PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 003/2022
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 003/2022
DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de show artístico com a Banda “XXXXXXX X XXXXXXX”
DADOS DO FORNECEDOR: BACKSTAGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ:
41.460.026/0001-08
Endereço: R Senador Xxxxx Xxxxx nº 000, 0x xxxxx 0, xxxx 00 CEP: 86010-160 Londrina/Paraná
Data do show: 20/08/2022 - Horário: a partir das 22:00 horas
1.0 - DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
1.1 – Para que se pudesse pudessem chegar ao show ideal, que pudesse compatibilizar popularidade, aceitação e sucesso com preço a ser pago, muitos outros artistas foram consultados. “XXXXXXX E XXXXXXX” todos, sem sombra de dúvidas, nomes renomados e de admirável aceitação de público e de crítica. Contudo, todos fugiam os padrões de valores a ser pago pelo show a que o Município podia suportar.
O contato com a Banda “XXXXXXX X XXXXXXX”, veio ao encontro dos anseios do Município, vez que reunia: sucesso de público e de crítica, popularidade e excelente aceitação. Sem contar que ao ser contatado dispunha da data planejada o que outros artistas não disponibilizavam mais de datas para realização dos shows nesse evento.
Além disso, o sucesso artístico é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e desempenho, com qualquer outro de natureza semelhante. Essa singularidade, sem dúvida alguma, é peculiar aos supracitados artistas.
Levou-se em conta, por fim, a disponibilidade para realização do show na data supracitada, o que poucos puderam atender.
Sendo assim, a escolha do artista se deu levando em conta, aceitação do público e preço dentro das possibilidades do Município.
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2.0 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - A contratação de artistas, diretamente ou através de seus empresários, dada à singularidade do trabalho; o caráter personalíssimo é objeto de inexigibilidade de licitação previsto no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93, senão vejamos, verbis:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
I - ..Omissis.
II - Omissis.
III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.2 - Diante da clareza do supracitado dispositivo de lei, torna-se desnecessários maiores argumentações para dar fundamentação legal a este expediente.
3.0 - DO OBJETO
3.1 - O objeto do presente justificativo é a contratação de show artístico musical com a Dupla
“XXXXXXX X XXXXXXX”, por ocasião da 11ª Feira Cultural;
4.0 - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O valor total a ser pago pela contratação, conforme Carta Proposta da empresa BACKSTAGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.460.026/0001-08, em anexo, é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) incluso transporte de toda equipe Hospedagem, Alimentações. A ser pago conforme descrito abaixo:
• 20% do valor que será pago antes do show, equivalente a 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
• 80% do valor que será pago na semana do evento que é de 128.000,000 (cento e vinte e oito mil reais)
4.2 - O preço a ser ajustado pela presente contratação foi verificado levando-se em consideração shows com os artistas, como cópias de contratos de outros shows em anexo.
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Contudo, trata-se de questão extremamente subjetiva, pois é inexata a avaliação de qualquer produção artística ou intelectual.
Contudo, o preço nos pareceu razoável, levando em conta o valor dos cachês pagos em outras localidades, e a disponibilidade das datas.
5.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Verificamos em documento anexo a comprovação de suficiência orçamentária para contratação do objeto deste contrato, conforme exige a lei e conforme segue em abaixo:
ÓRGÃO:12/UNIDADE:007/PROJ ATIV:20074/ELEMENTO: 3.3.90.39.23.00/CÓD. RED: 494
6.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Faz parte integrante desta justificativa a minuta de contrato, conforme solicitado, a Carta Proposta da empresa e os documentos de habilitação da empresa juntamente com a carta de exclusividade.
6.2 - Ficará a cargo de o Município providenciar toda a segurança para o espetáculo, além de todos alvarás e licenças que se fizerem necessárias, o que é perfeitamente normal.
7.0. CONCLUSÃO
A Comissão de Licitação instituída pelo Decreto Nª 1218/2022 - De 31 De janeiro De 2022, após análise da situação, em sendo assim, conclui pela contratação da empresa BACKSTAGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 41.460.026/0001-08 Pelo acima
exposto, e de acordo com o encaminhamento a nós efetuado, somos de parecer FAVORÁVEL À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do objeto que move este expediente.
Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a HOMOLOGAÇÃO e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como que se tome as demais medidas cabíveis, para que assim produza todos os seus efeitos previstos em Lei.
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L
xxx-se ainda em consideração que o valor apresentado pela proposta financeira se encontra razoável e proporcional, já incluindo os descontos dos tributos – IRRF e ISSQN – e a contribuição do INSS.
Remeta-se o Processo para homologação.
Gaúcha do Norte MT, 17 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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HOMOLOGAÇÃO
Analisando o processo de inexigibilidade de contratação de show artístico com a dupla “XXXXXXX X XXXXXXX”, efetuado pela Comissão de Licitação e, considerando que a empresa em questão, neste processo licitatório de inexigibilidade já efetuou vários trabalhos em outras Municipalidade; considerando a confiança depositada no seu trabalho; considerando a larga experiência como mostra em todas as documentações em anexo a este procedimento; pelo exposto, decido pela HOMOLOGAÇÃO do presente processo de
Inexigibilidade n.º003/2022; para que surtam os efeitos necessários da contratação, em relação ao Advogado referente nos autos do processo. A Comissão de Licitação para as providências contratuais.
Gaúcha do Norte MT, 17 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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MINUTA DO CONTRATO Nº / 2022
CONTRATO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA:
___________________________________________________.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxx 000 xx0.000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º
, localizada na Nº – Complemento:
, Bairro _ a, município de - CEP: , neste ato representada por sua Produtora , portador do RG. n.º
SSP/ e CPF: , residente e domiciliado – , nº
, Bairro , município de , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de promoção artística, regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes e conforme processo administrativo nº019/2022 e edital nº 003/2022.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O objeto do presente contrato consiste na apresentação de um show a ser realizado pelo ARTISTA, representado com exclusividade pela CONTRATADA, , em artes, " ", e todos os componentes da equipe de operação técnica.
Parágrafo Primeiro – O show mencionado no “caput” desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública ou privada do ARTISTA, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou
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associa do a qualquer outro tipo de atividade que não a especificada, ficando ainda consignado que os dados e/ou informações abaixo serviram de base para todas as negociações que resultaram nas condições e cláusulas ora pactuadas, para o dia ____/ /2022, no município de Gaúcha
do Norte – MT, por ocasião da 11ª Feira Cultural.
1.2 - A finalidade da presente contratação é a animação e realização da citada Feira Cultural, além de servir para atração de público local de Municípios circunvizinhos.
Parágrafo Segundo – Nos casos em que as condições operacionais do evento não permitam que o ARTISTA da CONTRATADA, inicie a apresentação artística em até 60 (sessenta minutos) após à chegada do mesmo no local do show, fica a critério da CONTRATADA, por meio de seu representante no local, e do ARTISTA, a decisão sobre o eventual cancelamento da apresentação, ou sobre o eventual aguardo por prazo superior , até que as condições operacionais permitam o início do show. Em caso do eventual cancelamento do mesmo, pelos motivos constantes do presente parágrafo, não caberá ao CONTRATANTE o reembolso de quaisquer quantias que tenham sido pagas antecipadamente pelo mesmo.
2.0 -CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1 - A contratação objeto deste contrato origina-se de processo de inexigibilidade de licitação
sob o nº 003/2022, fulcrado no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1.2 3.1 – O Show será realizado impreterivelmente no dia 20/08/2022, por ocasião da 11ª
Feira Cultural.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO QUE SE SUJEITAM AS PARTES E RESOLVERÁ OS CASOS OMISSOS.
4.1 - As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, legislação
posterior e cláusulas deste Contrato.
4.2 - Aplica-se subsidiariamente a este Contrato as disposições do Código Civil e outras normas que tratem especificamente do objeto deste instrumento.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor total do objeto deste contrato é R$ ( ) a ser pago no dia da seguinte maneira:
• 20% do valor que será pago no dia da assinatura do contrato que é de
_______________________ (________________________________________);
• 80% do valor que será pago na semana do evento que é de
( );
____________
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5.2 - O
pagamento será efetuado em depósito bancário, com recursos próprios.
5.3 - O valor deste contrato não será reajustado, nem modificado, em hipótese alguma.
5.4- que fará face ao pagamento de despesas relativas aos fornecedores envolvidos no show em questão, sendo que os referidos pagamentos serão administrados pela empresa
__________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº / - .
6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da CONTRATANTE e serão empenhadas na dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
UNIDADE:
PROJ/ATIV:
DOTAÇÃO:
CÓD. REDUZIDO:
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1 - Realizar os shows na data e hora marcada, tal qual estipulada na Cláusula Primeira;
7.2 - Não substituir, em hipótese alguma, os artistas ora contratados;
7.3 - Responsabilizar pela ausência dos artistas ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável.
7.4 – Receber os valores como disposto na Cláusula 5.0
8.0 - CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 – Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a produção do espetáculo, inclusive com relação à todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização do mesmo, tal qual como indicado na alínea “a” da Cláusula Segunda.
8.2 - Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais.
PALCO, CAMARIM E EQUIPE DE SEGURANÇA
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8.3 – Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, ficando às suas expensas, a montagem do palco para a realização do espetáculo objeto deste instrumento, devendo ser observadas as seguintes especificações técnicas:
a) - metros de largura;
b) - metros de profundidade;
c) – metros de altura
d) - ( ) asas de P.A., medindo ( ) x ( ) mts. cada (esquerda e direita), admitindo-se uma variação de até % (dez por cento) em cada uma dessas medidas, com único acesso aos camarins e próximo ao quadro de força, equipado com um transformador de KVA, e chave N. H. Trifásica, com ampéres - por fase, ao lado do palco
Notas:
1) – Deverão ser fechadas as laterais e o fundo do palco com acabamento na cor PRETA.
2) – Quando o espetáculo for realizado em local a céu-aberto, deverá ser providenciada a cobertura adequada ao palco, protegendo ainda a área do P . A.
3) – Qualquer alteração deverá comunicada com antecedência para que a produção do
ARTISTA aprove.
8.4 – É responsabilidade da CONTRATANTE a preparação de camarim que ficarão à disposição do ARTISTA e de toda a sua equipe, equipado com banheiros, além dos itens que lhe serão informados por escrito até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do espetáculo, porém desde já ficando claro que não se restringirá apenas a gêneros alimentícios e afins que ali deverão estar disponíveis.
8.5 - A CONTRATANTE deverá fornecer, às suas expensas, à CONTRATADA, equipe de segurança, devidamente uniformizada e identificada, com o objetivo de ser realizada tanto a segurança do ARTISTA, quanto de toda a equipe envolvida e espectadores, durante toda a permanência do ARTISTA no local do evento, estendendo-se o sistema de segurança a todos os lugares, principalmente palco (frente e laterais), camarins, traslados e hotel.
EQUIPAMENTOS
8.6 – Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações que lhe serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento.
8.7 – A instalação elétrica deverá contar com transformador instalado a no máximo ( ) metros de palco, de ( ) KWA, um quadro elétrico dentro das normas técnicas da concessionária de energia elétrica local, contendo uma chave trifásica de
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( ) amperes por fase, devendo a instalação possuir NEUTRO e tensão de 220/127V.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES E MULTAS
10.1 - Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.
10.3 - A rescisão antecipada deste contrato, sem justificativa plausível, gera para a parte prejudicada o direito de receber uma multa de 50% (cinquenta por cento) do seu valor, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados a outra parte.
10.4 - A multa por inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato é de 80% (oitenta por cento) do seu valor.
10.5 - Qualquer comunicação de rescisão deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A rescisão contratual poderá ser :
11.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e que forem correlatos com o objeto deste contrato;
11.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.
11.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 10.2 e 10.4.
11.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido, não gerando, neste caso, direito a indenização ou à multa a que alude o item 10.3 e 10.4.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
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12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Paranatinga MT para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Gaúcha do Norte – MT, de de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
_______________________________________________________
CNPJ n.º CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Sec. Municipal De Educação
Testemunhas:
_ FISCAL DO CONTRATO
Nome:
CPF:
Nome: CPF: