Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis
CONTRATADA: Empresa AMARAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ 20.198.920/0001-73, estabelecida à ANHANGUERA,
339, bairro JARDIM BANDEIRANTES, na cidade de SAO ROQUE. Representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade Rg. Nº 45362408X e
CONTRATANTE: Empresa ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES NO LOTEAMENTO CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ 58.976.226/0001-02, estabelecida a
MUNICIPAL QUILOMBO DO CARMO, 1529, bairro DO CARMO CANGUERA, na cidade de SAO ROQUE, neste ato por seu representante legal, Sr.HEREDES PIEDADE, portador da Cédula de Identidade Rg Nº 14886854-X
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1. - ÁREA CONTABIL
1.1.1. Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
1.1.2. Apuração de balancetes.
1.1.3. Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.1.4. Classificação da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes dentro do padrão ITG 1000, até o dia trinta e um de março do ano subsequente, mediante a entrega de todos os documentos descritos nas obrigações da contratante.
1.1.5. Emissão dos relatórios de diário, razão e balancete, a serem disponibilizados até o dia trinta e um de março do ano subsequente.
1.1.6. Emissão do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, a ser realizada até o dia trinta e um de março do ano subsequente.
1.1.7. Apresentação das declarações anuais, como o SPED, ECD e ECF, a ser realizada até a data limite definida pelo governo.
1.2. - ÁREA FISCAL
1.2.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais.
1.2.2. Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos.
1.2.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.2.4. Escrituração dos registros fiscais e elaboração dos livros obrigatórios, declarações e guias de recolhimento dos tributos devidos, com entrega em até quarenta e oito horas antes do vencimento de cada obrigação, mediante o envio dos arquivos digitais dos documentos fisco contábeis com antecedência mínima de sete dias úteis em relação ao vencimento das obrigações.
1.2.5. Orientação acerca do cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal, como informar o código de serviço das NFS e CFOP nas NF-e e NFC-e
1.3. - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes.
1.3.2. Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos.
1.3.3. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4. - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.4.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
1.4.3. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.4.4. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4.5. Registro de admissão de funcionários, formalização dos contratos de trabalho, envio de etiquetas para que o cliente assine a CTPS e transmissão das informações ao eSocial, em até setenta e duas horas úteis, mediante o encaminhamento dos arquivos digitais dos documentos do profissional admitido, que deve ser feito até setenta e duas horas úteis antes do início das atividades.
1.4.6. Emissão de comunicado e recibo de férias de funcionários e transmissão das informações do eSocial, em até setenta
e duas horas úteis.
1.4.7. Geração mensal da folha de pagamento dos funcionários, pró-labore dos sócios e recibos de pagamentos a autônomos, além da emissão de declarações e guias de recolhimento de tributos decorrentes, recibos de salário família, guia de recolhimento sindical e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o eSocial, com entrega em até quarenta e oito horas antes do vencimento de cada obrigação, mediante o envio dos eventos variáveis até o dia trinta do mês corrente.
1.4.8. Emissão de comunicado de demissão de funcionários, geração da rescisão trabalhista, emissão das guias de recolhimento de tributos decorrentes, preparação de documentos para o seguro desemprego e transmissão das informações ao eSocial, em até setenta e duas horas úteis.
1.5.- OBRIGAÇÕES PARALEGAIS
1.5.1 Controle de vencimento de renovação dos alvarás do Corpo de Bombeiros, sanitários, ambiental, de localização e de funcionamento, em até quarenta e oito horas antes do vencimento de cada obrigação.
1.5.2 Controle de vencimento de renovação das certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, em até quarenta e oito horas antes do vencimento de cada obrigação.
1.6.- OBRIGAÇÕES GERENCIAIS
1.6.1 Orientação sobre boas práticas de gestão e aplicação dos dispositivos legais vigentes, aplicáveis às atividades econômicas previstas neste contrato, no que tange às áreas de liderança, estratégia, marketing, vendas, pessoas, processos, finanças, contábil, tributária e trabalhista, em até́ setenta e duas horas úteis.
1.6.2 Disponibilidade de profissionais qualificados para consultas por telefone ou internet, durante o horário comercial, ou reunião presencial a cada três meses, mediante agendamento prévio, com até́ duas horas de duração, para sanar dúvidas e analisar estratégias de ordem gerencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1. Boletim de caixa e documentos nele constantes.
2.1.2. Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.
2.1.3. Notas - Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas.
2.1.4. Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.1. Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima.
2.2.2. Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3. acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte.
2.2.3. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4. para elaboração da folha de pagamento;
2.2.4. No mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3. A entrega de Balancete far-se-á até o dia 20 do 2º (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
2.3.4. A entrega do Balanço Anual far-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.4. A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução nº 803/96 do Conselho federal de Contabilidade.
3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados,
indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx.
3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesas administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim, de recomposição e remuneração do valor não recolhido.
3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA REMUNERAÇÃO
A contratante obriga-se a atender os seguintes requisitos, além dos prazos e observações descritos na cláusula acima e no código civil:
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
4.2. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ 537,22 mensais, até o dia 15 do mês subseqüente ao venci do, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.1. Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, D.F.C., elaboração de informes de rendimento, RAIS, Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, DIRF e demais.
4.2.1.1. A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício, e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2. Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será de vida integralmente.
4.2.1.3. Caso o presente envolva a recuperação de serviços não-realizados - atrasados - a mensalidade adicional será, integralmente, devida desde o primeiro mês de atualização
4.2.2. Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2,00%, sem prejuízo de juros moratórios de 9,90% ao mês ou fração. Caso constem duas ou mais mensalidades em atraso, incluindo os serviços extraordinários, a contratada poderá suspender a entrega dos serviços até o pagamento integral dos débitos ou realização de acordo, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelas multas e danos causados no período da paralisação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Caso constem três ou mais mensalidades em atraso, a contratada poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem o cumprimento de aviso prévio, além de protestar a obrigação nos cartórios, inscrever o nome da contratante e dos seus sócios nos serviços de proteção ao crédito e executar a obrigação judicialmente, em face à pessoa jurídica e às pessoas físicas dos sócios, solidariamente. A tolerância de qualquer das partes no descumprimento das condições deste contrato, não será considerada novação do que está pactuado.
4.2.3. Os honorários serão reajustados, anualmente, e automaticamente, segundo a variação do IGPM no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.4. O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o
número de funcionários e o número de notas-fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% ( vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.
4.2.5. Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue:
Quantidade de Funcionários | 2 |
Quantidade de Notas-Fiscais/mês (Entrada/Saída/Serviços) | 15 |
Quantidade de Lançamentos Contábeis | 30 |
4.2.6. O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3. incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4.
4.2.7. A Contratante se responsabiliza em fornecer à contratada todos os materiais necessários para o atendimento das suas demandas específicas, sendo o valor da remuneração referente apenas à prestação dos serviços. As despesas com impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, livros, carimbos, caixas de arquivo, malotes, CDs, postagens pelos correios, cópias reprográficas, registro de documentos, entre outras específicas da empresa, poderão ser adiantadas pela contratada e deverão ser reembolsadas pela contratante ao final de cada mês, mediante a apresentação dos comprovantes.
4.3. Participar da reunião de ambientação de novos clientes, a ser agendada pela contratada, para conhecer a forma de execução dos serviços e esclarecer dúvidas.
4.4. Fazer solicitações à contratada através de e-mail ou pelo portal on-line do cliente.
4.4.1. Fornecer todas as informações e arquivos eletrônicos dos documentos solicitados para a execução dos serviços, a serem disponibilizados por meio de serviço de compartilhamento de arquivos digitais, nos prazos ajustados, de forma organizada, sendo compostos por:
4.4.2. Extratos de todas as contas bancárias, inclusive cartões de crédito, poupança e aplicações, e arquivos digitalizados dos documentos relativos aos movimentos financeiros, tais como notas fiscais de compra, notas fiscais de serviços tomados, recibos de pagamentos, boletos bancários, borderôs de cobrança, títulos descontados e contratos de crédito, em até vinte e quatro horas após a sua realização;
4.4.3. Relatório de movimentação financeira de todas as contas bancárias e caixa, devidamente conciliadas, identificando a cliente/fornecedor, categoria do recebimento/pagamento, descrição, data de emissão, data de vencimento, data de pagamento e valor, em até vinte e quatro horas após a sua realização;
4.4.4. Relação de proventos e descontos a serem feitos na folha de pagamento dos funcionários, até o dia trinta do mês corrente.
4.4.5. Comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, em até setenta e duas horas úteis de antecedência em relação à data de referência.
4.4.6. Comunicação de afastamento de funcionários por acidente de trabalho, em até duas horas após a ocorrência do acidente;
4.4.7. Arquivo SPED Fiscal, SINTEGRA ou XML das notas fiscais de entrada e de saída, no caso de empresas com atividade de comércio e indústria, em até cinco dias após o encerramento do mês.
4.4.8. Notas fiscais de serviços tomados que tenham impostos retidos destacados na nota, em até setenta e duas horas úteis depois de recebida a nota fiscal.
4.4.9. Inventário anual de estoques, no caso de empresas com atividade de comércio e indústria, em até trinta dias após o encerramento do ano.
4.4.10. Seguir rigorosamente todas as orientações técnicas fornecidas pela contratada, eximindo-se esta das consequências do seu descumprimento.
4.4.11. Emitir notas fiscais para todos os produtos comercializados ou serviços prestados, no momento da entrega ao cliente, independente da forma ou data de recebimento.
4.4.12. Somente efetuar os pagamentos mediante a apresentação do documento fiscal idôneo, como a nota fiscal ou recibo de pagamento de autônomo com retenções tributárias.
4.4.13. Contratar a realização de PCMSO, PPRA e PPP com empresa especializada e homologada ao eSocial, dentro dos prazos previstos em lei.
4.4.14. Comparecer pessoalmente em todos os atos que dependam da presença do administrador, no prazo determinado, como para a emissão de certificados digitais.
4.4.15. Providenciar um certificado digital para a empresa no formato A1, para que seja possível cumprir as obrigações acessórias do eSocial e EFD Reinf.
4.4.16. Informar caso tenha ocorrido o recebimento em espécie de valor superior a trinta mil reais até o dia cinco do mês subsequente, para que a contratada possa entregar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) no prazo legal;
4.4.17. Informar caso a contratante pretenda prestar serviço em município diferente do seu domicílio fiscal ou pretenda contratar serviço de empresa sediada em outro município, até setenta e duas horas úteis antes da contratação, para obter orientação se haverá necessidade de destacar ou reter ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e/ou realizar o cadastro no CEPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios).
4.4.18. Permitir que a contratada utilize a imagem dos sócios ou marca da empresa e de seus produtos para o posicionamento de mercado e conquista de novos clientes.
4.4.19. Analisar e dar parecer, no prazo máximo de cinco dias, sobre as solicitações feitas por escrito pela contratada, referentes a casos omissos e não previstos neste contrato, cuja solução seja necessária à execução dos serviços. Caso não seja dada a resposta no prazo supracitado, presumem-se aceitas as solicitações da contratada.
4.5. Por se tratar de objeto social da sociedade, sujeita ao controle permanente e de informações ao COAF, a contratante declara ter pleno conhecimento das obrigações da contratada perante ao referido órgão de controle e fiscalização, autorizando, desde já, a contratada a prestar todas as informações necessárias e previstas nas instruções do COAF.
4.6. A contratante, além das empresas do mesmo grupo econômico, se compromete a não contratar quaisquer funcionários da contratada durante a vigência deste contrato e pelo período de vinte e quatro meses após o seu término. Em caso de descumprimento desta norma, a contratante ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente ao triplo do valor da última remuneração mensal paga.
4.7. A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento em firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado, acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
4.8. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não-especificados na Cláusula Primeira serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente contrato vigorará a partir de 01/07/2021, por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de 90 (noventa dias).
5.1.1. A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.2. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1. Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.
5.4. A falência ou concordata do CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no art. 159 do Decreto-Lei nº 7.661/45 e demais decorrentes.
5.5. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1. Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade especificada do item 4.2.2., se o caso.
CLÀUSULA SEXTA - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
6.1. A contratante declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATADA irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art 7º, inc. V da LGPD.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de SÃO ROQUE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL) Os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato. (Lei nº 9.307/96).
e, por estarem justos e contratados, | assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 | ||
(duas) testemunhas. XXXXXXX Xxxxxxx | |||
digital AMARAL:30 AMARA | o de forma por XXXXXXX X:308494178 | SAO ROQ 56 | UE, 20 de Julho de 2021. |
Dados: 2022.06.20 849417856 15:30:14 -03'00' | |||
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS
1- | 2- |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX | GLAUBER XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
IDENTIDADE: 235367850 | IDENTIDADE: 278200928 |
ORGÃO EMISSOR: SSPSP | ORGÃO EMISSOR: SSSP |
UF: SAO PAULO | UF: SAO PAULO |