CONTRATO Nº 075/2021
CONTRATO Nº 075/2021
CONTRATO Nº 075/2021, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 810/2021, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL E ILUMINAÇÃO DE PALCO DO CENTRO DE ATIVIDADES MÚLTIPLAS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, firmado
entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Bohrer Equipamentos de Áudio e Vídeo EIRELI, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | CNPJ: 17.315.067/0001-18 |
ENDEREÇO: XX. XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 000 | |
CEP: 88.780-000 | CEP: 88.780-000 |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CPF/MF: 000.000.000-00 |
NOME: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CPF/MF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA
BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EIRELI | |
CNPJ: 22.172.252/0001-30 | |
ENDEREÇO: XXX 000, 000-XXXX 00, XXXXXXXX | |
CEP: 88.220-000 | MUNICÍPIO: ITAPEMA / SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: REPRESENTANTE LEGAL |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para fornecimento e instalação de sistema de sonorização profissional e iluminação de palco do centro de atividades múltiplas da SCPAR Porto de Imbituba, decorrente do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2021, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 810/2021, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste no FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL E ILUMINAÇÃO DE PALCO DO CENTRO DE ATIVIDADES
MÚLTIPLAS DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA, conforme Anexo I – Termo de Referência – do Edital de Pregão Eletrônico n° 029/2021.
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§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 029/2021 e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme planilha de preços detalhada no ANEXO I.
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo dos serviços, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, contados após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Entrega dos Produtos/Execução dos Serviços: Os produtos e serviços registrados deverão ser executados em até 2 (dois) meses, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
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Prazo de Garantia e Oferta de Assistência Técnica: Os Equipamentos deverão possuir Garantia nos termos do item 11 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2021;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2021.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. A Contratada só poderá subcontratar serviços acessórios, conforme descrito do item 4 do Termo de Referência. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da Contratada perante a SCPAR Porto de Imbituba S.A., independente da opção pela subcontratação.
l) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar-se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2021;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade | Aumento ou diminuição do lucro do | Planejamento tributário. | Contratada |
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Empresarial | empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Contratado. | ||
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade
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pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
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b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
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V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.:
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Presidente Diretor de Administração e Finanças SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital
BOHRER:09823 BOHRER:09823462984
por XXXXX XXXX
462984
Dados: 2021.10.01
15:17:59 -03'00'
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXX XXXXXX
Responsável Legal
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SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2021
PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGPE PIMB Nº 810/2021
PROPOSTA DE PREÇO
BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME
Xxx, 000, Xx 000, XXXX 00, XXXXXXXX, XXXXXXX -XX, CEP: 88220-000 CNPJ: 22.172.252/0001-30 INSCR: 000.000.000
TEL/FAX: 00-00000000 EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXX XXXXXX ESTADO CIVIL: CASADO
NACIONALIDADE: BRASILEIRO NATURALIDADE: JAÚ-SP
PROFISSÃO: EMPRESÁRIO – LICITANTE. ENDEREÇO ATUAL: Xxx 000X, X00, XXX 000.
CPF: 000.000.000-00 RG: SSP/SC 5.922.348
BANCO BRADESCO: AG: 2149-0 C/C: 13223-3
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
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Sistemas profissionais para áudio e iluminação.
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001- | Frequências selecionáveis: Mínimo | KARSECT | ||||
02 | de 8; Resposta de frequência: 40 – | KRD200SH | ||||
20.000HZ; Relação sinal ruído: | ||||||
70DBA – 110 DBA; Transmissor: | ||||||
UHF (headset) com frequências | ||||||
variáveis, chave liga/desliga, | ||||||
sincronia automática c/ receptor; | ||||||
Visor: LCD; Autonomia: Mínimo de 6 | ||||||
horas. Alimentação: Bivolt; Conteúdo | ||||||
da embalagem: - 1(um) Transmissor; | ||||||
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Headset; - 1(uma) Fonte de | ||||||
alimentação; | ||||||
Lote 001- | 001 | UN. | Microfone de mão sem fio; tipo dinâmico cardioide; Características: | Microfone de mão sem fio | R$ 1.067,41 | R$ 1.067,41 |
001- | Requerimento de energia da fonte: | KARSECT | ||||
03 | 110V / 240V AC, com conector Mini | KRD200SM | ||||
USB Requerimento de energia: DC | ||||||
+5V x 1ª Relação sinal ruído: Maior | ||||||
que 96dB Intervalo de frequência | ||||||
entre canais: 1MHz Nível de saída | ||||||
de áudio: XLR 0 ~ 100mV / P10 0 | ||||||
~600mV Sensibilidade de recepção: - | ||||||
96 dBm Total distorção Harmônica: | ||||||
0,03% Consumo de corrente: < |
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85mA 1 Saída XLR Balanceada 1 Saída de Audio P10 Volume canal (atua nas Saídas XLR e P10) Botão Liga/Desliga 16 canais de frequência Todas as frequências são homologadas pela Anatel sem risco de interferência, inclusive pelas redes 3G e 4G. O Krd-200SM, tem 16 canais de frequências Uhf em cada canal, saídas XLR Balanceada e P10, chip digital de alta qualidade com identificação por código ID e visor em LED com indicador de frequência. Microfone KST16 Requerimento de energia: 2x Pilhas AA 1,5V Dreno nominal de corrente: Menor que 100 mA Tipo de modulação: FM Saída de RF: 10 dBm Resposta de frequência: 30Hz - 20khz. Itens inclusos 1 Microfone Mão 1 Receptor 1 Fonte de alimentação com cabo mini USB 1 Cabo P10 x P10 1 Manual de Instruções 2 Pilhas AA1,5V | ||||||
Lote 001- | 002 | UN. | Microfone com fio • Tipo de Microfone: Cardioide (unidirecional) | Microfone com fio ARKOAUDIO | R$ 201,62 | R$ 403,24 |
001- | dinâmico • Resposta de Frequência: | WM-580 | ||||
04 | 50 Hz a 15 kHz • Padrão Polar: | |||||
Unidirecional (cardióide), simétrico | ||||||
em relação ao eixo do microfone e | ||||||
captação uniforme de frequências. • | ||||||
Sensibilidade @ 1kHz, tensão de | ||||||
circuito aberto: -54.5 dBV/PA | ||||||
(1.85mV), 1 Pascal = 94dB SPL • | ||||||
Impedância: 150 Ohms (310 Ohms | ||||||
reais) para conexão em entradas de | ||||||
baixa impedância. • Polaridade: | ||||||
Pressão positiva no diafragma | ||||||
produz tensão negativa no pino 2, | ||||||
em relação ao pino 3. • Conector: | ||||||
XLR macho profissional de 3 pinos. • |
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Corpo: Cinza escuro em metal die- cast resistente com globo em metal e filtro anti-pop embutido. • Resposta de frequência ajustada para vocais; • Padrão polar cardioide uniforme isola a fonte de som principal e minimiza os ruídos de fundo; • O sistema shock-mount reduz os ruídos de manuseio; • Eficaz filtro esférico embutido, com filtro pop integrado; • Possui adaptador para pedestal resistente com capacidade de giro de 180 graus; • Peso 298g | ||||||
Lote 001- | 001 | UN. | Microfone sem fio HEADSET E LAPELA - 1 frequência UHF fixa; - | Microfone headset sem fio | R$ 818,34 | R$ 818,34 |
001- | Diversity com 2 antenas booster de | LYCO UH01HLI | ||||
05 | recepção; - Baixo ruído de manuseio; | |||||
- Chassis de plástico; - Saída de | ||||||
áudio balanceada XLR e não | ||||||
balanceada P10; - THD: 0,1%; - | ||||||
Faixa de portadora de RF: 614 a | ||||||
806MHz; - Faixa de operação: | ||||||
100mts sob condições típicas; - | ||||||
Resposta em frequência de áudio: | ||||||
50Hz a 15kHz, ±3dB; - Rejeição de | ||||||
imagem: 60dB típico; - Rejeição a | ||||||
espúrios: >60dB típico; - Distorção | ||||||
do sistema (Referente a ±15kHz de | ||||||
desvio, modulação a 1kHz): 0,1% de | ||||||
THD típico; - Relação sinal/ruído: | ||||||
98dB; - Sensibilidade: -109dB para | ||||||
12dB SINAD típico; - Faixa de | ||||||
temperatura de operação: -18° a | ||||||
57°C. (As características da bateria | ||||||
podem limitar esta faixa); - Vida da | ||||||
bateria: 10 horas com 2 pilhas | ||||||
alcalinas AA. Receptor RE-01 - | ||||||
Indicador de sinal de RF: Um dos | ||||||
dois indicadores se acende quando o | ||||||
sinal é recebido através da antena A | ||||||
ou B; - Indicador de pico de áudio de |
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transmissão: Pisca quando o sinal de áudio recebido aproxima-se do nível de saturação; - Controle de volume: Ajusta o volume de saída do receptor. Não afeta o indicador de pico de áudio de transmissão; - Antenas telescópicas: Recebem os sinais vindos do transmissor; - Saída de áudio: Jack ¼" (P-10) e XLR-M; - Controle de "squelch": Este controle é ajustado de fábrica e normalmente não requer maiores ajustes; - Presilha para cabo de força: Prende o cabo de força ao receptor; - Chave ON/OFF; - Conector: XLR-M 3 pinos, ¼" (P10); - Configuração de saída: Balanceada ativamente; - Impedância de saída: 3,3kO; - Proteção contra Phantom Power: Sim; - Alimentação: 12-18VCC nominal, 200mA; - Fonte de Alimentação: Adaptador 110 ou 220V com plugue fêmea 2,1mm; - Dimensões (A x L x P): 41,00 x 197,00 x 138,00mm; - Peso: 435grs. Níveis Máximos de Saída - ¼": +5dBV; - XLR: -10dBV. Níveis Nominais de Saída - ¼": -8dBV; - XLR: -30dBV. Pinagem dos Conectores - ¼": Ponta: Sinal - Carcaça: Terra; - XLR: 1: terra - 2: sinal (+) - 3: sinal (-). Transmissor de Bolso BT-01 - Chave liga/desliga: Em baixo relevo para prevenção de acionamento acidental. - Indicador ligado: Acende-se quando o transmissor está ligado. Ao piscar resta uma hora ou menos de tempo de uso, indicando a necessidade de troca das baterias; - Saída de RF: <30mW; - Configuração de entrada: |
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Não balanceada; - Tipo de conector: P2 com rosca macho; - Impedância de entrada: 1MO; - Corrente nominal: 60mA; - Máximo nível de entrada recomendado: +3dBV (Controle de ganho mínimo); - Mínimo nível de entrada recomendado: +80dBV (Controle de ganho máximo); - Alimentação: 2 pilhas alcalinas 1,5V AA; - Dimensões (A x L x P): 83,00 x 64,00 x 26,00mm; - Peso: 79,4grs. Pinagem do Conector - Pino 1: Terra; - Pino 2: +5V; - Pino 3: Áudio; - Pino 4: Terra de áudio através de um resistor de 20kO. | ||||||
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Caixa de som bi-amplificada profissional; Potência total (RMS/Pico) 500 Watts RMS / 1000 Pico; Potência por componente (RMS/Pico): (LF) 400 Watts RMS / 800 Watts Pico, (HF) 100 Watts RMS / 200 Watts Pico); Tipo do amplificador: Bi-Amp Classe D; Alto falante de 15 polegadas (381mm); Driver com diafragma de titânio de uma polegada (34mm); Resposta de frequência (-6dB): 50hz - 20khz; Resposta de frequência (-10dB) 45Hz - 20khz; Ângulo de cobertura: (H) 90º x (V) 60º; SPL máximo: 128dB@1m Pico, 126dB@1m Contínuo; equalizador gráfico de 5 bandas; Bluetooth Digital Player; Entrada para dispositivos USB e SD Card; Controle remoto incluso; Led Indicadores: Display LCD para player digital, 2x Led's (power e clip); Inputs: 3 canais (3x XLR fêmea + 2x P10 + 1x RCA Estéreo + 1 P2 st); Output: 1x XLR macho, 1x P10 e 1 Speakon 4 vias para alimentação de | Caixa de som ativa ARKOÁUDIO ATENA15A BT | R$ 2.533,31 | R$ 20.266,48 |
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caixa passiva; AC power e consumo: Bivolt (100 VAC, 2.1A / 120, 1.9 A / 230 VAC, 1.1A; Consumo standby: 0.2 A em qualquer voltagem; Fabricada em ABS; Sistema FLY: 3xM10; Cor: Preta; Dimensões (AxLxP): 750 x 490 x 400mm; Peso: 18,4kg / 40,6 lb. | ||||||
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Monitor de palco 1 Amplificador Analógico 200 Watts 4 Ohms Resposta de Frequência: 50Hz- 20KHz 2 Vias 1 Alto Falante de 12" 1 Driver Titânio Visor Digital, Controle Remoto FM, USB, SD Card, Bluetooth Entrada para microfone XLR / P10 Entrada de linha RCA / P2 Saída de linha XLR Chave Seletora 110v / 220v Dimensões: A 635 x L 420 x P 345 mm Peso: 11,050 Kg | Monitor de palco ativo WLS N12 | R$ 1.814,59 | R$ 3.629,18 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Arandela de som ambiente; Formato : Quadrado Tipo : Coaxial Impedância : 8 Ohms Potência Máxima : 200W Potência RMS : 100 W Woofer 6" : Cone de Kevlar, suspensão de borracha nitrílica, bobina móvel em PSC e conjunto magnético de 91mm Tweeter : Neodímio e domo de seda com sistema pivotante. Proteção contra sobre carga. Divisor : Duas vias Crossover : Corte de frequência para o alto-falante e tweeter Resposta de frequência : 50 - 20KHz SPL (dB/W/m) : 89 Dimensão em mm (AxLxC) : 222 x 222 mm Dimensões do furo para instalação : 196 x 196 mm Altura da arandela : 80 mm Peso líquido : 1,26 Peso bruto : 1,46 Nota: Será incluso amplificador compatível com as caixas de ambiente com a potência necessária | (un) Arandela de som ambiente FRAHM 6″CX 100W C/ TELAR DE ALUMÍNIO + AMPLIFICADOR | R$ 960,67 | R$ 5.764,02 |
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para tocar todas as arandelas. | ||||||
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Pedestal para Microfone Tipo Girafa Acabamento: Preto Epoxi Possui Haste para ajuste na horizontal Altura minima: 1,00mt Altura Máxima extendido: 2,10mt Peso Liquido: 1,40Kg - Acompanha Cachimbo para Microfone padrão SM-58 c/ fio | Pedestal para mic. VECTOR PMV-01-P SHT | R$ 154,18 | R$ 616,72 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Adaptador tipo plugue padrão P2- P10. | Conector p2 / p10 WIRECONEX | R$ 23,72 | R$ 23,72 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Suporte para caixa de som com 4 regulagens de inclinação vertical (0º, 10º, 20º e 30º), permite rotação da caixa. * Não acompanha chapéu. Dados Técnicos: Peso (kg): 0,948 Capacidade de Carga (kg): 45 Altura (cm): 21,3 Largura (cm): 7,1 Comprimento (cm): 43 Distancia até o Apoio (cm): 36,5 Material: Aço Ajustes: Inclinação Características Especiais: Em aço resistente com exclusivo sistema de regulagem de inclinação. | Suporte de parede para caixa de som ASK CH 10 | R$ 106,74 | R$ 853,92 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Fone de ouvido sem fio no case; com Cabo de carregamento Cabo Destacável Certificado de garantia Folheto de segurança QSG Especificações técnicas :Tamanho do alto falante: 32 mm Faixa de resposta de frequência dinâmica: 20 Hz a 20 kHz Sensibilidade: 100 dB Nível de pressão sonora máximo: 95 dB Sensibilidade do microfone de 1 kHz a 24 dBV/Pa Impedância: 32 ohm Tipo da bateria: Bateria de polímero íon-lítio (3,7 V, 610 mAh)Tempo de carregamento: 2 horasTempo de conversa com BT ligado: 22 horasReprodução de | Fone de ouvido sem fio JBL TUNE600BT + CASE | R$ 1.423,21 | R$ 1.423,21 |
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música com BT ligado e ANC desligado: 22 horasReprodução de música com BT e ANC ligados: 12 horasReprodução de música com BT desligado e ANC ligado: 30 horasPotência do transmissor Bluetooth: 0–4 dBmModulação do transmissor Bluetooth: GFSK, π/4 DQPSK, 8 DPSKFrequência do bluetooth: de 2,402 GHz a 2,48 GHzPerfis do bluetooth: HFP v1.6, HSP v1.2, A2DP v1.2, AVRCP v1.5Versão Bluetooth: V4.1Peso: 173 g | ||||||
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Transmissor bluetooth com bateria recarregável, conexão P2, e cabo de carregamento. Possui autonomia de transmissão contínua compatível com o fone de ouvido. | Transmissor bluetooth BLUETECH CSR8H | R$ 469,66 | R$ 469,66 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Pilha recarregável tipo AA com 450mAh | Pilhas recarregáveis SONY | R$ 23,72 | R$ 94,88 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Carregador de baterias 2x1,5-12V, compatibilidade AA, AAA e Ni-Mh, alimentação 100- 240VCA, 60 Hz, plugue em conformidade com a NBR14136. | Carregador para pilhas SONY | R$ 189,76 | R$ 189,76 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | MT. | Cabo para microfone 2×0,30 mm² (Dupla Blindagem/ Capa Preta) Malha 75%; CONDUTOR: Condutores em cobre nu OFHC. ISOLAÇÃO: Isolado em termoplástico resistente a alta temperatura e baixa retração durante a solda. BLINDAGEM: Dupla blindagem em malha de cobre estanhado OFHC + fita de poliéster aluminizada. COBERTURA: Cobertura em PVC emborrachado. GRAVAÇÃO: Gravação dupla da | (mt) Cabo balanceado DATALINK Mic- 2x0,30mm² | R$ 8,30 | R$ 415,00 |
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metragem na cobertura externa, facilitando o controle de estoque Alta blindagem contra interferências externas. Alta flexibilidade. Alta resistência à abrasão. | ||||||
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Cabo paralelo 2x2,5mm 10AWG | Cabo paralelo 2x2,5mm MACROCABOS | R$ 4,74 | R$ 1.422,00 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Conjunto de conectores a serem utilizados na instalação: XXX, XXX, X0, X0, x X00; estereofônicos, banhados a ouro. Possuem protetor de cabo em sua extremidade. | Conjunto de conectores HJH | R$ 23,72 | R$ 332,08 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Par de conector de cabo/linha XLR fêmea e XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos banhados a ouro; montagem rápida sem chave de fenda | Par de conector xlr macho e fêmea HJH HX082/HX084 | R$ 33,21 | R$ 664,20 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | MEGA STROBO LED 1000W ATOMIC Voltagem: AC100 – 240V 50-60Hz Consumo: 1000W LED s: 800 PCS 1,2W SMD 5054 alto brilho Cor: Branco Temperatura de Cor: 6500 – 7200K Modos de Funcionamento: Som / Automatico / DMX DMX: 8/6/2 Canais Blinder: Blinder total e Blinder lianer 0/100% Efeitos: Brilho ajustavel, controle de velocidade estroboscopica, presets (predefinicoes de efeitos) embutidos e suporte a brilho total Velocidade estroboscopica: 0-20 / s Taxa de protecao: IP20 Tamanha do produto: 50 x 28,5 x 13,5cm (sem alca) Peso produto: 7.5KG Tamanho embalagem:22 x 33 x 54cm Peso na embalagem: 8.4kg | Strobo led MAKPRO XXX- 0000XX-XX | R$ 2.492,99 | R$ 2.492,99 |
Lote 001- 002- | 004 | UN. | Canhão de led rgbw Fonte de alimentacao: AC110V-240V / 50- 60Hz Consumo de energia: 175W | Canhão de led MAKPRO MKP- 5405 | R$ 925,09 | R$ 3.700,36 |
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02 | LED: 54pcs 5W Cor: RGBWA 12R / 12G / 12B / 12W / 6A Modos de trabalho: DMX, Som, Automatico, Master/Slave DMX: 9 canais Display DIGITAL Sistema de resfriamento: Air Cooler Temperatura de trabalho: 0 – 25 Painel de controle: Display Digital LED Controle individual das cores, trocas de cores, etc. Efeito Strobo | |||||
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | MINI MOVING HEAD WASH LED 70W RGBW LED Tensão: AC110V/230V, 50/60Hz/Consumo de energia: 80W/Cobertura: 1A/250V Voltagem: 100V-240V,50/60Hz Consumo: 70w (máximo) LEDS: 7 LEDS 4X1 10W RGBW Quad Led 70W TOTAL PAN: 630° TITL: 240° DMX: 9 OU 14 canais Estrobo: 10/1 Dimer: 0/100% Cores: RGBW sistema de mistura de cores, cores ilimitadas Modos de trabalho: DMX, SOM, Automático, MAster/Slave Conector de sinal: XLR 3 pinos Display: LED Refrigeração forçada. Peso: 3,5kg/Dimensões: 17 X 17 X 26CM | Mini moving led MAKPRO MKP- 70MMK | R$ 1.174,15 | R$ 2.348,30 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Mesa controladora de iluminação; 192 canais DMX Controla até 12 equipamentos com 16 canais DMX em cada 30 bancos de 8 cenas programáveis 8 sliders de controle Ajuste de tempo de fade Blackout master Microfone embutido para disparo de efeitos pelo som Seletor de polaridade de DMX Controle MIDI de bancos, chases e blackout Entrada de alimentação: DC 9-12 V Saída: AC230V 50Hz (AC120V ~ 60Hz) 300mA, DC9V300Ma. | Mesa dmx MAKPRO MKP- DMX-192 | R$ 462,54 | R$ 462,54 |
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Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Par de conector de cabo/linha XLR fêmea e XLR macho de 3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos banhados a ouro; montagem rápida sem chave de fenda | Par de conector xlr macho e fêmea HJH HX082/HX084 | R$ 33,21 | R$ 498,15 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | MT. | Fornecimento e instalação de cabo blindado duplo revestimento PVC 3x1,5mm² balanceado | (mt) Cabo pp MACROCABOS PP3X1,5 | R$ 14,90 | R$ 745,00 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Fornecimento e instalação de mobília (gabinete) fabricada em madeira tipo MDF (medium density fiberboard) de espessura 30 mm, e revestimento laminado rústico amadeirado, dimensões 900 x 1600 x 600 mm (AxLxP), com arestas e vértices externos arredondados, 04 patamares internos móveis com trilhos fabricados em material resistente à corrosão. Dimensão útil interna por patamar 180 x 740 mm, com iluminação direcionada de LED com tensão elétrica 12 VCC, com desligamento automático no fechamento. | Mesa mdf SFORZA MESA SOB MEDIDA | R$ 3.558,02 | R$ 3.558,02 |
Lote 001- 000- 00 | 000 | UN. | Fornecimento de treinamento operacional para 10 (dez) pessoas, in loco, incluindo despesas de impressão de mídias de curso, deslocamento, estadia e alimentação do ministrante, carga horária total 12 horas aula, distribuídas em: a) Apresentação da empresa: 1 hora/aula. b) Sistemas de áudio profissional, seu funcionamento, conceitos, grandezas envolvidas, equipamentos utilizados, entre outros: 3 horas/aula. c) Apresentação do projeto realizado, equipamentos, regulagem, configurações e medidas de | instalação e treinamento | R$ 23.721,18 | R$ 23.721,18 |
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conservação: 3 horas/aula. d) Riscos existentes na operação e manuseio dos equipamentos de som: 1 hora/aula. e) Prática: 4 horas/aula. Carga horária total: 12 horas/aula. | ||||||
VALOR TOTAL: Cento e quinze mil reais. | R$ 115.000,00 |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX qualificação (Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: 60 dias. (sessenta dias).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Eletrônico nº 029/2021 e seus Anexos.
5 - Garantia e assistência Técnica: 1 (um) ano, contados a partir da emissão do recebimento definitivo.
Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos materiais.
Itapema, 22 de setembro de 2021.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:09823462984
BOHRER:09823462984 Dados: 2021.09.22 14:57:49 -03'00'
_
BOHRER EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME XXXXX XXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
RG: 5.922.348 SSP-SC
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Assinaturas do documento
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