CONTRATO Nº. 050/2015
CONTRATO Nº. 050/2015
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARUARU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE POLÍTICAS SOCIAIS, E A EMPRESA ITALIANA AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 036/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2015.
Aos seis dias do mês de julho de dois e quinze o MUNICÍPIO DE CARUARU pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.091.536/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato contratual representado por seu atual Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº. 1120 - Bairro Mauricio de Nassau - Caruaru – PE; inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE POLÍTICAS SOCIAIS,
representada pela Secretária, Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, professora, residente na Rua Aracajú nº. 189 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Caruaru – PE, inscrita no CPF/MF sob nº. 409.478.234- 68 e no RG nº. 768.578 SSP/PE, e a empresa ITALIANA AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx- Xxxxxx - XX inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.472.105/0001-79 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato contratual pelo sócio Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na cidade de Recife/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, portador do Registro Geral/RG sob o nº. 2.673.233 SSP/PE, através do procurador, Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade sob nº. 317.475. SSP-PE, residente e domiciliado em Recife – PE;pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente do Processo de Licitação nº. 036/2015 – Pregão Presencial nº. 025/2015 - doravante denominado PROCESSO que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 02 (dois) veículos tipo van, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital de Pregão, parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
Parágrafo Primeiro – Os veículos, objeto deste contrato destinam-se à Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e expresso do contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto deste Contrato destina-se à manutenção das atividades normais do Município, desenvolvidas através da Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O presente Contrato vigorará pelo período compreendido entre a data da assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse Contrato o valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais.) referente ao valor total do objeto previsto na Cláusula Primeira, abaixo descrito.
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Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Veículo - FIAT-DUCATO MULTI TETO ALTO 2.3/2015 1. Configuração: a) Tipo:Van; b) Destinação: transporte de passageiros; c) Zero quilômetro; d) Cor: branca; e) Ano de fabricação e do modelo devem ser os mais recentes disponíveis quando da assinatura do contrato; f) Fabricação: nacional ou estrangeira; g) Capacidade para no mínimo 18 (dezoito) passageiros, incluindo o motorista; i) Com 2 (duas) portas laterais dianteiras, 1 (uma) lateral traseira corrediça localizada à direita e uma porta traseira. 2. Motor: a) Mínimo: 2.3 b) 4 cilindros em linha c) Combustível:Diesel; d) Sistema de ignição eletrônica; e) Potência: mínima de 127 CV a 3.600 rpm. f) Alimentação: Injeção direta com controle eletrônico. g) Torque: Mínimo (kgf.m) 32,6 3. Freios: a) Xxxxx a disco ou ABS. 4. Direção: a) Hidráulica ou elétrica. 5. Dimensões: a) Altura: mínimo de 2.100 mm; b) Largura: mínimo de 1.900 mm; c) Comprimento: mínimo de 5.000 mm; b) Entre-eixos: mínimo de 3.700mm. 6. Equipamentos: a) Vidros climatizados verdes b) Acionamento elétrico dos vidros c) Ar condicionado | Unid. | 02 | 144.500,00 | 289.000,00 |
d) Limpador do para-brisa com velocidade variável; e) Air bag duplo, motorista e passageiro; f) Trava elétrica das portas; g) Desembaçador elétrico do vidro traseiro; h) Para choque na cor do veículo i) Rádio CD MP3 com conexão USB; j) cintos de segurança dianteiros, retráteis, de três pontos; k) cintos de segurança traseiros, de dois pontos; l) espelhos retrovisores externos com ajustes mecânicos (elétricos); m) conta giros; n) Relógio digital; o)Tacógrafo p) Acessibilidade a pessoas portadoras de necessidades especiais, através de cadeira de transbordo ou outro método estabelecido pelo CONTRAN; q) Bancos de passageiros reclináveis r) Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; 7. Câmbio: a) Mínimo de 05 marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) a ré. 8. Garantia: Prazo: mínimo de 12 (doze) meses. |
Parágrafo Primeiro - No valor contratual estão inclusas todas as despesas com tributos, fretes, seguros, embalagens, entre outras, que incidam sobre o objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado integralmente mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será realizado em correspondência com os bens efetivamente entregue no mês anterior ao pagamento.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Tesouraria da Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais, localizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000/X, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo Sexto – A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção, e nesse caso o prazo previsto no Parágrafo Segundo será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Sétimo - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Xxxxxx – A contratada não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado neste Contrato.
Parágrafo Nono - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal na forma da Portaria MF nº. 358/14;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE – Não será concedido reajuste, ou correção monetária ao valor do Contrato.
Parágrafo Único - Fica assegurado o re-equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – O objeto do presente contrato será executado INTEGRALMENTE, conforme Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais
Parágrafo Primeiro - Os bens deverão ser entregues no local, dia e horário indicados abaixo:
a) Local de entrega:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000/X, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
b) Dias e horário de entrega:
Segunda a sexta-feira de 8h00 as 13h00.
Parágrafo Segundo - O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias úteis, contado da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro – O veículo será recebido, somente por pessoa credenciada pela Secretaria, que procederá a conferência com base na Ordem de Fornecimento escrita e assinada pelo responsável pelo Departamento de Compras.
Parágrafo Quarto - A Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais informará à contratada, o nome do responsável pela conferência e recebimento dos bens objeto deste Contrato.
Parágrafo Quinto - O objeto do presente contrato será recebido:
a) Provisoriamente – No ato da entrega do objeto, por servidor designado pela Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do edital, da proposta e do contrato. Não havendo qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento.
b) Definitivamente – Em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comprovada adequação aos termos do edital, da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
Parágrafo Sexto - A contratada ficará obrigada a trocar o veículo que vier a ser recusado por não atender as especificações exigidas, sem que isso acarrete qualquer ônus para o Município de Caruaru ou importe em relevação das sanções previstas na legislação vigente e no Contrato.
1. Caso não comprometa os serviços, a substituição deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
2. Caso comprometa os serviços, a substituição deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis contado da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO de troca.
Parágrafo Sétimo - O recebimento provisório ou definitivo não isenta a contratada da responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento; nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
Parágrafo Oitavo – Servidor designado pela Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais, para acompanhamento e recebimento do objeto deste Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente ajuste, determinando o que se fizer necessário para a regularização das faltas ou defeitos constatados. As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência do servidor, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das providências convenientes.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA – A contratada deverá prestar garantia dos veículos contra qualquer vício ou defeito de fabricação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da contratada:
a) Entregar os bens, conforme consta deste contrato, no prazo estipulado, após Ordem de Fornecimento.
b) Apresentar, no caso de interrupção ou atraso na entrega, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do prazo estabelecido neste contrato, a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no contrato e na lei regente da matéria.
c) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ao bem do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO.
d) Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
e) Realizar a entrega de acordo com a necessidade e o interesse do MUNICÍPIO, no prazo estabelecido neste contrato, e impedir que terceiros forneçam os bens.
f) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie; forem vítimas os seus empregados, durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do MUNICÍPIO.
g) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
h) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
i) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICÍPIO, nem pode onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
j) Xxxxxx durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
k) Xxxxxxx ao disposto no artigo 7º inciso XXXIII da Constituição Federal quanto ao trabalho de menores.
l) Reconhecer os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa conforme artigo 77 da Lei 8.666/93.
m) Xxxxxx um preposto, que sempre presente na empresa, terá as atribuições de representá-la e atender as solicitações da Administração contratante quanto à sanação de faltas ou defeitos na entrega. O preposto poderá ser seu funcionário ou não, o mesmo, receberá a Ordens de Fornecimento e se responsabilizará, em nome da contratada, pelo atendimento da entrega dentro do prazo estabelecido neste contrato. Todas e quaisquer providências necessárias à regular execução do Contrato, serão comunicadas ao preposto, que deverá apresentar documento que o legitime a realização do encargo acima. A carta de preposto ou de credenciamento é indispensável e o documento ficará arquivado na Secretaria da Criança, do Adolescente e de Políticas Sociais. Em havendo mudança do preposto, a contratada, enviará imediatamente, o novo documento à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do Município:
a) Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a entrega do objeto deste Contrato.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
c) Solicitar a troca do bem por não atender às especificações exigidas.
d) Solicitar a entrega do bem, mediante Ordem de Fornecimento.
e) Efetuar o pagamento na forma convencionada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro – Pelo inadimplemento total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas, a contratada fica sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa, nos seguintes termos:
I – Pelo atraso na entrega, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
II – Pela recusa em efetuar a entrega, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III – Pela demora em substituir o bem rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado por dia decorrido;
IV - Pela recusa da contratada em substituir o bem rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem rejeitado;
V - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato, e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
Parágrafo Segundo - As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Divida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Quarto - A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Parágrafo Quinto - O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Negócios da Fazenda do Município de Caruaru, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Parágrafo Sexto - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Parágrafo Sétimo - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Caruaru, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – Inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
41. Fundo Municipal da Assistência Social; 001; FMAS; 0806.1.50325 - IGD/PBF; 4.4.9052 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente. Fonte do Recurso: 25. Recurso do FNAS
41. Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade:001 FMAS; Programa: 0803.1.5028.1217 - Aquisição de equipamentos e veículos de Serv. Especial do CREAS: 4.4.90.52 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Fonte: 16 - Convênios da Assistência
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES – As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Para assinatura do contrato,
a contratada deverá efetuar, na Secretaria de Negócios da Fazenda Municipal (endereço acima) o pagamento da taxa de serviços administrativos, instituída pelo Código Tributário Municipal, no valor de R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos), nos moldes da tabela abaixo:
Contratos com o Município (Emissão, Renovação e/ou Aditivos). | Taxa Correspondente |
Até R$ 2.000,00 | UFM s 20 |
De R$ 2.000,01 até 5.000,00 | UFM s 30 |
De R$ 5.000,01 até 10.000,00 | UFM s 50 |
De R$ 10.000,01 até 20.000,00 | UFM s 100 |
De R$ 20.000,01 até 50.000,00 | UFM s 200 |
De R$ 50.000,01 até 100.000,00 | UFM s 300 |
De R$ 100.000,01 | UFM s 500 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – O foro do presente Contrato será o da comarca de Caruaru, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Caruaru (PE), 06 de julho de 2015.
MUNICIPIO DE CARUARU
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito
ITALIANA AUTOMÓVEIS DO RECIFE LTDA MARCONY SOBRAL MENDONÇA
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Meneses- Procurador Contratada
SECRETARIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DE POLÍTICAS SOCIAIS
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretária
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF nº CPF/MF nº.