PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 – SRP EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 – SRP EDITAL
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR- CBDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia o Processo de Seleção na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, selecionar a proposta mais vantajosa, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS,
AGASALHOS E COLETES, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
A contratação será firmada em Ata de Registro de Preços, com base neste processo seletivo, dando respaldo às aquisições futuras, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando houver a demanda por parte da CBDE, pelo período de 12 (doze) meses, buscando assim economia de tempo, espaço, pessoal e recursos.
O presente Processo de Seleção na modalidade Pregão Eletrônico e as contratações dele decorrentes, se regem pelas disposições deste Edital e seus anexos, assim como, pelo Regulamento de Contratações da CBDE e pelo Regulamento de Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que as participantes declaram conhecer e a ele se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
A futura contratação deverá ser custeada pela CBDE com recursos repassados por força do que Dispõe a Lei Federal nº 9.615/1998 combinada com a Lei nº 13.756/2018, ou recursos advindos de parcerias públicas ou privadas, podendo ainda figurar mais de uma fonte.
Informações adicionais e esclarecimentos suplementares poderão ser obtidas no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em dias de expediente normal, das 8h às 18h, até 24h (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega das propostas.
Inscrição e credenciamento: até 48 horas antes do início da sessão Recebimento das propostas: até às 14:30 horas do dia 16/05/2023
Abertura das propostas e início da sessão: às 14:31 horas do dia 16/05/2023 Início da etapa de disputa de preços: às 14:40 horas do dia 16/05/2023 LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro(a) nomeado(a) pela autoridade competente da CBDE, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ).
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES, conforme Termo de Referência para atender as demandas da CBDE, na forma explicitada no presente EDITAL e seus ANEXOS.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 01 - Termo de Referência
ANEXO 02 – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO 03 – Minuta do Contrato
ANEXO 04 - Modelo de declaração de:
1) fato superveniente impeditivo de habilitação;
2) inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora;
3) conhecimento e atendimento às condições do Edital.
ANEXO 05 - Modelo de Proposta para fornecimento do objeto do Edital. ANEXO 06 - Modelo de Procuração nomeando representante Legal.
ANEXO 07 - Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A fonte de recurso para sustentar a despesa, objeto deste processo seletivo, será definida no momento da contratação.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e abertura da proposta e início da disputa virtual.
4.2 Os participantes deverão estar conectados na sala da sessão pública, no momento de abertura das propostas.
4.3 É recomendável a toda e qualquer interessada que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, de modo que possa entregar tempestivamente a CBDE toda a documentação exigida neste processo seletivo, demonstrando que está apta a ser contratada.
4.4 Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação da interessada em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela CBDE, observadas as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar deste Processo Seletivo todas as pessoas jurídicas interessadas, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no ramo pertinente ao objeto deste Processo Seletivo e que atendam todas as exigências deste regulamento e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação nele exigidos.
5.2 Não poderá participar deste processo seletivo:
5.2.1 Pessoa jurídica que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, Estados e Municípios e impedida de contratar com a CBDE, ou que tenha sido declarada inidônea para participar de processo seletivo ou contratar com a CBDE, nos termos do Regulamento de Contratações da CBDE;
5.2.2 Instituições e/ou dirigente ou empregado de instituição que tenha colaborado para a confecção do Termo de Referência utilizado no processo seletivo.
5.2.3 Que possua em seu contrato ou estatuto social finalidade incompatível com o objeto desta concorrência;
5.2.4 Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores, em dissolução, liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
5.2.5 Que estiver reunida em consórcio, isto é, a reunião de duas ou mais pessoas jurídicas que somem capital, técnica, trabalho e experiência com objetivo específico de participar do presente processo seletivo;
5.2.6 Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam empregados da CBDE ou de suas associadas, que participem de suas Diretorias ou Conselhos, ou que o tenham participado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Regulamento;
5.2.7 Pessoa Jurídica que atue em forma de cooperativa.
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5.3 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.4 A pessoa jurídica que vier a ser contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir partes de quaisquer das obrigações decorrentes deste processo de seleção, sem o prévio e expresso consentimento da CBDE.
5.5 Todas as despesas relativas à elaboração e a entrega das propostas são de responsabilidade única e exclusiva do proponente.
5.6 São responsabilidades exclusivas da participante do processo seletivo:
5.6.1 Todos os custos financeiros de operacionalização e de uso do sistema devidos à Bolsa Brasileira de Mercadorias;
5.6.2 O credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e a obtenção de senha privativa;
5.6.3 O uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
6.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, tampouco da CBDE.
7. PARTICIPAÇÃO
7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
8. PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO
8.1 As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
8.5 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
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8.6 O andamento do procedimento do processo seletivo entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de proponentes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. As participantes serão imediatamente informadas de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
8.8 A(s) participante(s) poderá(ão) encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
8.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10 Durante o transcurso da sessão pública as participantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes.
8.11 A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
8.12 Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.14 Após o término da sessão de lances, será iniciada a etapa de aceitação da proposta, onde o pregoeiro negociará a melhor oferta do vencedor da etapa de lances.
8.15 Caso o valor ofertado não esteja de acordo com o estimado pela CBDE, o proponente poderá ser desclassificado e o pregoeiro negociará com segundo colocado e assim consequentemente.
8.16 Enquanto estiver nas fases de negociação, ou seja, da etapa de abertura das propostas até a etapa de habilitação, em nenhuma hipótese e de forma alguma o proponente poderá se identificar.
8.17 Após negociado e aceito a melhor oferta, será solicitado à participante o envio de documentos relativos à habilitação, contidos no item 13 conforme descrito no subitem abaixo:
8.17.1 Os documentos relativos à habilitação solicitados nos subitens do item 13 deste Edital deverão ser enviados para os e-mails: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão de lances, com posterior encaminhamento em originais, cópias autenticadas em cartório ou em originais e cópias para que a Comissão Julgadora possa conferir a autenticidade, observado o prazo estabelecido no item 8.17.2 deste Edital.
8.17.2 Posteriormente, todos os documentos da participante vencedora, inclusive os enviados por e-mail , deverão ser entregues em originais, cópias autenticadas em cartório ou em originais e cópias para que a Comissão Julgadora possa conferir a autenticidade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data final da sessão pública, juntamente com a proposta de preços adequada ao lance vencedor, para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxxxx-XX, XXX:70.040-020 aos cuidados do Pregoeiro.
8.18 O pregoeiro poderá prosseguir as fases do pregão, após o recebimento dos documentos por e-mail e antes da chegada dos documentos físicos, ficando a proponente vencedora advertida que, caso haja alguma divergência nos documentos enviados fisicamente, que acarrete prejuízo ao processo seletivo, estará sujeita a aplicação de sanção.
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8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor for inaceitável ou inexequível (baseado na pesquisa de preço de mercado anexada aos autos do procedimento) e/ou se o participante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aos requisitos deste Edital.
8.20 Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
8.21 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
8.22 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a aquisição/contratação do objeto.
8.23 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos, despesas, encargos, fretes inerentes à execução do objeto, tudo de acordo com o estipulado no ANEXO 01.
8.24 Serão desclassificadas as propostas que conflitarem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
8.25 Serão rejeitadas as propostas que:
8.25.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto do processo seletivo;
8.25.2 Contenham qualquer limitação, especificação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
8.25.3 Deixarem de considerar qualquer objeto ou ação à plena execução do objeto deste Edital.
8.25.4 Não atendam aos requisitos estabelecidos por este Edital.
8.26 Serão consideradas propostas inexequíveis:
8.26.1 Aquelas que indicarem valores que se revelem evidentemente fora da média de mercado;
8.26.2 Aquelas com preços simbólicos, irrisórios ou com valor zero em qualquer item solicitado.
8.26.3 Caso o Pregoeiro verifique alguma irregularidade nas propostas encaminhadas pelas participantes, poderá averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo inquirir a participante quanto a composição de todos os preços unitários ofertados na planilha de custos, avaliar marca de materiais considerados na composição de preços ou qualquer outra avaliação que o permita concluir pela viabilidade da proposta.
8.26.4 Se a proposta for considerada inexequível pelo Pregoeiro, será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório aos participantes, que terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da comunicação do Pregoeiro, para comprovar a viabilidade da proposta apresentada.
8.26.5 Se o Pregoeiro assim entender a proposta como inexequível, a participante será desclassificada.
8.26.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26.7 O objeto será adjudicado ao participante que apresentar o menor valor por lote e toda a documentação de habilitação exigida no item 13 deste edital.
8.26.8 Os valores propostos serão fixos e irreajustáveis.
8.26.9 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura deste processo seletivo conforme disposição legal.
9.3 Ao apresentar sua proposta o proponente concorda especificamente com as seguintes condições:
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9.3.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
9.3.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL GLOBAL.
9.3.3 Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a proponente deverá preencher as informações no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do proponente por qualquer meio.
9.3.4 Na condição da empresa ser ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
9.3.5 No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA, quando cabível.
9.3.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.3 Ocorrendo a situação a que se refere o item 8.16, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
10.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 5o do art. 14 do Regulamento de Contratação da CBDE, a classificação se fará, obrigatoriamente, pelo critério de "chegada", ou seja, o lance que primeiro foi aceito pelo sistema.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
11.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro e terá as seguintes atribuições:
11.1.1 Dirigir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.2 Responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
11.1.3 Abrir as propostas de preços;
11.1.4 Analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
11.1.5 Indeferir credenciamento e desclassificar propostas, indicando os respectivos motivos;
11.1.6 Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
11.1.7 Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
11.1.8 Declarar o vencedor;
11.1.9 Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso necessário;
11.1.10 Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
11.1.11 Encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação;
11.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
11.1.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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11.1.14 A documentação apresentada para fins de habilitação da vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida à proponente.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1 O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para a abertura das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante.
12.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, poderão ser encaminhadas via e-mail, para os endereços eletrônicos xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
12.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas anterior, será recebida como mera informação.
12.4 Os pedidos de impugnação feito tempestivamente, serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis, e não impedirão a participação da impugnante no processo seletivo, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.5 Após a fase de habilitação será aberto o prazo com o mínimo de 30 (trinta) minutos para manifestar intenção de interpor recurso, quando será avaliada pelo pregoeiro e, caso deferido, lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes desde logo, intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que ocorrerá a partir do término do prazo do recorrente.
12.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela participante.
12.7 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso.
12.8 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou que prescindam de justificativa adequada.
12.9 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, exceto quando tratar de decisões que declararem o vencedor, conforme §1º do art. 22 do Regulamento de Compras da CBDE.
12.10 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
13.1 A participante vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro, no endereço de funcionamento da CBDE, SBN, Quadra 02, Bloco F, Salas 1401 a 1414, Edifício Via Capital, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
13.1.1 O envelope deverá conter os documentos, em cópias autenticadas em cartório, ou em cópias com originais para serem conferidas a autenticidade pela comissão julgadora conforme especificados a seguir:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico nº 026/2023 Razão social:
Endereço da sede da participante e e-mail
13.2 A empresa poderá, também, enviar os documentos com autenticação digital para os e-mails
xxxxxxx@xxxx.xxx.xx .
13.3 PROPOSTA DE PREÇOS
13.3.1 Proposta de Preços escrita (Modelo no ANEXO 05), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances. Os valores a serem apresentados na proposta de preço escrita deverão ser readequados ao valor total calculado em cada item, representado pelo lance vencedor. A proposta final não poderá conter item com valor unitário superior ao estimado. A proposta deverá ser encaminhada, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas, sendo a última datada e assinada pelo Representante Legal da sociedade, já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, endereço
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eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, dados de conta bancária, valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
13.3.2 A proposta de preços da empresa participante do processo seletivo, deverá vir acompanhada de manual/catálogo ou qualquer informativo técnico confiável, quando couber, no qual possam ser obtidas as características técnicas e propriedades do equipamento/produto ofertado.
13.3.3 A empresa classificada em primeiro lugar deverá fornecer 01 (uma) amostra de cada item especificado no LOTE 01 e no LOTE 02, para comprovação das especificações técnicas mínimas solicitadas neste Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação.
13.3.4 As amostras deverão ser encaminhadas à sede da CONTRATANTE no endereço SBN, Quadra 02 Bloco F, Edifício Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 70040-020.
13.3.5 A CONTRATANTE disponibilizará os layouts para personalização das amostras, conforme Anexo 01 deste Termo de Referência.
13.3.6 A CONTRATANTE deverá realizar análise técnica das amostras apresentadas e emitir parecer aprovando ou reprovando motivadamente o produto apresentado, considerando a qualidade e definições exigidas neste Termo de Referência.
13.3.7 Poderão ser solicitados esclarecimentos à empresa classificada em primeiro lugar, caso necessário, que deverá responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3.8 Com base nas especificações dos produtos, será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
CRITÉRIOS |
Material utilizado |
Acabamento |
Resistência do material |
Cor |
Aparência |
Personalização do layout encaminhado |
Compatibilidade com as especificações |
13.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.4.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
13.4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
13.4.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
13.4.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
13.4.5 Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.6 Documento pessoal do responsável e ou representante legal da instituição, em cópia autenticada em cartório, ou em cópia com originai para ser conferida a autenticidade pela comissão julgadora.
13.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.5.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, caso houver prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/2003, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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13.5.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
13.5.3 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
13.5.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, relacionados com o objeto do presente edital, da sede da proponente;
13.5.5 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da proponente que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, conforme o objeto contratado;
13.5.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF –
FGTS);
13.5.7 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
13.5.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
13.5.9 Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.5.10 Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
13.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
13.6.2 Caso o proponente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial e a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
13.6.3 Se a proponente for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
13.6.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido.
13.6.5 A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
13.6.6 A empresa deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, e patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor referencial para a contratação, considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa.
13.7 HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.7.1 A Qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do Processo Seletivo.
13.7.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da proponente; descrição clara dos serviços prestados; satisfação do cliente com a prestação dos serviços.
13.7.1.3. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração em papel timbrado da empresa ou Cópia do instrumento de contrato, se for o caso.
13.7.1.4. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se ao fornecimento do objeto pertinente ao presente processo
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seletivo;
13.7.1.5 Os documentos que omitam declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante incorrerá no crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
13.8 DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
13.8.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos, de que não de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, e que possui pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. (ANEXO 04).
13.8.2 Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese da participante ser uma ME ou EPP). (ANEXO 07).
13.8.3 Consulta do Cadastro Nacional e Empresas Punidas (CNEP), consulta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), consulta de empresas inidôneas no TCU e CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, todos com uma única consulta no seguinte link, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ , baixar em PDF.
13.9 O não envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, autoriza o Pregoeiro a convocar a participante que apresentou a segunda melhor proposta ou o lance, e assim sucessivamente.
13.10 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento SERÁ DEVIDO À CONTRATADA pelo cumprimento do objeto contratado, e será efetuado pela CBDE em até 12 (doze) dias, após a prestação dos serviços e recebimento da Nota Fiscal juntamente com o boleto bancário no e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.2 O pagamento será efetivado através de pagamento de boleto bancário emitido pela contratada.
14.3 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
14.4 A nota fiscal a ser emitida deverá conter as especificações detalhadas dos itens, bem como, código de descrição pertinente ao objeto prestado, inclusive o número do contrato/ordem de fornecimento.
14.5 A Nota Fiscal apresentada deverá constar os valores referentes ao recolhimento dos impostos devidos e todos os tributos legais obrigatório.
14.6 No caso de atraso ou incorreção na nota fiscal e apresentação dos documentos fiscais pela participante vencedora, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros. O prazo para pagamento constante no item 14.1 será considerado após a entrega da nota fiscal e documentos devidamente corretos.
14.7 Fica reservado a CBDE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, incluindo multas impostas estabelecidas neste Edital e danos causados a CBDE e/ou a terceiros.
14.8 A CBDE não será obrigada a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas operadas pelo participante junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa injustificada em apresentar documentação de habilitação após a sessão da modalidade Pregão Eletrônico ou em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, ou o não cumprimento das condições técnicas, comerciais e jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar ao participante as penalidades previstas no Regulamento de Contratações da CBDE, disponível no sitio
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eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx-
content/uploads/2021/06/DC.01%20Fun%C3%A7%C3%B5es%20e%20Responsabilidades%20V03.1%20-
%20Copia.pdf?_t=1623155244 .
15.2 No caso de haver recusa do material por parte da CBDE, a contratada deverá, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no artigo anterior.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
16.7 DA TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE
16.8 A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade nas relações, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios jurídicos da moralidade e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
16.9 A CBDE sugere adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e da poluição.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a CBDE, revogá-lo, motivadamente, no todo ou em parte, por razões comprovadamente derivadas de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site oficial da CBDE. A CBDE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, dando publicidade à decisão.
17.2 Tratando-se de registro de preço, a contratante, mesmo com a formalização da ata, não está obrigada a contratar a quantidade estimada.
17.3 A participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. Caso a CBDE constate a falsidade de qualquer
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documento apresentado ou das informações nele contidas, a qualquer momento, mesmo após a contratação, fará a imediata desclassificação da participante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compras, ficando a CBDE isenta de quaisquer ônus e/ou compromissos assumidos junto à participante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBDE, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas às participantes por e-mail indicado nos documentos de habilitação e por outros meios de comunicação.
17.8 A participação das proponentes neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
17.9 A proponente vencedora, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução e fornecimento do objeto deste Edital, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução do fornecimento, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
17.10 A participante não poderá, a qualquer tempo, ou sob qualquer utilizar-se deste contrato para promover-se ou para promover seus produtos, marcas e/ou serviços por meio de qualquer tipo de associação deles com a CBDE, ficando também impedido, de utilizar de qualquer maneira, o símbolo da CBDE que é marca registrada deste último.
17.11 A participante não poderá, da mesma forma e sob as mesmas penalidades, utilizar-se, a qualquer tempo e em nenhuma hipótese, de marcas, símbolos, designações ou mascotes, registrados ou não, que sejam de uso privativo da CBDE ou das federações, filiais, dentre outros.
17.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, Seção Judiciária será na Circunscrição Judiciária Competente do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, considerando aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
17.14 Os Anexos a este Edital são considerados parte integrante deste documento e, como tal, devem orientar sua interpretação.
Brasília/DF, 05 de maio 2023.
Confederação Brasileira do Desporto Escolar
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Pregão Eletrônico para Ata Registro de Preço, visando futuro e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Constituição Federal Brasileira de 1988 dispõe sobre princípios norteadores da alocação das políticas públicas, segundo o critério de justiça social. Conforme disposto no art. 217 da Carta Magna, em seu caput:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
[...]
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos
específicos, para a do desporto de alto rendimento;”
2.2. Neste contexto, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE tem a finalidade de difundir e incentivar a prática do desporto escolar em todos os níveis, bem como promover e permitir a realização de competições interestaduais, nacionais e internacionais no território brasileiro.
2.3. A CBDE ciente da sua importância social para o desenvolvimento esportivo do País paulatinamente vem se estruturando em vários aspectos organizacionais que permitam a entidade planejar e executar ações com maior eficiência e retorno direto aos objetivos da Instituição, com isso, o Planejamento Estratégico da CBDE tem o objetivo da criação de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos que contextualizam e definem o estabelecimento de metas, empreendimento das ações, distribuição de recursos e tomadas de decisões, objetivando os parâmetros globais e posteriormente prioritários a serem executados.
2.4. Diante disso, a CBDE criou no ano de 2019 o Programa de Apoio à Federação (PAF), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento das Federações Estaduais e Distrital do Desporto Escolar, filiadas à CBDE, de acordo com as metas previstas no planejamento estratégico da Confederação.
2.5. Essa aquisição é fundamental para a ampliação do apoio ao esporte, motivando os jovens estudantes à prática diária de atividade física, como uma das principais ferramentas para uma vida na qual a prática esportiva seja um hábito.
2.6. Não obstante, é necessário a padronização dos atletas e participantes, inclusive equipe de trabalho, nos eventos promovidos pelas Federações Estaduais e Distrital, proporcionando maior organização e promoção da identidade visual e apresentação da entidade e parceiros, além de estimular o espírito em equipe.
2.7. Considerando ainda a necessidade de aquisição de materiais e a contratação de serviços para cumprir o disposto no Regulamento Geral do Programa de Apoio às Federações (PAF), o presente procedimento é imprescindível para tal escopo, haja vista Federações associadas a CBDE em todos os estados e no Distrito Federal, que são responsáveis pela promoção de eventos locais e assim temos o aumento da participação da juventude estudantil brasileira em atividades esportivas, promovendo a integração social, o exercício da cidadania e a descoberta de novos talentos.
2.8. Os materiais de mesma natureza foram separados em lotes pois guardam relação entre si, almejando, por conseguinte, ganho na economia de escala, estimulando a participação de várias empresas no certame, possibilitando a ampliação da competividade.
3. USO DO REGISTRO DE PREÇOS
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3.1. Cumpre observar o ganho de economia de escala, que retorna em economia de recursos para a Entidade. Ao prospectar grandes volumes de única vez, a Entidade amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços.
3.2. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES, nesse caso, para o registro de preços confere flexibilidade às contratações porque a contratação dele decorrente não é obrigatória, podendo em um curto espaço de tempo, atender as demandas e decidir o melhor momento da contratação e da quantidade a ser fornecida.
3.3. Isso posto, a forma legal e mais eficiente para a presente contratação se dará mediante a formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação do objeto a partir das Ordens de Fornecimento.
4. BASE LEGAL E CONTEXTUALIZAÇÃO
4.1. A Confederação Brasileira de Desporto Escolar - CBDE é uma entidade privada sem fins lucrativos, de caráter desportivo educacional, integra o Sistema Nacional do Desporto, sendo órgão legítimo de representação nacional de administração do desporto educacional no ensino fundamental e médio, fundada na cidade de Brasília, aos 25 dias do mês de maio de 2000, por tempo indeterminado, e constituída pelas Entidade filiadas de administração do Desporto Escolar, reconhecida e filiada à Federação Internacional de Esporte Escolar – ISF, é reconhecida também governamental pela Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e regulamentada pelo Decreto nº 7.984/2013 que versa sobre a responsabilidade da administração do desporto escolar no país.
4.2. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos da União, como é o caso da CBDE, não são obrigadas a fazer licitações com base nas regras da Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021, uma vez que não são órgãos ou entidades da administração pública, porém, apesar de não existir imposição constitucional ou legal, a CBDE, almejando maior rigor, sempre realiza processos de seleção públicos em suas compras e contratações (excluindo-se os casos de dispensa e inexigibilidade), em conformidade com as leis nacionais que tratam sobre esse tema, bem como por sua norma interna de contratação.
5. DA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/LOTES
LOTE 01 – CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS E AGASALHO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QTD. |
1 | CAMISA ORGANIZAÇÃO Camisa manga curta, tipo gola polo, unissex, com abertura frontal, 02 botões, fabricada em malha piquet PA, 50% algodão e 50% poliéster, 145g, não transparente, sem bolso, com personalização em sublimação localizada, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 10.530 |
2 | CAMISETA DELEGAÇÃO Camiseta manga curta, tipo de gola careca, confeccionada dry fit com tratamento antimicrobial, 100% poliéster, 145g com personalização em sublimação total, gola redonda, ribana sanfonada e costuras rebatidas na gola, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 70.200 |
3 | CAMISETA ARBITRAGEM Camiseta manga curta, tipo de gola careca, confeccionada dry fit com tratamento antimicrobial, 100% poliéster, 145g com personalização em sublimação total, gola redonda, ribana sanfonada e costuras rebatidas na gola, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 10.530 |
4 | CAMISETA APOIO | Item | 10.530 |
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Camiseta manga curta, tipo de gola careca, confeccionada dry fit com tratamento antimicrobial, 100% poliéster, 145g com personalização em sublimação total, gola redonda, ribana sanfonada e costuras rebatidas na gola, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | |||
5 | CALÇA Calça confeccionada em suedine, 245g com elástico de 4 cm na cintura e punho na barra, com cordão na cintura bolsos laterais e entrepernas com costura reforçada, logo em silk screen nas laterais, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 87.750 |
6 | BERMUDA MASCULINA Bermuda confeccionada em suedine, 245g com elástico de 4 cm na cintura e cordão na cintura, barra costurada na galoneira, bolsos laterais e entrepernas com costura reforçada, logo em silk screen nas laterais, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 43.875 |
7 | BERMUDA FEMININA Bermuda confeccionada em suedine, 245g com elástico de 4 cm na cintura e cordão na cintura, barra costurada na galoneira, bolsos laterais e entrepernas com costura reforçada, logo em silk screen nas laterais, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 43.875 |
8 | AGASALHO Agasalho confeccionado em suedine, 245g com bolsos nas laterais, acabamento de galoneira na barra e na cintura, com zíper tratorado, destacável, logo em sublimação total, cor a definir, conforme layout fornecido pela contratante. Deverão ser embalados em sacos transparentes, indicando o tamanho. | Item | 87.750 |
LOTE 02 – COLETES
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QTD. |
1 | COLETE Colete liso dry, com viés contrastante nas laterais e na bainha. Age retirando o suor da parte interna e expelindo para a parte externa do tecido, garantindo o equilíbrio térmico. Possui toque macio, extremamente leve e sedoso. Tecido com trama, que proporciona toque macio e excelente caimento. Tecido 100% poliéster. | Item | 3.835 |
6. 6. DAS AMOSTRAS
6.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá fornecer 01 (uma) amostra de cada item especificado no LOTE 01 e no LOTE 02, para comprovação das especificações técnicas mínimas solicitadas neste Termo de Referência, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação.
6.2. As amostras deverão ser encaminhadas à sede da CONTRATANTE no endereço SBN, Quadra 02 Bloco F, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
6.3. A CONTRATANTE disponibilizará os layouts para personalização das amostras, conforme Anexo 01 deste Termo de Referência.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
6.4. A CONTRATANTE deverá realizar análise técnica das amostras apresentadas e emitir parecer aprovando ou reprovando motivadamente o produto apresentado, considerando a qualidade e definições exigidas neste Termo de Referência.
6.5. Poderão ser solicitados esclarecimentos à empresa classificada em primeiro lugar, caso necessário, que deverá responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.6. Com base nas especificações dos produtos, será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
CRITÉRIOS |
Material utilizado |
Acabamento |
Resistência do material |
Cor |
Aparência |
Personalização do layout encaminhado |
Compatibilidade com as especificações |
7. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1. Forma, Local e Prazo De Entrega
7.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os itens objeto da contratação conforme determinações deste Termo de Referência, orientações e prazos especificados na Ordem de Fornecimento enviada pela CONTRATANTE, com previsão de fornecimento do objeto na sede da CONTRATANTE no endereço SBN, Quadra 02 Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70040-020.
7.1.2. O preço ofertado pela CONTRATADA deverá contemplar todas as despesas de frete, tributos e demais encargos incidentes até a efetiva entrega no endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
7.1.3. Não poderá ser exigido quantitativo mínimo para cada entrega.
7.1.4. Poderá haver mudança no local de entrega, sendo informado à CONTRATADA em tempo hábil.
7.1.5. Antes da produção a CONTRATADA deverá enviar a arte final, conforme orientações da CONTRATANTE, para aprovação, só depois de aprovada é que será autorizado a produção. O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias.
7.1.6. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da aprovação da arte final;
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da aprovação, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
7.1.7. Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da CONTRATADA;
b) Se não cumprir os requisitos do item 7.1.6.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O recebimento da entrega se dará da seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade e quantidade e especificação do material e consequente aceitação mediante Nota Fiscal ou Termo de Recebimento provisório, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
b) Definitivamente após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, verificado a qualidade e quantidade do material mediante Termo de Recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis do recebimento.
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8.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta a autorizar o pagamento dos materiais.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA em face da eventual existência de vícios redibitórios, vícios ocultos, vício ou fato do produto.
8.4. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
8.5. O material, deverá ser entregue acondicionado em embalagens adequadas de forma não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.
8.6. A CONTRATANTE rejeitará os materiais entregues em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão a CONTRATADA para que providencie a correção necessária dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Obrigações da CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.1.2. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas estabelecidas no Regulamento de Compras da CONTRATANTE e suas alterações.
9.1.3. Fornecer os itens acondicionados em embalagens adequadas, como papel de seda, papelão ondulado ou plástico bolhas, caixas de papelão, engradados em madeira, fitas adesivas, etiquetas, entre outros, de acordo com a natureza do material, visando garantir a sua integridade e conservação.
9.1.4. Todo e qualquer item fornecido à CONTRATANTE deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes, mesmo que não citadas neste termo.
9.1.5. Fornecer o objeto da contratação, de acordo com as especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total, conforme consta na Ordem de Fornecimento e neste Termo de Referência.
9.1.6. Arcar com todos os tributos, encargos sociais, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
9.1.7. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CBDE no concernente ao objeto do Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente.
9.1.8. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
9.1.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega do objeto;
9.1.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da entrega do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.
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9.1.12. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado, sem a anuência da CONTRATANTE.
9.1.13. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.1.14. Informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a CONTRATANTE, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, e-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e/ou fixo para contato.
9.1.15. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco dias) úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, que poderá ou não ser acatado pelo gestor.
9.2. Obrigações da CONTRATANTE
9.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
9.2.2. Designar Comissão para o recebimento do objeto e atesto da Nota Fiscal do objeto;
9.2.3. Verificar minuciosamente, no ato do recebimento, a conformidade do objeto, com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência e da proposta, para fins de notificação da empresa em caso de mudança da qualidade/objeto e em caso de descumprimento, serão tomadas providências pelo gestor do contrato;
9.2.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.2.5. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto, bem como comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na entrega, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
9.2.7. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
9.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite da entrega/prestação, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a CONTRATADA apresentar fora das especificações descritas no Termo de Referência e Ordem de Fornecimento.
9.2.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto/evento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
10. DA GARANTIA DO PRODUTO
10.1. Todos os materiais ofertados deverão atender à Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
10.2. Os materiais deverão vir acompanhados dos respectivos manuais de uso e manutenção, quando for o caso, e os certificados de garantia, contendo as disposições mínimas de garantia e assistência técnica.
10.3. No caso de vícios ou quaisquer outras irregularidades constatadas, a CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que sejam corrigidas.
10.4. São de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as despesas relativas à movimentação de componentes com vício/defeito de fabricação, dentro do país ou do Brasil para o país de origem e do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, "handling", taxas e emolumentos, bem como àquelas referentes ao envio das mesmas peças viciadas/defeituosas para execução da garantia.
10.5. O prazo de substituição dos materiais fornecidos que apresentarem vícios e/ou defeitos deverá ser no máximo 03 (três) dias úteis, contados da notificação.
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11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções previstas neste Termo de Referência seguirão a rigor o Manual de Xxxxxxx e Aquisições da CBDE, Capítulo X – Das Penalidades, art. 44 a 52.
11.2. Link de acesso ao Manual de Compras da CBDE: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xx- content/uploads/2021/02/Regulamento-2021.pdf?_t=1614005502 .
12. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O quantitativo solicitado previsto poderá ter acréscimo ou redução conforme a necessidade da CONTRATANTE, atendendo a demanda, sempre em observância ao quantitativo total contratado;
13.2. Alterações nos itens registrados somente poderá ser realizada mediante comprovação da CONTRATADA de fator de impedimento por força maior, e desde que haja anuência da CONTRATANTE, substituído de igual ou superior valor quanto à qualidade e ao preço;
Brasília/DF, 03 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora do Programa de Apoio às Federações (PAF) Confederação Brasileira do Desporto Escolar
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Camiseta Organização
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Camiseta Delegação
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Camiseta Arbitragem
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Camiseta Apoio
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Calça
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Bermuda Masculina
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Bermuda Feminina
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Agasalho
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ANEXO 02 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023 - SRP
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR - CBDE, associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 2, Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP: 70.040-020, neste ato representado por seu Diretor Geral- CEO o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, considerando o julgamento do Processo Seletivo na modalidade de Pregão Eletrônico nº 0XX/2023, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0xx/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxx, Telefone xxxxxxxxxx, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, representante comercial, com RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Contratações da CBDE, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES, visando atender às necessidades da Confederação Brasileira do Desporto Escolar, conforme especificações técnicas constantes no edital 0XX/2022-SRP e seus anexos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE ...
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | UNIDADE | QTE |
LOTE ...
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS | UNIDADE | QTE |
Valor total da ata de registro de preço por extenso: R$ 0,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. A Contratada receberá uma Ordem de Fornecimento com os quantitativos dos itens a serem utilizados. informando a quantidade e local de entrega.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura.
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4. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à CBDE promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a CBDE convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4 Para convocação dos fornecedores no intuito de reduzirem seus preços adequados aos valores de mercado dos demais quanto à negociação, será respeitada a ordem de classificação observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a entidade gerenciadora poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações, a entidade gerenciadora deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 não retirar a ordem de fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CBDE, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando a entidade gerenciadora e entidade(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 Por razão de interesse público; ou
4.9.2 A pedido do fornecedor.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da CBDE e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxxxxx de 2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CBDE
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ANEXO 03 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO 0xx/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM, A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR-CBDE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR (CBDE), associação de fins não econômicos, de caráter desportivo educacional, CNPJ nº: 03.953.020/0001-75, com sede na SBN, Quadra 02, Bloco F, Edifício Via Capital, Sala 1401 a 1414, Brasília-DF, CEP:70.040-020, neste ato representado por seu presidente XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº: XXXXXXXXXXXXXX e CPF nº: XXXXXXXXXXXX e o 1º vice presidente XXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº: XXXXXXXXXXXX e CPF nº: XXXXXXXXXXXX doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, com RG nº XXXXXXXXXX, e CPF/MF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, doravante denominadas simplesmente Partes ou, isoladamente, Parte, considerando:
A doravante denominada CONTRATADA sagrou-se vencedora do Processo Seletivo realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 0xx/2023 da forma de Registro de Preços, conforme normas contidas no regulamento de compras da CBDE.
Têm entre as partes ajustada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES para atender as demandas da CBDE, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES para atender as demandas da CBDE, na forma explicitada no presente EDITAL e seus ANEXOS.
LOTE 01 – XXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | XXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXX | R$ | R$ |
1.2 DO FORNECIMENTO DO OBJETO
1.2.1 Os itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, na sede da CONTRATANTE no endereço SBN, Quadra 02 Bloco F, Edifício Via Capital, Salas 1401 a 1414, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70040-020.
Da Garantia
1.3 O objeto deste processo seletivo deverá ser novo, de primeiro uso, com garantia integral conforme fabricante, contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
2.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1 Pagar o valor apresentado na proposta a ser depositado em conta corrente jurídica da empresa, em até 12 (doze) dias, após a devida entrega dos produtos e entrega da Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com o boleto bancário, devidamente atestada pelo setor competente.
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2.1.2 Atender as obrigações contidas no Termo de Referência do Edital do Processo Seletivo – Pregão Eletrônico n. 00x/2023.
2.1.3 Disponibilizar a CONTRATADA o Código de Ética da CBDE.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus representantes, prepostos e subcontratados (se for permitido pelo Contratante), e por quaisquer danos que os mesmos venham a ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, hipótese em que o CONTRATANTE poderá abater o valor correspondente aos danos do pagamento vincendo;
3.1.2 Cumprir fiel e integralmente as exigências legais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e acidentárias relacionadas à execução deste Contrato e aos seus empregados, cooperados, representantes e contratados, seja a que título for ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária;
3.1.3 Apresentar, em até 05 (cinco) dias, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias, tributárias e/ou civis, ou na forma prevista no Processo Seletivo;
3.1.4 Arcar com todos os ônus decorrentes de eventuais reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra o CONTRATANTE, relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios;
3.1.5 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
3.1.6 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus representantes, prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto da presente Concorrência;
3.1.7 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações sobre a equipe disponibilizada para a execução deste Contrato, inclusive aquelas de natureza fiscal ou trabalhista;
3.1.8 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados;
3.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus representantes, empregados, prepostos ou subcontratados (se for permitido pelo Contratante) das normas disciplinares vigentes nos locais de execução dos serviços;
3.1.10 Executar, os serviços que, mesmo não previsto no objeto se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao CONTRATANTE;
3.1.11 Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo seletivo.
3.1.12 Aceitar, nas mesmas condições inicialmente acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial apresentado;
3.2 Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela contratados, credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.3 Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir a CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.4 A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, cabendo tal responsabilidade exclusivamente à própria CONTRATADA.
3.5 Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
3.6 A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
3.7 Dedicar, na prestação dos serviços o melhor de seus conhecimentos e aptidões.
3.8 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
3.9 Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
3.10 Reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
3.11 Negociar antecipadamente com a CONTRATANTE, qualquer mudança de tecnologia que possa resultar em modificação da forma de atendimento especificada na proposta comercial e neste Termo de Referência.
3.12 A CONTRATADA será convocada por e-mail para assinar o contrato em até 2 dias úteis, na sede na CBDE, ou poderá ser encaminhado pelo mesmo meio para a assinatura com certificação digital ou ainda digitalizado, neste caso o original deverá ser encaminhado para a Contratante em até 5 dias úteis.
3.13 Atender as obrigações contidas no Termo de Referência do Edital do Processo Seletivo – Pregão Eletrônico n. 00x/2023.
CLÁUSULA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1 Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, o recebimento do material será realizado, quando necessário:
4.1.1 Provisoriamente pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da qualidade, quantidade e especificação do objeto e consequente aceitação mediante Nota Fiscal ou Termo de Recebimento provisório, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
4.1.2 Definitivamente após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, verificada a qualidade, quantidade e especificação do objeto, mediante Termo de Recebimento definitivo, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis do final da prestação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E SEU PAGAMENTO.
5.1 Pela execução total do objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus a uma remuneração global de R$ xxxxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxxxx).
5.2 No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução do objeto contratual, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os produtos, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
5.3 O valor total previsto no item 5.1 será pago da seguinte forma:
5.3.1 O pagamento será realizado em até 12 (doze) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal, no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Deverá vir junto a Nota Fiscal, BOLETO BANCÁRIO, sob pena de atraso no procedimento para efetivação do pagamento.
5.4 Caso se constate incorreção nos documentos fiscais apresentados pela CONTRATADA para pagamento, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los quando possível, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais, ensejando a aplicação do item 5.3.
5.5 Enquanto não for apresentada a respectiva nota fiscal para pagamento, ou caso seja apresentada com incorreções, o prazo para pagamento ficará suspenso. Neste caso, o prazo para pagamento somente será
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
reiniciado na data da entrega da nota fiscal correta, devendo ser observado, ainda, o prazo indicado no item 5.3
5.6 Em caso de ocorrência da hipótese prevista no item 5.5, a CONTRATADA não fará jus a qualquer valor adicional em função da suspensão e prorrogação do prazo de pagamento, nem mesmo a título de juros, reajuste ou encargos financeiros.
5.7 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independentemente da sua origem, enquanto existirem
obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
5.8 O CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
5.9 A CONTRATADA está ciente de que, sobre os valores indicados nesta Cláusula incidem, na data dos pagamentos previstos no item 5.1, acima, os descontos fiscais e previdenciários cabíveis de acordo com a legislação vigente no Brasil, sendo certo, consequentemente, que a CONTRATADA receberá apenas os valores líquidos apresentados na proposta enviada pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 Qualquer uma das partes contratantes pode exigir da outra o cumprimento das obrigações a que está sujeita em decorrência deste Contrato mediante notificação escrita à parte inadimplente que terá 5(cinco) dias, caso a inadimplência ainda persista, incidirá multa diária equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor deste Contrato, calculada pro rata die até o cumprimento integral da obrigação dita inadimplida, até o limite acumulado de 10%(dez por cento) sobre o valor mensal deste contrato, tudo sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em Lei e neste instrumento, bem como de eventuais perdas e danos a serem apurados em ação judicial própria.
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO.
7.1 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
7.2 Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação dos serviços fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
7.3 Caso qualquer das partes deixe de cumprir as obrigações assumidas no presente Instrumento, tornando-se inadimplente por infração a qualquer disposição contratual, a outra parte poderá, após transcorrido o prazo da notificação prevista no item 6.1. acima, sem que a falha tenha sido sanada, dar por rescindido o presente Instrumento mediante simples notificação, tudo sem prejuízo de posterior responsabilização da parte inadimplente por perdas e danos os quais deverão ser apurados em ação judicial própria.
7.4 Poderá o presente Contrato ser rescindido sem ônus, por qualquer das partes, mediante notificação à outra parte com antecedência de pelo menos, 30(trinta) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA.
8.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 meses.
8.2 A extinção deste Contrato, independentemente do motivo e da parte que der causa, não extingue as obrigações pelas Partes que produzam seus efeitos além de sua vigência e/ou junto a terceiros. O descumprimento do ora previsto, será considerado como infração contratual, passível de aplicação das sanções contratuais estipuladas neste instrumento.
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CLÁUSULA NONA: DA INTEGRALIDADE DO TERMO.
9.1 Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
9.2 O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.
9.3 A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CESSÃO
10.1 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, exceto quando houver anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES.
11.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada para os seguintes endereços físicos e eletrônicos:
CONTRATANTE
XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-020, Brasília-DF. Telefone n° (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxx@xxxx.xxx.xx A/C. Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Telefone nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx A/C. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
11.2 As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se:
a. entregues pessoalmente, contra recibo;
b. enviadas por carta, com aviso de recepção ou;
c. transmitidas por e-mail caso verificada a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
11.3 Qualquer alteração no endereço, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes.
12.2. É expressamente vedado à CONTRATADA divulgar quaisquer termos ou condições do presente Contrato, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da CONTRATADA sobre o presente Contrato somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado neste instrumento ou pelo CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução deste Contrato, conforme reza a LEI Nº 13.709/2018. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
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12.4. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pelo CONTRATANTE ou seus parceiros comerciais à CONTRATADA, incluindo, porém, sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
12.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio do CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATADA se compromete a comunicar a CONTRATANTE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela CONTRATADA em virtude da execução deste Contrato.
12.7. É vedada à CONTRATADA a realização de qualquer tipo de divulgação ou publicidade, incluindo anúncios, portfólios, propagandas, reportagens, entrevistas a jornais, sites e revistas, feiras, que tenham como objeto qualquer conteúdo deste Contrato, e/ou a relação contratual existente entre as Partes, sob pena de pagamento de multas previstas neste Contrato e, ainda, da apuração das perdas e danos aplicáveis ao caso.
12.8. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura deste Contrato, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração contratual, ensejando a aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, bem como penalidades previstas neste Contrato e/ou judicialmente arbitradas, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
12.9. As Partes concordam que o tratamento dos dados fornecidos/recebidos por qualquer das Partes pela outra Parte em razão deste Contrato deverá ser realizado em consonância à legislação brasileira, inclusive no tocante às diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), sendo certo que deverão ser verificados e respeitados todos os tipos de dados previstos na legislação aplicável, conforme cada caso concreto em questão (inclusive com condutas para anonimizar os dados, caso exigido por lei e/ou se fizer necessário).
12.10. As Partes apenas tratarão os tipos de dados relacionados com as categorias de titulares de dados para efeitos do presente Contrato e para os fins específicos de cada caso, ou conforme instruções fornecidas, por escrito, pela outra Parte, não devendo tratar, transferir, modificar, aditar ou alterar os dados nem divulgar ou permitir a divulgação dos dados a terceiros de forma que não esteja de acordo com as instruções documentadas e/ou aprovadas, por escrito, pela outra Parte, a menos que o tratamento seja autorizado mediante termo de consentimento do titular do dado, contrato ou seja exigido por qualquer lei aplicável à qual Parte estiver sujeita, em cujo caso a Parte deverá, na medida do permitido por essa lei, informar, por escrito, a outra Parte desse requisito legal antes de tratar esses dados.
12.11. As Partes declaram e garantem que tratarão todos os dados como estritamente confidenciais e que informarão todos os seus funcionários, representantes, contratados e/ou subcontratados envolvidos no tratamento dos dados acerca da natureza confidencial desses dados. As Partes tomarão medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer funcionário, representante, contratado e/ou subcontratado que possa ter acesso aos dados, assegurando em cada caso que o acesso seja estritamente limitado àquelas pessoas ou partes que precisem acessar os respectivos dados, conforme estritamente necessário para os fins estabelecidos neste Contrato, no contexto dos deveres dessa pessoa ou parte perante as Partes.
12.12. As Partes assegurarão que todas essas pessoas ou partes envolvidas no tratamento de dados: (i) tenham realizado treinamento adequado em relação às Leis Geral de Proteção de Dados; (ii) estejam sujeitas a compromissos de confidencialidade (dos quais uma cópia deve ser fornecida a pedido do Controlador); e (iii) estejam sujeitas a autenticação de usuário e processos de login ao acessar os dados.
12.13. Sem prejuízo de quaisquer outras normas de segurança acordadas pelas Partes, as Partes deverão implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança dos dados adequado ao risco, tomando todas as medidas necessárias de acordo com as diretrizes Leis Geral de Proteção de Dados, incluindo, mas sem limitação, os artigos 46 a 49 desta lei. Ao avaliar o nível adequado de segurança, o Operador levará em consideração, em particular, os riscos apresentados pelo tratamento,
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especialmente de destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados transmitidos, armazenados ou de outra forma tratados. As medidas técnicas e organizacionais incluirão, em todo caso, medidas razoáveis para: Assegurar que os dados possam ser acessados somente por pessoas autorizadas para os fins estabelecidos neste Contrato; Proteger os dados contra destruição acidental ou ilegal, perda ou alteração acidental, armazenamento, tratamento, acesso ou divulgação não autorizados ou ilegais; Identificar vulnerabilidades no que diz respeito ao tratamento de dados em sistemas utilizados para prestar serviços à outra Parte; e Dentre outras condutas pertinentes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
12.14. As Partes reconhecem que os requisitos de segurança estão em constante mudança e que a segurança efetiva requer avaliação frequente e melhorias regulares em medidas de segurança desatualizadas. As Partes avaliarão, portanto, de forma contínua, as medidas técnicas e organizacionais implementadas de acordo com esta Cláusula, restringindo, suplementando e melhorando essas medidas, a fim de manter a conformidade com as Leis Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
13.2 O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de sociedade ou associação entre as Partes, nem qualquer vínculo empregatício entre os sócios, associados, prepostos e/ou empregados de uma em relação à outra, não respondendo uma Parte, nem subsidiariamente, pelos ônus decorrentes e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato pela outra Parte.
13.3 O presente Contrato não confere à CONTRATADA qualquer direito de associação ao CONTRATANTE, ou a qualquer terceiro.
13.4 A CONTRATADA, através de seus empregados, prepostos, representantes ou quaisquer terceiros relacionados à execução deste Contrato, não deverá aceitar, solicitar, oferecer ou negociar qualquer comissão, presente ou retribuição relativa à execução deste Contrato, e deverá agir permanentemente em estrita observância à legalidade e à boa-fé, sendo absolutamente vedada a prática de quaisquer atos que possam caracterizar favorecimento a terceiros, corrupção ou quaisquer práticas vedadas por lei ou pelo presente instrumento.
13.5 A CONTRATADA não poderá utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, das marcas registradas pelo CONTRATANTE e nem se utilizar de imagens ou outras formas que remitam às marcas e termos ora mencionados.
13.6 A CONTRATADA se obriga a exercer os direitos que lhe são conferidos neste Contrato de forma que não crie nenhum tipo de associação ou vinculação do CONTRATANTE a qualquer manifestação político- partidária, religiosa ou racista, que incite à violência ou desordem, que defenda ilegalidades ou propugne ações, princípios ou ideias que não se coadunem com a ética, com a moral ou com comportamento social geralmente aceito.
13.7 Garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital 005/2021 e no Termo de Referência a ele anexado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE
14.1 A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade nas relações, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
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14.2 A CBDE sugere adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e da poluição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: LEI APLICÁVEL E FORO
15.1 A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBDE
%C3%89TICA-CBDE.pdf estando ciente de seu teor.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Brasília-DF, xxxxxxxxxx de 2023.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente da CBDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Vice-Presidente da CBDE
Testemunhas: Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF:
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ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023
A CBDE/Pregoeiro (a) Ilustre Julgador (a),
1. Concordamos com todas as disposições do Edital e de seus Anexos.
2. Forneceremos o objeto deste processo de seleção em perfeitas condições, de acordo com os requisitos descritos neste Regulamento e no prazo devido.
3. Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Conhecemos e atendemos ao Regulamento, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx de 2023.
[Local e data]
[Assinatura do representante legal] [Nome e função da pessoa que assinar]
Observação: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da participante e assinada pelo representante legal.
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ANEXO 05 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Confederação Brasileira do Desporto Escolar - (CBDE) Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 – Proposta de Preços
Objeto: Selecionar a proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS E COLETES, durante
o prazo de 12 (doze) meses, na forma explicitada no presente EDITAL e seus ANEXOS.
IDENTIFICAÇÃO DO VENCEDOR (SOMENTE NA PROPOSTA READEQUADA AO LANCE VENCEDOR APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO).
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
E-MAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer e concordar com os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo de seleção.
LOTE 01 – XXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | XXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXX | R$ | R$ |
DO FORNECIMENTO DO OBJETO
Conforme estipulado no Termo de Referência.
Valor total para fornecimento do objeto: R$ 0,00 (valor por extenso) Validade da Proposta: 60 (sessenta dias).
Data: de de 2023.
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 06 – MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de ,
Estado..........................., neste ato representada pelo seu sócio proprietário qualificação: (brasileiro,
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº............/SSP/....... e do CPF/MF nº ,
residente e domiciliado à (endereço
completo).
OUTORGADA: neste ato representada por Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro xxxxxx,
.........(profissão).............., portador do CPF/MF n° .................................... e do RG n°........................
residente e domiciliado à (endereço completo).
PODERES: Xxxx presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante a Confederação Brasileira do Desporto Escolar – (CBDE), para praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos da CBDE sob o número 0xx/2023, ora desencadeado pela CBDE podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento- COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos
1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
Data: de de 2023.
Assinatura com firma reconhecida Nome e função do responsável
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Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NA HIPÓTESE DA PARTICIPANTE SER UMA ME OU EPP) Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023
(Nome da Participante), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2008.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Data: de de 2023.
Assinatura
Nome e função do responsável
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SBN Qd.02 Bloco F, Asa Norte – Ed. Via Capital, Brasília – DF CEP 70.040-020 – Brasília/DF
Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75