EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
Pregão Eletrônico nº 17/2022 Data: 25/10/2022
Horário: 8 horas Tipo: Menor Preço
Objeto: Locação de Decoração Natalina
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto
O MUNICIPIO DE XXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.619/0001-21, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Administração Municipal estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO, do “Tipo Menor Preço” para a LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 479/2006, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, processo administrativo nº 1138/2022, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA.
1.1. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 25/10/2022, com início às 08 horas , horário de Brasília/DF.
1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do (a) Pregoeiro (a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
1.3. Somente poderá participar da licitação o licitante que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – DO OBJETO:
2.1. O objeto desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, através de fornecimento de todo o material necessário, instalação, montagem e desmontagem, resistente às intempéries da natureza (chuva, sol, ventos, etc.), bem como, manutenção dos mesmos para as festividades de Natal no Município de Xxxxxxx xx Xxxxx- edição 2022, contemplando, no mínimo, os seguintes itens e características:
ITEM | QUANT. | Unidade | DESCRIÇÃO | VALOR REF. TOTAL |
01 | 02 | Unidades | TUNEL NATALINO ILUMINADO, medindo 10m de extensão x 2,5m x 2,4 m instalado na praça Recanto Livre + fixação + fiação + acionamento + manutenção + retirada. Local de Instalação: Praça Recanto Livre – centro. | R$ 10.625,33 |
01 | Unidade | PRAÇA DE NEVE, totalmente interativa construída em madeira abaloada e elementos natalinos + elementos relacionados a neve + máquina de neve artificial, medindo 4,5m x 3m + fixação + fiação + acionamento + manutenção + retirada . | R$ 14.692,67 | |
Local de Instalação: Praça Recanto Livre - centro | ||||
01 | Unidade | ÁRVORE GIGANTE, medindo 3m x 1,5m estruturada em aço e decorada com mangueira luminosa led + flash’s + Snow- led’s + cordão led + fixação + fiação + acionamento + instalação + retirada | R$ 3.059,00 | |
Locais de Instalação: Praça Recanto Livre – centro | ||||
15 | Unidades | PROJETORES LED RGB com memória para uso externo de alto rendimento luminosos, com projeção de luzes coloridas + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada. | R$ 7.765,00 | |
Locais de Instalação: 06 no Prédio da Prefeitura - sede; 03 na Unidade Sanitária Dr. Juca – Sede; 03 Unidade Sanitária de Bela Vista do Fão; 03 Unidade Sanitária de Tamanduá. | ||||
06 | Unidades | Flash’s + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada | R$ 270,00 | |
Local de Instalação: Prédio da Prefeitura - sede | ||||
01 | Unidade | ÁRVORE NATALINA, fechada com ramas medindo 3,0m x 1,5m decoradas com bolas e cordão de led + base decorada medindo | R$ 2.112,33 |
3,0 m x 1,5 m x 0,50m elevada para valorizar a árvore + fixação + fiação + acionamento + instalação + retirada | ||||
Local de Instalação: Prédio da Prefeitura – sede. | ||||
12 | Unidades | Conjunto de MEIA FACE DE ÁRVORE NATALINA GIGANTE, medindo 3,0m x 1,60m iluminados com mangueira luminosa led + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada | R$ 10.632,00 | |
Local de Instalação: Postes de iluminação pública ao longo da avenida principal - Rua Brasil e Xxxxxxx Xxxxxx - sede | ||||
01 | Unidade | PAPAI-XXXX XXXXXXXX, medindo 4,5m x 2,5m, iluminado, com aspecto de que o Papai Noel está espiando + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada | R$ 5.224,67 | |
Local de Instalação: Pórtico de entrada da cidade – Rua Brasil – centro | ||||
30 | Unidades | SNOW – LED fixados e acionados, com efeito de neve caindo, com dimensão mínima de 80 cm, 220v, instalados + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada | R$ 3.350,00 | |
Locais de Instalação: 10 na Unidade Sanitária Dr. Juca – Sede; 10 Unidade Sanitária de Bela Vista do Fão; 10 Unidade Sanitária de Tamanduá. | ||||
06 | Unidades | CORTINAS LED GIGANTES, feitas com 40 conjuntos cordão led alta resistência (x6) fixados e acionados, instalados em altura adequada para não atrapalhar o trânsito + cabo aço + fixação + fiação + acionamento + instalação + retirada. | R$ 26.650,00 | |
Local de Instalação: Rua Coberta – Rua Xxxxxxx Xxxxxx - centro. | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL DE REFERÊNCIA | R$ 84.381,00 |
2.2 – A instalação da decoração deverá ser nos seguintes pontos:
a) Prédio da Prefeitura Municipal – Centro;
b) Rua Coberta – Centro;
c) Pórtico de entrada da Cidade – Centro;
d) Praça Recanto Livre – Centro;
e) Rua Brasil e Xxxxxxx Xxxxxx – Avenida principal – Postes de Iluminação pública;
f) Posto de Saúde – centro;
g) Posto de Saúde de Bela Vista do Fão;
h) Posto de Saúde de Tamanduá;
i) Praça Pública de Bela Vista do Fão;
i) Praça Pública de Tamanduá.
2.3 Os quantitativos referente às decorações a serem instaladas, estão especificados no Anexo I (Termo de Referência);
2.4 Os padrões de cores mencionados na tabela descritiva, devem enquadrar-se dentro das cores natalinas como verde, vermelho, azul, dourado e prateado. Qualquer alteração deverá ser previamente aprovada pelo Município.
2.5 A empresa licitante vencedora deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva de todas as peças locadas durante todo o período de locação do objeto da licitação.
2.6 Os serviços deverão estar concluídos, em perfeitas condições de funcionamento até o dia 25/11/2022.
2.7 A desmontagem deverá ser iniciada a partir do dia 15/01/2023, devendo a sua completa retirada ocorrer num prazo máximo de 05 dias úteis.
2.8 Todo material, transporte, equipamentos, mão de obra para instalação, montagem, manutenção e desmontagem serão de responsabilidade da licitante vencedora.
2.9 A guarda de todas as peças, instrumentos, materiais e demais itens necessários à execução do objeto serão de responsabilidade da licitante vencedora, até a entrega do objeto ao gestor do contrato.
2.10 Fazem parte integrante do objeto da contratação, sinalização, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho, o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e a adoção das normas de segurança e técnica compatíveis com a execução do serviço, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
2.11 A contratação da empresa será pelo período de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por iguais período, conforme previsto na lei de licitações.
2.12 A administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela Administração.
2.13 O licitante vencedor ficará sujeito aos controles de execução de serviços, sendo os mesmos realizados pelo município.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o licitante que atender a todas as exigências deste
edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
3.3. Não será admitida a participação de sociedades empresariais que se encontrem:
a) em recuperação judicial ou extrajudicial;
b) em processo de falência;
c) em impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx;
d) declaradas inidôneas;
e) reunidas em consórcio.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 02 (dois) dias úteis antes
da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
4.1.1. Deverá o (a) Pregoeiro (a) encaminhar a (as) impugnação (ões) imediatamente à autoridade competente para julgamento.
4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.3. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 976, Centro Administrativo, cidade de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, pelo telefone: (51) 3705 - 1122.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO
ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Senhor (a) Pregoeiro (a), para imediato bloqueio de acesso.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do
(s) item (ns) oferecido (s), até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação a cada qual dos itens licitados, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
6.1.5.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao (à) Xxxxxxxxx (a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço/lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa;
6.2.1. A via impressa deverá indicar ainda ser apresentada em papel timbrado, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasura, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última, datada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.1.1. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax e nome da pessoa indicada para contato;
6.2.1.2 Dados Bancários e cidade da Agência;
6.2.1.3. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone;
6.2.1.4. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 dias, a contar da data da sessão eletrônica; na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
6.3. Poderá ser admitido pelo (a) Pregoeiro (a) erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração.
7 - DO INÍCIO DA SESSÃO
7.1. O (a) Pregoeiro (a) via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário previstos na condição 01 deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO
8.1. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.7. Após o fechamento da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.8. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação a cada item licitado. A licitante poderá ofertar proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
8.9. Após comunicado de encerramento da sessão, a licitante detentora da melhor oferta, em relação a cada item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na condição 09 deste edital.
8.10. Em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta impressa, a administração poderá convocar os outros licitantes na ordem de classificação, conforme disposto no art. 13 do Decreto 1.674/2010.
8.11. Será considerável aceitável a proposta que contemple preços compatíveis com os praticados no mercado.
8.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa
(s) categoria (s).
8.13. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações.
8.14. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06
e suas alterações, e que tenham declarado encontrar-se nessa categoria, conforme demanda o item 8.12.
8.15. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Não ocorrerá empate quando a proposta mais bem classificada já for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.16. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.17. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 8.12 a 8.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.2 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser exclusivamente anexados no portal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, conforme art. 19, II do Decreto nº 10.024/19, sob pena de desclassificação da proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.2.1 Junto à documentação, deverá ser anexada também a proposta por escrito, os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato, e-mail e conta bancária para depósito (anexo 1).
9.3 A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual (empresário individual ou microempreendedor individual), ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (sociedade empresária) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e; decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.1) independente do documento apresentado para cumprimento do disposto no item 'a', o objeto social da Licitante deve ser compatível com o objeto do presente certame;
a.2) O contrato social ou ato constitutivo mencionado anteriormente deverá ser apresentado com todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município mediante apresentação do Alvará de Localização, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ao seu ramo de atividade e ao objeto do certame;
d) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Contribuições Previdenciárias (Certidão Conjunta Negativa);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei 12.440/2011;
i) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, bem como do(s) profissional (ais) técnicos, podendo ser apresentado num único documento;
j) Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação;
j.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização do objeto, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades; e
k) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
l) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
m) Declaração de submissão plena às condições estabelecidas no edital, em todas as fases de licitação;
n) No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada), com data de emissão inferior a 90 dias da data de abertura do certame;
9.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte ou cooperativa, declarada vencedora que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme arts. 42 e 43 da Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.4.2 A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 21.1 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.3 Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.7 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.8 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.9 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
9.9.1 Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para a sessão pública para abertura das propostas.
9.11 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis.
9.11.1 Os documentos deverão ser apresentados em original ou mediante fotocópias autenticadas. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
9.11.2 Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos
sites.
9.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.13 A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, bem como o impedimento de contratar com o mesmo, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.14. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006.
10 - DO JULGAMENTO
10.1. Após análise da proposta e da documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o(s) licitante
(s) vencedor (es).
10.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Xxxxxxxxx (a).
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo (a) Pregoeiro (a), disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente.
11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, após a sessão pública, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Se o (a) Pregoeiro (a) não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor (es), nos termos do Decreto nº 479/2006.
13 - DO CONTRATO
13.1 A homologação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital valendo este como instrumento de contratação, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10 % sobre o preço total da proposta apresentada e suspensão do direito de licitar com o Município de Marques de Xxxxx pelo período de até 02 (dois) anos.
13.2. Em caso de decadência ao direito de contratar, aplicar-se-á o disposto nos termos do Decreto Municipal nº 479/2006.
14 – DA ENTREGA DO OBJETO
14.1. O objeto deverá ser entregue até o dia 25 de novembro de 2022, nos locais definidos
pela administração municipal.
14.2. Mediante escrita e justificada solicitação da empresa Contratada, o prazo declinado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez, contanto que a empresa Contratada proceda a tal solicitação durante o transcurso do prazo que, originariamente, lhe foi concedido para entrega dos materiais, e sendo conveniente para a Administração tal pedido.
14.3. A Nota de Empenho e/ou a Ordem de Compra poderá ser repassada à Contratada por meio de e-mail.
15- DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
15.1. Serão suportados exclusivamente pela Contratada:
15.1.1. Os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e de responsabilidade civil resultantes do fornecimento dos materiais/produtos;
15.1.2. As despesas com transporte e entrega do equipamento no endereço declinado neste edital, não podendo ser cobrado qualquer valor adicional a proposta apresentada.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pelas servidoras Solange
xx Xxxxx – Chefe de Gabinete e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx, ou a quem estas declinarem tal atribuição.
16.2. À fiscalização cabe conferir as especificações do contrato e a sua execução.
16.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria respectiva ao receber o objeto, emitir o aceite, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
16.4. O recebimento definitivo do objeto será dado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do mesmo, após verificada sua adequação.
16.5. Não será aceito objeto que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Ocorrendo a rejeição de itens do objeto por não atendimento das exigências editalícias, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena da aplicação das penalidades administrativas previstas neste edital e na Lei 8.666/93.
16.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, por parte da respectiva Secretaria, não exclui a responsabilidade da empresa licitante vencedora pela qualidade, eficiência e adequação do mesmo, entregue ao Poder Público.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento anual para o exercício de 2022:
04.02 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTUIRA, DESPORTO E TURISMO 2022 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (660) 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas (787)
18 - DO PAGAMENTO
18.1 O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida o preço total de R$ .............
(...................), sendo 50% na conclusão da instalação, 25% até 20 de dezembro de 2022 e 25% na conclusão da retirada, a partir de 15 de janeiro de 2023.
18.2. Para receber o pagamento, a licitante vencedora deverá, após a entrega, nos termos deste edital, apresentar nota fiscal na Secretaria respectiva, órgão responsável pela fiscalização.
18.3. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará o procedimento previsto na subcondição 16.2, conferindo a perfeita adequação da nota fiscal ao objeto ofertado ao Poder Público.
18.4. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização, considerar-se-á liquidada a despesa.
18.5. O Contratante (Município) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal no setor de contabilidade, para efetuar o pagamento à Contratada.
18.6. O prazo previsto no item 18.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada.
18.6. Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos da
condição 18.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. São obrigações da Contratada:
20.1.1. Responsabilizar-se pelo deslocamento dos profissionais responsáveis pelo cumprimento do objeto da presente licitação, de seu estabelecimento até o local determinado para a prestação dos serviços, sem ônus para o Município;
20.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo município de Xxxxxxx xx Xxxxx;
20.1.3. A empresa contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço
20.1.4. A Contratada também deverá fornecer todo o sistema elétrico, fios, disjuntores, caixas elétricas e demais itens necessários à instalação e funcionamento dos itens, bem como garantir que não estejam expostos oferecendo riscos à população.
20.1.5. Todos os itens, objeto desta contratação deverão estar em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionalidade.
20.1.6. Após a entrega e montagem, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Contratada e sem ônus à Administração Municipal, no prazo máximo de 01 (um) dias, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
20.1.7. A contratada deverá indicar um funcionário para ser o contato direto com a Administração Municipal, fornecendo seus telefones e e-mail, a fim de que este posso gerenciar as demandas no período da prestação dos serviços.
20.1.8 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS, ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
21 - DAS SANÇÕES
21.1. O Contratante poderá aplicar à Contratada multa diária de 0,33% (trinta e três décimos
por cento) sobre o valor total do bem homologado em nome da empresa, em caso de atraso no cumprimento das obrigações previstas neste Edital, limitado a 15 dias.
21.2. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não atender as condições deste edital, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total de sua proposta de preços, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos.
21.3. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, deixe de receber a respectiva Nota de Empenho, extraída em seu favor, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 02 (dois) anos.
21.4. Em caso de rescisão unilateral, poderá o Contratante:
21.4.1. Aplicar multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Contratada devidamente atualizado, independente de outra(s) que já tiver (em) sido aplicada(s);
21.4.2. E determinar a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos.
21.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento seguinte a que a Contratada tiver direito.
21.6. O Contratante poderá cobrar o valor das multas administrativa e judicialmente.
21.7. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao Contratante.
21.8. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
21.9. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
22 – DA RESCISÃO
22.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral, nos seguintes casos:
22.1.1. Quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) neste edital, aplicadas à contratada, for superior a 15% sobre o valor total do homologado em nome da Contratada, atualizado;
22.1.2. Rejeição, pela fiscalização, do equipamento entregue em atendimento à determinação da fiscalização prevista neste edital;
22.1.3. Falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da Contratada.
22.1.4. E ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
23 - DO FORO
23.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro de Lajeado/RS, com
renúncia expressa a qualquer outro.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pela equipe de apoio, proceder, em
qualquer fase da licitação, às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
24.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando a licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
24.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e membros da equipe de apoio, servidores do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), que decidirá com base na legislação em vigor.
24.5. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do vendedor a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
24.6. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, por ilegalidade ou interesse público justificado, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente edital.
24.8. Parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Minuta Contratual;
Xxxxxxx xx Xxxxx, 04 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Esse Edital foi revisado e encontra-se aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 04 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX OAB/RS 66.190
Assessoria Jurídica
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, não havendo nenhum impedimento para licitar ou contratar com a administração pública, especialmente quanto ao previsto nos Art. 87 e 88 da Lei de Licitações n° 8.666/93 e posteriores alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Emitir declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
........................................, inscrito no CNPJ sob Nº
............................, por intermédio de seu representante legal, o Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade Nº .................... e do CPF Nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MINUTA DE CONTRATO n° ........../...........
Entre o Mun. de Marques de Souza e a empresa ....................... para locação de decoração natalina.
Que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob n.º 01.607.619/0001/21, com Prefeitura na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ......., doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado,
..................................................., simplesmente denominada de CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, do tipo “MENOR PREÇO”, nos termos da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Processo Administrativo nº 1138/2022, Pregão Eletrônico n° 17/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas e condições:
1.0 DO OBJETO:
1.1 É objeto deste contrato a LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, através de fornecimento de todo o material necessário, instalação, montagem/desmontagem, resistente às intempéries da natureza (chuva, sol, ventos, etc.) e manutenção dos mesmos para o Natal de Xxxxxxx xx Xxxxx- edição 2022, conforme os itens descritos abaixo:
ITEM | QUANT. | Unidade | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | 02 | Unidades | TUNEL NATALINO ILUMINADO, medindo 10m de extensão x 2,5m x 2,4 m instalado na praça Recanto Livre + fixação + fiação + acionamento + manutenção + retirada. Local de Instalação: Praça Recanto Livre – centro. | R$ |
02 | 01 | Unidade | PRAÇA DE NEVE, totalmente interativa construída em madeira abaloada e elementos natalinos + elementos relacionados a neve + máquina de neve artificial, medindo 4,5m x 3m + fixação + fiação + acionamento + manutenção + retirada . Local de Instalação: Praça Recanto Livre - centro | R$ |
03 | 01 | Unidade | ÁRVORE GIGANTE, medindo 3m x 1,5m estruturada em aço e decorada com mangueira luminosa led + flash’s + Snow- led’s + cordão led + fixação + fiação + acionamento + instalação + retirada Locais de Instalação: Praça Recanto Livre – centro | R$ |
04 | 15 | Unidades | PROJETORES LED RGB com memória para uso externo de alto rendimento luminosos, com projeção de luzes coloridas + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada. Locais de Instalação: 06 no Prédio da Prefeitura; 03 na Unidade Sanitária Dr. Juca – Sede; 03 Unidade Sanitária de Bela Vista do Fão; 03 Unidade Sanitária de Tamanduá. | R$ |
05 | 06 | Unidades | Flash’s + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada Local de Instalação: Prédio da Prefeitura - sede | R$ |
06 | 01 | Unidade | ÁRVORE NATALINA, fechada com ramas medindo 3,0m x 1,5m decoradas com bolas e cordão de led + base decorada medindo 3,0 m x 1,5 m x 0,50m elevada para valorizar a árvore + fixação + fiação + acionamento + instalação + retirada Local de Instalação: Prédio da Prefeitura – sede. | R$ |
07 | 12 | Unidades | Conjunto de MEIA FACE DE ÁRVORE NATALINA GIGANTE, medindo 3,0m x 1,60m iluminados com mangueira luminosa led + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada Local de Instalação: Postes de iluminação pública ao longo da avenida Principal - Rua Brasil e Xxxxxxx Xxxxxx - sede | R$ |
08 | 01 | Unidade | PAPAI-XXXX XXXXXXXX, medindo 4,5m x 2,5m, iluminado, com aspecto de que o Papai Xxxx está espiando + fixação + fiação + acionamento + instalação + manutenção + retirada Local de Instalação: Pórtico de entrada da cidade – Rua Brasil – centro | R$ |
09 | 30 | Unidades | SNOW – LED fixados e acionados, com efeito de neve caindo, com dimensão mínima de 80 cm, 220v, instalados + fixação + fiação + acionamento + instalação | R$ |
+ manutenção + retirada Locais de Instalação: 10 na Unidade Sanitária Dr. Juca – Sede; 10 Unidade Sanitária de Bela Vista do Fão; 10 Unidade Sanitária de Tamanduá. | ||||
10 | 06 | Unidades | CORTINAS LED GIGANTES, feitas com 40 conjuntos cordão led alta resistência (x6) fixados e acionados, instalados em altura adequada para não atrapalhar o trânsito + cabo aço + fixação + fiação + acionamento + instalação + retirada. Local de Instalação: Rua Coberta –Rua Xxxxxxx Xxxxxx - centro. | R$ |
TOTAL GLOBAL DE REFERÊNCIA | R$ |
1.2 – A instalação da decoração locada, deverá ser nos seguintes pontos:
a) Prédio da Prefeitura Municipal – Centro;
b) Rua Coberta – Centro;
c) Pórtico de entrada da Cidade – Centro;
d) Praça Recanto Livre – Centro;
e) Rua Brasil e Xxxxxxx Xxxxxx – Avenida principal;
f) Posto de Saúde – centro;
g) Posto de Saúde de Bela Vista do Fão;
h) Posto de Saúde de Tamanduá;
i) Praça Pública de Bela Vista do Fão;
i) Praça Pública de Tamanduá.
1.3 Os quantitativos referente às decorações a serem instaladas, estão especificados no Anexo I (Termo de Referência);
1.4 Os padrões de cores mencionados na tabela descritiva, devem enquadrar-se dentro das cores natalinas como verde, vermelho, azul, dourado e prateado;
1.5 A contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva de todas as peças locadas durante todo o período do evento;
1.6 Os serviços deverão estar concluídos/entregues até o dia 25/11/2022, que realizará a vistoria para o recebimento do objeto;
1.7 A desmontagem deverá ser iniciada a partir do dia 15/01/2023;
1.8 Todo material, transporte, equipamentos, mão de obra para instalação, montagem, manutenção e desmontagem serão de responsabilidade da Contratada;
1.9 A guarda de todas as peças, instrumentos, materiais e demais itens necessários à execução do objeto serão de responsabilidade da Contratada, até a entrega do objeto ao gestor do contrato;
1.10 Fazem parte integrante do objeto da contratação, sinalização, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho, o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador e a adoção das normas de segurança e técnica compatíveis com a execução do serviço, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do município de Xxxxxxx xx Xxxxx.
1.11 A empresa deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICA, através de atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA;
1.12 Deverá apresentar Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da empresa licitante e do engenheiro responsável.
1.13 A contratação da empresa será pelo período de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por iguais período, conforme previsto na lei de licitações.
1.14 A administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela Administração.
1.15 O licitante vencedor ficará sujeito aos controles de execução de serviços, sendo os mesmos realizados pelo município.
2.0 PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
2.1 O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida o preço total de R$ .............
(. ),sendo 50% na conclusão da instalação, 25% até 20 de dezembro de 2022 e 25%
na conclusão da retirada, a partir de 15 de janeiro de 2023. O pagamento se dará por depósito bancário na Conta Corrente nº......, Agência nº......, Banco .............., no município de
...........................
2.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal com a descrição dos itens e apresentação dos documentos necessários, no setor de contabilidade.
2.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
2.4 Por ocasião do pagamento, será realizada a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB 1.234/2012 e Decreto Municipal 2.011/2022, se for o caso.
2.5 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas:
04.02 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 2022 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (660) 3.3.90.39.14.00.00.00 – Locação Bens Móveis, Outras Naturezas (787)
3.0 RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1 O recebimento provisório será efetuado pelas servidoras responsáveis que verificarão a conformidade do objeto, observando o disposto na alínea “a” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n° 8.666/93.
4.2 O recebimento definitivo será efetuado pelas servidoras responsáveis após a confirmação da verificação supracitada, observando o disposto na alínea “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n° 8.666/93.
5.0 RESPONSABILIDADES:
5.1 A contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos veículos, objeto ora contratado. Responsabilizando-se, ainda pela idoneidade de seus empregados, prepostos ou subordinados e também, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros.
5.2 A licitante contratada obriga-se cumprir as obrigações constantes deste edital sem prejuízo das decorrentes normas, e da natureza da atividade.
5.3 O objeto da presente licitação deverá atender as garantias previstas em lei, de acordo com as determinações técnicas vigentes.
5.4 Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, quanto à utilização inconveniente de equipamentos.
5.5 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da aquisição dos veículos, cuja entrega e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5.6 O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do presente termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
6.0 FISCALIZAÇÃO:
6.1 A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada pelas servidoras Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, ou a quem estas declinarem tal atribuição.
7.0 DAS INFRAÇOES: PENALIDADES E MULTAS:
7.1 É fixada a multa contratual de 10% sobre o valor do objeto ora contratado, caso a contratada descumpra com quaisquer cláusulas deste contrato. A multa prevista não exclui as penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, a qual este instrumento se vincula. As multas previstas neste Contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas decorrentes das infrações cometidas.
8.0 DA RESCISÃO:
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante:
b) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
c) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
d) razões de interesse público;
e) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente;
f) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Contratada.
8.2 Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
8.3 A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
8.4 Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
9.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
9.2 A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, Fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
9.3 O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
9.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado, RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Xxxxxxx xx Xxxxx, .........
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. .................................. 2. ...........................................................