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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 Repetição do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020 | ||
Abertura das propostas: 02/02/2021 às 14:00 horas. Sessão Pública da disputa: 02/02/2021 às 14:00 horas. | ||
Processo nº: 5626/2020 | SRP? (x) Não ( ) Sim | Exclusivo de ME/EPP? ( ) Não (x) Sim |
Objeto: Contratação de serviços de Provedor de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso à Internet com infraestrutura de conexão na fibra óptica, atendendo as normas técnicas e capacidade satisfatória de entrega para um link na velocidade de 500MBPS, atendendo a regulamentação vigente da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL. | ||
Critérios de formulação das propostas: ITEM 05 DO EDITAL | ||
Valores Máximos admitidos: SUBITEM 22.21 DO EDITAL | ||
Prazo para envios da proposta/documentação: 02/02/2020 até as 13:00 (TREZE HORAS) deve ser lançado no sistema. | ||
Amostra/Demonstração: (X) Não ( ) Sim | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema (xxxx://xxx.xxx.xx/), somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do lote, respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > compras >Editais (documento) ou ainda na aba de licitações do site oficial da prefeitura. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Repetição do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5626/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por intermédio de seu Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio – setor de licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, designados pelo Decreto Municipal nº 070-2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação, com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparados, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, por LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 02 de fevereiro de 2021. Horário: 14:00 horas
Horário de encaminhamento da proposta comercial no sistema: 13:00 horas
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Contratação de serviços de Provedor de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso à Internet com infraestrutura de conexão na fibra óptica, atendendo as normas técnicas e capacidade satisfatória de entrega para um link na velocidade de 500MBPS, atendendo a regulamentação vigente da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
007100.1012200492.147 – Manutenção das atividades da SEMUS;
007100.1030100432.135 – Manutenção das atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidades de Saúde;
007100.1030200442.136 – Operação e manutenção da Saúde Pública municipal e do Pronto atendimento Dr. Xxxxx Xxxxxxxx;
007100.1030200442.153 – Implantação e manutenção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
007100.1030400452.139 – Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 339033900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 12110000000/1240000000.
* Informação concedida pelo setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Fundão responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparados, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
4.2.8. Que não se qualifique como microempresas ou empresas de pequeno porte e equiparados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, sendo a ausência de inserção motivo de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
5.1.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior.
5.2.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente ao Pregoeiro.
6.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3. Encerrada a etapa de lances, só serão aceitas propostas com valor igual ou inferior ao máximo para o item e/ou lote constante neste edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
8.5. O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
8.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
09. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “consultar lotes” e “contraproposta”, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitário e total do lote, marca, quantidade de unidades, observado o quantitativo mínimo fixado no "Termo de Referência" para cada Item.
10.1.2. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Município de Fundão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio da proposta comercial atualizada contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município de Fundão ou haja necessidade de ajustes para adequar as propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
10.8. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço superior ao máximo fixado neste edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, a Proposta Comercial e seus anexos e dos Documentos de Habilitação.
11.2. A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados na plataforma do sistema.
11.2.1. Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), DEVIDO A SOLICITAÇÃO do Pregoeiro, o mesmo poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 17:00 horas do dia posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
11.2.1.1. O encaminhamento dos documentos em meio físico, quando já apresentados por meio eletrônico, não precisa ser necessariamente solicitado. Ou seja, pode o Pregoeiro seguir para as fases seguintes, declarando vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso ele tenha atendido a todas as exigências do edital.
11.2.1.2. Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
11.3. No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar que sejam encaminhadas também
por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
d) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx. jsp?opcao=todos).
11. 5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.6. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
11.7. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.7.1. Documentos de habilitação – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A) Registro comercial, no caso de empresa individual;
B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
C) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
D) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.7.2. Documentos de habilitação – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
B) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
C) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa).
D) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
E) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
F) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.1.F.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.1.F.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.1.F.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.1.F.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.1.F.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.1.F.2.4 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
1.1.F.2.5 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.1.F.2.6 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.1.F.2.7 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.1.F.2.8 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.7.3. Documentos de habilitação – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A) Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.
b) Vide Termo de Referência (subitem 12).
11.7.4. Documentos de habilitação – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
B) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
C) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
11.7.5. Documentação complementar:
A) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
B) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
C) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme item 5.1.3, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverão encaminhar juntamente com os documentos de proposta comercial e habilitação, para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
11.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.9. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens correlatos a documentação de habilitação jurídica (11.7.1), regularidade fiscal e trabalhista (11.77.2) e qualificação econômico-financeira (11.7.4) poderá ser substituída pela Declaração expedida pelo SICAF, demonstrando a situação regular do licitante, devendo a empresa vencedora encaminhar esta Declaração.
11.10. As declarações constantes do subitem 11.7.5 (Documentos complementares), alíneas "a" e "b" deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante.
11.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.13. As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
11.14. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, posteriormente a análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
11.16. Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12. DOS RECURSOS E DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA
12.1. No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo (03 dias úteis), que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio do sistema ou encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
12.9. Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
12.10. A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.1.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote.
13.2. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas da Secretaria requisitante para homologação e consequente convocação dos beneficiários para a assinatura do instrumento contratual.
13.2.1. O licitante que convocado para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.
13.2.2. Colhidas às assinaturas, o ente público providenciará a imediata publicação do extrato de contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO OU EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante verificará a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.4. Se o fornecedor registrado, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
14.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, ou da data da retirada da Nota de Empenho, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS PREÇOS
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2. As contratações decorrentes do contrato ou documento equivalente poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
18.1.1. Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. Não podendo ser realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias;
18.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
18.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputarse-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
18.4. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
19.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
19.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
19.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
19.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
20.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fundão, de 08:00 às 15:00 horas, o qual fica localizado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
20.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
20.4. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
20.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
20.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
21.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Fizer declaração falsa;
21.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
21.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Fundão, pelo prazo de até cinco anos;
21.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5. As multas serão recolhidas em favor do ente Federativo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
21.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
22.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.4. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.6. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.8. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.9. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.10. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Pregoeira do Município de Fundão ou seu substituto, no Setor de Pregão, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08h00min às 15h00min, também poderá entrar em contato telefônico pelo telefone (00) 0000-0000 ou, in loco, pelo endereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.11. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.14. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no devido meio oficial de publicidade.
22.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.16. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
22.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
22.18. O resultado do presente certame, assim como os preços registrados, serão publicados nos meios oficiais dispostos no Decreto Municipal nº 172/2020, expedido em 07 de abril de 2020.
22.19. Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22.20. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico
(xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
22.21. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
ITEM | LOCAL/SETOR | VELOCIDADE | LOCALIZAÇÃO | Valor unitário mensal (R$) | Valor anual (R$) |
01 | UNIDADE SAÚDE - TIMBUÍ | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx: Timbuí, Timbuí/ES. | 199,97 | 2.399,64 |
02 | UNIDADE SAÚDE – P. GRANDE | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx/XX. | 199,97 | 2.399,64 |
03 | UNIDADE SAÚDE - FUNDÃO | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX | 199,97 | 2.399,64 |
04 | P.A - FUNDÃO | 100 MBPS DOWNLOAD 30 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX | 326,30 | 3.915,60 |
05 | SEMUS/ADMIN | 100 MBPS DOWNLOAD 30 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. | 326,30 | 3.915,60 |
06 | VIGILÂNCIA E ALMOXARIFADO | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX. | 199,97 | 2.399,64 |
07 | CAPS | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX. | 199,97 | 2.399,64 |
08 | ESPECIALIDADES | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX | 199,97 | 2.399,64 |
Despesa total do LOTE (R$) | 22.229,04 |
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
23.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
23.1.2. Anexo II – Formulário de Especificação e preço;
23.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Declaração de Superveniência);
23.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
23.1.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
23.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de parentesco junto a municipalidade;
23.1.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração de proposta independente;
23.1.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de pequeno Porte. Fundão/ES, 15 de janeiro de 2021.
TERCIANY CRIS BERTOLINI SIQUEIRA
Pregoeira Oficial Decreto nº 070/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Saúde.
2. DO (A) RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
3. DA DESCRIÇÃO DO (S) OBJETO (S)
O objeto é a Contratação de serviços de Provedor de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso à Internet com infraestrutura de conexão na fibra óptica, atendendo as normas técnicas e capacidade satisfatória de entrega para um link na velocidade de 500MBPS, atendendo a regulamentação vigente da Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a serem instalados no Fundo Municipal de Saúde e outros setores, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo prazo permitido pela legislação vigente.
4. DA JUSTIFICATIVA
Atualmente, o serviço de acesso à internet prestado ao Fundo Municipal de Saúde apresenta de forma constante limitação de velocidade tanto em Download quanto em Upload, sendo insuficiente para atender às demandas de acesso à Internet dos aproximadamente 100 servidores municipais que de dependem do serviço para o exercício de suas atividades, além de munícipes que busquem informações e serviços, além da divulgação de serviços ao público externo., além do processo de informatização da saúde, onde todos os consultórios terão computadores com acesso à internet.
Na arquitetura atual, os links DSL (Banda larga) da Oi são responsáveis por sustentar toda utilização da Internet dentro dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal e todos os serviços disponíveis ao público externo, como por exemplo, o PORTAL DE TRANSPARENCIA, que é uma determinação legal.
Ocorre que atualmente este serviço, por questões históricas, é fornecido sem que haja um contrato formalizado para prestação do serviço, mesmo não sendo a Oi, única fornecedora do serviço de internet, observando que a regra no Brasil de licitar, logo, objetiva-se com o presente termo de referencia a correção deste problema.
Além do que fora exposto, a deficiência dos serviços entregues pela empresa por intermédio destes links cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize sua substituição por outra empresa provedora de internet, considerando que já foram feitas inúmeras e infrutíferas tentativas de melhorar o serviço prestado pela atual contratada.
Caso não seja tomada essa radical providência, todo o acesso à Internet envolvendo a Administração Municipal poderá, de uma hora para outra, ser interrompido devido às muitas falhas do serviço atualmente fornecido, com o risco concreto de grande parte dos sistemas mantidos pela Prefeitura ficar indisponível por tempo indeterminável.
Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura de Fundão consiga satisfazer, com eficiência sua missão institucional, fornecendo diversos serviços, dentre os quais é possível destacar: Informações, Serviços OnLine, Acesso a Internet em todas as
Unidades Administrativas Municipais (Escolas, Unidades Básicas), Acesso para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos, Emissão de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas, entre outros, visto que a tendência municipal é a migração para serviços em nuvem, inclusive eliminando os processos físicos, para garantir agilidade, economia, confiabilidade e melhor gestão processual.
A substituição da atual empresa prestadora de serviços de provedor de acesso à internet faz-se necessária para que esta Prefeitura e demais setores que são interligados à mesma possam usufruir dos benefícios oferecidos pela internet, especialmente no que tange à eficiência no andamento dos procedimentos administrativos. A substituição do atual prestador e a contratação de um provedor de internet cujo serviço atenda padrões mais elevados de qualidade, dará condições à Prefeitura Municipal de Fundão de implantar um serviço de Gestão e Protocolo Web com solução em Cloud Computing (Nuvem), otimizando uma futura estrutura, não havendo a necessidade de altos investimentos em equipamentos.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
LINK DE INTERNET DE 500MB (MBPS – MEGA BITS POR SEGUNDO)
O Link Contratado de 500MBPS com a Internet deve ser distribuído através dos endereços fornecidos no presente Termo de Referência, observando sempre a proporcionalidade de 100% download e 30% upload do link contratado.
Características Mínimas solicitadas:
• Garantia de conexão 24 (vinte quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
• Garantia total da banda contratada Banda Larga, onde a velocidade será 100% download e até 30% upload; Exemplo: 500mbps download e 150mbps upload, com cada ponto de instalação recebendo um IP fixo.
• Velocidade do Link de conexão com a Internet de 500mbps de download e 150mbps de upload;
• Suporte Técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 8hàs11h30min–Tarde: 13h30min às 17hs) com prazo máximo de 04 (quatro) horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
• Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Fundão para fins de análise do problema em no máximo 45minutos;
• A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
• Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 500MBPS (Quinhentos megabits por segundo) Banda Larga, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 500 Mbps (Quinhentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 180 Mbps (Cento e cinquenta mega bits por segundo) de tráfego de saída,ou seja,redução de até 30% no upload.
• A taxa de transmissão deverá sempre esta disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
• A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências da Prefeitura até a conexão à infraestrutura de comunicação da contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Telecomunications Industry Association EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers)e demais normas,quando couber;
• Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
• A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
• Após a implantação do link, as solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 10(dez) dias, sem que haja qualquer custo adicional para a contratante.
• Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela contratada em, no máximo 24(vinte e quatro) horas;
• A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.), sem que haja um custo adicional para a contratante.
6. INSTALAÇÃO DO LINK CONTRATADO:
O Link Banda Larga deverá ser instalado e configurado nas dependências da Prefeitura Municipal de Fundão e demais secretarias com fibras chegando diretamente aos locais, de modo que, todos os computadores das Redes da Prefeitura e secretarias deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de e-mails,FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os PCs Servidores (Computadores) da Prefeitura possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
A empresa vencedora deverá instalar e configurar o Link em todos os pontos, deixando o mesmo em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de Proxy (Squid) e regras de firewall utilizadas pelos servidores da Prefeitura Municipal de Fundão.
Os equipamentos necessários para a interligação (ONU, Routerboard, roteadores, etc..) deverão ser fornecidos pela contratada.
As instalações e reinstalações não terão nenhum custo adicional a contratante.
Prazo para Instalação e Configuração do Link Contratado:
O Link Contratado deverá ser instalado e configurado no equipamento fornecido pela Prefeitura Municipal (Servidor de Internet) num prazo de 60 dias (Sessenta dias) a contar da data de assinatura do Contrato.
A Empresa vencedora deverá instalar e testar todos os links. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivada a partir do momento que Prefeitura emitir a Ordem de Serviço do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.
Prazos e condições para Suporte do Link de 500MBPS:
Suporte Técnico para a manutenção do Link deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 11h30min – Tarde: 13h30min às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
7. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação dos links, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05(cinco)dias de antecedência.
A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2(duas)horas após aberto o chamado.
Os equipamentos, necessários à interligação das redes até o ponto destino, serão fornecidos pela Contratada.
A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência–24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados),para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Contratado.
8. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento de fibra, defeito sem fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro)horas;
Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24(vinte e quatro) horas/dia, 7(sete)dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a Contratada deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de T.I(Tecnologia de Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
9. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintescritérios:
• Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
• Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios
estabelecidos.
• Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
• Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
• Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
• Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
• Atendimento às demais exigências contratuais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Obedecer às especificações constantes neste Termo;
• Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
• Realizara entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
• O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infraçãocontratual;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
• Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
• Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referencia, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da contratante:
• Exercer a fiscalização da execução do objeto Contratado;
• Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
• Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo;
• Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
• Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
• Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
• À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
• O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua
conformidade como objeto contratado;
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo como objeto da licitação;
• Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
• Apresentar o extrato do termo de autorização ou contrato de concessão firmado com a ANATEL devidamente publicados no diário oficial.
13. PADRONIZAÇÃO:
Os links serão semi-dedicados (Banda Larga por fibra optica) para cada conexão e que garantam largura de banda de 100%(cem por cento)para tráfego de aplicações IP(Internet Protocol)de qualquer classe de serviço .Caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior,porém,o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado;
As velocidades deverão ser assimétricas (Banda Larga de fibra optica);
14. DISPONIBILIDADE:
A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
A disponibilidade mensal exigida do link será de 98%.
O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação: D%=[(ToTi)/To]*100 Onde:
D = disponibilidade
To= período de operação trinta dias (em minutos).
Ti=somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos).
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fundão.
15. ATRASO:
É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT-Round Trip Time definido no RFC2681)],onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não,pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.
Será admitido um retardo máximo de 60ms; Será admitido um jitter máximo de 20ms;
A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas;
O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15,30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Prefeitura. A conexão será testada com carga. Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Prefeitura serão desconsiderados.
16. INOPERÂNCIA:
Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulado sem minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
O tempo total de inoperância máximo permitido será de 10080 minutos por ano.
17. SUPORTE DE SERVIÇOS:
Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (ONU, Router e link).
A Prefeitura também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Prefeitura e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais.
Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal de Fundão.
Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana, sem que atrapalhe as atividades em andamento pelo setor.
Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00horas,horário de Brasília,de domingo e/ou segunda-feira,e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias,sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
18. INSTALAÇÃO:
Quando da assinatura do contrato for ativada a contratada terá até 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado até 90 (noventa dias) para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada.
A empresa fornecedora do link deverá disponibilizar informações de monitoramento de atividades dos links contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
Gerar diferentes perfis de interface e de visualização por usuário logado;
Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada); Monitoramento de status delink;
Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar); Monitoramento de tempo de atividade e/ou tempo de queda; Geração de relatórios com diversos níveis de granuralidade;
Disponibilização de acesso para usuário da Prefeitura, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real;
Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
A qualquer momento o poder público municipal poderá realocar e alterar as velocidades fornecidas em cada ponto, inclusive alocando internet para novos pontos, sem que se altere o quantitativo global de 500 Mbps.
19. DOS PONTOS DE INSTALAÇÃO E VELOCIDADES FRANQUEADAS
QTDE | LOCAL/SETOR | VELOCIDADE | LOCALIZAÇÃO |
01 | UNIDADE SAÚDE - TIMBUÍ | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx: Timbuí, Timbuí/ES. |
02 | UNIDADE SAÚDE – P. GRANDE | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx/XX. |
00 | XXXXXXX XXXXX - XXXXXX | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX |
00 | X.X - XXXXXX | 100 MBPS DOWNLOAD 30 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX |
05 | SEMUS/ADMIN | 100 MBPS DOWNLOAD 30 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
06 | VIGILÂNCIA E ALMOXARIFADO | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
07 | CAPS | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
08 | ESPECIALIDADES | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX |
Fundão- ES, 21 de julho de 2020
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SETOR DE COMPRAS/SEMUS
ANEXO II – FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO E PREÇO
ITEM | LOCAL/SETOR | VELOCIDADE | LOCALIZAÇÃO | Marca/ modelo | Valor unitário mensal (R$) | Valor anual (R$) |
01 | UNIDADE SAÚDE - TIMBUÍ | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx: Timbuí, Timbuí/ES. | |||
02 | UNIDADE SAÚDE – P. GRANDE | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx/XX. | |||
00 | XXXXXXX XXXXX - XXXXXX | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX | |||
00 | X.X - XXXXXX | 100 MBPS DOWNLOAD 30 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX | |||
05 | SEMUS/ADMIN | 100 MBPS DOWNLOAD 30 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. | |||
06 | VIGILÂNCIA E ALMOXARIFADO | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX. | |||
07 | CAPS | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx/XX. | |||
08 | ESPECIALIDADES | 50 MBPS DOWNLOAD 15 MBPS UPLOAD | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, X/X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX | |||
Despesa total do LOTE (R$) |
Apresento a Vossa Senhoria proposta de preço para o Pregão em referência, conforme abaixo: VALOR DA PROPOSTA: R$ , (valor total escrito por extenso).
DADOS DA PROPONENTE:
NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: BANCO: AGÊNCIA Nº.: CONTA Nº.: ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONES: (XXX) E-MAIL: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 120 DIAS):
DECLARAÇÃO:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
Município de , data de
(assinatura do representante)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos no trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado o menor aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICÍPIO DE FUNDÃO E A EMPRESA XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, gerida pelo Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no(a) Rua Xxxxx Xxx Xxxxxx, nº 185, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.884.701/0001-45, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro(a), solteiro(a), inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº1772557-ES, residente à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Município de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.076.304 SGPC-ES, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) XXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediado(a) na XXXXXX, em XXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida pela (o) XXXXXX, e CPF nº XXXXXX Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de serviços de Provedor de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso à Internet com infraestrutura de conexão na fibra óptica, atendendo as normas técnicas e capacidade satisfatória de entrega para um link na velocidade de 500MBPS, atendendo a regulamentação vigente da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Fundão, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
007100.1012200492.147 – Manutenção das atividades da SEMUS;
007100.1030100432.135 – Manutenção das atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidades de Saúde;
007100.1030200442.136 – Operação e manutenção da Saúde Pública municipal e do Pronto atendimento Dr. Xxxxx Xxxxxxxx;
007100.1030200442.153 – Implantação e manutenção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);
007100.1030400452.139 – Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 339033900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 12110000000/1240000000.
* Informação concedida pelo setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
5.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
5.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice adequado para a natureza do objeto contratado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei
n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Vide Termo de Referência.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. São obrigações da Contratada:
9.4. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.4.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.4.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.4.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.4.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos meios oficiais pertinentes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca da Capital – Juízo de Fundão para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fundão/ES, XXX de XXXX de 2021.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador ou gerente que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com o Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme o disposto no art. 78 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do licitante ou do
Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
1 Conforme anexo I da Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação na presente licitação.
Município de , data de
(assinatura do representante)