SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Protocolo n.º [xxxxxxxxxxxx]
EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
MINUTA PADRONIZADA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, CONSTITUÍDO POR PROVA DE CONHECIMENTOS E PROVA DE TÍTULOS, VISANDO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES CORRESPONDENTES AO CARGO DE PROFESSOR, PARA ATUAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL.
Nota explicativa: Para fins do disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, os órgãos e entes da Administração Pública Estadual deverão observar que esta minuta padronizada integra a categoria de “INSTRUMENTOS COM OBJETO DEFINIDO”, a qual dispensa a remessa para manifestação jurídica do órgão ou setor competente, nos termos do artigo 5º, do Decreto Estadual nº 3.203/2015, e do artigo 8º, §§ 2º e 4º, da Resolução nº 41/2016-PGE.
O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Complementar Estadual nº 108, de 19 de maio de 2005, e no Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de abril de 2009, bem como a autorização governamental constante no Protocolo n.º [xxxxxxxxxxxx], torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando à contratação temporária para o exercício das funções correspondentes ao cargo de Professor, de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo regido por este Edital será executado pela [Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora].
Nota explicativa: O presente campo deverá ser preenchido com a indicação dos responsáveis pela execução do Processo Seletivo Simplificado (se a própria Secretaria de Estado da Educação ou banca organizadora contratada para tal finalidade ou, ainda, ambos, se assim definido). Se houver contratação de banca organizadora, é necessária a indicação dessa nos respectivos campos assinalados ao longo da presente minuta.
1.2 O processo seletivo destina-se a selecionar profissionais para atuarem nas instituições da rede pública estadual de ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária prevista no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, comprovada às fls. [xxx], do Protocolo nº [xxxxxxxxx].
1.3 As vagas disponibilizadas constantes do Anexo I deste Edital possuem caráter transitório, oriundas da falta de servidores decorrente de [xxxxxxxxxxx], bem como aquelas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Nota explicativa: É necessário que sejam explicitadas de forma pormenorizada as situações fáticas que deram origem à demanda de contratação de agentes por prazo determinado – conforme certificado pela autoridade competente no processo administrativo correlato –, tendo em vista que o “PSS” não se presta a qualquer substituição, mas apenas nos casos constantes dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 108/2005 e desde que inexistente concurso público em vigência apto a preencher os respectivos cargos. Além disso, caso haja, ainda, uma necessidade transitória de suprimento das funções correspondentes aos cargos que motivaram a deflagração do processo seletivo simplificado não abarcadas por eventual concurso vigente, isso deverá ser suficientemente justificado no protocolo correlato.
1.4 O PSS será constituído de:
Prova de conhecimentos, de caráter [classificatório ou eliminatório], de responsabilidade da [Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora]; e
Prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da [Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora].
Nota explicativa: Conforme dispõe o artigo 5º, §2º do Decreto Estadual nº 4.512/2009, o “PSS” poderá contemplar, isoladamente ou em conjunto, as seguintes modalidades de prova: a) prova de conhecimentos: gerais e/ou específicos; b) prova prática; c) prova de aptidão física; d) prova de títulos; e) avaliação de currículo; e f) entrevista estruturada conforme previsão em edital. Ressalta-se que a presente minuta padronizada refere-se exclusivamente aos casos em que há prova de conhecimentos e provas de títulos, não sendo possível alterar ou incluir outras modalidades de avaliação.
1.5 A prova de conhecimentos será aplicada simultaneamente nos seguintes municípios sedes dos Núcleos Regionais de Educação (NRE), quais sejam: [especificar municípios onde será realizada a prova de conhecimentos]
Nota explicativa: As questões relativas ao local de realização da prova, considerado o Núcleo Regional de Educação (NRE) para o qual o candidato se inscreveu, deverão ser aqui determinadas pela Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora, assim como eventual e excepcional aplicação da prova em outros municípios pertencentes a um mesmo NRE. Recomenda-se que as regras de aplicação de prova constem do edital original. Em caso de alteração dos locais, é necessária a reabertura das inscrições, sob pena de frustração à competitividade ampla do certame.
1.6 As contratações temporárias decorrentes do presente processo seletivo observarão o Regime Especial (CRES), regulamentado pela Lei Complementar Estadual nº 108/2005, e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 4.512/2009, e legislação correlata.
1.7 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.
1.8 A seleção dos candidatos no processo seletivo não implica obrigatoriedade de contratação.
1.9 O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado consta do Anexo II.
1.10 As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da [Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora], previamente comunicada por meio de edital.
1.11 Será admitida a impugnação deste Edital, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II, por meio de [indicar forma e caminho para a impugnação do edital pelo candidato].
Nota explicativa: Deverá ser estabelecida a forma de impugnação do edital, que pode ser mediante protocolo físico ou digital, mencionando-se o endereço físico e/ou eletrônico, bem como eventuais orientações quanto ao envio.
1.12 Os pedidos de impugnação serão julgados pela [Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora].
1.13 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação, devidamente fundamentado.
1.14 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, bem como as contratações dele decorrentes, poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
1.15 Em casos de adiamento, revogação ou anulação, nos termos do subitem anterior, não haverá obrigação de indenizar o candidato, salvo devolução do valor de inscrição, se esta existir, em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2. DAS VAGAS, CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO CORRESPONDENTE AO CARGO DE PROFESSOR
2.1 As vagas, as características de cada função, a escolaridade mínima exigida, bem como os vencimentos correspondentes constam do Anexo I do presente Edital e possuem os seguintes requisitos básicos:
Para participar do processo seletivo, o candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
O candidato deverá ter no mínimo 18 anos completos no momento da convocação para a comprovação de títulos;
Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme Anexo I deste Edital;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; e
Nota explicativa: No que se refere aos requisitos da função, recomenda-se que, para profissionais da área de Educação Física, seja exigida a inscrição no respectivo Conselho Profissional (CREF), nos termos do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ (REsp nº 1.583.696-RS), evitando-se a judicialização da questão.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1 Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de setembro de 2015, e nas Leis Estaduais nº 16.945, de 18 de novembro de 2011 e nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015.
Nota explicativa: A SEED/PR poderá realizar o processo seletivo de forma estadual ou regionalizada, devendo observar, quanto à última hipótese, a necessidade de aglutinação das vagas, nos moldes delineados pelo Parecer-PGE nº 02/2021.
3.2 Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
3.3 Para a contratação, é necessário que as atribuições da função ou área sejam compatíveis com a deficiência do candidato.
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de setembro de 2015, e nas Leis Estaduais nº 16.945, de 18 de novembro de 2011, e n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.
3.5 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa com deficiência (PcD).
3.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aos critérios de avaliação e seleção.
3.7 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá se autodeclarar compatível com as atribuições da função para a qual pretende se inscrever.
3.7.1 A compatibilidade será aferida durante o exercício das funções.
3.7.2 Caso o contratado alegue incompatibilidade com as atribuições no curso das atividades, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após regular processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, respeitadas as disposições da Lei Estadual nº 18.419/2015.
3.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da contratação, às suas expensas, laudo médico original ou cópia (Anexo III), emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência, devendo constar de forma expressa:
Espécie e grau ou nível da deficiência;
Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);
Limitações funcionais;
Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.
3.9 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na lista de ampla concorrência.
3.11 O candidato que, no ato da inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
3.12 Se, no ato da inscrição, o candidato escolher a opção pessoa com deficiência, todas as funções/eixos para as quais estiver inscrito observarão, obrigatoriamente, a opção pessoa com deficiência.
3.13 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência e concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência o candidato que apresentar laudo médico ilegível, em desacordo com os critérios especificados no subitem 3.8 deste Edital, ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente.
3.14 Será garantida a acessibilidade do contratado, no momento da distribuição de aula, em local no qual venha a desempenhar suas funções, atendendo assim ao disposto na legislação vigente.
3.15. Será atendida a solicitação, realizada pelo contratado, de amparo especial ou apoio administrativo para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função, desde que seja devidamente comprovado por laudo médico.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA NEGRA
4.1 Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante a validade do processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra, na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.
Nota explicativa: A SEED/PR poderá realizar o processo seletivo de forma estadual ou regionalizada, devendo observar, quanto à última hipótese, a necessidade de aglutinação das vagas, nos moldes delineados pelo Parecer PGE nº 02/2021.
4.2 Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
4.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1 deste Edital, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer como pessoa negra (PN).
4.4 Considera-se pessoa negra o candidato que assim se declare, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça e etnia negra.
4.5 Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência, mas apenas o fenótipo do candidato no momento desse ato.
4.6 O candidato inscrito como Pessoa Negra participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, especialmente aos critérios de avaliação e seleção.
4.7 Após a divulgação da classificação final, o candidato inscrito como pessoa negra será submetido ao processo de verificação da autodeclaração pela Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos para contratação por meio de Regime Especial (CRES), regularmente instituída, nos termos do [ato normativo respectivo], e responderá por qualquer falsidade de autodeclaração.
Nota explicativa: Caberá à SEED indicar qual o ato normativo que embasa a criação da Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico Racial. Secretário da Educação por Resolução.
4.8 O processo de verificação realizar-se-á na data e forma estipulada em edital próprio, publicado no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
4.9 O candidato inscrito como Pessoa Negra deverá apresentar, quando convocado para a contratação, a Autodeclaração de Pessoa Negra, nos termos do modelo do Anexo IV, previamente submetida à averiguação pela Comissão Permanente de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial em Processos Seletivos para contratação por meio de Regime Especial (CRES).
4.10 Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.11 O candidato que, no ato da inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras não poderá concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
4.12 Se, no ato da inscrição, o candidato optar por concorrer como pessoa negra, todas as funções/eixos para as quais estiver inscrito observarão, obrigatoriamente, a opção pessoa negra.
4.13 O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na lista de ampla concorrência.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo I.
5.1.2 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.1.3 A inscrição poderá contemplar as categorias de Educação Básica e de Educação Profissional, conforme disponibilidade prevista no Edital.
5.1.4 Na categoria da Educação básica, entende-se por função:
Cada disciplina integrante de uma área do conhecimento; ou
Área do conhecimento; ou
Atuação enquanto Professor Xxxxxxxx.
5.1.5 Na categoria da Educação Profissional, entende-se por eixo os eixos tecnológicos.
5.1.6 O candidato poderá optar por realizar a inscrição em uma ou duas funções; em um ou dois eixos; ou em uma função e um eixo, sendo que cada função ou eixo possui uma prova de conhecimentos correspondente.
5.1.7 A inscrição de cada prova de conhecimentos deve ser realizada separadamente.
5.1.8 No momento da inscrição, o candidato deverá:
Para cada inscrição, informar sua habilitação, nos termos da escolaridade mínima obrigatória constante do Anexo I;
Selecionar o NRE, se for o caso, e seguir conforme especificado no 5.1.10;
Informar a existência de títulos, excetuando-se aqueles que já tenham sido utilizados para comprovar a habilitação, mediante [indicar forma e caminho para a informação sobre os títulos que o candidato possua].
Nota explicativa: Deverá ser estabelecido o procedimento para a informação dos títulos, que pode ser mediante declaração na inscrição (com indicação de campos específicos ou upload), ou protocolo físico, ou digital, ou qualquer outra modalidade escolhida pelos organizadores do PSS. Imprescindível, no entanto, mencionar o caminho, o endereço físico e/ou eletrônico, bem como eventuais orientações quanto ao envio.
5.1.9 Entende-se por habilitado o candidato que possua:
Curso de Licenciatura na disciplina/área da educação profissional/área do conhecimento; ou
Curso de Bacharel/Tecnólogo com Formação Pedagógica nas disciplinas/áreas da educação profissional/áreas do conhecimento; ou
Curso de Bacharel/Tecnólogo nas disciplinas/áreas da educação profissional/áreas do conhecimento.
5.1.10 No momento da inscrição, após escolher o NRE, observada a disponibilidade de funções ou eixos constantes do Anexo I, o candidato poderá selecionar a opção de prova de conhecimentos, de acordo com a disciplina/área, das seguintes formas:
Para uma função poderá optar por até dois municípios ou setores e, ainda, por até [x] grupos, simultaneamente;
Para duas funções poderá, para cada inscrição, optar por até dois municípios ou setores e, ainda, por até [x] grupos, simultaneamente;
Para um eixo poderá optar por dois municípios ou setores e, ainda, por até [x] áreas simultaneamente;
Para dois eixos poderá, em cada inscrição, optar por até dois municípios ou setores e, ainda, por até [x] áreas, simultaneamente; e
Para uma função e um eixo poderá, em cada inscrição, optar por até dois municípios ou setores e, ainda, por até 5 grupos, simultaneamente.
Nota explicativa: A definição de quais grupos e áreas deverá ser realizada pela SEED e constar do Anexo I do presente edital. Além disso, deverá ser delimitada a quantidade de grupos ou áreas para as quais poderá cada candidato optar, concomitantemente, no momento da inscrição.
5.1.11 O candidato que optar por duas disciplinas com a mesma opção de prova de conhecimentos deverá realizar a inscrição para cada uma delas, conforme o subitem 5.2 deste Edital.
5.1.12 Ao realizar a inscrição para mais de uma função/eixo, o candidato estará sujeito ao disposto no subitem 8.6 deste Edital.
5.1.13 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome pelo qual deseja ser tratado.
Nota explicativa: A definição de quais grupos e áreas deverá ser realizada pela SEED e constar do Anexo I do presente edital. Além disso, deverá ser delimitada a quantidade de grupos ou áreas para as quais poderá cada candidato optar, concomitantemente, no momento da inscrição.
5.1.14 As solicitações de inscrição e eventuais alterações devem observar as seguintes regras:
Nota explicativa: Considerando que os procedimentos para a inscrição e eventual alteração (seja para inscrição substitutiva ou retificação) podem sofrer variações a depender dos critérios adotadas pela SEED ou banca organizadora contratada, optou-se por excluir da presente minuta padronizada as referidas regras, deixando a cargo da SEED ou da banca organizadora estabelecê-las nesse subitem.
5.1.15 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a [Secretaria de Estado da Educação (SEED/PR) e/ou Banca Organizadora] do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.1.16 A relação provisória de candidatos inscritos por NRE será divulgada na data estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste Edital, após as [xx]h (horário oficial de Brasília/DF), no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
5.1.17 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados quando da respectiva divulgação em Edital próprio.
5.2 DAS TAXAS
Nota explicativa: O subitem 5.2, que se refere à taxa de inscrição a ser paga pelo candidato, deverá ser suprimido caso não se opte pela cobrança. Se houver pagamento de taxas, considerando que os procedimentos para efetivação, pagamento e comprovação das inscrições podem sofrer grandes variações a depender dos critérios adotadas pela eventual contratação de banca organizadora, optou-se por excluir da presente minuta padronizada as referidas regras, deixando-se a cargo da SEED e da banca estabelecê-las neste item.
Frise-se que é imprescindível que as disposições abarquem:
valor das inscrições;
prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo;
procedimento para realização das inscrições (presencial/internet);
possibilidade (ou não) de inscrição em mais de uma função/eixo;
formas de pagamento das inscrições (boleto/transferência/pix);
regras de devolução (ou não) de valores; e
regras de comprovação de inscrições.
5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Nota explicativa: O subitem 5.3, que se refere à isenção da taxa de inscrição a ser paga pelo candidato, deverá ser suprimido caso não se opte pela cobrança. Se houver pagamento de taxas, a SEED e/ou a banca contratada deverão observar as isenções legalmente previstas, a saber:
pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme Lei Estadual nº 18.419/2015;
doador de sangue ou de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 19.293/2017 e a Lei Estadual nº 20.310/2020;
prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 19.196/2017; e
CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 19.695/2018.
Além disso, é imprescindível que existam disposições acerca de:
envio e processamento dos documentos comprobatórios;
desistência do pedido de isenção;
responsabilidade do candidato pelo envio e veracidade das informações, bem como consequências administrativas, cíveis e criminais em razão de sua inobservância, respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência;
possibilidade de interposição de recurso em face do indeferimento;
providências a cargo do candidato após a decisão dos recursos apresentados para sua participação no processo seletivo; e
indicação de prazos de acordo com o cronograma do certame.
5.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Nota explicativa: Considerando que os procedimentos para a solicitação de atendimento especial podem sofrer grandes variações a depender dos critérios adotadas pela eventual contratação de banca organizadora, optou-se por excluir da presente minuta padronizada as referidas regras, deixando-se a cargo da SEED e da banca organizadora estabelecê-las neste item.
Frise-se que é imprescindível que as disposições abarquem as hipóteses de atendimento especial, tais como as que visem a:
a) atender os candidatos com deficiência;
b) a candidata que tiver necessidade de amamentar;
c) o candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003; e
d) o candidato que necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no edital.
Ainda, deverá ser oportunizado ao candidato a especificação de outras necessidades especiais não expressas no edital.
6. DA PROVA DE CONHECIMENTOS E DO PROCEDIMENTO PARA A SUA REALIZAÇÃO
Nota explicativa: Considerando que os procedimentos para a realização da prova de conhecimentos podem sofrer grandes variações a depender dos critérios adotadas pela eventual contratação de banca organizadora, optou-se por excluir da presente minuta padronizada as referidas regras, deixando-se a cargo da SEED e da banca organizadora estabelecê-las neste item.
Frise-se que é imprescindível que as disposições abarquem:
quais os conhecimentos exigidos;
qual a pontuação atribuída às questões;
eventuais pesos ou cálculos (como desvio-padrão) na aferição das notas; e
procedimentos para a realização das provas a serem observados pelos candidatos.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, [xx] pontos.
7.2 Os títulos deverão ser enviados mediante [xxxxxxxxxxxxxxx], no ato da inscrição, e comprovados pelo candidato quando convocado por meio de edital específico.
Nota explicativa: O subitem 7.2 deverá ser complementado no sentido de indicar a forma de envio dos títulos (via upload, correios, etc.), como estabelecido no item 5.1.8.
7.3 Os pontos serão computados aos candidatos aprovados nas provas de conhecimentos, desde que enviada a documentação respectiva no ato da inscrição, sujeitos à posterior análise da SEED.
7.4 Serão considerados como títulos válidos à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e na forma estabelecida neste Edital.
Quadro de Títulos |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
a) Curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso. |
[xxx] |
[xxx] |
b) Curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso. |
[xxx] |
[xxx] |
c) Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, de acordo com as exigências legais específicas no período de realização do respectivo curso, desde que não utilizado como requisito de escolaridade (Anexo xx). |
[xxx] |
[xxx] |
d) Experiência profissional, devidamente comprovada, em magistério em qualquer nível ou modalidade de educação, em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, nos termos do subitem 8.5. |
[xxx] pontos por ano |
[xxx] |
7.5 A comprovação dos títulos se dará da seguinte forma:
Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu:
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação – CNE/MEC, acompanhado de Histórico Escolar de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, acompanhado de Histórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso; e
Os documentos expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando revalidados por universidades públicas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a Portaria MEC n.º 22/2016, exceto cursos de proficiência, que devem ser apresentados com cópia traduzida.
Experiência Profissional – Tempo de Serviço:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: original e cópia das páginas da foto e da qualificação civil do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho, para tempo de serviço prestado em regime celetista em instituição de ensino regular da rede particular autorizada pelo Estado e regulamentada por lei;
Declaração, certidão, portaria, contrato de trabalho, contrato em regime especial (CRES) ou dossiê histórico-funcional: original e cópia de documento oficial emitido por instituição pública de ensino, com CNPJ, assinatura do responsável pelo setor de pessoal;
Quando a somatória final de todos os títulos do tempo de serviço ainda resultar em fração igual ou superior a 6 (seis) meses, essa será convertida em um ano completo para fins de pontuação;
O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, estágio profissional supervisionado ou monitorado, atividade voluntária, cargo comissionado ou como bolsista não será aceito e não deverá ser informado;
Será pontuado o tempo de serviço [xxxxxxxxxxxxxxx], desde que não corresponda a períodos de tempo de afastamento sem efetivo exercício, como licença sem vencimentos e suspensões administrativas, sendo [xx] pontos para cada ano trabalhado, até o limite de [xx] pontos, na função ou cargo de professor e professor pedagogo, em instituições de ensino regular autorizadas pelo Estado e regulamentadas por lei, sejam elas públicas ou privadas;
Nota explicativa: O inciso “V” deverá ser complementado no sentido de indicar o período temporal específico dentro do qual serão considerados para fins de titulação o tempo de serviço trabalhado, desde que essa escolha seja devidamente justificada no processo administrativo correlato. Caso não fixe um lapso temporal específico, deve-se indicar o limite máximo de pontos que poderão ser considerados nesta titulação.
O candidato deve informar o dia, mês e ano do início e do fim do(s) período(s) trabalhado(s), para fins de contagem de tempo de serviço; e
O tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo no mesmo período será considerado uma única vez e, caso o candidato venha a informar, o tempo paralelo será desconsiderado automaticamente.
7.6 Todos os títulos e documentos enviados no momento da inscrição deverão estar legalizados nos órgãos competentes e ser comprovados, na sessão de comprovação de títulos, por meio de documentação oficial original e cópia.
7.7 Documentos emitidos pela internet somente terão validade se contiverem autenticação digital para verificação da validade.
7.8 Os candidatos inscritos em mais de uma função/eixo, se houver, deverão apresentar a titulação correspondente a cada uma delas.
7.9 O resultado provisório na prova de títulos será divulgado mediante edital específico e publicado no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
7.10 Para recorrer do resultado da prova de títulos, o candidato deverá protocolar requerimento mediante [xxxxxxxxxxxxxxx].
Nota explicativa: O subitem 7.10 deverá ser complementado no sentido de indicar envio dos recursos (via upload, correios, etc.).
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO
8.1 A pontuação final no processo seletivo será obtida pela soma da prova de conhecimentos com a prova de títulos, conforme previsto no subitem 1.4 deste Edital.
8.2 Após o cálculo da pontuação final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 8.3 deste Edital, os candidatos classificados serão ordenados da seguinte forma: habilitação (Licenciados – inclusive Licenciatura Curta – Bacharéis e Tecnólogos), por NRE/município ou função/eixo, de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais, em 3 (três) listas:
A primeira lista de ampla concorrência, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive candidatos inscritos para reserva de vagas para pessoas negras e para as pessoas com deficiência;
A segunda lista, com a pontuação dos candidatos inscritos para a reserva de vagas como pessoa negra; e
A terceira lista, com a pontuação dos candidatos inscritos para a reserva de vagas como pessoa com deficiência.
8.3 Ocorrendo empate na classificação final obtida pelos candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos;
Obtiver a maior pontuação na prova de títulos; e
Tiver idade mais elevada.
8.4 A classificação final dos candidatos será publicada após analisados os recursos, mediante edital específico a ser divulgado no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
8.5 Após a homologação da classificação final, os candidatos estarão aptos a serem convocados para a comprovação da escolaridade obrigatória e dos títulos e para a contratação.
8.6 Em caso de desistência ou não comprovação da escolaridade e dos documentos obrigatórios pelo candidato, a vaga será ofertada ao próximo convocado da mesma lista de classificação.
8.7 O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência será desconsiderado quando convocado pelas listas de pessoa negra ou pessoa com deficiência em que figurar.
8.8 Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de pessoas negras e da lista de pessoas com deficiência, terá prioridade o candidato com maior pontuação e, havendo empate, o mais idoso, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
8.9 Na hipótese de não existirem candidatos classificados para reserva de vagas como pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas as vagas serão destinadas aos candidatos classificados na lista de ampla concorrência.
9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1 A convocação é composta por 2 (duas) Fases, as quais podem ocorrer separada ou simultaneamente, sendo a Fase I a de comprovação de documentos informados na inscrição, e a Fase II, de contratação, esta última condicionada à existência de vaga.
9.2 A convocação dos candidatos será feita observando-se a necessidade de cada NRE e por ordem de classificação final das listas de ampla concorrência, de pessoas negras e de pessoas com deficiência.
9.3 Quando a convocação ocorrer simultaneamente para comprovação de documentos e contratação, o candidato deverá apresentar os documentos especificados nos itens 7 e 10 deste Edital.
9.4 A convocação ocorrerá mediante a publicação de editais, com antecedência mínima de 48 horas, em dias úteis, em que deverá constar município, função, data, horário e local de comparecimento e a finalidade da sessão pública, que pode ocorrer para a Fase I e/ou para a Fase II.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de comparecimento para justificar sua ausência.
9.6 As convocações deverão ser acompanhadas no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
9.7 Quando convocado, o candidato receberá um aviso de convocação no endereço de e-mail registrado em seu cadastro.
9.8 O aviso de convocação não dispensa a necessidade de acompanhamento pelo candidato de todos os atos pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado, no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
9.9 Em razão da necessidade de substituição imediata nas instituições de ensino e de possíveis ausências às sessões públicas, as convocações podem ocorrer com número de candidatos maior que o número de vagas, o que não implica a obrigatoriedade de contratação.
9.10 Deverão ser acolhidos os documentos de todos os candidatos presentes na Fase I, mesmo que o número de candidatos seja superior ao número de vagas.
9.11 O candidato ao qual não foi atribuída vaga deverá participar das próximas sessões divulgadas no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx], quando apresentará a documentação da Fase II, caso contratado.
9.12 O candidato já contratado, inscrito para este Edital em mais de uma função ou eixo, deverá cumprir as exigências da convocação de cada inscrição separadamente, comprovando os documentos da Fase I e sendo dispensado da documentação da Fase II.
9.13 Será observada, no momento da convocação, a reserva de vagas aos candidatos inscritos como pessoa negra e aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, por função/eixo, em cada setor do NRE de Curitiba e nos municípios dos demais NRE.
10. DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL, DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA E DOS TÍTULOS (FASE I)
10.1 Para a comprovação da escolaridade obrigatória e títulos, inclusive tempo de serviço, o candidato, ou seu procurador habilitado por instrumento particular de procuração, original, com poderes específicos e firma reconhecida, deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos, portando os seguintes documentos (originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação), com vistas ao atendimento dos requisitos previstos neste Edital:
Documento de identificação, que contenha foto, permitidas as seguintes modalidades:
Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
Título de Eleitor e comprovante da última votação;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas em formato físico;
Passaporte brasileiro;
Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN;
Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
Documentos comprobatórios de escolaridade obrigatória, informados durante a inscrição;
Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos títulos informados na Prova de Títulos;
Autodeclaração de pessoa negra homologada nos termos do subitem 4.7 deste Edital, para candidatos inscritos como pessoa negra;
Termo de Homologação, a ser entregue pelo Núcleo Regional de Educação após a averiguação da autodeclaração realizada pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial, para inscritos como pessoa negra;
Laudo médico para inscritos como pessoa com deficiência, nos termos do subitem 3.8 deste Edital; e
Laudo médico, nos termos do subitem 3.8 deste Edital, acompanhado de audiometria comprovando surdez, conforme Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, para candidatos inscritos como Professor Xxxxx.
Nota explicativa: O subitem “g” deverá constar do Edital apenas na hipótese em que haja seleção para a função nele mencionada.
10.1.1 Serão aceitas as versões digitais correspondentes aos documentos de identificação, desde que obtidas diretamente dos aplicativos oficiais dos órgãos expedidores.
10.2 A comprovação da escolaridade obrigatória se dará da seguinte forma e de acordo com o Grupo de inscrição (Anexo I):
Diploma de Curso Superior, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar, emitido por IES devidamente credenciada e de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
Caso não seja apresentado o Diploma de Curso Superior, será aceita Certidão ou Certificado de Conclusão de Curso, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos;
A apuração considerará apenas as disciplinas aprovadas e atividades complementares obrigatórias; e
Serão aceitos somente comprovantes de escolaridade de cursos superiores regulamentados, que serão consultados no e-MEC, nos termos do Decreto Federal n.º 5.773, de 9 de maio de 2006.
10.3 Para a comprovação do nível Superior Completo, serão aceitos os seguintes documentos:
Diploma de Licenciatura Plena na função de inscrição;
Diploma de Licenciatura Plena em função diferente da inscrição, em curso iniciado até junho de 1998, sob a vigência da Portaria MEC n.º 399, de 1989, com Prática de Ensino ou Estágio Supervisionado no Ensino Médio (antigo 2.º Grau) na função de inscrição;
Certificado de Conclusão de Curso de Programa Especial de Formação Pedagógica, ou de Esquema I ou II, equivalente à Licenciatura na função de inscrição, acompanhado do Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação que viabilizou o Programa;
O certificado de Formação Pedagógica para graduados deve estar de acordo com a Resolução CNE/CEB n.º 02, de 1997 e a Resolução CNE/CP n.º 02, de 2015;
O credenciamento do curso do Programa Especial de Formação Pedagógica equivalente à licenciatura ofertado pela IES deverá estar regulamentado no sistema e-MEC;
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Segunda Licenciatura na função de inscrição, acompanhado do Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação da primeira licenciatura;
O Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Segunda Licenciatura deverá estar de acordo com a Resolução CNE/CP n.º 01, de 2009 e Resolução CNE/CP n.º 02, de 2015. O credenciamento do Curso de Segunda Licenciatura ofertado pela IES deverá estar regulamentado no sistema e-MEC;
Diploma de Curso de Graduação em qualquer área acompanhado de um dos seguintes documentos:
Declaração de Matrícula e Frequência de Curso de Licenciatura na função de inscrição, obrigatoriamente acompanhada de Histórico Escolar, expedida no semestre da convocação para comprovação de documentação, onde conste a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 25%;
Declaração de Matrícula e Frequência em Curso de Segunda Licenciatura, nos termos da Resolução CNE/CP n.º 02, de 2015, viabilizados pelo Diploma de Graduação apresentado, obrigatoriamente acompanhada de Histórico Escolar, expedidos no semestre da convocação para comprovação de documentação, na função de inscrição, onde conste a carga horária total do curso e carga horária cursada de no mínimo 25%;
Declaração de Matrícula e Frequência em Curso de Formação Pedagógica na função de inscrição, viabilizada pelo Diploma apresentado, obrigatoriamente acompanhada de Histórico Escolar, expedidos no semestre da convocação para comprovação de documentação, nos termos da Resolução CNE/CP n.º 02, de 2015, onde conste a carga horária total do curso e a carga horária cursada de no mínimo 25%;
O credenciamento do curso do Programa Especial de Formação Pedagógica equivalente à licenciatura ofertado pela IES será consultado no sistema e-MEC; e
Diploma de Bacharelado.
10.4 Ao escolher a opção de inscrição com Graduação obrigatoriamente acompanhada de Pós-Graduação, o título utilizado na escolaridade não poderá ser informado novamente na Prova de Títulos.
10.5 Para a comprovação do nível Licenciatura Curta, serão aceitos os seguintes documentos:
Diploma de Licenciatura Curta, com prática de ensino e estágio supervisionado na função de inscrição do Ensino Fundamental;
Diploma de Licenciatura Plena em função diferente da inscrição, em curso iniciado até junho de 1998, sob a vigência da Portaria MEC n.º 399, de 1989, com Prática de Ensino ou Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental (antigo 1.º Grau) na função de inscrição;
Os Cursos de Licenciatura Curta habilitam somente para as disciplinas dos anos finais do Ensino Fundamental e estão extintos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal n.º 9.394/96);
Diploma de qualquer Licenciatura Curta na área da Educação Básica, obrigatoriamente acompanhada de habilitação em Educação Especial, conforme Instrução Normativa para Atendimento Educacional Especializado/SEED vigente, para inscrição nos Grupos da Educação Especial.
10.6 Para a comprovação do nível Pós Graduação lato sensu e stricto sensu, serão aceitos os seguintes documentos:
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar emitido por IES devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação – CNE/MEC, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso;
Diploma ou Ata de Defesa de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado, devidamente reconhecido pelo CNE/MEC, obrigatoriamente acompanhado de Histórico Escolar, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso.
10.7 Os documentos expedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando revalidados por universidades credenciadas que tenham curso de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos e avaliados no mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, seguindo a Portaria n.º 022/2016 - MEC. Portaria MEC n.º 22/2016, exceto cursos de proficiência, que devem ser apresentados com cópia traduzida.
10.8 Para a comprovação de títulos, inclusive do tempo de serviço, o candidato deverá observar as disposições constantes do item 7 deste Edital.
Nota explicativa: É de responsabilidade da SEED/PR manter atualizados os diplomas normativos mencionados nos subitens do item 10 deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO (FASE II)
11.1 O candidato somente estará apto à contratação quando:
Comprovar a escolaridade e demais documentos descritos no item 10 deste Edital;
Existir vaga para a contratação quando convocado; e
Não estiver nas hipóteses de inaptidão temporária, conforme subitem 11.2 deste Edital.
11.2 Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.
11.3 Caracteriza, ainda, hipótese de inaptidão temporária [xxxxxxxxxxxxxxx].
Nota explicativa: É possível a inclusão de outras causas de inaptidão temporária motivadas pela necessidade imediata de comparecimento do contratado, desde que devidamente justificado no processo administrativo que deflagra o processo seletivo simplificado e de acordo com a legislação vigente. Exemplificadamente, o acometimento de doenças endêmicas ou epidêmicas (como a COVID-19) que impeçam a realização das atividades nos parâmetros previamente definidos pela SEED. Assim, o subitem 11.3 é facultativo, mas sua inclusão deve observar o contido nesta nota explicativa.
11.4 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove a escolaridade obrigatória.
11.5 Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Núcleo Regional de Educação, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
11.6 A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação enseja a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando da cessação da causa de inaptidão.
11.7 Se houver indícios de irregularidade na declaração de inaptidão, será apurada a responsabilidade do contratado, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
11.8 Para a elaboração e assinatura do contrato administrativo, o candidato deverá identificar-se e apresentar os seguintes documentos pessoais originais, ou documentos de aplicativos de celular de órgãos oficiais, em situação regular, acrescidos de uma cópia, às suas expensas, para que o servidor do Núcleo Regional de Educação possa conferir a autenticidade:
Carteira de identidade expedida por órgão oficial em que conste, necessariamente, nome, data, cidade, estado e país de nascimento, filiação, data e órgão de emissão;
CPF, cuja comprovação pode ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, desde que conste o número de inscrição do CPF:
Carteira de Identidade;
Carteira Nacional de Habilitação;
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do endereço eletrônico ou do aplicativo da Receita Federal;
Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época;
Comprovante de número do CPF impresso da página do CQC – eSocial;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: página da foto, página da qualificação civil/dados de identificação, página(s) onde conste o contrato de trabalho, com período trabalhado e função desempenhada;
Cartão do PIS/PASEP, ou documento oficial, contendo o número do PIS ou comprovante de número do PIS/PASEP impresso da página do CQC – eSocial, exceto em caso de primeiro emprego, quando a SEED será responsável por solicitar o cadastramento do candidato a ser admitido;
Comprovante de endereço atual;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos na data da contratação;
Título de Eleitor e comprovante da última votação, podendo ser substituídos pela certidão de quitação eleitoral;
Certidão de casamento e de nascimento dos filhos;
Declaração de bens e rendimentos;
Atestado de saúde ocupacional, conforme modelo do Anexo V, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, ou equivalente, nos 90 (noventa) dias anteriores à contratação;
Atestado de que o candidato não é detentor de causa de inaptidão temporária, nos termos do subitem 11.2 deste Edital, emitido por [médico ou outro profissional relacionado à causa de inaptidão temporária] [eventual prazo do atestado – últimos XXX dias];
Nota explicativa: A alínea“l” do subitem 11.8, que faz menção à causa de inaptidão temporária motivada por eventual condição que impeça o comparecimento imediato do candidato, conforme estabelecido no subitem 11.2, é facultativa, mas deverá observar as regras para a inclusão de causa de inaptidão temporária (motivação no processo administrativo que deflagra o processo seletivo simplificado e observância à legislação vigente).
Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual;
O Atestado de Antecedentes Criminais é solicitado on-line no endereço eletrônico do Instituto de Identificação do Paraná, e deverá ser emitido nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;
A Certidão Negativa de Antecedentes Criminais é obtida diretamente nos distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, e deverá ser emitida nos 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
A emissão da Xxxxxxxx deve ser solicitada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça ou no endereço eletrônico da Polícia Federal;
Caso a certidão não seja emitida por qualquer ocorrência, inclusive pela possibilidade de nomes iguais, o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões no edifício-sede da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da região onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos ou no edifício-sede da Polícia Federal;
A Certidão deve ter sido emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da contratação;
Declaração de Acúmulo de Cargos (modelo Anexo VII); e
Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – CQC – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal [xxxxxxxxxxxxxxxxxx], nos termos da legislação federal correspondente.
12. DO FIM DE LISTA
12.1 Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados o candidato ou representante legal que:
Não compareça ao local, data e horário estabelecidos na convocação para comprovação de escolaridade obrigatória (Fase I) e contratação (Fase II);
Não apresente os documentos exigidos e descritos no item 10 deste Edital;
Não manifeste interesse nas aulas ou funções ofertadas;
Xxxxxx impossibilitado de assumir as aulas/funções ofertadas por motivos de ordem pessoal; e
Xxxxxx, na data da convocação para comprovação de escolaridade obrigatória, com contrato ainda vigente por força de lei (Gestante e Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), decorrente de Edital de PSS anterior.
12.2 O candidato remetido para fim de lista poderá, se houver necessidade por parte do Núcleo Regional de Educação, ser convocado novamente, até o limite de duas novas convocações, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados, respeitada a ordem de classificação final.
13. DA DESISTÊNCIA
13.1 Será considerado desistente deste processo seletivo o candidato que assinar Termo de Desistência de Contrato constante no Anexo VIII deste Edital.
13.2 Ao assinar o Termo de Desistência de Contrato, o candidato não poderá assumir aulas ou vagas em quaisquer convocações deste Edital.
13.3 O candidato será considerado desistente apenas da lista de classificação pela qual foi convocado e concorrerá exclusivamente à(s) outra(s) lista(s) de grupos/áreas para as quais se inscreveu quando:
a) não comparecer na instituição de ensino na data de início indicada pela SEED; e
b) estiver em fim de lista e não comparecer na segunda reconvocação.
14. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
14.1 O candidato será excluído deste processo seletivo na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos;
Esteja com contrato temporário em vigor por outro edital da SEED, na data da convocação, exceto os contratos prorrogados por força da lei que serão remetidos para fim de lista, conforme subitem 12.1, alínea “e”, deste Edital;
Seja servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, ressalvadas as hipóteses excetuadas na Lei Complementar Estadual nº 108/2005;
Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou declaração falsa ou inexata;
14.2 O candidato será excluído da respectiva lista de classificação e concorrerá exclusivamente à(s) outra(s) lista(s) de grupos/áreas para as quais se inscreveu na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas nos itens abaixo:
Não comprove a escolaridade mínima exigida;
Se inscrito na lista de classificação de PcD, não apresente laudo médico, apresente em desacordo com o estabelecido neste Edital ou que não ateste deficiência nos termos da legislação vigente;
Não apresente autodeclaração de Pessoa Negra, nos termos do modelo do Anexo IV, e o Termo de Homologação decorrente da averiguação da Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial, se inscrito como pessoa negra; e
Na data da abertura do contrato, não apresente as mesmas condições físicas e mentais declaradas no atestado de saúde ocupacional.
14.3 Caso seja constatado que o candidato tenha incorrido em quaisquer das hipóteses citadas no subitem anterior, após sua contratação, estará sujeito à rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante processo administrativo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação dos termos do processo seletivo contidos neste Edital e em outros a serem publicados.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este processo seletivo, divulgados no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx], bem como atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o PSS.
15.3 Após a publicação do resultado final nas provas de conhecimentos, todos os editais serão publicados no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx].
15.4 Caso constatados problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao presente processo seletivo, causados pela [SEED/PR ou banca organizadora contratada], que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, acarretando comprovado prejuízo aos candidatos, os prazos de acesso a esses links poderão ser prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade, sem alteração das condições deste Edital.
15.5 Todas as informações a respeito do presente processo seletivo constantes deste Edital, bem como de outros que venham a ser publicados, inclusive aquelas que tratam de pontuação e classificações, não serão fornecidas por telefone.
15.6 Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei Federal nº 12.527/2011.
15.7 Para recebimento de mensagens geradas automaticamente pelo Sistema PSS, o candidato deve autorizar o remetente [xxxxxxxxxxxxxxxxxx], adicionando-o a sua lista de remetentes confiáveis.
15.8 A Secretaria de Estado da Educação não fornecerá cópias de documentos já apresentados em outros certames, nem se responsabilizará por documentação que exija prazo de emissão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a providência antecipada dos documentos, cópias, custas ou impressão por sistemas de computador.
15.9 O contrato inicial terá prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, desde que não exceda o período de dois anos.
15.10 O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Complementar Estadual nº 108/2005.
15.11 O processo seletivo terá validade de [xx] meses, contado(s) da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez.
Nota explicativa: Fica a critério da Administração a opção entre escolher uma data específica para o fim da validade do processo seletivo ou estabelecer um prazo para o seu término, sempre contado a partir da homologação do certame. Em ambos os casos, será possível a prorrogação da validade por prazo específico, desde que o prazo total esteja em consonância com a regra constante do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
15.12 Os casos omissos serão resolvidos por comissão da Secretaria de Estado da Educação, designada para esse fim por meio de Resolução, [em conjunto com a banca organizadora contratada, se houver].
15.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.14 Integram o presente Edital, para todos os fins legais, os seguintes Anexos:
Vagas, inclusive distribuídas por Núcleo Regional, características de cada função, escolaridade mínima exigida e vencimentos correspondentes;
Cronograma do Processo Seletivo Simplificado;
Modelo de laudo médico a ser apresentado pelo candidato inscrito como pessoa com deficiência;
Modelo de autodeclaração de Pessoa Negra;
Atestado de Saúde Ocupacional;
Solicitação do uso do nome social;
Declaração de Acúmulo de Cargos;
Termo de Desistência de Contrato;
Modelo de autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
Modelo de declaração de anuência emitida pela Associação da Comunidade de Remanescestes de Quilombos e
Declaração de anuência do Cacique e Lideranças da Comunidade Indígena.
Nota explicativa: Em caso de seleção para o exercício de funções do cargo de professor em comunidades quilombolas ou indígenas, recomenda-se a inclusão dos anexos X e XI.
Curitiba, de [xx] de [xxxxxxxxx] de 20[xx].
_________________________
Secretário(a) de Estado da Educação
ANEXO I DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
VAGAS, INCLUSIVE DISTRIBUÍDAS POR NÚCLEO REGIONAL, CARACTERÍSTICAS DE CADA FUNÇÃO, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VENCIMENTOS CORRESPONDENTES
Vagas |
[xxx] vagas a serem contratadas ao longo do período de vigência do processo seletivo, e aquelas que vierem a surgir no curso do processo, [divididas entre os xx núcleos regionais de educação], com possibilidade de ampliação de acordo com a necessidade de substituição na Rede Estadual de Educação. |
Função/Xxxxx Xxxxxxx |
Professor: [xx] horas ou [xx] horas semanais. |
Escolaridade mínima |
[xxxxxxxxxxxxxxx] |
Vencimentos |
O salário será equivalente ao valor inicial da tabela de vencimentos e remuneração da carreira do Quadro Próprio do Magistério – QPM. Nível superior (LP): [xxx] por hora, para detentores de curso superior completo; Licenciatura curta (LC): [xxx] por hora, para detentores de curso superior com licenciatura curta; Auxílio-transporte de [xxx] por hora, para todos os contratados. A remuneração somente será devida no(s) período(s) trabalhado(s) e vinculada à escolaridade informada na inscrição, devidamente comprovada, pela qual o candidato for contratado. |
Nota explicativa: Fica a critério da Administração a inclusão das habilitações referentes ao cargo de professor que sejam necessárias para o atendimento à necessidade temporária, reputando-se imprescindível a descrição de cada uma delas nas funções. Além disso, devem ser indicadas as vagas existentes, bem como os núcleos regionais de educação a que pertencem.
Atribuições da função:
ANEXO II DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Atividades |
Datas/Períodos* |
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* As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes, a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná e/ou divulgados na internet, no(s) endereço(s) eletrônico(s) [xxxxxxxxxxxxxxx]
Nota explicativa: As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da SEED/PR [e da banca organizadora contratada, caso haja], previamente comunicada por meio de edital.
ANEXO III DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
MODELO DE LAUDO MÉDICO A SER APRESENTADO PELO CANDIDATO(A) INSCRITO(A) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS(AS) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Nome: |
|
RG: UF: CPF: |
Data de Nascimento: ____/_____/_____ Sexo: |
A – Tipo da Deficiência:
|
B – Código CID:
|
C – Limitações Funcionais:
|
_____________________________________ Médico(a) Examinador(a) Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura e Carimbo/CRM
Local: _______________________ Data: ____/______________/20___ |
ANEXO IV DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
Eu,________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), de nacionalidade____________________________,
nascido(a) em___/___/______, no município de
_____________________________________, UF___, filho(a) de
____________________________________________________________e de
__________________________________________________________________________,
Estado Civil______________,
residente_________________________________________, município de
__________________________________________________, portador(a) do RG
n.º_____________________, UF____, expedido em ___/___/_______, órgão
expedidor __________, e de
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº___________________________
CONVOCADO(A) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) para
comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná, declaro,
sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) preta ( ) parda com
características fenotípicas negroides.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais
cominações legais aplicáveis.
_________________, _____ de _______________ de 20____.
________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial.
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o(a) candidato(a) acima descrito foi submetido(a) a Exame Xxxxxx e encontra-se:
( ) APTO(A) para exercer a função de _____________________________, gozando de plena saúde física e mental e não se enquadra em nenhuma das situações de inaptidão temporária descritas no Edital nº [xxxxxxxxxxxx].
( ) INAPTO(A) para exercer a função de ___________________________. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
No
caso de gestante, informar: A gestante encontra-se na ____________
semana de gestação.
Local: _______________________ Data: ______/________________/20____
__________________ Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM ================================================================= Para preenchimento do(a) candidato(a) na data de sua contratação
Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, portador(a) do RG n.º _________________, declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado(a). Local e data: _________________, _________de _______________ de _____ ____________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) |
ANEXO VI DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
SOLICITAÇÃO DO USO DO NOME SOCIAL
Eu,________________________________________________________________,
abaixo assinado(a), de nacionalidade____________________________,
nascido(a) em___/___/______, no município de
_____________________________________, UF___, filho(a) de
________________________________________________________________e de
_______________________________________________________________________,
Estado Civil______________,
residente_________________________________________, município de
__________________________________________________, portador(a)
do RG n.º_____________________, UF____, expedido em ___/___/_______,
órgão expedidor __________, e de
inscrito(a)
no CPF/MF sob o nº___________________________ SOLICITO a inclusão e
o uso do meu NOME
SOCIAL:______________________________________________________no
Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital n.º XXX/XXXX
– GS/SEED da Secretaria de Estado da Educação do Paraná.
_________________, _____ de _______________ de 20____.
________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VII DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO |
|
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - TERMO DE OPÇÃO |
DESPACHO GRHS/SEED |
DADOS PESSOAIS: NOME: ____________________________ RG nº _________-_____ CPF/MF nº ____________________________________ DATA DE NASCIMENTO: _______/ /________SEXO: MASCULINO [ ] FEMININO [ ] ENDEREÇO RESIDENCIAL:_____________________________________________________________ MUNICÍPIO: ____________________ CEP: __________-______ ESTADO: ______________ TELEFONE: (__)__________ |
|
DADOS DO 1º CARGO/EMPREGO: ÓRGÃO: _______________________________________FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] DENOMINAÇÃO DO CARGO/EMPREGO______________________________________LF: _____________ REGIME JURÍDICO: Estatutário[ ] CLT [ ] Contrato Temporário[ ] Cargo Comissionado[ ] SITUAÇÃO: Ativo[ ] Inativo[ ] Outros[ ] DATA DE ADMISSÃO: / / CARGA HORÁRIA SEMANAL: ___horas HORÁRIO DE TRABALHO: Manhã [ ] das_______às_______ Tarde [ ] das_______às _______ Noite [ ] das_______às_______ |
|
DADOS DO 2º CARGO/EMPREGO: ÓRGÃO: _____________________________________________FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] DENOMINAÇÃO DO CARGO/EMPREGO: ______________________________________LF: _____________ REGIME JURÍDICO: Estatutário [ ] CLT [ ] Contrato Temporário[ ] Cargo Comissionado[ ] SITUAÇÃO: Ativo[ ] Inativo[ ] Outros[ ] DATA DE ADMISSÃO: / / CARGA HORÁRIA SEMANAL:___horas HORÁRIO DE TRABALHO: Manhã [ ] das______às Tarde [ ] das_______às Noite [ ] das_______às_______ |
|
DADOS DO 3º CARGO/EMPREGO: ÓRGÃO: _____________________________________________FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] DENOMINAÇÃO DO CARGO/EMPREGO: ______________________________________LF: _____________ REGIME JURÍDICO: Estatutário [ ] CLT [ ] Contrato Temporário[ ] Cargo Comissionado[ ] SITUAÇÃO: Ativo[ ] Inativo[ ] Outros[ ] DATA DE ADMISSÃO: / / CARGA HORÁRIA SEMANAL:___horas HORÁRIO DE TRABALHO: Manhã [ ] das________às Tarde [ ] das_______às______ Noite [ ] das_______às________ |
|
DECLARAÇÃO: Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me na forma da Lei pela exatidão da presente Declaração.
Data: _____/_____/_____ _______________________________ Assinatura do (a) Declarante |
|
TERMO DE OPÇÃO: Faço opção pelo cargo: _________________________________________________________________________________________________
_______________________________ Assinatura do(a) Declarante Data: _____/_____/_____
|
ANEXO VIII DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
TERMO DE DESISTÊNCIA DO CONTRATO EM REGIME ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
Eu,__________________________________________________, portador do(a) RG nº______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____________, abaixo assinado(a), renuncio, em caráter irrevogável, ao Contrato em Regime Especial por meio do Processo Seletivo Simplificado – PSS regulamentado pelo Edital nº XXX/XXXX – GS/SEED, no qual fui contratado(a) na data de __/__/____.
Declaro estar ciente de que, ao assinar a desistência do contrato, renuncio a todo o processo seletivo e não poderei assumir aulas ou vagas em outras convocações deste Edital.
___________________________, ______ de ____________________ de ______.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IX DO EDITAL N.º __/20__ – GS/SEED
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,________________________________________________________________, abaixo assinado(a), de nacionalidade ____________________________, nascido(a) em____/____/______, no município de _____________________________________,UF___, filho(a) de ___________________________________ ___________________________________________________________________________________________ e de _________________________________________________________________________________________, Estado Civil______________________, residente ___________________________________________________, município de _____________________________________, portador(a) do RG n.º_____________________, UF____, expedido em ___/___/_______, órgão expedidor __________, CPF/MF n.º___________________________ INSCRITO(A) pela lista de pessoa com deficiência para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa ( ) com deficiência ________________________________________________, bem como estou apto a exercer as atribuições da função na qual pretendo atuar.
Estou
ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações
legais aplicáveis.
___________________, _____ de _______________ de 20____.
________________________
Assinatura
do(a) Candidato(a)
*Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica.
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Xxxx
– reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos,
e multa, se o
documento é particular.
ANEXO X - EDITAL N.º xx/xxxx – GS/SEED
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA EMITIDA PELA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE
REMANESCENTES DE QUILOMBOS
Eu,......................................................................................................................, RG n.º..........................................., Presidente da Associação da Comunidade de Remanescentes de Quilombos de........................................, localizada no Município de ...................................., bem como as lideranças relacionadas ao final deste documento, declaramos que o(a) candidato(a), ..................................................................................................... RG n.º ............................, está devidamente apto a ser contratado conforme as regras do Edital em vigor, 1. Conta com a ANUÊNCIA desta comunidade para desempenhar a função (em Escola Quilombola) de:
( ) Professor(a) ( ) Direção/Direção Auxiliar
( ) Pedagogo(a) ( ) Agente Educacional
ATENÇÃO: Os itens 2 e 3 deverão ser preenchidos para obtenção de dados objetivando o planejamento de formação continuada no decorrer do ano letivo, sob a tutela do Departamento de Diversidade e Direitos Humanos – DEDIDH/Educação das Relações Étnico-Raciais e Escolar Quilombola – ERERQ.
Possui os seguintes conhecimentos (citar as disciplinas de atuação), para o ensino e o nível de formação: (marque
com x)
Disciplina |
Nível |
|||
Graduação |
Pós-Graduação |
Mestrado |
Doutorado |
|
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3.
Conhece a história, a organização social, costumes, crenças e
tradições da referida comunidade?
SIM ( ) NÃO ( )
Declaramos,
ainda, que nós, abaixo assinados, zelaremos pelo comprimento, por
parte do(a) funcionário(a), das
funções pelas quais ele(a) é
responsável.
C.R.Q................................................................Município
de..............................................................-
PARANÁ
Data:..................de...............................................de
20............
Dados do Presidente da Associação e demais
lideranças das Comunidades Remanescentes
de
Quilombos........................................(Município)................................................................-
Paraná
Nome completo (legível) e assinatura |
CPF |
RG |
Função na Comunidade |
Idade |
|
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|
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Recebido
por ___________________________ Assinatura __________________________
Carimbo
RG__________________
Data_____/_____/_____
Após
a contratação, encaminhar cópia deste documento para a SEED/
DEDIDH/ERERQ.
ANEXO
XI - EDITAL N.º xx/xxxx – GS/SEED
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
DO
CACIQUE E LIDERANÇAS DA COMUNIDADE INDÍGENA
Eu,
.....................................................................................................…,
RG ........................................................., Cacique
da Aldeia
..........................................................................,
da etnia .........................................................,
localizada na Terra Indígena
.....................................................................................................…,
bem como as lideranças relacionadas ao final desse documento,
declaramos que o(a) candidato(a)
...........................................................................................................…,
RG ..................................… está devidamente apto a ser
contratado conforme as regras do Edital em vigor.
1.
Conta com a ANUÊNCIA desta comunidade indígena para desempenhar a
função (em Escola/Colégio Indígena) de:
( ) Professor(a) (
) Direção/Direção Auxiliar
( ) Pedagogo(a)
2. Possui os seguintes conhecimentos (citar as disciplinas de atuação), para o ensino e o nível de formação: (Marque com x)
Disciplina |
Nível |
|||
Graduação |
Pós-Graduação |
Mestrado |
Doutorado |
|
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|
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|
|
|
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ATENÇÃO:
Os itens 2 e 3 deverão ser preenchidos para obtenção de dados com
o objetivo do Departamento de Diversidade e Direitos Humanos planejar
cursos no decorrer do ano letivo.
3.
Conhece e respeita a organização social, costumes, crenças e
tradições da referida comunidade indígena?
SIM ( ) NÃO
( )
Declaramos,
ainda, que nós abaixo assinados, zelaremos pelo cumprimento, por
parte do(a) funcionário(a) contratado(a), das funções pelas quais
ele(a) é responsável.
Comunidade Indígena
..........................................................................................................................
Data: ....../....../20....…
Dados
do Cacique, Vice-Cacique e demais lideranças da comunidade indígena:
Nome completo (legível) e assinatura |
CPF |
RG |
Função na Comunidade |
Idade |
|
|
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Recebido por:..................................................................................................…
Assinatura.............................………………………………………………………..
RG:..............................................................
Data............../................/............ Carimbo: