RESUMO EXECUTIVO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 02/2024
RESUMO EXECUTIVO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 02/2024
Em cumprimento a Lei Municipal Nº 1103/2019, segue resumo executivo:
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO ESPECIFICAÇÕES, PREVISÃO DE CUSTOS E QUANTIDADES.
Contratação de empresa especializada para a execução de refeitório na Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas neste edital
DESCRIÇÃO | ÁREA (M²) | VALOR ORÇADO (R$) |
Refeitório em alvenaria na Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx. | 135,22 | R$ 266.747,32 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme artigo n.º 44 do Decreto Municipal nº 22/2024.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
OBS: Havendo qualquer discordância entre a descrição e unidade de medida do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição e unidade de medida constante no Edital.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
EXECUÇÃO
CONDIÇÕES DE
Os serviços deverão ser executados conforme Cronograma de Execução e o horário acompanhará o estabelecido pela Contratada, desde que haja ciência e anuência do fiscal do presente contrato.
Durante toda execução da obra, o canteiro e os locais onde os serviços estarão sendo executados deverão ser mantidos limpos e organizados visando minimizar os impactos aos estudantes, profissionais e pais/responsáveis.
DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
Não se aplica.
APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO
Não se aplica.
GARANTIA,MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Conforme Lei 14.133/2021 – Art. 140 § 6º, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias
VISITA TÉCNICA
As proponentes interessadas PODERÃO vistoriar os locais onde serão executados os serviços de forma a subsidiar a elaboração de proposta, a fim de tomar conhecimento das peculiaridades existentes, bem como se cientificar de todos os detalhes necessários ao pleno funcionamento/utilização dos equipamentos descritos neste Projeto.
A proponente que optar em não realizar vistoria, deverá declarar em sua proposta que se abstém da visita técnica e conhece todos os detalhes técnicos em relação aos locais e objeto da licitação;
A proponente que desejar vistoriar os locais, deverá agendar horário, por meio de contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental pelo telefone 0000-0000, em até 03 (três) dias, antes da realização do certame licitatório; Deverá anexar juntamente com a documentação o Termo de Vistoria preenchido e assinado por representante da empresa, nos termos do Edital.
SUBCONTRATAÇÃO
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, conforme regras previstas no contrato.
A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiação bancária.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
FISCALE GESTOR DO CONTRATO
GESTOR: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, decreto 03/2021, cargo: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
GESTOR: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 2508, cargo: Secretária de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula 2776, cargo: Engenheiro Civil.
FISCAL TÉCNICO:Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 2908, cargo: Engenheira Civil.
ESTIMATIVA DE CUSTOS (PESQUISA DE MERCADO)
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 266.747,32 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo disponibilizado pela Administração;
b) as placas devem ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor
visualização, devendo ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante o período de exercício da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu desgaste, precariedade ou, ainda, por solicitação da contratante;
c) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
d) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e, quando for o caso, do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas;
e) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
f) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato;
g) manter no local da execução do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
h) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
i) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos;
l) examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
m) respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT/DER-PR, por meio da relação de ensaios necessários.
n) apresentar, antes do início dos serviços o projeto de massa asfáltica (traço), baseado pelo Método Marshall, de todas as misturas das camadas do revestimento asfáltico, produzidas em conformidade com as especificações do DER-PR e/ou DNIT, atendendo as condições indicadas no projeto, com as devidas adaptações inerentes a disponibilidade de materiais na região.
o) providenciar a imediata baixa da ART ou RRT, em caso de rescisão contratual.
p) a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual
pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar- se à aplicação das penalidades cabíveis.
q) as notificações referidas nesta cláusula deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor, fiscal e fiscal técnico do contrato.
r) as despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
s) a CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
t) durante a execução da obra, todo o consumo de material das misturas será reavaliado através de ensaios. Os serviços somente serão aceitos e medidos se forem executados dentro da margem de tolerância, conforme especificações do DER-PR e/ou DNIT.
u) o consumo dos materiais aferidos através de ensaios, quando executados a menor do que os quantitativos contratados, desde que aceitos tecnicamente pela fiscalização, serão glosados e descontados nas medições. Consumos acima dos quantitativos contratados só serão aceitos se forem previstos e aprovados pelo Município, antes da execução.
v) deverá manter em tempo integral um encarregado responsável ou engenheiro no local da obra para receber as orientações da fiscalização, bem como solicitar a liberação das etapas de serviços;
w) deverá sempre antes do início de cada etapa, formular ofício às entidades que por xxxxxxx possam gerar interferências na obra (Sanepar, Copel, Comunicações, etc.), e em caso de avaria a quaisquer dispositivos, a Contratada deverá realizar todos os trâmites necessários para restauração aos danos.
x) a CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
y) a execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.
z) a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
aa) a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
bb) ao CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo fiscal. Qualquer serviço, material e/ou componente
ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia previsto no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
cc) entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
dd) a CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quinto da cláusula sexta.
ee) a fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.
ff) por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.
gg) se no Contrato não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.
hh) os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
ii) sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
xx) a CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
kk) a CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente do capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
ll) deverão ser observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Portarias do Ministério do
Trabalho e Emprego e Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.
mm) o CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
nn) a CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
oo) a CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
pp) a CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
qq) caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações.
rr) a intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
ss) a CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (Art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a) Emitir "ordem de serviço" autorizando o início da execução dos serviços à CONTRATADA, não sendo obrigação do Município dar ordem de início para todos os serviços previstos neste edital;
b) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
c) Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas, podendo oferecer as garantias necessárias para assegurar o respectivo pagamento;
d) Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria;
e) Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
f) Ordenar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
g) A CONTRATANTE, através de notificação por escrito à CONTRATADA, poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o afastamento ou transferência de qualquer empregado de execução direta da mesma que não tenha comportamento ou prestação de serviços adequados na execução do objeto do contrato, e em caso de dispensa não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade;
h) Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições contratuais.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em no máximo 30 (trinta) dias, após a comunicação ao Contratante da conclusão do objeto deste contrato pela Contratada, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do Contratante. A aceitação da obra pelo Contratante se dará quando não houver qualquer pendencia por parte da Contratada.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados conforme Decreto Municipal n.º 22/2024 e Instrução Normativa SEFAZ n.º 01/2024.
O pagamento dos valores devidos em razão dos contratos firmados pela Administração Municipal seráefetuadoatravésde transferência eletrônica e ocorrerá em até, 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação pelo contratado.
Para os contratos de fornecimento, serão consideradas como adimplemento da obrigação pelo contratado, a data da entrega do bem e, nos demais contratos, a conclusão da atividade ou o último dia do ciclo de medição, conforme o caso.
O prazo de pagamento será suspenso nos casos em que for atestado, pelo fiscal do contrato ou pela Secretaria Municipal de Fazenda, o não cumprimento total da obrigação contratual.
A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx acompanhada dos documentos abaixo, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade Junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade Junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) da ART pela CONTRATADA;
e) comprovação de abertura da matrícula CEI/CNO junto à Receita Federal, com os dados conforme contrato;
A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
a) da certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obraconforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
b) do Termo de Recebimento Provisório;
c) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia xxxxxxxx.Xx despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são deinteira responsabilidade da CONTRATADA.
d) A última medição, e respectivo pagamento, deverá corresponder, no mínimo, à 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para tanto a penúltima medição deverá serrealizada de maneira a reservar o percentual mínimo para a última medição.
O contratante reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido à contratada, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
A nota fiscal e os documentos apresentados serão submetidos à aprovação da Secretaria solicitante.
Caso a conta corrente informada pelo credor seja em banco diverso a conta corrente pagadora deste Município, reservamo-nos ao direito de descontar tarifa referente à transferência por TED, DOC e PIX.
A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO/PR
- RODOVIA GUMERCINDO BOZA, KM 20, 20.823, CENTRO
- CAMPO MAGRO/PR, CEP: 83.535-000.
- CNPJ N.º 01.607.539/0001-76
- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
- No campo Observações incluir: CONTRATO n.º XX/2024/ PM CAMPO MAGRO/PR.
A nota fiscal e os documentos apresentados serão submetidos à aprovação da Secretaria solicitante.
O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretas.
Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
O Município de Campo Magro fará a retenção de IR conforme estabelecido no decreto municipal 367/2023 de 06 de outubro de 2023, sendo o fato gerador a data do pagamento efetuado.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
O contratante fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável, não se eximindo da retenção do Imposto de Renda, conforme legislação aplicável.
SUSTENTABILIDADE
A Constituição Federal estabeleceu, no art. 170, inciso VI, como um dos princípios da ordem econômica a defesa do meio ambiente, quanto ao impacto ambiental dos serviços e de seus processos de prestação. No art. 225, caput, destaca-se o dever constitucional de o Estado preservar o meio ambiente, o que se efetiva com o uso de poder de compra. O inciso IV, a seu turno, traz a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para toda obra ou atividade causadora de significativa degradação do meio ambiente. Tais previsões constitucionais coadunavam-se com a Política Nacional do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e artigos 5º, 11º IV e 144º da Lei Federal n.º 14.133/2021, o qual dispõe que, nos projetos básico e executivo de obras e serviços, sejam considerados vários requisitos, entre os quais o de impacto ambiental.
Conforme o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, a contratada deverá observar na execução do contrato, no que couber, os seguintes critérios de sustentabilidade:
a) Economia no consumo de água e energia;
b) Minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados;
c) Racionalização do uso de matérias-primas;
d) Redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa;
e) Utilização de produtos com origem ambiental sustentável comprovada;
f) Utilização de produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, reaproveitava ou biodegradáveis compostáveis;
g) Entre outros critérios, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares encontram-se nos anexos a seguir: ANEXO I – Anotações de responsabilidade técnica
ANEXO II – CD contendo: memoriais descritivos, planilha orçamentária e projetos.