CONTRATO Nº 20200215
CONTRATO Nº 20200215
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE , com sede na XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.895.598/0001-06, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETARIA DE EDUCACAO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 98 (XXXXXXX XXXXXX), e de outro lado a firma T.O.PINHEIRO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.724.354/0001-75, estabelecida à TV. WE 72 Nº1242, CIDADE NOVA, Ananindeua-PA, CEP 67140-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na CONJUNTO MAGUARI ALAMEDA 26 CASA 15., COQUEIRO, Belém-PA, CEP
66823-093, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-00019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE MÃE DO RIO PARÁ.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
002639 PRATO DESCARTAVEL N12 - Marca.: COPOBRAS PACOTE 220,00 1,800 396,00
nø 12, diâmetro de 120 mm, pacote com 10 unidades.
012162 DESENTUPIDOR DE VASO SANITARIO - Marca.: LIMPA MAIS UNIDADE 60,00 8,990 539,40
Desentupidor de vaso manual emborrachado com cabo de madeira. Grande poder de sucção para desentupir vasos e ralos sanitários sem sujar as mãos. Dimensão: (AxLxP) 57,0x30,0x30cm.
012163 FÓSFORO - MAÇO C/ 10 CAIXINHAS - Marca.: GUARANY MAÇOS 60,00 3,490 209,40
Maço com 10 caixinhas, embalagem com 10 caixas contendo
40 palitos em cada caixa.
012174 PAPEL HIGIENICO C/48 UND - Marca.: POP LEVE UNIDADE 90,00 30,600 2.754,00
Fardo com c/48 rolos de 30 metros x 10 cm cada. Folha simples em rolo não reciclável, acabamento picotado, alta absorção. Cor branca.
012450 LIMPA VIDROS 500ML - Marca.: ECONÔMICO UNIDADE 90,00 5,160 464,40
LIMPA, vidro, liquido. Embalagem plástica com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na ANVISA/MS
012459 TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL C/ ELASTICO.. - Marca.: CAIXA 90,00 16,000 1.440,00 DESCARPAK
Touca Descartável Sanfonada com Elástico - confeccionado em material de fibras 100% de polipropileno, tipo falso tecido ou similar, hipoalérgico, microperfurado, permitindo ventilação adequada. Caixa com 100 unidades.
032773 ÁLCOOL EM GEL 70º PARA MÂOS COM 500 ML - Marca.: LIM UNIDADE 660,00 9,640 6.362,40 PA MAIS
Alcool etilico hidratado 70ø INPM, antisseptico higienizador de mãos,frasco contendo 500ml. aprovado pela ANVISA
033768 ESFREGÂO C/ BALDE - Marca.: NOVIÇA UNIDADE 35,00 68,990 2.414,65
Com sistema para facilitar a remoção do excesso de agua e lavagem do esfregão. Eficiente e higiênico proporcionar maior agilidade na hora da limpeza. Com cabo articulado em até 180ø que permita o alcance de superfícies mais difíceis, limpando a sujeira acumulada nos contos embaixo dos moveis. Com alça de transporte, possuindo trava que permita a regulagem de altura do cabo e a função rotatório de refil. Capacidade total do balde de 16 litros e rotação de 360ø. Cabo ajustável com inclinação de 180ø para facilitar a limpeza. Balde composto de polipropileno/ esfregão em aço inoxidável com acabamento em polipropileno/ refil em microfibra. Medidas aproximadas: balde (CxLxA) 45,5x25,5x21cm/ haste (ajuste 1) 16,5cmx97cm /haste (ajuste 2):
16,5cmx1,25m/ refil 16cm.
033784 SACO PLASTICO PARA LANCHE - Marca.: TERMOPLAST PACOTE 20,00 2,500 50,00
Medindo 22X17cm, pacote contendo 100 unidade
034210 LUVA PARA LIMPEZA DE BORRACHA GRANDE - Marca.: VOLK PAR 120,00 4,500 540,00 COTON
Produzida em látex natural, com textura antiderrapante
e interior liso. Embalagem plástica com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade de no mínimo 03 anos de partir da fabricação. | ||||||
034211 | LUVA PARA LIMPEZA DE BORRACHA MÉDIA - Marca.: VOLK C PAR | 150,00 | 3,430 | 514,50 | ||
OTON | ||||||
Produzida em látex natural, com textura antiderrapante | ||||||
e interior liso. Embalagem plástica com dados de | ||||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | ||||||
validade de no mínimo 03 anos de partir da | ||||||
fabricação. | ||||||
034215 | PÁ PARA LIXO - Marca.: LIMPA MAIS UNIDADE | 150,00 | 4,700 | 705,00 | ||
Par para coletar lixo de plástico medindo aproximadamente 224x16,5x7 com cabo de madeira | ||||||
revestido medindo 80 cm | ||||||
058945 | PAPEL TOALHA - Marca.: SCALA | PACOTE | 150,00 | 4,250 | 637,50 | |
Pacote contendo 02 rolos com | 60 toalhas | medindo |
21,0cmx20,0cm cada, composto 100% de fibra celulósica, com máxima resistência e absorção. Na cor branca, sem odor, textura em relevo sensível ao tato. Nos dados da embalagem deverá conter nome do fabricante, data de fabricação e numero do lote.
059290 VASSOURA DE PIAÇAVA. - Marca.: LIMPA MAIS UNIDADE 150,00 5,000 750,00
Vassoura de piaçava, medindo aproximadamente 29 cm, plástico resistente, com cerdas fortes rígidas e uniforme e cabo de madeira plastificada de 23 mm de espessura e 120 cm de altura
061161 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 46,3 - Marca.: TUPI | UNIDADE | 150,00 | 5,990 | 898,50 |
Desinfetante de baixa eficiencia, que contem alcool | |||||
etilico e agua deionizada. Na embalagem deverá conter o | |||||
nome do fabricante, data de fabricação e prazo e | |||||
validade minima de 12 meses. Frasco contendo 500ml | |||||
062817 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE TIPO AEROSSOL - Marca.: GL FRASCO | 150,00 | 9,740 | 1.461,00 | |
Elimina os odores desagradáveis e perfuma suavemente | |||||
frasco de 360 ml, desodorizador ambiental aerossol, | |||||
essências suaves. Composto por ingredientes ativos: | |||||
cloreto de alquil dimetil benzil amônio e cloreto de | |||||
alquil dimetil etil benzil amônio, solubilizantes, | |||||
coadjuvantes, perfume e butano/propano. A embalagem | |||||
deverá conter externamente os dados de identificação, | |||||
procedência, numero de lote, validade e numero de | |||||
registro no ministério da saúde. Validade de 03 anos | |||||
062970 | ESPANADOR DE TETO - Marca.: LIMPA MAIS UNIDADE | 90,00 | 12,350 | 1.111,50 |
Em fibra com cabo alongável de madeira de 2 metros de comprimento de 22 mm de espessura, cerdas sintéticas. Dimensões do produto: 25,5x29x11cm. Para limpeza de teto
067098 | PANO DE CHÃO 45X70CM - Marca.: LIMPA MAIS | UNIDADE | 180,00 | 3,350 | 603,00 |
Pano de chão tipo saco, 100% algodão. Medindo 45x70cm | |||||
068862 | SABONETE LIQUIDO.. - Marca.: XUXINHA | UNIDADE | 300,00 | 10,700 | 3.210,00 |
sabonete liquido perfumado frasco com 250ml, registrado | |||||
na ANVISA | |||||
069539 | PRATO DESCARTAVEL N18 - Marca.: FONPLAST | PACOTE | 180,00 | 2,050 | 369,00 |
nø 18, diâmetro de 180 mm, resistente e dentro das | |||||
normas da ABNT. Pacote com 10 unidades | |||||
070349 | MARMITEX N 8 MANUAL - Marca.: WYDA | CAIXA | 15,00 | 38,990 | 584,85 |
Marmitex de alumínio em cartão plastificado com fechamento manual. Capacidade para 850 ml de alimento. Diâmetro 195x97mm, armazenamento quente/frio. Caixa com
100 unidades
071844 LUVA TERMICA - Marca.: ZEIN PAR 15,00 16,450 246,75
Luva térmica por altas e baixas temperaturas de -30% até 250ø, fator térmico duplo. Luva de poliamida com banho total em látex natural, palma com duplo banho em espuma látex natural, forro com manta acrílica. Proteção da mão do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurante, e contra agentes térmicos.
076362 SABÃO EM PÓ 1KG.. - Marca.: LIMPA MAIS PACOTE 300,00 6,080 1.824,00
Sabão em pó biodegradável. Composto de: tensoativo, coadjuvante, sinergista, branqueadores ópticos, enzimas, tamponantes, corantes, atenuador de espuma, carga, perfume e agua. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote, validade e numero de registro na ANVISA.
077765 CESTO DE PLASTICO COM TAMPA E PEDAL 100 LITROS - Mar UNIDADE 60,00 431,000 25.860,00 ca.: ARQPLAST
Cesto com tampa e pedal de plástico, capacidade para 100L medidas: 90cm(altura) x 58cm (Largura)x 36(profundidade). Cor branca
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 53.945,85
1. O valor deste contrato, é de R$ 53.945,85 (cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 9/2020-00019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-00019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Junho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-00019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do
fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1503.123610003.2.015 Gestão da Sec Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 23.470,28, Exercício 2020 Atividade
1503.123610008.2.021 Gestão do Programa Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 18.534,45, Exercício 2020 Atividade 1503.123610008.2.020 Gestão Porg. Dinheiro Direto Esc-PDDE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 11.941,12 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020 -00019, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRAT ADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MÃE DO RIO - PA, 29 de Junho de 2020
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287 Dados: 2020.06.29 11:11:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.895.598/0001-06
CONTRATANTE
T O PINHEIRO COMERCIO DE
Assinado de forma digital por T O PINHEIRO COMERCIO
T O PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175
Assinado de forma digital por T O PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175
MERCADORIAS DE MERCADORIAS
Dados: 2020.06.29 16:35:43 -03'00'
EIRELI:327243540001T.O.PINHEIRO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EIRELI
EIRELI:3272435 75
CNPJ 32.724.354/0001-75
4000175
Dados: 2020.07.22
16:23:57 -03'00'
CONTRATADO(A)
VILLEIGAGNON
OLIVEIRA:2108
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268 Dados: 2020.06.29
Testemunhas:
5633268
11:22:19 -03'00'
1. 2.
Portaria nº 115/2020 - GAB/PMMR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20200215
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9/2020-00019
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE MÃE DO RIO PARÁ.
O(a) Sr(a)XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, SECRETARIA DE EDUCACAO,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entr e a(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como CONTRATANTE e T.O.PINHEIRO COMÉR CIO DE MERCADORIAS EIRELI como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidora(o) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, CPF nº 018.085.222/14,RG:6480306 SSP-PA , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, an tes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
MÃE DO RIO - PA, 29 DE JUNHO DE 2020
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:37689835287
Dados: 2020.06.29 11:08:54 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GESTOR(A) DO CONTRATO
XXXX XXXXXXXXXXXX Assinado de forma
RABELO
digital por XXXX
OLIVEIRA:2108563326 VILLEIGAGNON RABELO
8 OLIVEIRA:21085633268