EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022
Modalidade: PREGÃO (SRP) Nº. 008/2022.
Forma: PRESENCIAL
Objeto: Selecionar proposta para contratação de empresa especializada na prestação de serviços na organização da Jornada Pedagógica 2022.
RECIBO A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo Fone/Fax: E-mail: celular . , aos / / Nome legível e Assinatura |
Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados. Se o edital for adquirido na sede do município o licitante deverá efetuar o pagamento da taxa de retirada do edital, correspondente ao valor de R$ 30,00 (trinta reais), nos termos do art. 32, §5º, Lei Federal nº. 8.666/93. |
A Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário de credenciamento e entrega dos envelopes de Propostas e Habilitação: 23/02/2022 às 10h00min. Local da entrega e abertura: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS, DE BENS E SERVIÇOS DIVÍSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022
O Município de Sobradinho/BA, através da sua Pregoeira Municipal, designada através do Decreto Municipal nº. 004, de 10 de janeiro de 2022, declara que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento GLOBAL objetivando selecionar proposta para contratação de empresa especializada na prestação de serviços na organização da Jornada Pedagógica 2022, em conformidade com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação e especificações descritas no ANEXO III deste Edital. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
VII - Minuta de Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e, quando couber, o Decreto Estadual nº. 9.457, de 14 de junho de 2005, bem como, da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 128/2008 e nº. 147/2014, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº. 106, de 18 de março de 2013, e demais dispositivos legais e normas complementares que regulamentam a matéria.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 23 de fevereiro de 2022 às 10hs (dez horas), na sede da Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos -Av. Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, Sobradinho/BA, e será conduzida pela Pregoeira Municipal, com auxílio da equipe de apoio, conforme Decreto Municipal nº. 004, de 10 de janeiro de 2022.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital, selecionar proposta para contratação de empresa especializada na prestação de serviços na organização da Jornada Pedagógica 2022, em conformidade com a solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação e especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 – A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentado sem dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO/BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS, DE BENS E SERVIÇOS DIVÍSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022
Objeto: Prestação de serviços na organização da Jornada Pedagógica 2022. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO/BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS, DE BENS E SERVIÇOS DIVÍSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022
Objeto: Prestação de serviços na organização da Jornada Pedagógica 2022. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 -As despesas em decorrência do objeto deste Pregão correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOBRADINHO
Secretaria: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02.05.001 – Fundo Municipal de Educação
Atividade: 2.013 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
Elemento de despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica).
Fonte de Recursos: 01 e 04
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.1. Em atendimento ao art. 48, III, da Lei Complementar nº. 123/2006 há COTAS RESERVADAS PARA A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, assegurando assim, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica nos termos do art. 47, da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) - as empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sobradinho - BA, que detenham em seu quadro servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como, seus parentes natural e civil ou por afinidade até o terceiro grau, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
b) -os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Pregoeiro – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
b.1) -não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
c) -quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
d) É vedada à participação em consórcio.
e) será verificado, ainda, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, eventuais impedimentos de licitar e contratar com a Administração Pública, mediante consulta ao:
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa no Estado da Bahia, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
-Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
e.1) A Pregoeira e equipe de apoio a fim de verificar a restrição que trata o presente item, poderá realizar consulta por outros meios.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 – No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se (exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente) e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (art. 4º, VI, Lei 10.520/02).
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em órgão competente (cartório ou junta comercial).
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O CREDENCIAMENTO é ato facultativo, mas CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA PARA QUE O REPRESENTANTE POSSA ATUAR NA ETAPA DE OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto Municipal nº. 106/2013 de 18/03/2013);
5.3 - Os documentos exigidos para fins de credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (art. 32, caput, Lei 8.666/93), desde que perfeitamente legíveis. Os documentos ficarão retidos no processo.
5.4 -A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.5 -Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.6 -Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 não precisarão constar no envelope de
“Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.7 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.7.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com a prática de participação em Certames, em conformidade a modalidade e objeto do presente edital, atendendo todos os termos do mesmo. Devendo conter, os poderes destinados à efetiva “assinatura da proposta de preços” e “declarações”, quando couber, e para participação da fase de lances verbais, o correspondente poder de exercer tal ato (ofertar lances).
5.8 Na hipótese de inexistir representante credenciado no certame, a empresa participará do pregão mas, como não há representante credenciado, participa apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo ofertar lances e negociar com o(a) Pregoeiro(a) nem manifestar intenção de recorrer.
6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO (LC Nº 123/2006).
6.1 – Após a fase de credenciamento e aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos (art. 4º, VII, Lei 10.520/02).
6.1.1 Aberta a sessão e recebidas as declarações e os envelopes a Pregoeira ficará impossibilitada de receber novas propostas (envelopes).
6.1.2 Poderá ser utilizado como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO).
6.1.3 A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
6.1.4. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2. A condição de Microempresa, Microempreendedor Individual e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento favorecido e diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/MEI/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo VI – Modelo)
II – Empresas (ME/MEI/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº. 123/06;
b) Nos termos do art. 5º, da IN RFB Nº 1422/2013, publicada no DOU em 20/12/2013, seção 1, página 38, apresentar a cópia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Anexo VI – Modelo);
6.3 Os documentos relacionados no item 6.2., para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Microempreendedor individual ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
6.4 A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados no item 6.2 ou item 6.3, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014.
6.5 Os documentos anteriormente citados no item 6.2, apresentados no ato do credenciamento, fora dos envelopes, deverão ser apresentados obrigatoriamente juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014
6.5.1 O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração onde as cópias estarão disponíveis.
6.6 A empresa que for optante pelo Simples Nacional e deixar de apresentar tal comprovação, a comissão poderá realizar consulta para verificação.
6.7 As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira, a declaração de habilitação devidamente assinada (art. 4º, inc. VII, lei 10.520/02) e, se for o caso, os documentos que comprovem a condição de ME/EPP, sob pena de não participarem do certame ou de não obterem a concessão do tratamento favorecido e diferenciado previsto na LC nº. 123/06.
6.7.1 Na hipótese de inexistir intenção da participação ativa da Licitante na fase de lances, entregando apenas os envelopes com os documentos exigidos e as propostas escritas, sem credenciar representante legal com poderes para oferecer novos preços (lances verbais), estes devem ter a ciência que não poderão ofertar lances, manifestar motivadamente a intenção de recurso ou negociar com o(a) Pregoeiro(a).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa salvo, quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terá de estar numerada e rubricada em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da licitante, e conter no mínimo o seguinte:
a) Razão Social, endereço completo, número de telefone, fax e C.N.P.J. da licitante, e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso de a licitante ser a vencedora;
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para cada item deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
c.1) Para elaboração da proposta comercial deverá ser observado todos termos constantes no “TERMO DE REFERÊNCIA” e respectivos anexos (Anexo III deste Edital), devendo ser elaborada PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS e apresentada(s) juntamente com a sua proposta.
c.1.1) Para a elaboração da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS poderá o licitante utilizar o modelo contido na IN nº. 05/2017 do MPOG, devendo ser observadas, preferencialmente, as orientações da referida instrução.
d) Preço unitário, total e global em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada.
d.1) Deverão estar incluídos no preço do item ofertado todos os custos do frete, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
f) Deve informar o prazo de execução dos serviços ofertados, que será até no máximo 02 (dois) dias após a solicitação oficial e autorização da respectiva Secretaria, conforme o item 11.1 do Edital.
g) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
h) Assinatura do responsável legal da empresa.
7.2. A não observância do constante neste item importará a desclassificação da proposta e exclusão da licitante do certame.
7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município:
a) Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à
reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes
dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
7.4. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial (art. 32, caput, Lei 8.666/93), desde que perfeitamente legíveis. Os documentos ficarão retidos no processo.
8.1.1. Todos os documentos, inclusive as cópias autenticadas devem constar, obrigatoriamente, dentro do envelope devidamente lacrado.
8.1.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.1.2.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.2.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.2 Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
8.2.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será INABILITADA.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual (inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.1.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado, ou do Distrito Federal quando for localidade da sede ou domicílio da empresa;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS -CRF).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST -Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014.
8.3.3 -Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1 As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 dias a partir da data da expedição.
a.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
a.3. Deverá ser apresentada as Certidões quanto a processos físicos e/ou eletrônicos conforme o caso.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b.1. Na ausência do Balanço, poderá ser apresentado os registros contábeis das quais são extraindo as informações contidas no Balanço Patrimonial, a saber, o Livro Diário, desde que este seja apresentado integralmente com os Termos de Abertura e Termo de Encerramento e registrado na Junta Comercial, na forma da Lei;
b.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o Balanço e as Demonstrações Contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº. 147/2014- Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedade criada no exercício em curso:
-Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.3. A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices (índices padronizados pela IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010 – art. 43 e 44):
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral AC Ativo Circulante RLP Realizável a Longo Prazo PL Patrimônio Líquido ET Exigível Total | SG = PC Pass ELP Exigí AT Ativ | AT PC+ELP ivo Circulante vel a Longo Prazo o Total |
b.3.1. A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total da contratação, sob pena de inabilitação.
b.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
b.5. Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, SÓ SERÁ ACEITO mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o art. 78-A, §1º, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, redação incluída pelo Decreto Federal nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
b.6 Conforme previsão contida no art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
b.6.1 Apenas será considerado o período expresso no art. 3º, da IN RFB nº 1422/2013 para aquelas pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), assim excetuando as previstas no art. 1º, §2º, I, II e III, da referida Instrução, devendo estas seguirem o tanto previsto no Código Civil (art. 1078, inciso I), portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social.
b.6.2 Torna-se exigível os documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, a partir de 1º de agosto para as pessoas jurídicas enquadradas no subitem b.6, e a partir de 1º de maio as pessoas jurídicas que compõem as exceções citadas no subitem b.6.1. (Acórdão TCU nº. 2293/2018- Plenário).
8.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
8.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 têm poderes para tal.
8.3.5 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade (prestação dos serviços de locação de veículo) pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II – Lei 8.666/93)
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com objetos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
a.2) O atestado, deverá conter a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar os prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante;
a.3) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93.
8.4 - Todos os documentos exigidos no item 8.3 deverão constar no envelope de habilitação.
8.5 – O documento relacionado no subitem 8.3.1 (registro comercial, estatuto ou contrato social) não precisará constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 -No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 -Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II, anexo VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, esta caso seja necessário, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.2.1 Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
9.3 -Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 -A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.5 -No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 -As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/co artigo n° 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014 e pelo Decreto nº. 8.538/2015.
9.7 -A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 -Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 -Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 -A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 -Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 -A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, tendo em vista os preços estimados (orçamento estimado – art. 40, §2º, II, da Lei Federal nº. 8.666/93) pela Administração
9.13.1. Em benefício da eficiência administrativa e a busca da proposta mais vantajosa, tendo em vista o interesse público, o orçamento estimado somente será divulgado após a finalização dos lances verbais (Acórdão TCU nº. 2.080/2012-Plenário e Acórdão TCU nº. 2.150/2015 - Plenário). Nesse caso a publicidade será postergada.
9.14 -Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 -A aceitabilidade da proposta da classificada em primeiro lugar, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento (Acórdão TCU nº. 2.150/2015 - Plenário).
9.15.1 – A aceitabilidade estará fundamentada no preço ofertado, observados os prazos máximos para os fornecimentos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, bem assim a qualidade dos respectivos produtos, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 -Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.19 -Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará como seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim o seu julgamento, e as demais condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 -Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 -No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 -Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 -As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Centro, Sobradinho/BA - CEP: 48.925-000,no horário das 08(oito) às 13 (treze)horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da pregoeira.
10.2 -A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 -Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 -Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 -O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 -A adjudicação será feita por item.
10.7 -A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DALICITAÇÃO.
11.1. Os serviços, objeto deste Pregão deverão ser prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, com o prazo de início de execução de no máximo 02 (dois) dias após solicitação oficial da Secretaria, e serão executados em conformidade com o respectivo Contrato, Ordem de Serviço e termos constantes no Anexo III deste Edital.
11.1.1. O objeto compreende a execução dos serviços objeto do presente Edital, que deverão ser executados mediante programação previamente estabelecida e consubstanciada nos “Termo de Referência”.
11.1.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações/orientações apresentadas pela contratante, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes no Anexo III deste Edital.
11.1.3. A Contratante poderá propor a implantação de alternativas operacionais, diferentes dos planos e metodologias apresentadas nesta contratação, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços, cabendo a CONTRATANTE a melhor análise e decisão.
11.2. A execução dos serviços descritos acima deverá ser providenciada no prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo III), após a solicitação oficial. Para tanto, a empresa, as suas próprias expensas, providenciará executar os serviços conforme solicitado pela Administração e constante no Anexo III e IV deste edital.
11.3 -A Licitante vencedora obriga-se a executar os serviços objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, atendendo as necessidades da Administração, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com os termos do presente edital.
11.3.1 -Serão recusados os serviços, objeto do presente edital, que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso e efetivo funcionamento e utilização.
11.4 - Os serviços deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os serviços que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.5 -Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos produtos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante no item
11.3. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação da execução dos serviços.
11.6 -Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
11.7 -A Proponente vencedora obriga-se a executar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III, e demais termos deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ou em prazos menores conforme necessidade e urgência da CONTRATANTE, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues.
11.8 -Todas as despesas relativas às efetiva execução dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, dentre outros, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
12. DO PAGAMENTO.
12.1 -O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia úteis, do mês subsequente após a efetiva prestação dos serviços objeto do presente Edital e respectivo Contrato, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da CONTRATANTE. O recibo (atesto) comprovante da prestação dos serviços deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para a liquidação, devidamente acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
12.2 –A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pela não execução do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 -A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao setor financeiro da CONTRATANTE, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV -Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal. V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 -O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA.
12.6 -Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
13. DAS PENALIDADES
13.1 – A CONTRATADA ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 - Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02.
14.1.1.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Contratante realizará consulta on line ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
14.6. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, minuta de contrato e autorização da Prefeitura.
14.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx demais meios da imprensa oficial se necessário.
16.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos -Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Centro, Sobradinho/BA - (00) 0000-0000.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA.
16.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
16.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sobradinho, Estado da Bahia.
16.10 - O edital poderá ser adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 30,00 (trinta) reais, com a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, na sala da Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Sobradinho/BA, sito na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Centro, Sobradinho/BA, fone (00) 0000-0000, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxxxxx/BA, 10 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeira Municipal
Decreto Municipal nº. 004/2022
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO/BA, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS no certame ou após, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e trabalhista, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra e/ou Serviços, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2022. Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2022.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para realização do evento Jornada Pedagógica, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
2. DO CONTEXTO:
A Jornada Pedagógica proporciona o desenvolvimento de atividades de formação educativas e culturais para o trabalho dos profissionais da Educação nos preparativos para o retorno das aulas presenciais. A referida Jornada Pedagógica tem como objetivo integrar nessa formação os profissionais da educação, professores, coordenadores pedagógicos, equipes gestoras das escolas, Equipes Pedagógica e Administrativa da SME, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, Conselhos de Controle Social da Educação, representantes das Escolas Estaduais, Particulares, Conveniadas e Filantrópicas, de forma coletiva e partilhada para a articulação e planejamento de ações efetivas que os levem ao processo de retorno às aulas presenciais com o olhar amoroso para acolher de forma generosa, diferenciada e planejada os alunos, dar-lhes acesso, permanência na educação e sucesso.
De modo a tornar a escola uma porta de entrada para um conjunto de direitos sociais, objetiva ainda, a melhoria da qualidade da educação, contribuindo para a construção de uma cultura de paz, com a proposta de reduzir os índices de violência, diminuir as desigualdades sociais e aumentar as oportunidades que promovam o desenvolvimento de competências e habilidades de crianças, adolescentes, jovens e adultos matriculados nas redes de ensino do município, sobretudo, aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Assim, a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx é compreendida como uma política pública de âmbito municipal, conduzida por instância de gestão constituída da esfera municipal e por meio de ações comuns, colaborativas e complementares. As ações são organizadas no formato palestras com duração e formas de inscrição gratuita, de acordo com o objetivo da ação realizada. A proposta da Jornada Pedagógica permite a apropriação de um projeto educacional planejado que contempla estudo de conteúdos e resultados que visam transformar a realidade escolar por meio da educação com propósito.
À frente da Secretaria Municipal de Educação, a Dirigente Municipal de Educação (DME) tem por missão executar políticas públicas educacionais que garantam o desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social e emocional de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos como seres únicos e plenos. A Jornada Pedagógica é um ato de garantia do direito que tem a população
matriculada no sistema de ensino do município a ter acesso e permanência na escola e aprendizagem com qualidade social.
Ao compreender que a valorização dos profissionais tem impacto direto na qualidade da educação, a Jornada Pedagógica será direcionada para os profissionais de apoio à educação, professores, gestores e conselheiros dos conselhos que compõem o Sistema Municipal de Ensino. Em Sobradinho, as redes de ensino, compostas de 22 escolas e mais de 9 mil alunos, precisam pensar e agir juntos em prol de uma educação de qualidade social para todos e todas, sobretudo, porque há um fluxo de transferência de alunos de uma rede para a outra e para fortalecimento do Território de Identidade.
Salienta-se ainda que os profissionais que nessas escolas servem também têm vínculos empregatícios que se desdobram em mais de uma rede de ensino, no município e Território Sertão do São Francisco. Dessa forma, há possibilidades de avanços significativos considerando que a construção do planejamento, é também, uma oportunidade para tomada de consciência dos desafios existentes para a educação pública e para eleição de prioridades. Além disso, o Referencial Curricular construído com a participação efetiva das redes de ensino, é o elo entre as redes para estimular e auxiliar todo o corpo docente a compreender melhor seus papéis, resultando em modificações e aprimoramento de suas práticas em benefício dos estudantes e da sociedade. Ademais, o atendimento aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação, UNCME e Ministério da Educação e Cultura - MEC.
3 – JUSTIFICATIVA:
Tema: "A educação é um ato de amor": promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
A Secretaria Municipal de Educação de Sobradinho-Bahia propõe-se realizar a Jornada Pedagógica de 2022 com a temática: "A educação é um ato de amor": promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
A Política Educacional de Xxxxxxxxxx fundamenta a Proposta Curricular e foi elaborada e implantada a partir das jornadas pedagógicas. Essa Política Educacional contém, entre outros aspectos, o diagnóstico da educação municipal, os princípios da proposta educacional, os fundamentos e as diretrizes gerais da prática educativa da rede e os processos de avaliação. Foi construída à luz dos Xxxxxx Xxxxxx: Plano Nacional da Educação (PNE), Plano Municipal de Educação (PME), Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira (LDB), Normas do Conselho Estadual de Educação (CEE), Base Nacional de Educação (BNCC) etc.
Em 2021, a Secretaria Municipal de Educação abriu o ano letivo com a Jornada pedagógica virtual, trazendo ainda discussões no bojo das pendências letivas de 2020, porém, dentro da normalidade da organização dos processos institucionais da instituição e seguiu em suas ações com as agendas de trabalho, focando o planejamento anual com base no Plano Municipal de Educação, conforme metas e estratégias previstas.
Concluiu o ano letivo de 2020 em 04 de março de 2021 e iniciou o ano letivo 2021, em 05 de março de 2021. Utilizando atividades remotas e plataformas de aprendizagem, a SME continuou seguindo o Decreto Municipal de nº 010/2020 que suspendia as atividades presenciais por orientação da OMS em nível mundial e das Organizações de Saúde em nível nacional que declarou a pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS. Prosseguiu com as atividades educacionais nas escolas usando a estratégia de trabalho, através do ensino remoto e, em setembro de 2021, pelo ensino híbrido, sempre à luz da Jornada Pedagógica Virtual 2021 e pelas normatizações publicadas pela Prefeitura Municipal, SME, CME e outras normas em níveis estadual e nacional publicadas pelos conselhos: CNE e CEE, bem como os órgãos de apoio à Educação Nacional como: UNDIME, UNCME e CONSED.
Em SOBRADINHO, a educação não parou, avançando nos modelos impostos pelas normativas do período da pandemia correspondente a 2020 e 2021, e o município celebrou conquistas que, apesar das incertezas provocadas pela pandemia da COVID-19, o atendimento aos estudantes e crianças da educação infantil fez-se acontecer para preencher lacunas na aprendizagem, ocasionadas pela suspensão das aulas presenciais.
Devido aos desafios provocados pela suspensão das aulas presenciais, em 2020 por causa da pandemia, enfrentar 2021 com os mesmos problemas e a necessidade de dar continuidade ao calendário escolar para cômputo de 800 horas ano foi uma ação que envidou implementação de formações continuadas para formar e informar professores, gestores e equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação na intenção do cumprimento do direito de aprender de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos à educação de qualidade social.
Para a educação, os dois últimos anos foram desafiadores, e em 2021, especificamente, o enfrentamento dos problemas e as incertezas provocadas pelas inconstâncias da pandemia, geraram instabilidade nas ações, agudizaram a evasão escolar, aumentando ainda mais as desigualdades sociais.
Porém, é notório que muito se avançou e novas oportunidades de ressignificação na educação fizeram-se acontecer, como o fortalecimento dos vínculos da família com a escola, aproximando distâncias e dando verdadeiramente um sentido humanizado ao trabalho educacional com mais entrega, amorosidade, valores cultivados e de pertencimento peculiares de todos os profissionais que atuam na educação.
Abraçar as tecnologias forçadamente pelo contexto pandêmico foi muito importante e possibilitou às redes de ensino alçar voos e dar asas aos avanços que o século XXI exigia há anos.
A Secretaria da Educação em sua missão de elaborar, implementar e executar políticas públicas educacionais que garantam o desenvolvimento intelectual, cognitivo, físico, social e emocional de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos como seres únicos e plenos tem a responsabilidade de reverter quadros de retrocessos na aprendizagem dos estudantes devido às lacunas provocadas pela pandemia que obrigou as escolas do município a fecharem as suas portas físicas para as aulas presenciais.
Deve, de fato, assegurar aos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, formação continuada cujo objetivo será reverter o abandono, a reprovação, a distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização, letramento, reforço escolar e (re)ssignificação dos Referenciais Curriculares para o retorno presencial dos alunos às salas de aula. Com isso, minimizar os impactos negativos impostos pela pandemia do Coronavírus.
Ninguém esperava que 2021 também fosse o ano em que a escola teria que se multiplicar à força para continuar existindo na casa de cada estudante e profissionais da educação. À primeira vista, o isolamento trouxe curiosidade sobre como seriam a organização das tarefas, a gestão das equipes e as formas de improvisação das atividades profissionais.
Com o passar dos meses e ainda acontecimentos de mortes pela Covid-19, a curiosidade deu lugar às incertezas e à angústia de não poder sair de casa, de não poder voltar às salas de aulas e dar conta de rotinas, sistemas e metodologias com os quais os profissionais da educação não tinham quase nenhuma familiaridade prática.
Alguns professores da rede de ensino resistiram à PLATAFORMA TATAUÍ, levantaram questionamentos sobre os recursos do NOVO FUNDEB exigindo rateio, além de resistência em preencherem o Diário Escolar. Foi preciso exercitar a calma, desaprender e reaprender tudo o que todos os gestores e professores tinham como certezas. Todavia, ninguém estava sozinho. Organizações
como a UNDIME, UNCME e conselhos de controle social foram parceiros nessa luta, oferecendo formações virtuais e publicando normativas que conduziram as Secretarias Municipais de Educação a não deixarem a Educação parada para a garantia do direito de aprender de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
A pandemia afetou todas as pessoas do mundo. Todos foram impactados por um vírus. Todavia, com a chegada da vacina, fortaleceu-se a esperança e as escolas do município tiveram suas portas abertas para os estudantes, em setembro de 2021 com o ensino híbrido.
O exemplo de resiliência e persistência dos professores e gestores merece ser exaltado e aplaudido. E merece ser cuidado. É preciso cuidar da saúde mental dos professores.
Apesar da dedicação tão louvável, é preciso dar um passo para trás, observar as dificuldades que os profissionais da educação enfrentaram e perceber que quase nunca a pandemia foi, de fato, igual para todos. Muitos estudantes não conseguiram acompanhar as aulas on-line e tiveram prejuízos sérios de aprendizagem que talvez nunca possam ser ajustados, mesmo com o amadurecimento na cultura digital do Sistema Municipal de Ensino que relata, por sua vez, problemas com a adequação emocional dos alunos, a falta de socialização e de preparo das famílias para lidar com o ensino remoto emergencial.
A situação pandêmica junto a outros vírus que em pleno ano de 2022 ainda afeta a todos, exige a junção de esforços, o redesenho de ações e atividades, em que as famílias e os educadores precisarão se enxergar como parceiros em prol do desenvolvimento dos alunos. Só onde houver união e compreensão será possível manter algum tipo de desenvolvimento.
Diante disso, vale dizer que a comunidade escolar não é mais a mesma de dezembro de 2019, quando se ouviu falar da Covid-19. Muito se aprendeu a conviver com as diferenças, incertezas e perdas. Não tem sido um processo igual para todos. Não será um futuro igual para todos. Mas, sem dúvida, precisou surgir uma pandemia jamais vista para mobilizar todos os povos sobre a necessidade de mudanças. Com a lanterna dos celulares nas mãos todos são movidos a serem desbravadores do novo que está por vir.
Nesse cenário, exige-se desenvolvimento de competências e habilidades em todas as áreas. Faz- se necessário promover formações continuadas para os professores e profissionais da educação sobre aspectos que tratem das aptidões ou capacidades de resolver situações problemáticas e/ou
desafiadoras considerando conceitos teóricos (conhecimento), habilidades de aplicar na prática e ainda fazer uso desses saberes em diferentes contextos da vida real (atitude).
Para tanto, é preciso promover a transformação das práticas com o acompanhamento e a auto avaliação constantes para identificar eventuais necessidades de ajustes, seja para eliminar, seja para aprimorar uma ou mais ações que compõem os processos adotados. Somente com a transformação da estrutura do ensino pode-se, de fato, maximizar os resultados de aprendizagem dos estudantes.
Segundo as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), publicada no final de 2017, o ensino deve estar estruturado considerando competências gerais e específicas. Isso implica que se saiba trabalhar com os alunos diferentes tipos de participação, de maneira a promover atitudes protagonistas voltadas ao desenvolvimento da capacidade de agência dessas crianças e desses jovens.
Nesse viés, a Jornada Pedagógica é o ponto de partida para a otimização de formação e informação aos professores para a realização de estudos, palestras, oficinas e atividades complementares sobre “princípios da aprendizagem visível “para os professores, segundo Xxxx Xxxxxx xx Xxxx:
1. professor auto avaliador;
2. professor como agente de transformação;
3. professor xxxx na aprendizagem do aluno;
4. professor se preocupa em estruturar e analisar feedbacks (devolutivas) consistentes;
5. professor dialoga com os estudantes;
6. professor xxxxxxx xxxxxxxx;
7. professor se envolva e promova relações positivas nos ambientes de aprendizagem;
8. professor utiliza linguagem de aprendizagem;
9. professor compreende a aprendizagem como um trabalho de grande e relevante dedicação;
10. professor colabora com os estudantes.
Com base em estudos feitos por Xxxx Xxxxxx xx Xxxx (Santillana, ano 10 – nº 20 – 2021) relata
que:
“os princípios da aprendizagem visível reforçam o quão relevantes são os papéis da escola e principalmente dos professores para a construção do conhecimento, com o objetivo de formar cidadãos conscientes e atuantes junto à sociedade. Indica que depende de mudança essencial da postura docente, de apenas implementar as mesmas práticas e verificar os resultados para um veredito final, para um comportamento mais consciente quanto a escolhas e ajustes em práticas, para que se promovam impactos maximizados sobre a aprendizagem dos alunos.”
Tomando-se por base os desafios que a Secretaria Municipal de Educação enfrentará em 2022 considerando o contexto de pandemia latente na Bahia em que as crianças e muitos adolescentes ainda não estão vacinados, juntando-se a isso a necessidade de garantir a abertura das escolas para acolherem os alunos matriculados é que a Prefeitura de Sobradinho tem o dever de oferecer aos profissionais da educação formação continuada que necessariamente precisa ter seu primeiro passo com a JORNADA PEDAGÓGICA.
Em função da gravidade dos problemas que pairam sobre as escolas, famílias e alunos provocados pela suspensão das aulas por quase 2 anos, devido à pandemia da Covid-19, a Jornada Pedagógica deve ser desenhada no formato de acolhimento e sugestiva para que o professor assuma uma postura efetiva a não fazer o mesmo de antes da pandemia, ser coletivo e construir um modelo mental com foco no positivo. Nesse sentido, fez-se uma escuta e o tema que melhor se adequa ao contexto é discorrer sobre o painel formacional: A educação é um ato de amor": promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
Gestores e professores encontram-se em um contexto político muito difícil para darem conta da responsabilidade de garantir a oferta de educação pública com qualidade. OS GOVERNOS Federal e Estadual não têm cumprido suas responsabilidades constitucionais de apoio técnico e financeiro aos municípios, sobretudo neste contexto difícil imposto pela pandemia. Nenhuma política pública de apoio aos municípios foi lançada nestes últimos dois anos. Implantou-se um Novo Fundeb que ainda carece de regulamentação de vários dispositivos, um exemplo é o critério de cálculo do piso.
Paralelo a isso, é notório muitos colegas dirigentes serem totalmente desrespeitados neste final de 2021 e início de 2022 por conta do rateio ilegal. Isso por falta de posicionamento claro e oficial de quem coordena a educação nacional. Quando veio algo, foi por publicações e histories de redes sociais.
Por isso, compreende-se perfeitamente que a formação continuada é a porta de entrada necessária para que os avanços ocorram. Enfim, são muitos os desafios a serem enfrentados, entre eles o de efetivar o retorno seguro às salas de aula e implementar políticas e práticas que garantam os direitos
de aprendizagem de todos e, assim, a Secretaria de Educação promover avanços a partir das experiências desse retornopresencial.
À luz do pensamento de Xxxxx Xxxxxx, patrono da educação nacional, a Prefeitura de Sobradinho, pela Secretaria de Educação, deve tornar possível reverter perdas, otimizando políticas públicas educacionais, a exemplo da formação continuada que inicia com a Jornada Pedagógica para possibilitar olhares amorosos sobre os alunos, vendo a educação como algo fundamental e estratégico de reconstrução do município, da Bahia e do país.
Nesse novo olhar do processo de ensino e aprendizagem, o Sistema de Ensino pode reorganizar os currículos, possibilitar a oferta deste conteúdo e garantir que, dentro deste ano, professores, gestores e famílias garantam que o direito à aprendizagem previsto na Base nacional Comum Curricular (BNCC) tenha sido cumprido.
Com a sensibilização de professores e profissionais da educação, realizar busca ativa eficiente, trazendo de volta à sala de aula os alunos que a abandonaram. O objetivo principal é visualizar a educação como ato de amor. Enfrentar o desafio de fazer uma avaliação diagnóstica, eficiente e eficaz que consiga dar resposta sobre o conteúdo, de fato, aprendido. Por fim, o município deve esforçar-se para a partir das formações, desenvolver atividades complementares que desenvolvam as competências sócio emocionais que diminuam os impactos e prejuízos.
Pretende-se a partir da Jornada Pedagógica mobilizar a sociedade de Sobradinho para intensificar o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, suas metas e estratégias, propondo melhorias. A realidade do município, bem como a do Brasil é marcada por uma pluralidade de pessoas que apresentam origens, valores e culturas diversas – nem pior e nem melhor, diferentes. Considerando que existe a impossibilidade de ensinar universalmente, homogeneamente dentro de uma cidade completamente heterogênea e, principalmente, dentro de um país que é, segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o sétimo em desigualdade social no mundo, pensar sobre esse cenário brasileiro é se perguntar o que se compreende por diversidade em seus diversos espaços territoriais e institucionais.
Nesse sentido, diante do aumento das desigualdades sociais provocadas pela pandemia é necessário ressignificar tudo, mais que antes, para a promoção da cidadania e inclusão, contribuindo assim, com as ações que visem superar as desigualdades sociais.
A Jornada Pedagógica contempla palestras, entrega de premiações sobre ações afirmativas, em 2021, a saber:
⮚ placa ESCOLA NOTA 10 FREQUÊNCIA - Provas SAEB 2021
⮚ placa Honra ao Mérito Formação Continuada Territorial (IAT) (homenagem aos técnicos e gestores);
⮚ placa HONRANDO A CRINAÇA - PROGRAMA AVANÇAR (professores, motoristas e auxiliares);
⮚ placa TODA CRIANÇA ALFABETIZADA;
⮚ placa PRÊMIO PROFESSOR TOP 10 -TATAUÍ AULAS
⮚ placa ação de reconhecimento aos professores do PROGRAMA APROVA BRASIL E MODERNA EDU
⮚ placa BUSCA ATIVA ESCOLAR
⮚ placa PRÊMIO EFICIÊNCIA CENSO ESCOLAR 2021
⮚ CERTIFICADO PROFESSORES INOVAÇÃO NAS DIDÁTICAS PEDAGÓGICAS – AULAS ON-LINE
⮚ placa DESTAQUE PROJETO NENHUM A MENOS TODOS CONECTADOS
⮚ placa ESCOLA DESTAQUE PROJETO CAATINGA: XXXXXXXXXX XXXXXX - 2021
⮚ PRÊMIO MINHA ESCOLA NA CANTATA - NATAL DE LUZ – SEJA O PRESENTE
⮚ placa FAMÍLIA ARTICULADORA NA PANDEMIA
⮚ placa DESTAQUE NO JEPP – ESCOLA DE ALFABETIZAÇÃO XXXXXXX XXXXX
⮚ Certificado HONRA AO MÉRITO ÊXITO NO IF
⮚ placa DIÁRIO DE CLASSE IMPECÁVEL (1 PROFESSOR DE CADA ESCOLA)
⮚ placa MOÇÃO DE AGRADECIMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME)
⮚ placa MOÇÃO DE AGRADECIMENTO AO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)
⮚ placa MOÇÃO DE AGRADECIMENTO AO CACS FUNDEB.
A Jornada Pedagógica 2022 apresentar-se-á sob o novo olhar da Prefeitura Municipal de Sobradinho, através da Secretaria Municipal de Educação que, primeiramente vê a necessidade de celebrar as conquistas com a apresentação de dados estatísticos sobre o desempenho escolar do ano letivo - FORMATO REMOTO E HÍBRIDO, seguido de premiações às equipes das escolas, professores e conselhos de controle social, coroando, desta forma, com palestras motivacionais e direcionadas para a Educação Emocional e Social. Sabe-se que Educadores mais motivados e preparados para lidar com suas adversidades e com a dos seus alunos fazem um melhor clima emocional em sala de aula.
As premiações que serão ofertadas num ritual de reconhecimento público, às escolas, na Jornada Pedagógica, oportunizarão uma massagem no ego de todos os profissionais da Educação que realizaram, ao logo de 2 anos de pandemia o trabalho remoto e no formato híbrido, serviços de muita empatia, apesar dos desafios, os quais levaram todos e todas a aprendizados que resultaram em sucessos em todos os âmbitos, especialmente, no da perspectiva do direito de aprender, visando à melhoria da qualidade da aprendizagem dos estudantes da rede, cuja ênfase é aaprendizagem.
A JORNADA PEDAGÓGICA 2022 assegurará aos professores e a todos os profissionais da educação a consciência das práticas na Rede. Será pautada na necessidade de contribuir no processo para a redução das desigualdades sociais e contribuirá para uma atuação, em 2022, dos professores e quadro de funcionários, pautada no compromisso ético, na empatia, na amorosidade, debate democrático, na
cultura da paz para assegurar aprendizagem e desenvolvimento, além de vida digna aos estudantes matriculados nas escolas das zonas rural e urbana domunicípio.
Assim sendo, propõe-se discorrer sobre a temática: A educação é um ato de amor": promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
Desse modo, pensar a Educação Municipal sob os xxxxxx xxxxxx, demanda formação de todas as equipes que constroem os processos contínuos da educação local, oportunizando a estes atores o redesenho do projeto educativo e revisão dos Xxxxxx Xxxxxx que norteiam o Sistema Municipal de Ensino para que cada profissional tenha clareza de sua intencionalidade pedagógica diante das crianças, jovens e diante dos colegas.
Nesse contexto, a semana pedagógica apresentará, além de uma proposta de formação voltada à Ação de Reconhecimento pelos desafios vencidos em 2021, será também espaço de celebração da vida pelo reencontro presencial depois de dois anos de muitas adversidades no âmbito educacional.
A gestão pedagógica está diretamente ligada ao objetivo principal da educação escolar, que é a promoção da aprendizagem. A Secretaria Municipal de Educação deve garantir a universalização do acesso na educação básica, a permanência e a aprendizagem em tempo adequado. Para promover uma educação de qualidade, a Secretaria orienta, acompanha e avalia o trabalho das escolas. E é nesse novo olhar pedagógico que a Jornada Pedagógica 2022 enfocará a Educação como ato de amor para a redução das desigualdades sociais agudizadas pela pandemia que afastou drasticamente os alunos das salas de aula.
4 - OBJETIVOS
4.1 - Geral:
⮚ Integrar na Jornada Pedagógica 2022 os profissionais da educação, professores, coordenadores pedagógicos, equipes gestoras das escolas, Equipes Pedagógica e Administrativa da SME, Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação, representantes das Escolas Estaduais, Particulares e Filantrópicas, Representantes dos Conselhos de Controle Social, de forma coletiva e partilhada para a articulação e planejamento de ações efetivas que os levem ao processo de retorno às aulas presenciais com o olhar amoroso para acolher de forma generosa, diferenciada e planejada os alunos, dar-lhes acesso, permanência na educação e sucesso, contribuindo com a redução das desigualdades sociais.
4.2 - Específicos:
• Retomar os Referenciais Curriculares da Rede Municipal de Ensino;
Definir estratégias e metodologias, visando à educação de qualidade para todos, a partir de suas necessidades e especificidades;
• Estudar as normativas pós pandemia;
• Cumprir as metas do PNE e PME, correspondentes à educação básica;
• Revisar o Projeto Político Pedagógico (PPP) o qual deve ser a referência fundamental de todos os âmbitos da ação educativa na escola porque propõe as metas e os objetivos da instituição. E, para concretizá-los, prevê formas de organização e gestão do trabalho pedagógico, pós pandemia.
• Fortalecer a identidade da escola e promover uma reflexão sobre as suas
particularidades, desafios, recursos e o seu potencial para que o maior objetivo da educação seja garantido – a aprendizagem integral de todos os alunos;
• Acreditar que todos aprendem e que todos, e cada um, têm direito de aprender e se desenvolver;
• Analisar DIAGNÓSTICO DE INDICADORES EDUCACIONAIS QUE CONTEMPLA ELEMENTOS COMO: indicadores de acesso (matrícula, evasão); indicadores de fluxo (reprovação, distorção idade-série) e de aprendizagem (resultados do Saeb e demais avaliações externas, com análise por componente curricular e por ano). Na etapa da Educação Infantil, é possível realizar o diagnóstico com base nos Parâmetros e Indicadores da Qualidade da Educação Infantil;
• Identificar onde a escola está neste momento, onde quer chegar e como atingirá seus objetivos
— quais seus pontos fortes, as dificuldades dos alunos no retorno para as aulas presenciais e professores e as prioridades de atuação;
• SENSIBILIZAR AS EQUIPES PARA A MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS, OS QUAIS CONTEMPLAM ELEMENTOS COMO: o propósito da instituição de ensino (missão), o que a comunidade escolar quer conquistar (visão) e quais são os atributos que norteiam a sua atuação (princípios e valores). É IMPORTANTE PARA: gerar engajamento em torno de uma visão e objetivos comuns, fortalecendo a gestão democrática e participativa nesse retorno;
• NORTEAR AS EQUIPES DAS ESCOLAS PARA O PLANO DE AÇÃO QUE CONTEMPLA ELEMENTOS COMO: os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos (a partir do novo currículo municipal) e a forma como a escola garantirá essas aprendizagens; as metas de resultados educacionais (indicadores da qualidade da Educação Infantil, metas para resultados no Saeb- Ideb e demais avaliações locais, tanto para aspectos cognitivos como para as competências gerais da BNCC e outros aspectos sócio emocionais); materiais educativos e didáticos (diretrizes para a escolha e/ou produção autônoma de materiais, livros didáticos e paradidáticos, brinquedos etc.); os objetivos e métodos para a formação docente dentro da escola (tempos, espaços e metodologia; papel de cada profissional no processo formativo); formas e critérios de avaliação tanto da aprendizagem dos alunos como da formação de professores, além da auto avaliação institucional.
A Jornada Pedagógica 2022 será o marco inicial desse plano de retomada das atividades presenciais que deve ocorrer à luz do diagnóstico de indicadores educacionais da escola - pós pandemia, tomando como ponto de partida a visão, missão e princípios da escola que nortearão o processo de recondução dos trabalhos educacionais, considerando os desafios impostos pela suspensão das aulas presenciais por quase 2 anos consecutivos.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
A Secretaria de Educação e seu papel estratégico no processo de formação de docentes deve promover jornadas pedagógicas à luz de normativas e do Plano Municipal de Educação nesse complexo cenário para assegurar o direito à educação no município.
Acredita-se que as relações humanas são a base para o desenvolvimento da educação, e que só é possível promover uma real transformação do olhar estabelecendo um diálogo entre os diversos agentes envolvidos. A Secretaria de Educação defende o projeto de educação que se articula a partir da multidimensionalidade das pessoas, em tempos e espaços diversos. Por isso, a formação e valorização dos professores, o apoio aos projetos, o fomento à leitura, a implantação de projetos e programas de inclusão são pilares.
Em meio a tantos desafios enfrentados pela educação pública municipal na atualidade, a Secretaria Municipal de Educação reconhece que a educação se mostrou fundamental e necessária para vencer as adversidades. O modo de ensinar mudou, professores tiveram que se reinventar e vão precisar de ajuda. Professores, pais e estudantes ficaram mais próximos e a escola que antes ficava cercada de muros, abriu as portas para o novo mundo de oportunidades. O trabalho deverá ser de muito diálogo, de amor e escuta, a fim de recuperar as perdas e viabilizar a promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
5 - METODOLOGIA
As atividades que se constituem nesse planejamento estratégico, estão na proposta de formação dentro da Jornada Pedagógica e se orientam de forma interativa, partilhando experiências teórico-
metodológicas que viabilizam o processo de construção do conhecimento, considerando os cursistas como sujeitosaprendizes.
Primeiro Momento – Palestra Motivacional com coquetel: sensibilização à luz dos Xxxxxx Xxxxxx e das palestras motivacionais para celebrar o reencontro dos profissionais da educação na missão de estabelecerem-se ao desafio de transcender os horizontes do ensino e da aprendizagem. Por essa razão devem mergulhar no problema da evasão, do aumento da desigualdade social, dos problemas gerados pela suspensão das aulas presenciais, no problema da diversidade cultural que, mal gerenciada, pode dificultar a sustentabilidade dos projetos econômicos e sociais. Gerenciar com amor as atividades do ano letivo civil 2022, contribuindo com o projeto de vida de crianças, adolescentes e jovens para seguirem felizes rumo aos seus projetos pessoais.
Segundo Momento – Painéis Formacionais
Painel Formacional 1: A educação é um ato de amor": promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
Painel Formacional 2: AUTOCUIDADO: desafios e possibilidades
6 - PÚBLICO:
Profissionais da Educação, Professores, Gestores, Conselhos de Controle Social da Educação e representantes das Escolas Estaduais, Particulares Conveniadas e Filantrópicas de Sobradinho-BA.
7- PERÍODO: A Jornada Pedagógica acontecerá nos dias 07 e 08 de março de 2022.
8- LOCAL:
Chácara Bolando Festas e Auditório do Memorial da CHESF.
9 - CARGA HORÁRIA
10 horas
10- ESTRUTURA DOS DIAS DA JORNADA PEDAGÓGICA
10.1 - DIA 07/03 - (quinta-feira)
Local – Chácara Bolando Festas
Horário: 18 h às 22 horas
10.2 - DIA 08/03 - (sexta-feira) Local – Memorial da CHESF Horário: 8 h às 14 h
11 - DESCRIÇÃO TÉCNICA:
11.1-A Jornada Pedagógica da Educação da Rede Municipal de Ensino será composta de uma etapa:
11.1.1 -O Núcleo Comum está pautado no desenvolvimento de palestras que abordarão os seguintes eixos temáticos:
TEMA DE ABERTURA NO COQUETEL: Acolhendo na diversidade e as múltiplas formas de aprender
TEMA 1: A educação é um ato de amor": promoção da cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais.
TEMA 2: AUTOCUIDADO: desafios e possibilidades
12 -LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES:
Chácara Bolando Festas e Memorial da CHESF
DIAS: 07 E 08 DE MARÇO
12.1 - PALESTRAS:
DATA | PALESTRAS | PALESTRANT E | CARGA HORÁRIA | PÚBLICO-ALVO | LOCAL |
07/03 | Acolhendo na diversidade e as múltiplas formas de aprender | 01 | 40 minutos | PROFESSORES E GESTORES | CHÁCARA BOLANDO FESTAS |
08/03 | A educação é um ato de amor : promoção da Cidadania e inclusão para superar as desigualdades sociais. | 01 | 2 h | PROFESSORES E PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO | AUDITÓRI O DO MEMORIAL DA CHESF |
08/03 | AUTOCUIDADO: desafios e possibilidades. | 01 | 2 h | PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | AUDITÓRI O DO MEMORIAL DA CHESF |
TOTAL GERAL | 02 | 02 | 4 h | 500 | ---- |
13- PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANTIDADE |
1 | MOCHILA EXECUTIVA COM FORRO PERSONALIZADO, COM PUXADORES EM METAL E ALÇAS E COSTAS ESPUMADAS PARA NOTBOOK COM COMPARTIMENTO PARA NOTBOOK E TABLET E ORGANIZADOR INTERNO. FECHO PARA CADEADO E ALÇA CARONA. DIMENSÕES: ALTURA 43 CM; LARGURA 32 CM; PROFUNDIDADE 15 CM; PESO: 62 KG E CAPACIDADE TOTAL DE 16,51 L. ALÇA CARONA ESPUMADA. COMPARTIMENTO 1. COR PRETO. TAMANHO GRANDE. MATERIAL POLIESTER NA MOCHILA DEVE CONTER DUAS LOGOMARÇAS E FRASE DA JORNADA PEDAGÓGICA. (MODELO ANEXO) (TRAZER AMOSTRA) | UNID. | 500 |
2 | FAIXA INFORMATIVA EM LONA VINIL 4,20X0, 70M | UNID | 10 |
3 | BANNER EM LONA VINIL 1,20X80M | UNID | 20 |
4 | CANETA METAL AZUL - COM GRAVAÇÃO PERSONALIZADA EM SERIGRAFIA; A LASER; | UNID | 500 |
(MODELO ANEXO) (TRAZER AMOSTRA) | |||
5 | CAMISA EM MALHA FRIA COR AZUL SUBLIMADO COM LETRAS BRANCAS - IMPRESSÃO FRENTE , COSTAS E NAS MANGAS (TRAZER AMOSTRA DO TECIDO) | UNID | 500 |
6 | BROCHE, COM IMPRESSÃO DA FRASE E FOTO COLORIDA DE XXXXX XXXXXX: “A educação é um ato de amor” | UNID | 500 |
7 | AGENDA PERSONALIZADA 201 PAGINAS COLOR, CAPA DURA E COLORIDA COM A FOTO DE XXXXX XXXXXX, IMPRESSÕES COLORIDAS NA PARTE INTERNA, COM WIRE-O, (TRAZER AMOSTRA) | UNID | 500 |
8 | CONFECÇÃO DE OUTDOOR EM PAPEL 3,00X9,00M | UNID | 03 |
9 | CONTRATAÇÃO DE ARTISTA MUSICAL PARA PROMOÇÃO DE MOMENTO CULTURAL | HORAS | 05 músicos (MINI-BANDA) |
10 | ORNAMENTAÇÃO DA MESA DO CERIMONIAL, NA TEMATICA DA JORNADA. A ornamentação deve ser feita obrigatoriamente com flores naturais, malhas, colunas em vidro | UNID | 03 |
11 | ORNAMENTAÇÃO DA RECEPEÇAÕ DO LOCAL, NA TEMATICA DA JORNADA. A ornamentação deve ser feita obrigatoriamente com flores naturais, malhas, colunas em vidro e luzes em LED. | UNID | 01 |
12 | ORNAMENTAÇÃO DO AMBIENTE DO COQUETEL, COM A TEMATICA DA JORNADA. A ornamentação deve ser feita obrigatoriamente com flores naturais, malhas, colunas em vidro, arranjos para todas as mesas do jantar e luzes em LED) | UNID | 01 |
13 | COPOS AZUIS DE ACRÍLICOS METALICO , 300 ML, COM GRAVAÇÃO A LASER DA TEMÁTICA DA JORNADA PEDAGÓGICA (TRAZER AMOSTRA) | UNID | 500 |
14 | CONFECÇÃO DE UM BIG HAND DE XXXXX XXXXXX TAMANHO 1 METRO DE ALTURA POR 50 CM DE LARGURA | UNID | 02 |
15 | PLACA DE PREMIAÇÃO EM AÇO INOX ESCOVADO COM GRAVACAO E FOTO EM MARCA D’AGUA, SOBREPOSTA EM BASE DE ACRILICO CRISTAL, COM ESTOJO DE VELUDO. TAMANHO 16 x 10, SOBREPOSTA Á UMA BASE ACRILICO CRISTAL 20 x 14 (MODELO ANEXO) (TRAZER AMOSTRA) | UNID | 200 |
16 | ARRANJOS PEQUENOS INDIVIDUAIS PARA MESAS, EM FLORES NATURAIS | UNID | 40 |
17 | ADESIVO PARA CARRO COM TEMÁTICA DA JORNADA PEDAGÓGICA DIAMETRO DE 30 CM | UNID | 50 |
18 | FOLDER 2 DOBRAS TAMANHO A4, COM IMPRESSÃO COLORIDA, FRENTE E VERSO,EM PAPEL COUCHE 90G. | UNID | 500 |
19 | CARTAZES A3 | UNID | 50 |
20 | CADERNETA COM ASPIRAL NA COR AZUL (15x11) COM LOGOMARCAS NA CAPA DURA, COM WIRE-O, 80 FOLHAS TODAS COM LOGOMARCA DA EDUCAÇÃO, CONTENDO NA PRIMEIRA FOLHA INTERNA A FRASE: PERTENCE A | UNID | 500 |
21 | CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO EM PAPEL COCHE 180G, FOSCO, TAMANHO A4 | UNID | 50 |
22 | PAINEL COM ILHÓS 4X2 METROS COM IMPRESSÃO COLORIDA | UNID | 01 |
23 | PORTA ÁLCOOL GEL, FRASCO MOCHILA CHAVEIRO COM SUPORTE SILICONE 30 ML (MODELO ANEXO) (TRAZER AMOSTRA) | UNID | 500 |
24 | MÁSCARA DESCARTÁVEL (AZUL) | UNID | 500 |
25 | CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NA JORNADA PEDAGÓGICA IMPRESSÃO COLORIDA EM PAPEL COUCHE TAMANHO A4 | UNID | 500 |
26 | COFFEE BRACK, PARA ATENDER 500 PESSOAS - ESTRUTURA: A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TOALHAS, GUARDANAPOS, COPOS, LOUÇAS, GARRAFAS TÉRMICAS, JARRAS, MATERIAL DE COPA E COZINHA, DENTRE OUTROS, LIMPOS E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, BEM COMO SERVIR AOS PARTICIPANTES COM GARÇONS SOB SUA RESPONSABILIDADE, E RETIRAR DO EVENTO TODO O MATERIAL, INCLUSIVE LIXO. SALADAS DE FRUTAS, - DISPONIBILIZAR 3 GELAGUA - KIT SALGADEIRA COM 5 SALGADOS( COXINHA DE FRANGO, PASTEL DE FORNO DE FRANGO, ESFIRA DE CARNE, EMPADA DE QUEIJO, PAOZINHO DE QUEIJO) -02 TIPOS DE REFRIGERANTES, TIPO COLA E GUARANÁ, NORMAL E ZERO, SENDO 300 ML POR PESSOA -3 TIPOS DE SUCOS, NATURAL OU POLPA, SERVIDAS EM JARRAS DE 2L, CONFORME SUGESTÕES ABAIXO: LARANJA, LIMÃO, ACEROLA, CAJU, ABACAXI, ABACAXI COM HORTELÃ, MARACUJÁ, SENDO 300 ML POR PESSOA, GELADA - CAFÉ PRETO OU CAFÉ COM LEITE, 150 ML POR PESSOA, - CHOCOLATE QUENTE, 150 ML POR PESSOA, - AGUA MINERAL COPO 200 ML SEM GÁS, GELADA - SANDUICHE GELADO – PARA SER SERVIDO EM EMBALAGENS DESCARTAVEIS, INDIVIDUAL, COM RECHEIO DE FRANGO, RICTA, REQUEIJÃO CREMOSA, UVAS PASSAS, CENOURA -TRUFAS TIPO BALA | UNID | 01 |
27 | JANTAR, PARA ATENDER 500 PESSOAS. - ESTRUTURA: A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TOALHAS, GUARDANAPOS, COPOS, LOUÇAS, GARRAFAS TÉRMICAS, JARRAS, MATERIAL DE COPA E COZINHA, DENTRE OUTROS, LIMPOS E EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, BEM COMO SERVIR AOS PARTICIPANTES COM GARÇONS SOB SUA RESPONSABILIDADE, E RETIRAR DO EVENTO TODO O MATERIAL, INCLUSIVE LIXO. - DISPONIBILIZAR 3 GELAGUA - CADEIRAS DE FERRO -MESAS COM TAMPÕES - TOALHAS DE MESA NAS CORES AZUL E VERDE SERÁ SERVIDO COMO ENTRADA : -ENCAPOTADOS DE CAMARÃO, -QUINCHE DE CARNE SECA, -BARQUETE DE BACALHAU, -BOLIVIANO, -EMPADA, -PASTEL FOLHADO JANTAR SERVIDO A LA CARTE: - 2 TIPOS DE SALADAS FRIA; 2 PRATOS QUENTES • FILÉ AO MOLHO MADEIRA • FRANGO A QUATRO QUEIJOS - 01 MASSA COM MOLHO BRANCO - ARROZ Á PIAMONTESE - ARROZ COM PASSAS | UNID | 01 |
- 02 TIPOS DE REFRIGERANTES, TIPO COLA E GUARANÁ, NORMAL E ZERO, SENDO 300 ML POR PESSOA - 3 TIPOS DE SUCOS, NATURAL OU POLPA, SERVIDAS EM JARRAS DE 2L, CONFORME SUGESTÕES ABAIXO: LARANJA, LIMÃO, ACEROLA, CAJU, ABACAXI, ABACAXI COM HORTELÃ, MARACUJÁ, SENDO 300 ML POR PESSOA, GELADA - AGUA MINERAL COPO 200 ML SEM GÁS, GELADA - SOBREMESSA TRUFAS COM RECHEIO DE (COCO, MOUSSE DE MARACUJA, MOUSSE DE CHOCOLATE, MOUSSE DE LIMÃO, MORANGO, DOCE DE LEITE. |
* A APRESENTAÇÕ DE AMOSTRAS É OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. MODELO
ITEM 01 ITEM 04 ITEM 15 ITEM 23
16-ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
16.1-Na formação dos custos da planilha acima a contratada deverá observar as exigências a seguir transcritas:
16.1.1- CONTRATAÇÃO DE FORMADORES – A contratada deverá custear as despesas com pagamento de honorários, alimentação, hospedagem e transporte para os 03 (três) palestrantes especialistas. Os profissionais contratados pela instituição para conduzirem as atividades formativas deverão possuir
formação acadêmica específica (especialistas e/ou mestres ou doutores) com experiência comprovada em processos de formação para professores.
16.1.2- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE - a instituição contratada deverá realizar a divulgação do evento em carros de som e através de rádios, no cronograma estipulado pela contratante, de maneira a alcançar o maior número de pessoas envolvidas, como também deverá realizar a divulgação em outdoor. Além disso, deverá proceder ao registro do evento, de modo que sejam registradas todas as atividades realizadas durante a execução das duas etapas da Jornada. Isso através de filmagens fotográficas, as quais deverão integrar o RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO das atividades ao final da JORNADA. Ressalta-se que a execução de todos estes serviços deverá ser previamente ajustada com a contratante.
16.1.3- CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES CULTURAIS / SONORIZAÇÃO /
EQUIPAMENTOS ÁUDIO VISUAIS – A contratada deverá disponibilizar os equipamentos de som e de multimídias especificados na tabela acima, que serão usados durante os dias de realização da JORNADA PEDAGÓGICA , nos dias 07 e 08 de março, tais como:
16.1.4-OUTRAS OBRIGAÇÕES – A montagem e desmontagem dos equipamentos de Multimídia, sonorização e decoração estarão sob a execução da equipe de pessoal de apoio sob a responsabilidade da empresa vencedora da licitação, que será fiscalizada por um FISCAL DE CONTRATO designado para acompanhar o serviço.
A empresa deverá atender também às seguintes obrigações:
a) Os equipamentos deverão ser entregues e instalados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço e Nota de Empenho, na localidade especificada, devendo a instalação ser acordada previamente com cada unidade solicitante.
b) Os equipamentos deverão ser instalados com todos os requisitos de segurança exigidos em Normas Técnicas e disponibilizados para vistoria do fiscal da unidade demandante, não sendo aceitos equipamentos em quantidade ou especificações diferente do solicitado.
c) Quaisquer ônus e obrigações, vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária e tributária, bem como todos os riscos advindos decorrentes da execução deste Contrato serão suportado exclusivamente pela contratada, a qual será responsável, inclusive, por todo e qualquer prejuízo material e pessoal, que, a qualquer título, venha causar a terceiros, decorrentes da
execução do eventual contrato, respondendo por si e por seus prepostos.
d) Xxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades referentes a alimentação, transporte, encargos trabalhistas, assistência médica e de pronto-socorro de sua equipe.
e) A contratada assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos nos contratos, não se obrigando o município a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
f) A contratada fornecerá toda a supervisão, direção técnica, administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como, todos os equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
17 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 02.05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Atividade: 2.013 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação. Elemento: 3.3.9.0.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Fonte: 01
18- DO PAGAMENTO
- A CONTRATADA deverá apresentar para pagamento, a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado para a Secretaria Municipal de Educação que prestou o serviço.
-O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor do contrato e enviada a SEFAZ, correspondente ao serviço prestado.
- Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
-Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
- O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
- A CONTRATANTE no papel de substituta tributária reterá todos os impostos devidos de acordo com a natureza do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1-O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
previstas no item 19.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais cominações legais inclusive advertência.
19.2- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduado de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
19.2.1- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
19.2.2- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado.
19.2.3- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
19.2.4- O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos pelo município em razão da execução do contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.2.5- Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
20 - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
20.1- A Ata de Registro de Preço terá validade de 12 meses nos termos do caput do Art. 12 do decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
20.3- A Gestão do Contrato decorrente da licitação ficará a cargo do servidor Secretaria Municipal da Educação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Kestering Secretária Municipal de Educação
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Ào
MUNICÍPIO DE SOBRADINHO CNPJ 16.444.804/0001-10
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 021/2022 – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº. 008/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de Vossa Senhoria, a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital do certame em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. - Endereço:
1.3. - C.N.P.J.:
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Item | Especificação | Und | Quant | V. Unit R$ | V. Total R$ |
01 | Prestação dos serviços especializados para realização do evento “Jornada Pedagógica 2022”, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. | Evento | 01 |
O VALOR GLOBAL DA NOSSA PROPOSTA É DE R$ ( ) para a
realização do evento “Jornada Pedagógica 2022” no Município de Sobradinho/BA, conforme Termo
de Referência da Secretaria Municipal de Educação e termos do Pregão Presencial nº. /2022. 3- PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme exigido no item 7.1, “c” do Edital.
4 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.
7. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
7.1. Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão, endereço residencial.
8- DADOS BANCÁRIOS (de titularidade da proponente para realização de pagamento)
8.1. Agência , Conta , banco Deverá ser informado informações complementares, caso se faça necessário.
- DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total do fornecimento.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização do Município de Sobradinho.
c) Comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida pelo MUNICÍPIO DE SOBRADINHO.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO/BA
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 021/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2022
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2022.
Empresa e assinatura do responsável legal OBSERVAÇÕES:
. Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
. Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital.
ANEXO VII
CONTRATO N°. /2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA E A EMPRESA , CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2022.
O MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Centro, Sobradinho/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.444.804/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG n° nº 866398970 SSP/BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede e funcionamento a , nº. , – CEP nº. – Município de , Estado da , neste ato representada por , , , , inscrito no CPF/MF sob o nº. ,residente e domiciliado a , nº. , – CEP nº. – Município de , Estado da , ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/06, e o resultado do Processo Administrativo nº. /2022, Pregão Presencial n.º /2022, com abertura em xx/xx/xxxx homologado em / /2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO.
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços especializados para realização do evento “Jornada Pedagógica 2022”, conforme especificações constantes no edital do Pregão Presencial nº. /2022 e seus anexos (Processo Administrativo nº. /2022) e proposta de preços adjudicada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO.
2.1 – Os serviços, objeto deste contrato deverão ser prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, com o prazo de início de execução de no máximo 02 (dois) dias após solicitação oficial da Secretaria, e serão executados em conformidade com o respectivo Contrato, Ordem de Serviço e termos constantes no Edital (PP nº. /2022).
2.1.1. O objeto compreende a execução dos serviços objeto do PP nº. /2022, que deverão ser executados mediante programação previamente estabelecida e consubstanciada no respectivo “Termo de Referência”.
2.1.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações/orientações apresentadas pela contratante, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos do Edital do Pregão Presencial nº. /2022.
2.2 - A Contratante poderá propor a implantação de alternativas operacionais, diferentes dos planos e metodologias apresentadas nesta contratação, de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços.
2.3 - A execução dos serviços descritos acima deverá ser providenciada nos prazos e condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº. /2022, nesse instrumento e na Ordem de Serviço, devendo iniciar após a solicitação oficial. Para tanto, a empresa, as suas próprias expensas, providenciará executar os serviços conforme solicitado pela Administração.
2.4 - Os serviços deverão ser no ato da entrega, devendo atender as necessidades da Administração. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os serviços que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados para o uso.
2.5 – O(s) serviço(s), objeto deste contrato deverá(ão) fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo o período de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para a prestação dos serviços, objeto deste contrato é de R$ ( ).
3.1.1 – O valor estipulado compreende % ( ) para cobrir custos com pessoal e % ( ) destinado aos custos com insumos.
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário em conformidade com a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (Planilha de Composição de Xxxxx) integrante a proposta financeira adjudicada da CONTRATADA.
3.3 -O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia úteis, do mês subsequente após a efetiva prestação dos serviços objeto do presente Edital e respectivo Contrato, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da CONTRATANTE. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para a liquidação, devidamente acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente da CONTRATADA– Agência do Banco , Conta Corrente nº. .
3.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.9.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 3 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOBRADINHO
Secretaria: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02.05.001 – Fundo Municipal de Educação
Atividade: 2.013 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
Elemento de despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica).
Fonte de Recursos: 01 e 04
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para efetiva execução do objeto:
8.1.1. A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste contrato, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
8.1.2. A Contratada assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto deste contrato.
8.1.3. Caberá à Contratada manter veículos, equipamentos e equipe(s) de reserva, que atenderão às ocorrências verificadas pelo Sistema de Fiscalização e Controle, bem como, para utilização em caso de emergência, de parada para manutenção preventiva, ou de avarias no equipamento normal.
8.1.4. A Contratada será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
8.1.5. A Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata.
8.1.6. A Contratada deverá tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes.
8.1.7. A Contratada deverá fornecer e exigir o uso de uniformes a todos os seus funcionários, conforme padrão a ser estabelecido pela Prefeitura, podendo iniciar os serviços com seu uniforme usual e devendo adequá-los aos padrões no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento por escrito, das orientações sobre o assunto.
8.1.8. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho e atender as demais normas legais.
8.1.9. Manter instalações à execução do contrato, conforme especificado no Edital do PP nº.
/2022.
8.1.10. Coordenar com o Município a execução do objeto do contrato, acatar as determinações da Fiscalização e prestar informações sempre que solicitado.
8.1.11. Observar com rigor as leis trabalhistas, previdenciárias e securitárias e facultar ao Município a fiscalização da exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA.
8.1.12. Fornecer toda a mão de obra, ferramental, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.
8.1.13. Responsabilizar-se pela segurança de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução de qualquer trabalho.
8.1.14. A Contratada será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
8.1.15. A Contratada deverá fornecer, a cada um dos seus empregados, um crachá de identificação no qual conste o nome ou símbolo da empresa, o nome ou número do empregado e sua função.
8.1.15.1. O empregado deverá, obrigatoriamente, usar o crachá de modo visível enquanto estiver a serviço, de forma a possibilitar sua identificação.
8.1.16. A Contratada será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
8.1.17. Cabe à Contratada atender rigorosamente todas as normas de procedimento impostas pela Fiscalização, quer em relação ao pessoal como ao trânsito de veículos e materiais, inclusive, dentro da Unidade de descarga.
8.1.18. A Contratada será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização.
8.1.19. A Contratada será responsável por eventuais danos provenientes da má conduta de seus funcionários no manuseio dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados.
8.1.20. A Contratada responderá, como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações.
8.1.21. A Contratada arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, não podendo invocar o acompanhamento do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato, pela Prefeitura, como fator excludente daquela responsabilidade.
8.1.22. A Contratada se obriga a permitir, ao pessoal da Fiscalização, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos automotores, ao pessoal e ao material, e fornecendo, quando solicitada, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
8.1.23. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.24. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Contrato e o tanto previsto em Edital do PP nº 021/2022;
8.1.25. Administrar seu quadro de pessoal no tocante às questões relativas a política salarial, a qual assumirá integralmente e por sua conta e risco as conseqüências financeiras da negociação, sendo expressamente vedada a transferência de quaisquer ônus trabalhistas à CONTRATANTE.
8.1.26. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.1.27. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
8.1.28. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de Educação sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
8.1.29. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Secretaria Municipal de Fazenda e Administração;
8.1.30. Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.1.31. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação,
inclusive com o fornecimento de combustível, manutenção dos equipamentos e veículos, e todas as demais despesas provenientes da execução do objeto contratado;
8.1.32. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
8.1.33. Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº /2022 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial.
8.1.34. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Educação na execução dos serviços contratados;
8.2– Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão de obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.3– Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a
CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato.
8.4– Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência do fornecimento do objeto deste contrato.
8.5 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação dos serviços não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes. 8.6– Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.7 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.8 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.9- Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.10- Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento.
8.11- Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.12 – Deverá prestar os serviços nas condições estabelecidas pela CONTRATANTE, no local, dia e horário indicados por escrito pela Secretara Municipal de Educação, devendo ser providenciado por parte da CONTRATADA, todos os documentos necessários a perfeita execução do objeto.
8.13 - Proceder à execução do serviço, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº /2022 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.14 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 –Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso na entrega e instalação, sem justa causa, dos produtos;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Sobradinho/BA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços constantes neste contrato será fiscalizado pelo servidor XXXXXXX XXXXXX DE AMORIM – CPF 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Educação sob a matrícula nº. , que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.4 – O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal o(a) senhor(a) , por intermédio de , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – O preposto da CONTRATADA para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato é o(a) senhor(a) , cargo/função na contratada , CPF
, RG . Contatos: ( ) e @
12.5.1 - Durante o período de vigência do contrato, o preposto nesta cláusula identificado representará a CONTRATADA administrativamente, sempre que for necessário.
12.5.2 - O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação e execução do contrato relativos à sua competência.
12.5.3 - O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, bem como quaisquer assuntos pertinentes ao bom andamento e execução deste contrato.
12.5.4 - A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA BASE LEGAL
13.1 – Este contrato administrativo de que trata esta Lei regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sendo este contrato precedido de licitação na modalidade Pregão na forma presencial sob o nº 021/2022, observados os dispositivos da Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei nº. 147/2014, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº. 11.445/07, Lei nº. 12.305/14, Lei Estadual nº. 12.932/14, Lei Estadual nº. 10.431/06, Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego NR 23 e NR 07, Lei Municipal nº. 452/09 - Código Ambiental do Município de Sobradinho, e demais normas complementares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
14.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
14.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
14.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
14.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Sobradinho, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a ouro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Sobradinho/BA, em de de 2022.
MUNICÍPIO DE SOBRADINHO/BA REGIS XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATANTE
Testemunhas:
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa]
CONTRATADA
1- ;
Nome:
CPF/MF nº.
2- ;
Nome:
CPF/MF nº.