EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, nos termos e condições deste Edital.
Recebimento do pedido de Credenciamento |
Endereço: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio – MT. |
O recebimento dos pedidos de credenciamento e a entrega da documentação ocorrerá a partir do dia 09 de fevereiro de 2021, de 2ª a 6ª feira, das 07:00hs às 10:30hs e das 13:00hs às 16:30hs, no endereço acima indicado, e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2021, conforme regras constantes do Edital. |
Pedido de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos através do e- mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Prazo da Comissão para prestar os esclarecimentos: 48 (quarenta e oito) horas. |
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, torna público que se acha aberto o Processo de Credenciamento nº 04/2021, para Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, nas condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 OBJETO
1.1 É objeto do presente edital o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
1.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados consistirão na contratação em serviços de arbitragem e cronometrista/anotador, pois a secretaria necessitará deste serviço durante a realização de campeonatos, copas e amistosos, jogos escolares e outras competições esportivas, programadas para o Ano de 2021, desenvolvendo com a população de Campos de Júlio, práticas esportivas de recreação e lazer, além de incentivar a prática de esportes no município.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente procedimento e serão credenciados todas as pessoas físicas interessadas que comprovem, através de documentos, que atendem todas as condições específicas de habilitação, conforme o constante neste Edital e anexos;
2.2 Os dados informados na TERMO DE CREDENCIAMENTO são de responsabilidade dos interessados, que
deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3;
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2.3 Serão habilitados todos os interessados, na qualidade de pessoa física, que apresentarem toda a documentação exigida de forma correta e comprovem experiência técnica na(s) sua(s) respectiva(s) modalidade(s), mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica expedido por órgão competente e/ou;
2.4 Registro válido junto à Federação ou Entidade esportiva da modalidade e/ou;
2.5 Certificado de Curso específico aferido por Federação ou Entidade esportiva da modalidade e/ou;
2.6 Poderão participar, não vedados pelas disposições anteriores, interessados que apresentarem a documentação exigida, em cópia autenticada por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros;
2.7 Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital;
2.8 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidas com suspensão pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
3.1 Serão credenciados os interessados que, além de cumprirem outras exigências deste Edital, apresentem a seguinte documentação:
a) Carta de Credenciamento (Anexo I), que deverá ser devidamente preenchida e impressa, assinada, datada e entregue pessoalmente;
b) Cédula de identidade;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF;
d) Comprovante de Residência atual;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de débitos perante a Receita Federal – Contribuições Federais e Dívida Ativa da União;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal de Campos de Xxxxx;
g) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio do credenciado, ou outra equivalente, na forma
de lei;
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade, Federação ou pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo na modalidade específica e/ou Atestado de capacidade técnica emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.
j) Declaração que detém pleno conhecimento dos regulamentos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo.
l) Declaração que detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva.
I – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Termo de Referência (Anexo I)
a) Declaração de Termo de Credenciamento (Anexo II);
c) Declaração de cumprimento de requisitos legais (Anexo III);
d) Declaração de habilitação (Anexo VI);
e) Número da conta corrente/Banco/Agência;
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APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Aberto o período de credenciamento, as licitantes interessadas entregarão o envelope não transparente e lacrados, contendo a documentação de habilitação;
O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ter expresso em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT
À COMISSÃO DE LICITAÇÕES - DPTO. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
NOME DO CREDENCIANTE: CPF Nº:
ENDEREÇO: TELEFONE:
E-MAIL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA:
4. DAS COMPETIÇÕES
4.1 As competições Oficiais constante no Calendário Municipal de Esporte e poderão ser acrescidas novas competições não constantes no calendário municipal para realização de serviços de arbitragem, no qual será pago o valor mencionado neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os interessados deverão preencher a CARTA DE CREDENCIAMENTO (Anexo I do Edital) e apresentá-la ao Departamento de Licitação, anexando a documentação solicitada no item 3 deste Edital.
5.2. A efetivação do pedido de credenciamento/inscrição se dará mediante a entrega da TERMO DE CREDENCIAMENTO, devidamente preenchida e acompanhada da documentação constante do item 3.1
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação, que promoverá a habilitação dos interessados, conforme o disposto no Item 2 e 3, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega.
6.2. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados.
7.2 O processo de avaliação e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
7.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico e publicação no Diário Oficial, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
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7.4 A lista dos interessados habilitados, segundo os critérios do edital, será divulgada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
7.5 Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 15 (quinze) dias da divulgação referida no item 6.4. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento do mesmo.
8. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1. O termo de credenciamento firmado entre a Administração Pública e a CREDENCIADA terá vigência de
12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses, desde haja manutenção da vantajosidade econômica para Administração Pública, interesse em renová-lo, expressado por ambas as partes e manutenção das condições de habilitação, observando-se supletivamente, as disposições da Lei nº 8666/1993.
8.2. Os serviços a serem prestados deverão ser realizados no Município de Campos de Júlio - MT, segundo os critérios do edital e do Termo de Credenciamento - Anexo V.
8.3. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
9.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes da Tabela de Serviços e Preços - Anexo II.
9.2 O valor fixado para a remuneração poderá ser revisto monetariamente quando da atualização da Tabela de
Valores.
9.3. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente indicada pelo credenciado, até
30 (trinta) dias da data da aceitação dos serviços pelos Gestores indicados pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, para cada evento.
9.4. Para tanto, deverá ser emitido o atestado de recebimento de regularidade da execução da prestação dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço, subscrito pelo servidor responsável, com o atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a execução da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
9.5. Fica ao encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia, que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
10.2. Aqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 12 (doze) meses.
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10.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para tomada de decisão.
10.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeita às sanções previstas no Edital.
10.6. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para contratação de prestação de serviços objeto deste Edital por outros modelos de Gestão de conveniência da Administração.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. As impugnações ao presente Edital deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Licitação, protocoladas à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 779W, Bairro Bom Jardim – Campos de Júlio - MT, das 7h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30, até 2 (dois) dias úteis antes da data de encerramento do período de credenciamento.
11.2. Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12. DOS RECURSOS
12.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
12.2. O recurso deverá ser feito por escrito e assinado, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, situada à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000X, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX
12.3. O recurso não terá efeito suspensivo.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1 Ao credenciado competirá:
13.1.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Contratante;
Entregar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo e local estabelecido;
13.1.2 Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma do Departamento de Esporte em horários especificados tais como nos dias de semana e finais de semana;
13.1.3 Responsabilizar-se pela pontualidade e qualidade dos serviços prestados;
13.1.4 Providenciar imediata informações, a respeito de falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
13.1.5 Fornece, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
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13.1.6 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas;
13.1.7 Arcar com os custos diretos e indiretos, do tipo: transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
13.1.8 Comunicar à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação por escrito;
13.1.8 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
13.1.9 Prestar esclarecimento à Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
13.1.10 Emitir relatório de jogos discriminado contendo todas as informações possíveis a respeitos dos serviços prestados, legível e sem rasuras;
13.1.11 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestado todos os esclarecimento que forem solicitados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx, cujas reclamações se obriga a tender;
13.1.12 Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Campos de Júlio na execução do serviço, será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas de danos, ocorridos por culpa sua, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
14.1 São responsabilidades da CREDENCIANTE:
14.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços;
14.1.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
14.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
14.1.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do serviço, solicitando a melhoria do serviço prestado ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
14.1.5 Estando o serviço de acordo com o solicitado e o respectivo relatório de serviços e Nota Fiscal devidamente atestado, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
14.1.6 Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita no item 5 deste Edital.
15.2 Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
15.3 O credenciamento terá vigência de12(doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação atinente à matéria.
15.4 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.5 Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
15.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da lei.
15.7 Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Carta de Credenciamento
Anexo III – Tabela de Serviços e Preços
Anexo IV - Minuta do Termo de Credenciamento
Xxxxxx xx Xxxxx - XX, 02 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CL
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
Da: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Solicitação: 319/2021
Coleta: 12/2021
1. DO OBJETO
1.1 O presente TERMO DE REFERÊNCIA, elaborado em acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93; CAPUT – “Inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, visa estabelecer os requisitos básicos norteadores para contratação de PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E CRONOMETRISTA/ANOTADOR ESPORTIVO, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e Departamentos por um período de 12 meses.
1.2 Será adota Procedimento Licitatório na modalidade CREDENCIAMENTO, através de inexigibilidade de licitação, Pessoa Física para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva para realização das competições e/ou partidas de diversas modalidades (Futebol, Futsal, Voleibol de quadra, Voleibol de areia, Basquete, Handebol, Atletismos e Futebol Society), constantes do Calendário de Competições do Departamento de Esportes de Campos de Júlio – MT.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo justifica a necessidade de contratação de pessoas físicas especializadas na prestação de serviços de ARBITRAGEM E CRONOMETRISTA/ANOTADOR ESPORTIVA, pois a secretaria necessitará deste serviço durante a realização de campeonatos, copas e amistosos, jogos escolares e outras competições esportivas, programadas para o Ano de 2021, desenvolvendo com a população de Campos de Júlio práticas esportivas de recreação e lazer, além de incentivar a prática de esportes no município.
2.1.2 A contratação da prestação de serviços de arbitragem e anotador/cronometrista vem de encontro com o plano de trabalho do Departamento de Esportes Municipal que é o incentivo a prática de Esportes, despertando o trabalho em equipe e o espírito de competição saudável entre os desportistas, sendo que os eventos tem como objetivo recrutar a participação da sociedade Campojuliense para as competições realizadas em diversos seguimentos da sociedade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O presente instrumento apresenta a especificação, quantidade, e valor estimado para cada item. Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes na tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes deste anexo:
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. BETHA | DESCRIÇÃO | QTD. | UN | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | 00015824 | 01-04-0285 | Serviço de Profissional Temporário - Prestação de Serviços De Arbitragem Esportiva | 2.425 UN | UM (JOGO) | R$ 42,15 | R$ 102.213,75 |
02 | 001003 | 04-08-4340 | Serviço de Profissional Temporário – Do Tipo Serviço de Mesário, Para Jogos Do Tipo Voleibol, Futebol, Futsal | 1.212 UN | UM (JOGO) | R$ 31,16 | 37.765,92 |
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3.2 O CONTRATADO deverá atender às exigências, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3 Os preços obtidos levaram em consideração a descrição do item que englobam diversas modalidades desportivas e suas características individuais, dessa forma a composição da referência de preço foi adaptada para abranger a descrição do item o qual padronizamos, desta forma o valor referencial obtido corresponde a realidade dos preços trabalhados no âmbito público
3.4 Conforme metodologia de preços, a definição dos preços do presente credenciamento atende a estimativa pois está abaixo da estimativa máxima para o item em questão, conforme tabela:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UN | VALOR MAXIMO ESTIMADO UNITARIO (POR JOGO). |
01 | 00015824 | Serviço De Profissional Temporário - Prestação De Serviços De Arbitragem Esportiva | UN | R$ 42,15 |
02 | 001003 | Serviço De Profissional Temporário – Do Tipo Serviço De Mesário, Para Jogos Do | R$ 31,16 |
Tipo Voleibol, Futebol, Futsal, entre outros; | UN |
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4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÕES
5.1 O serviço deverá ser executado no Município de Campos de Júlio/MT, de acordo com o calendário Esportivo do Departamento de Esportes durante o decorrer do ano de 2021;
As partidas serão determinadas a partir de tabela semanal e fornecida ao CREDENCIADO, sendo indicado pelo órgão demandante o local e a hora a ser realizada a competição;
5.2 O serviço deverá ser executado de forma parcelada em 12 (doze) meses conforme calendário anual de eventos esportivos do Departamento de Esportes.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização do objeto da presente contratação pela Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas observados;
6.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
6.3 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração;
A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras pessoas.
7. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE;
Entregar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo e local estabelecido;
7.1.2. Os serviços deverão ser prestados em locais de acordo com o cronograma do Departamento de Esportes em horários especificados tais como nos dias de semana e finais de semana;
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7.1.3. Responsabilizar-se pela pontualidade e qualidade dos serviços prestados;
7.1.4. Providenciar imediata informações, a respeito de falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria de Cultura,
7.1.4. Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
7.1.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.1.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
7.1.7. Arcar com os custos diretos e indiretos, do tipo: transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx;
7.1.8. Comunicar à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação por escrito;
7.1.9. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
7.1.10. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.1.11. Emitir relatório de jogos discriminado contendo todas as informações possíveis a respeitos dos serviços prestados, legível e sem rasuras;
7.1.12. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo da Prefeitura do Município de Campos de Júlio, cujas reclamações se obriga a atender;
7.1.13. Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Campos de Júlio na execução do serviço, será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços;
8.1.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
8.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
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8.1.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do serviço, solicitando a melhoria do serviço prestado ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
8.1.5. Estando o serviço de acordo com o solicitado e o respectivo relatório de serviços e Nota Fiscal devidamente atestado, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
8.1.6. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
pelo atraso na entrega do serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
9.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
9.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei;
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
9.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na CONTRATANTE em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da CONTRATANTE, devidamente justificado;
9.5. As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas pelo(a) Fiscal de Contrato competente por portaria;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
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10.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação do relatório de execução de serviço e Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente;
10.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada PELA CONTRATADA, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
10.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
10.5. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade;
10.6. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Campos de Júlio procederá à
10.7. Atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo;
Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
10.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à contratada. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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11.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos de Júlio, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; Unidade Orçamentária: 02 - Departamento de Esportes; Fonte de Recursos: Ordinários;
Dotação: 676/2021;
Centro de Custo: 9200/2021;
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.06.00.00.00;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Empresa deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus à Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
12.2. Os serviços prestados deverão levar em consideração diretamente as normas técnicas estabelecidas para cada modalidade.
12.3. A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, Inc. II, § 4º, da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxx xx Xxxxx – MT, 20 de janeiro de 2021
....................................................................
Xxxxxx Xxxxxx Peixoto
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
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MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II
Á COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI/RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxx, residente e domiciliado à (rua, nº, bairro, cidade, estado, cep), vem solicitar seu Credenciamento para Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme Edital de Credenciamento nº 04/2021, no município de Campos de Júlio/MT.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital de Credenciamento.
Atenciosamente,
Campos de Júlio, de de 2021
Nome e assinatura
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ANEXO III
TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. BETHA | DESCRIÇÃO | QTD. | UN | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | 00015824 | 01-04-0285 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - PRESTACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA | 2.425 | UN | R$ 42,15 | R$ 102.213,75 |
02 | 001003 | 04-08-4340 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – DO TIPO SERVIÇO DE MESÁRIO, PARA JOGOS DO TIPO VOLEIBOL, FUTEBOL, FUTSAL | 1.212 | UN | R$ 31,16 | R$ 37.765,92 |
Observações: Caso haja mais de um credenciado para o item, o mesmo será dividido/rateado entre todos credenciados.
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ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.516/0001-99, situada à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Lot. Bom Jardim, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 9035381921 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, doravante denominado CREDENCIANTE e o Sr. xxxxx nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI/RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxx, residente e domiciliado à (rua, nº, bairro, cidade, estado, cep), doravante denominado CREDENCIADO, resolvem celebrar o presente termo nos termos do Processo Administrativo 11/2021, Processo de Compra 011/2021 e Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente termo regula-se mediante as disposições da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, juntamente com os elementos integrantes do Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo tem por objeto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem Esportiva - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a serem realizados nos termos da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo e os locais para execução dos serviços serão em conformidade com as solicitações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único – Os serviços que forem executados com vício ou defeito em virtude da ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, serão repostos sob exclusiva e integral responsabilidade do CREDENCIADO, sem ônus para o CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os valores dos serviços prestados estão estabelecidos na seguinte tabela:
ITEM | CÓD. TCE | CÓD. BETHA | DESCRIÇÃO | QTD. | UN | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
01 | 00015824 | 01-04-0285 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - PRESTACAO DE | 2.425 | UN | R$ 42,15 | R$ 102.213,75 |
SERVICOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA | |||||||
02 | 001003 | 04-08-4340 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – DO TIPO SERVIÇO DE MESÁRIO, PARA JOGOS DO TIPO VOLEIBOL, FUTEBOL, FUTSAL | 1.212 | UN | R$31,16 | R$ 37.765,92 |
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 O CREDENCIADO obriga-se a:
a) Atender aos eventos/ações previstos no presente termo, conforme ordem de serviço;
b) Comparecer sem atrasos aos dias e horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo para a prestação de serviços, cumprindo integralmente a jornada/horas estabelecidos para cada um;
c) Informar, no caso de impossibilidade de atendimento, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de forma a não comprometer a realização do serviço;
d) Cumprir os prazos estabelecidos no presente instrumento e nas solicitações da CREDENCIANTE.
5.2 A CREDENCIANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Recibos do Credenciado, de acordo com a proposta apresentada e após atesto pelo servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento/fiscalização do serviço;
b) Informar ao Credenciado com 05(cinco) dias de antecedência da realização do evento.
Parágrafo segundo - A ação da Fiscalização não exonera o credenciado de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado se atendidas às seguintes condições:
a) Atestado do recibo ou fatura;
6.2. Não será permitido o pagamento de eventos sem a prévia e formal autorização da Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
6.3. O prazo de pagamento é o estabelecido no art. 5º, § 3º e art. 40, XIV, “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, se o serviço for contínuo, até 60(sessenta meses), desde que permaneça o interesse da Administração Pública, com base no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Nesses casos, as contratações ocorrerão autonomamente a cada demanda pela prestação do serviço, adotando instrumentos aptos à substituição do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O credenciado ficará sujeito a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto deste TERMO, incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), ambas sobre o valor global
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do TERMO, no caso do atraso ser igual ou superior a 15 (quinze) dias observando-se também, neste caso, as demais sanções previstas na legislação pertinente, no caso de, sem justa causa e já advertida não cumprir a contendo com as obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente justificado e aceitos a juízo do CREDENCIANTE.
§1º - Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada no “Caput” desta cláusula, o contratado terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário o CREDENCIANTE ficará no direito de rescindir este TERMO.
§2º - A multa, que porventura for aplicada será descontada do primeiro faturamento seguinte à data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
§3º- Pela inexecução total ou parcial deste TERMO, o CREDENCIANTE poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar ao credenciado as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o CREDENCIANTE, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ocorrendo os seguintes motivos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) Razões de interesse público de alta relevância e pleno conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CREDENCIANTE;
c) O atraso superior de 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CREDENCIANTE, decorrente dos serviços já prestados, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CREDENCIADO o direito de optar pela suspensão temporária do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo por parte do CREDENCIADO.
§1º - Está assegurado o direito à rescisão contratual para ambas as partes, conforme preceituam os artigos 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com o presente termo correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Campos de Júlio, dentro das seguintes especificações:
09 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo; 02 – Departamento de Esportes;
9200 – Departamento de Esportes;
(676/2021) 09.02.2.091.3.3.90.36.06.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O presente Termo será publicado em forma de extrato, no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido pelo Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Para dirimir as questões oriundas deste TERMO, não resolvidas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de Comodoro – MT, preterindo outros por mais privilegiados que sejam. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Campos de Júlio, / / .
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/MF: XXXXXXXXXXX CPF/MF: XXXXXXXXXXXX