EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020
PROCESSO: 1319/2020
GUICHÊ: 026.472/2020
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
DATA DE ABERTURA: 17 de junho de 2020 às 10 horas.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA
TELEFONE: 000 0000-0000/0000-0000
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, com sede na Xx.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E
DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, sendo regulamentado pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº. 8666/93, Lei federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal 8257/05. Este pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 26892/2020.
OBS: O presente edital está de acordo com o julgamento emanado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC-26192.989.19-2, TC-26181-989-19-5, TC-26227.989.19-1 e TC 26299.989-19-4 ao julgar representações em face do edital n. 083/2019 que fora revogado.
A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL será realizada no endereço da Secretaria Municipal da Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no dia 17/06/2020, às 10 horas e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, quando serão promovidos os atos de credenciamento dos representantes (se for o caso). Passado o período acima mencionado, iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações. No início da sessão pública, os representantes credenciados serão separados dos demais membros das empresas e do público em geral, que eventualmente estejam presentes na sessão, para que o andamento do pregão seja objetivo e imparcial.
Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão. Tais providências também serão aplicadas aos ouvintes vinculados à Administração. O uso do celular só será autorizado apenas no momento dos lances para eventual consulta a valores ofertados.
As empresas interessadas poderão obter INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL na sede da Secretaria da Educação, na Gerencia de Compras, Licitações e Contratos, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, no horário das 10h às 16h:30min, ou através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Portal da Transparência Municipal e através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx Ressaltamos que os interessados DEVERÃO acompanhar pelos meios acima informados, eventuais comunicados e/ou esclarecimentos do presente certame.
OBS: SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARAS NA SESSÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM DECRETO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 12.236, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
LOTE 01 | ||
QTD | DESCRITIVO | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
119 | Auxiliares de Limpeza | R$ 2.956,87 |
81 | Auxiliares de Limpeza C/ 40% de Insalubridade | R$ 4.928,12 |
TOTAL 12 MESES | R$ 9.012.539,11 | ||
LOTE 02 | |||
QTD | DESCRITIVO | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | |
69 | Zeladores | R$ 5.350,90 | |
TOTAL 12 MESES | R$ 4.430.547,27 |
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, codificados pelas seguintes cotações:
397-10.02.3.3.90.39.12.361.0026.2.053.01.2200000;
323-10.01.3.3.90.39.12.367.0023.2.040.01.2400000;
294-10.01.3.3.90.39.12.122.0015.2.033.01.2100000
444-10.02.3.3.90.39.12.361.0016.2.213.01.2200000;
390-10.02.3.3.90.39.12.366.0021.2.024.01.2200000;
1813-10.01.3.3.90.39.12.365.0016.2.212.01.2130000; e
311-10.01.3.3.90.39.12.365.0016.2.212.01.2120000
3. DA VISTORIA
3.1 A licitante PODERÁ vistoriar as unidades onde serão executados os serviços, até o penúltimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições, grau de dificuldade existente e condições em que a unidade se encontra.
3.2 A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo que o licitante interessado verifique as informações e as condições para a elaboração da proposta, de acordo com o que julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
3.3 Qualquer interferência nos locais em que serão executados o objeto da contratação deverá ser previamente informados e autorizados pela Administração.
3.4 Os licitantes interessados poderão fazer tantas visitas técnicas quantas considerar necessário, no período das 10h às 15h.
3.5 O licitante vencedor não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, também não poderá alegar prejuízo ou reivindicar benefícios sob o argumento de insuficiência de dados ou de informações sobre o laco em que serão executados os serviços da contratação.
3.6 Os licitantes deverão apresentar uma declaração afirmando que estão cientes dos serviços a serem prestados, bem como o local de sua execução, declaração esta que deverá ser apresentada no envelope junto da habilitação, conforme Anexo IX.
3.7 Tendo em vista a decretação do isolamento social e a suspensão das atividades escolares, os interessados deverão realizar contato telefônico a fim de agendar horário para visitação nas unidades no seguinte telefone: 00 0000-0000.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2 Estarão IMPEDIDOS de participar da presente licitação:
4.2.01 Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Araraquara, nos termos do artigo 87, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
4.2.02 Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, nos termos do artigo 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
4.2.03 Empresas em forma de consórcios.
4.2.04 Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores salvo os que comprovarem estar em recuperação judicial conforme súmula 50 do TCE – SP.
SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto
d) deverá ainda apresenta declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V; e
e) A fim de assegurar o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar declaração que cumpre os
requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital,
OBS: Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e n.º 02 (Habilitação).
5.2 Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações.
5.3 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, será entendida como desinteresse na apresentação de lances, aplicando-se o disposto no item 8.7, salvo com prévia autorização expressa do Pregoeiro.
5.4 A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém ficará impedida de apresentar lances verbais.
5.5 Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
5.6 No início da sessão pública, os representantes credenciados serão separados dos demais membros das empresas e do público em geral, que eventualmente estejam presentes na sessão, para que o andamento do pregão seja objetivo e imparcial.
5.7 Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
5.8 Tais providências também serão aplicadas aos ouvintes vinculados à Administração.
5.9 Não será permitido envelopes que não estejam lacrados, bem como não será aceito elaboração e lacração de envelopes na sala em que será realizada a presente licitação.
6. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
6.1. Os envelopes deverão ser apresentados na data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
6.2. A proposta comercial deverá ser datilografada ou emitida através de editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas,
entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverão conter:
6.2.1. Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da empresa proponente.
6.2.2. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura da sessão.
6.2.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e deverão ser indicados por item, total do item e global da proposta.
6.2.4. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item/lote ser desconsiderado da proposta.
6.2.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.2.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
6.2.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.2.8. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que estejam incompletas, isto é, não contenham informação suficiente que permita a perfeita identificação do objeto licitado; e as que contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.2.9. Deverá ser entregue juntamente com a proposta a planilha de composição de custos bem como planilha com o descritivo dos materiais e as marcas ofertadas para execução do contrato sob pena de não recebimento da proposta.
6.3. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
7.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame da compatibilidade das características com as especificações indicadas neste Edital – Anexo I e nos demais documentos que o integram;
7.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo DESCLASSIFICADAS, as propostas:
7.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 1;
7.2.2. Que não atenderem aos requisitos das especificações, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação dos produtos/serviços;
7.2.3. Que ofertarem preços irrisórios ou manifestadamente inexequíveis; e
7.2.4. Que contiveram preços acima do valor estimado.
7.2.5. Que não apresentarem devidamente preenchidos os anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para objeto licitado as propostas deverão seguir as etapas do Pregão obrigatórias conforme Art. 4º, incisos VIII, IV, X, XI Lei 10.520/2002.
8.2. Para objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR GLOBAL e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.3. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.4. Em seguida, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
8.5. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
8.6. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
LOTE 01 - R$ 10.000,00 (dez mil reais) |
LOTE 02 – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
8.7. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título deste Edital.
8.9. Caso não mais se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
8.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.13. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
8.14. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
8.15. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo (s) representante (s) da(s) licitante(s) presente(s).
8.16. O arrematante da licitação deverá apresentar nova proposta com o valor arrematado, juntamente com a Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do Anexo XI. A Planilha de Composição de Custos Mensais a ser apresentada tem o objetivo de fixar os custos que compõe o preço proposto e vencedor da licitação como parâmetros para eventual e futuro reequilíbrio econômico financeiro do contrato, NO PRAZO DE 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, SUSPENDENDO-SE A SESSÃO PARA CONFERÊNCIA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS PELA EQUIPE TÉCNICA DA PREFEITURA.
9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
9.1 Os ENVELOPES deverão ser apresentados na data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2020 ENVELOPE N.º 2 – HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados e em cópias autenticadas quando solicitado.
9.2.1 Caso os documentos de habilitação sejam entregues por meio de cópia simples para autenticação na sessão, o ato só será realizado caso a licitante seja vencedora, ou seja, o envelope deve estar lacrado.
9.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
9.3.1. CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa individual;
9.3.2. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
9.3.3. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.4. Os documentos descritos nos itens 9.3.2 e 9.3.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
9.3.5. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.7. CASO A LICITANTE APRESENTAR CORRETAMENTE OS DOCUMENTOS REQUERIDOS NOS SUBITENS ACIMA NO ATO DO CREDENCIAMENTO, SERÃO ESTES ACEITOS, NÃO NECESSITANDO A APRESENTAÇÃO NOVAMENTE.
9.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
9.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
9.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.4.6. NO CASO DE EMPRESA ME OU EPP DEVERÃO APRESENTAR: DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE QUE SÃO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO (MODELO ANEXO III).
NOTA EXPLICATIVA 1: A responsabilidade pela exatidão, atualização e veracidade das declarações é exclusivamente das firmas licitantes que as forneceram à Administração - Acórdão TCU 298/2011 Plenário (Sumário). A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Portanto, se necessário, no momento imediatamente anterior à assinatura dos contratos, a Secretaria Municipal da Educação poderá mediante diligência, solicitar demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
9.4.7. As certidões que não constarem data de validade estipulada, considerar- se-ão válidas aquelas que estiverem dentro do prazo de 06 (meses) a contar da data de sua expedição.
NOTA EXPLICATIVA 2: Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa.
9.5. A documentação relativa à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
limitar-se-á a:
9.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro da Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
9.5.2. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
A) Publicado em Diário Oficial; ou
B) Publicado em jornal; ou
C) Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
D) Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
9.5.3 O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável;
9.5.4 No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
9.5.5 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida através do atendimento aos seguintes índices contábeis, sob pena de inabilitação;
A) LC - Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,00;
B) LG - Liquidez Geral: maior ou igual a 1,00;
C) EN - Grau de Endividamento: menor ou igual a 0,50, onde:
LIQUIDEZ CORRENTE (LC), é:
AC
LC = → ≥ 1,00
PC
LIQUIDEZ GERAL (LG), é:
L AC + RLP
=
G PC + ELP
→ ≥ 1,00
GRAU DE ENDIVIDAMENTO (EN), é:
PC + ELP
EN =
AT
→ ≤ 0,50
Onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
9.6 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
9.7 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.8 A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Termo de Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais.
9.9 Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado
(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 conforme Anexo VII.
9.11 Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
Nota Explicativa 3: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
Nota Explicativa 4: Os documentos relativos à habilitação das empresas deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações, mediante a apresentação do original.
Nota Explicativa 5: A Administração se reserva no direito de exigir o documento original para confronto com o apresentado na licitação, através de cópia autenticada;
9.12 As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
9.12.1 Apresentar, um ou mais atestado (s) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove (m):
9.12.1.1 Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização com fornecimento de insumos com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos a serem contratados em decorrência desta licitação, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura do Pregão.
9.12.1.2 Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
9.12.1.3 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
9.12.1.4 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos, produtos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.12.2 Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo IV)
9.12.3 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame, a licitante disponibilizará Médico de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho para, de forma conjunta, responsabilizarem-se pelo cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho, devendo os citados profissionais fazer parte do quadro de funcionários da licitante, comprovando através da carteira de trabalho, ficha de registro de empregado, ou contrato de trabalho;
9.12.4 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame, a licitante comprovará como condição pré-contratual, que se encontra em situação regular junto aos Sindicatos que porventura estiverem filiadas.
9.12.5 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame apresentará, para fins de contratação, comprovante de Inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador
- PAT, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego conforme Portaria MTB 1.156 de 17/11/93, conforme Lei nº 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 05, de 14/01/91 e portaria interministerial nº 01, de 29/01/92.
9.12.6 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame apresentará, para fins de contratação, Certidão de Registro no serviço especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho (SESMT), expedido pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o artigo 162 da CLT da Lei 6.514, de 22/12/77 descrito pela Norma Regulamentadora – NR nº 04 aprovada pela Portaria 3.214/78 (M.T.E. – Ministério do Trabalho e Emprego), obrigatoriamente acompanhada da última CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
9.12.7 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame apresentará, para fins de contratação, comprovação de que mantém junto aos seus contratantes e seus funcionários, acordo L.T.C.A.T- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, descrito pela Norma Regulamentadora – NR nº 15, aprovada pela Portaria 3.214/78 (MTE – Ministério do Trabalho e Emprego) para avaliação técnica do Participante junto à contratação;
9.12.8 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame apresentará, para fins de contratação, comprovação de que mantém junto a seus funcionários acordo o
P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e com exames médicos periódicos para avaliação do participante junto a contratação, exigência da NR nº 7 aprovada pela Portaria nº GM 3.214 de 08/06/78 – DOU – despacho SSST nº 24, de 29/12/94;
9.12.9 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, que, caso se sagre vencedora do certame apresentará, para fins de contratação, comprovação de que mantém junto a seus funcionários acordo com o
P.P.R.A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, para avaliação do participante junto a contratação, exigência da NR nº 09, aprovada pela Portaria nº GM 3.214 de 08/06/78 e alterações – DOU – despacho SSST nº 25,de 29/12/94;
9.12.10 A licitante declarada vencedora da presente licitação deverá apresentar, no prazo máximo de até 05 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil imediatamente posterior à data da realização da Sessão Pública, ou, em caso de interposição de recurso, da data de publicação do seu julgamento, o que segue:
a) Os documentos a que se refere os itens 9.12.4. à 9.12.10 deste Edital.
9..12.12. A apresentação dos documentos a que se refere o item 9.12.10 “a” deste Edital é obrigatória e a não apresentação impedirá a assinatura do contrato, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste Edital.
9.13 Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.14 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9.15 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
10. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 O valor estimado para a contratação é de R$ 13.443.086,38 (treze milhões quatrocentos e quarenta e três mil e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), o qual se encontra em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame, além de contratos homologados por demais entes da Administração Pública.
12. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 Os Esclarecimentos e Impugnações ao edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
12.2 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos desde que no prazo estabelecido.
12.3 OS ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
12.4 AS IMPUGNAÇÕES SERÃO ACEITAS por e-mail ou protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
12.4.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.4.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.5 OS RECURSOS:
12.5.1 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso via e-mail ou protocolado na sede da Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
12.5.2 OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES serão aceitos via e-mail e deverão ser endereçados para AUTORIDADE COMPETENTE.
12.5.3. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.5.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.5.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5.6. NÃO SERÃO ACEITAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.5.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
12.5.8. Para efeito de contagem de prazos legais serão CONSIDERADOS DIAS ÚTEIS AQUELES EM QUE HOUVER EXPEDIENTE NORMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, QUAIS SEJAM: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 10:00 ÀS 16:30H.
12.5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Secretaria em epígrafe, o qual serão disponibilizadas para consulta mediante pedido formal encaminhado à Secretária da Educação, sendo vedada a retirada dos autos da Seção pelo interessado por qualquer motivo.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
13.2. Os postos descritos no termo de referência serão inseridos conforme solicitação da Secretaria, que estipulará a quantidade inicial a ser contratada mediante ordem de serviço.
13.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
13.4. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
13.5. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por e-mail ou meio equivalente, e mediante a comprovação de recolhimento da garantia contratual, sob pena de desclassificação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 - Será exigida, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo.
14.2 O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
14.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I) caso fortuito ou força maior;
II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
14.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegura a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
14.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
14.6 Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14.7 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
14.8 A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
15. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
15.1. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
15.2. O pagamento será efetuado com base na execução mensal dos serviços contratados por unidade devidamente atestado pela unidade onde fora realizado o serviço.
15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
15.4. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
15.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
15.6. As notas fiscais deverão ser enviadas com a ordem de serviço assinada pelo responsável.
15.7. A empresa contratada só receberá pelos serviços efetivamente prestados, devendo ser encaminhado juntamente com a nota fiscal a ordem de serviço (Anexo X) assinada pelo responsável da unidade a qual se destina o serviço pretendido
15.8. .
15.9. A falta do encaminhamento de ordem de serviço atestando a prestação de serviço suspenderá o pagamento.
15.10. O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
15.11. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido será atualizado pela variação "Pró Rata-die" pelo IPCA/IBG desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 15.12. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos e imprescindíveis.
15.12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Após cada período de 12 (doze) meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a adequação aos preços de mercado pela variação percentual, com base no indicador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).
16. DAS PENALIDADES
16.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.3. O Licitante terá 10 dias contados da constatação para se defender da penalidade de declaração de inidoneidade.
16.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.5. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme art. 109, §4º da lei nº 8.666/1993.
16.6. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
16.7. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% do valor total do objeto licitado.
16.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
16.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 dias úteis a contar da notificação.
16.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
16.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
17. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
17.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
17.2. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
18. DOS OUTROS ENCARGOS.
18.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
19. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
19.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
20.7. Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços e Anexo II-A Descritivo dos matérias.
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
Anexo VII – Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho. Anexo VIII - Declaração de documentos a disposição do tribunal
Anexo IX– Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo X- Minuta do contrato
Anexo XI – Planilha de Composição de Custo
Araraquara, 28 de maio de 2020.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial n. 016/2020 Guichê n.: 026.472/2020 Serviço de limpeza e zeladoria
1. DAS JUSTIFICATIVAS
1.1. A contratação dos serviços de limpeza e conservação, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com fornecimento de mão de obra e respectivos insumos é a forma que garante à Secretaria Municipal da Educação a utilização de materiais de boa qualidade com o menor custo financeiro possível, sem necessidade de logística interna para manutenção de grandes estoques e aquisições. Com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, esta contratação tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os usuários, servidores e população em geral, encontrem um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.
1.2. Justifica-se a contratação dos serviços de zeladoria em razão da necessidade em se manter em dia a manutenção das áreas externas das unidades, que em muitas das vezes possuem grande áreas verdes, como será melhor especificado em tópico próprio deste Termo.
1.3. Necessário ressaltar que o município não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro efetivo em quantitativo que se busca terceirizar. Da mesma forma, as atividades, objeto da contratação, não se encontram relacionadas com aquelas descritas no plano de cargos e carreira dos servidores municipais.
1.6. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho em face da inviabilidade de adoção de critério de aferição dos resultados por unidade quantitativa de serviço prestado que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da CONTRATADA.
1.7. Contudo, a remuneração da CONTRATADA não se dará exclusivamente pela alocação de postos de trabalho pagos por presencialidade, mas estará condicionada ao cumprimento de critérios de aferição dos seus resultados.
2. DO OBJETO
2.2 Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e zeladoria para ambiente escolar e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Educação, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, higiene e segurança, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes neste termo de referência.
2.3 Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo:
UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | POSTOS DE LIMPEZA | Zelador | Turno | |
Sem Insalubridade | Com insalubridade | |||
EMEF e CEC do CAIC Xxxxxxx X. X. Monteiro | 2 | 2 | 1 | 7h as 18h |
EMEF CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx | 2 | 1 | 1 | 7h as 22h:30min |
EMEF e CEC Henrique Scabello | 2 | 2 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Xxxxxx xx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 7h as 21h |
EMEF Altamira Amorim Mantese | 1 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 7h as 22h |
EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 7h as 21h |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx da S. Prado | 1 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza | 1 | 1 | 1 | 7h as 21h |
EMEF Profª. Drª Xxxx X. X. X. Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Xxxx Xxxxxxx X xx Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 7h as 18h |
EMEF Vereador Edmilson de Nola Sá | 2 | 1 | 1 | 7h as 18h |
subtotal | 23 | 17 | 15 | |
CEC Fundecitrus | 1 | 1 | 1 | 7h:30min as 18h |
CEC Piaquara | 1 | 1 | 1 | 7h:30min as 18h |
CEC Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 1 | 1 | 1 | 7h:30min as 18h |
CEC X.X.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 7h:30min as 18h |
CEC Ranchinho | 1 | 1 | 1 | 7h:30min as 18h |
CEC AABB | 1 | 1 | 1 | 7h:30min as 18h |
subtotal | 6 | 6 | 6 | |
CER Xxxxxxx Xxxxx do Amaral | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Profª. Xxxxxx Xxxxxx Manini | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
XXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Anunciata Xxx Xxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxxxx Xxxxxx I | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxxxx Xxxxxx XX | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Concheta Smirne Mendonça | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Dona Xxxxxxx xx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Eloá do Vale Quadros | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Eudóxia Pinto Ferraz | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Profª. Eunice Bonilha Toledo Piza | 1 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx X. Trigo | 1 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Prof.a. Xxxxxxxx Xxxxxxx Lia | 1 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Irmã Maurina | 1 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Jacomina Xxxxxx Xxxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Maria Apparecida O. Bozutti | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Maria Enaura M. Magalhães | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Padre Xxxxxxxx Plate | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Rosa Ribeiro Stringhetti | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxx Xxxxxxx Zanin | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx I | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx II | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER CAIC Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxx | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Xxxxx Xxxxxxx Pierri | 2 | 2 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Professor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
CER Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 2 | 1 | 1 | 06h:30min as 18h |
Subtotal | 87 | 54 | 46 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/CEDEPE - Centro de Desenvolvimento Profissional de Educadores “Prof. Xxxxx Xxxxxx” | 2 | 1 | 1 | 07h as 22h |
CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado | 0 | 1 | 07h as 17:30min | |
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos "Irmã Xxxxx" | 1 | 1 | 1 | 8h as 22h |
NGSAT - Transporte Escolar | 0 | 1 | 7h as 17h30min | |
subtotal | 3 | 4 | 2 | |
TOTAL | 119 | 81 | 69 |
2.4 DO VALOR ESTIMADO:
LOTE 01 | ||
QTD | DESCRITIVO | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
119 | Auxiliares de Limpeza | R$ 2.956,87 |
81 | Auxiliares de Limpeza C/ 40% de Insalubridade | R$ 4.928,12 |
TOTAL 12 MESES | R$ 9.012.539,11 | |
LOTE 02 | ||
QTD | DESCRITIVO | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO |
69 | Zeladores | R$ 5.350,90 |
TOTAL 12 MESES | R$ 4.430.547,27 |
3. DA JORNADA DE TRABALHO
3.2 Os contratados deverão cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme turno a ser definido pela Secretaria da Educação. Caberá aos funcionários da empresa contratada a responsabilidade pela abertura das Unidades onde prestarem serviços. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades programadas das Unidades.
Aos domingos e feriados ou mesmo em dias úteis, a SME poderá solicitar serviço extraordinário, cuja necessidade será oficiada à Contratada, com antecedência de, no mínimo, 12 (doze) horas, observando-se as condições estabelecidas.
Para efeito de cálculo de serviços extraordinários, somente serão considerados feriados as datas assim estabelecidas para os demais trabalhadores da mesma categoria profissional submetidos ao regime normativo da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
3.3 Os serviços de limpeza e zeladoria serão prestados nas unidades constantes no Anexo I.
3.4 Além dos funcionários devidamente distribuídos nas Unidades, serão necessários 02 (dois) supervisores, que se responsabilizarão por orientar as equipes de trabalho na realização das atividades de conservação, limpeza e zeladoria, de modo a garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida e por acompanhar o desenvolvimento do Contrato.
3.5 Do fornecimento de produtos e equipamentos: caberá a empresa contratada o fornecimento dos produtos e equipamentos necessários e apropriados para a execução dos serviços contratados, os quais deverão ser de primeira qualidade, em quantidades suficientes para atender as necessidades de cada Unidade.
4. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
4.1. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, incluindo mão de obra e respectivos insumos, estes de primeira linha, aceitos pela CONTRATANTE, e ainda com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis.
4.2. Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, e nos fins de semana, quando necessário, em horário a ser definido, observado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em diversos turnos estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa desta Instituição, compreendidos no intervalo das 06h às 19h, respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
4.3. Os serviços de limpeza, asseio e conservação, no que couber, serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência, sempre com o fornecimento pela CONTRATADA de todos os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, bem como dos materiais e equipamentos necessários, conforme este Termo e a legislação aplicável:
4.3.1. DIARIAMENTE
a) Remover com pano úmido o pó das mesas, assentos e encostos das cadeiras ou poltronas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, corrimão, guarda-corpo, telefones, quadro de avisos, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, etc;
b) Limpar, com produtos adequados, as mesas, cadeiras e carteiras das salas de aula, efetuando entre os períodos de aula, a conservação da limpeza; bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, etc;
c) Limpar com pano úmido as lousas e o porta giz e/ou do porta pincel marcador de quadro branco das salas de aula, efetuando entre os períodos de aula, a conservação da limpeza;
d) Varrer e passar pano úmido, com produtos adequados, nos pisos das salas de aula, sala de recreação, sala da classe intermediária, corredores, dependências administrativas – secretaria, diretoria, salas de apoio, sala dos professores, Portal do Saber, biblioteca entre outros, efetuando entre os períodos de aula e atendimento, a conservação da limpeza;
e) Passar pano úmido com produtos adequados nas salas de berçário, sem varrer e, obrigatoriamente, sem a presença das crianças;
f) Proceder à lavagem de todas as dependências dos sanitários, pisos, vasos sanitários, assentos dos vasos sanitários, pias, mictórios, etc., com saneante domissanitário desinfetante, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia, efetuando entre os períodos de aula e atendimento, a conservação da limpeza;
g) Abastecer os sanitários com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha, sempre que necessário;
h) Retirar o pó dos microcomputadores, impressoras, TVs, DVDs e rádios com flanela seca e utilizar produtos adequados para este tipo de limpeza, com aprovação da contratante;
i) Limpar, com produto adequado, as mesas e bancos do refeitório, após as refeições dos alunos
j) Lavar, com produto adequado, o galpão das escolas;
k) Retirar o lixo de todas as dependências, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-o para local próprio; retirar o lixo dos banheiros, sempre que necessário; proceder a higienização dos recipientes; repor os sacos de lixos;
l) Recolher os sacos de lixo do local, fechá-los adequadamente e depositá-los em local indicado pela Contratante, observando os dias de coleta para descarte;
m) Limpar bebedouros, filtros e torneiras, utilizando material adequado;
n) Proceder à limpeza dos ginásios de esportes, dos teatros e auditórios, incluindo os sanitários;
o) Colocar os tablados e tapetes de borracha das salas de banho ao sol;
p) Limpar os elevadores com produto adequado seguindo as instruções dos manuais do fabricante dos equipamentos;
q) Limpar as maçanetas das portas com água e sabão;
r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
4.3.1.1 Além dos serviços acima descritos, nas unidades de EDUCAÇÃO INFANTIL deverão ser executados os seguintes serviços nos BERÇÁRIOS, SALA DA CLASSE INTERMEDIÁRIA E SALA DA RECREAÇÃO
a) Limpar os berços com pano umedecido em solução de água e água sanitária, na proporção adequada indicada pela contratante;
b) Limpar os colchonetes com pano umedecido em solução de água e água sanitária (quando necessário limpar as reentrâncias com escovinhas). Secar com pano úmido. Colocar os fronhões e lençóis;
c) Retirar lençóis, fronhões e toalhas de banho e encaminhar à lavanderia;
d) Retirar, sempre que necessário, o lixo da sala de banho, cuidando para não acumular;
e) Lavar, com produtos adequados, as cubas de banho, com movimentos das bordas para o ralo; enxaguar bem; enxugar com pano limpo e exclusivo desta limpeza;
f) Após as refeições, limpar os cadeirotes, bebês-conforto, mesas e cadeirinhas com pano umedecido em água e água sanitária (quando necessário limpar as reentrâncias com escovinha);
g) Limpar o trocador com pano umedecido em água e água sanitária, secar com pano seco e colocar o colchonete ao sol;
h) Limpar o colchonete de atividades com pano umedecido com água e água sanitária.
4.3.1.2 A limpeza dos berçários, sala da classe intermediária I e da sala da recreação sempre deverá ser feita sem a presença das crianças nestes ambientes. Poderão ser utilizados os períodos de banho de sol, recreação, após a saída ou anterior à entrada dos alunos.
4.3.2 SEMANALMENTE
a) Limpar atrás dos móveis, dos armários e arquivos, além de passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias, portas e batentes e espelhos;
c) Limpar convenientemente os vitrôs e portas de vidro internos, além de limpar ventiladores
d) Lavar áreas internas e externas dos prédios, utilizando produtos e máquinas adequadas para cada tipo de piso;
e) Varrer e remover manchas dos pisos;
f) Limpar as paredes com barrado de tinta a óleo e o parapeito do elemento vazado;
g) Colocar os colchonetes ao sol;
h) Proceder à lavagem dos azulejos dos banheiros com saneante domissanitário desinfetante;
i) Fazer a higienização de todos os brinquedos de berçário, lavando os que forem de plástico;
j) Lavar o colchonete utilizado para as atividades dos bebês;
k) Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies das mesas, dos assentos e encostos das cadeiras, das superfícies e prateleiras de armários e estantes, dos peitoris e caixilhos, de portas, batentes e visores, das lousas, dos murais;
l) Remover as mesas e cadeiras para limpeza do piso e reposicioná-las conforme orientações da Contratante;
m) Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos;
n) Proceder à limpeza das portas, visores e ferragens com solução detergente e enxaguar;
o) Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento;
p) Lavar os pisos e desobstruir ralos e canaletas entupidas;
q) Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;
r) Remover semanalmente, e sempre que necessário, as teias de aranha;
s) Lavar as cadeiras de plástico, tablados e tapetes dos banheiros das unidades de educação infantil;
t) Limpar os extintores de incêndio;
u) Efetuar limpeza nas cozinhas e despensas, lavando azulejos, coifas, portas e vitros com produtos específicos para tal fim;
OBS: Tal serviço só será realizado nas unidades compreendidas na autogestão, exclui-se, portanto as 16 unidades terceirizadas.
v) Executar todo e qualquer serviço considerado como necessário à limpeza semanal ou que, embora de competência quinzenal ou mensal, exija execução para a manutenção de higiene e boa aparência dos prédios e áreas.
4.3.3 MENSALMENTE
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes, rodapés e condutores externos de águas;
c) Limpar cortinas e persianas com equipamentos, acessórios e produtos adequados;
d) Fazer a higienização de todos os brinquedos das salas e áreas externas;
e) Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos antiembaçantes;
f) Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes, pisos e rodapés removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades;
g) Lavar os carrinhos de bebês, bebês-conforto e cadeirotes dos berçários;
h) Limpar as portas envernizadas com pano umedecido e passar produto adequado;
i) Limpar as portas pintadas com pano umedecido em água e sabão;
j) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
k) Executar todo e qualquer serviço considerado como necessários à limpeza mensal ou que, embora de competência semestral, exijam execução para a manutenção de higiene e boa aparência dos prédios/áreas.
4.3.4 SEMESTRALMENTE
a) Lavar paredes externas;
b) Lavar cortinas e persianas, por meio de procedimentos específicos, conforme orientação do fabricante;
c) Lavar as cadeiras escolares, confeccionadas em material lavável;
d) Lavar cadeiras plásticas;
e) Efetuar a limpeza da biblioteca e/ou portal: retirar os livros ordenadamente; remover o pó dos livros com flanela ou pano seco; remover o pó e passar pano úmido (bem torcido) embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza das estantes, secando-as com um pano seco. Deslocar as estantes para limpeza do piso e após limpeza recolocar as estantes e os livros nas posições originais;
OBSERVAÇÃO: Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente:
• Habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas;
• Identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
• Observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas;
• Realizar a coleta do lixo nas frequências indicadas, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total;
• Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade Contratante, diariamente, ou sempre que necessário;
• Após o uso e lavagem dos utensílios, acondiciona-los em local apropriado e especifico.
4.3.5 DAS BOAS PRATICAS
4.3.5.1 A contratada deverá observar alguns pressupostos que pautam as boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição:
• Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
• Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
• Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
• Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
• Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
4.3.5.2 A contratada deverá verificar, separar e informar à contratante a ocorrência dos seguintes problemas no mobiliário:
• Falta de ponteiras ou sapatas nas mesas e cadeiras;
• Bordas e revestimentos de mesas e cadeiras soltos e lascados;
• Tampos, assentos ou encostos soltos;
• Partes metálicas pontiagudas ou cortantes;
• Falta ou quebra de rodízios nas cadeiras.
4.4. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
4.4.1 São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;
c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
4.4.2 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
4.5 Descrição dos materiais a serem entregues:
Descrição dos materiais a serem entregues: A) de limpeza, asseio e conservação: fornecimento mensal | |
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO |
ESPECIFICAÇÃO |
ÁGUA SANITÁRIA | Água sanitária com ação alvejante e desinfetante, produto deverá possuir PH puro. Composição: Hipoclorito de sódio; Cloreto de sódio; Água. Teor de Cloro ativo: 2,0% a 2,5%, embalado em frasco plástico contendo informações do produto de acordo com a legislação vigente. O produto deverá possuir notificação/registro na ANVISA MS. O vencedor deverá apresentar, em 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original dos laudos de ação antimicrobiana frente aos microorganismos staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, laudo da determinação do teor de cloro ativo e determinação do PH puro emitidos por laboratório acreditado pela ANVISA. Unidade: Galão 5 litros -Total mês: 15 Galões |
ÁLCOOL LÍQUIDO LIMPEZA 46% | Álcool, líquido, etílico, hidratado, 96 graus GL. Aplicação diversa. Embalagem frasco plástico contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Certificado INMETRO e norma ABNT NBR 5991. Unidade: Litro -Total mês: 804 Litros |
CERA LÍQUIDA | Acrílica, emulsão de ceras, nivelador, plastificante, fixador de brilho, pigmento, fragrância conservante e água. Alto brilho. Aplicação: para piso, Aspecto Físico: liquida, Cor: incolor. Registro no Ministério da Saúde. Data de fabricação e prazo de validade impresso no rótulo. Unidade: Galão 5 litros - Total mês: 81 Galões |
DESINFETANTE | Desinfetante, com ação bactericida 500ml. Composição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, essência, corante, opacificante e veículo, princípio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio 0,2%, embalado em frasco plástico contendo informações do produto de acordo com a legislação vigente. O produto deverá possuir notificação / registro na ANVISA MS. O vencedor deverá apresentar, em 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original dos laudos de ação antimicrobiana frente aos microorganismos staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, pseudomonas aeruginosa, teste de irritação e corrosão cutânea emitidos por laboratório acreditado pela ANVISA. Unidade: Galão 5 litros - Total mês: 268 Galões |
DETERGENTE | Detergente líquido, composição tensoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma natural, contém tensoativo biodegradável. Registro no Ministério da Saúde. Data de fabricação e prazo de validade impresso no rótulo. O produto deverá possuir notificação / registro na ANVISA MS. O vencedor deverá apresentar, em 2 (dois) dias uteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original do laudo emitido por laboratório acreditado pela ANVISA do estudo de irritação dérmica primária, acumulada e sensibilização dérmica o produto deverá ser considerado seguro pela ANVISA, 2012; e ser dermatologicamente testado e aprovado Unidade: Galão 5 litros - Total mês: 67 Galões |
DISCO REMOVEDOR P/ENCERA- DEIRA | Disco removedor preto. Para limpeza pesada. Confeccionado em fibra sintética e material abrasivo. Para enceradeira de uso industrial, com diâmetro de 350mm e 400mm. Definido pela necessidade do local |
FIBRA DE LIMPEZA | Fibra de limpeza serviço pesado. Cor: verde escuro. Medidas: 10 x 25,5 cm e no mínimo 1 cm de altura. Unidade: UND - Total mês: 402 Fibras |
FLANELA | Material: algodão. Cor: amarela ou branca. Dimensões mínimas: Comprimento: 60 cm e Largura: 40 cm, Características Adicionais: com bainha. Unidade: UND - Total mês: 804 Flanelas |
HIPOCLORITO DE SÓDIO | Hipoclorito de sódio 5 litros. Composição: Hipoclorito de sódio: 4,5 a 5,5%; Hidróxido de Sódio; Veículo (Água), PH ± entre 11,5 a 13, embalado em galão plástico graduado contendo informações do produto de acordo com a legislação vigente. O produto deverá possuir notificação / registro na ANVISA MS. O vencedor deverá apresentar, em 2 (dois) dias uteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original dos laudos de ação antimicrobiana frente aos microorganismos staphylococcus aureus, salmonella choleraesuis, pseudomonas aeruginosa, laudo de determinação do teor de cloro ativo, laudo de determinação de PH e laudo de toxicidade oral emitidos por laboratório acreditado pela ANVISA. Unidade: Galão de 05 litros - Total mês: 268 Galões |
LÃ DE AÇO | Material: lã de aço, tipo fina, Peso mínimo: 60 gramas, Unidade de Fornecimento: pacote com 8 unidades. Unidade: PCT - Total mês: 67 Pacotes |
LUSTRA MÓVEIS | Lustrador de móveis, componentes ceras naturais, aroma a escolher, aplicação em móveis e superfícies lisas Unidade: ML - Total mês: 67 frascos |
LUVA DE BORRACHA | Material látex natural, tamanho grande, médio e pequeno, na cor verde, aveludada internamente e antiderrapante, para uso doméstico. Unidade: UND - Total mês: 560 pares |
LIMPADOR MULTIUSO | Multiuso 500ml. Composição: Tensoativo; Alcalinizante; Sequestrante; Conservante; Corretor de PH; Fragrância; Veículo (Água). Produto de fácil biodegradabilidade, embalado em frasco de plástico contendo informações do produto de acordo com a legislação vigente. O produto deverá possuir notificação / registro na ANVISA MS. O vencedor deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original da avaliação de biodegradabilidade imediata e analise da concentração de tensoativo catiônico ambos emitidos por laboratório acreditado pela ANVISA. Unidade: Galão 05 litros - Total mês: 268 Galões |
PANO DE LIMPEZA PARA CHÃO | Tipo saco para limpeza. Material: 100% algodão. Apresentação: alvejado. Dimensões aproximadas: Comprimento: 80 cm e Largura: 60 cm. Unidade: UND - Total mês: 804 Unidades |
PAPEL HIGIÊNICO COMUM | Papel de folha simples, branco, fabricado a partir de fibras naturais virgens e/ou recicladas, em rolos. É utilizado essencialmente para higiene pessoal. O produto deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-1/2007 e NBR 15134/2007. O papel deverá possuir certificação que comprove que a madeira utilizada na sua fabricação é oriunda de plano de manejo florestal sustentável devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação municipal Lei nº 15.464 de 11/10/2011. Deverá dissolver-se em água, macio, |
absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme e adequadamente apertado em um tubo de papelão resistente de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. A licitante vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, laudo emitido pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) ou por outro laboratório certificado pelo INMETRO e também por laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais. Os laudos deverão conter: as características geométricas da especificação técnica, critérios para ponderação, pontuação por característica e a classificação, como classe 1 (pontuação total maior ou igual a 35) de acordo com a norma da ABNT NBR 15464-1/2007 e ainda os ensaios de irritação cutânea primária, irritação cutânea cumulativa e sensibilização de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-1/2007 e NBR 15134/2007 Unidade: FARDO - 268 Fardos - c/64 unidades | |
PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO | Extra Branco (alta alvura), Folha simples, macio, 100% fibra celulósicas, com distribuição de fibra homogênea, gramatura entre 20 a 21 g/m2, em rolo com 10 cm de largura e 300 metros de comprimento, acondicionado em fardo, com no mínimo 8 unidades. Unidade: FARDO - Total mês: 04 Fardos com 08 Rolos |
PAPEL TOALHA | Toalha de papel interfolhas, 2 dobras, branco, contendo 1000 folhas medindo 23 cm x 21 cm (+/- 0,5 cm), 100% celulose virgem (descrito na embalagem). O Produto deverá estar dentro dos parâmetros ABNT, sendo considerado: alvura difusa com UV calibrado igual ou maior a 86 % conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001, pintas menor que 3 mm2/m2 CONFORME NBR 8259:2002, furos igual ou menor que 1 mm2/m2 CONFORME NBR 15134:2007, tempo de absorção de água menor que 5s CONFORME NBR ISSO 12625-8:2012. Acondicionado em fardo kraft, devidamente identificada com informações sobre: produto, fabricante, composição, e demais informações. O vencedor deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original do laudo (s) microbiológico conforme portaria MS 1480 de 31/12/90 ou de acordo com a resolução ANVISA/RDC 142, 17/03/2017, laudos de ensaios físicos emitidos nos últimos 12 meses expedido pelo IPT ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo e do laudo emitido por laboratório acreditado pela ANVISA do estudo de irritação dérmica primária, acumulada e sensibilização dérmica o produto deverá ser considerado seguro pela ANVISA, 2012. Unidade: FARDO C/05 - Total mês: 1005 Pacotes |
REMOVEDOR DE CERA | Detergente, para piso lavável, de ação rápida, alcalino, de baixa viscosidade. Aplicação limpeza geral, removedor de cera de pisos. Possuir registro no Ministério da Saúde. Rótulo com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Unidade: Galão 5 litros - Total mês: 67 Galões |
SABÃO EM PÓ | Sabão em barra 1kg. Composição: Ácidos graxos vegetais e de sebo saponificados; Glicerina; Sequestrantes; Água. Acondicionado em fita gomada contendo 5 barras de 200 gramas contendo informações sobre o produto de acordo com a legislação vigente. O produto deverá possuir notificação / registro na ANVISA MS. O vencedor deverá apresentar, em 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original do laudo da determinação alcalinidade de sódio e estudo de irritação dérmica primária, acumulada e sensibilização dérmica o produto deverá ser considerado seguro pela ANVISA, 2012; e ser dermatologicamente testado e aprovado ambos emitidos por laboratório acreditados pela ANVISA Unidade: PACOTE - Total mês: 67 pacotes |
SABONETE LÍQUIDO | Sabonete líquido para lavagem das mãos, produzidos com óleos naturais, contendo agentes emolientes e umectantes, sendo o sabão base a mistura de limpadores, emulsificantes e emolientes naturais. Cor branca. Perolado. Registro no Ministério da Saúde. Fabricante data de fabricação e prazo de validade impresso no rótulo. Fragrância: Erva-doce. O vencedor deverá apresentar, em 2 (dois) dias úteis, após o término da sessão, cópia autenticada ou original da ficha técnica do produto. Unidade: GALÃO - Total mês: 134 Galões |
SACO PARA LIXO PRETO 200L | Material: polietileno, Capacidade: 200 l, Comprimento: 144 cm, Largura: 100 cm, Espessura: 12(doze) micras, Cor: preto. Pacote com 100 (cem) unidades. Unidade: Pacote - Total mês: 15 pacotes |
SACO PARA LIXO PRETO 100L | Material: polietileno. Capacidade: 100 litros. Comprimento: 90 cm. Largura: 75cm. Espessura: 8 (oito) micras. Cor: preto. Pacote com 100 (cem) unidades. Unidade: Pacote - Total mês: 124 Pacotes |
SACO PARA LIXO PRETO 60L | Material: polietileno. Capacidade: 60 litros. Comprimento: 70 cm. Largura: 60cm. Espessura: 5 (cinco) micras. Cor: preto. Pacote com 100 (cem) unidades. Unidade: Pacote - Total mês: 81 Pacotes |
SACO PARA LIXO PRETO 40L | Material: polietileno, Capacidade: 40 l, Comprimento: 60 cm, Largura: 50 cm, Espessura: 5 (cinco) micras. Pacote com 100 (cem) unidades. Unidade: Pacote - Total mês: 81 Pacotes |
SACO PARA LIXO PRETO 20L | Material: polietileno, Capacidade: 40 l, Comprimento: 60 cm, Largura: 50 cm, Espessura: 5 (cinco) micras. Pacote com 100 (cem) unidades. Unidade: Pacote - Total mês: 81 Pacotes |
SAPONÁCEO LIQUIDO | Aspecto Físico: barra. Composição: detergente e cloro. Características Indicação: limpezas difíceis. Unidade de Apresentação: barra de 200 gramas. Unidade: Ml - Total mês: 134 Frascos |
LIMPA VIDRO | Limpa vidro líquido, conforme Norma ASTM D-1681 e Inscrição na DISAD, registro no Ministério da Saúde. Embalagem plástica. Nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Unidade: Galão- Total mês: 67 Galões |
DESENGORDURANTE | |
SABÃO BARRA | Sabão em barra 200 gramas, glicerinado, multi-uso, biodegradável, para limpeza em geral e lavagem de louças. Registro no Ministério da Saúde. com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Unidade: Pacote c/05 - Total mês: 67 Pacotes |
MATERIAL DE CONSUMO DURÁVEL | |
BALDES | Material: plástico reforçado em polipropileno. Capacidade: 15 litros. Com alça de metal, na cor branca. Definido pela necessidade do local |
GARRAFA BORRIFADORA | Garrafa borrifadora plástica de jardim, capacidade mínima de 500 ml. Definido pela necessidade do local |
ESCOVA PARA LIMPEZA | Escova para limpeza/esfregar com cerdas de náilon e base de madeira ou plástico, medindo aproximadamente 15cm. Definido pela necessidade do local |
ESCOVA PARA SANITÁRIO – LAVATINA | Material Cabo: Plástico. Material Cerdas: náilon. Composição: material sintético, pigmento e metal. Aplicação: limpeza vaso sanitário. Definido pela necessidade do local |
MANGUEIRA - 50 MTS | Em PVC traçado em náilon, diâmetro 1/2 polegada, espessura 2mm, pressão máxima na cor verde, com enguate e rosqueador e esguicho - 50 mts Definido pela necessidade do local |
MANGUEIRA - 30 MTS | Em PVC traçado em náilon, diâmetro 1/2 polegada, espessura 2mm, pressão máxima 6 bar, na cor verde, com engate rosqueador e esguicho. Tamanho 30 metros. Definido pela necessidade do local |
PÁ PARA LIXO GRANDE | Material: metal zincado e reforçado. Material Cabo: madeira. Comprimento Cabo: 60cm até 70 cm. Tamanho: média. Características Adicionais: com cabo perfeitamente reto e lixado ou plastificado. Definido pela necessidade do local |
PÁ PARA LIXO PEQUENA | Material: plástico. Material Cabo: plástico. Comprimento Cabo: 15 cm. Tamanho: pequena. Definido pela necessidade do local |
RODO 40 CM | Material Cepo: madeira c/ 2 borrachas, no mínimo 5mm, resistentes. Dimensões: Comprimento Cepo: 40cm. Material Cabo: madeira. Comprimento Cabo: 1,20 cm. Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade e com cabo reto e lixado ou plastificado. Tamanho 40cm, 60 cm e 80 cm, de plástico. Definido pela necessidade do local |
RODO 60 CM | Material Cepo: madeira c/ 2 borrachas, no mínimo 5mm, resistentes. Dimensões: Comprimento Cepo: 40cm. Material Cabo: madeira. Comprimento Cabo: 1,20 cm. Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade e com cabo reto e lixado ou plastificado. Tamanho 40cm, 60 cm e 80 cm , de plástico. Definido pela necessidade do local |
VASSOURA DE PALHA | Material Cerdas: palha. Materem madeira perfeitamente reto e lixado ou plastificado. Comprimento Cabo: 1,20m. Características Adicionais: fixação reforçada, resistente e de grande durabilidade. Definido pela necessidade do local |
VASSOURA DE PÊLO 40 CM | Material Base: polipropileno (material plástico de alta resistência), Material Cabo: madeira perfeitamente reto e lixado ou plastificado, rosqueável e/ou com ponteira de plástico, Comprimento Cabo: 1,20m. Material Cerdas náilon. Características Adicionais: cerdas grossas com fixação reforçada, resistentes e de grande durabilidade. Aplicação: limpeza em geral. Tamanho 40cm. Definido pela necessidade do local |
VASSOURA DE PÊLO 60cm | Material Base: polipropileno (material plástico de alta resistência), Material Cabo: madeira perfeitamente reto e lixado ou plastificado, rosqueável e/ou com ponteira de plástico, Comprimento Cabo: 1,20m Material Cerdas: náilon, Características Adicionais: cerdas grossas com fixação reforçada, resistentes e de grande durabilidade. Aplicação: limpeza em geral. Tamanho 60cm. Definido pela necessidade do local |
VASSOURA NOVIÇA | Material Sintético: Cerdas de Nylon plumadas cabo em madeira reto e lixado ou plastificado. Características Adicionais: fixação reforçada, resistente e de grande durabilidade. Definido pela necessidade do local |
VASSOURA PARA TETO | Vassoura em madeira (tira teia). Definido pela necessidade do local |
EQUIPAMENTOS | |
ASPIRADOR PÓ E ÁGUA | Aspirador profissional com acessórios necessários. |
INSTA LOK | Disco fixador para enceradeira 350mm com chanfra |
ENCERADEIRA | Enceradeira industrial, uso de escova ou disco, carcaça em alumínio fundido, suporte de disco com manta Insta-Lok , trava de segurança, tipo Bandeirante ou similar. |
ESCADA | Escada doméstica articulada, material ferro/aço, número de degraus: 5 unidades; revestimento dos degraus: tapete antiderrapante, tipo pintura epóxi, tipo dos degraus: articuláveis. Utilizar até 06 degraus |
ESCADA | Escada doméstica articulada, material ferro/aço, número de degraus: 10 unidades; revestimento dos degraus: tapete antiderrapante, tipo pintura epóxi, tipo dos degraus: articuláveis. |
KIT LIMPA VIDROS | Composto por: 1 lavador de vidros, 1 cabo de fixação, 1 guia removível de 25 cm, 1 guia removível de 35 cm, 1 raspador de segurança com lâminas, 1 lâmina de borracha 91 cm, haste com ponteira 80cm. |
LAVADORA ALTA PRESSÃO | Lavadora de alta pressão, bivolt (110/220V), pressão (bar/psi) de 103/1500 e frequência de 60 HZ. |
TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER DEFINIDOS CONFORME A NECESSIDADE DOS POSTOS |
Observações:
a) Todos os materiais devem ser entregues em embalagens lacradas e poderão ser submetidos pela CONTRATADA à aceitação da Administração, antes do fornecimento. Os materiais não aceitos deverão ser substituídos pela CONTRATADA.
b) Os materiais relacionados deverão ser fornecidos imediatamente ao início da prestação dos serviços, após o que passará à contagem dos prazos para os novos fornecimentos.
c) Na eventualidade de dano ocorrido nos materiais e equipamentos fornecidos, deverá a CONTRATADA realizar fornecimento complementar desses materiais e equipamentos, e no caso de uso excedente imprevisto dos mesmos, fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE a complementação necessária, podendo haver, inclusive, compensação em outras oportunidades de fornecimento, conforme acordo entre as partes.
d) A aquisição dos produtos, naquilo em que for possível, deverão ser biodegradáveis.
e) Deverá ser entregue, juntamente com a proposta uma planilha de custo bem como planilha com o descritivo dos materiais e as marcas ofertadas para execução do contrato.
f) Para estabelecer quais os materiais e equipamentos e suas respectivas quantidades foi considerado o consumo dos últimos doze (doze) meses, com acréscimo em alguns produtos, em razão da expectativa de aumento do número de servidores.
g) Conforme a necessidade, os materiais têm periodicidade de entrega mensal, quadrimestral e anual. Entretanto, para padronização, os preços dos itens quadrimestrais e anuais foram transformados em valores mensais.
5. DOS SERVIÇOS DE ZELADORIA
5.1 Os serviços de zeladoria serão executados obedecendo à seguinte especificação, incluindo mão de obra especializada e respectivos insumos, e ainda com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis.
5.1.1 Descrição das Tarefas Básicas:
a) Controlar a entrada e saída dos alunos, de pais e ou responsáveis pelas crianças;
b) Receber e encaminhar à Direção as pessoas que se dirigirem à unidade, controlando a sua movimentação;
c) Receber fornecedor com a mercadoria e encaminhar ao setor competente;
d) Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização do Diretor de Escola;
e) Zelar e manter a ordem e higiene da área externa.
f) Zelar pelos equipamentos da escola; acondicionar os equipamentos em local apropriado e especifico.
g) Relatar avarias nas instalações:
• Vidros quebrados ou trincados
• Lâmpadas queimadas
• Fechaduras danificadas;
• Portas e ferragens danificadas
• Vazamentos ou mau funcionamento de válvulas, torneiras e registros
• Corrimãos e guarda-corpos danificados.
h) Retirar e acondicionar o lixo diariamente, em local próprio, garantindo o seu recolhimento nos dias de coleta.
5.1.1.1 Áreas externas em geral:
a) Varrer os pisos de cimento de áreas externas (pátios, quadras, estacionamentos, passeios, calçadas e quiosques);
b) Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e deslocando- os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente, vedada a queima dessas matérias;
c) Lavar pelo menos 2 (duas) vezes por semana pátios e demais áreas;
d) Desobstruir ralos e canaletas entupidas; e
e) Rastelar a área gramada.
5.1.1.2 Tanques de Areia: diariamente varrer ao redor do tanque, retornando a areia para o mesmo. Rastelar a areia para a retirada de sujeiras. Uma vez por semana revolver a areia do tanque para evitar-se o desenvolvimento de fungos.
5.1.1.3 Caixa D’água: verificar, constantemente, o funcionamento do motor bem como o nível de água, evitando assim a falta da mesma. Não armazenar nem um tipo de material no interior do espaço onde se encontra o maquinário.
6. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: sobre os recursos humanos
6.1 A prestação dos serviços envolverá a limpeza e conservação do prédio, mobiliário e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, e incluirá fornecimento de todo material de limpeza e higiene pessoal, mão-de-obra, equipamentos e EPIs necessários à perfeita execução dos serviços.
6.2 O serviço de limpeza consiste na remoção da sujidade por meios físicos, químicos e/ou mecânicos, de forma a promover o bem-estar dos alunos, funcionários e demais pessoas que transitam nos ambientes.
6.3 A empresa prestadora de serviços deverá capacitar a mão-de-obra envolvida na execução dos serviços e manter comportamento compatível com a correta manipulação dos produtos de limpeza, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, além de elaborar manual de procedimentos a serem observados pelos trabalhadores.
6.4 Quanto a mão-de-obra alocada para a prestação de serviços, o prestador de serviços deverá ainda:
a) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
b) Xxxxxx os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente à limpeza em ambiente escolar e demais ambientes da Secretaria da Educação, com avaliação do conteúdo programático, tais como: uso correto de EPI’s, comportamento e disciplina compatível com um estabelecimento de ensino e de educação, sem demonstrar posturas incorretas e vícios que possam comprometer a educação dos alunos, seguindo as normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza e outros;
c) Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos saneantes;
d) Xxxxxx encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da Contratante e tomar as providências pertinentes;
e) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, de acordo com as normas e legislação vigente;
f) Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
g) Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza;
h) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
i) Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
j) Manter a disciplina entre os seus funcionários;
k) Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
l) Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inabilitados para a prestação dos serviços em ambiente escolar e outros próprios da educação;
m) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: sobre os materiais de consumo
7.1. O prestador de serviço deverá providenciar o fornecimento de materiais de limpeza de qualidade, com verificação da procedência, fabricação e registro dos produtos utilizados e de equipamentos necessários à execução dos serviços.
7.2. Quanto aos produtos utilizados, o prestador de serviços deverá:
a) Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços;
b) Manter em segurança e afastado do alcance (contato) dos alunos os produtos que oferecem riscos, guardando-os em local disponibilizado pela Contratante, o qual deve ser cotidianamente mantido limpo e organizado;
c) Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos objetos da prestação de serviços.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: sobre os equipamentos e utensílios 8.1.Quanto aos equipamentos e utensílios utilizados, o prestador de serviços deverá:
a) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: enceradeiras, aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
b) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
c) Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
9. DOS LOCAIS
9.1 Os serviços deverão ser realizados em todas unidades vinculadas à Secretaria, nos endereços abaixo relacionados:
UNIDADE | ENDEREÇO |
EMEF/CE do CAIC Xxxxxxx X. X. Monteiro | Xx. Xxxxxx Xx Xxxxxx, x/x - Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx |
EMEF do CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx, s/n – Selmi Dei – Xxxxx XXX |
EMEF/CE Henrique Scabello | Av. Remo Frontarolli, 450 – Pq. Hortências |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000– Xxxxxxxx xx Xxx |
EMEF Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Adalgisa D. Xxxxxxxx, 1.240 – Jd. Eliana |
EMEF Altamira Amorim Mantese | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n - Semi Dei – Setor III |
EMEF Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxx, 775 – Jd. Universal |
EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, x/x - Xx. Xxxxxxx |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx |
EMEF Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Assentamento Monte Alegre |
EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx | Assentamento Bela Vista |
EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza | Av. Xxxxxx Xxx Xxxx, s/n – Jardim Indaiá |
EMEF Profª. Drª Xxxx X. X. X. Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 268 – Jd. Xxxxx Xxxxx |
EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Nove de Julho, 4.000 – Jd. Xxx Xxxxx X |
EMEF Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n Pq Residencial Xxxxx Xxxxxx |
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos | X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx |
XX Fundecitrus | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 248 – Vila Melhado |
CE Piaquara | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Xavier |
CE Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xx. Xxxxxxxxx |
XX Escola M. de Dança Iracema Nogueira | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 12 – V. Xxxxxx |
CE Ranchinho | Xxx Xx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xx xx Xxxxxx |
XX AABB | Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xx Xxxxxxxxx |
CER Adelina Leite do Amaral | Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
CER Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. xxx Xxxxxxxx |
CER Profª. Xxxxxx Xxxxxx Manini | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx,000 - Xx. Xxxx Xxxxxx |
CER Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx II |
CER Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Jd. Victório de Santi |
XXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xx.Xxxxx Xxx.Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx |
CER Anunciata Xxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 254 – Pq. Hortênsias |
CER Xxxxxxxxx Xxxxxx I | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx |
CER Xxxxxxxxx Xxxxxx XX | Rua Expedicionários do Brasil, 556 – São José |
CER Concheta Smirne Mendonça | Av. São José, 1870 – Quitandinha |
CER Cyro Guedes Ramos | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1055 – Santa Angelina |
CER Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx |
CER Eduardo Borges Coelho | Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 245 – Jd. Morumbi |
CER Eloá do Vale Quadros | Rua D. Xxxxx X, 1362 – Vila Xavier |
CER Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx |
CER Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxxxx |
CER Profª. Eunice Bonilha Toledo Piza | Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx – Xx. Xxxxxxxx |
CER Xxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx X. Trigo | Assentamento Bela Vista |
CER Prof.a. Xxxxxxxx Xxxxxxx Lia | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 170 – Jd. Imperador |
CER Irmã Maurina | Assentamento Monte Alegre VI |
CER Jacomina Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xx. xxx Xxxxxxxxxxx |
CER José Alfredo Amaral Gurgel | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx Xxxx |
XXX Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxxxx |
CER Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 347 – Xxxxxxx Xxxxx |
CER Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Prof. Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto, 20 – Selmi-Dei – Xxxxx XXX |
CER Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Parque Gramado |
CER Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua São Bento, 1993 – Centro |
CER Maria Apparecida de O. Bozutti | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xx Xxxxxx |
CER Maria Barcarola Filie | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Vila Melhado |
CER Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 234 – Jd. Xxxxx Xxxxx |
CER Maria Enaura Malavolta Magalhães | Av. Padre Xxxxxx Xxxxx, 595 – Vale do Sol |
CER Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 230 – Jd. Iguatemy |
CER Maria Pradelli Malara | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 491 – Selmi Dei, Setor I |
CER Maria Renata Lupo Bó | Av. José Antônio A Filpi, 780 – CECAP |
XXX Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxxx xx Xxx |
CER Padre Bernardo Plate | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Sta. Lúcia |
CER Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº – Jd. Altos de Pinheiros |
CER Rosa Broglio Zanin | Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx |
CER Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx |
CER CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx I | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/n.º - Jd.Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxx XX |
CER CAIC Prefeito Xxxxxx Xxxx XX | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/n.º - Jd.Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Xxxxx XX |
CER CAIC Xxxxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x.x - Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx |
CER Xxxxx Xxxxxxx Pierri | Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n.º- Jd. Paraíso |
CER Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Jose Luis Pio Pq. Residencial Xxxxx Xxxxxx |
CER Verde Valle | Rua Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx s/n, esquina com Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Res Valle Verde |
CER Jardim do Valle | Av Xxxxxx Xxxxxxx s/n, esquina com Rua Henrique João B. Crisci Pq. Residencial Jardim do Valle |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/CEDEPE – Centro de Desenvolvimento Profissional de Educadores “Prof. Xxxxx Xxxxxx” | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 22 – Vila Xavier |
CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx |
XXXXX – Transporte Escolar | Ao lado do CEAR |
Araraquara, 26 de maio de 2020
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
Coordenadora Executiva de Gestão
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020 PROCESSO Nº. 1319/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
FORNECEDOR: | |||
CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | UF: | CEP: | |
FONE: | E-mail: | ||
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: |
LOTE 01 | |||
QUANT | POSTOS | Valor unitário | Valor Mensal |
119 | Aux. de limpeza sem insalubridade | ||
81 | Aux. de limpeza com insalubirdade | ||
TOTAL 12 MESES | R$ | ||
Valor total por extenso: | |||
LOTE 02 | |||
QUANT | POSTOS | Valor unitário | Valor Mensal |
69 | ZELADOR | ||
TOTAL 12 MESES | R$ | ||
Valor Total por extenso: | |||
Prazo da Contratação dos Serviços: 12 (doze) meses. | |||
Validade da proposta: mínimo 60 dias. | |||
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, uniformes e EPI’s, encargos sociais, trabalhistas, seguros, transporte, benefícios, lucro, salários compatíveis com as categorias, convenções e acordos coletivos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. |
Local e Data Assinatura do responsável
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(Assinatura com firma reconhecida)
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av.
, em / , a participar do Pregão Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020 , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como ( ) Microempresa – ME, ou ( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP ou ( ) Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL N° 016/2020 - PROCESSO N°: 1319/2020
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador - Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx.
, xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob n.° , com sede na Xxx/Xx.
, xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob n.º , com sede na Xxx/Xx.
, xx / , x xxxxxxxxxx xx xx Xxxxxx Presencial Nº 016/2020, Processo 1319/2020, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial nº 019/2020 Processo 849/2020, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2020
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 016/2020
PROCESSO N°: 1319/2020
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou
razão social da licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados, bem como dos locais de sua execução.
Declara ainda o pleno conhecimento do edital presente certame.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
Contrato n: xx2020
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxx Xxxxxx – Araraquara, foi lavrada o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 016/2020 - Retificado, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em XXXXXX, homologado em XXXXX, do Processo n 1319/2020, guichê XXX.016/2020 que vai assinada pelas partes: A Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sócio Administrador Sra. XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do RG Nº XXXXXXXXXXX e CPF/MF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, são adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal nº 10250/02, Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, na Lei Orgânica do Município de Araraquara, todas atualizadas por legislações posteriores; considerados integrantes do Contrato, o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Em virtude do Processo Lic. N° 1319/2020, de xx de xxxxx de 2020 do CONTRATANTE, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ZELADORIA PARA AMBIENTE ESCOLAR E DEMAIS UNIDADES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, nos termos da Homologação e Adjudicação publicada em , fundamentado na Lei Federais nº 8.666/93 atualizada pelas legislações posteriores, e de conformidade com as demais especificações contidas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1.O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos e imprescindíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1.O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital, que é parte vinculante e indissociável deste contrato, bem como os demais anexos.
3.1.1Os postos descritos no termo de referência serão inseridos conforme solicitação da Secretaria, que estipulará a quantidade inicial a ser contratada mediante ordem de serviço.
3.1.2 A empresa contratada só receberá pelos serviços efetivamente prestados, devendo ser encaminhado juntamente com a nota fiscal a ordem de serviço (Anexo X) assinada pelo responsável da unidade a qual se destina o serviço pretendido.
3.1.3 O prazo para início da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2 Os preços pagos a título dos serviços prestados serão os seguintes:
QUANT | POSTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
119 | AUXILIARES DE LIMPEZA SEM INSALUBRIDADE | ||
81 | AUXILIARES DE LIMPEZA COM INSALUBRIDADE | ||
69 | ZELADORES DE PRÉDIOS |
3.3.O pagamento será efetuado com base quantidade de execução mensal dos serviços contratados por unidade devidamente atestado pela responsável da unidade onde fora realizado o serviço. 3.4.Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
3.5. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
0.0.Xx notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
0.0.Xx notas fiscais deverão ser enviadas com a ordem de serviço assinada pelo responsável.
3.8. A empresa contratada só receberá pelos serviços efetivamente prestados, devendo ser encaminhado juntamente com a nota fiscal a ordem de serviço (Anexo X) assinada pelo responsável da unidade a qual se destina o serviço pretendido.
3.9. A falta do encaminhamento de ordem de serviço atestando a prestação de serviço suspenderá o pagamento.
3.10. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido será atualizado pela variação "Pró Rata-die" pelo IPCA/IBG desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.11. O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
3.12. Os postos descritos no termo de referência serão inseridos conforme solicitação da Secretaria, que estipulará a quantidade inicial a ser contratada mediante ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA -
4.1. Os recursos financeiros correrão por conta do Orçamento do Exercício de 2020 codificados pelas seguintes dotações:
397-10.02.3.3.90.39.12.361.0026.2.053.01.2200000;
323-10.01.3.3.90.39.12.367.0023.2.040.01.2400000;
294-10.01.3.3.90.39.12.122.0015.2.033.01.2100000
444-10.02.3.3.90.39.12.361.0016.2.213.01.2200000;
390-10.02.3.3.90.39.12.366.0021.2.024.01.2200000;
1813-10.01.3.3.90.39.12.365.0016.2.212.01.2130000; e
311-10.01.3.3.90.39.12.365.0016.2.212.01.2120000
CLÁUSULA QUINTA
5.1.Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8666 de 1993 aplicam-se ao presente edital e contratos dele oriundos.
6.2. A contratada ainda estará sujeita, independentemente de advertência e/ou interpelação, judicial ou extrajudicial às seguintes multas
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, na Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 8.257, considerados integrantes do Contrato o EDITAL e seus Anexos, a PROPOSTA da CONTRATADA, o Termo de Referência e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
8.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
CLAÚSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
09.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES
10.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos e imprescindíveis.
10.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Após cada período de 12 (doze) meses os valores contratados poderão ser reajustados, visando a adequação aos preços de mercado pela variação percentual, com base no indicador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE).
10.2 Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
10.3 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
10.4 .A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos
10.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
10.6 O prazo referido no subitem 10.5 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
10.7 Os reajustes a que a CONTRATADA fazer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
10.8. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 12 (doze) meses da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
10.09. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos.
11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato.
11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las.
11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos.
11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso.
11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato.
11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1. Executar os serviços de limpeza e zeladoria, conforme descrito neste contrato, no termo de referência, no edital e nos demais documentos integrantes da licitação.
12.2 Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
12.2.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
12.3. A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional quando houver.
12.3.1. A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
12.3.2. Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
12.4. A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
12.5. A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
12.6. A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da UNIDADES ESCOLARES, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
12.6.1. A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
12.7. A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Secretaria Municipal da Educação, não exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, e se a Secretaria julgar necessário deverá a mesma (Contratada), corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus para a Contratante;
12.8. A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas a Contratada, deverá estar nas dependências do local combinado, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos pré-fixados e acordados com a Unidade Escolar;
12.9. A Secretaria da Educação, se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
12.10. Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pelo Serviço da Secretaria Municipal da Educação;
12.11. Para a execução dos serviços, a empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado.
12.12. A contratada com sede fora do Município de Araraquara deverá possuir representante, indicando o respectivo endereço e pessoal habilitado para atender as solicitações da Secretaria da Educação, durante a execução do contrato.
12.13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.13.1. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
12.13.2. Para averiguação do disposto no item 7.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
12.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato.
12.15. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
12.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
12.17. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
12.18. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
12.19. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
12.20. A contratada também será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.21 De acordo com a Lei Municipal n. 9.820 de 04 de dezembro de 2019, a contratada deverá disponibilizar vagas de trabalho às pessoas privadas da liberdade em cumprimento de pena nos regimes fechados, semiaberto e aberto, bem como egressos do sistema prisional que comprovem residência no Município de Araraquara.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. A CONTRATANTE através de um Responsável, controlará a realização dos serviços propostos neste Projeto Básico.
13.2. Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
13.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços.
13.4. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
13.5. Obedecer rigorosamente ao Projeto Básico e as Cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
14.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
14.2.1. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
14.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
14.2.3. A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
14.3. Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para
tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
14.4. Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 - Será exigida, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo.
15.2 O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
15.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I) caso fortuito ou força maior;
II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
15.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegura a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
15.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
15.6 Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da
carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
15.7 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
15.8 A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
Araraquara, XX de XXXXXXXX de 2.020.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Contratada Testemunhas:
1)
2)
ANEXO XI
MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS, PARÂMETRO DE EVENTUAL REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
(ESTA PLANILHA É APENAS MODELO E SERVE COMO BASE DE FORMATAÇÃO E CONTEÚDO, PODENDO SER ALTERADA CONFORME A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ESPECÍFICA DA LICITANTE VENCEDORA)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1319/2020
(Deverá ser apresentada pelo licitante vencedor juntamente com a proposta atualizada)
1) Mão-de-Obra: Salários e Adicionais Diretos | Qtde. | Preço Mensal | Percentu al do preço total (%) |
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
Discriminar e orçar abaixo outros custos diretos, se houver, conforme Categoria: | |||
- | R$ | ||
Subtotal Item 1 | |||
2) Encargos Sociais e Trabalhistas, com seguro vida coletivo | % | R$ |
3) Mão-de-Obra: Benefícios e custos de convenção coletiva | |||
Vale Cestas | R$ | ||
Vale Transporte | R$ | ||
(-) Participação Trabalhador | R$ | ||
Discriminar e orçar abaixo outros custos diretos, se houver, conforme Categoria: | |||
- Outros (discriminar) ... | R$ | ||
Subtotal Item 3 | R$ | ||
4) Despesas Diretas | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
Subtotal Item 4 | R$ | ||
5) Equipamentos (*) | Qtde. | ||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
Subtotal Item 5 | R$ | ||
(*) Custo sem mão-de-obra, a qual deve constar nos itens 1, 2 e 3 |
6) Resumo dos Custos Diretos | |||||
6.1) Mão-de-Obra = Soma dos Itens 1, 2 e 3 | R$ | ||||
6.2) Despesas Diretas = Item 4 | R$ | ||||
6.3) Equipamentos = Item 5 | R$ | ||||
Subtotal Item 6 | R$ | ||||
7) Benefícios e Despesas Indiretas – BDI | % | R$ | |||
8) Detalhamento da Taxa de BDI | Taxa | ||||
Item A: | % | ||||
Item B: | % | ||||
Item C: | % | ||||
Item D: | % | ||||
Item E: | % | ||||
Item F: | % | ||||
Taxa BDI: Fórmula = {[(1+Item A)x(1+Item B)]÷[(1-(Item C+ItemD+ItemE+Item F)]}-1 | % | ||||
9) Detalhamento da Taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas | Taxa | ||||
Grupo A | Encargos Estabelecidos por Legislação Vigente | ||||
% | |||||
% | |||||
% | |||||
% | |||||
Subtotal do Grupo | % | ||||
GRUPO B | Encargos para Gratificações |
% | ||
% | ||
% | ||
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo | % | |
GRUPO C | Encargos para Reposição do Profissional Ausente | |
% | ||
% | ||
% | ||
% | ||
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo | % | |
Grupo D | Encargos para indenizações trabalhistas | |
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo | % | |
Grupo E | Encargos Específicos | |
% | ||
Subtotal do Grupo | % | |
TAXA TOTAL: GRUPOS A + B + C + D + E | % |
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS TAXAS COTADAS PARA PIS, COFINS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A vencedora DECLARA, sob as penas da lei, inclusive as penas previstas no artigo 299 do Código Penal, que os percentuais de recolhimentos para o PIS e COFINS, cotados na Taxa de BDI, correspondem à verdade:
• Se a empresa estiver sujeita a incidência cumulativa, os percentuais a serem adotados deverão corresponder a 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
• Se a empresa estiver sujeita a incidência não-cumulativa, os percentuais a serem adotados deverão corresponder à média dos recolhimentos dos últimos doze meses, apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON.
2) Se nos doze últimos meses a proponente se enquadrou alternadamente entre os regimes de incidência cumulativa e não-cumulativa, a média do PIS e COFINS deverá ser apurada com base nas alíquotas efetivamente recolhidas em cada mês do período;
3) Na proposta não é necessária a apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais–DACON;
4) Não poderão ser incluídos na composição do B.D.I., parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL.
5) Apresentar relação básica de materiais de limpeza e higiene com valores unitários e totais, sob pena de desclassificação;
6) Apresentar relação básica de equipamentos com valores unitários e totais, sob pena de desclassificação;
7) Apresentar composição dos custos de uniformes e EPIs, com valores unitários e totais sob pena de desclassificação;
Data/Nome/RG/CPF/Assinatura do representante legal da licitante
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.