PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria-Geral
Secretaria Especial de Administração Diretoria de Recursos LogÍsticos
CONTRATO Nº 27/2020
Processo nº 00094.001723/2019-42
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO DE LINK DEDICADO À INTERNET, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00 de acordo com a competência prevista na Portaria nº 192, de 19/08/2015, publicada no Diário Oficial da União em 20/08/2015, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A, CNPJ nº 00.336.701/0001-04, estabelecida no SIG, Xxxxxx 00, Xxxx 000 – Bloco A, Edifício Capital Financial Center, Brasília/DF, CEP: 70610-440, PABX (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr BRÁULIO DE XXXXX XXXXXXX, RG nº 016593082 - 7 - MD/EB e CPF nº 497.046.997- DIRETOR COMERCIAL e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG nº 0288185119 - MD/EB e CPF nº 934.370.138-
15- DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL , e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2020, com fulcro no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto contratação de serviço de acesso de link dedicado à Internet, conforme condições, quantidades, exigências e especificações estabelecidas neste Instrumento e no Projeto Básico.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, a Dispensa de Licitação identificada no preâmbulo e à proposta comercial, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação relativa aos serviços contemplados no Projeto Básico será de R$ 1.697.589,00 (Um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, composto da seguinte forma:
3.1.1 Xxxxx Xxxxxxx dos serviços contratados: R$ 1.680.000,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).
3.1.2 Valor da Instalação: R$ 17.589,00 (Dezessete mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
TABELA DE PREÇOS | ||||||
Item | Descrição do Serviço | Localização para instalação | Quantidade Mínima | Preço Estimado Mensal R$ | Preço Estimado Anual R$ | Preço Estimado Bianual (24 meses) R$ |
1 | Serviço de acesso dedicado à Internet com solução de proteção Anti DDoS para Anexo I – Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00x00'00.0"X 47°51'32.2"W | 500 Mbps | 8.000,00 | 96.000,00 | 192.000,00 |
2 | Acesso ao Ponto de Troca de Tráfego de São Paulo com solução de proteção Anti DDoS | 23°30'10.5"S 46°49'38.0"W | 1000 Mbps | 11.999,97 | 143.999,64 | 287.999,28 |
3 | Aluguel de roteador para a realização das conexões dos itens 01 e 02, 04 à 11 | 15°47'58.7"S 47°51'32.2"W | 01 Equipamento | 1.500,08 | 18.000,96 | 36.001,92 |
4 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados localizado no Anexo I da Presidência da Republica – Nó Central - | 15°47'58.7"S 47°51'32.2"W | 100 Mbps | 4.000,00 | 48.000,00 | 96.000,00 |
5 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República ao Palácio do Alvorada – BSA | 15°47'33.5"S 47°49'22.5"W | 100 Mbps | 5.999,99 | 71.999,88 | 143.999,76 |
6 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República ao Palácio do Jaburu – BSA | 15°47'46.3"S 47°49'58.4"W | 100 Mbps | 5.999,99 | 71.999,88 | 143.999,76 |
7 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República a Granja do Torto – BSA | 15°42'18.5"S 47°54'21.1"W | 50 Mbps | 5.999,99 | 71.999,88 | 143.999,76 |
8 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República ao Aeroporto de Jacarepaguá – Xxxxxx 00 – RJ | 22°59'20.2"S 43°22'07.8"W | 50 Mbps | 6.999,99 | 83.999,88 | 167,999.76 |
9 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República ao Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX | 00x00'00.0"X 43°10'24.2"W | 50 Mbps | 7.000,00 | 84.000,00 | 168.000,00 |
10 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República ao Ponto Avulso na Extremidade Norte do País | * | 10 Mbps | 5.999,99 | 71.999,88 | 143.999,76 |
11 | Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Metro Ethernet) para transporte de quaisquer tipos de dados entre o Anexo I da Presidência da República ao Ponto Avulso na Extremidade Sul do País | * | 10 Mbps | 6.500,00 | 78.000,00 | 156.000,00 |
Valor Global Anual | 70.000,00 | 840.000,00 | 1.680.000,00 |
TABELA DE PREÇO | ||||
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
12 | Instalação de ponto | 11 | R$ 1.599,00 | R$ 17.589,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 110001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.2101.2000.0001 Elemento de Despesa: 339040.13
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
5.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
5.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico ou o gestor, caso não haja fiscal técnico designado, deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
5.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
5.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando- se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 1-VP = Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), nos termos da Resolução Anatel nº 420, de 25/11/2005, ou de outro índice que o substitua.
6.2 O gestor do contrato deverá solicitar a CONTRATADA a não aplicação do reajuste, em face das disposições contidas no Decreto nº 8.540, de 9/10/2015 e do Memorando Circular nº 01/2016-SA,
facultando à empresa sua aceitação.
6.3 No reajuste será observando intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos, a contar da data da apresentação da proposta, em conformidade com o §1º do Art. 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Iniciando-se a primeira periodicidade na data de apresentação da proposta da CONTRATADA.
6.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 – São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.2 Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação.
8.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.4 Acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes.
8.1.5 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.1.6 Atestar as notas fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com o Projeto Básico e seus anexos.
8.1.7 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.1.8 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.1.9 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
8.1.10 Permitir o acesso dos profissionais às dependências onde serão executados os serviços. Esses profissionais estarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE.
8.1.11 Fornecer à CONTRATADA, informações internas essenciais à realização das atividades.
8.1.12 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
8.1.13 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais e trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido.
8.1.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
8.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Projeto Básico e em sua proposta.
8.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos.
8.2.4 Indenizar a CONTRATANTE nos casos de danos, prejuízos, avaria ou subtração de bens pertencentes a ela, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado para a execução do objeto deste Projeto Básico.
8.2.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.2.6 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.
8.2.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.2.8 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
8.2.9 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.2.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
8.2.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.2.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.2.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.2.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.2.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Projeto Básico.
8.2.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.2.17 Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” qualquer informação, dados, processos, fórmulas, códigos, entre outros, obtidos em consequência ou por necessidade da execução de Ordem de Serviço, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
8.2.18 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados;
8.2.19 Abster-se de divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
8.2.20 Manter sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como programas fonte, codificação efetuada e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, SENDO VEDADA SUA CESSÃO, LOCAÇÃO OU VENDA A TERCEIROS.
8.2.21 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2.22 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATADA, em decorrência da execução do serviço, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
8.2.23 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
8.2.24 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.2.25 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATADA.
8.2.26 Prestar esclarecimentos à CONTRATADA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
8.2.27 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
8.2.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.29 Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
8.2.30 Responsabilizar-se integralmente pela prestação do serviço contratado, nos termos da legislação vigente, de modo que eles sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE.
8.2.31 Conhecer e responsabilizar-se por todas as providências e deveres estabelecidos na legislação, normas, políticas e procedimentos de Segurança da Informação adotados pela CONTRATANTE para execução do Contrato.
8.2.32 Acatar todas as orientações do representante da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.2.33 Responsabilizar-se por recolher e manter em seus registros Termo de Responsabilidade e Sigilo assinados por todos que tiverem acesso aos ambientes computacionais da CONTRATANTE.
8.2.34 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações, ações judiciais e extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto da contratação.
8.2.35 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos que venham a ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
8.2.36 Manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a contratação.
8.2.37 Assumir os acordos dispostos neste contrato, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, os compromissos assumidos.
8.2.38 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
8.2.39 Inutilizar o contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização.
8.2.40 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial.
8.2.41 Quando às atividades de Operação, Manutenção Preventiva ou Corretiva exigirem o desligamento ou reinicialização do sistema, as mesmas deverão ser feitas em finais de semana ou feriados ou após o encerramento do expediente noturno, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
8.2.42 Caso a CONTRATADA identifique que qualquer reparo ou intervenção na Rede de dados irá causar a paralisação do sistema, deverá comunicar ao Gestor do contrato, com pelo menos 02 (duas) semanas de antecedência, para aprovação por parte da Diretoria de Tecnologia.
8.2.43 Apresentar ao Gestor do Contrato quando solicitado relatório das manutenções executadas com identificação dos equipamentos, disponibilizando diagramas após as mudanças realizadas.
8.2.44 A CONTRATADA deverá adotar todas as providências necessárias para solução das pendências apontadas no Relatório de Incidentes e/ou indicar para que a CONTRATADA acione outros fornecedores.
8.2.45 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE.
8.2.46 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação.
8.2.47 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA, deverá apresentar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, os quais deverão apresentar documentação pessoal para avaliação de credenciamento, inclusive Atestados e Certificados de Cursos realizados que comprovem a habilidade e proficiência para realizar manutenção e operação específica na Rede de Dados objeto da Proposta Comercial.
8.2.48 Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições de serviços constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comprovada a existência de qualquer irregularidade ou inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Contratada, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo
das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
Multa de:
9.1.2. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.1.2.2. 1% (um por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.1.2.3 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.1.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
9.1.2.5 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.1.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.2 As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no projeto básico/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MPDG n. 05, de 2017.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor de Recursos Logísticos Presidência da República
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Comercial
Telebrás – Telecomunicações Brasileira S/A
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Técnico Operacional Telebrás – Telecomunicações Brasileira S/A
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2020, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2020, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor, em 18/05/2020, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1890392 e o código CRC F871778F no site:
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0