TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE COMPRAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de Tênis/ Uniforme Escolar através da Ata de Registro de Preços nº 075/2019 - Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro, Pregão Eletrônico
- SRP nº 0438/2019 - Processo Administrativo de Licitação nº 07/006.700/2019, com a finalidade de uniformizar os alunos matriculados na rede estadual de ensino, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição visa atender os alunos matriculados na Rede de Ensino do Estado de Goiás com o fornecimento de
650.000 (seiscentos e cinquenta mil) unidades de tênis para uniforme escolar, destinados ao uso dos estudantes da rede estadual de ensino da Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC.
Considerando que a SEDUC vem implementando ações voltadas para a qualidade e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos nas instituições públicas de ensino de todo o Estado; que propiciar um ambiente escolar seguro e favorável às condições de ensino transcende o espaço físico das escolas e que os itens escolares são parte integrante desse ambiente e devem ser pensados sob a ótica do conforto, da durabilidade, dos custos e também da segurança.
Considerando que, particularmente em nosso Estado, as diferenças sociais são acentuadas pelo baixo poder aquisitivo das classes menos favorecidas e visando otimizar suas ações frente às demandas da sociedade e as contradições sociais que assolam nossa região, faz-se necessária a aquisição dos tênis para uniforme escolar que é um elemento de integração e de promoção da inclusão e da igualdade social, colocando as crianças e adolescentes em nível igualitário.
Isto posto, para garantirmos que todas as Unidades Escolares desta Secretaria proporcionem um atendimento de melhor qualidade, o importe previsto para os itens foi baseado no quantitativo de estudantes ativos e matriculados no ano letivo de 2020, com aumento aceitável de novos estudantes previsto para 2021.
Insta salientar que está aquisição se faz necessária uma vez que a Secretaria de Estado da Educação não dispõem desse material disponível em seu almoxarifado.
3. ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
3.1. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de conjuntos do aluno na quantidade:
ITEM DA ARP | DESCRIÇÃO | QTD | VALORES ESTIMADOS | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
02 | TÊNIS, UNIFORME ESCOLAR - Calçado tipo Tênis estilo esporte. Modelo tênis Atacador; Tênis leve e resistente, apropriado para o uso diário, caminhadas, corridas e esportes suaves. | 650.000 | R$ 47,45 | R$ 30.842.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 30.842.500,00 |
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
Descrição do Produto: Calçado tipo tênis estilo esporte. Modelo tênis Atacador. O tênis deverá ser leve e resistente, apropriado para o uso diário, caminhadas, corridas e esportes suaves. Não sendo admitido que o tênis apresente costurar tortas e desuniformes com relação às bordas das peças.
Cabedal: O cabedal deverá oferecer alto desempenho no uso. Para esta aplicação, torna-se necessário um cabedal com material têxtil leve e flexível. Os tecidos e materiais utilizados para a sua construção deverão estar totalmente isentos de defeitos. A flexibilidade na região do ante pé (abaixo do metatarso, região de flexão) é fundamental para não prejudicar o calce e contribuir para as demais atividades citadas no item anterior.
Solado: O solado do tênis é uma parte importante para a estabilidade, amortecimento e durabilidade do calçado. O mesmo deverá ser injetado diretamente no cabedal sem o uso de agentes químicos sendo formadas por suas três partes independentes, entressola, soleta e inserto da soleta. Deverá apresentar desenhos em relevo por praticamente toda a sua extensão, com possibilidade de exceção na região no enfranque, O material e o desenho da parte inferior devem proporcionar característica antiderrapante e canais que permitam escoamento de água e facilitem a limpeza, contendo de forma fixa a numeração do produto.
Palmilha e acabamento: A palmilha de acabamento, também chamada de palmilha de conforto, confeccionado em placa de EVA com espessura mínima de 4mm, dublado com tecido 100% poliéster, gramatura mínima 90 gr/m²m na cor branca.
Cabedal/ Gaspea: Deverá ser utilizada como base onde serão sobrepostas as demais peças que farão parte do cabedal do tênis. Deverá conter dublagem confeccionada em material não tecido 100% poliéster para melhorar estruturação. A gáspea deverá ser em tecido dupla frontura (multifilamentos 2D) (sendo uma peça única sem emendas por costuras ou colagem), tendo como composição poliéster e/ou poliamida, gramatura mínima de 180g, proporcionando alta permeabilidade ao vapor do suor e conforto ao usuário.
Lingueta: A lingueta deverá ser em tecido a base de elastano, composto por fibras sintéticas com toque macio e de elevada elasticidade, na composição poliéster e/ou poliamida, conter espessura mínima de 2,0mm e gramatura mínima de 250 g/m². Deverá conter uma etiqueta como seu principal detalhe.
Detalhamento no Anexo I
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O material será recebido provisoriamente, acompanhado da devida Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.2. Toda entrega que será feita sob demanda, será submetida a apreciação do produto para verificação se o mesmo está conforme a aquisição, sendo assim, em qualquer das entregas, se for notada qualquer divergência do produto entregue ao produto solicitado poderá ser rejeitado, e notificada e empresa para que seja resolvida a falha;
5.3. Após a finalização do prazo estabelecido no Cronograma de Entrega, o material será recebido definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para verificação da qualidade e quantidade do material, e consequente aceitação, e, se confirmada à conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelos gestores responsáveis;
5.4. A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código de defesa do consumidor – Lei nº 8.078/90);
5.5. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabelecido no Item 6.2.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.7. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do referido termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, assim como os dados referentes ao contrato;
6.2. O fabricante (contratado) deverá oferecer garantia de, no mínimo 90 dias a partir da data de entrega e aceite por parte da contratante, contra defeitos de fabricação, aparentes ou de difícil constatação;
6.3. Manter durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
6.4. Responsabilizar-se pelo (s) produto (s) que irá fornecer, de acordo com as especificações constantes neste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e à Legislação Ambiental;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no Item 4;
6.6. O Fornecedor não poderá transferir em todo ou em parte as obrigações assumidas neste termo de referência sem a devida autorização da SEDUC;
6.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
6.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Secretaria de Estado da Educação ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados;
6.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Secretaria de Estado da Educação para o recebimento de material e atesto da Nota Fiscal do objeto executado com valor superior ao limite estabelecido no artigo 23 da Lei nº 8.666/93;
7.2. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do produto, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato;
7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.6. A contratante deverá efetuar o pagamento à contratada, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite do produto entregue, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora apresentar fora das especificações do Edital e seus anexos.
8. DA AMOSTRA E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.1. Será exigido do licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, que apresente amostras dos materiais apresentados dos ITENS deste Termo, para a verificação da compatibilidade com as especificações e consequente aceitação da proposta, que deverão ser entregues no endereço do Almoxarifado Setorial desta Secretaria, sito à Quinta Avenida, Quadra 71, n.º 212, Setor Leste Xxxx Xxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxx/XX, no horário e data agendados com o gestor do contrato, para que não haja, portanto, o acondicionamento do mobiliário diverso do solicitado e ocorra algum impedimento na entrega;
8.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo;
8.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe responsável pela análise, bem como submetidos aos testes necessários;
8.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
8.5. Será considerada aprovada a amostra que atender todos os critérios técnicos exigidos nas especificações constantes no item 4 deste Termo de Referência;
8.6. Caso a amostra seja aprovada, poderá ser contabilizada como uma unidade fornecida;
8.7. Deverá ser apresentada as seguintes documentações técnicas juntamente com as amostras:
8.7.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, pertinente e compatível em prazo e características com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovada a capacidade de fornecimento de no mínimo 30% (trinta por cento) da quantidade estimada dos itens.
Admitir-se ao somatório dos quantitativos consignados em atestados que comprovem o fornecimento do objeto;
8.7.2. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com a amostra, também os seguintes CERTIFICADOS E LAUDOS:
Conforme Anexo I .
8.7.2.1. Não serão aceitos laudos datados com mais de 01 (um) ano, contado da data de sua apresentação;
8.7.2.2. Deverão enviar as vias originais dos lados; na impossibilidade, serão cópias legíveis, coloridas e autenticadas. A identificação clara e inequívoca do item ensaiado e do fabricante é condição essencial para validação dos laudos, os quais devem conter fotos legíveis dos itens.
9. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
9.1. Os materiais descritos neste Termo deverão ser entregues à Contratante no Almoxarifado Central desta Secretaria, localizado no endereço: Av. Perimetral Norte nº 2859 Xxxxxx 00 Xxxx 00 e 03, Galpão 7 Setor Vila Xxxx Xxx, Condomínio da Goiaszem. O início do prazo será contado a partir da disponibilização dos endereços de entrega à CONTRATADA, como também da Ordem de Fornecimento ou outro meio que o equipare;
PRAZO DE ENTREGA | |
25% do total solicitado | Até 30 dias corridos |
25% do total solicitado | Até 45 dias corridos |
50% do total solicitado | Até 60 dias corridos |
9.2. Os materiais deverão ser entregues, dentro do prazo definido no item 9.1;
9.3. Os bens deverão ser entregues devidamente montados e em condições de uso imediato. Caso não seja possível, a contratada deverá efetuar a montagem dos mesmos no local de entrega, por pessoal especializado, com todas as despesas pagas pela contratada;
9.4. A contratada deverá comunicar a Gerência de Xxxxxxx, com antecedência de até 10 (dez) dias, o provável dia de chegada dos bens no endereço de entrega;
9.5. O transporte e a entrega dos mobiliários escolares, objeto deste Termo, são de responsabilidade do fornecedor, inclusive a descarga, e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à Contratada, pela Contratante;
9.6. Fica assegurado a SEDUC o direito de rejeitar os mobiliários escolares entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, ficando o fornecedor obrigado a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias;
9.7. Caso a substituição dos mobiliários escolares não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito a aplicação das sanções legais;
9.8. O aceite ou aprovação dos mobiliários escolares pela SEDUC não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mobiliários escolares ou disparidades com as especificações estabelecidas neste TR, verificadas posteriormente, garantindo-se a Secretaria de Estado da Educação, as faculdades previstas no Art. 18 da Lei n°8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
9.9. O produto deverá ser embalado individualmente em sacos plásticos resistente e posteriormente em caixas de papelão coletivas com agrupamento máximo de 20 pares, devidamente identificadas com o nome do fornecedor, produtos, tamanhos, quantidades constantes na caixa, condições de empilhamento e demais informações necessárias para conferência e estocagem;
9.10. Não deverão ser utilizadas fitas adesivas em contato direto com o produto;
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 11.2 e das demais cominações legais, inclusive advertência;
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
11.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Tão logo seja conhecida a Empresa (fornecedor) deverá apresentar em tempo hábil para aprovação, catálogos/amostras embaladas dos produtos, conforme orientação deste documento, para que não haja acondicionamento do equipamento diverso do solicitado e ocorra algum impedimento na entrega;
12.2. A gestão e execução do contrato deverá observar as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93 e arts. 51 a 54 da Lei Estadual n. 17.928/2012;
12.3. O material licitado somente poderá ser substituído mediante comprovação da contratada de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da contratante, sendo o objeto substituído de igual ou superior valor e qualidade em relação ao material licitado.
12.4. O quantitativo solicitado previsto no item 3 ou no Anexo I poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da Contratante, atendendo a demanda, sempre em observância ao quantitativo total contratado;
12.5. Para obter informações com a área responsável pela elaboração deste Termo de Referência, bem como sanar questionamentos a respeito do processo, enviar e-mail para xx@xxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO I
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXX, Gerente, em 18/09/2020, às 09:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000015328667 e o código CRC ABFFCDF4.
DIVISÃO DE COMPRAS
Quinta Xxxxxxx, Xxxxxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX
Referência: Processo nº 202000006040901 SEI 000015328667