PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOÃO/RS, pela presente
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, estará recebendo propostas para a contratação dos serviços de Transporte Escolar para os estudantes da rede pública municipal, no dia 10 de Fevereiro de 2020, às 09:00 (nove horas), no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, nesta cidade, nos termos da Lei
10.520 de 17.07.2002, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora mencionados no item 2.1.
1. DO OBJETO:
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de TRANSPORTE ESCOLAR para os estudantes da rede pública municipal, localizada no interior e na sede do Município, conforme Linhas e Planilhas anexos a este Edital.
2 – DA ABERTURA:
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DATA DA ABERTURA: 25/06/2019
HORA: 09:00 horas
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOÃO/RS MANOEL DE BRITO, N° 800 – CENTRO SALA DE LICITAÇÕES
2.2 – Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
2.4 – Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
2.5 – Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.6 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.l – Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital.
3.2 – A licitante que queira fazer uso de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 147, de 7 de agosto de 2014 ou Certidão expedida pela junta comercial comprovando Inscrição como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014;
II. A não entrega dos documentos solicitados no item acima ou a apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 - A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo, datilografado ou digitalizado, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019
ENVELOPE N.º01 – PROPOSTA FINANCEIRA DA LINHA Nº , ITINERÁRIO _ PROPONENTE: LICITANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019 ENVELOPE N.º02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: LICITANTE
3.4 - Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório o proponente deverá apresentar credencial ou procuração específica, no ato de recebimento dos envelopes, preferencialmente em separado destes.
O credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade, bem como será admitido representar somente uma única empresa.
3.5 – Das restrições – não poderá participar da presente licitação empresa que não estiverem de acordo com este Edital.
3.6 – Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ;
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Alvará Municipal 2020;
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa ou autônomo outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.3) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
4.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
4.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais
para serem autenticados por servidor público municipal, vedada a apresentação em papel térmico do tipo utilizado em fac-símile.
5 – DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1 - A Proposta Financeira, ENVELOPE Nº 01, deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) O valor do transporte deverá ser cotado por Km rodado, expresso em moeda corrente Nacional, com duas casas após a vírgula, referente a linha(s) ou percurso (s) de interesse da Proponente, conforme anexos do Edital, respeitados os preços máximos previstos nas planilhas em anexo para cada Linha;
b) A descrição do número da Linha desejada pelo proponente, bem como o seu roteiro;
c) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da abertura dos envelopes do presente certame licitatório;
d) Descrição do veículo utilizado;
5.2 - Havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá este em detrimento do primeiro.
5.3 – Para efeito do disposto no art. 48 da Lei 8.666/93, os serviços ora licitados estão atualmente estimados nos valores máximos conforme planilha de custos em anexo.
5.4- Não serão consideradas as propostas:
a) Que contenham rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em partes essenciais, de modo a ensejar dubiedade da proposta, especialmente em itens que influam no julgamento;
b) Aquelas que oferecerem ou fizerem referência à proposta de outro concorrente;
c) Que contenham preços superiores aos estabelecidos nas planilhas de custos para cada Linha ou preços irrisórios/inexequíveis;
d) Que não se ajustem às condições e requisitos deste Edital;
e) Que apresentem preço superior a aqueles estabelecidos nas Planilhas de Custos para cada Linha em anexo.
5.5 - Nos preços propostos pelas licitantes deverão estar contidos e devidamente computados todos os benefícios, custos ou despesas diretas e indiretas, necessárias e incidentes para a consecução total do objeto licitado, de modo que nenhuma reivindicação para pagamento posterior e adicional será considerada, em face de qualquer erro ou má interpretação do presente Edital, por parte das licitantes.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 – DAS PENALIDADES - deste Edital.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por quiilômetro rodado.
6.13 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais,
de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os requisitos necessários para o cadastro, conforme item a seguir:
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO , ENVELOPE 02:
Para cadastrar-se no Registro de Fornecedores desta Municipalidade, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
►SE FOR FIRMA/EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
8.1. Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
8.2. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.3. Cópia do CNPJ;
8.4 Cópia do Contrato Social ou comprovante de inscrição como empresa individual;
8.5. Certidão Negativa de débitos Municipais e Estaduais;
8.6. A documentação de que trata os itens 8.1 e 8.2, poderão ser substituídos pelo cadastro de fornecedor deste município ou de outro órgão público com validade.
8.7. Comprovante de propriedade dos veículos a serem utilizados nos serviços, registrados em nome da Empresa licitante e/ou sócios da mesma. Também serão aceitos Recibo de Autorização de Transferência de Veículo, bem como Declaração de disponibilidade do veículo a ser utilizado nos serviços, formalizada com assinatura com reconhecimento de firma em cartório
9- DA ADJUDICAÇÃO:
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro.
9.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, registrando a desconformidade da declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente para as providências que esta julgar necessárias e, examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 - As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 - O recurso deve observar os seguintes requisitos:
a) ser datilografado e devidamente fundamentado;
b) conter a assinatura do Representante Legal da recorrente ou de seu procurador devidamente habilitado;
c) ser protocolado diretamente à Comissão Permanente de Licitações, dentro do prazo legal.
11. - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 - O Contrato obedecerá ao disposto neste edital e às normas contidas no capítulo III da Lei 8.666/93, e à minuta que integra este edital, como Anexo, devendo ser assinado pela licitante vencedora no prazo de até 05 dias úteis, contados da data de convocação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o § 1.º do art. 64 da citada Lei.
11.2- Esgotados todos os prazos recursais, a administração convocará o vencedor para, no prazo previsto acima, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 8l, da Lei 8.666/93, devendo, nesta oportunidade, apresentar cópia da carteira de habilitação de todos os motoristas que estarão ligados à execução contratada.
11.3 – Quando a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato, e da aplicação das demais sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93.
11.4 – A execução dos serviços deverá ter início a partir da ordem de serviço emitida pelo Contratante, com prestação do serviço conforme os dias letivos desta municipalidade.
11.5 - A desistência do órgão ou entidade promotora da licitação de contratar com a licitante melhor classificada, não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de quaisquer espécies.
11.6 – Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei n.º 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial.
11.7- A Administração, havendo conveniência administrativa devidamente justificada, não estará obrigada a celebrar contrato podendo inclusive, reivindicar a Linha para ser realizada com veículo próprio do Município, independente de indenização.
12- DO CONTRATO
12.1. Antes da assinatura do Termo de Contrato, o vencedor da licitação deverá comprovar, em relação ao motorista e ao veículo, as seguintes formalidades, sob pena de não o fazendo, ser desclassificado:
► DOS VEÍCULOS
12.1.1. O veículo do Licitante vencedor deverá submeter-se a vistoria, a ser realizada por engenheiro mecânico, seguindo no mínimo, as exigências das normas de transito, sendo que em caso do veículo não apresentar condições adequadas à realização do transporte, será declarado reprovado e perderá o direito de realizar o roteiro adjudicado a seu favor, sendo- lhe aplicado as multas cabíveis, alem de ser informado:
12.1.2. Tipo de veículo, com o mínimo de lotação.
12.1.3 .Licenciamento em dia.
12.1.4. Identificação de ônibus escolar.
12.1.5. Veículos de acordo com a legislação de trânsito, especialmente os artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
12.1.6. Apólice de seguro de passageiros.
► DOS MOTORISTAS
12.1.7. Ter idade superior a 21 anos (Art. 138 do CTB).
12.1.8. Comprovante de vínculo com o CONTRATADO (vencedor da licitação), se for o próprio dono da empresa não precisa deste requisito.
12.1.9. Carteira nacional de habilitação, no mínimo categoria “D” (Arts. 138, II e 143 IV, do CTB).
12.1.10. Comprovante de curso especializado para transporte de escolares/passageiros(art. 138, V e 145, IV do CTB);.
12.1.11. Certidão Negativa relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329 do CTB).
12.2. Constituirão motivos para rescisão do contrato independente da conclusão de seu prazo:
12.2.1. Manifesta deficiência do serviço.
12.2.2. Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
12.2.3. Falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.2.4. Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
12.2.5. Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
12.2.6. Prestação do serviço de forma inadequada;
12.2.7. Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
12.2.8. Perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
12.2.9. Descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
12.2.10. Deixar de encaminhar o veículo para a vistoria quando determinado.
12.3. O prazo de vigência deste contrato será conforme o calendário do ano letivo de 2020 a ser efetivado pela SMECD, podendo ser prorrogado nos termos da Lei de licitações.
12.4. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo do licitante CONTRATADO, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados ou os passageiros, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
12.5. O Município se reserva o direito de alterar o horário e itinerário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados nas planilhas anexas a este edital. Entretanto, se na vigência do Contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a empresa ou autônomo obrigado a executá-los.
12.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei.
12.7. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares.
12.8. O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a Lei de Licitações e na forma prevista na minuta de contrato que faz parte integrante deste Edital.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1.Caberá multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ocorrendo recusa para assinar o contrato.
13.2. Pela inexecução parcial/total do contrato, o contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia de inadimplência contratual, sobre o valor mensal do contrato, pela inexecução do objeto contratado, a partir da primeira advertência, até o limite de três notificações; cujo número superior de notificações será considerado inexecução total do contrato;
b) após a segunda notificação, sem a justificativa, ocorrerá multa de 12% (doze por cento) sobre o valor mensal do contrato;
III – suspensão do direito de participar de licitações com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal.
Nota: Declarar-se-á inidônea a contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo do contratante, falta grave, revestida de dolo.
13.3. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. Da inadimplência por força maior ou caso fortuito, o licitante vencedor deverá justificar, por escrito e detalhadamente, a Administração, tendo o prazo de 24 h (vinte e quatro horas) para restabelecer o atendimento das obrigações pactuadas.
13.5. Em não sendo aceita a justificativa de que trata o item 13.4 ao licitante vencedor serão aplicadas as penalidades previstas no item 13.2.
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
14.1. O valor do pagamento será obtido através da quilometragem diária realizada no mês pela CONTRATADA multiplicado pelo número de dias letivos e transportados de cada mês;
14.2. O pagamento do objeto ora licitado dar-se-á à mensalmente, , após o recebimento da fatura de serviços emitida pela contratada, referente ao mês anterior, cuja liquidação dar-se-á até o 10º dia do mês seguinte da execução do serviço do mês imediatamente anterior.
14.3. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
14.4. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
14.5. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão suportadas pela Verba consignada nas rubricas:
0701 3390 303900 00 2019;
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente edital;
15.2 - Não será admitido, por qualquer motivo, a participação de licitantes retardatários e modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos;
15.3 - Somente terão o direito de usar a palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas e os contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados por procuração autenticada por Xxxxxxxx ou por credenciamento conforme referido acima;
15.4 - Cada Empresa poderá elaborar propostas para o número de linhas que desejarem, desde que, possuam o número de veículos para tal, ou seja, um veículo para cada linha, bem como, a descrição na proposta do veículo a realizar cada roteiro, sob pena das sanções previstas neste Edital, a inabilitação de uma empresa em determinado itinerário, inabilitará a empresa para todas as demais linhas;
15.5 - Os veículos dos Proponentes vencedores deverão sujeitar-se a vistorias conforme previsto no art. 136, II do CTB e as demais previstas na legislação municipal, onde para cada vistoria será emitido um laudo das condições de cada veículo, e outros que poderão ocorrer a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, sem prévio aviso aos contratados;
15.6 - O veículo a ser vistoriado e que será utilizado na prestação do serviço deverá obrigatoriamente ser o mesmo relacionado na fase de habilitação, somente sendo permitida a substituição em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada de forma expressa pela Secretaria de Educação do Município;
15.7 - Poderá o Município suspender, rescindir ou alterar os respectivos contratos por aquisição ou uso de veículo próprio ou mesmo por mudança da política educacional;
15.8 - A fiscalização dos serviços prestados pelos Licitantes vencedores da presente Licitação, ficará a cargo do Município, que nomeara comissão especializada para este fim, a qualquer momento, ficando obrigado a CONTRATADA a permitir a fiscalização assim que for solicitada pelo município;
15.9 - A participação nesta licitação implicará em plena, total e irrevogável aceitação, por parte dos licitantes, de todos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das demais normas administrativas vigentes;
15.10 - O Licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente autorizado;
15.11 - Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria e nos princípios gerais de Direito.
15.12 - Os condutores do transporte escolar deverão freqüentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela Contratante, sempre que solicitados;
15.13 - A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar o procedimento licitatório, por ilegalidade ou por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado;
15.14 - A Prefeitura Municipal de Lagoão, reserva-se o direito de a qualquer momento, fazer a análise da qualidade dos serviços os quais devem ser de primeira qualidade;
15.15 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00, na Prefeitura Municipal de Lagoão/RS, sito a xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, ou pelo fone 00 0000-0000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO-RS, em
24 de Janeiro de 2020.
CIRANO DE CAMARGO
Prefeito Municipal
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 – SMECD-LAGOÃO
CREDENCIAL
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de Identidade com RG n.º , para participar na Pregão n.º 004/2017 – SMECD-LAGOÃO, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
, de de 2020.
nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou autônomo
com firma reconhecida em cartório
ANEXO II PREGÃO Nº 002/2020 – SMECD-LAGOÃO
PLANÍLIA GERAL DE COTAÇÃO E PREÇOS PARA TODAS AS LINHAS E CONTAÇÃO PROPORCIONAL DE PREÇO PARA EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ITENS | % PROPORCIONAL | VALOR PROPORCIONAL |
SALÁRIO | 30% | R$ 1,02 |
MANUTENÇÃO | 20% | R$ 0,68 |
COMBUSTÍVEL | 30% | R$ 1,02 |
IMPOSTOS | 20% | R$ 0,68 |
PREÇO MÁXIMO | R$ 3,55 |
ANEXO III PREGÃO Nº 002/2020 – SMECD-LAGOÃO
PLANILHA DE CUSTOS E COTAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS DE CADA LINHA
• LINHA 9 - Pinhalzinho/ Linha Andrade/Linha dos Regina 2019
Manhã – Saída do Sr. Xxxxx Xxxxxxx retorna passando pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, vai até o Sr. Xxxxxx retorna e vai até o Sr. Xxxx indo até Xxxxxxxx retornando até a Escola São Salvador.
Meio Dia- Saída da Escola São Salvador fazendo o mesmo itinerário da manhã e vai até o aluno Deivid retornando ao Sr. Xxxx Xxxxxxx indo até a Escola.
Tarde – Mesmo itinerário de meio dia retornando até o ponto da partida.
Total de Km percorridos- 81 km/dia
Observação: Necessário Transporte com 09 lugares.
DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
TRAJETO | 09 |
KM/PERCORRIDO | 81 Km |
VEÍCULO | MÍNIMO 09 LUGARES |
R$ PÔR QUILOMETRO RODADO | R$ 3,55 |
REAIS POR LITRO | R$ 5,00 |
KM/LITRO | 3 |
MÉDIA DE DIAS LETIVOS | 20 |
COMBUSTÍVEL POR MÊS | R$ 2.700,00 |
XXXXX FIXO | R$ 7450,00 |
MANUTENÇÃO E LUCRO | R$ 2.809,80 |
IDENTIFICAÇÃO
⏺Número do Trajeto – Linha;
⏺km Percorrido - Quilometragem diária do trajeto percorrido (da linha);
⏺Veículo – tipo de veículo para o trajeto;
⏺Quant. Alunos – quantidade de alunos transportados diariamente;
⏺R$ pôr quilometro rodado - Valor máximo que o município pagará ao quilometro rodado neste trajeto;
⏺Média de dias letivos – média anual dos dias letivos mensalmente;
⏺Combustível por mês – Custo estimado com combustível ao contratado;
⏺Custo Fixo – total do custo do trajeto ao município;
⏺Manutenção e lucro – Valor estimado que restará ao contratado pra despesas gerais e lucro.
⏺Reais por Litro – Valor atual de um litro de combustível (diesel)
⏺Km Por litro – consumo de combustível estimado que o veículo consome
⏺ Caso o veículo for movido gasolina será considerado R$ 5,00 por litro e média de cinco quilômetros por litro.
ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 002.20 SMECD
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOÃO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 92.406.289/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CIRANO DE XXXXXXX, xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro............................................................................................................................................
.................................................................., residente e
domiciliado......................................................................, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratados o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de transporte escolar no território do Município de Lagoão, a ser realizado pela CONTRATADO conforme proposta financeira e demais encargos da licitação.
Parágrafo único: Na hipótese de ocorrer falha mecânica no veículo que faz o transporte, o Contratado deverá dar continuidade ao mesmo, com outro veículo, com as mesmas características do substituído, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias.
CLÁUSULA SEGUNDA: O contratado deverá realizar o transporte nos termos prescritos no itinerário de cada linha e conforme determinado pelo calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, totalizando km/diários.
§ 1.º - O controle de número de viagens realizadas por dia de efetivo trabalho prestado, obedecerá a seguinte sistemática:
I – A cada viagem realizada o Contratado deverá assinar folha ponto de controle existente na escola Municipal do respectivo itinerário onde presta serviço ou mediante reconhecimento de funcionário responsável;
II – Entende-se por viagem o percurso desenvolvido de uma extremidade a outra do itinerário.
§ 2.º - O itinerário, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados por aditivo contratual, sem que implique em redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a modificação não ultrapasse o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
Parágrafo único: Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do itinerário, na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com o que concorda o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horários somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser anunciada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato vigorará pelo prazo que durar o ano letivo de 2017, podendo ser prorrogado pelo município, respeitados os prazos constantes na Lei de Licitações.
CLÁUSULA QUINTA: Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá o valor de
R$ , ( reais) por km/rodado, o qual deverá ser multiplicado pela
quilometragem efetivamente rodada no período mensal, o qual deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subseqüente ao vencido, após a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês.
CLÁUSULA SEXTA: O valor de que trata a cláusula anterior será revisado nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
CLÁUSULA SÉTIMA: Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera- se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA: Os valores serão revistos a requerimento da CONTRATADA, sempre que houver acréscimos nos preços dos combustíveis/insumos que compõe o seu custo, desde que comprovado o impacto econômico-financeiro.
Parágrafo único: Quando houver redução de preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços das viagens, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos
CLÁUSULA NONA: Compete à CONTRATADA:
a)executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE.
b)cumprir os horários e trajetos fixados pelo CONTRATANTE;
c)iniciar os serviços até o dia determinado;
d)contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos; e)apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
f)tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE; g)responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
h)cumprir determinações do CONTRATANTE;
i)submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo CONTRATANTE; j)manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
l)manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
m)prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, semestralmente, através de relatório circunstanciado;
n)permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
o)zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados;
p)manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
q)manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editadas.
r) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
s) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
t) ter o veículo, com o qual realizará o transporte escolar, registrado em seu nome (nome do contratante), no prazo de até trinta dias após a assinatura do contrato, sob pena de não o fazendo, ter o contrato rescindido, sem penalidades ao município.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das normas de trânsito aplicáveis:
Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as especiais ao transporte de escolares, em especial: pintura do dístico ESCOLAR, bem como os itens exigidos no Edital de Pregão, 04/2017 deste município, laudo de avaliação entre outros .
Os condutores dos veículos escolares deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima D; apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renováveis a cada cinco anos; apresentar certificado ou carteira comprovando a freqüência ao curso especializado a que se refere a Resolução CONTRAN Nº 57/98 ou outra que vier substituir.
Os condutores do transporte escolar deverão freqüentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter
durante todos o período do contrato, todas as condições de habilitação.
Parágrafo Único - A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos elencados neste artigo, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA, serão de responsabilidade destas, não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Compete ao CONTRATANTE:
a)aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b)homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c)cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d)zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, e mantê- los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança dos alunos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Os serviços serão executados pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: São direitos e obrigações dos alunos: a)receber serviço adequado;
b)receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c)levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d)comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
e)contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f)cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato,
independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a)manifesta deficiência do serviço;
b)reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c)falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d)paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e)descumprimento do prazo para início da prestação do serviço; f)prestação do serviço de forma inadequada;
g)rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
h)perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i)descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE;
j) nos casos do item 15.13 do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: I – advertência;
II – Multa:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia de inadimplência contratual, sobre o valor mensal do contrato, pela inexecução do objeto contratado, a partir da primeira advertência, até o limite de três notificações, sendo que o número superior de notificações será considerado inexecução total do contrato;
b) após a segunda notificação, sem a justificativa, ocorrerá multa de 12% (doze por cento) sobre o valor mensal do contrato;
III – suspensão do direito de participar de licitações com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal.
§ 1º - Declarar-se-á inidônea a contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo do contratante, falta grave, revestida de dolo.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à contratada que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§ 3º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação e serão aplicadas pela Autoridade Competente.
§ 4º- Da inadimplência por força maior ou caso fortuito, o licitante vencedor
deverá comunicar, por escrito e detalhadamente, a Administração, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecer o atendimento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, por servidor a ser designado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo CONTRATANTE até o dia 10(dez) do mês seguinte à prestação, após a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês.
§ 1º- Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
§ 2.º - Os pagamentos realizados após 15 dias da data de vencimento, incidirá correção monetária pelo IGP-M (FGV) calculado entre o dia do vencimento e o do efetivo pagamento.
§ 3.º - Com base no § 1º., do art. 31 da Lei nº. 8212/91, fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra o executor do serviço, bem como, a retenção de importância a esta devida, para a garantia do cumprimento das obrigações previdenciárias decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Os veículos da CONTRATADA não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária n.º 0701 3390 3039 00 00 2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no art. 78, da Lei nº. 8.666/93, após ter sido a parte infratora notificada por escrito, para sanar a irregularidade sem direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Constituem anexos do presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo para todos os efeitos legais os mesmos anexos do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA:O presente contrato encontra-se vinculado as disposições reguladoras da Lei 8.666/93 e posteriores alterações e Edital de Licitação Modalidade Pregão nº 002/2020 deste município, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa prévia onde conste o interesse público e a conveniência administrativa para o ato ou ainda, ser prorrogado para o novo período escolar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: As partes elegem o foro da cidade de Lagoão, para dirimir dúvidas ou questões, que poderão advir ao presente contrato.
E, por estarem as partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Lagoão/RS, .......... de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADO
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /2020.