V07 - TODOS OS RESTANTES PRODUTOS NÃO-TERAPÊUTICOS | ||||||||
V08 - MEIOS DE CONTRASTE | ||||||||
V09 - DIAGNÓSTICO RADIOFÁRMACOS | ||||||||
V10- RADIOFÁRMACOS PARA TERAPIA | ||||||||
V20 - CURATIVOS CIRÚRGICOS | ||||||||
ITOTERÁPICOS | ||||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria n° 44/1998 | |
Mickania Glomerata (Xpe. Guaco) | Sol. Oral | NÃO | NÃO CONST A | NÃO CONST A | Não consta | |||
OUTROS | ||||||||
Código ATC | DCB | Concentração | Apresentação | RENAME | eratogenicida e | Amamentação | ontrole ortaria n° 44/1998 | |
Soro Oral | Sol. Oral | NÃO |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
C10-AGENTES MODIFICADORES LÍPIDICOS
G04 - UROLÓGICOS
C2 | UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO Nº 152, de 30 de Junho de 2017.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2017, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2017 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2404 de 30 de junho de 2017, Decreta:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 191.004,00 (cento e novena e um mil e quatro reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescente 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo M. dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA (FR 000) Órgão...............: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 000) Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete 00.000.0000.0000 Manutenção de Gabinete 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Chefia de Gabinete
R$ 5.500,00
R$ 2.800,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
00.000.0000.0000 Manutenção de Gabinete
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (FR 000) R$ 3.000,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária:07.03 Esporte e Lazer 00.000.0000.0000 Manutenção do Esporte 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS (FR 000) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:09.01 Departamento de Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO (FR 000) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo de Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades de Administração Geral Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000)
Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 00.000.0000.0000 Pavimentação Asfáltica em Ruas e Estradas do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 000)
Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.03 Esporte e Lazer
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 30.000,00
R$ 46.904,00
00.000.0000.0000 Manutenção do Esporte
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 000) R$ 5.000,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Infantil - Creche
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 33.000,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Infantil - Creche
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇOES PATRONAIS (FR 103)
Órgão...............: 07 S. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 25.000,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Fundamental - Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104)
Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
R$ 3.400,00
R$ 5.400,00
00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 104) R$ 14.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - PBF
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 940) R$ 2.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - SUAS
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 933) R$ 4.000,00 TOTAL
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (FR 000) R$ 3.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo M. dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (FR 000) R$ 2.500,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescente 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo M. dos Direitos da Criança e Adolescente
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 000) Órgão...............: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.01 Fazenda e Administração
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (FR 000) R$ 2.000,00 Órgão...............: 12 S. M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Gestão Ambiental
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento da Agricultura e Pecuária 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000)
Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.02 Cultura
00.000.0000.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.11.00.00.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 2.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo de Saúde
R$ 5.300,00
R$ 8.000,00
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades de Administração Geral Hospitalar
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA (FR 000) R$ 22.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 000) R$ 10.000,00 Órgão...............: 06 S. M. DE URBANISMOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 00.000.0000.0000 Duplicação da Avenida Rio Branco
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 000) Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (FR 000)
Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Infantil – Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 36.400,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Infantil – Pré Escola 3.1.91.13.00.00.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103)
Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Infantil – Pré Escola
3.1.90.16.00.00.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 15.000,00
Órgão...............: 07 S. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção ao Ensino Fundamental 3.1.90.13.00.00.00OBRIGAÇOES PATRONAIS (FR 103)
Órgão...............: 07 S. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
R$ 46.904,00
R$ 2.500,00
R$ 7.000,00
R$ 3.000,00
00.000.0000.0000 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA (FR 104) R$ 5.400,00
Órgão...............: 07 S. M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 104) R$ 14.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - PBF
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (FR 940) R$ 2.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - SUAS
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 933) R$ 2.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - SUAS
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 933) TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 30 junho de 2017.
DARLAN SCALCO
Prefeito do Município de Pérola
R$ 2.000,00
R$ 191.004,00
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO Nº 151, de 30 de Junho de 2017.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2017, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2017 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2400 de 30 de junho de 2017, Decreta:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR (FR 000) R$ 2.000,00 Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Gabinete 00.000.0000.0000 Manutenção de Gabinete
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO (FR 000) R$ 2.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 303)
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção Farmácia Hospitalar
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 303) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
R$ 20.000,00
R$ 30.000,00
R$ 22.000,00
00.000.0000.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 303) R$ 95.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades de Administração Geral - Saúde
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 303) R$ 13.000,00
TOTAL R$ 184.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária:10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DESTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 000) R$ 2.000,00 Órgão...............: 01 CHEFIA DE GABINETE
Unidade Orçamentária: 01.01 Gabinete 00.000.0000.0000 Manutenção de Gabinete
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA (FR 000) R$ 2.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DESTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 000)R$ 20.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA (FR 303) R$ 30.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 303) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 303) TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 30 junho de 2017.
DARLAN SCALCO
Prefeito do Município de Pérola
R$ 30.000,00
R$ 100.000,00
R$ 184.000,00
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO N° 150, de 30 de junho de 2017.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2017, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2017 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2399 de 30 de junho de 2017, Decreta:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 180.998,00 (cento e oitenta mil, novecentos e noventa e oito reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 SEC. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 00.000.0000.0000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 512)
Órgão...............: 06 SEC. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 00.000.0000.0000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 510) Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 104) Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
R$ 2.807,00
R$ 5.718,00
R$ 41.900,00
00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - PNAE
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 107) R$ 53.800,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 105) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 497) Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
R$ 14.720,00
R$ 6.314,00
00.000.0000.0000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 497) R$ 34.695,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 Manutenção da Atividades com PAB/VISA
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 497) R$ 21.044,00
TOTAL R$ 180.998,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso:
512 – CIDE ( Lei 10866/04, art 1º B
510 - Taxas – Exercício de Poder de Polícia
104 - 25% sobre demais impostos vinculados a educação básica 107 – Salário Educação
105 – Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistro 497 – Vigilância em Saúde
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 30 de junho de 2017.
DARLAN SCALCO
Prefeito do Município de Pérola
R$ 2.807,00
R$ 5.718,00
R$ 41.900,00
R$ 53.800,00
R$ 14.720,00
R$ 62.053,00
R$ 180.998,00
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PÉROLA
DECRETO Nº 149 de 30 de Junho de 2017.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2017, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2017 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2398 de 30 de junho de 2017, Decreta:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - SUAS
3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS (FR 933) R$ 2.000,00
Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 00.000.0000.0000 Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 8.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social 00.000.0000.0000 Programa IGD - SUAS
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 933) R$ 2.000,00 Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental - PNAE
3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (FR 000) R$ 8.000,00 TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 30 de junho de 2017.
DARLAN SCALCO
Prefeito do Município de Pérola
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PORTARIA N.º 317, DE 03 DE JULHO DE 2017
Exonera servidor em cargo de provimento em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Exonerar, a partir de 30 de junho de 2017, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 4.344.751- 3 – SSP-PR., e do CPF/MF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
PORTARIA Nº. 2123/2017
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam revogadas através desta Portaria as Portarias nº. 2115/2017 e 2116/2017, que concedia diárias aos servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, ante o cancelamento da viagem prevista para Brasília nos dia 03, 04, 05 e 06 de Julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho do ano de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Xxx XXXXXXXXX, 000 – XXXXXX
XXX 00.000-000 FONE-FAX 00-000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-57
PORTARIA Nº 2112/2017
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1° - Nomeia os membros que constituirão o CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC. Como segue:
PRESIDENTE: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX PRESIDENTE ADJUNTO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE OPERAÇÕES: XXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO/COORDENADOR: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando se expressamente a Portaria 1191/2014 de 22 de abril de 2.013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias do mês de junho do ano de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 2122/2017
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias a Servidora Municipal Senhora XXXXX APARECIDA XXXXXXXX XX XXXXXXXX, com matricula 3351, correspondente ao período aquisitivo 2016/2017, usufruindo-as de 03 (três) de julho a 01 (um) de agosto de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dia do mês de junho do ano de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 2121/2017
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias a Servidora Municipal Senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, com matricula 3361, correspondente ao período aquisitivo 2015/2016, usufruindo-as de 03 (três) de julho a 01 (um) de agosto de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dia do mês de junho do ano de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017 REGISTRO DE PREÇOS
COM RESERVA DE COTA PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 17/07/2017, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 050/2017, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO, EVENTUAL E FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA NA ÁREA DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PARA PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, no
Terra Roxa, 03/07/2017. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2017 REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 17/07/2017, às 10:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 051/2017, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE CONSULTA NA ÁREA DE CIRURGIA GERAL,PARA PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Xxxxx x Xxxxx, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone
(00) 0000-0000, ramal 245 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Terra Roxa, 03/07/2017.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2017
O Pregoeiro do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2017, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (STMP) PELO SISTEMA PÓS-
PAGO, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM REGIME DE COMODATO, conforme descrição constante no Termo de Referência - Anexo III do Edital.
O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 14 de julho de 2017, às 09h00min, na sala da Direção de Licitação, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, e será regido consoante a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Municipal nº 016/06, Lei Complementar 123/06 e alterações, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 15.608/07, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso.
Tuneiras do Oeste, 03 de julho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 10 e 13/JULHO/2017 - 14h SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 061/2017 – Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Umuarama – PRODEU.
Do Poder Executivo Municipal, com 24 artigos.
EM 1ª e 2ª DISCUSSÃO e VOTAÇÃO, e REDAÇÃO FINAL.
EDIFÍCIO Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em 28 de junho de 2017. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do Valle
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
SUSPENSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO, ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017
ASSUNTO: Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS nº 050/2017, para Aquisição de cartuchos e toners novos originais, com fornecimento parcelado, para atender as necessidades dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR
Considerando a impugnação protocolada da empresa TECTONER RECARGA DE TONER LTDA., que solicita providências no sentido de verificar a obrigatoriedade dos Laudos das normas ABNT para cartuchos de tintas e toners e as devidas documentações (certificado licença ambiental de operação) em nome do comércio/fabricante/ industria, comprovando que o mesmo atende as normas ambientais, das obrigações resultantes na observância da LEI 12.305 de 2 de Agosto de 2010 e LEI 9.605 12 de Fevereiro de 1998 por ter classificação Sólidos Líquidos Classe I e II classificação Perigosos, para a execução do objeto do certame, SUSPENDO cautelarmente a sessão pública de abertura do presente certame, designada para o dia 04 de julho de 2017, às 9:00hs, para posterior análise dos questionamentos levantados pelo referida empresa.
Tapejara, 03 de julho de 2017. XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2017
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 069/2017
VALIDADE: 12 (doze) meses
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de pinturas em próprios municipais e demais necessidades da Prefeitura Municipal de Tapejara-PR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: COMERCIO DE TINTAS FERREIRA LTDA - ME.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR: R$-90.733,00 (noventa mil setecentos e trinta e três reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 28 de junho de 2017 MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2017
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 078/2017
VALIDADE: 12 (doze) meses
OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais para manutenção e conservação de bens móveis e imóveis dos Departamentos da Prefeitura Municipal de Tapejara-Pr.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: R. C. MOURA FERRAGENS - ME.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR: R$-74.201,94 (setenta e quatro mil duzentos e um reais e noventa e quatro centavos FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 30 de junho de 2017 MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 101/2017
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos novos, primeiro emplacamento, destinado para o transporte de pacientes, visando atender às necessidades do Departamento de Saúde do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 048/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias
VALOR: R$-289.300,00 (duzentos e oitenta e nove mil e trezentos reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE TAPEJARA
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 102/2017
OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel S500) para abastecimento dos veículos pertencentes ao Departamento de Educação do Município de Tapejara/Pr.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 049/2017 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: AUTO POSTO PR 323 TAPEJARA LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (dose) meses
VALOR: R$-93.964,00 (noventa e três mil novecentos e sessenta e quatro reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 59/2017
Processo nº 125/2017
O XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXX, com sede na Xx. Xxxxxx
Xxxxxxx, Xx 000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001- 63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 38, CEP – 87.555-000, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 59/2017, homologação publicada no Jornal Umuarama Ilustrado de 26/06/2017, processo administrativo n.º 125/2017, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 2734/2015, Decreto Municipal n.º 051/2014 conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO1
1.1. A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 59/2017 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 125/2017, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2017
A. BENITEZ E CANO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.458.177/0001-50, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.191.950-7/SSP-PR, e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, estado do PR, Brasil.
Lote Descrição Vl. Total
Lote 01 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 432.552,00
Lote 05 VIDRAÇARIA E DIVISÓRIAS (exclusivo para ME e EPP) 62.377,00 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 05/2017 494.929,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 06/2017
TREVISAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.038.307/0001-00 com sede à Xxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX – 00.000-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.581.383-1 SESP/PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2.726, Bairro Zona VII, CEP – 87.503-660 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil.
Lote Descrição Vl. Total
LOTE 02 MATERIAL ELÉTRICO 84.055,00
LOTE 03 MATERIAL HIDRÁULICO 145.240,00
LOTE 04 MADEIRAS (exclusivo para ME e EPP) 26.768,00 LOTE 06 PINTURA 89.406,00
LOTE 07 ARTEFATOS DE CIMENTO 190.000,00
TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 06/2017 535.469,00
2.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses: de 04/07/2017 à 04/07/2018, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação.
4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as seguintes Secretarias:
1 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio; 2 - Secretaria de Saúde;
3 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; 4 - Secretaria de Assistência Social;
5 – Secretária de Agricultura;
6 – Secretária de Xxxx Xxxxxxxx.
4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelas secretarias acima mencionadas e seus respectivos departamentos.
4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O prazo de fornecimento será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da Requisição de Fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo fornecedor registrado e acatado pelo solicitante
5.2. Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
5.3. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Instrumento Convocatório - o Edital.
7. DO FORO COMPETENTE
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que xxxx xxxxxx a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Jorge do Patrocínio – PR, 03 de julho de 2017 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
A. BENITEZ E CANO LTDA CNPJ nº 05.458.177/0001-50
TREVISAN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ nº 19.038.307/0001-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 23 de maio de 2017, sob página nº C2, referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 151/2017, fica retificado o seguinte:
1 – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
Onde Lê-se:
“O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-150.000,00-(cento e cinquenta mil reais), efetuados em parcelas mensais conforme a demanda de serviços do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.”
Lê-se, o correto:
“O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-180.000,00-(cento e oitenta mil reais), efetuados em parcelas mensais conforme a demanda de serviços do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.”
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do
mês maio de 2017. XXXXX XXXXXX XXXXX
Dir. Deptº. de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N°. 10443/2017
ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
R E S O L V E :
ART. 1°. – DESIGNAR o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/ PR, matrícula 32964, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rodoviários.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017. ART. 3°. – Revoga-se em especial a portaria nº 9533/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 10442/2017
ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o ofício nº 131/17 protocolado sob nº 11129 em 22/06/2017 R E S O L V E :
ART. 1°. – Revogar a portaria nº 8949/2016, onde designava a Professora XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 122521, para atuar como docente no CMEI XXXX XXXXX, com carga horária de 20(vinte) horas semanais.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017. ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 206/2017
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, incisos I, II, III e IX da Constituição Federal e sob a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pelo decreto nº 2542/2015 de 04/05/2015
TORNA PÚBLICO
I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015 e homologado pelo Edital de Concurso Público nº 162/2015 de 08/10/2015. CARGO: MOTORISTA
CLASSIF. NOME
11 XXXXXXX XXXXXXX
12 XXXXX XX XXXXXXXX
13 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
II – Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 17.5 do EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015 de 25/05/2015. III – O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – XX xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da publicação do edital de convocação, para ser empossado.
IV – O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado, de acordo com item 17.2 do EDITAL DE ABERTURA Nº 149/2015 de 25/05/2015.
Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2017. ALTAIR DONIZETE DE PADUA
Prefeito Municipal
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 318, DE 03 DE JULHO DE 2017 Nomeia para ocupar o cargo de Procurador Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Nomear, XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 4.344.751-3 – SSP-PR., e do CPF/MF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município, a contar do dia 01 de julho de 2017, nos termos da Lei Complementar nº 67, de 12 de junho de 2017. Art. 2o O Subsídio do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Anexo I – símbolo CC-1, da Lei Complementar nº 042, de 26 de março de 2012, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 065/2017, c/c Lei Complementar nº 67, de 12 de junho de 2017. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 319, DE 03 DE JULHO DE 2017 Exonera do cargo de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Lei Complementar nº 066, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, RESOLVE: Art. 1o Exonerar o Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.757.919-4 – SSP-PR, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo nomeado nos termos do Art. 2º da Portaria nº 290, de 13 de junho de 2017. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX PORTARIA N.º 320, DE 03 DE JULHO DE 2017 Nomeia para ocupar o cargo de Secretário. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a Lei Complementar nº 066, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, RESOLVE: Art. 1o Nomear o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º 7.996.530-8 – SSP-PR., e do CPF/MF nº 000.000.000-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo. Art. 2o O Subsídio/vencimento do cargo citado no art. 1º, é correspondente ao Quadro único – símbolo CC-2, da Lei Complementar nº 001, de 25 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 067, de 12 de junho de 2017, c/c a Lei n.º 1853 de 15 de abril de 2016. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX PORTARIA Nº 321, DE 03 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre cessão de servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, considerando o ofício n.º 076/2017 – 086ª ZE/PR, RESOLVE: Art. 1o Prorrogar a cessão do servidor público municipal Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula n.º 353, portador da CI/RG n.º 1.658.908-0 – SSP/PR, para prestar serviços junto ao Cartório da 086ª Zona Eleitoral da cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste/Pr, a partir do dia 04 de julho de 2017, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Lei n.º 1.332, de 26 de março de 2009. Art. 2o Caberá ao município o ônus das remunerações do servidor cedido. Art. 3o A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo a critério da administração e se o interesse público exigir. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 03 de julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017
C3
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 066/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº. 665 Tel. (00) 0000-0000 - CNPJ N° 02.044.316/0001-00
EMAIL xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx CEP. 87535000
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2017
SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA ACOMPANHAR PROCESSOS DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ, RECEBIMENTO DE BENS/PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS VENCEDORES DE LICITAÇÃO PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. – Ficam nomeados para integrar comissão especial de vereadores desta Câmara Municipal com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todos os atos de processos de licitação realizados pelo Município de Xambrê, no limites da legislação vigente e incluindo desde o início do processo, entrega de produtos adquiridos, a distribuição de produtos ou ainda conforme o caso a prestação de serviços licitados.
Art. 2º. – Ficam nomeados os seguintes Vereadores para integrarem a referida comissão especial: XXXXX XXXXXXX –PSB-, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-PPS-, e XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX-PSC. Ficam
nomeados como suplentes os Vereadores: XXXXX XXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXX XX XXXXX.
Art. 3º. – A comissão acima nomeada deverá em reunião indicar entre os seus membros, o presidente e secretário da comissão, para o desempenho das atividades para o qual estão sendo nomeados.
Art. 4º. – Referida comissão deverá participar de todos os atos de licitação realizados pelo Município, com acesso às reuniões, a documentos, bem como na conferência de notas e de produtos licitados, entre outros.
Art. 5º. – Deverá referida comissão apresentar relatório mensal das atividades e com pareceres sob a legalidade e transparência de cada processo licitatório.
Art. 6º. – Caso necessário, a comissão poderá solicitar junto à presidência da Câmara Municipal acompanhamento pessoal de assessores e ou emissão de pareceres para o bom desempenho das atividades da comissão.
Art. 7º. - A comissão fica autorizada a tomar todas as medidas necessárias no sentido de requerer informações, a manifestar junto a comissão de licitação, a requer documentos e vistas de processos, bem como, caso entenda cabível, a formular representação junto a Câmara Municipal, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 8º. – O presente Decreto Legislativo terá vigência até 31 de dezembro de 2017.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 03 de julho
de 2017.
Anote-se Registre-se Publique-se
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
-PRESIDENTE-
III - quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, de forma devidamente justificada.
Súmula: Regulamenta o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, de bens, serviços e obras, no âmbito da administração municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 058/2015,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
ACESSO AOS MERCADOS SEÇÃO I
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 1º Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e suas atualizações.
§ 0x Xxxxx disposição expressa no edital de licitação, será exigido dessas empresas declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido e diferenciado e simplificado estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica a empresas detentoras do Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 22.
§ 3º A identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a dificultar a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
§ 4º O Microempreendedor Individual – MEI é modalidade de microempresa, sendo vedado impor restrições no que concerne à sua participação em licitações em função de sua natureza jurídica (LC Federal nº. 123/06, art. 18-D, e LC Municipal nº 058/2015).
SEÇÃO II DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento diferenciado e favorecido e tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando (LC Municipal nº 058/2015, art. 34):
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II - ampliação da eficiência das políticas públicas;
III - o incentivo à inovação tecnológica;
IV - o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo.
§ 1º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública municipal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
§ 2º As instituições privadas que recebam recursos de convênio deverão envidar esforços para implementar e comprovar o atendimento desses objetivos nas respectivas prestações de contas.
§ 3º Para os efeitos do disposto no inciso I do “caput”, considera-se como:
I – local ou municipal: o limite geográfico do município;
II – regional: uma das alternativas a seguir, de conformidade com o que dispuser o instrumento convocatório:
a) o âmbito dos municípios constituintes da mesorregião e/ou da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para o Paraná(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx_xxxxxx/xxxxxxx_xxx_xxxxxx_ mesos_parana.pdf);
b) o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município;
c) o âmbito dos municípios, dentro do Estado, existentes dentro de um raio de distância, definido no instrumento convocatório, em quilômetros, superior aos limites geográficos do próprio Município;
d) outro critério superior aos limites geográficos do próprio Município, dentro do Estado, desde que justificado.
Art. 3º Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, deverão ser planejadas de forma a possibilitar a mais ampla participação de microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2017, art. 35).
§ 1º Para os efeitos deste artigo:
I – Poderá ser utilizada a licitação por item;
II - Considera-se licitação por item aquela destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes bens ou serviços puderem ser adjudicados a licitantes distintos.
§ 2º Quando não houver possibilidade de atendimento do disposto no “caput”, em decorrência da natureza do produto, a inexistência na região de, pelo menos, 3 (três) fornecedores considerados de pequeno porte, exigência de qualidade específica, risco de fornecimento considerado alto ou qualquer outro aspecto impeditivo da participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, essa circunstância deverá, obrigatoriamente, ser justificada no processo.
Art. 4º Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes (LC Federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015):
I- terão por objetivo estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações no sítio oficial do município, em murais públicos, jornais ou outras formas de divulgação;
II – deverão padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; e
III – deverão, na definição do objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou na região;
IV - sempre que possível, condicionar a contratação ao emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias- primas existentes no local para execução, conservação e operação.
Art. 5º As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município, serão preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 37).
§ 1º As compras deverão, sempre que possível, ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias, para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade.
§ 2º A aquisição, salvo razões preponderantes, devidamente justificadas, deverá ser planejada de forma a considerar a capacidade produtiva dos fornecedores locais ou regionais, a disponibilidade de produtos frescos e a facilidade de entrega nos locais de consumo, de forma a evitar custos com transporte e armazenamento.
Art. 6º Salvo razões preponderantes, a alimentação fornecida ou contratada por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado controladas, direta ou indiretamente, pelo Município terá o cardápio padronizado e a alimentação balanceada com gêneros usuais do local ou da região (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 38).
Art. 7º. Nas aquisições de bens ou serviços comuns na modalidade pregão, que envolvam produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, estabelecidos na região, salvo razões fundamentadas, deverá ser dada preferência pela utilização do pregão presencial (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 39).
Art. 8º Na especificação de bens ou serviços a serem licitados, salvo razões fundamentadas, a exigência de “selo de certificação” deverá ser substituída por atestados de qualidade ou equivalente passados por entidades de idoneidade reconhecida (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 40).
Art. 9º Nos procedimentos de licitação, deverá ser dada a mais ampla divulgação aos editais, inclusive junto às entidades de apoio e representação das microempresas e das pequenas empresas para divulgação em seus veículos de comunicação (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 41).
Art. 10 Para os fins do artigo anterior, os órgãos responsáveis pela licitação deverão celebrar convênios com as entidades referidas no “caput” para divulgação da licitação diretamente em seus meios de comunicação (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2017, art. 41).
SEÇÃO III
HABILITAÇÃO DAS MPE NAS LICITAÇÕES
Art. 11 Para habilitar-se nas licitações, a microempresa e empresa de pequeno porte apresentará, exclusivamente (LC Municipal nº 058/2015, art. 46):
I – certificado expedido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) de que se encontra regularmente inscrita no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
II – quando o instrumento convocatório o exigir, atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoas de direito público ou privado, pertinentes ao seu ramo de atividade, ou por entidade conveniada com a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) ou reconhecida por esse órgão, para esse fim.
§ 1º O atestado de capacidade técnica de que trata o inciso II poderá ser dispensado pelo órgão licitante caso entenda que poderá ser suprido pela capacitação prevista no § 2 do artigo 23, nos termos informados no edital.
Art. 12 Salvo disposição expressa e fundamentada no instrumento convocatório, para participação nas licitações do Município, será obrigatória a inscrição no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 13 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (LC Federal nº 123/2006, art. 42, e LC Municipal nº 058/2015, art. 36, § 1º).
§ 1º Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2.º A prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
§ 3º A declaração do vencedor de que trata o § 1º acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, e no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
§ 4° O disposto no parágrafo anterior deverá constar do instrumento convocatório da licitação.
§ 5º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
SEÇÃO IV
DA PREFERÊNCIA À MPE EM CASO DE EMPATE
Art. 14 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC Federal nº 123/2006, art. 44, e LC Municipal nº 058/2015).
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até cinco por cento superior ao menor preço.
§ 3º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 4º A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada a apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
II - na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontram em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 5º Não se aplica o sorteio referido no inciso III do parágrafo anterior quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
§ 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
§ 7º Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido pelo órgão ou entidade contratante, e estar previsto no instrumento convocatório.
SEÇÃO V
PROCESSO LICITATÓRIO EXCLUSIVO
Art. 15 Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (LC Federal nº 123/2006, art. 48, I, e LC Municipal nº 058/2015, art. 34, § 1º, I).
Par. único Não se aplica o disposto neste artigo quando ocorrerem situações previstas no art. 20, devidamente justificadas.
SEÇÃO VI SUBCONTRATAÇÃO DE MPE
Art. 16 Nas licitações para contratação de serviços e obras, o instrumento convocatório poderá exigir a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais, determinando (LC Federal nº. 123/06, art. 47 e 48, II, e § 2º, e 49, e LC Municipal nº 058/2015):
I - o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, facultada à empresa a subcontratação em limites superiores, sendo vedada a sub-rogação completa da contratação;
II - prazo para o contratado apresentar o plano de subcontratação e a documentação de regularidade fiscal, trabalhista e certidão negativa de falência e recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, bem como ao longo da vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;
III - que as microempresas e empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser estabelecidas no Município ou Região, dando-se preferência àquelas estabelecidas no Município;
IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
V - que a empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
§ 1º Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993; e
III - consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
§ 2º Não se admite a exigência de subcontratação:
I - para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios; II - quando for inviável, sob o aspecto técnico;
§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado no momento da aceitação, quando a modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas demais modalidades.
NÁ
§ 4º Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a administração pública, representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devidamente justificada, ou de parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório.
§ 5º É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas.
§ 6º Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 7º É obrigatória a exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas nas licitações para contratação de serviços e obras cujo valor estimado da licitação ultrapassar R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), ressalvado o disposto no § 4º.
SEÇÃO VII
AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS DE NATUREZA DIVISÍVEL
Art. 17 Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes reservarão cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (LC Federal nº 123/2006, art. 48, III, e LC Municipal nº 058/2015, art. 34, § 1º, III).
§ 1º Para aplicação da cota reservada, o objeto poderá ser subdividido em itens, sendo:
I - um com o limite máximo percentual de 25% para a cota reservada, destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, admitindo-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento);
II - outro, com o percentual complementar destinado ao mercado geral.
§ 2º O disposto neste artigo não impede a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte na disputa pela totalidade do objeto.
§ 3º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§ 4º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
§ 5º Aplica-se o disposto no caput sempre que houver, local ou regionalmente, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atendam às exigências constantes do instrumento convocatório.
§ 6º Admite-se a divisão da cota reservada em múltiplas cotas, objetivando-se a ampliação da competitividade, desde que a soma dos percentuais de cada cota em relação ao total do objeto não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento).
§ 7º Nas licitações por Sistema de Registro de Preço, ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou condições do pedido, justificadamente.
§ 8º Não se aplica disposto neste artigo para os itens ou lotes de licitação de valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva prevista no art. 15 deste decreto.
SEÇÃO VIII
DISPENSA DE LICITAÇÕES
Art. 18 Nas seguintes situações de dispensa de licitação previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666/93, as compras deverão ser feitas exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte (LC Federal nº 123/2006, art. 49, IV, na redação da LC Federal nº 147/2014, e LC Municipal nº 058/2015):
a) obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 ou outro valor que venha a ser indicado nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996;
b) outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 ou outro valor que venha a ser indicado nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996.
Par. único As demais contratações diretas por dispensas de licitação com base nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1996, deverão ser preferencialmente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município ou região (LC Federal nº. 123/06, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 44).
SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES GENÉRICAS
Art. 19 Também deverão ser preferencial e prioritariamente realizadas com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as contratações (LC Federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 34):
I - em qualquer modalidade, para fornecimento de merenda escolar; II- para eventos e shows musicais;
III - para prestação de serviços de manutenção, conservação, jardinagem e afins;
IV - para exploração de restaurantes populares, fornecimento de alimentação padronizada e afins.
§ 1° Na contratação de novos empreendimentos o edital poderá estabelecer percentual mínimo do efetivo de mão- de-obra a ser contratado entre domiciliados no Município, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2° O processo de recrutamento do efetivo a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser realizado sem interferência do poder público.
§ 3° O disposto no parágrafo anterior não impede que o contratado recorra a serviço local de colocação de mão-de- obra, desde que esse atue de forma comprovadamente impessoal.
Art. 20 Não se aplica o disposto nos artigos 15 a 17 e 19 quando (LC Federal nº 123/2006, art. 49):
I - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, exceto em relação ao disposto no artigo 18 desta lei;
IV - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 2º, justificadamente.
§ 1º Para a comprovação do disposto no inciso I do caput, poderão ser adotadas as seguintes justificativas:
I – verificação da inexistência de um mínimo três microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, por meio de declaração prévia dos licitantes na licitação;
II – ausência de participação efetiva de um mínimo de três microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em licitação com o mesmo objeto e na mesma região;
III – consulta à associação de comércio, indústria e serviços do local ou região em que será executado o objeto da licitação, ou a cadastro informatizado de fornecedores que identifique os fornecedores locais e regionais;
IV – estudos de mercado ou pareceres técnicos.
§ 2º Para efeito do disposto no inciso II:
I - considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência, exceto quando o instrumento convocatório estabelecer, justificadamente, a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido (LC Federal nº. 123/06, art. 48, § 3º e LC Municipal nº 058/2015).
II – a natureza do bem, serviço ou obra, ou as práticas e regras usuais de mercado forem incompatíveis com a aplicação do benefício.
Art. 21 Em relação aos benefícios referidos nas Seções V a VIII deste capítulo:
I - o edital de convocação poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada, cujo preço seja superior em até 10% (dez por cento) em relação ao preço da empresa vencedora sediada em outra localidade ou região (LC 123/2006, art. 48, § 3º, acrescentado pela LC 147/2014, e LC Municipal nº 058/2015);
II – a participação da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá se dar em licitação de qualquer valor, ainda que superior ao estabelecido para seu enquadramento.
§ 1º Em relação ao benefício previsto no inciso I do “caput”;
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
P O R T A R I A Nº 1.584/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 064/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 064/2017 – PMU, que trata da contratação de empresa, para a confecção de camisetas, para a Campanha do dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que será realizada pela equipe do CREAS – Centro de Referencia Especializado em Assistência Social de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa: FRS INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI – ME.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 1.585/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 070/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 070/2017 – PMU, que trata da aquisição de 01 (um) pá carregadeira e 01 (uma) motoniveladora, que serão utilizadas na manutenção das estradas municipais e outros serviços de assuntos rodoviários, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A, para os itens 01 e 02.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 1.586/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 071/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 071/2017 – PMU, que trata da contratação de empresa, para fornecimento de peças e mão de obra especializada, para manutenção e conserto de motosserras e motopodas da marca STIHL, aquisição de equipamentos (motosserra e motopoda) e materiais diversos que serão utilizados pela Divisão de arborização urbana, neste Município e Distritos, tendo sido declarada vencedora a empresa: CASA DOS PARAFUSOS ARAPONGAS LTDA - EPP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 1.587/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 072/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 072/2017 – PMU, que trata da contratação de empresa, para o fornecimento e instalação de câmeras para monitoramento, que serão instaladas nas dependências do Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Ginásio de Esportes Mario Oncken e salas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: INFATEC COMPUTADORES LTDA - EPP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 1.588/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 074/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 074/2017 – PMU, que trata da aquisição de 01 (um) chassi de caminhão, 0km (zero quilometro), ano de fabricação 2016/2017 e 01(uma) estrutura metálica (carroceria), para atender as necessidades da Umutrans - Diretoria de Transito, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: CHIAPETTI & CIA LTDA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 1.589/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 076/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 076/2017 – PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de material elétrico
- cabo PP 4x1,5 mm flexível, para atender as necessidades da Divisão de Engenharia de Trânsito, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa: CASA DOS PARAFUSOS ARAPONGAS LTDA - EPP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
P O R T A R I A Nº 1.590/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 078/2017 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 078/2017 – PMU, que trata da contratação de empresa para o fornecimento /instalação de links de dados de 10 (dez) Mbps Full, fibra optica, com garantia de 100% (cem por cento) de banda contratada, links de dados VPN, para instalação de circuito de câmeras de vídeo monitoramento do Município, instaladas na central da Guarda Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa: QNET TELECOM LTDA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Administração
I – poderá ser usada como uma das justificativas quando o Município tiver renda per capita inferior à média nacional. II - No benefício da cota reservada previsto no artigo 17 deste decreto, aplica-se a margem de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte locais apenas em relação à cota reservada, não se estendendo à cota principal.
§ 2º Nas licitações com exigência de subcontratação, a margem de preferência prevista neste artigo somente será aplicada se houver um consórcio exclusivo de microempresas e empresas de pequeno porte em que todas sejam sediadas local ou regionalmente.
CAPÍTULO II
CERTIFICADO CADASTRAL DA MPE
Art. 22 O Certificado de Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo artigo 45, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 058/2015, tem por objetivo:
I - simplificar as exigências de documentação para habilitação nas licitações realizadas no âmbito do Município;
II – comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, e a qualificação técnica e econômico-financeira da empresa e demais exigências legais pertinentes;
III – viabilizar a política de compras preferenciais de bens e serviços da microempresa e da empresa de pequeno porte estabelecida local ou regionalmente, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município;
IV – orientar o órgão ou entidade responsável pela licitação na divulgação do edital respectivo, utilizando os mais amplos meios de comunicação, inclusive correspondência para a sede ou domicílio dos possíveis fornecedores;
V – possibilitar que médias e grandes empresas tenham acesso aos fornecedores de bens e serviços do Município para fins de subcontratação.
Par. único - O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será centralizado e de uso obrigatório por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, suas autarquias e fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito controladas, direta ou indiretamente, pelo Município. Art. 23 O Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será organizado e gerido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município), que poderá expedir normas complementares sobre a documentação necessária ao registro cadastral e sua renovação.
§ 1º Da decisão que denegar, suspender ou conceder o registro cadastral, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para o titular da Secretaria.
§ 2º Poderá a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) condicionar a inclusão no cadastro à participação do fornecedor em cursos de capacitação, seja em relação à sua formalização jurídica, gerencial ou na qualificação técnica de seu produto, podendo, para tanto, firmar convênios com órgãos, sindicatos, entidades técnicas, educacionais ou outras, de interesse da micro e pequena empresa.
§ 3º O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto.
Art. 24 O pedido de inclusão no Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será disciplinado pela Secretaria competente gestora do cadastro, que levará em consideração, em relação ao MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, o disposto neste artigo e as exigências legais simplificadas e favorecidas, segundo a natureza da aquisição ou a modalidade de licitação que o interessado pretenda concorrer.
§ 1º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI:
I – o documento comprobatório de sua regularidade formal e fiscal será o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II – não será exigida a apresentação de balanço ou balancetes, podendo a administração pública, em substituição, solicitar o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.
§ 2º Nas licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega, serviços imediatos ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social (LC Federal nº 123/2006, art. 47, e LC Municipal nº 058/2015, art. 34).
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) poderá, a qualquer tempo, examinar a validade da documentação apresentada, bem como a veracidade das informações prestadas e, constatada qualquer irregularidade, deverá suspender ou cancelar o registro cadastral adotando as providências cabíveis de natureza fiscal ou penal.
Art. 25 O prazo de validade do certificado de inscrição do Registro Cadastral das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte expedido pela Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) será de 01 (um) ano.
Art. 26 O prazo de instalação e funcionamento do Registro Cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do Município, será de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste regulamento.
Art. 27 O disposto neste capítulo II poderá ser substituído por medidas equivalentes de caráter regional, em decorrência de consórcio ou convênio firmado para esse fim (LC Municipal nº 058/2015, art. 47).
CAPÍTULO III
DA CAPACITAÇÃO
Art. 28 É obrigatória a capacitação dos membros das Comissões de Licitação da Administração Municipal para aplicação do que dispõe este Decreto.
§ 1° A capacitação poderá ser realizada e certificada nos termos de Convênio a ser celebrado com entidade de apoio a micro e pequenas empresas.
§ 2° Após a capacitação inicial os servidores que atuam nas áreas de elaboração de edital, contrato, termo de referência, projeto básico e gestão de contratos deverão ser submetidos a curso de reciclagem de conhecimento anualmente.
§ 3° O Convênio referido no § 1º poderá prever a racionalização dos custos de capacitação que efetivem a aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 O disposto neste decreto aplica-se também, desde que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - às sociedades cooperativas, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados (Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 34, conversão da MP nº 351, de 2007);
II - ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município (LC Federal nº 123, de 2006, art. 3º-A, na redação da LC Federal 147, de 2014).
Art. 30 Poderá a Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) baixar instruções complementares relativamente ao disposto neste Decreto.
Art. 31 A Secretaria Municipal de Finanças ou Secretaria da Administração (ou outra Secretaria que seja competente no organograma do Município) elaborará cartilha para ampla divulgação dos benefícios e vantagens instituídos por este Decreto.
Art. 32 Aplica-se supletivamente a este Decreto, a Legislação Federal pertinente. Art. 33 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
TAPEJARA, 03 de Julho de 2017. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO Certifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4782000, constituído pelo lote 0005, quadra 000B, do bairro Residencial Copacabana, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Avenida Bataguassu, nº 422, Naviraí/MS, mas retornou pelo motivo de devolução “Mudou-se”, conforme documento em anexo. Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 55/295/2017, originária do processo administrativo nº 2017/07/7165, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998. Umuarama, 03, de Julho de 2017. Divisão de Postura CERTIDÃO Certifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4782200, constituído pelo lote 0005, quadra 000B, do bairro Residencial Copacabana, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Avenida Bataguassu, nº 422, Naviraí/MS, mas retornou pelo motivo de devolução “Mudou-se”, conforme documento em anexo. Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 57/295/2017, originária do processo administrativo nº 2017/07/7165, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998. Umuarama, 03, de Julho de 2017. Divisão de Postura CERTIDÃO Certifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 4058000, constituído pelo xxxx 000X, xxxxxx 0000, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua União da Vitoria, nº 1940, Francisco Beltrão/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Não procurado”, conforme documento em anexo. Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 1/311/2017, originária do processo administrativo nº 2017/07/7165, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998. Umuarama, 03, de Julho de 2017. Divisão de Postura CERTIDÃO Certifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 2669600, constituído pelo lote 0003, quadra 0004, do bairro Jardim Canadá II, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Xxx Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx/XX, mas retornou pelo motivo de devolução “Ausente”, conforme documento em anexo. Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 20/570/2017, originária do processo administrativo nº 2017/07/7165, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998. Umuarama, 03, de Julho de 2017. Divisão de Postura CERTIDÃO Certifico que a Divisão de Postura realizou diversas diligências no sentido de localizar o endereço do proprietário do imóvel constante do cadastro imobiliário territorial nº 934200, constituído pelo lote 0007, quadra 0002, do bairro Jardim Social, porém não obtivemos êxito, vez que a correspondência foi encaminhada para o endereço Rua Viveiros II, nº 175, Belterra/PR, mas retornou pelo motivo de devolução “Não existe o número”, conforme documento em anexo. Diante disto, encaminhamos a notificação preliminar sob nº 1/573/2017, originária do processo administrativo nº 2017/07/7165, para publicação de edital no Jornal Umuarama Ilustrado para cumprimento do disposto no o artigo 2º da Lei 2.104/1998. Umuarama, 03, de Julho de 2017. Divisão de Postura |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº021/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 021/2017 PMX, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de pneus novos (1ª vida), câmaras, protetores para veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Xambrê, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) AS3 AUTOMOTIVA LTDA - ME 21.722,00 GEREVINI TRUCK CENTER LTDA - EPP 26.904,00 M. A. DAL POZZO - ME 29.740,00 MUNDIAL PNEUS ITABERÁ - EIRELI - EPP 38.042,00 XXXXXXXX XXXX XXXXXXX - ME 70.798,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 03 de julho de 2017. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX FILHO Prefeito Municipal de Xambrê |
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Compra nº. 008/2017 Contratante: Acesf Administração de Cemitérios e Serviços Funerários Contratada: FRAW DISTRIBUIDORA – EIRELI - ME Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de consumo (copa, cozinha e materiais de higiene e limpeza), para atender as necessidades da ACESF – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários, deste Município. Valor Total: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Vigência: 19/06/2017 a 19/06/2018. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 007/2017 - ACESF, homologado pela Portaria n° 007/2017, em 16 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 17 de junho de 2017, edição nº. 10.996, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações. Umuarama, 03 de julho de 2017. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Administração |
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 043/2017 Aposenta por Invalidez Permanente, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aposentado por Invalidez Permanente, o servidor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.861.612 SSP-PR, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, nomeado em 1º de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Servente Geral, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, nos termos do Processo n.º 4.676/2016, conforme estabelece o art. 192, I, da Lei Complementar nº 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c art. 40, §1º, I da Constituição Federal. Art. 2º. O Servidor perceberá proventos integrais de inatividade no valor de R$ 1.533,78 (um mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 308,27 (trezentos e oito reais e vinte e sete centavos), conforme o art. 24 da Lei Complementar Municipal n° 188/2007 e média de horas extras a 50% no valor de R$ 92,47 (noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) conforme Acórdão n.º 3155/2014 Tribunal Pleno – TCE-PR, totalizando o valor de R$ 1.934,52 (um mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) mensais e R$ 23.214,24 (v inte e três mil duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) anuais, com paridade, utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Administradora do FPMU |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº022/2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 022/2017 PMX, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo lubrificantes e componentes de limpeza para veículos que compõem a frota municipal de diversas Secretarias e Fundo Municipal de Saúde de Xambrê Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) DEISICLER BAILO ZANOLO EIRELI-ME 21.500,00 FPM LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA - EPP 27.030,00 MARCOS DE SOUZA ALMEIDA COMERCIAL -ME 9.802,00 XXXXXXXX XXXXXXXXX MUNHOZ - ME 24.147,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 03 de julho de 2017. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX FILHO Prefeito Municipal de Xambrê |
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 41/2017 SÚMULA:- ABERE DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Lei 2061/2017 de 16 de Dezembro de 2016. D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto um no Orçamento Geral do Município, um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de r$- 80.000,00 (oitenta mil reais), por anulação de dotações no exercício, autorizado pelo Lei 2061/2017, para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: FICHA ORG UN FUNC PROGRAM FNT NOMECLATURA CAT ECON VALOR 165 05 001 1030115002021 495 MANUT ATIV FDO M DE SAÚDE 4.4.90.52 80.000,00 TOTAL 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados produtos do cancelamento parcial da seguinte dotações orçamentária vigente: FICHA ORG UN FUNC PROGRAM FNT NOMECLATURA CAT ECON VALOR 164 05 001 1030115002021 495 MANUT ATIV FDO M DE SAÚDE 3.3.90.39 80.000,00 TOTAL 80.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação. XAMBRÊ, Pr., 03 de julho de 2017 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Dispensa de Licitação nº012/2017 Considerando o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação de empresa para elaborar projetos de galerias pluviais e seus complementares (laudos, orçamentos, memoriais, levantamento topográfico, aprovação) para fins de pavimentação e passagem de galerias pluviais nos seguintes logradouros: Rua João pessoa, Travessa Goiás, Travessa Rondônia, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, final da Rua XVI de Julho, com a empresa M. C. MARANCA-ME, CNPJ-22.835.377/0001-01, com Dispensa de Licitação nº012/2017,tendo como fundamento o art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Xxxxxx, PR, 03 de julho de 2017 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal de Xambrê. |
C4 | UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TERRA ROXA-PR, DE ACORDO COM A LEI N° 11.947/2009, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 038/2009 E LEI
Dispõe sobre o regimento interno de Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, que especifica e dá outras providências.
Altair Donizete de Pádua, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, DECRETA:
ART. 1º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Colegiado Deliberativo, instituído no âmbito do município de Terra Roxa, criado através da Lei Municipal nº ......, de .....de.....de......de 20. , com base na Resolução/CD/FNDE
nº 038/2009 que regulou a sua composição e atribuições , tem como finalidade assessorar o Governo Municipal na execução do PMAE – Programa Municipal de Alimentação Escolar junto aos estabelecimentos de educação infantil
, ensino fundamental , educação de jovens e adultos e mantidos pelo Município , pelo Estado e pelas instituições , motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos , competindo-lhe especificamente:
CAPÍTULO I Das atividades do Conselho.
Art. 1° O Conselho de Alimentação Escolar – CAE como órgão deliberativo e de assessoramento, fiscalizador para atuar em parceria com o Governo Municipal na execução do Programa de Alimentação Escolar junto aos estabelecimentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental mantido pelo Município motivando a participação de órgãos públicos e da sociedade civil, tem por finalidade:
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos art. 2º e 3º da Resolução/CD/FNDE 038/2009; II - Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios, desde a sua aquisição até a distribuição às entidades educativas, observando as boas práticas higiênico-sanitárias, bem como a aceitação dos cardápios oferecidos;
III - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do programa, bem como, analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora e remeter ao FNDE;
IV - Fiscalizar o armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios nos depósitos das unidades educativas, assim como a limpeza desses locais;
V - Comunicar à Entidade executora a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; VI - Apreciar e votar, anualmente, o plano do PNAE, a ser apresentado pela Entidade Executora;
VII - Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
VIII - Incentivar a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, higiene e saneamento básico na Rede Municipal de Ensino de Terra Roxa;
IX - Levantar dados nas escolas e na comunidade com a finalidade de avaliar o Programa no Município;
X - Realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-se em conta quanto à elaboração dos cardápios para a Alimentação Escolar;
XI - Articular com os órgãos governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros da administração pública, ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência para a melhoria da alimentação escolar nas escolas municipais. CAPÍTULO II Da Composição do Conselho. Art. 2° O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder;
II - Dois representantes das organizações civis;
III - Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes;
IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Professores e/ou Conselhos Escolares.
§ 1° Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria.
§ 2° A nomeação dos membros será feita por Decreto do Prefeito Municipal.
§ 3° No caso da ocorrência de vacância, o novo membro designado deverá completar o mandato substituído.
Art. 3° Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 04 anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 4° O exercício do mandato de conselheiro do CAE será gratuito e constituirá de serviço público relevante.
Art. 5° O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos em reunião especialmente convocada para tal fim, com quorum de metade (50%) mais um dos membros.
Parágrafo Único. O Presidente será destituído pelo voto de (50%) mais (um) dos conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.
CAPÍTULO III Das Atribuições do Presidente. Art. 6° São atribuições do Presidente: I - Coordenar as atividades do Conselho;
II - Convocar as reuniões do conselho, dando ciência aos seus membros; III - Organizar a ordem do dia das reuniões;
IV - Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; V - Determinar a verificação da presença;
VI - Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
VII - Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;
VIII - Conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto; IX - Colocar as matérias em discussão e votação;
X - Anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate; XI – Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
XII - Decidir dobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso o Regimento;
XIII - Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XIV - Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
XV - Designar para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XVI - Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
XVII - Determinar o destino do expediente lido nas sessões;
XVIII - Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais este deve estabelecer relações;
XIX - Representar socialmente o Conselho e delegar poderes aos seus membros, para que façam essa representação; XX - Tomar conhecimento das justificações de ausência dos membros do Conselho;
XXI - Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho;
XXII - Propor ao Conselho as revisões do Regimento Interno, julgadas necessárias. CAPÍTULO IV Dos Membros do Conselho. Art. 7° Compete aos membros do Conselho: I- Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
II - Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III - Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem; IV - Comparecer às reuniões na hora prefixada;
V - Desempenhar as funções para as quais for designado;
VI - Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente; VII - Obedecer às normas regimentais;
VIII - Assinar as atas das reuniões do Conselho;
IX - Apresentar retificações ou impugnações às atas; X - Justificar seu voto, quando for o caso;
XI - Apresentar à apreciação do conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições.
Art. 8° Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificação, a 6 (seis) reuniões alternadas.
§ 1°O prazo para requerer justificativa de ausência é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato, quando nem o titular nem o suplente estiverem presentes à reunião.
§ 2° Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficializará ao Executivo para que proceda ao preenchimento da vaga.
§ 3° Na ausência do titular, o suplente assume de direito e de fato. CAPÍTULO V Dos Serviços Administrativos do Conselho.
Art. 9° Os serviços administrativos do Conselho serão exercidos por um Secretário Executivo que será eleito pela Plenária, competindo-lhe, as seguintes atividades:
I - Secretariar as reuniões do Conselho;
II - Lavrar atas, fazer sua leitura e a do expediente;
III - Recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho; IV - Registrar a freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
V - Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
VI - Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações; VII - Resumir as ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho;
VIII - Elaborar a Ata, em seguida, sem rasuras ou emendas;
IX - Redigir as Atas em livro próprio, com as páginas rubricadas pelo Presidente do Conselho e numeradas tipograficamente;
X - Colher assinatura do Presidente do Conselho e dos membros presentes à reunião. CAPÍTULO VI Das Reuniões.
Art. 10 As reuniões do Conselho de Alimentação Escolar serão realizadas normalmente na sede do órgão de educação do Município, podendo, por decisão de seu Presidente ou do plenário, realizar-se em outro local.
Art. 11 As reuniões serão:
I - Ordinárias realizadas trimestral, sempre nas quintas-feiras; sendo as administrativas no período da manhã;
II - Extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente ou mediante solicitações de pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Art. 12 As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de pelo menos metade de seus membros.
§ 1° Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente, será aguardada, durante quinze minutos, a composição do número legal.
§ 2° Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem que haja quorum, o Presidente do Conselho manterá a reunião com qualquer quorum.
Art. 13 A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como outras pessoas cuja audiência seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
Art. 14 Serão realizadas visitas às Unidades Educativas, com freqüência mensal, sempre nas quartas-feiras, (1 vez ao mês).
CAPÍTULO VII Da Ordem dos Trabalhos. Art. 15 A ordem dos trabalhos será a seguinte: I- Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior
II - Expediente;
III - Comunicações do Presidente e dos membros.
Art. 16 A dinâmica da reunião dar-se-á por momentos explícitos de:
a) encaminhamentos;
b) discussões;
c) votações.
CAPÍTULO VIII Das Discussões.
Art. 17 As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que
forem apresentadas. Parágrafo Único. Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas.
CAPÍTULO IX Das Votações.
Art. 18 Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do conselho declarará quantos votam favoravelmente ou em contrário. Parágrafo Único. Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art. 19 Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser global ou destacada. Art. 20 Não poderá haver voto de delegação.
CAPÍTULO X Das Decisões.
Art. 21 As decisões do Conselho de Alimentação Escolar serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Art. 22 As decisões do Conselho serão transformadas em resoluções quando necessário. CAPÍTULO XI Disposições Finais.
Art. 23 As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houver recursos financeiros disponíveis.
Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas subscritas na execução do presente Regimento serão resolvidos pela diretoria do Conselho.
Art. 25 Este regimento poderá ser revisto e reformulado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do CAE, sempre que houver necessidade.
Art. 26 Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Xxxxx Xxxx,.......de.........de.........
MUNICIPAL Nº...... DE......DE.....DE.........
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2017 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 24 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas, exames e atendimentos especializados, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS, disponível no endereço eletrônico - xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.
3 - REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4 - PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2017, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ( ) meses, com início no dia
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de de 2017 e com término previsto para o dia de de 201 , podendo, contudo
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 02/10/2014. A regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social, poderá ser comprovada individualmente, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS-CND),desde que dentro do prazo de validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
k) Memorial descritivo com os seguintes itens;
* Recursos humanos;
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
Umuarama, 20 de abril de 2017. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
A Prefeitura Municipal de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA divulgado pelo Município de Umuarama – Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público n° .
Razão Social: Nome Fantasia:
Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado: Telefone:
CNPJ: Home Page: e-mail.
Conta Bancária da Pessoa Jurídica nº , Agência , Banco
, Cidade , Estado .
Especialidade: , para realização de até (tipo e quantidade de procedimentos/consultas (informar) mensal.
Procedimentos (relacionar os códigos de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos)
Médico Responsável:
CRM do Médico Responsável: R.G. do Médico Responsável : CPF do Médico Responsável:
Inscrição da empresa no CRM : CIE Nº
Data: (assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº /2017
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Gestor e Secretária Municipal de Saúde, Srª CEXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, enfermeira, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , nº – CEP:
, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº
/SSP- e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº
/2017, ratificado em de de 2017, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia de
de 2017, edição nº , regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 178/2016
Tomada de Preços n° 016/2016
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hexxxx Xxxxxxx, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MAXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR, RG nº 35.868.656-8, e CPF nº 122.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma
– Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.129.907/0001-31 com sede a Xxx Xxxxxxxxx X, 0.000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX - Xxxxxxxx-Xx, CEP. 87.507-135, Umuarama, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Clxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Umuarama-Pr, portador do RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula Quarta do contrato de prestação de serviços 178/2016 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INICIO DOS SERVIÇOS E
PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência do presente Contrato será de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a clausula Vigésima Terceira do contrato de prestação de serviços 178/2016 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato será de 390 (trezentos e noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 de Junho de 2017.
- MAXXXX XXXX XX XXXXXXXX -
- Prefeito Municipal -
R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
Contratada TESTEMUNHAS:
Nome: Joxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx XG.5.915.646-2
Nome: Joxx Xxxxxx Xxxxx XG. 12.262.417-8
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº /2017 – Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, e todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização serão de responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ( ) procedimentos (consultas, exames e ou atendimentos especializados) anuais, a um valor unitário de R$ ( ), perfazendo um valor anual de até R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra- referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama- PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr(a). , ocupante do cargo de
ROXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX (CPF Nº 000.000.000-00) torna público que recebeu do IAP, a Licença Simplificada para fins de Avicultura de engorda LAS nº 31199 com Validade 09/05/2017 a ser implantada Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00.xxxx 00-x-0, Xxxxx 10 Palmital.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
, portador do RG n° /SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° . CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até ( ) procedimentos (consultas, exames e ou atendimentos especializados) anuais, a um valor unitário de R$ ( ), perfazendo um valor anual de até R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Tabela (SIA/SUS ou do Chamamento /2017).
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
ROXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX (CPF Nº 000.000.000-00) torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação de Licença Simplificada para fins de Avicultura de Corte implantada Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00. lote 24-c-2, Gleba 10 Palmital.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada com um relatório contendo a qualificação completa (nome, endereço, RG e CPF) de todos os pacientes atendidos, bem como de todos os comprovantes (requisições) de autorização emitidos pela CONTRATANTE.
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama, Assis Chateaubriand
e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77552297/0001-22, Registro sindical nº 10054101031- 6, por seu coordenador abaixo assinado, convoca todos os empregados da Caixa Econômica Federal, associados ao Sindicato, lotados em agências e PABs localizados em municípios pertencentes à base territorial deste sindicato, ocupantes, efetivos ou não, das funções de Caixa, Avaliação de Penhor e Tesouraria, para a Assembleia Extraordinária que se realizará dia 06 de julho de 2017, às 17h30, em primeira convocação, e às 18h, em segunda convocação, no endereço à Rua Gov. Ney Braga, nº 4431, Umuarama, para discussão e deliberação acerca da seguinte ordem do dia:
1) Autorização para que o Sindicato proponha ação judicial como substituto processual, em face da Caixa Econômica Federal, reivindicando o pagamento da verba “Adicional de Quebra de Caixa”. Umuarama-PR, 03 de julho de 2017
Edxxxx Xxxx Xxxxxxx Xoordenador
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os
valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços; III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes dependerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução dos contratos financiados pelo Banco . Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta” : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta” : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva” : significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva” : significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de outorga que determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
Parágrafo Único: O disposto acima se aplicará a todos os processos que envolvam recursos de nível federal, estadual e municipal, ou de quaisquer outras entidades, fazendo-se inclusive valer quando da hipótese de financiamento, parcial ou integral, mediante adiantamento ou reembolso. Ainda permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, de de 2017. CEXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Empresa Prestadora dos Serviços CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
a) Consultas Especializadas:
- Angiologista
- Cardiologista
- Cirurgião cabeça e pescoço
- Cirurgião geral
- Cirurgião vascular
- Cirurgião pediátrico
- Dermatologista
- Endocrinologista/ Endocrinologista pediátrico
- Fonoaudiólogo
- Gastroenterologista/ Gastroenterologista pediátrico
- Homeopata
- Hematologista
- Neurocirurgião
- Neurologista/ neurologista pediátrico
- Oftalmologista
- Oncologista
- Ortopedista
- Otorrinolaringologista
- Psiquiatria
- Reumatologista
- Urologista
- Traumatologista buco maxilo facial
- Traumatologista
- Proctologista
- Pneumologista
- Traumatologista buco maxilo facial
b) Exames especializados:
- Ultrassonografias com e sem Doppler
- Analises clínicas
- Patologia clínica
- Radiodiagnóstico
- Audiometria
- Imitanciometria
- Tomografia computadorizada
- Mamografia
- Ressonância magnética
- Eletrocardiograma
- Densitometria óssea
- Ecocardiograma
- Teste de esforço
- Anatomo Patológico
- Himunohistoquímica
- Cintilografia
- Eletroneumiografia
- Endoscopia
- Colonoscopia
- Retossigmoidoscopia
c) Atendimentos especializados:
- Atendimento hospitalar de média e alta complexidade
- Procedimentos ambulatoriais especializados de média e alta complexidade
-Atendimento/acompanhamento de pacientes em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor
- Terapia renal
- Procedimentos oftalmológicos
- Saúde mental
- Órtese/prótese
- Fisioterapia
- Pequenas cirurgias ambulatoriais
- Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista – adulto e infantil
- Litotripsia extracorporea
- Avaliação/acompanhamento e tratamento do glaucoma com fornecimento de colírio.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
EDITAL N.º 010/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conclusão das etapas referentes à habilitação e inspeção de saúde (física e mental) a que foram submetidos todos os candidatos como parte do processo de admissão ao serviço público,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º do Edital de Abertura do Concurso Público nº 036/2014, que estabelecem as condições para convocação e posse dos candidatos finalmente classificados,
CONSIDERANDO as desistências dos candidatos ou o não comparecimento na fase de habilitação, bem como a não apresentação dos documentos comprobatórios, as quais, nos termos do Edital implicam em desclassificação do Concurso Público,
R E S O L V E:
COMUNICAR por este ato, DESCLASSIFICAÇÃO da candidata relacionada abaixo, do Concurso Público – Edital nº 036/2014, tendo em vista que esta deixou de atender o Art. 116, inciso XVI do referido Edital.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS INSCR. NOME RG CLAS.
425 MAXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 0.475.742-8 104º PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de julho de 2017.
Cexxx Xxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA
Av. Pres. Castelo Branco, nº 3302, salas 5 e 6 – CEP: 87503-200 – Umuarama-PR
Fone: (00)0000-0000 Celular: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx RESOLUÇÃO Nº 15, de 29 de junho de 2017
SÚMULA: Aprova a utilização de Recurso Financeiro do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para subsidiar a aquisição de equipamentos do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações, na Lei Municipal nº 4.069, de 15 de abril de 2015, no Regimento Interno,
CONSIDERANDO os ofícios nºs 104/2017 e 106/2017 do Conselho Tutelar de Umuarama,
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2017, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de Recurso Financeiro do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para subsidiar a aquisição de 5 (cinco) cadeiras com rodas giratórias e 1 (uma) impressora colorida a laser para o Conselho Tutelar de Umuarama.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social se responsabilizará de apresentar a este Conselho de Direitos, a prestação de contas dos recursos utilizados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 29 de junho de 2017.
Daxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xresidente do CMDCA
- Procedimentos odontológicos especializados
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO Nº 024/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 024/2017
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx do Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxxxxx doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORA:
*KANNO & HASEGAWA LTDA. - ME situada à Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 87.595-000 na cidade de BRASILÂNDIA DO SUL – PR. – CNPJ: 77.217.982/0001-00, neste ato representado por seu representante legal: YOXXXXXXX XXXXX, conforme documentos comprobatórios CPF: 000.000.000-00 e RG: 619.794/SESP/PR.; Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS PARA OS DIVERSOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL ERIAIS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme segue:
Item Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total
1 BATERIA AUTOMOTIVA 45 AH Und 10,00 R$ 200,000 2.000,00
2 BATERIA AUTOMOTIVA 60 AH Unid 25,00 R$ 300,000 7.500,00
3 BATERIA AUTOMOTIVA 70 AH Unid 10,00 R$ 330,000 3.300,00
4 BATERIA AUTOMOTIVA 100 AH Unid 15,00 R$ 425,000 6.375,00
5 BATERIA AUTOMOTIVA 135 AH Unid 5,00 R$ 530,000 2.650,00
6 BATERIA AUTOMOTIVA 150 AH Unid 15,00 R$ 630,000 9.450,00
Marca/Espec. BATERAX ELETRAN ELETRAN BATERAX ELETRAN ELETRAN
VALOR: R$ 31.275,00 (TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001. VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2017. BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 03 de julho de 2017. MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
DECRETO Nº 048/2017
Aposenta a pedido por Idade, a Servidora MAXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aposentada a pedido por Idade, a partir de 2 de junho de 2017, a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.420.399 SSP-PR, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada em 01.03.1996, pelo Regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo nº 3.320/2017, conforme estabelece o art.192, III, alínea “d” da Lei Complementar nº 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c com o art. 40, § 1º, III, alínea “b” da Constituição Federal.
Art. 2º. A Servidora perceberá proventos proporcionais de inatividade, equivalentes a 70,89% (setenta vírgula oitenta e nove por cento) da média das oitenta maiores remunerações, conforme Lei Federal nº 10.887/2004, no valor de R$ 2.060,29 (dois mil sessenta reais e vinte e nove centavos) mensais, totalizando o valor de R$ 24.723,48 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) anuais, sem paridade, utilizando o índice do regime geral da previdência social.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Administradora do FPMU
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 048/2017 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para contratação da empresa VIAÇÃO UMUARAMA LTDA., para fornecimento de vale transporte urbano, para atender as necessidades dos usuários do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS e do Centro de Referencia em Assistência Social – CRAS I, II e III, com Inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 014/2017, anexo. Em 03 de julho de 2017.
Assina: XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 03 DE JULHO DE 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017
C5
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PÉROLA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PÉROLA CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado no presente contrato o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), em razão de acréscimo de serviços conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I e parecer jurídico em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global para a prestação dos serviços da cláusula terceira objeto deste contrato passa a ser no total de R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais), em razão do acréscimo dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 03/07/2017.
XXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº400, de 03 de JULHO de 2017.
SÚMULA: Nomeia os Membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora e dá outras providências.
XXXXXX XXXXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPAL DE PÉROLA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º- Nomear os Membros do Comitê Gestor Municipal, nos termos da Lei Complementar Nº 061/2015.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Cidade Empreendedora ficará composto por esses membros.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 XXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXXXXX APARECIDA SBIZERO CPF: 000.000.000-00 GIOVANI SCHNEIDER CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXX XXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXXXXX XXXXXX FILHO CPF: 000.000.000-00 XXXXX XXXXX BRANCO CPF: 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Pérola, 03 de Julho de 2017. DARLAN SCALCO
Prefeito
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº401, de 03 DE JULHO DE 2017.
SÚMULA: Designa Agente de Desenvolvimento para
atendimento de
dispositivo legal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, dando outras providências. XXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Art. 1º- Fica nomeado os servidores abaixo descritos, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento, conforme determina a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas:
Agente: GIOVANI SCHNEIDER
Agente Suplente: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 03 de Julho de 2017.
DARLAN SCALCO
Prefeito
CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ
EDITAL n.º 061/2017
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e
Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº
001/2015 – Instruções Especiais, de 25.11.2015,
R E S O L V E
Convocar o candidato adiante indicado, aprovado e classificado no Concurso Público de Provas para o provimento de emprego efetivo de Condutor de Ambulância Socorrista, conforme abaixo, a comparecer à Sede do Consórcio CIUENP - localizada à R. Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4348 – XXX 00.000-000, em Umuarama-Pr, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Emprego Público.
Ao candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, quando de sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento mediante requerimento do próprio para o final da ordem de classificação, respeitando apenas mais 01 (uma) chamada, totalizando 02 (duas) chamadas, conforme estabelece o subitem 4.3 do Edital nº. 001/2015 –
Instruções Especiais.
Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)
horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.
11ª REGIONAL – CAMPO MOURÃO
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA – 36 HORAS SEMANAIS BASE DE TRABALHO XXXXXXX XXXXXX -PR
(Provimento de 01 Vaga)
Umuarama - PR, 03 de Julho de 2017.
XXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIUENP
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 41/2016 – Pregão Presencial nº 15/2016. Contrato de Fornecimento nº 36/2016.
Contratante: CIUENP – Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, CNPJ nº 15.718.459/0001- 00, situado na Rua Padre Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
Contratada: IPCOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA – ME,
CNPJ nº 06.163.889/0001-04, situada na Xxx 00 xx Xxxx, xx 0.000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
Objeto: celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 036/2016, celebrado junto à empresa IPCOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA - ME, com redução do valor contratual no limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), licitação que teve como objeto a contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, materiais gráficos, planejamento, controle de campanhas publicitárias, avisos, informativos e mídias alternativas, referentes aos atos do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, bem como produções de mídia para rádio e televisão, elaboração e confecção de folders, banners, faixas, cartazes e outros elementos de divulgação, tendo como foco evidenciar o papel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no contexto social, e valorizar os serviços desenvolvidos pelo SAMU 192 – Noroeste do Paraná, atendidas as especificações mínimas exigidas para a execução dos serviços, o que fora feito no Processo Administrativo nº 41/2016, Pregão Presencial nº 15/2016, e se pretende realizar com a celebração do presente Termo Aditivo Contratual.
Valor total da redução do presente aditivo contratual – R$ 3.620,00 (três mil, seiscentos e vinte reais).
Umuarama/PR, 03 de julho de 2017. XXXXX XX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CIUENP
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 83/2016. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratada: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato, estabelecido na Cláusula Terceira, com término previsto para 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 74.820,60 (Setenta e quatro mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos), no percentual com base no reajuste estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), referente a 6 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 12.470,10 (Doze mil quatrocentos e setenta reais e dez centavos), conforme parecer jurídico.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Fundamentação: Pregão Presencial nº 59/2016
Data: 03/07/2017 XXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O L E G I S L A T I V O N.º 0 2 / 2 0 1 7
Aprova com Ressalvas as Contas do Poder Executivo Municipal de São Jorge do Patrocínio-PR, do exercício financeiro de 2014.
A CÂMARA MUNICPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam Aprovadas com Ressalvas as Contas do Poder Executivo do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2014, adotado pelo Acórdão de Parecer Prévio n.º 151/17 – Processo nº 259889/15, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos trinta
dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. XXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio- Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 157, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 08 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 086/2017, R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 1.964, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Nível 02, Licença Especial de 08 (oito) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2010/2015.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 153/2017
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 23/2017, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 23/2017, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) refrigerador vertical com recursos provenientes do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:
FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ MORIMED COMERCIAL EIRELLI - EPP 16.600,00
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 03 de julho de 2017. DARLAN SCALCO
Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº174/2017.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX PILOTO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXXX PILOTO, portador do RG:10.750.782-5 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, sendo de 30(trinta) dias de descanso de 03 de julho a 01 de agosto de 2017, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº175/2017.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG: 6.633.099-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, sendo 20(vinte) dias de descanso, de 03 a 22 de julho de 2017 e 10(dez) dias de Abono Pecuniário de 23 de julho a 01 de agosto de 2017, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº176/2017.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor XXXX XXXXX XX XXXXX, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor XXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG: 4.678.967-9 SSP/PR e CPF: 000.000.000-00, sendo 30(trinta) dias de descanso de 03 de julho a 01 de agosto de 2017, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº177/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora ATAMIRES XXXXX XXXXX XXXXXX APOLONIO, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias à servidora ATAMIRES XXXXX XXXXX XXXXXX APOLONIO, portadora do RG: 11.013.837-7 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, sendo
20(vinte) dias de descanso, de 03 a 22 de julho de 2017 e 10(dez) dias de Abono Pecuniário de 23 de julho a 01 de agosto de 2017, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº178/2017.
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de 1/3 de férias à servidora XXXXXX XXXXX AVELINO dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o pagamento de 1/3 de férias à servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG nº. 11.013.836-9 SSP/PR e CPF: 080.350.549-
37, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 303/2017 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portadora da cédula de Identidade RG. nº. 4.882.871-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria de Educação, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do quinquênio adquirido no período de 2012 à 2017, no período de 14/06/2017 à 13/09/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Junho do ano de 2017.
UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 313/2017
Concede férias a servidor.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias à servidora LENIR APARECIDA DE MOURA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na Secretaria de Bem Estar Social, referente ao período aquisitivo de 08/05/2015 à 07/05/2016, com fruição em 17/07/2017 à 15/08/2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 30 dias do
mês de Junho de 2017. UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 314/2017
EXONERA a pedido NELI XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR a pedido NELI XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-0 SSP/Pr., ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação na Secretaria de Serviços públicos e Rodoviários, ficando revogado as Portaria nº 009/1994, item 07, a partir de 03 de Julho de 2017.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Junho de 2017.
UNIVALDO CAMPANER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 086/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: COMERCIAL SANTOS DUMONT LTDA - EPP, tendo em vista o
resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 15, 17, 20, 22 e 25 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais).
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 087/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: INFATEC COMPUTADORES LTDA - EPP, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 18 e 23 na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 2.905,00 (dois mil novecentos e cinco reais).
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 088/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: R P MOVEIS E PAPELARIA LTDA - ME, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 13, 21 e 26, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 842,25 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Sócia Administradora
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 089/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA - ME, tendo em vista o
resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 16 e 19, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais).
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 090/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: EVOLUÇÃO ATACADO EIRELI – ME, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 01, 03, 05, e 10, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 1.964,00 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais). Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX XXXXXXXX VEDOVOTO BIDOIA
Sócia Administradora
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 091/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: HOSPITRONICA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO
HOSPITALAR LTDA - EPP, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 12, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais).
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXX
Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 092/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 06, 07, 08, 09, 14 e 27, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 9.751,00 (nove mil setecentos e cinquenta e um reais).
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal XXXXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N°1552, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dá outras providências.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 1414 de 18 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) obedecerá à seguinte composição:
I – Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação;
TITULAR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SUPLENTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx TITULAR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
SUPLENTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
II – Um representante dos professores das escolas públicas municipais; TITULAR: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
SUPLENTE: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
III – Um representante dos diretores das escolas públicas municipais; TITULAR: Valdineia Aparecida Xxxxxxx Xxxxx
SUPLENTE: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
IV – Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
TITULAR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
V – Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; TITULAR: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx TITULAR: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx SUPLENTE: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
VI – Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; TITULAR: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
SUPLENTE: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx TITULAR: Xxxxx xx Xxxxx
SUPLENTE: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx XXX – Um representante do Conselho Tutelar:
TITULAR: Valdirene Aparecida Xxxxxxx xx Xxxxx SUPLENTE: Sônia
VIII – Um representante do Conselho Municipal de Educação.
TITULAR: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. SUPLENTE: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Art. 2° - Nos termos da Lei n° 1413 de 18 de outubro de 2007, em seu Artigo 5° “Compete ao Conselho do FUNDEB”:
I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da Proposta Orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
IV – Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V – Outras atribuições que a legislação específica estabeleça.
Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 3° - Ficando revogado o decreto nº 1291 de 19 de junho de 2015. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mariluz/Pr., 03 de julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXX
ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 093/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
CONTRATADA: C. E. XXXXXXXX – COMERCIAL - ME, tendo em vista o resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 047/2017, realizada no dia 19 de junho de 2017, devidamente homologada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: O contratado deverá fornecer os itens nº 02, 11 e 24, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, centro, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a autorização.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 5.844,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais). Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Sócio Administrador
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2017
O prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxx – PR, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio resolve: ADJUDICA o resultado do processo Licitatório/Edital nº 059/2017, modalidade Pregão Presencial nº 047/2017, Objeto contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/material permanente para Secretaria de Saúde, com recursos do MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE através da Portaria nº 1.857 de 13 de outubro de 2016.
HOMOLOGANDO vencedora nos itens 15, 17, 20, 22 e 25 a proposta apresentada pela empresa COMERCIAL SANTOS DUMONT LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.402.281/0001-04, nos itens 13, 21 e 26 a proposta apresentada pela empresa R P MOVEIS E PAPELARIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.205.792/0001-
05, nos itens 16 e 19 a proposta apresentada pela empresa FARIAS E KOSHIBA COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.442.656/0001-58, nos itens 18 e 23 a proposta apresentada pela empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.858.720/0001-80, nos itens 01, 03, 05 e 10 a proposta apresentada pela empresa EVOLUÇÃO ATACADO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.233.383/0001-02, no item 12 a proposta apresentada pela empresa HOSPITRONICA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.737.428/0001-14, nos itens 06, 07, 08, 09, 14 e 27 a proposta apresentada pela empresa ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.918.622/0001-08, nos itens 02, 11 e 24 a proposta apresentada pela empresa C E CARVALHO – COMERCIAL – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.864.422/0001-73.
Xxxxx Xxxxxx - XX, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
CLASS. NO | ME | NSCR. | .G. nº |
0003 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 05172 | 27.665.532-2 SSP PR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 143, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 11 dias, convertida em pecúnia, a servidora Marilza Aparecida Xxxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 072/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 2.258, ocupante do cargo efetivo de Gari – Nível 01, Licença Especial de 11(onze) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2011/2012.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 144, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 073/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1.293, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo – Nível 31, Licença Especial de 05(cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 1998/2003.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 145, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 06 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 074/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 2.274, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível 01, Licença Especial de 06(seis) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2012/2017.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 146, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 10 dias, convertida em pecúnia, ao servidor Aparecido Xxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 075/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1.239, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível 16, Licença Especial de 10 (dez) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2003/2008.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 147, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 076/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2.085, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível 01, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2005/2010.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 148, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 08 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 077/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula nº 1.972, ocupante do cargo efetivo de Professor – PROFB07, Licença Especial de 08 (oito) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2006/2011.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 149, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, ao servidor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 078/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder ao servidor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 1.341, ocupante do cargo efetivo de Operador de Escavadeira – Nível 23, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2003/2008.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 15 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 079/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 2.120, ocupante do cargo efetivo de Zelador – Nível 01, Licença Especial de 15 (quinze) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2007/2012.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 151, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 13 dias, convertida em pecúnia, a servidora Lucimara de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 080/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Lucimara de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 2.288, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Nível 01, Licença Especial de 13 (treze) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2012/2017.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 152, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 081/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2.022, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo – Nível 45, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2009/2014.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 153, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 082/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 1.277, ocupante do cargo efetivo de Professor – PROFB14, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2008/2013.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 154, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 083/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 2.004, ocupante do cargo efetivo de Xxxxxxxx – Nível 58, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2000/2005.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 155, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 05 dias, convertida em pecúnia, a servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 084/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder a servidora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 2.027, ocupante do cargo efetivo de Cozinheiro - Nível 01, Licença Especial de 05 (cinco) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2009/2014.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 156, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Concede Licença Especial de 31 dias, convertida em pecúnia, ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608/09, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 085/2017,
R E S O L V E:
1. Conceder ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 2.286, ocupante do cargo efetivo de Vigia - Nível 01, Licença Especial de 31 (trinta e um) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2012/2017.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/75, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 03 de Julho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
C6 | UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 176/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: C.E. XXXXXXX PRESTADORA DE SERVIÇOS – ME
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços, na limpeza de bocas de lobo, em diversas ruas e avenidas, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, conforme descrição do anexo I.
Valor Total: R$ 59.250,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos e cinqüenta reais). Vigência: 28/06/2017 a 28/06/2018.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 040/2017, homologado pela Portaria n° 1.436/2017, em 27 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 28 de junho de 2017, edição nº. 11.004, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 177/2017 Contratante: Município de Umuarama Contratado: M. R. ALÉM - ME
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços, na limpeza de poços de visita, em diversas ruas e avenidas, deste Município, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais). Vigência: 28/06/2017 a 28/06/2018.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 040/2017, homologado pela Portaria n° 1.436/2017, em 27 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 28 de junho de 2017, edição nº. 11.004, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 160/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: X X XX XXXXXXXX JUNIOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, na realização de eventos esportivos e recreativos, promovidos pela Secretaria de Esporte e Lazer, nos bairros e distritos do Município de Umuarama, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais) Vigência: 13/06/2017 a 31/12/2017.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 062/2017, homologado pela Portaria n° 1.269/2017, em 09 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 13 de junho de 2017, edição nº. 10.993, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 1680/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: EMBRIOSEMEN – EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de sêmens bovinos e bainha para atender o Programa de Inseminação artificial – PIA, deste Município.
Valor Total: R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais). Vigência: 21/06/2017 a 21/06/2018.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 065/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.341/2017, em 19 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 21 de junho de 2017, edição nº. 10.999, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 148/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: J. C. XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX - ME
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de vidros e prestação de serviços de mão de obra para colocação (incluindo massa para fixação), para atender as necessidades das Escolas Municipais, Creches, Centro de Educação Infantil, Paço Municipal e demais prédios próprios, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 23.450,00 (vinte e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Vigência: 26/05/2017 a 26/05/2018.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 053/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.024/2017, em 25 de maio de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 26 de maio de 2017, edição nº. 10.978, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 175/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: CONSTRUTORA LONGUINI LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global para execução de 2.962,00 m² de pavimentação asfáltica e recape na Avenida Parigot, trecho entre a Av. Guanabara e Rondônia e execução de 963,00m² de pavimentação asfáltica em C.B.U.Q na Rua Paineira entre a Rua Cerejeira e Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, deste Município, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital de Tomada de Preços 002/2017 - PMU e seus anexos.
Valor Total: R$ 306.435,00 (trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) Vigência: 28/06/2017 a 31/12/2017.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Tomada de Preços n° 002/2017 - PMU, homologada pela Portaria n° 1.453/2017, em 27 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de junho de 2017, edição nº. 11.004, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Compra n° 164/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: E G GARCIA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de luminárias de emergência 30 leds, para adequação das Unidades Educacionais de Umuarama
Valor Total: R$ 4.479,93 (quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos). Vigência: 19/06/2017 a 31/12/2017.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 061/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.336/2017, em 14 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de junho de 2017, edição nº. 10.996, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 163/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de placas de sinalização, para adequação das Unidades Educacionais de Umuarama.
Valor Total: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais). Vigência: 19/06/2017 a 31/12/2017.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 061/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.336/2017, em 14 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de junho de 2017, edição nº. 10.996, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 170/2017 Contratante: Município de Umuarama
Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX 93011113904
Objeto: Contratação de empresa para locação de brinquedos e máquinas de algodão doce e pipoqueira, para atender as necessidades do Programa Minha Casa Minha Vida – Sonho Meu II, deste Município, com recursos do Programa FAR – Fundo de Arrendamento Residencial/ Minha Casa Minha Vida, contrato nº 00-000-00/2014
Valor Total: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Vigência: 21/06/2017 a 21/06/2018.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 066/2017, homologado pela Portaria n° 1.342/2017, em 19 de junho de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 21 de junho de 2017, edição nº. 10.999, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Umuarama, 03 de julho de 2017. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 08.931.506/0001-26, com sede à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, de conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei nº 8.080/90, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 24 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços de consultas, exames e atendimentos especializados, nos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SIA/SUS e complemento pago com recurso próprio, conforme tabela em anexo.
OBS: SERÃO FORNECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AS MODALIDADES PARA O CREDENCIAMENTO DA ÁREA DE SAÚDE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DESTE EDITAL.
3 - REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4 - PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer momento até o dia 30 de agosto de 2017, durante o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, em envelope lacrado;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme legislação aplicável à espécie;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751, de 02/10/2014. A regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social, poderá ser comprovada individualmente, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da República e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS-CND),desde que dentro do prazo de validade;
d) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e a Dívida Ativa Estadual, em plena validade;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação do alvará de funcionamento (licença) e certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade.
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
h) Licença de Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Inscrição do profissional no Conselho Regional pertinente;
j) Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional pertinente;
k) Memorial descritivo com os seguintes itens;
* Recursos humanos;
* Equipamentos;
* Área física;
* Relação do Corpo Clínico para atendimento Ambulatorial, com seu respectivo título de especialidade na área, exclusivamente para hospitais e clinicas.
l)Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencherem os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades e conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e com base no parecer técnico elaborado pela Comissão Técnica de Credenciamento, esta emitirá um Relatório Conclusivo sobre a viabilidade do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão;
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise de toda a documentação, estejam os requisitos atendidos ou não para o credenciamento, os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA INDICAÇÃO DO GESTOR: De acordo com os requisitos exigidos no artigo 2º, da Instrução Normativa nº 03/2009, de 22 de junho de 2009, da Divisão de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Umuarama- PR, indica-se como gestor do presente contrato o Sr(a). , ocupante do cargo de
, portador do RG n° /SSP-PR e inscrito no CPF sob o n° .
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA realizará até ( ) procedimentos (consultas, exames e ou atendimentos especializados) anuais, a um valor unitário de R$ ( ), perfazendo um valor anual de até R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Tabela do Chamamento /2017.
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura), que obrigatoriamente deverá vir acompanhada pelos relatórios de faturamento do Sistema Informatizado da contratante contendo o nome do paciente, procedimento e data da realização dos exames, sendo que a empresa contratada deverá autenticar o código de barras das requisições de autorização emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde para comprovação dos pacientes atendidos.
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de ( ) meses, com início no dia
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos de de 2017 e com término previsto para o dia de de 201 , podendo, contudo
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas e profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, Instituto e seus segurados ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com o repasse do Ministério da Saúde ao Município de Umuarama, conforme valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde, e complemento com recurso próprio, conforme tabela em anexo, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e provenientes de repasses pelos governos estaduais e federais, e que estejam livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente da Secretaria Municipal de Saúde, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
Umuarama, 06 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO I
CONSULTAS ESPECIALIZADAS
(a empresa deve contar com profissional médico com especialização na área pretendida, com inscrição no CRM) Especialidade Valor Tabela SUS – recurso federal Complemento recurso próprio Valor total
Alergologista 10,00 10,00 20,00
Angiologista/Cirurgião vascular 10,00 10,00 20,00
ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / Recurso Estadual / Recurso Federal
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os
valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços; III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 006 ao Contrato N° 090/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DO NOROESTE DO PARANÁ - NOROSPAR
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de outubro de 2017.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de R$ 123.200,00 (cento e vinte três mil e duzentos reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 492.800,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais) Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:33 – F:1
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Saúde do Município de Umuarama – PR, e a Srª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Coordenadora da Atenção Primária em Saúde deste Município.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 27/06/2017.
Termo Aditivo005 ao Contrato N° 126/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAUDE DO NOROESTE DO PARANÁ - NOROSPAR
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de julho de 2017.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de R$ 249.952,16 (duzentos e quarenta nove mil novecentos e cinquenta dois reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 249.952,16 (duzentos e quarenta nove mil novecentos e cinquenta dois reais e dezesseis centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:110 – F:496
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Umuarama – PR, e a Srª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Diretora de Saúde deste Município.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 27/06/2017.
Termo Aditivo 005 ao Contrato N° 071/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: M. STANISCHESCK & CIA LTDA
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2018
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do presente contrato em até R$ 10.039,50 (dez mil e trinta e nove reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor deste termo em até R$ 120.474,00( cento e vinte mil quatrocentos e setenta e quatro reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:107 – F: 1
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:108 – F: 303
70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:110 – F: 496
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e a Srª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 007.308.339- 92.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/05/2017.
Termo Aditivo 005 ao Contrato N° 024/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: NASSIF & NASSIF LTDA
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2018.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste segundo o índice do IGP-M de 1,57%, passando o valor mensal de até R$ 32.788,81 (trinta e dois mil setecentos e oitenta oito reais e oitenta e um centavos), para até R$ 33.304,76 (trinta três mil trezentos e quatro reais e setenta seis centavos) perfazendo o valor deste termo em até R$ 399.657,12 (trezentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:33 – F: 1
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 Secretária da Saúde, e a Srª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Coordenadora da Atenção Primária em Saúde do Município de Umuarama
– PR.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 09/06/2017.
Termo Aditivo 003 ao Contrato N° 095/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de outubro de 2017.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 7.241,52 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 28.966,08 (vinte oito mil novecentos e sessenta e seis reais e oito centavos)
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.36.00.00 – D:105 – F:303
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Umuarama – PR, e a Srª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Diretora de Saúde deste Município.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 27/06/2017.
Termo Aditivo 003 ao Contrato N° 094/2015 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de outubro de 2017.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 7.241,52 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 28.966,08 (vinte oito mil novecentos e sessenta e seis reais e oito centavos)
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.36.00.00 – D:105 – F:303
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Umuarama – PR, e a Srª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Diretora de Saúde deste Município.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 27/06/2017.
Termo Aditivo 004 ao Contrato N° 019/2014 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2018.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste no percentual de 3,37% que corresponde à variação do IGPM, sobre o valor mensal a pagar, passando o valor de até R$ 13.832,79 (treze mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), para até R$ 14.298,65 (quatorze mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total deste termo aditivo em até R$ 171.583,80 (cento e setenta e um mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:33 – F: 1
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Secretária de Saúde do Município de Umuarama – PR, e a Srª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Coordenadora da Atenção Primária em Saúde. Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 21/06/2017.
Termo Aditivo 002 ao Contrato N° 079/2016 Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CLÍNICA DE OLHOS MENINO JESUS S/S LTDA - ME
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 30 de junho de 2018.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal do contrato de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:110 – F:496
70.001.10.302.0025.2.195 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:112 – F:496
Cláusula Quarta: Alteram-se os gestores do presente contrato, passando para a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Umuarama – PR, e a Srª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Diretora de Saúde deste Município.
Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 27/06/2017.
Umuarama, 03 julho de 2017. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de
Cardiologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação | |
Cirurgia geral10,00 | 10,00 | 20,00 | do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços | |
Dermatologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo. |
Endocrinologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser |
Endocrinologista pediátrico | 10,00 | 10,00 | 20,00 | realizada auditoria especializada. |
Gastroenterologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a |
Hematologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, |
Infectologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. | |
Mastologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente | |
Nefrologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados. | |
Nefrologista pediátrica | 10,00 | 10,00 | 20,00 | Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao |
Neurologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | contraditório, nos moldes da legislação em vigor. | |
Neurocirurgião | 10,00 | 10,00 | 20,00 | CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20% (vinte por cento) |
Oftalmologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais |
Ortopedista 10,00 | 10,00 | 20,00 | penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla | |
Otorrinolaringologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | defesa. |
Pneumologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à |
Proctologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | CONTRATADA. | |
Psiquiatria 10,00 | 10,00 | 20,00 | CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: | |
Urologista 10,00 | 10,00 | 20,00 | O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de | |
Reumatologista | 10,00 | 10,00 | 20,00 | Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes |
A empresa interessada no edital de credenciamento deverá preencher a proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados (modelo em anexo) identificando qual área ou áreas que tem interesse e a quantidade de consultas/ mês que poderá disponibilizar.
Fica a cargo da contratante estabelecer em contrato a quantidade de consultas mensais levando em consideração a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilidade financeira e orçamentária e a capacidade instalada da empresa.
Todos os serviços são para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Umuarama.
ANEXO II
(Em papel timbrado da empresa)
Modelo de proposta de inscrição no cadastro de serviços especializados –
Chamamento público nº¬ (adequar a área pretendida)
A ……….(razão social)………………...CNPJ:……………………………..situada no endereço:…………………………………………………..na cidade de ………………………...vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços especializados de atenção a saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº¬ Credenciamento de Serviços de Saúde, para prestação de serviços nas seguintes áreas:
Quantidade de procedimentos/mês
(listar especialidade conforme consta do edital)
Nome e CRM do médico responsável pela realização dos procedimentos:
Médico responsável pela empresa:
CRM do médico responsável:
RG do médico responsável:
CPF do médico responsável:
Data:
Assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº /2017
Que entre si celebram, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, inscrito no CNPJ sob o n° 08.931.506/0001-26, com sede à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Gestor e Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, enfermeira, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurí¬dica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , nº – CEP:
, na cidade de Umuarama-PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº
/SSP- e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama-PR, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº
/2017, ratificado em de de 2017, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia de
de 2017, edição nº , regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 23 de fevereiro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme Edital de Chamamento Público nº /2017 – Credenciamento de Serviços de Saúde, sendo que os atendimentos serão realizados em local pré determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, e todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização serão de responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará até ( ) procedimentos (consultas, exames e ou atendimentos especializados) anuais, a um valor unitário de R$ ( ), perfazendo um valor anual de até R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra- referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato; IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
(sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução dos contratos financiados pelo Banco . Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta” : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta” : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva” : significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva” : significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de outorga que determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco , inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
Parágrafo Único: O disposto acima se aplicará a todos os processos que envolvam recursos de nível federal, estadual e municipal, ou de quaisquer outras entidades, fazendo-se inclusive valer quando da hipótese de financiamento, parcial ou integral, mediante adiantamento ou reembolso. Ainda permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas, possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Umuarama, de de 2017. CEXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Empresa Prestadora dos Serviços CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de prestação de serviço nº 072/2017 Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CBC – EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS LTDA - ME
Objeto: Contratação da empresa para locação, instalação, manutenção e troca de peças de aparelhos concentradores de oxigênio e disponibilização de 1 (um) profissional da área de enfermagem para realizar o acompanhamento dos pacientes usuários do SUS que utilizam estes aparelhos, conforme o edital de chamamento público n° 002/2017.
Valor: o valor mensal do contrato será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o valor total anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Vigência: 23/06/2017 a 22/06/2018.
Fundamentação: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº 009/2017, ratificado em 21 de junho de 2017, publicado no jornal Umuarama Ilustrado no dia 22 de junho de 2017, edição nº 11.000, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Contrato de compra nº 046/2017 Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de EPI’s – equipamentos de proteção individual, para atender as necessidades das Secretarias de Saúde, deste Município.
Valor: R$ 1.645,00 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) Vigência: 26/05/2017 a 26/05/2018.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 055/2017 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.026/2017, em 25 de maio de 2017, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 26 de maio de 2017, edição nº. 10.978, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 30 de junho de 2017. Vixxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 054/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2016, dando outras providências.
MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Inciso VI, do Parágrafo 1º, do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 666/2016, datada de 03 de novembro de 2016, (Lei Orçamentária de 2017).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$164,84 (Cento e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001.28.846.2052.0.002- Indenizações, Custas e Sentenças Judiciais 417 – 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições 164,84 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SOMA 164,84
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$164,84 (Cento e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), proveniente do produto do excesso real de arrecadação, apresentado na Fonte de Recursos 01000 – Recursos Ordinários (Livres) relativo ao Conv. Projeto Brincadeira na Comunidade, conforme abaixo:
Excesso de Arrecadação
Código da Fonte Descrição da Fonte/Receita Valor
00000 (000) 000000000000 – Conv. Projeto Brincadeira na Comunidade 164,84 SOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 164,84
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulxxxxx Xxxxxxxxx” aos 30 de junho de 2017. MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017
SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal nº 004/2010 que define a estrutura e os vencimentos dos cargos e empregos públicos da Administração Pública Direta , Indireta e Fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, EU PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela I, da Lei Complementar 004/2010, criando 03 (três) vagas, passando a constar 09 (nove) para o cargo de Enfermeiro do grupo ocupacional profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas, com vencimento base de R$ 2.837,23 (dois mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos). Será regido pelo regime estatutário e as progressões corresponderão em salário à Tabela I e VII da estrutura e os vencimentos dos cargos da Lei Complementar Municipal nº 004/2010.
Parágrafo único: Será regido pelo regime estatutário e as progressões corresponderão em salário à tabela I e VII da estrutura e os vencimentos dos cargos (Lei Complementar 004/2010, Art. 4°).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2017. HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 053/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2017, dando outras providências.
MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Inciso V e VIII, do Parágrafo 1º, do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 666/2016, datada de 03 de novembro de 2016, (Lei Orçamentária de 2017).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$5.363,56 (Cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001.28.846.2052.0.002- Indenizações, Custas e Sentenças Judiciais 417 – 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições 5.363,56 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
SOMA 5.363,56
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$5.363,56 (Cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), proveniente do produto Superávit Financeiro Recalculado do Exercício de 2016, correspondente da seguinte Fonte de Recurso: Código da Fonte Descrição da Fonte Valor
01000 Recursos Ordinários (Livres) 5.363.56
SOMA 5.363,56
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulxxxxx Xxxxxxxxx” aos 30 de junho de 2017. MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N.º 51/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2017, dando outras providências.
MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Inciso V e VIII, do Parágrafo 1º, do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 666/2016, datada de 03 de novembro de 2016, (Lei Orçamentária de 2017).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$37.557,31 (Trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.024- Manutenção das Ações do CRAS
476 – 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 37.557,31 Fonte – 73017 - CONV. SEDS/VEÍCULO CRAS – EX. ANTERIOR
SOMA 37.557,31
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$37.557,31 (Trinta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos), proveniente do produto Superávit Financeiro Recalculado do Exercício de 2016, correspondente da seguinte Fonte de Recurso:
Código da Fonte Descrição da Fonte Valor 70017 CONV. SEDS/VEÍCULO CRAS 37.557,31
SOMA 37.557,31
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulxxxxx Xxxxxxxxx” aos 30 de junho de 2017. MAXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DATA: 30/06/2017 – ED: 068 – PG: 12
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017
C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE POSTURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /295 / 2017 SEQUENCIA: 55
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei
2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito. Quadra: 000B, Lote: 0005, N.º: 0
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o
Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
MAXXXXXX XXXXXXX XPF/CNPJ: 00000000000
CADASTRO: 4782000 QUADRA: 000B
ENDEREÇO: RUA PROJETADA E, 0
LOTE: 0005
CEP: 87500000
Atenciosamente
Umuarama, segunda-feira, 3 de julho de 2017
ADXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
AGENTE FISCAL
MIXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Avenida Rio Branco, nº 3717 - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
COMUNICADO: 55 / 295 / 2017
MAXXXXXX XXXXXXX XPF/CNPJ: 00000000000
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Xx 96 CEP.: 79092350
CIDADE: NAVIRAÍ UF.: MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE POSTURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /295 / 2017 SEQUENCIA: 57
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.
76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei
2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito. Quadra: 000B, Lote: 0007, N.º: 0
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o
Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
MAXXXXXX XXXXXXX XPF/CNPJ: 00000000000
CADASTRO: 4782200 QUADRA: 000B
ENDEREÇO: RUA PROJETADA E, 0
LOTE: 0007
CEP: 87500000
Atenciosamente
Umuarama, segunda-feira, 3 de julho de 2017
ADXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
AGENTE FISCAL
MIXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Avenida Rio Branco, nº 3717 - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
COMUNICADO: 57 / 295 / 2017
MAXXXXXX XXXXXXX XPF/CNPJ: 00000000000
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Xx 96 CEP.: 79092350
CIDADE: NAVIRAÍ UF.: MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE POSTURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /311 / 2017 SEQUENCIA: 1
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.
76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei
2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito. Quadra: 0003, Lote: 002A, N.º: 2778
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o
Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
MAXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CADASTRO: 4058000 QUADRA: 0003
ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXX, 0000
CPF/CNPJ: 00000000000
LOTE: 002A CEP: 87500000
Atenciosamente
Umuarama, segunda-feira, 3 de julho de 2017
ADXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
AGENTE FISCAL
MIXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Avenida Rio Branco, nº 3717 - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
COMUNICADO: 1 / 311 / 2017
MAXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF/CNPJ: 00000000000
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX, Xx 0000 CEP.: 87504010 CIDADE: UMUARAMA UF.: PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE POSTURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /570 / 2017 SEQUENCIA: 20
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei
2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito. Quadra: 0004, Lote: 0003, N.º: 0
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o
Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do imóvel.
JOXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XPF/CNPJ: 00000000000 CADASTRO: 2669600 QUADRA: 0004 LOTE: 0003 ENDEREÇO: AV ATLANTICA, 0 CEP:
BAIRRO: JARDIM CANADA II COMPLEMENTO:
Atenciosamente
Umuarama, segunda-feira, 3 de julho de 2017
ADXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
AGENTE FISCAL
MIXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Avenida Rio Branco, nº 3717 - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
COMUNICADO: 20 / 570 / 2017
JOXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF/CNPJ: 00000000000
ENDEREÇO: RUA RUA DEZ DE MAIO, Nº 349 CEP.: 87030230 CIDADE: MARINGÁ UF.: XX XXXX 000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE POSTURA
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /573 / 2017 SEQUENCIA: 1
MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), com fundamento no artigo 2° da Lei
2.104 de 07 de maio de 1998, para que no prazo de 20 (vinte) dias, efetue a limpeza do imóvel abaixo descrito. Quadra: 0002, Lote: 0007, N.º: 4540
O não atendimento no prazo estabelecido nesta notificação preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Complementar n° 129; e Lei n° 3.351 de 08 de abril de 2009.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento da limpeza do imóvel, além do auto de infração o
Município poderá executar o serviço de limpeza, com posterior lançamento da taxa no cadastro imobiliário do móvel.
DIMAS CEZAR BRANCO CPF/CNPJ: 00000000000
CADASTRO: 934200 QUADRA: 0002
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX, 0000
XXXX: 0007 CEP:
Atenciosamente
Umuarama, segunda-feira, 3 de julho de 2017
ADXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
AGENTE FISCAL
MIXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE FISCAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Avenida Rio Branco, nº 3717 - Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Xxxxxxxx - XX
Horário de Atendimento 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.
COMUNICADO: 1 / 573 / 2017
DIMAS CEZAR BRANCO CPF/CNPJ: 00000000000
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXX, Xx 0000 CEP.: 87506000 CIDADE: UMUARAMA UF.: XX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
Av. Adão Arcângelo Dal Bem, 882 – Telefone 0XX-44-3654-1235 – Fax 0XX-44-3654-1209 e-mail – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ERRATA
A publicação constante do Decreto n.º 052/2017 de 30 de junho de 2017, devidamente publicado na página B4 do órgão oficial do Município Jornal Umuarama Ilustrado, Edição n.º 11.007 do dia 01 de julho de 2017, e no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição n.º 68, página 13 de 30 de junho de 2017, passa a ter a seguinte disposição conforme abaixo:
Art. 2º. . . .
I - . . .
Onde se lê:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.024- Manutenção das Ações do CRAS
436 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 Leia-se:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.024- Manutenção das Ações do CRAS
436 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Leia-se:
Brasilândia do Sul, 03 de julho de 2017. JOXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe da Divisão de Expediente e Comunicação
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
NOTIFICAÇÃO Nº 145/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 08 da xxxxxx xx 00 xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx-XX, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR; Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Jexx Xxxxx Xxxxxxxx Xato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 28 de junho de 2.017 JOXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a) NEXXXX XXXXXXXX
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX
NOTIFICAÇÃO Nº147/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 08 da quadra nº 073 do N.L.P.M.G
- Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR; Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Jexx Xxxxx Xxxxxxxx Xato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 28 de junho de 2.017 JOXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo (a) Senhor (a) JOXX XXXXXXX XX XXXXX
Rua Coxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 183 – Centro – Guaíra - PR
PORTARIA Nº 244/2017 Data: 03.07.2017
Ementa: transfere período de férias de servidor municipal conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o memorando n° 2017000337,
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido o período de férias do servidor público municipal, referente a Portaria nº 220/2017 de 20.06.2017, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 10999 de 21.06.2017 à página C 4 – caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – edição nº 1279 de 22.06.2017, conforme a seguir:
NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO DE INICIO/FINAL PARA
INICIO/FINAL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 8.603.740-8 SESP/PR 2016/2017 03.07.2017 a
01.08.2017 31.07.2017 a 29.08.2017
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2017. HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
ATO DA MESA Nº. 007/2017
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições,
RESOLVE:
Autorizar os vereadores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx e o Oficial Legislativo Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx a viajarem para Curitiba - PR nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2017, para participarem do curso “CONTROLE PARLAMENTAR – PROPOSIÇÕES LEGISLATIVA E EXERCÍCIO DA VEREANÇA”, cabendo-lhes o pagamento de 03 diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXX XX XXXXXX 1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 211
De 30 de junho 2017
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA A SERVIDORA XXXXXXXX XXX XXXXXXXX.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Atestado Médico, datado de 24/06/2017; RESOLVE
CONCEDER à servidora XXXXXXXX XXX XXXXXXXX, portadora do CPF-N.º-000.000.000-00 e do RG-N.º-8.377.352-9-SSP/PR, ocupante
do Cargo de Professor, carga horária 20 horas semanais, Licença Maternidade pelo período 120 (cento e vinte ) dias, compreendendo o período de (24/06/2017 a 21/10/2017).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL XXXXXXXXX XXX XXXX, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete. (30/06/2017).
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Publicações legais xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2016 DE 24/05/2016 – PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA REDE ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO INFANTIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E MÉDICO COM FORMAÇÃO EM SAÚDE MENTAL PARA ATUAÇÃO NO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS, DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Contratante: MUNICIPIO DE GUAIRA Contratado: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX CARGO: PROFESSOR
Salário Inicial: R$ 1.149,40 Contratante: MUNICIPIO DE GUAIRA
Contratado: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CARGO: PROFESSOR
Salário Inicial: R$ 1.149,40 Contratante: MUNICIPIO DE GUAIRA
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXXX PINA CARGO: PROFESSOR
Salário Inicial: R$ 1.149,40
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2017. HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO Nº 130/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote n° 05 da quadra n° 042 da Cia Mate Laranjeira, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra/PR, 13 de junho de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Rua Mahatma Gandhi, s/n° – GUAÍRA/PR
NOTIFICAÇÃO Nº 133/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote n° 017-D-REM-03-A do Novo Loteamento da P.M.G., de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR; Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 13 de junho de 2.017 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 29.443-01
CATARATAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
XXX XXX XXXXXX XX XXX, 00 – MARECHAL XXXXXXX XXXXXX/PR
NOTIFICAÇÃO Nº135/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 06 da quadra nº 43 e 44 do
N.L.P.M.G - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 13 de junho de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Rua Riachuelo – N.L.P.M.G – GUAÍRA/PR
NOTIFICAÇÃO Nº 137/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº (21 e 22)A da xxxxxx xx 000 xx X.X.X.X.X - Xxxxxx-XX, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 13 de junho de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a) WALMOR KENNEDY MASSARO
Rua Professor Galvoso, 965 – Centro – GUAÍRA/PR
NOTIFICAÇÃO Nº138/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 05 da xxxxxx xx 00 xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx-XX, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 13 de junho de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXX XXXX XXXXXX
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - XXXXXX/XX
NOTIFICAÇÃO Nº 139/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 06 da xxxxxx xx 00 xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx-XX, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 13 de junho de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXX XXXXXXX
Xxx 0, x/xx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXXXXX/XX
NOTIFICAÇÃO Nº140/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 20 da xxxxxx xx 00 xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx-XX, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR;
Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 13 de junho de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Rua 9, s/nº - Jardim Internacional – Guaíra/PR
NOTIFICAÇÃO Nº 143/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 014 da quadra nº 088 do N.L.P.M.G
- Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR; Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nato através do telefone 0000 0000.
Guaíra-PR, 27 de junho de 2.017 XXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a) MAGAIVER STACHACK
Xx. Xxxxxx, 000 – Centro – Campo Verde – MT – CEP: 78.840-000
NOTIFICAÇÃO Nº 144/2017
Nos termos dispostos nos artigos 51, 61, 62 e 63 da lei complementar nº 03/2008 (Código de Posturas) e suas posteriores alterações fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(a) a efetuar a limpeza do passeio fronteiriço e a limpeza do terreno denominado lote nº 05 da quadra nº 012 do Parque Hortência - Guaíra-PR, de vossa propriedade, no prazo máximo improrrogável de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da ciência ou da publicação em edital no diário oficial do Município de Guaíra-PR; Conforme disposto no artigo 64, o descumprimento importará na aplicação de multa na razão de 05 (cinco) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra) por imóvel com área de até 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), e 10 (dez) UFGs por imóvel com área superior a 1.000,00 m2 (mil metros quadrados). E ainda, nos termos disposto no artigo 65 da mencionada lei complementar, o não cumprimento ainda ensejará a reincidência de autuação a cada 30 (trinta) dias, até que atendido o exposto na notificação, sendo os valores dobrados a cada nova reincidência estipulado o teto de autuações em 100 (cem) UFGs (Unidade Fiscal de Guaíra).
E por fim, nos termos disposto no parágrafo único do art. 65 da mencionada lei complementar: Parágrafo único. O município de Guaíra poderá executar o serviço de roçada nos imóveis notificados e autuados, e cobrará do contribuinte o valor de 0,010 Unidades Fiscais do Município de Guaíra por metro quadrado do imóvel em questão, além das multas já estipuladas no artigo 64 do presente Código.
OBSERVAÇÃO:
1-) Valor da UFG-Unidade Fiscal de Guaíra para o ano de 2.017 = R$ 41,51 (quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).
2-) Informações complementares poderão ser obtidas na SEPLAN-Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral com o fiscal Jean Lucas Mendieta Nato através do telefone 3642 9900.
Guaíra-PR, 28 de junho de 2.017 JOSÉ DONIZETE ALVES
Fiscal de Atividades Urbanas Matrícula funcional nº 27405-03 Ilustríssimo(a) Senhor(a)
ANDREA FERREIRA DOS SANTOS
Rua Louis Francescon, 555 – Parque Hortência – Guaíra - PR
C8 | UMUARAMA, TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Umuarama Ilustrado |
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
Estado do Paraná
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 1.455/2017
Revogar a Portaria n° 1323, de 14 de junho de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora PATRICIA CALIXTO ZAMBERLAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 1323, de 14 de junho de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora PATRICIA CALIXTO ZAMBERLAN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.303.952-5-SSP-PR, inscrita no CPF nº 039.287.409-11, nomeada em 18 de janeiro de 2012 pelo regime estatutário para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 5 de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.506/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal ELIZABETH FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELIZABETH FERREIRA, matrícula 672881, portadora da cédula de identidade RG nº 2.185.556 SSP/PR e inscrita no CPF nº 588.074.709- 34, ocupante da função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016 passando da referência 08 para referência 09, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.507/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal CLAUDENI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLAUDENI CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 674401, portadora da cédula de identidade RG nº 5.202.052-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 844.043.109-00, ocupante da função de emprego público de Agente de Saneamento, admitida em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016 passando da referência 33 para referência 34, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.508/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal DAMIÃO GERMANO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DAMIÃO GERMANO DOS SANTOS, matrícula nº 668691, portador da cédula de identidade RG nº 7.106.538-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº 017.288.969-32, ocupante da função de emprego público de Gari, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 12 para referência 13, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.509/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal DENILSON COSTA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DENILSON COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 678061, portador da cédula de identidade RG nº 5.713.657 SSP/PR e inscrito no CPF nº 803.434.149-53, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.510/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal DONIZETE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 670321, portador da cédula de identidade RG nº 5.831.465-0 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.929.509-20, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.511/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal EDER JOSÉ CERRIALI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal EDER JOSÉ CERRIALI, matrícula nº 678141, portador da cédula de identidade RG nº 8.968.444-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 038.367.249-01, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.512/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA DOURADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal EDILSON JOSÉ DE OLIVEIRA DOURADO, matrícula nº 678221, portador da cédula de identidade RG nº 8.916.449-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 040.018.339-05, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.513/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal EDIVALDO SANTANELI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal EDIVALDO SANTANELI, matrícula nº 670241, portador da cédula de identidade RG nº 3.698.282-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 474.565.749-87, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 09 para referência 10, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.514/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal ELZA DA SILVA PEREIRA REGONATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ELZA DA SILVA PEREIRA REGONATO, matrícula nº 668771, portadora da cédula de identidade RG nº 5.497.843-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 446.934.431-15, ocupante da função de emprego público de Gari, admitida em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016 passando da referência 12 para referência 13, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.515/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal FABIO ALVES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FABIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 670671, portador da cédula de identidade RG nº 7.523.839-8 SSP/PR e inscrito no CPF nº 004.447.439-36, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.516/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal FRANCISCO XAVIER HONORATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FRANCISCO XAVIER HONORATO, matrícula nº 673691, portador da cédula de identidade RG nº 1.827.837 SSP/PR e inscrito no CPF nº 189.563.359-15, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.517/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal FRANZIMAR SIQUEIRA DE MORAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal FRANZIMAR SIQUEIRA DE MORAIS, matrícula nº 674661, portador da cédula de identidade RG nº 6.870.995-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 037.652.829-01, ocupante da função de emprego público de Agente de Saneamento, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 33 para referência 34, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.518/2017
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal IDINEU APARECIDO VOLPI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários; R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal IDINEU APARECIDO VOLPI, matrícula nº 673771, portador da cédula de identidade RG nº 807.230 SSP/PR e inscrito no CPF nº 088.106.729-68, ocupante da função de emprego público de Servente Geral, admitido em 01.08.2000 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016, passando da referência 11 para referência 12, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2.016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.519/2017
Designar o servidor CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Designar CLAUDECIR LUIS DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 32.473.287-9-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 040.669.839-28, nomeado em 11 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Contador, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, para responder pela Secretaria Municipal de Administração, sem ônus para o mesmo, no período de 10 de julho de 2017 a 14 de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.520/2017
Concede licença Saúde à servidora SIMONE TORINO CHAVES BATISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora SIMONE TORINO CHAVES BATISTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.628.688-2-SSP-PR, inscrita no CPF nº 037.431.249-47, nomeada em 05 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Saúde, no período de 6 de junho de 2017 a 17 de julho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.521/2017
Conceder licença Maternidade à servidora FLÁVIA REGIANE DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora FLÁVIA REGIANE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.767.285-7-SESP/PR, inscrita no CPF n.º 057.253.039-00, ocupante do cargo de carreira de Secretária Escolar, nomeada em 08 de maio de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 19 de junho de 2017 a 16 de outubro de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.522/2017
Concede licença Saúde à servidora KARLA MOREIRA DE LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora KARLA MOREIRA DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.784.534-4-SSP-PR, inscrita no CPF n. 060.684.979-33, nomeada em 22 de fevereiro de 2016, para ocupar o cargo de carreira de Professor de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde no período de 22 de junho de 2017 a 6 de julho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.523/2017
Transferir a servidora MARIA APARECIDA FORNELLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir a servidora MARIA APARECIDA FORNELLI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.252.134-3-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 623.951.499-34, admitida em 19 de fevereiro de 2001, pelo regime CLT, para exercer a função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Indústria e Comercio, com ônus para a mesma, a contar de 1º de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.524/2017
Concede licença Saúde ao servidor ANDRE LUIZ POSSAGNOLO FERNANDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor ANDRE LUIZ POSSAGNOLO FERNANDES, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.054.150-1-SSP-PR, inscrito no CPF nº 042.865.609-96, nomeado em 24 de outubro de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Motorista II, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, licença Saúde, a partir de 28 de junho de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 068/2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.525/2017
Conceder prorrogação de licença Maternidade à servidora MARIANA EMILIA SALESSE SALGADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARIANA EMILIA SALESSE SALGADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.508.867-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 065.531.779-10, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 4 de março de 2016, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prorrogação de licença Maternidade, no período de 7 de julho de 2017 a 4 de setembro de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.526/2017
Concede licença Saúde à servidora DAYANE BARTOLASSI DA SILVA BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora DAYANE BARTOLASSI DA SILVA BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.884.635-4-SSP-PR, inscrita no CPF nº 051.837.129-80, com dois períodos sendo um nomeada em 22 de julho de 2013 e o outro nomeada em 18 de março de 2016, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, a partir de 21 de junho de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 064 de 29 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017. CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.527/2017
Concede licença Saúde à servidora CAMILA SILVA SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora CAMILA SILVA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.154.153-3-SSP-PR, inscrita no CPF nº 066.707.069-95, nomeada em 15 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, a partir de 9 de junho de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 063 de 29 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.528/2017
Concede licença Saúde à servidora FABIANA SALETE DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora FABIANA SALETE DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.969.846-2-SSP-PR, inscrita no CPF nº 084.971.389-70, nomeada em 23 de setembro de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, a partir de 23 de junho de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 067 de 29 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.529/2017
Concede licença Saúde ao servidor OSMAR MENDES DAS NEVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor OSMAR MENDES DAS NEVES, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.971.281-4-SSP-PR, inscrito no CPF nº 474.573.689-49, nomeado em 13 de agosto de 1982, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, a partir de 13 de junho de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 066 de 29 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.530/2017
Concede licença Saúde ao servidor WALDECIR FERREIRA PAVONI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor WALDECIR FERREIRA PAVONI, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.330.816-7-SSP-PR, inscrito no CPF nº 446.058.469-72, nomeado em 10 de julho de 1985, para ocupar o cargo de carreira de Fiscal de Tributos, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, licença Saúde, a partir de 26 de junho de 2017 por tempo indeterminado, conforme processo n° 065 de 29 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.531/2017
Concede licença para acompanhar dependente à servidora MARIZETE SALICANO FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARIZETE SALICANO FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade R.G. 6.209.545-8-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 930.103.469-72, nomeada em 1º de fevereiro de 2016, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença para acompanhar dependente, por 17 (dezessete) dias, com base no art. 99, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 067/1999, conforme o Processo n.º 6265/2017, no período de 5 de junho de 2017 a 21 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.532/2017
Conceder licença Maternidade à servidora JAQUELINE BOLONHEZI DARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora JAQUELINE BOLONHEZI DARÉ, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.286.857-5-SESP/PR, inscrita no CPF n.º 059.770.269-19, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 8 de março de 2016, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 19 de junho de 2017 a 16 de outubro de 2017, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.533/2017
Revogar a Portaria n° 1.763, de 09 de agosto de 2016, que concedeu licença Saúde a servidora JAEL ESTELA DA CRUZ VIANA FRANCISCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 1.763, de 09 de agosto de 2016, que concedeu licença Saúde a servidora JAEL ESTELA DA CRUZ VIANA FRANCISCO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 14.206.701-3-SSP-PR, inscrita no CPF nº 073.073.939-21, nomeada em 5 de março de 2015, pelo regime estatutário para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 4 de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.534/2017
Revogar a Portaria n° 560, de 13 de março de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora SILVANA BOSSO MARQUES RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 560, de 13 de março de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora SILVANA BOSSO MARQUES RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 622.577-SSP-RO, inscrita no CPF nº 620.308.502-25, nomeada em 3 de agosto de 2015, pelo regime estatutário para ocupar o cargo de carreira de Gari Coletor, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 7 de abril de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.535/2017
Revogar a Portaria n° 825, de 25 de abril de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora VIVIANE ROSA GARDIM LUIZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 825, de 25 de abril de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora VIVIANE ROSA GARDIM LUIZ, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.156.648-8-SSP-PR, inscrita no CPF nº 039.342.209-75, nomeada em 4 de julho de 2008, pelo regime estatutário para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27 de junho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.536/2017
Revogar a Portaria n° 1.256, de 8 de junho de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora MARCIA ADRIANA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 1.256, de 8 de junho de 2017, que concedeu licença Saúde a servidora MARCIA ADRIANA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 42.793.033-9-SSP-PR, inscrita no CPF nº 316.159.078-31, nomeada em 4 de fevereiro de 2016, pelo regime estatutário para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.537/2017
Concede licença Saúde à servidora ROSANA APARECIDA CORDEIRO COELHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ROSANA APARECIDA CORDEIRO COELHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.376.197-4-SSP-PR, inscrita no CPF n. 885.392.969-34, nomeada em 3 de fevereiro de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde no período de 21 de março de 2017 a 19 de abril de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.538/2017
Concede licença Saúde à servidora ROSANGELA APARECIDA GARCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ROSANGELA APARECIDA GARCIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.743.909-4-SSP-PR, inscrita no CPF n. 858.672.419-04, nomeada em 1º de março de 1996, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde no período de 20 de junho de 2017 a 5 de julho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.539/2017
Transferir o servidor TIAGO COIMBRA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir o servidor TIAGO COIMBRA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 12.679.359-6-SSP-PR e inscrito no CPF n.º 090.926.639-56, nomeado em 04 de agosto de 2015, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para prestar serviço no Fundo Municipal de Saúde, com ônus para o mesmo, a contar de 1º de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.540/2017
Concede Adicional Insalubridade ao servidor TIAGO COIMBRA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor TIAGO COIMBRA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.679.359-6-SSP-PR, e inscrito no CPF sob n.º 090.926.639-56, nomeado em 4 de agosto de 2015, pelo regime estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Fundo Municipal de Saúde, Adicional Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), em consonância às disposições do art. 76, IV da Lei Complementar n.º 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e §2º do art. 25 da Lei Complementar n.º 188/2007, a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1541/2017
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 292/2017 DRH, datado de 29.06.2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a aptidão e a conduta de servidora em estágio probatório Thaina Dota de Oliveira, nomeada em 14.04.2015, no cargo de agente comunitário de saúde e lotada no Fundo Municipal de Saúde, com fundamento na Lei nº 11.350/2006, no Edital nº 036/2014, no art. 20, seus incisos e parágrafos, 128, 129, 143 e 157 e seguintes da Lei Complementar nº 018/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: RUTE SAMPAIO MOTA, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal
– Inspetor, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.006.142-8 – SSP/PR e CPF nº 527.329.839-34, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social;
b) Membro: FRANCIELLE STAUT, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo Regime
Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.481.865-6 SSP/PR e CPF nº 053.548.969-24, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PORTARIA Nº 1561/2017
Concede licença Saúde à servidora SUELY MARIA DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora SUELY MARIA DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.624.796-5-SSP-PR, inscrita no CPF nº 756.467.659-00, nomeada em 06 de julho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 13 de junho de 2017 a 27 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1562/2017
Altera a Portaria n.º 117, de 16 de janeiro de 2017, que nomeou o servidor NEWTON SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 117, de 16 de janeiro de 2017, que nomeou o servidor NEWTON SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomeia NEWTON SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 10.325.717-4- SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 091.800.349-00, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-03, lotado Fundo Municipal de Saúde, com ônus para o mesmo, a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Conceder ao ora nomeado, o percentual de 86,67% (oitenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) sobre o símbolo CC-03, a contar de 1º de julho de 2017, a título de representação, ficando revogada a Portaria n° 1.192, de 06 de junho de 2017.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1563/2017
Altera a Portaria n.º 224, de 24 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora ELIANE TRENTINI PAGNUSSAT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 224 de 24 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora ELIANE TRENTINI PAGNUSSAT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomeia ELIANE TRENTINI PAGNUSSAT, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.318.389-1- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 856.153.409-59, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Gestão, Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, com ônus para o mesmo, a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 2º. Conceder à ora nomeada, o percentual de 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) sobre o símbolo CC-02, a contar de 1º de julho de 2017, a título de Representação, ficando revogada a Portaria nº 1.184 de 06 de junho de 2017.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
CELSO LUIZ POZZOBOM
Prefeito Municipal
VICENTE AFONSO GASPARINI
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1564/2017
Altera a Portaria n.º 122, de 16 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora MARIA APARECIDA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 122, de 16 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomeia XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.539.451-4- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-04, lotada no Fundo Municipal de Saúde, com ônus para o mesmo, a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Conceder à ora nomeada, o percentual de 53,85% (cinquenta e três vírgula oitenta e cinco por cento) sobre o símbolo CC-04, a contar de 1º de julho de 2017, a título de Representação, ficando revogada a Portaria n° 1.332 de 14 de junho de 2017.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1565/2017
Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 2.575 de 24 de novembro de 2016, que Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 2.575 de 24 de novembro de 2016 que determinou Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as faltas injustificadas da Servidora admitida em 02.05.2002 no cargo de emprego público de Enfermeira, pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, e aplicar eventual penalidade, com fundamento nos artigos 128, 129, 143, 148, 149, 155 e 157 e seguintes da Lei Complementar n.º 018/1992 e no artigo 482, alínea “i” da Consolidação das Leis do Trabalho, por mais 130 (cento e trinta) dias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
c) Membro: XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Fiscal de Tributos, pelo Regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.526.095-0 SSP/PR, e CPF nº 665.911.129- 87, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
Suplente:
a) APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX XXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo Regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Comissão de Apoio:
a) XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o xxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxxx) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1542/2017
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 294/2017 DRH, datado de 29.06.2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta da empregada pública Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Puska de Farias, admitida em 13.05.2010, na função de agente comunitário de saúde e lotada no Fundo Municipal de Saúde, com fundamento na Lei nº 11.350/2006, no Edital nº 010/2006, art. 128, 129, 143 e 157 e seguintes da Lei Complementar nº 018/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
b) Presidente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.884.201-0 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
b) Membro: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
c) Membro: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Suplente:
a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo Regime Estatutário, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, lotada no Fundo Municipal de Saúde.
Comissão de Apoio:
a) XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o xxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxxx) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1543/2017
Altera a Portaria n.º 417, de 21 de fevereiro de 2017, que concedeu Gratificação por Função ao servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 417, de 21 de fevereiro de 2017, que concedeu Gratificação por Função ao servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Concede ao servidor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 6.071.585-8-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, nomeado em 22 de março de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotado no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1544/2017
Altera a Portaria n.º 414, de 21 de fevereiro de 2017, que concedeu Gratificação por Função à servidora LIGIA XXXXXXX XXX XXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 414, de 21 de fevereiro de 2017, que concedeu Gratificação por Função à servidora LIGIA XXXXXXX XXX XXXXXX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Concede a servidora LIGIA XXXXXXX XXX XXXXXX, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 5.120.434-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, admitida em 20 de março de 2001, para exercer a função de emprego público de Auxiliar Administrativo, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 62,65% (sessenta e dois vírgula sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
LEI Nº 020/2017
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de Bens Imóveis de propriedade do Município de Cruzeiro do Oeste, a TERRA HD TAPEJARA FM LTDA e das outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a TERRA HD TAPEJARA FM LTDA – CNPJ 21.440.111/0001-99, a Cessão de Uso de Imóvel Urbano, constituído pelo Xxxx xx xx 00, xx Xxxxxx xx xx 0-X, localizado na Rua Paraná, de propriedade do Município de Cruzeiro do Oeste, da Matrícula nº 1044, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote de Terras nº 9, da Quadra nº 1-A, do Bairro Centro, Município e Comarca de Cruzeiro do Oeste, com área de 450m², com as seguintes confrontações: Ao Norte: com as datas nº 8 e 11, na distância de 30 m; Ao Sul: com a data nº 10, na distância de 30 m; Ao Oeste: com a Rua Paraná, na distância de 15 m.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, no prazo previsto no art.3º, por tempo determinado, em caráter precário, ficando o domínio e a posse indireta do referido imóvel com o Município Cedente, devendo o cessionário cumprir as seguintes condições, sob pena de rescisão:
I- Que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para desenvolver os serviços da emissora de rádio TERRA HD TAPEJARA FM LTDA e cumpra com as finalidades previstas no estatuto social;
II- Não ceder o uso do bem a terceiros alheios ao pacto, seja por locação, subcontratação, arrendamento ou qualquer outra forma;
III- Manter no mínimo um quadro de 05 (cinco) a 10 (dez) funcionários, devendo apresentar anualmente relatórios contendo nomes dos funcionários e respectivos documentos legais comprobatórios dos contratos.
IV- Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel durante a vigência do contrato de cessão.
V- Arcar integralmente com as despesas com o consumo de energia elétrica e abastecimento de água durante a vigência do contrato.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogado mediante aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico por prazo permitido pela Lei Municipal nº 021/2007.
Art. 4º O Cedente entrega a Cessionária o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial e extrajudicial, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
Art. 5º A Cessionária receberá o bem imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos qualquer que seja sua natureza, quando se fizer necessário.
Art. 6º. O bem imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos ao Cedente.
Parágrafo único. Revogada a Cessão de Uso, a edificação predial e todas as benfeitorias, independentemente de sua natureza, erigidas nos imóveis serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da Cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar, independente da natureza das mesmas.
Art. 7º. A presente Cessão de Xxx poderá ser revogada por ato do Poder Executivo a qualquer momento, caso se desvirtue as finalidades especificadas no art. 2º e seus incisos e demais artigos desta lei, bem como o descumprimento do prazo previsto no art. 3º ou por razões de interesse público, devidamente atestado em procedimento competente, averbando-se a revogação no cartório de registro de imóveis.
Art. 8º. Fica proibido à utilização do bem imóvel cedido para outros fins que não sejam as descritas no artigo 2º desta lei, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título, total ou parcialmente, ou interrompa o funcionamento da Cessionária, sob pena do Termo de Cessão tornar sem efeito.
Art. 9º. Desde a inscrição da concessão de uso, a Cessionária fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos desta lei e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os imóveis e suas rendas.
Art. 10. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão a ser firmado entre as partes.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 03(três) dias do mês julho de 2017.
HEDILBERTO VILLA NOVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1545/2017
Conceder Gratificação por Função à servidora XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede à servidora XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 9.357.795-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 000.000.000-00, nomeada em 11 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1546/2017
Conceder Gratificação por Função à servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede à servidora CAROLINA MENDONÇA FELIX, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 8.217.910-0-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 000.000.000-00, nomeada em 22 de março de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1547/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 10.178.673-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, nomeado em 11 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Analista de Contabilidade, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1548/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXXX XXXX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 10.358.294-6-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, nomeado em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1549/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 8.513.494-9-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, nomeado em 10 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Motorista II, pelo regime Estatutário, lotado no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1550/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXXXX XXX XX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXXXX XXX XX XXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 9.801.981-2-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, nomeado em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de Analista de Contabilidade, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
RESUMO DE ADITIVOS E CONTRATO.
Contrato de fornecimento n° 099/2017.
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: F. L. RIGOLON – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS - ME
Objeto: aquisição de combustíveis (etanol, gasolina e óleo diesel S-500) para manutenção dos veículos do CISA.
Valor: até R$ 75.350,00 (setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) anuais Prazo: início em 09 de junho de 2017 e término em 09 de junho de 2018 Fundamentação: Pregão Presencial nº. 013/2017
Termo aditivo n° 002/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 047/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: GRANADOS & FILHO LTDA - ME
Objeto: Reajuste no valor pactuado na cláusula terceira, conforme tabela do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), passando para até R$ 847,36 (oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) mensais
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 072/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: IPG – INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA E GERIATRIA LTDA - ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 072/2015, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 27 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 059/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: PIRES, CARNIATTO & MARIN LTDA- ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 059/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 20 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 065/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: CARDI – CENTRO AVANÇADO DE RADIODIAGNOSTICO LTDA - EPP
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 065/2015, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 14 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 048/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: CLÍNICA SAKUMOTO LTDA-ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 048/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 01 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 035/2014
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 035/2014, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 03 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 063/2016
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: M & M SAÚDE LTDA - ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 063/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 11 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 064/2016
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: M & M SAÚDE LTDA - ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 064/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 11 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 052/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO DE UMUARAMA LTDA-ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 052/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 01 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 047/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: CLÍNICA DO APARELHO DIGESTIVO DE UMUARAMA LTDA-ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 047/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 01 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de fornecimento n°: 074/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: C. L. FRANCO & CIA LTDA – ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de fornecimento n.º 074/2015, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula decima primeira, passando o término para 27 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 067/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: ORTOFISIOCLIN CLÍNICA DE ORTOPEDIA LTDA - EPP
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 067/2015, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 20 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017.
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 058/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: R A CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 058/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 15 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 002/2017
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 070/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: OLIPARMA PRÓTESES DENTÁRIAS LTDA - ME
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 070/2015, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 23 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 066/2016
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: X X XX XXXXXXXX – CLÍNICA DE PSICOLOGIA - ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 066/2016, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima terceira, passando o término para 15 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 061/2016
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: ZUKOVSKI & BILAQUI LTDA - EPP
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 061/2015, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima quarta, passando o término para 14 de julho de 2018.
Termo aditivo n° 001/2017
Ref. Contrato de prestação de serviços n°: 055/2013
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12° R.S Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXX-CLÍNICA-ME
Objeto: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços n.º 055/2013, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima segunda, passando o término para 09 de julho de 2018.
Umuarama, 03 de julho de 2017. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador do CISA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1551/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXX XXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXX XXXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 6.202.295-7-SSP- PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, nomeado em 06 de setembro de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Operador de Equipamentos Rodoviários, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 22,82% (vinte e dois vírgula oitenta e dois por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1552/2017
Conceder Gratificação por Função à servidora XXX XXXXXXXXXX DO NASCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede à servidora LEA DIAMANTINO DO NASCIMENTO, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 2.745.585-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 000.000.000-00, admitida em 07 de agosto de 2000, para exercer a função de emprego público de Farmacêutica, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 62,65% (sessenta e dois vírgula sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1553/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 7.305.618-7-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, admitido em 01 de agosto de 2000, para exercer a função de emprego público de Servente Geral, pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1554/2017
Conceder Gratificação por Função à servidora XXXXXX XXXX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede à servidora XXXXXX XXXX XXXXX, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 8.830.868-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 000.000.000-00, nomeada em 02 de julho de 2014, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 26,85% (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1555/2017
Conceder Gratificação por Função ao servidor XXXXXX XXXXXXXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Concede ao servidor XXXXXX XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula da Identidade RG n.º 6.411.555-3-SSP-PR, inscrito no CPF n.° 000.000.000-00, admitido em 01 de agosto de 2000, para exercer a função de emprego público de Auxiliar Administrativo, pelo regime CLT, lotado no Fundo Municipal de Saúde, Gratificação por Função – GF-01, no percentual de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1556/2017
Altera a Portaria nº 211, de 24 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Portaria n° 211, de 24 de janeiro de 2017, que nomeou a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nomear a servidora XXXXXXX XXXXX DE FIGUEIREDO, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 8.914.222-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada em 03 de janeiro de 2017, para ocupar o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Atendimento e Fiscalização, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a contar de 1º de julho de 2017, ficando revogada a Portaria n° 1.196, de 06 de junho de 2017.
Art. 2º. Conceder à ora nomeada o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC-02, a contar de 1º de julho de 2017, a título de Representação.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1557/2017
Revogar a Portaria n° 621, de 22 de março de 2017, que designou o servidor HEBER LEPRE FREGNE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 621, de 22 de março de 2017, do servidor HEBER LEPRE FREGNE, portador da cédula de identidade RG n°. 7.628.716-3-SESP/PR, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, nomeado em 3 de janeiro de 2017, designado para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a contar de 1º de julho de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1559/2017
Concede licença Luto a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.709.616-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada em 22 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Luto, no período de 28 de junho de 2017 a 5 de julho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III, do art. 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1560/2017
Concede licença Saúde à servidora ETIENI XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ETIENI XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.949.104-4-SSP-PR, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, admitida em 1º de abril de 1986, para exercer a função de emprego público de Professora, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 12 de junho de 2017 a 26 de junho de 2017, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o art. 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração