Contract
O Prefeito Municipal de Navegantes/ SC faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., sob a fiscalização da Comissão de Coordenação e Fiscalização nomeada pelo Decreto nº 3442/2020, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Xxx Xxxxxxxxx Municipal nº 2265-A/10, Lei Complementar Municipal nº 72/2010, Lei Ordinária Municipal nº 2384/2010 e Lei Orgânica Municipal com respectivas atualizações, destinado ao provimento de vagas para as funções descritas na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital.
O Processo Seletivo – Edital 041/2020 reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que são parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para as funções públicas temporárias indicadas no presente edital, regidas pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e contratação regida pela Lei Ordinária Municipal nº 2265-A e Lei Ordinária Municipal nº 2384/2010, para o ano letivo de 2021, a critério da Prefeitura Municipal de NAVEGANTES/ SC.
1.2. As vagas oferecidas são para o Município de NAVEGANTES/ SC.
1.3. As funções, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Funções, especificada abaixo.
1.4. As atribuições das funções estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – FUNÇÕES, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
Alfabetizado | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 1.251,26 | Ser alfabetizado. | R$ 28,00 |
Ensino fundamental | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
MOTORISTA | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 1.814,50 | Possuir certificado de conclusão do Ensino fundamental, devendo possuir carteira nacional de habilitação com a categoria “B”, no mínimo. | R$ 28,00 |
Ensino médio | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
AGENTE DE EDUCAÇÃO | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.149,65 | Ensino médio completo; e ter ou estar participando de formação continuada em educação especial de no mínimo 80 horas. (4) | R$ 28,00 |
30 horas semanais | R$ 1.724,49 | R$ 28,00 | |||
40 horas semanais | R$ 2.299,32 | R$ 28,00 | |||
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 977,56 (5) | Ensino médio completo e cursos de formação na área de informática de no mínimo 80 horas. (4) | R$ 28,00 |
40 horas semanais | R$ 1.955,16 (5) | R$ 28,00 |
Ensino médio | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$ 1.251,26 | Ensino médio completo. | R$ 28,00 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | Cadastro Reserva | 30 horas semanais | R$ 1.251,26 | Ensino médio completo. | R$ 28,00 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 2.637,49 | Ensino médio completo; e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D; Curso de Transporte Escolar com aprovação e carga horária estabelecidos pelo CONTRAN; Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o CTB. | R$ 28,00 |
SECRETÁRIO ESCOLAR | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 1.978,12 | Ensino médio completo e certificado de curso na área de informática de no mínimo 100 horas. | R$ 28,00 |
Ensino superior | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 3.909,94 | Ensino superior completo em Pedagogia com habilitação em Orientação Escolar; ou Ensino superior completo em Pedagogia ou Normal Superior e Pós- Graduação em nível de Especialização com habilitação em Orientação Escolar; ou Ensino superior completo em Licenciatura, de Graduação Plena, Pós- Graduação em nível de Especialização com habilitação em Orientação Escolar. | R$ 28,00 |
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 3.909,94 | Ensino superior completo em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; ou Ensino superior completo em Pedagogia ou Normal Superior e Pós- Graduação em nível de Especialização com habilitação em Supervisão Escolar. ou Ensino superior completo com Licenciatura Plena, Pós-Graduação em nível de Especialização com habilitação em Supervisão Escolar. | R$ 28,00 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS (20h) | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.149,65 | Ensino Médio com Proficiência em Interpretação em Libras ou Certificado de curso de Formação Continuada em Libras ou Oficina de Interpretação em Libras, ambos os cursos com carga horária mínima de 80 horas; (2) ou Bacharelado em Letras - Libras. | R$ 28,00 |
INTÉRPRETE DE LIBRAS (40h) | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 2.299,32 | Ensino Médio com Proficiência em Interpretação em Libras ou Certificado de curso de Formação Continuada em Libras ou Oficina de Interpretação em Libras, ambos os cursos com carga horária mínima de 80 horas; (2) ou Bacharelado em Letras - Libras. | R$ 28,00 |
NUTRICIONISTA | Cadastro Reserva | 40 horas semanais | R$ 3.844,88 | Ensino superior completo em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe. | R$ 28,00 |
PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica e registro no CREF. (3) | R$ 28,00 |
Ensino superior | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental; | R$ 28,00 |
R$ 1.448,12 (5) | MAGISTÉRIO: Habilitação mínima em Curso de Nível Médio, na modalidade Normal. | ||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; | R$ 28,00 |
R$ 1.448,12 (5) | MAGISTÉRIO: Habilitação mínima em Curso de Nível Médio, na modalidade Normal. | ||||
PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Normal Superior, com especialização em Educação Especial; ou Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e Cursos de Formação Continuada em Educação Especial. | R$ 28,00 |
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo com Licenciatura em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo em Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO RELIGIOSO | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo em Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. |
Ensino superior | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo com Licenciatura em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo com Licenciatura em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo em Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LINGUA PORTUGUESA | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo com Licenciatura em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA | Cadastro Reserva | 20 horas semanais | R$ 1.810,14 (5) | HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena, na disciplina específica. | R$ 28,00 |
R$ 1.158,46 (5) | NÃO HABILITADO: Ensino superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; ou Ensino superior completo com Licenciatura em qualquer área do conhecimento; ou Declaração de frequência em Licenciatura, de Graduação Plena, na disciplina |
Ensino superior | |||||
Função | Total de vagas (1) | Carga horária | Salário inicial | Requisitos mínimos exigidos | Taxa de inscrição |
específica, tendo concluído, no mínimo, o 3º período. |
NOTAS DE RODAPÉ DA TABELA DE FUNÇÕES | |
❖ | Por habilitação legal para o exercício da profissão deve-se entender todo e qualquer requisito que o Órgão regulamentador da respectiva profissão exija para fins legal daquela profissão (registro, inscrição dentre outros); |
❖ | A descrição das atribuições, em conformidade com a legislação vigente, encontra-se no Anexo I deste edital; |
1 | Os Candidatos classificados neste certame são meros detentores de expectativa de direito à contratação, de forma que sua admissão fica condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas dentro do prazo de validade deste certame, de acordo, ainda, com a necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Municipal, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas; |
2 | Valor inicial de ingresso, conforme legislação vigente no Município, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, art. 37, XI. O contratado fará jus ainda ao Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 106,26 (cento e seis reais e vinte e seis centavos) e Auxílio - Transporte, podendo ainda ser concedidos outros benefícios, nos termos da legislação vigente; Nos casos em que o vencimento for inferior ao salário mínimo nacional, haverá complementação até que este seja atingido; |
3 | Além dos demais requisitos exigidos, especificamente para o Professor - Séries Finais do Ensino Fundamental – Educação Física, se faz necessário Registro no Conselho Regional de Educação Física, conforme Lei 9.696/98; |
4 | Comprovação de realização de curso mediante apresentação de cópia de diploma, certificado, declaração, atestado ou documento, expedido pela Instituição responsável pelo curso, em que conste o período de realização (data de início e fim), a carga horária, o nome do curso e/ou os dados necessários para aferir a relação com a função |
5 | O regime de trabalho para as Funções de Professor dependendo da vaga existente, quando na contratação, poderá ser alterado, com salário proporcional. Para Instrutor de Informática, Professor Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Sala de Recursos Multifuncionais poderá ter alteração de 40 para 20 horas. Para as Funções de Séries Finais do Ensino Fundamental a carga horária poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas conforme a vaga disponível no momento da contratação |
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13 deste edital;
a) Possuir, na data da contratação, a habilitação para a função pretendida, na forma estabelecida neste Edital, de acordo com a Lei nº 2.265, de 08 de janeiro de 2010, que autorizou a contratação;
a.1) Comprovação através de diploma, histórico ou certificado expedido pela Instituição responsável ou declaração atual de que está cursando graduação e qual fase ou ano, conforme a função;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC;
2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;
2.1.9. Não possuir antecedentes criminais (condenação com trânsito em julgado);
2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as funções acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 2 de dezembro de 2020 e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 21 de dezembro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.
3.3.1. Para as funções de PROFESSOR - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (EXCETO Educação Física), no momento da inscrição, o candidato deverá selecionar a função de acordo com a sua escolaridade (HABILITADO ou NÃO HABILITADO), conforme discriminado na tabela do Capítulo 1, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
3.3.2. Quando da divulgação do edital de inscrições homologadas, cuja previsão de publicação é 24 de dezembro de 2020, constatada divergência de escolaridade (Habilitado ou Não Habilitado), o candidato deverá requerer a troca por meio de recurso, anexando ao formulário eletrônico a comprovação conforme alíneas a e a.1 do item 2.1 deste edital.
3.3.2.1. Este será o único momento para correção dessa informação.
3.3.3. Por ocasião da contratação, se o candidato não apresentar a escolaridade informada na inscrição, não lhe caberá direito de remanejo para a outra lista, perdendo direito à vaga.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 21 de dezembro de 2020.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições neste Processo Seletivo, sendo 1 (uma) para cada período de aplicação de provas disposto na tabela do item 7.1.1, Capítulo 7 deste Edital.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos/ processos seletivos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 24 de dezembro de 2020, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h, bem como interpor recurso nos termos do capítulo 12 deste Edital.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e função ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC - Processo Seletivo 041/2020 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
- XX, XXX 00000-000.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 24 de dezembro de 2020, acessar os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2. Em obediência ao disposto na legislação federal, bem como pela Lei Complementar Municipal nº 007/2003 aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.2.1. Se o resultado da aplicação do percentual de que trata o item anterior resultar em número fracionado este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis por função.
4.2.2. Para fins de contratação, a deficiência de que é portador deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições da função para o qual se classificou, uma vez que, em hipótese alguma as atribuições da função serão modificadas para se adaptarem às condições especiais do PCD, não sendo, todavia, obstáculo ao exercício das atribuições da função a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015.
4.3.1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação.
4.4. O candidato, convocado para a contratação em razão da aplicação do Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 atualizado, cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, terá sua convocação cancelada, devendo ser convocado, posteriormente, de acordo sua classificação, respeitada a ordem de classificação geral de aprovados.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6.1. Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, no estágio probatório ou no período de experiência, serão os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, bem como proceder de acordo com o estabelecido no item
4.10 deste Capítulo.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Xxxxxxxxx, bem como de acordo com o estabelecido no item 4.10 deste Capítulo.
4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC – Processo Seletivo 041/2020, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas objetivas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista da área de sua deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da postagem.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência estabelecida no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018.
5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato, que estiver amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 2.233/2009, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, desde que comprove os requisitos previstos no item 5.1.1 deste Capítulo, a saber:
5.1.1. Seja doador de sangue, não inferior a 1 (uma) vez ao ano, durante o período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data de publicação deste edital, para órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
5.1.1.1. A comprovação do requisito disposto no item 5.1.1 será realizada por meio dos seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso;
b) Cópia simples do CPF – frente e verso;
c) Comprovantes de doação de sangue, sendo, no mínimo, 1 (uma) vez ao ano, durante o período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data de publicação deste edital, para órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, e que sejam expedidos pela entidade coletora;
d) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital.
5.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 5.1.1 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.2.1. Acessar, no período de 2 e 3 de dezembro de 2020, o site da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. -
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e, na área do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, realizar a inscrição on-line;
5.2.2. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo;
5.2.3. Enviar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com a cópia do documento de identidade (RG) – frente e verso, até 3 de dezembro de 2020, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando no envelope: “Isenção para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC- Processo Seletivo 041/2020.
5.3. O formulário discriminado no subitem 5.2.2 deverá ser enviado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
5.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção será feita pela data do e-mail.
5.5. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e um envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para cada função de interesse.
5.6. O formulário de solicitação de isenção postado por SEDEX ou correspondência com AR, conforme disposto no subitem 5.2.3, refere-se a um único candidato.
5.7. A documentação comprobatória enviada pelo candidato será analisada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.
5.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 5.2.1, deste capítulo;
b) deixar de enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 5.1.1.1, deste capítulo;
c) deixar de enviar a documentação comprobatória das alíneas do subitem 5.1.1.1, na forma e no prazo previstos neste capítulo;
d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 5.2.2, deste capítulo;
e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
5.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10. No dia 10 de dezembro de 2020, o candidato deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.11. O candidato disporá de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 12 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.12. No dia 18 de dezembro de 2020, será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição.
5.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento, na forma do item 3.5 do capítulo 3, deste edital.
5.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame.
5.15. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 5.13 estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
6. DAS PROVAS
6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Alfabetizado | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | Objetiva | 10 Língua Portuguesa 10 Raciocínio Lógico/ Matemática | 10 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulo 8 deste Edital. |
Ensino Fundamental | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
MOTORISTA | Objetiva + Prática | 10 Língua Portuguesa 10 Raciocínio Lógico/ Matemática | 10 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto nos Capítulos 8 e 10 deste Edital. |
Ensino médio | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
AGENTE DE EDUCAÇÃO | ||||
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR | Objetiva | 10 Língua Portuguesa 05 Raciocínio Lógico/ Matemática 05 Conhecimentos Gerais | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulo 8 deste Edital. |
Ensino médio | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | Objetiva + Prática | 10 Língua Portuguesa 05 Raciocínio Lógico/ Matemática 05 Conhecimentos Gerais | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto nos Capítulos 8 e 10 deste Edital. |
Ensino superior | ||||
Função | Formas de Avaliação | Quantidade de questões POCG | Quantidade de questões POCE | Pontuação |
INTÉRPRETE DE LIBRAS (20h/40h) NUTRICIONISTA | Objetiva | 10 Língua Portuguesa 05 Raciocínio Lógico/ Matemática 05 Conhecimentos Gerais | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulo 8 deste |
Edital. | ||||
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR | ||||
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR | ||||
PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | ||||
PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS | Objetiva + Títulos | 10 Língua Portuguesa 05 Raciocínio Lógico/ Matemática 05 Conhecimentos Gerais | 20 Conhecimentos Específicos | Conforme disposto no Capítulo 8 e 9 deste Edital. |
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO RELIGIOSO | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LINGUA PORTUGUESA | ||||
PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA |
6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pela função conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
6.3. As questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
6.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme o disposto no Capítulo 9, deste Edital.
6.5. A prova prática será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de NAVEGANTES/ SC, na data prevista de 10 de janeiro de 2021, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado através da Internet no endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.1.1. As provas serão aplicadas conforme a tabela que segue:
PERÍODO DE APLICAÇÃO | FUNÇÕES PÚBLICAS |
A | AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR INSTRUTOR DE INFORMÁTICA INTÉRPRETE DE LIBRAS (20h/40h) MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NUTRICIONISTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LINGUA PORTUGUESA SECRETÁRIO ESCOLAR MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
B | AGENTE DE EDUCAÇÃO MOTORISTA ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO RELIGIOSO PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA |
7.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de NAVEGANTES/ SC, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas e/ou, ainda, dividir aplicação das provas em mais datas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.3. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 4 de janeiro 2021, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
7.1.4. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo Seletivo, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.1 deste Capítulo.
7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
7.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de função e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.
7.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital.
7.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
d) Máscara de proteção (medida de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (COVID-19)).
7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos digitais (eletrônicos), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
7.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
7.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame sem utilizar a máscara de proteção.
7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.1, 7.8.3.2, 7.8.3.3 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato.
7.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
7.9. Quanto às Provas:
7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
7.9.2. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, bem como a conferência do material entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a realização da prova.
7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas.
7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3h00 (três horas).
7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 30 (trinta) minutos.
7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
7.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo;
7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo;
7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo Seletivo.
7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
7.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.
7.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
7.26. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e/ou depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.
7.27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, para os cargos que não tenham provas de títulos.
8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 30 (trinta).
8.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
9.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.
9.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), até o dia útil subsequente ao término das inscrições, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Processo Seletivo 041/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC - Títulos:
a) Cópia reprográfica dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado.
9.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.
9.2.2. Após o prazo estabelecido no item 9.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
9.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
9.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
9.4.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
9.4.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
9.4.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
9.4.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
9.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
9.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
9.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.
9.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
9.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVAÇÃO |
a) Doutorado na área de atuação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 3 pontos | 3 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado na área de atuação - Pós Graduação Stricto Sensu, concluído até a data de apresentação dos títulos. | 2 pontos | 2 pontos | Cópia do Diploma devidamente registrado ou de Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso, acompanhado(a) da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1 pontos | 2 pontos | Cópia do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração ou Certidão de conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia do respectivo Histórico Escolar. |
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. A Prova Prática (PP) para as funções de Motorista e Motorista de Transporte Escolar será aplicada, na cidade de NAVEGANTES/ SC, em data, local e horário a serem comunicados através do edital de convocação para a prova prática, que será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado através da Internet no endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
10.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
10.1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova prática na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1, deste capítulo.
10.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
10.3. Para a realização da Prova Prática somente serão convocados os candidatos habilitados e com as maiores e primeiras pontuações da Prova Objetiva, de acordo com quantidade abaixo especificada, acrescidos dos candidatos empatados com a mesma pontuação do último candidato na quantidade abaixo. Serão convocados, ainda, os candidatos com deficiência inscritos na forma do Capítulo 4 e habilitados na forma do Capítulo 8 deste Edital, com as maiores e primeiras pontuações da Prova Objetiva em sua lista específica de acordo com quantidade abaixo especificada, acrescidos dos candidatos com deficiência empatados com a mesma pontuação do último candidato na quantidade abaixo:
Função | C N H - Carteira Nacional de Habilitação | Nº. de candidatos convocados (ampla concorrência) | Nº. de candidatos convocados (candidatos com deficiência) |
Motorista | B | 50 | 05 |
Motorista de Transporte Escolar | D | 50 | 05 |
10.3.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, conforme previsto no item 10.3, serão excluídos do Processo Seletivo.
10.4. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados no Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.6, deste Edital.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de CNH válida e original.
10.5.1. Os candidatos a função de Motorista e Motorista de Transporte Escolar deverão apresentar a CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, com a categoria indicada na Tabela I, em validade e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito), bem como deverão apresentar-se fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.
10.5.2. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma qualquer tipo de protocolo da habilitação.
10.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
10.6.1. O candidato condutor do veículo será o responsável pelos eventuais danos ao veículo e aos terceiros, conforme a Legislação de Trânsito vigente.
10.7. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.
10.7.1. Será considerado habilitado (APTO) na Prova Prática o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
10.7.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado (INAPTO) na Prova Prática será eliminado do Processo Seletivo.
10.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
10.9. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.
10.10. É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo.
10.11. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo.
10.12. Os critérios de avaliação da Prova Prática são:
a) Para a função de Motorista e Motorista de Transporte Escolar:
TAREFAS | PONTUAÇÃO | TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO |
1- Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria, dos acompanhantes e de terceiros, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo. | 0 a 50 pontos | 10 min |
2 - Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas. | 0 a 25 pontos | 5 min |
3 - Vistoria de um veículo: o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens. | 0 a 25 pontos | 5 min |
TOTAL DE PONTOS E TEMPO | 100 pontos | 20 min |
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1. A nota final de cada candidato será IGUAL:
a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos para as funções de ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA;
b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova prática para as funções de MOTORISTA e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
c) ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais funções.
11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de função.
11.3. O resultado deste Processo Seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
Para a função de Professor – Educação Infantil, Séries Finais (EXCETO Educação Física) e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, os candidatos serão classificados conforme nota obtida em ordem decrescente, sendo que haverá classificações separadas, inclusive para as pessoas com deficiência, as saber:
a) Professor – Séries Finais do Ensino Fundamental:
- Lista dos Candidatos Habilitados;
- Lista dos Candidatos Não Habilitados;
b) Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental:
- Lista dos Candidatos Habilitados;
- Lista dos Candidatos do Magistério;
11.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 12. Dos Recursos deste Edital.
11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
11.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e
publicado no Diário Oficial do Município.
11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo.
11.6.2. O resultado geral final do Processo Xxxxxxxx poderá ser consultado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação.
11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
11.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de títulos;
11.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
11.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
11.7.5. Tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado, nos termos da Lei Federal nº 11.689/08;
11.7.5.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário Anexo VI deste Edital e enviá-lo, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando o nome do Processo Seletivo, no envelope: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes – Jurado, juntamente, com a cópia do RG e cópia autenticada da Certidão, Declaração, Atestado ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da lei.
11.7.6. Ter exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais.
11.7.6.1. Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitos certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral.
11.7.6.2.O candidato que tenha exercido função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais deverá encaminhar via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento – AR) o formulário constante no Anexo VII deste edital, devidamente assinado e preenchido, à RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, XXX 00000- 000, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, Ref.: Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes
– Xxxxxxx, acompanhado do seguinte documento:
a) Cópia autenticada da Certidão, Declaração ou atestado expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, declarando que o candidato tenha exercido a função de mesário nos 2 (dois) últimos processos eleitorais.
11.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por função.
11.9. A classificação no presente Processo Xxxxxxxx não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento de inscrição;
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
h) Divulgação das notas da prova de títulos;
i) Divulgação das notas da prova prática;
j) Divulgação da classificação.
12.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
12.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, acessar a área da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC – Edital Nº 041/2020 (Processo Seletivo) e seguir as instruções ali contidas.
12.2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC não receberá em hipótese alguma, seja presencial ou de forma eletrônica, quaisquer recursos administrativos, independentemente da fase, tampouco julgará qualquer recurso, cabendo à RBO o fazer.
12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
12.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 12.2.
12.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão.
12.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, função pretendida, o questionamento e o número da questão (se for o caso).
12.7. Recebido o recurso, a RBO decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, na área da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC – Edital Nº 041/2020 (Processo Seletivo).
12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
12.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
12.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.9.
12.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, dentro do prazo de validade do certame.
13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
13.3. A contratação dos candidatos será regida pela Lei Ordinária Municipal nº 2265-A/10 e Lei Ordinária Municipal nº 2384/2010.
13.3.1. A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
13.4. A convocação para contratação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no site da prefeitura, por e-mail e em mural público da Secretaria Municipal de Educação, devendo o candidato apresentar-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC no prazo estabelecido.
13.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil); Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (emitido há, no máximo, 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pela função; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para a função; CNH válida e na categoria exigida, se exigida para a função; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Xxxxxxxx e Justiça Federal de Santa Catarina); Certidão expedida pelo órgão
competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; Declaração de Imposto de Renda do último ano-calendário; Caso seja ocupante de outra função, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e outras declarações ou documentações necessárias a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC.
13.5.1. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
13.5.2. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
13.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.
13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas.
13.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no Processo Seletivo, será submetido à perícia médica oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAVEGANTES/ SC.
13.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à contratação, na data agendada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.
13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC
acarretarão na exclusão do candidato deste Processo Seletivo.
13.9. O candidato que não comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, conforme estabelecido no subitem 13.4 e no prazo estipulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo.
13.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
13.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do Processo Seletivo.
13.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência.
13.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital.
13.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município por meio de extrato e divulgados, na íntegra, na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
14.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.6. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
14.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação da referia função, publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX XXX 00000- 446, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto) ou através de correspondência com aviso de recebimento.
14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
14.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.10.1. Endereço não atualizado.
14.10.2. Endereço de difícil acesso.
14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
14.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
14.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
14.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
14.14. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.15. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.16. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
14.17. Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas.
14.18. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Fiscalizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.
14.19. A realização do Processo Seletivo será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC.
14.20. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Processo Seletivo.
Navegantes, 1 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE EDUCAÇÃO
Promover passeios para reconhecimento do ambiente escolar de forma que o educando se familiarize com todos os percursos e através de conversas entenda que cada dependência da Unidade Escolar tem uma função específica; estar sempre comunicando ao educando para onde irá conduzi-lo e o porquê. Se for uma volta aleatória, indagá-lo se consente em ir junto, se aceita ser conduzido como forma de respeitar sua vontade; Observar se houver necessidade de alguma rampa, algum ajuste a se fazer na Unidade Escolar para garantir o Acesso do educando em todos os ambientes, comunicando à Direção escolar caso haja algo impedindo o acesso; Acompanhar a criança ao banheiro, auxiliando na higiene que se fizer necessária com naturalidade, respeito e zelo de forma a não expor o educando em momento tão íntimo; Estimular o contato com outras crianças, nem que para isso o Monitor insira-se nas brincadeiras e a medida que a interação com outra(s) criança (s) vá se dando, retire-se e fique só observando; Procurar junto à família do educando e a equipe técnica da Unidade escolar, a possibilidade de adquirir instrumentos adaptados para a sua alimentação: talheres com reforçador, mesa que se encaixe na cadeira de rodas ou banco adaptado com encosto, bandeja, prato, copo, que facilitem o movimento da criança e que melhor contribuam para a sua independência na hora das refeições; Auxiliar o educando a alimentar-se dando instruções objetivas e claras do que se quer que ela faça; Promover Trabalho com Símbolos referentes à rotina escolar a fim de que o educando vá percebendo-a e adquirindo consequentemente maior respeito as regras e limites em sala; Promover e ou Participar de Jogos e Brincadeiras que reúnam a turma, no início ou no final da aula, para contribuir com o interesse do educando em Permanecer dentro da sala de aula, possibilitando de igual forma a participação efetiva da criança com deficiência; Diversificar os Meios de Acesso ao Conteúdo em Sala de Aula; Promover a independência e autonomia do aluno na Execução das atividades em sala de aula; Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com a professora regente; Procurar estabelecer Comunicação e Investigação sobre o Histórico pessoal do educando, tanto familiar quanto escolar.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Manter os materiais de cozinha sempre limpos; responsabilizar-se pela guarda dos mantimentos e utensílios; servir e atender a chefia sempre que solicitado; efetuar a limpeza de pátios, pisos, sanitários, carpetes e enceramento de pisos; conservar os materiais de limpeza sempre em lugar seguro para evitar possíveis acidentes; zelar pelo asseio e limpeza de todos os ambientes e equipamentos; acatar as orientações e tratar com respeito todos os funcionários e usuários; desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; cumprir horário pré-estabelecido, bem como participar de reuniões e eventos promovidos pela secretaria e executar com eficiência a limpeza/organização do local de trabalho, proporcionando aos demais um espaço adequado para o desenvolvimento das atividades.
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ORIENTADOR ESCOLAR
Garantir que a escola cumpra a sua função social de construção do conhecimento; Diagnosticar junto à comunidade escolar (direção, especialistas, professores, pais, alunos, APP) as suas reais necessidades e recursos disponíveis e identificar a situação pedagógica da escola; Promover e garantir a articulação entre escola, família e comunidade; Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico acompanhando sua execução e oferecendo subsídios atualizados para os docentes; Providenciar, junto à administração superior, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Político Pedagógico na escola; Coordenar, juntamente com o diretor e secretário de escola, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos; Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento curricular garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionador permanente do currículo; Promover a avaliação permanente do currículo visando o replanejamento; Garantir o acesso e a permanência na escola; Promover o aperfeiçoamento permanente de professores através de reuniões pedagógicas, encontros de estudos visando à construção das competências do docente; Garantir a unidade teoria-prática, conteúdo-forma, meio- fim, todo-partes, técnico político, saber-não-saber; Promover a construção de estratégias pedagógicas que visam separar a rotulação, discriminação e exclusão das classes marginalizadas; Participar da elaboração do Regimento Escolar; Trabalhar coletivamente para que a escola não se desvie de sua verdadeira função; Promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de materiais didáticos mais adequados aos alunos e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação pedagógica; Influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; Contribuir para que a organização de turmas e o horário escolar considerem as condições materiais de vida dos alunos compatibilizando estudo-trabalho; Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola; Estimular a reflexão coletiva de valores ® liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade, comprometimento social; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Cabe ainda ao Orientador Educacional A promoção do desenvolvimento humano, social e intelectual da clientela que compreende os educandos; Incumbência do aconselhamento vocacional dos educandos, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; Promover a participação dos pais e alunos no Projeto Político Pedagógico; Garantir a participação de pais e alunos no Conselho de Classe; Dar apoio aos alunos em necessidades pessoais e em dificuldades comportamentais; em parceria com as famílias. Auxiliar aos educandos em suas necessidades de saúde e de relacionamento pessoal e institucional. Auxiliar aos alunos em suas dificuldades de aprendizagem; Participar do processo de escolha de representantes de turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino aprendizagem.
ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – SUPERVISOR ESCOLAR
Garantir que a escola cumpra a sua função social de construção do conhecimento; Diagnosticar junto à comunidade escolar (direção, especialistas, professores, pais, alunos, APP) as suas reais necessidades e recursos disponíveis e identificar a situação pedagógica da escola; Promover e garantir a articulação entre escola, família e comunidade; Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico acompanhando sua execução e oferecendo subsídios atualizados para os docentes; Providenciar, junto à administração superior, recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Político Pedagógico na escola; Coordenar, juntamente com o diretor e secretário de escola, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos; Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento curricular garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionador permanente do currículo; Promover a avaliação permanente do currículo visando o replanejamento; Garantir o acesso e a permanência na escola; Promover o aperfeiçoamento permanente de professores através de reuniões pedagógicas, encontros de estudos visando à construção das competências do docente; Garantir a unidade teoria-prática, conteúdo-forma, meio- fim, todo-partes, técnico político, saber-não-saber; Promover a construção de estratégias pedagógicas que visam separar a rotulação, discriminação e exclusão das classes marginalizadas; Participar da elaboração do Regimento Escolar; Trabalhar coletivamente para que a escola não se desvie de sua verdadeira função; Promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de materiais didáticos mais adequados aos alunos e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação pedagógica; Influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; Contribuir para que a organização de turmas e o horário escolar considerem as condições materiais de vida dos alunos compatibilizando estudo-trabalho; Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola; Estimular a reflexão coletiva de valores ® liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade, comprometimento social; Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; Cabe ainda ao Supervisor Educacional o acompanhamento dos docentes quanto ao atendimento amplo de suas obrigações a nível pedagógico; Estabelecer parcerias com os docentes para que cada área do conhecimento recupere o seu significado e se articule com a globalidade do conhecimento historicamente construído; Garantir a articulação vertical e horizontal entre os conteúdos pedagógicos; Assessorar os docentes através da ligação do trabalho dos professores com as determinações do Projeto Político pedagógico da Unidade Escolar; Oferecer suporte pedagógico em nível de estruturação do trabalho docente com as determinações atuais dos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais de Ensino; Promover a integração entre os alunos no que tange as diversas práticas e atividades formativas intelectivas, culturais e de preparação para o trabalho; Acompanhar e avaliar o aluno estagiário, junto à instituição formadora.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Orientar os alunos sobre a utilização dos computadores no acesso à internet, visando sua rapidez e precisão, para que o objetivo do manejo dos equipamentos no tocante e pesquisa e estudo sejam atingidos; prestar orientações no âmbito de navegação à internet; executar outros serviços técnicos afins à informática; esclarecer dúvidas relativas ao funcionamento de máquinas (computadores) e ao uso da internet; usar de meios cabíveis para que seja mantida a organização necessária ao recinto, ao local de pesquisa, estudo e reflexão; oferecer condições de pesquisa via internet, através de máquinas que permitam a elaboração de trabalho, cujo objetivo é o de aperfeiçoar e enriquecer os programas escolares; proporcionar aos usuários, computadores com acesso à internet, munidos de programas de editor de texto, para a boa elaboração de trabalhos e pesquisa; auxiliar as pesquisas dos professores para preparar aulas e organizar atividades para os alunos; abrir sites que contenham matérias a serem pesquisadas; oferecer condições para o prefeito e proveitoso uso dos computadores; controlar o acesso as suas informações e suas formas de armazenamento, a manipulação e a transmissão de acordo com as normas; acessar arquivos de outros usuários para garantir a segurança, manutenção e conservação de redes, computadores e sistemas armazenados garantindo todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos usuários os que deverão ser preservados; rever e observar periodicamente as informações, para que não haja violações de leis nem de regulamentos, ou para outros fins; suspender todos os privilégios de determinado usuário em relação ao uso de redes, computadores e sistemas sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou por razões disciplinares ou relacionadas à segurança e ao bem estar dos outros membros da escola; cumprir horários determinados pela direção da escola; comunicar falhas ou avarias nas máquinas através de relatórios; conhecer e cumprir o projeto pedagógico e o regimento da unidade escolar e desenvolver outras atividades correlatas a sua função.
INTERPRETE DE LIBRAS (20H OU 40H)
Atuar em sala de aula e em sala de apoio pedagógico nas unidades educativas da rede regular de ensino, traduzindo e interpretando da língua portuguesa para a língua de sinais e vice-versa nas aulas ministradas pelo Professor; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e avaliar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasses; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades e articulação da escola com a família e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; observar os preceitos éticos de confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade na tradução e interpretação; digitar e arquivar documentos relativos à função; prestar serviços em seminários, cursos e reuniões e/ou outros eventos de formação continuada, quando solicitado; participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação; participar ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala e aula, quando solicitado pelos Gestores; interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas na ambiente escolar, quando solicitado; orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em Libras; executar tarefas afins com a educação; realizar as atividades que forem designadas por seu superior hierárquico ou pela Secretária Municipal de Educação.
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Auxiliar o professor no atendimento às crianças; prestar cuidados de higiene e alimentação ás crianças; conservar a higiene do ambiente de trabalho; zelar pela conservação dos materiais disponíveis na sala de aula; providenciar materiais necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina; auxiliar o professor na execução das atividades pedagógicas; participar das reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário; auxiliar o professor com sugestões para a elaboração e execução do planejamento e material didático; cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; participar dos treinamentos sempre que necessário e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Apresentar-se devidamente identificado com crachá contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada; acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro da respectiva unidade escolar; auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de segurança; proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, observando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; o aluno especial, cuja comprovação se dá através de laudo médico, terá tratamento adequado a sua limitação por parte do monitor; contatar regularmente a Secretaria Municipal de Educação e excepcionalmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, bem como mudança de horários ou itinerários eventualmente.
MOTORISTA
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros, respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder à lavação e limpeza externa e interna do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se de transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e executar tarefas e afins.
I - Conduzir o veículo oficial da Secretaria;
II – Zelar pelas boas condições físicas e mecânicas do veículo;
III – Providenciar os reparos necessários e o constante abastecimento de combustível dos veículos; IV – Observar as datas pertinentes à renovação da documentação legal dos veículos;
V – Estar sempre devidamente uniformizado e com asseio pessoal;
VI – Estar à disposição da Secretaria, ainda que em horas extraordinárias à jornada normal de trabalho; VII – Manter em perfeita ordem legal os documentos de habilitação para a condução dos veículos;
VIII – Manter os veículos limpos e asseados;
IX – Zelar pelo patrimônio da Secretaria Municipal.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito; - controlar e orientar o embarque e desembarque dos alunos para evitar acidentes; - dirigir os veículos de transporte escolar da frota municipal, verificando diariamente as condições de uso e funcionamento;- manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso imediato; não exceder a capacidade de passageiro permitida por veículo; - não fumar durante o tempo em estiver transportando alunos no seu veículo; - não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas; - não
transportar passageiros em pé ou em colo;- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção dos veículos recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;- portar todos os documentos do veículo e do motorista, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação e Carteira ou Certificado do Curso de Transporte Escolar. - praticar a direção defensiva, visando à diminuição dos riscos de acidentes; - realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, alunos transportados, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle sobre o serviço prestado; - recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado deixando-o corretamente estacionado e fechado; - ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimento e a entrega dos alunos;- solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade;- trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; - tratar com respeito os alunos, pais, colegas, público e a fiscalização; - zelar pelo veículo, materiais, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário a aquisição e manutenção dos mesmos.
NUTRICIONISTA
Compete ao Nutricionista pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Fundação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Ibaiti - FACAI e da população em geral, além das seguintes atribuições: identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades de assistência médica e social do Município; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pelo Município; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das ações de educação em saúde; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as unidades da Administração Pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, ao atendimento à criança e ao adolescente, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
PROFESSOR (TODOS)
Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho do aluno atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação e supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanado do órgão superior competente e fornecer dados e apresentar relatório de suas atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO ESCOLAR
Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ALFABETIZADO
PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Ordem alfabética. Divisão silábica.
RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções básicas de relacionamento interpessoal; Ética; Utilização de materiais na limpeza, desinfecção e preservação de ambientes; Cuidados na utilização e consumo de água; Arrumação de prédios públicos; Procedimentos de limpeza, cuidados e agilidade; Noções sobre serviços de copa, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação. Higienização de superfícies. Tipos de higienização. Noções gerais sobre: alimentos, função dos alimentos, vitaminas e nutrientes, estocagem dos alimentos, controle de estoque, reaproveitamento de alimentos, conservação e validade dos alimentos. Noções de nutrição. Segurança e higiene do trabalho. Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. Remoção de lixo e detritos, destino e seleção. Meio ambiente e reciclagem de produtos e materiais. Coleta seletiva. Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.). Prevenção e Combate à incêndios. Prevenção de acidentes.
ENSINO FUNDAMENTAL
PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, verbo. Concordância verbal e nominal. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
MATEMÁTICA
Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de Medidas Legais. Porcentagem. Sistema monetário brasileiro. Resolução de situações problema. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
ENSINO MÉDIO
PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE EDUCAÇÃO, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E SECRETÁRIO ESCOLAR
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de janeiro de 2020, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Xxxxxxxxxxx e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de NAVEGANTES/ SC.
PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de puericultura. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. Lei Federal nº 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativ as e relevantes. Educação Psicomotora. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. A redução das limitações provocadas pela deficiência; Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros.
PARA A FUNÇÃO DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos dos sistemas operacionais (MS-Windows 7 ou versões mais recentes e Linux Ubuntu). Conhecimento dos softwares Microsoft Word 2010, Microsoft Excel 2010, Microsoft PowerPoint 2010, Microsoft Access 2010 e Microsoft Outlook 2010 (ou versões mais recentes). Conhecimento dos aplicativos Dreamweaver, Flash, Fireworks, Gimp, NVU, Visual Xxxxx.XXX, MySQL, PHP, APACHE. Conhecimento do pacote aplicativo OpenOffice 3.4.1 (ou versões mais recentes). Conhecimentos de Internet, correio eletrônico e navegador de Internet. Procedimentos de instalação de sistemas operacionais e aplicativos em geral. Conhecimentos de hardware. Conhecimentos de rede.
PARA A FUNÇÃO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Aprendizagem e desenvolvimento infantil. A organização do tempo e do espaço em educação infantil. O Processo educativo em creche. Crescimento e desenvolvimento. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Noções de puericultura. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. Constituição Federal de 05/10/1988 – art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229.
PARA A FUNÇÃO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Acidentes e Primeiros socorros. Prevenção de acidentes. Dimensão sobre trabalho de atendimento ao público. Noções de trânsito. Deveres e obrigação do Monitor. Disciplina e vigilância dos alunos. Hierarquia na escola. Controle e movimentação do aluno. Orientação aos alunos quanto às normas da Escola. Ética do exercício profissional. Relações humanas no trabalho. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Noções gerais de higiene. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Conhecimentos sobre condução, manutenção, limpeza e conservação de veículos; Lei nº 9.503 de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Escrituração Escolar: Escrituração referente ao docente, especialista e pessoal administrativo: a. Livro de escrituração escolar: - Tipos; - Finalidades;
b. Instrumentos utilizados para o registro da vida escolar do aluno: Organização didática (matrícula; atas; transferências; ficha individual; histórico escolar; boletim escolar; diário de classe; declaração provisória de transferência; certificados; diplomas) Arquivo: Finalidade. Tipos. Importância. Organização. Processo de incineração, microfilmagem, informática. Regimento Escolar e Proposta Pedagógica. Quadro Curricular. Legislação aplicável. Uso de equipamentos de escritório. Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Noções de rotinas da área administrativa. Ética profissional e sigilo profissional. Redação Oficial. Atribuições do cargo. Conhecimentos em informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, vírus, busca e impressão de páginas.
ENSINO SUPERIOR
PARA AS FUNÇÕES DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR; ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR; INTÉRPRETE DE LIBRAS (20h/ 40h); NUTRICIONISTA; PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS); PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES; CIÊNCIAS; ENSINO RELIGIOSO; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; INGLÊS; LINGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA;
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA
Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS
Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados a partir de 1º de janeiro de 2020, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Xxxxxxxxxxx e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de NAVEGANTES/ SC.
PARA A FUNÇÃO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - ORIENTADOR ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Perspectivas da Orientação: Fundamentos históricos, filosóficos, políticos e sociais da educação. Organização do sistema educacional brasileiro. Ambiente educativo e seus sujeitos. A função social do ensino. Gestão democrática. O papel do Orientador Escolar. Métodos e técnicas de orientação. Relações humanas e a Orientação escolar. Ética Profissional. A Orientação Escolar e o Projeto Político Pedagógico. Competências em Orientação Escolar. A ação do Orientador no cotidiano da escola. Orientação Vocacional frente às relações sociais de produção. Acesso e permanência, conflitos, inclusão e fracasso escolar na Educação Básica. Aconselhamento psicopedagógico. Bullying e mediação de conflitos. Princípios, técnicas e instrumentos da Orientação Educacional. Parâmetros Psicométricos. Orientação e aconselhamento individual e em grupo. Sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos. Adequação de currículo às necessidades e às possibilidades do educando. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Distúrbios da aprendizagem. Avaliação. Currículo. Testes e questionários. Integração escola-família-comunidade. Jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno. Atendimento pedagógico. Utilização de desenho livre, exercícios psicomotores e blocos lógicos. Material pedagógico. Educação e Tecnologia: aprendizagem com tecnologias digitais. Didática e trabalho pedagógico. Educação Inclusiva.
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer XXX/XXX x.x 00 / 0000 - Xxxxxxxxxx Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007.
PARA A FUNÇÃO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - SUPERVISOR ESCOLAR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A história da supervisão pedagógica. Supervisão Escolar: conceitos, métodos, características e funções. Etapas da Supervisão. A supervisão e o corpo docente. Relações Humanas na Supervisão Escolar. Planejamento, comunicação, material didático, ensino, assistência ao professor, visitas e reuniões, assistência ao educando, disciplina, atividades extraclasse, relações com a comunidade, arquivo e avaliação. Planejamento, acompanhamento e controle. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. A prática da supervisão escolar: interação com a família e a comunidade. As relações de poder no espaço escolar. A supervisão escolar no contexto sócio- político educacional brasileiro. O Supervisor e a construção do Projeto pedagógico.
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer XXX/XXX x.x 00 / 0000 - Xxxxxxxxxx Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007.
PARA A FUNÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS (20H/ 40H) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. História da Educação de Surdos. Importância da Língua de Sinais. Aspectos filosóficos da educação de surdos. Aquisição da LIBRAS pela criança surda. Aspectos da Cultura Surda / Identidade Surda. LIBRAS: principais Parâmetros. Variação linguística da Língua de sinais. Estrutura sintática da LIBRAS. Introdução ao sistema fonético e fonológico da LIBRAS. Aspectos Gramaticais da LIBRAS. Estratégias e Adaptações Curriculares para atender as necessidades educacionais especiais dos alunos surdos. A importância das expressões faciais e corporais na LIBRAS. Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02 e o Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05. Educação Bilíngue para Surdos. O papel do instrutor/professor de LIBRAS. Conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.
Sugestão Bibliográfica:
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Brasília: MEC, 1998. v. 111 (série Atualidades pedagógicas.n.4). XXXXXX, Xxxxxx.. Libras? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surdo. São Paulo: Parábola Editoral, 2009.
XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx de; XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Org.). Estudos da língua brasileira de sinais. Florianópolis: Insular, 2014. (Volume 2).
XXXXXXXX, Xxxxxx. LIBRAS e Língua Portuguesa: semelhanças e diferenças. Arpoador, João Pessoa, 2000.
Conhecimentos em Informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé; tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, vírus, busca e impressão de páginas.
PARA A FUNÇÃO DE NUTRICIONISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Alimentos: conceito, classificação e composição. Microbiologia dos Alimentos. Os nutrientes e seu metabolismo. Qualidade dos alimentos. Administração de Serviços de Alimentação. Saneamento e segurança alimentar, limpeza e sanitização. Aspectos físicos dos serviços de alimentação, equipamentos para cozinhas institucionais, programas de alimentação para coletividades, organização de lactários. Elaboração de cardápios. Preparo, conservação e acondicionamento dos alimentos. Avaliação alimentar e nutricional. Desvios nutricionais e doenças associadas às carências, aos excessos e a erros alimentares. Obesidade e desnutrição. Nutrição e saúde pública: epidemiologia nutricional, diagnóstico do estado nutricional de populações, nutrição e infecções, vigilância nutricional, atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Interação entre alimentos e fármacos. Doenças de origem alimentar. Dietoterapia por patologia. Técnica dietética. Dietas progressivas hospitalares. Terapia nutricional do paciente cirúrgico. Nutrição Materno Infantil. Nutrição na adolescência. Nutrição para idosos. Transtorno alimentares. Alergia e intolerância alimentar. Tratamento nutricional clínico. Código de Ética Profissional. Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – PGRSS. Legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. D iversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Anatomia e fisiologia humana - Aspectos gerais do corpo humano. Desenvolvimento Motor (fases do desenvolvimento desde o nascimento até a adolescência); Corporeidade e Motricidade. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. História da Educação Física. O ensino e aprendizagem de Educação Física. Cultura corporal do movimento. Qualidade de vida, lazer e recreação. Atividade Motora Adaptada. Fisiologia do exercício. Terminologia dos movimentos Corporais. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. Procedimentos metodológicos e avaliação. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. Perspectivas educacionais através do lúdico. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.
Bibliografia sugerida:
•Parâmetros Curriculares Nacionais – Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Educação Física.
• XXXXXX, X.X., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
• XXXXXXXX, X. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2004.
• NEIRA, M. G., Educação Física: desenvolvendo competências. São Paulo; Phorte Editora, 2003.
• NEIRA M. G. Ensino de educação física. São Paulo: Thomson Learning, 2007- (Coleção ideias em ação/ coordenadora Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx).
• XXXXXX, X. X. xx al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013.
• XXXXXX, X. (org). Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. introdução e cap. 5, Porto Alegre: Editora Art Méd. , 1999.
• XXXXXXX, X. X. X. (org),Pedagogia dos Esportes. Xxxxxxxx, S.P: Papirus, 1999.
• XXXXXX, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Xxxxxx: Projeto Cooperação, 2001
• XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991. XXXXXXXXXX XXXXX, X. Política educacional e educacão física. Campinas. Autores Associados, 1998.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx et all. Educação física na escola: Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. XXXXXX, Xxxx X. e XXXXXXX. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.
XXXXXX, X. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Ed. Unijuí, 1987.
XXXX, X. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1998
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR – SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Parte 1: Fundamentos da educação. Teorias pedagógicas: tradicional, tecnicista, progressista, construtivista e sociointeracionista. Pensadores da Educação. Processo de Construção: a aprendizagem, desenvolvimento e conhecimento. Problemas, dificuldades e distúrbios da aprendizagem. Construtivismo. Didática. O papel do professor. A prática educativa. Respeito, autoridade e autonomia. Alfabetização/Letramento. A leitura e a escrita. O trabalho com diferentes tipos de textos. Formas de organização dos conteúdos. Projetos. Currículo, planejamento e avaliação. A função social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Educação Inclusiva. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Relação escola/família/comunidade. Bullying. A ludicidade no processo de ensino-aprendizagem. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica. Temas transversais.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Autoridade e autonomia na escola alternativas teóricas e práticas. Summus editorial.
- XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação - MEC.
- XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever - MEC.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx F. de. (coord.). Matemática: Ensino Fundamental. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2010. (Coleção Explorando o Ensino; v. 17).
- XXXX Xxxxx, XXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxxx, XXXXXXX Xxxxxx, XXXXX Xxxxxx, XXXXXX Xxxxxx. Construtivismo na sala de aula. Editora: Ática.
- FAZENDA, Ivani. Didática e Interdisciplinaridade. Editora: Papiros.
- XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças leitoras. Editora: Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. Formando crianças produtoras de textos. Editora: Artmed.
- XXXXXXXX, Xxxx. XXXXXX,Xxxxxxx e XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. ed., SãoPaulo: Summus, 1992.
- LEAL, Xxxxx Xxxxxx. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Dimensões Da Não-aprendizagem. IESDE Brasil, 2012.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Neurociência e Aprendizagem - Editora: INTERALIA.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
- XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte:
UFMG/FAE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE Ensino Fundamental
de Nove Anos – Ministério da Educação –Secretaria de Educação Básica. 2009.
- XXXXXXX Xxxxxxx Xxxx, Neusa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Construtivismo.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Por varios autores. Práticas pedagógicas nos anos iniciais: concepção e ação. Editora UEPG.
- Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O PNAIC. Cadernos de Formação e Avaliação do PNAIC. xxxxxx.xxx.xxx.xx
- Parâmetros Curriculares Nacionais – 1ª a 4ª série.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Pedagogia na prática. Editora: Gente.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.
- XXXXXXXXX, X. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- XXXXX, X. X. x XXXXX, M. I. Xxx, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.
- XXXXXXXX,X. X./Xxxxxxxx,Xxxxxx / Xxxxx,A. R. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - 14ª Ed. Ícone, 2016.
- XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx? Option=com_content&view=article&id=12579: educacao- infantil&Itemid=1152.Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
- Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / [Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx]; organização do documento Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.44 p.: il.- Publicação do MEC
- VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
- Livro - Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao Desenvolvimento Humano - Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xx_xxxxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xxx_xxxx_xx_xxxxxxx
- Livro - Desenvolvimento da Primeira Infância – da Avaliação à Ação – Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx_xxxx_xxxxx0
- RICHTER, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan. /Abr. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxx- 2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/1605/900
- Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial / [coordenação geral Xxxxx Xxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012 - Publicação do MEC
- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. – Publicação do MEC
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. – 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p: il. – Publicação do MEC
Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer CNE/CEB n.º 17/ 2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A concepção de Educação Infantil, da infância e do cuidar. Pensadores da Educação e teorias da Aprendizagem. Psicomotricidade, aprendizagem e desenvolvimento Infantil. Matemática na educação infantil. Pensamento e Linguagem. Atividade Lúdica no desenvolvimento Infantil. O jogo, a brincadeira de faz-de-conta, lugar do simbolismo, da representação e do imaginário. O brincar e o brinquedo. Musicalização. Histórias infantis em sala de aula. O processo educativo em Creche. A organização do tempo e dos espaços na educação infantil. A arte na construção do desenvolvimento Infantil. O vínculo afetivo. Os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Infantil. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Noções de puericultura. Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXX, X.X.X.; XXXXX,X. Interações: ser professor de bebês – cuidar, educar e brincar, uma única ação. Coleção Interações. São Paulo: Editora Edgard Blucher. 2012
- XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, Fátima. Currículo na Educação Infantil: diálogo com os demais elementos da Proposta Pedagógica. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2012.
- XXXXXXX, Xxxxx xx. Desenvolvimento Psicomotor e Aprendizagem. 1ª Ed. Porto Alegre: Artmed,2008
- GOBBI, M. A.; XXXXXXX, M. A. Infância e suas linguagens. São Paulo: Cortez, 2014.
- HOFFMANN. J. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2014.
- XXXX, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Sabores, Cores, Sons, Aromas: A organização dos espaços na educação infantil.
- LEAL, Xxxxx Xxxxxx. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa - MEC.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Educação Infantil Fundamentos e Métodos. São Paulo:Cortez, 2013.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx dos. A Matemática no cotidiano Infantil: jogos, atividades com crianças de 3 a 6 anos. Campinas: Papirus.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
- SIAULYS, M. O. C. Brincar para todos. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxx.xxx
- XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxx x. Profissionais da Educação Infantil: Formação e construção de identidades. 2ª Edição. São Paulo: Cortez,2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Editora: Artmed.
- XXXXXXX, Xxxxxx X. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre:Artmed,1988
- REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. — Brasília: MEC/SEF, 1998.
- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Ministério da Educação.
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
- Educação Infantil e práticas promotoras de igualdade racial. Brasília: MEC
- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brinquedos e Brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEF, 2012.
- Livro - Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao Desenvolvimento Humano - Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xx_xxxxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xxx_xxxx_xx_xxxxxxx
- Livro - Desenvolvimento da Primeira Infância – da Avaliação à Ação – Fundação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxx_xxxx_xxxxx0
- RICHTER, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan. /Abr. 2010. Disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxx- 2.2.2/index.php/reveducacao/article/view/1605/900
- Educação Infantil e Práticas Promotoras de Igualdade Racial / [coordenação geral Xxxxx Xxxxx Xx., Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx]. -- São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT: Instituto Avisa lá - Formação Continuada de Educadores, 2012 - Publicação do MEC
- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. – Publicação do MEC
- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças / Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx. – 6.ed. Brasília: MEC, SEB, 2009. 44 p: il. – Publicação do MEC
- Base Nacional Comum Curricular, disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
LEGISLAÇÃO
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
- Parecer XXX/XXX x.x 00 / 0000 - Xxxxxxxxxx Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.
- Parecer CNE/CEB nº 6/2010.
- Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 do Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Básica - Ministério Da Educação – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativ as e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Educação Psicomotora. Aquisições da Linguagem Oral e Escrita. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. Avaliação; Atuação Prática do Professor; Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx; O desenvolvimento das potencialidades físicas e intelectuais; A ajuda na aquisição da estabilidade emocional; O desenvolvimento das possibilidades de comunicação; A redução das limitações provocadas pela deficiência; O apoio na inserção familiar, escolar e social de crianças e jovens deficientes; O desenvolvimento da independência a todos os níveis em que se possa processar; Repensando a deficiência à luz de novos pressupostos; O contexto psicológico; O Clima sócio-afetivo.
Sugestão Bibliográfica:
ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - construindo a escola inclusiva. 2. ed. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005.
ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de grande porte. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000.
ARANHA. M. S. F. Projeto escola viva: garantindo o acesso e permanência de todos os alunos na escola: necessidades educacionais especiais dos alunos - adaptações curriculares de pequeno porte. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades/ superdotação. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2003.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes educacionais sobre estimulação precoce: o portador de necessidades educativas especiais. Brasília: MEC, SEESP, 1995.
BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, 2000.
DELPRETTO, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: altas habilidades/superdotação. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
XXXXXX, Edilene Aparecida. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
XXXXXXXXX XxXXX, Xxxx Xxxxxxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: transtornos globais do desenvolvimento. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC, Secretaria de Educação especial, 2003.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília: Ministério da Educação, 2010. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Educação Escolar).
- Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Deficiência Intelectual. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx0000-xxxxxxxxx-0-xxx&xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx-0000- pdf&Itemid=30192
- Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado para Alunos com Deficiência Visual. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx)
- Ministério da Educação. O Atendimento Educacional Especializado. Pessoa com Surdez. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx)
- A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais: Deficiência Física. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx.xxx)
- Programa De Capacitação De Recursos Humanos Do Ensino Fundamental: Deficiência Múltipla. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xxxxxxxx_0.xxx
- Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xxxx.xxx).
- Ideias para ensinar português para alunos surdos. (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxx_xxxxxx.xxx).
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. D iversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ponto, plano. Linha, forma, cor, textura, volume, perspectiva. Equilíbrio, ritmo simetria, proporção. Plano, espaço, volume. História da Arte: arte na pré-história, antiguidade, idade média, moderna e contemporânea. A semana de arte moderna e a arte contemporânea. Linguagens de Expressão através da Arte: dança, teatro, música, literatura, artes visuais. Manifestações culturais brasileiras e de outros povos, tipos de culturas erudita, popular, de massa, espontânea. A arte na educação. Criação, ensino e aprendizagem. Critérios de avaliação de aprendizagem em arte. O lúdico e a arte. O desenvolvimento do pensamento estético.
Sugestão Bibliográfica:
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A semana de 22: modernismo no Brasil. São Paulo: Scipione, 1994.
•XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Arte e crítica de arte. Lisboa: Estampa, 1988.
•XXXXXXX, Xxx Xxx (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
•XXXXXXX, Xxx Xxx (org); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Arte educação como mediação cultural e social HALL, Xxxxxx. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. DP&A, 1999.
•XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1984.
•XXXXX, Xxxxxx. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer a arte. São Paulo: FTD, 1998.
•NAPOLITANDO, Xxxxxx. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.
•XXXXX, Xxxxxxxx. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 2000.
•Parâmetros Curriculares Nacionais – Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Arte
•XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ARTE, 1995.
•XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Ensino de Artes. IESDE Brasil, 2012.
XXXXXXXXXX, Xxxxx. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999. TIRAPELI, Percival. Arte Brasileira: arte moderna e contemporânea figuração, abstração e novos meios. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – CIÊNCIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. D iversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ciências: ensino, aprendizagem e avaliação. Ciências Naturais e Tecnologia. Temas transversais e Ciências. Terra e Universo. Evolução. Atmosfera e hidrosfera. Solos e rochas. Sustentabilidade, reciclagem e coleta seletiva. Ecologia. Poluição do solo, ar e água. Matéria. Transformações químicas. Energia. Movimento e força. Calor e temperatura. Magnetismo. Átomos e moléculas. Substâncias simples e Composta, substâncias orgânicas e inorgânicas.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxx-Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx. A didática das ciências. 4ª ed. Campinas: Papirus, 1995.132p
- XXXXXX, X. X. X. A água que bebemos. Presença Pedagógica. Belo Horizonte, vol 2, nº 7, p.79, 1996.
- BIZZO, Nélio - Mais Ciência no Ensino Fundamental: metodologia de ensino em foco – Editora do Brasil, 2014.
- XXXXXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxx de, et ali. Ciências no ensino fundamental. São Paulo, Scipione,1998.
- XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx X. (org.) Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. São Paulo: Pioneira Thompson Learning, 2003.
- CHASSOT, Xxxxxx Xxxxxx. Para quem é útil o ensino da Ciência. Presença Pedagógica. Ed. Dimensão, ano I, nº 1, Jan/fev, 1995.
- DELIZOICOV, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxx; PERNAMBUCO, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2. ed. São Paulo: Cortez, c2002.
- XXXXXXX, X. X. Física em seis lições. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999
- FIGUEIREDO, A & XXXXXXXXXX, M. Faces da Energia. Coleção "Física: um outro lado. São Paulo: FTD, 2000
- XXXXXXXXX, X. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Editora Atual, 1999.
- XXXXXX, X. X. Física Conceitual. Porto Alegre: ArtMed/ Bookman. 2001.
- XXXX, Xxxxx Xxxxxx C. C. e XXXXX, Xxxxx A. M. XXXXXX Xx., Xxxxxxx. Aprender Ciências: um mundo de materiais - livro do aluno e livro do professor. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2004.
- MAGOSSI, R. L.; XXXXXXXXX, P. H. Poluição das águas. São Paulo: Moderna, 1990
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Ciências Naturais.
- NARDI R. (org). Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 1998.
- XXXX, X . V.; Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Editora Atual, 1998.
- XXXXXX, X. E V. M. Mudança Conceitual na sala de aula: um desafio pedagógico. Lisboa: Livros Horizontes, 1989.
- XXXXXXXX, X.; XXXXXX, X.; O verde e a vida: compreendendo o equilíbrio e o desequilíbrio ecológico. São Paulo: Ática,1997.
- XXXX, Xxxxx X. Química para as Ciências da Saúde: uma introdução à Química Geral, Orgânica e Biológica. São Paulo: Ed. Manole, 1992.
- XXXXXXX, X. x XXXXXXX, X. (2002). Biologia. São Paulo: Xxxxxx. X0, X0, X0.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO RELIGIOSO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Festas Religiosas. Pluralidade Religiosa; - Tipos de Religião; - Práxis Religiosa;
- História da Igreja no Brasil; - Escatologia; - Mitologia; - Xxxxxxxx e Rituais Religiosos; - Ética e Moral; - Evolução religiosa. Sugestão Bibliográfica:
XXXXX, Xxxxxxx. Ensino religioso: perspectivas para os anos finais do ensino fundamental. XXXXXXX, Xxxxxx - Xxxxxx religioso em sala de aula - Luz nova no chão da escola.
XXXXXXX, Xxxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. O livro das religiões. D'ABADIA. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Diversidade e Identidade Religiosa.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Fundamentando pedagogicamente o ensino religioso. LIMA, Maurilio Cesar de. Breve história da Igreja no Brasil.
XXXXXX, Prof. Xxxx. Mitologia E Religião Parte 1.
XXXXXXX XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx de. Introdução à Mitologia. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Escatologia.
XXXX, Xxxxxxxx X. Escatologia: Breve tratado teológico-pastoral.
Base Nacional Comum Curricular, disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – GEOGRAFIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. D iversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Geografia: ensino, aprendizagem e avaliação. Uso de mapas na sala de aula. Espaço geográfico: territórios e lugares. Natureza e meio ambiente. Recursos Naturais. Relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos. Paisagens. O campo e a cidade. Sociedade urbano-industrial. Cultura. Tecnologia e globalização. Noções cartográficas. Os elementos do espaço geográfico (sócio-econômico-naturais). A população Mundial: estrutura, crescimento
e distribuição populacional; explosão demográfica X problemas de alimentação; dinâmica e conflitos. Processos de industrialização e urbanização. Os modos e sistemas de produção (jardinagem, coletivista, comercial, subsistência, "plantation", intensivo e extensivo). As atividades agrárias, sistema de uso da terra e tipos de cultura. Modos de produção. Reforma agrária e as relações de trabalho. A importância dos meios de comunicação. Os transportes e o comércio na organização do espaço. A organização do Espaço Brasileiro, posição geográfica do Brasil, divisão regional (divisão do IBGE e geoeconômica); o espaço colonial e o espaço atual. O Brasil no contexto mundial. A atividade industrial brasileira e sua evolução, estrutura e distribuição industrial. Fontes energéticas e os recursos minerais. Formas de organização do capital (estatal, privado nacional e transnacional).
Sugestão Bibliográfica:
ADÃO, Edilson. Xxxxxxx Xxxxxxx Xx.000x Geografia em Rede.
XXXX, Xxxxxx e XXXX, Xxxxxx. Panorama Geográfico do Brasil. Contradições, impasses e desafios socioespaciais. São Paulo: Moderna, 1998. XXXX, Xxxxxx. Geografia da América. São Paulo: Moderna, 1998.
CASTROGIOVANNI, A. Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.
XXXXXXXXXXXXXX, X. Xxxxxx. Ensino de geografia: caminhos e encantos.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Florestas: desmatamento e destruição - Coleção ponto de apoio. São Paulo: Scipione, 1996.
XXXXXXX, Xxxxxxxx e XXXXXX, Regina. A nova geografia: Estudos de Geografia do Brasil. São Paulo: Moderna, 2001. XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos Teóricos E Práticos Do Ensino de Geografia.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx de. Geografia do Brasil: Natureza e Sociedade. São Paulo: FTD, 1996. XXXXXXX, Xxxx. O espaço geográfico: Geografia Geral e do Brasil - São Paulo -
OLIVA, Jaime e XXXX XXXX, Roberto. Espaço e modernidade: Temas da Geografia Mundial. São Paulo: Atual, 1998. Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Geografia
XXXXX, Xxxx - Xxxxxx (coordenação geral): Geografia a natureza humanizada. Ensino Médio. São Paulo: FTD, 1998.
XXXX, Xxxxxxxxx xx, XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Espaço Geográfico e Globalização. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 1999.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – HISTÓRIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
História: ensino e aprendizagem. Materiais Didáticos. Trabalhos com documentos na sala de aula. O tempo no estudo da História. História africana e indígena: importância e influência na formação da sociedade brasileira. O caráter científico da História; O ofício do Historiador; A escrita da História; Metodologia de História; História Sociocultural e História Cultural; História do Brasil: Brasil Colônia: a colonização no processo de expansão ultramarina; sistema colonial; trabalho escravo e formas de resistência; peculiaridade do processo de independência do Brasil. Brasil Império: Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado e política externa; imigração e movimento abolicionista; a crise no império. Brasil República:
sociedade e cultura na Primeira República; mecanismos políticos da República Velha e do Estado Novo; aspectos econômicos e políticos dos governos militares; a redemocratização e o panorama político atual. História Geral: Processo de humanização, Paleolítico e Neolítico. Antiguidade Oriental. Antiguidade Clássica: Grécia e Roma. Europa Medieval: os Reinos bárbaros; características do Feudalismo; o monopólio cultural da Igreja; as resistências populares; crise da Idade Média. Idade Moderna: Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial; Renascimento cultural e Reforma religiosa; Absolutismo e as Revoluções Inglesas; Iluminismo; Independência dos EUA; Revolução industrial. Idade Contemporânea: Revolução francesa; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e a reação do Congresso de Viena; Independência da América Latina; Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX; a segunda Revolução industrial e o Imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização da Ásia e da África; Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXX, Xxxxxx e XXXXXX, Xxxxxx (Orgs.). Ensino de História: conceitos, temáticas e metodologia. Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2003.
- XXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.
- XXXXX, Xxxx. Apologia da História ou o ofício do historiador. Trad. Xxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Xxxxx Xxxxx Editor, 2002.
- XXXXX, Xxxxxxx. A viagem do descobrimento: a verdadeira história da expedição de Xxxxxx. Rio de Janeiro: Objetiva, 1998. (Coleção Terra Brasílis).
- XXXXXX, Xxxxx. História do Brasil. 10º ed. São Paulo Edusp, 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxx. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e dos historiadores. Trad. Xxxxxx X. xx Xxxxx. São Paulo: Ática, 1995.
- XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.
- XXXXXXXX, Xxxx. A era das revoluções: Europa - 1789-1848. 00x xx. Xxx xx Xxxxxxx: Paz e Terra, 2000.
- . A era dos extremos: o breve século XX (1914-1991). Tradução Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 2ª edição. São Paulo: Cia. das Letras, 1995.
- XXXXXX, Xxxxx. O feudalismo. 14ª ed. São Paulo: Atual, 1994.
- MINISTÉRIO da Educação, Secretaria de Ensino Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: História.
- XXXXXX, Xxxxxxxx (Coord.) História Privada no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. (volumes I, II, III e IV).
- XXXX, Xxxx Xxxxxx. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 2002.
- VICENTINO, Xxxxxxx. História Geral. 8ª ed. São Paulo: Scipione, 1997.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – INGLÊS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Ensino e aprendizagem de uma língua estrangeira. Didática e avaliação. Interpretação: Identificação do tema central e das diferentes ideias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, consequência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças
e diferenças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pronome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tempo verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, consequência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXXX, X.X. 1998. English Grammar Practice. Longman. XXXXXXX XXXXX, J.C.P. 2002.
- Dimensões Comunicativas no ensino de línguas. Campinas, SP: Pontes. XXXXXX, Xxxxxx; MC XXXXXX, Xxxxxxx. Cambridge Grammar of English (A Comprehensive Guide Spoken and Written English Grammar and Usage). XXXXXXXX, Xxxx. 2002.
- Oxford Guide to English Grammar. Oxford. XXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxx. 2002.
- A Communicative Grammar of English. PEBI - PEARSON EDUCATION DO BRASIL - IMP HEWINGS, Martin. 1999.
- Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press. XXXXXX, X. 1995.
- English Grammar in Use. Great Britain: Cambridge University Press. XXXXXX, Xxxxxxx. 2000.
- Advanced English. C.A.E. - Grammar Practice. Longman.
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – LINGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. Diversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Metodologia de Ensino. Leitura, Escrita e Cultura; O Processo da Leitura; Seleção de textos, reflexão sobre a linguagem; Produção Textual; Coerência Textual; Coesão Textual; Estilística; A história da Língua Portuguesa; Literatura como sistema; O nacionalismo literário; Literatura Brasileira e Portuguesa (autores e obras); A Língua Literária; Literatura oral e Literatura popular; A escola e a Literatura; Formação e Desenvolvimento da Língua Nacional Brasileira; Estilos de época; Gêneros textuais; Variantes linguísticas; A intertextualidade; Tipos de linguagem; Fonema; Morfologia; Formação de palavras; Figuras de estilo; Vícios de linguagem.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx - Literatura Brasileira - Tempos , Leitores e Leituras. Editora: Moderna
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. XXXXX, Xxxxxxx. Português: Língua, Literatura e Produção de texto. Editora: Moderna.
- XXXXXXX, Xxxxxxx. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
- BECHARA, Evanildo - Moderna Gramática Portuguesa - Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico
- XXXX, Xxxxxxx. História Concisa da Literatura Brasileira. Editora: Cultrix.
- XXXXXXX, Xxxxxxx. Formação da Literatura Brasileira, vol. 1 e 2. Editora: Itatiaia Ltda.
- XXXXX, Xxxxx; - Nova Gramática do Português Contemporâneo - 6ª Ed. 2013
- XXXXXXXX, Xxxxxxx. A Literatura no Brasil, Era barroca, neoclássica e modernista. Editora: Global.
- XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007.
- XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Segundo o Novo Acordo Ortográfico
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa.
- SARMENTO, Xxxxx Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxxx. Português: Literatura, Gramática e Produção de texto. Editora: Moderna.
- XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de; Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - Literaturas Brasileira e Portuguesa. Editora: Saraiva.
PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Parte 1: Psicologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento e Aprendizagem. Educação e Novas Tecnologias. Planejamento e Proposta Pedagógica. Didática. Métodos de Ensino. Pedagogia de Projetos. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. Relações sociais da escola. Teorias da aprendizagem. A prática educativa. A função social do Ensino e a concepção sobre processos de Aprendizagem. As relações interativas na sala de aula. A avaliação. O papel do professor. Referências essenciais à convivência democrática na escola. Temas transversais. Interdisciplinaridade. Currículo e Desenvolvimento Humano. Educandos e Educadores: Seus Direitos e o Currículo. Currículo, Conhecimento e Cultura. D iversidade e Currículo. Currículo e Avaliação. Gestão Democrática. Orientação Sexual na Escola. Ensino e Aprendizagem na perspectiva da pluralidade cultural. Educação Ambiental. Conceitos e Princípios da Educação Inclusiva. Fundamentos sócio-históricos e Políticos da Educação.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXX, Xxxxxx. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.
- XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXX, Xxxxx e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª ed. São Paulo: Ática. 2006.
- XXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx [et al.]. Aprender conteúdos e desenvolver capacidades. Porto Alegre: ArtMed. 2004.
- XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A Escola e o Conhecimento. 12ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXX, Xxxxxxx. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2006.
- XXXXXXX, Xxxxxx e XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6ª ed. São Paulo, Cortez, 2004.
- XXXXXX, Xxxx. Democracia: uma grande escola. Alternativa de apoio à democratização da gestão e à melhoria da educação pública. Guia para equipe técnicas. São Paulo: Ação educativa/UNICEF/Fundação Ford, 1998.
- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26ª ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 19ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
- MANTOAN, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Caminhos Pedagógicos da Inclusão. São Paulo: Memnon. 2002.
- XXXXX, Xxxxx. Construtivismo - Teoria Construtivista sócio-histórica aplicada ao ensino. São Paulo: Moderna. 1995.
- XXXXX, Xxxxxxx Xxxx de. Cidadania e Competitividade - desafios educacionais para o 3º milênio. 10ª ed. São Paulo: Cortez. 2005.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A Prática Reflexiva no ofício de professor: Profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: ArtMed. 2002.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: ArtMed. 1999.
- XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: ArtMed. 2005.
- XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 18ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.
- SACRISTAN, Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed. 2000.
- SANTOMÉ, Xxxxx Xxxxxx. Globalização e Interdisciplinaridade. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- VASCONCELOS, Xxxxx xxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem: Práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 5ª ed.(revista e ampliada). São Paulo: Libertad, 2003.
- XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa: Como Ensinar. Porto Alegre: ArtMed. 1998.
- MEC - Brasília. Parâmetros Curriculares Nacionais, Vol. 1 e Vol. 10 (10.1,10.2,10.3,10.4,10.5)
- MEC - Brasília 2008 - Indagações sobre o currículo Parte 2:
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/20/12/1996.
- PNE - Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005 de 2014.
- Constituição Federal - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 1990.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
Parte 3:
Metodologia de Ensino e Didática. Desenvolvimento dos Conceitos Matemáticos. Matemática e os temas transversais. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem. Critérios para Avaliação de Matemática em sala de aula. O ensino de matemática e a tecnologia. A ludicidade no ensino de matemática. Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, determinantes, sistemas lineares e aplicações na informática.
Sugestão Bibliográfica:
- XXXXXXXX, Xxxx Xxx. XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. XXXXXXX XX, Xxxx Xxx - Matemática Uma nova Abordagem - Editora FTD.
- XXXXX, Xxxxxx. DOLCE Xxxxxxx. XXXXXXXXXX Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxxx. XXXXXXX, Xxxxx de - Matemática - Ciências e Aplicações - Editora Atual (Grupo Saraiva).
- XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática Contexto e Aplicações. 3v. São Paulo: Àtica,2007.
- XXXXX, Xxxxxxx. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo : Globo, 1996.
- XXXXX, Xxxxxx. Matemática: volume único. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2003.
- Parâmetros curriculares Nacionais - Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Matemática.
- XXXX, Xxxxxxx. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo : Ática, 2001.
- XXXXX, Xxxx X. Van de Walle - Matemática no Ensino Fundamental. Artmed.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 041/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
FUNÇÃO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Se sim, especifique a deficiência:
_ Nº do CID:
Nome do médico que assina do Laudo: Nº do CRM:
🞎NÃO
🞎SIM
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA?
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
🞎 MESA PARA CADEIRANTE
🞎 SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
🞎 LEDOR
🞎 TRANSCRITOR
🞎 PROVA EM BRAILE
🞎 PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
🞎 INTERPRETE DE LIBRAS
🞎 OUTRA. QUAL? _
🞎NÃO
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? 🞎SIM
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Xxxxx Xxxxxx deverão ser encaminhados via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
Navegantes, de de 2020.
Assinatura do(a) candidato(a)
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo nº 041/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CPF: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
🞎 DOADOR DE SANGUE (nos termos do subitem 5.1.1 do edital do Processo Seletivo) - (Lei Municipal nº 2.233/2009)
Assinale a condição para solicitação da isenção da taxa de inscrição:
Eu, , portador(a) da cédula de
identidade nº , venho por meio desta, requerer isenção da taxa de inscrição amparado(a) pela legislação do município de NAVEGANTES/ SC.
Declaro, sob as penas da Lei, e, para os devidos fins, que me enquadro nas NORMAS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TAXA pela legislação do município de NAVEGANTES/ SC e que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que se for constatado omissão de informações e (ou) apresentação de informações inverídicas e (ou) falsificação e (ou) fraude da documentação por mim apresentada, será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição, bem como estarei sujeito às penalidades da Lei.
Declaro, ainda, que se deferida a minha solicitação de isenção da taxa de inscrição no Processo para a opção indicada acima, estou ciente de que a mesma representa a formalização da minha inscrição.
Firmo, através da presente, minha aceitação e tácita ciência das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.
Navegantes, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
ATENÇÃO: Este formulário e a respectiva documentação comprobatória deverão ser encaminhados por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada à localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, identificando no envelope: “Isenção para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC - Processo Seletivo - Edital 041/2020, até o dia 3 de dezembro de 2020, conforme disposto no Capítulo 5 do Edital.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Processo Seletivo Nº 01/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES/ SC
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Especificação:
🞎Título de Doutor.
Especificação:
🞎 Título de Mestre.
Especificação:
🞎 Pós-Graduação lato sensu.
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. A entrega destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que será somada à nota da Prova Escrita Objetiva.
, de de 2020.
Assinatura do candidato
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE DESEMPATE – CONDIÇÃO DE JURADO
Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Eu, , venho requerer que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme art. 440, Código de Processo Penal). Para tanto, segue anexo o documento original ou cópia autenticada, que comprova esta condição, nos termos deste Edital.
Obs.: Somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor, da Lei Federal nº 11.689/08.
Xxxxxxxxxx, xx xx 000 .
Assinatura do(a) Candidato(a)
XXXXX XXX - FORMULÁRIO DE MESÁRIO EM ELEIÇÕES
Edital Nº 041/2020 – Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Navegantes
Dados do candidato:
NOME: | ||||
FUNÇÃO: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
TELEFONE: | CELULAR: |
Eu, , portador(a) do RG – nº , residente e domiciliado(a) na Rua , nº - Bairro , no município de , declaro para os devidos fins de Direito que exerci a função de mesário nos dois últimos processos eleitorais: , no ano de e , no ano de .
Navegantes, de de 2020.
Assinatura do candidato
ATENÇÃO: Esta Declaração deverá ser encaminhada via postal (Sedex ou Carta com aviso de recebimento/AR) para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 B – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, na via original, juntamente com o documento constante na alínea “a” do subitem 11.7.6.2.