Contract
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/15 | |
Processo TRT6 nº 138/2014 | |
OBJETO | Serviço de gerenciamento de manutenção e abastecimento de frota do TRT-6ª Região. |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007 e 5.450/2005 |
TIPO | MENOR PREÇO |
DATA DA ABERTURA | 19/08/2015 |
HORÁRIO | 11 horas |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Brasília/DF |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000 Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000 |
EDITAL | 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento) 2) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Portal de compras do Governo CÓDIGO da UASG: 080006 Federal CNPJ: 02.566.224/0001-90 |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – XX – CEP: 50030-902
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 018/15
Processo nº 138/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 04/2015, de 25/02/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelo Decreto nº 5.450/2005, demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 19 de agosto de 2015, às 11 horas.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de manutenção e abastecimento da frota de veículos deste TRT-6ª Região, conforme especificações constantes do anexo I (termo de referência) (CATSER 2537-2).
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 - Integram este edital os seguintes anexos
2.1.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.1.2 - Anexo II Minuta do Contrato
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
3.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas:
3.2.1 – Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.2.2 – Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – Em processo de falência, Concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial.
3.2.6 - Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO PERANTE A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital, que estiverem previamente credenciadas perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cuja comunicação se dá pela Internet.
4.1.1 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos
Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.1.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, e não caberá ao provedor do sistema ou ao TRT6 a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5 - O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 - O credenciamento do licitante bem assim a sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/05.
5.0 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão eletrônico credenciar-se no SICAF, conforme disposto no inciso I do art. 13 do Decreto 5.450/05.
5.2 – A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3.1 – Caberá ainda ao licitante, em caso de instabilidades verificadas no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, conforme instruções contidas no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive, pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com todas as condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
6.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá conter:
6.3.1 – Valor, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real), tomando-se por base a taxa de administração, conforme anexo I (termo de referência).
6.3.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.3.2 – O valor da proposta eletrônica de preços terá como base o valor estimativo em (R$ - Real) para fins de apuração da taxa de administração, esta em % (percentual) sobre o valor contratado.
6.3.2.1 – O valor total estimado, conforme anexo I (Termo de Referência), é de R$ 507.740,00 (quinhentos e sete mil, setecentos e quarenta reais), e a taxa de administração anual estimada de 2% de R$ 10.154,80 (dez mil, cento e cinquenta e quatro reais), a qual (taxa de administração) servirá de base para apresentação da proposta de preços e lances.
6.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.4 - Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, inclusive para fins de habilitação no certame, devem encaminhar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de Pregão eletrônico, as seguintes declarações:
6.4.1 - Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame (subitem 12.9.3);
6.4.2 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (subitem 12.8)
6.4.3 - As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.
6.5 – A omissão ou inobservância do previsto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2, implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.5.1 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele especificado no anexo I deste edital (termo de referência).
6.5.2 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possam identificar a empresa, titular da proposta, constante da proposta eletrônica de preços, importará a desclassificação da licitante.
6.6 – Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.7 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações, ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance.
6.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.1.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.1.2 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 – DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 - Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total anual da taxa de administração
(em R$-Real), conforme anexo I (termo de referência).
8.1.2 - O valor ofertado na proposta eletrônica de preços e a título de lances, tem como finalidade, apenas, a apuração do percentual da taxa de administração, e é calculado com base na estimativa constante do anexo I (Termo de Referência).
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, no fim do qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6 - A licitante que ofertar o menor valor do item será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, exceto para os lotes cuja participação seja exclusiva das ME e EPP, e proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema eletrônico, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.1.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.1, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1, bem como de forma virtual utilizando a funcionalidade existente no sistema..
9.2.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
9.3 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de MENOR PREÇO.
10.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada após a convocação no campo próprio do sistema, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da(s) proposta(s), em R$ - Real, calculado tomando-se por base o valor anual estimado da contratação, para fins de apuração da taxa de administração em % (percentual).
10.1.2 – O encaminhamento da proposta original, de que trata o subitem 10.1 acima, deverá ocorrer após a aceitação da proposta, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços deverá conter:
10.2.1 - o percentual da taxa de administração, calculada a partir do último valor ofertado em relação ao valor anual estimado da contratação, constante do anexo I (Termo de Referência).
10.2.1.1 – o valor anual estimado para esta contratação é de R$ 507.470,00 conforme item 14.5 do Anexo I (Termo de Referência).
10.2.2 - a descrição completa dos serviços ofertados, com todas as especificações mínimas exigidas no anexo I deste edital (termo de referência);
10.2.3 – prazos de entrega e garantia, conforme Anexo I deste edital;
10.2.4 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
10.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.5 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
10.2.6 - nome completo do representante para contato;
10.2.7 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
11.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 – Comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 - Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – Contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – Houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – For reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – Estiver em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema comprasnet;
11.1.9 – Oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT da 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
12.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
12.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.1.1- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
12.5.1.2 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.1.3 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.1.4 - A comprovação da regularidade fiscal, perante a fazenda nacional, também poderá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
12.5.2 - Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.4 - Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11)
12.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
12.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada por meio dos:
12.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
12.7.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, deverá ser encaminhada, de forma virtual, no sistema de Pregão eletrônico (Comprasgovernamentais).
12.9 – Da qualificação técnica
12.9.1 – Comprovar mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, aptidão para prestação dos serviços compatíveis com o objeto da licitação.
12.9.1.1 – Apresentar um ou mais atestados que, somados, comprovem a experiência na gestão de abastecimento de veículos compatível, pelo menos, a 50
% do número de veículos da frota constante no Anexo B do Termo de Referência.
12.10 – Demais disposições relativas à habilitação
12.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.4.1, 12.5.1 a
12.5.4 e 12.7.1, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.10.1 deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação.
12.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 12.10.1 e 12.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.10.6 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.10.6.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.7.3 deste Edital).
12.10.6.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.10.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
12.10.8 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação será inabilitada, ocasião em que o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.10.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor (habilitado) e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser- lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.10.10 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
12.10.10.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima a sessão será retomada, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.10.11 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, na hipótese de não haver recurso administrativo, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no portal de compras do Governo Federal (comprasgovernamentais) e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
14.1.1 – A contratação será formalizada mediante instrumento de contrato ou, quando dispensado, emissão de nota de empenho, observadas todas as condições estabelecida no edital, seus anexos e proposta vencedora.
14.2 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
14.3 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
15.0 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elementos de Despesa: 3390.30.01 – combustíveis e lubrificantes automotivos, 3390.30.39 – material para manutenção de veículo e 3390.39.19 – Manutenção e conservação de veículos do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
17.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.2 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando, de logo, os interessados, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.3.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.3 deste edital.
17.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.5 – As razões e as contrarrazões de recurso, assim como a impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro por meio do campo próprio do sistema comprasgovernamentais, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.6 – As razões e contrarrazões ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.7 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.8 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.9 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.10 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste Edital.
17.11 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.11.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.11.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.11.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9,
REFERÊNCIA: inserir o n° do pregão, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
18.1.1 - cometer fraude fiscal;
18.1.2 - apresentar documento falso;
18.1.3 - fizer declaração falsa;
18.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
18.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
18.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8 - não mantiver a proposta;
18.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
18.2 - Para os fins do subitem 18.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 18.1 deste edital, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
18.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
18.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
19.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
19.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
19.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Edxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
19.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
19.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 4 de agosto de 2015
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n° 138/2014 PREGÃO ELETRÔNICO n° 018/15
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviço de gestão de Frota, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou micro processamento que possibilitem para a frota de veículos e 02 (dois) motores estacionários (geradores) do Tribunal Regional do Trabalho, um localizado na Sede e o outro no Fórum Advogado Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx:
1.1.1 Abastecimento de combustíveis;
1.1.2 Manutenção preventiva e corretiva;
1.1.3 Lavagem e higienização.
1.2 Para os 02 (dois) motores estacionários aplica-se apenas o subitem 1.1.1 deste objeto;
1.3 O sistema de gerenciamento da contratada deverá possibilitar segurança, controle e auditoria do serviço realizado;
1.4 Unidade Requisitante: Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia;
1.5 A licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma eletrônica, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Contratação de serviço de gestão de Frota, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou micro processamento que possibilitem para a frota de veículos e motores estacionários (geradores) do Tribunal Regional do Trabalho: • Abastecimento de combustíveis; • Manutenção preventiva e corretiva; • Lavagem e higienização. | VALOR DE REFERÊNCIA DA TAXA ADMINISTRATIVA |
2% |
3. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1. Necessidade de manter os veículos oficiais em condições de pleno funcionamento, segurança e em perfeito estado de conservação mediante utilização de modernos métodos de administração para gerenciamento de frota, pautando a aplicação dos recursos na busca eficiente de solução de mercado para obtenção do serviço com o melhor custo benefício;
3.2. Melhoria na gestão de frota, já que alguns procedimentos serão revistos, para correção de falhas pontuais verificadas no atual contrato;
3.3. Vinculação ao planejamento estratégico deste Órgão, na medida em que possibilita parte da infraestrutura material necessária ao desempenho institucional de diversas unidades deste Tribunal;
3.4. Os serviços a serem contratados têm natureza de serviço continuado, dado que sua necessidade se renova periodicamente, e dividem-se em 03 (três) itens:
3.4.1. Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva;
3.4.2. Gerenciamento de abastecimento de combustível;
3.4.3. Gerenciamento de lavagem e higienização.
3.5. O procedimento licitatório será o de menor preço, apurando-se este mediante aplicação da taxa de administração sobre o valor anual estimado para cada item;
3.6. Os critérios ambientais adotados estão elencados no item 26 deste Termo.
4. OBJETIVO
4.1. A contratação ora solicitada tem como escopo manter a frota veicular do Tribunal em perfeitas condições de uso;
4.2. Obter mais opções de postos de abastecimento na cidade do Recife, possibilitando economia nos gastos com abastecimento, tendo em vista que não seria necessário desviar o roteiro para abastecer as viaturas;
4.3. Obter mais opções de postos de abastecimento no interior do Estado de Pernambuco proporcionando maior segurança nos deslocamentos entre as cidades;
4.4. Economia nos abastecimentos, tendo em vista a possibilidade de abastecer nos postos credenciados que oferecem menor preço;
4.5. Reduzir o tempo das viaturas nas oficinas em função do aumento de lojas credenciadas para realização de serviços preventivos e corretivos;
4.6. Economia na realização dos serviços, considerando a possibilidade de procurar as lojas credenciadas com menor preço;
4.7. Obter mais agilidade e eficiência no gerenciamento e controle da frota, em função da possibilidade da geração de relatórios de acompanhamento;
4.8. Melhorar o gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva através do controle sobre as manutenções dos veículos.
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1. Objetivo Estratégico: garantir a infraestrutura física, material e a segurança patrimonial necessárias;
5.2. Descrição do objetivo: prover recursos materiais e que permitam a otimização do desempenho das unidades do Judiciário, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas;
6.2. A proposta será formada pela aplicação da taxa de administração sobre o custo estimado anual, sendo considerada a melhor proposta, aquela que redundar no menor valor anual.
7. DEFINIÇÕES
7.1. Frota: entende-se por frota todos os veículos oficiais pertencente ao Tribunal e aqueles que venham a incorporar-se de forma provisória ou definitiva e que se destinam ao transporte de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, preponderantemente no âmbito do Estado de Pernambuco;
7.2. Abastecimento da Frota: entende-se por abastecimento da frota a utilização de combustíveis do tipo gasolina comum, álcool, diesel e gás natural que serão utilizados na frota do TRT;
7.3. Manutenção da Frota: entende-se por manutenção da frota os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados na frota do TRT com cobertura de peças, acessórios e serviços de mecânica em geral, retífica, suspensão, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento e balanceamento de direção, reparo de
pneus, lavagem do casco e do motor com aplicação de produtos anti-corrosivos e lubrificantes, aspiração, serviço de guinchos e demais serviços de revisão que se fizerem necessários;
7.4. Serviço de Gerenciamento: serviço desenvolvido por empresa especializada em administração de cartões eletrônicos, que possua rede de estabelecimentos para os serviços de lavagem, abastecimento e manutenção de veículos, possibilitando controle e auditoria mediante sistema informatizado, realizando faturamento na central e autorização por via eletrônica.
8. DETALHAMENTOS DO SERVIÇO
8.1. Sistemas (“software”) de gerenciamento integrado on line que possibilite:
8.1.1. Emissão de relatórios gerenciais dos abastecimentos que demonstre média de consumo de combustível por veículo ou grupo de veículos em determinado período; que forneça a quilometragem percorrida por veículo ou grupo de veículos em determinado período; preços dos combustíveis praticados nos abastecimentos por veículo ou grupo de veículos e os valores dos combustíveis praticados pelas empresas credenciadas que realizaram os abastecimentos dentro de determinado período;
8.1.2. Emissão de relatórios gerenciais das lavagens e higienizações contendo relação do veículo ou grupo de veículos que utilizaram os serviços por tipo de lavagem e as empresas credenciadas que realizaram os serviços em determinado período;
8.1.3. O sistema de gerenciamento deverá possibilitar ao contratante a inclusão de restrições para lançamento de serviço de lavagem e higienização, tais como: intervalo mínimo entre um lançamento e outro do mesmo veículo, quantidade máxima de lavagem no mês, por tipo de lavagem, simples, completa com enceramento, completa com enceramento e motor.
8.1.4. Emissão de relatórios gerenciais das manutenções corretivas ou preventivas, contendo preço e descrição das peças aplicadas no veículo ou grupo de veículos em determinado período e as empresas credenciadas que realizaram as manutenções.
8.2. Cartões individuais eletrônicos que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo constante no ANEXO B, mais 03 (três) cartões extras que sirvam como cartão master, possibilitando sua vinculação a um determinado veículo, temporariamente vinculado à frota do TRT e que não possua cartão individual já cadastrado;
8.3. Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual microprocessado na rede credenciada pela contratada;
8.4. Informatização dos dados referentes aos serviços de manutenção, informando, no mínimo, os dados referentes a veículo, placa, hodômetro, serviço executado, peças substituídas, custo unitário e total de venda de peças e mão de obra, oficina credenciada, data, hora;
8.5. Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais, tais como: análise de consumo, evolução de despesas da frota, análise da frota, utilização de mercadorias e serviços em postos e oficinas por usuário, histórico dos veículos, histórico de quilometragem, cadastro de veículos e motoristas, conferências de notas fiscais;
8.6. Identificação do usuário, com senha pessoal por condutor, de maneira a permitir o efetivo controle sobre as transações efetivadas evitando transações indevidas;
8.7. Permissão de acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrada pela Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia – SSTT, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios;
8.8. Rede credenciada de Postos e Oficinas com funcionários devidamente capacitados, cujo treinamento ficará sob responsabilidade da contratada, sem ônus para o TRT6;
8.9. O valor máximo de taxa de administração admitido pelo TRT6, a ser paga à CONTRATADA, é de até 2% (dois por cento) sobre o montante mensal de gastos efetuados através do sistema de gerenciamento da proponente, e deverá cobrir todo o investimento necessário à implantação e ao funcionamento do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, software necessários, gravação e transmissão de dados, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação;
8.10. O sistema tecnológico viabilizará o pagamento de lavagem e higienização, manutenção preventiva e corretiva e do abastecimento de combustíveis e lubrificantes da frota, junto aos postos de abastecimento e oficinas da rede credenciada por meio de cartão eletrônico;
8.11. O sistema de tecnologia deverá viabilizar a emissão de relatório gerencial capaz de extrair os preços dos combustíveis adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados, por período, por tipo de combustível e por estabelecimento; para viabilizar a conferência da fatura conforme item 15.3 deste Termo.
9. DO ESCOPO
9.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que incluam o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas ao pleno funcionamento e à conservação dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise,
avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação;
9.1.1. A manutenção preventiva compreende todos os serviços suficientes e necessários para manter o veículo em perfeitas condições de uso, em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
9.1.2. Troca de pneus, protetores e câmaras; alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona e pastilha de freio, mangueiras; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
9.1.3. Manutenção Corretiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
9.1.4. Serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar- condicionado; reboque de veículos; entre outros da espécie.
9.1.5. Fornecimento de peças, pneus e baterias através de uma rede de distribuição, cobrindo, no mínimo, 70% das cidades constantes no Anexo A, ou, no mínimo, 70% nos percursos constantes no Anexo D;
9.2. Lavagem e higienização de veículos em, pelo menos, 05 (cinco) estabelecimentos na Região Metropolitana do Recife;
9.3. Rede credenciada de serviços leve e postos de combustíveis composta por, pelo menos, três bandeiras, cobrindo, no mínimo, 70% das cidades constantes do Anexo A, ou, no mínimo, 70% nos percursos constantes no Anexo C, destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veículos pertencentes ao TRT6, de acordo com o Anexo B, e os de propriedade de terceiros a serviço do Tribunal;
9.4. A CONTRATADA deverá garantir que a rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum, etanol comum, óleo diesel S-10, e outros combustíveis compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pelo TRT6, ou que estejam ao seu serviço.
10. DA REDE CREDENCIADA
10.1. A empresa CONTRATADA deverá declarar que possui, na data da abertura das propostas, a rede credenciada mínima a seguir estabelecida:
10.1.1. Postos de combustível de três bandeiras, oficinas multimarcas / centros automotivos
/ concessionárias e distribuidores de autopeças, pneu e baterias, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado em pelo menos 70% (setenta por cento) das cidades constantes no Anexo A;
10.1.2. Que possui no mínimo três postos, de qualquer uma das bandeiras credenciadas, a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do endereço da Sede do Tribunal;
10.1.3. Que mantém rede de postos de abastecimento nos percursos constantes no Anexo C, com distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre eles, de forma a permitir abastecimento continuado para o veículo em viagem;
10.1.4. Que tem em sua rede credenciada, no mínimo, uma concessionária autorizada da montadora Renault, instaladas em uma das cidades da Região Metropolitana do Recife;
10.1.5. Que possui rede de estabelecimentos para lavagem e higienização de veículos, com pelo menos 05 (cinco) estabelecimentos na cidade do Recife;
10.1.6. No prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar, por meio de documentos idôneos, que possui a rede credenciada mínima exigida nos subitens 10.1.1 a 10.1.5.
10.2. A rede credenciada mínima estabelecida no item 10.1 tem por escopo garantir os serviços de abastecimento e manutenção dos veículos do Tribunal nos principais roteiros e trecho de viagem constantes do Anexo D.
11. FLUXO OPERACIONAL
11.1. A frota do Tribunal é composta por 87 (oitenta e sete) veículos, conforme discriminado no anexo B deste Projeto;
11.2. O valor da taxa da administração admitido para o pagamento da prestação dos serviços incidirá sobre o montante mensal de gastos efetuados através do sistema de gerenciamento da proponente;
11.3. O investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões (1ª vias), credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento
do pessoal e fornecimento de manuais de operação (se houver), serão por conta da CONTRATADA sem ônus pra o Tribunal;
11.4. Nos casos de defeito do cartão magnético ou do chip, deverá o CONTRATANTE comunicar à empresa CONTRATADA, para que a mesma realize a devida substituição, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, sem ônus para o CONTRATANTE;
11.5. O Chefe da Seção de Gerenciamento de Frota do TRT informará, inicialmente a CONTRATADA (para confecção dos cartões), os limites mensais de créditos para cada veículo, a fim de serem gastos com abastecimento e manutenções e lavagens;
11.6. O Tribunal indicará à CONTRATADA a relação de servidores que serão cadastrados como gestores operacionais do sistema informatizado, que poderão por sua vez cadastrar os demais usuários (motoristas) do sistema;
11.7. A CONTRATADA repassará ao TRT6 todas as atualizações e alterações no sistema operacional de gerenciamento de frota de veículos utilizado nesta contratação.
12. COMPATIBILIDADE COM A INFRA-ESTRUTURA DISPONÍVEL
12.1. O sistema de controle e gerenciamento informatizado, disponibilizado pela CONTRATADA, deverá ser compatível com os padrões de tecnologia utilizados pelo Tribunal, devendo a CONTRATADA contatar a Secretaria de Informática do CONTRATANTE para obter detalhes técnicos para disponibilizar um sistema compatível com as tecnologias utilizadas no Tribunal.
13. DO CONTROLE DA SEGURANÇA E DO GERENCIAMENTO
13.1. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
13.2. Uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida para o usuário;
13.3. O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário assim como o cancelamento do cartão deverá ser on-line, a partir da base operacional do TRT, mediante solicitação a CONTRATADA ou através de rotina/senha específica do administrador responsável no Tribunal;
13.4. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito ou solicitado a CONTRATADA por pessoa credenciada como gestor na base operacional do Tribunal;
13.5. O sistema de gerenciamento deverá possibilitar o uso de restrições de tempo mínimo para lançamentos, a partir da base operacional do Tribunal, nos serviços de abastecimento, lavagem e manutenção;
13.6. A substituição do cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu correto funcionamento deverá ser solicitado a partir da base operacional do Tribunal, por um dos servidores cadastrados como gestor do sistema;
13.7. O TRT6 manterá microcomputadores no endereço da sua sede em Recife/PE, para fins de instalação dos softwares necessários à execução deste contrato;
13.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar no sistema as atualizações da rede de estabelecimentos.
14. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A frota do TRT6 é composta, atualmente, por 87 (oitenta e sete) veículos próprios. Esse quantitativo poderá sofrer alterações ao longo da execução do contrato, acarretando alterações no consumo dos produtos e serviços não podendo, todavia, essas alterações onerar a taxa de administração;
14.2. Com base nos gastos do exercício de 2014 estima-se um consumo de combustível, em litros e valores, da forma como se apresenta na tabela abaixo:
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS | |||
TIPO | QUANTIDADE (litros) | PREÇO MÉDIO | TOTAL |
GASOLINA | 50.000,00 | 3,23 | R$ 161.500,00 |
ÁLCOOL | 7.000,00 | 2,40 | R$ 16.800,00 |
DIESEL S10 | 20.000,00 | 2,77 | R$ 55.400,00 |
TOTAL | R$ 233.700,00 |
Fonte: ANP; Período: de 01/02/2015 a 07/02/2015
Obs.: O valor do litro dos combustíveis refere-se à média de preço praticado em Pernambuco, no período de 01/02/2015 a 07/02/2015, de acordo com ANP.
Obs.: O valor dos preços dos combustíveis serão atualizados de acordo com a última tabela da ANP disponível na página oficial. Fonte: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxx.xxx
14.3. Com base nos gastos do exercício de 2014 estima-se um gasto com manutenção, peças e serviços, como se apresenta na tabela abaixo:
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS | |||
TIPO | MÉDIA (QTD/HORAS) | PREÇO MÉDIO | TOTAL |
PEÇAS | 512 | R$ 156,25 | R$ 80.000,00 |
SERVIÇO | 3.000 | R$ 20,00 | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 140.000,00 |
Fonte: Seção de Gerenciamento de Frota
14.4. Com base nos gastos do exercício de 2014 estima-se o seguinte gasto para higienização de veículos:
tipo de veículo | nº de veículos | lavagem simples/ano | Valor lavagem | valor/ano |
auto passeio institucional | 19 | 1368 | R$ 25,00 | R$ 34.200,00 |
auto passeio de serviço | 27 | 1296 | R$ 25,00 | R$ 32.400,00 |
pick up | 6 | 288 | R$ 40,00 | R$ 11.520,00 |
van | 3 | 72 | R$ 60,00 | R$ 4.320,00 |
59 | Valor ano de lavagens simples | R$ 82.440,00 | ||
nº de veículos | lavagem com enceramento/ano | Valor lavagem | ||
auto passeio institucional | 19 | 456 | 35 | R$ 15.960,00 |
auto passeio de serviço | 27 | 648 | 35 | R$ 22.680,00 |
pick up | 6 | 144 | 50 | R$ 7.200,00 |
van | 3 | 72 | 80 | R$ 5.760,00 |
Valor ano de lavagem completa | ||||
Previsão anual de gastos com lavagem de veículos | R$ 134.040,00 |
HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS | |||
TIPO | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO PONDERADO | TOTAL |
LAVAGEM SIMPLES | 3.024 | R$ 27,26 | R$ 82.440,00 |
LAVAGEM COM ENCERAMENTO | 1.320 | R$ 39,09 | R$ 51.600,00 |
TOTAL | R$ 134.040,00 |
Fonte: Seção de Gerenciamento de Frota
Obs.: No cálculo acima (estimativo) foram suprimidos 04 veículos auto passeio constante no anexo B, por estarem a disposição de varas do interior, bem como os caminhões, pois sua higienização é realizada nas oficinas de manutenção.
14.5. O custo total anual estimado:
SERVIÇO | VALOR |
Abastecimento de combustíveis | R$ 233.700,00 |
Manutenção preventiva e corretiva c/peças | R$ 140.000,00 |
Lavagem e higienização | R$ 134.040,00 |
TOTAL | R$ 507.740,00 |
15. ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS
15.1. Para fins de verificação da compatibilidade do preço de mercado será utilizada a tabela da pesquisa mensal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis - ANP, tendo como parâmetro comparativo o preço médio para gasolina, álcool e diesel, podendo esta ser substituída pela pesquisa das últimas semanas em caso de dificuldade técnica para obtenção da pesquisa mensal;
15.2. Como a tabela da pesquisa de preços da ANP é posterior aos abastecimentos realizados, não sendo possível saber de antemão qual o preço médio que deverá ser respeitado, tolerar-se-á abastecimentos com valores iguais ao preço máximo da pesquisa de preço da ANP;
15.3. Os abastecimentos acima do preço médio devem ser evitados e para tanto a Seção de Gerenciamento de Tráfego deverá orientar os motoristas a não abastecerem as viaturas nos postos que apresentaram, no mês anterior, preços acima da média conforme tabela da ANP, salvo se os valores praticados pelo estabelecimento tenham sofrido redução se adequando aos parâmetros definidos neste Termo de Referencia;
15.4. Os abastecimentos acima dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referencia devem ser justificados, por escrito, pelos motoristas responsáveis pelos abastecimentos e a reincidência deverá ser apurada administrativamente;
15.5. No caso de algum abastecimento em cidade não contemplada na pesquisa de mercado da ANP, serão tomadas como parâmetro as cidades circunvizinhas.
16. MANUTENÇÃO
16.1. Para os serviços de manutenção deverão ser pesquisados, via sistema, pelo menos três orçamentos, devendo ser aprovado aquele que tiver o menor valor global do serviço, para fins de autorização e pagamento;
16.2. Para fins de comprovação dos preços orçados aos valores praticados no mercado, a CONTRATANTE poderá, por amostragem, realizar pesquisas de preços fora da rede credenciada da CONTRATADA;
16.3. Verificando-se sobrepreço, com valores abusivos, nos totais das cotações de peças e serviços, praticados por alguma empresa credenciada, o Tribunal comunicará a CONTRATADA para que a mesma recomende a credenciada uma adequação ao preço de mercado e, neste caso, o Tribunal só voltará a realizará cotações na empresa credenciada após a adequação dos preços.
17. LAVAGEM DE VEÍCULOS
17.1. Os serviços de lavagem e higienização de veículos serão realizados em estabelecimentos da rede credenciada da contratada, após pesquisa de preços via sistema;
17.2. Verificando-se sobrepreço, com valores abusivos, nos totais das cotações dos serviços de lavagem e higienização, praticados por alguma empresa credenciada, o Tribunal comunicará a CONTRATADA para que a mesma recomende à credenciada uma adequação ao preço de mercado e, neste caso, o Tribunal só voltará a realizar cotações na empresa credenciada após a adequação dos preços.
17.3. O quantitativo de lavagens por viaturas deve respeitar o quantitativo mensal, máximo, de 08 lavagens simples e 04 lavagens completas, salvo autorização do gestor do contrato, devidamente justificado;
17.4. A autorização para serviços de abastecimento, manutenção e higienização de veículos será de responsabilidade do gestor do contrato ou de outro servidor por delegação do gestor.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE atestará a nota fiscal/fatura, observados os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e encaminhará a mesma à Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE para o devido pagamento;
18.2. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários informados pela mesma. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis;
18.3. Pela execução do objeto deste instrumento, o Tribunal pagará a empresa o percentual correspondente a taxa de administração, que não poderá ser superior a 2% (dois por cento), apresentada na proposta comercial da CONTRATADA, incidente sobre o montante mensal dos gastos efetuados através do sistema de gerenciamento;
18.4. No ato do pagamento da nota fiscal/fatura serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente ou outros que venham a ser instituídos por lei. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE;
18.5. A fatura/nota fiscal de serviços deverá discriminar a totalidade de serviços por municípios, para fins de recolhimento dos tributos municipais;
18.6. As notas fiscais de peças ou serviços emitidas pela rede credenciada deverão ser em nome da CONTRATADA e, em hipótese alguma, em nome do Tribunal;
18.7. A CONTRATADA deverá discriminar na fatura mensal os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
18.7.1. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
18.7.2. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples serão deduzidas do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
18.8. O vínculo da rede credenciada será única e exclusivamente com a CONTRATADA inexistindo qualquer relação trabalhista, financeira ou fiscal entre aquelas e o Tribunal;
18.9. As notas fiscais de aquisições e ou serviços, oriundas da utilização dos cartões por parte da CONTRATANTE, deverão ser emitidas pela rede credenciada em nome da CONTRATADA que deverá, quando do envio da fatura mensal para a CONTRATANTE, emitir relatório com informações que comprovem que todas as notas que compõem o montante da fatura mensal foram expedidas em nome da CONTRATADA, para verificação do cumprimento do subitem 18.6 deste Termo.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação.
19.2. Para a comprovação do atendimento do subitem 19.1, a PROPONENTE deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, comprovem a experiência na gestão de abastecimento de veículos compatível, pelo menos, a 50 % do número de veículos da frota constante no Anexo B deste Termo de Referência.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até completar o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado;
21.2. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma a garantir que não possam ser abastecidos, nem executados qualquer manutenção ou lavagem nos veículos que não possuam cartões e senhas validas, devidamente cadastradas no sistema de gerenciamento;
21.3. Garantir que cada veículo cadastrado só seja abastecido com o combustível para o qual esteja autorizado no sistema;
21.4. Credenciar postos devidamente registrados na ANP como revendedores varejistas de combustível automotivos, nos termos da Lei 9.847/99 e Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2.000;
21.5. Prever no sistema solução para as situações de contingências passiveis de ocorrência no processo de abastecimento, conforme abaixo:
a) Falta de energia elétrica no postos;
b) Falha no dispositivo identificador da mídia, cartão ou equivalente;
c) Falha no sistema de transferência de dados;
d) Falha na identificação da senha do condutor cadastrado.
21.6. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota do TRT6, e que as redes credenciadas devolvam ao TRT6 todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação e após autorização formal do TRT6;
21.7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
21.8. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
21.9. Garantir que sua rede credenciada forneça peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, com pelo menos uma das seguintes características e procedências:
21.9.1. Genuínos - produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo;
21.9.2. Originais - do fabricante fornecedor da montadora dos veículos atendido os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos por esta, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo;
21.9.3. De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do TRT6, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
21.10. Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações;
21.11. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do TRT6, que permita a importação e análise de dados do sistema;
21.12. Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
21.13. Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas indicados pelo CONTRATANTE;
21.14. Assegurar que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados em local seguro sistema;
21.15. Garantir que o uso do cartão para qualquer serviço somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
21.16. Permitir o bloqueio do uso do cartão de veículo via internet, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
21.17. Possibilitar a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
21.18. O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE ou por solicitação deste a empresa CONTRTATADA, que deverá providenciar de imediato o cancelamento;
21.19. O uso de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
21.20. A CONTRATADA, no início do contrato, deverá disponibilizar cartões eletrônicos individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos e manutenção na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE;
21.21. Os cartões eletrônicos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
21.22. O ônus da reposição do cartão eletrônico será do TRT6, nos casos comprovados de má utilização ou extravio;
21.23. O preço unitário de emissão do cartão eletrônico, no caso descrito no subitem anterior deste Termo de Referência, será de, no máximo, R$ 20,00;
21.24. A CONTRATADA deverá facultar ao CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos;
21.25. A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica permanente para o sistema;
21.26. A CONTRATADA deverá capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes;
21.27. A CONTRATADA deverá facultar ao CONTRATANTE, a cada 12 meses e ao término do contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado;
21.28. Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças e pneus, guinchamento de veículos, lavadoras de veículos e postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões;
21.29. Designar um preposto, na região metropolitana do recife, para prestar ao Tribunal, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas e feriados, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE;
21.30. Responder por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do TRT6, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados;
21.31. Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração;
21.32. Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição do TRT6 seja formada por empresas idôneas;
21.33. Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento para lavagem, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do TRT6, conforme detalhamento desse Termo;
21.34. A implantação do gerenciamento pela CONTRATADA compreende:
21.34.1. Planejamento da implantação e validação pelo TRT6;
21.34.2. Cadastramento e registro dos veículos da frota do contratante;
21.34.3. Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
21.34.4. Treinamento dos gestores do CONTRATANTE em relação à utilização do sistema de gerenciamento;
21.35. Manter estrutura de consultoria permanente (on-line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas à Sede do TRT6. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota;
21.36. Ampliar e tornar acessível à rede credenciada, mediante solicitação do TRT6, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento do referido pedido;
21.37. A CONTRATADA deverá garantir que as notas fiscais emitidas pelas empresas credenciadas, oriundas das transações realizadas através dos cartões, sejam emitidas em
nome da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade tributária e financeira em função de notas emitidas indevidamente;
21.38. Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
21.39. Fiscalizar para que as notas fiscais de peças e serviços emitidas pela rede credenciada sejam em nome da CONTRATADA;
21.40. Implantar no sistema dispositivo que impeça a emissão de notas fiscais de peças e serviços em nome do Tribunal, pela rede credenciada;
21.41. Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados pela sua rede credenciada;
21.42. Dispor permanentemente para o TRT6, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato, inclusive após o seu término;
21.43. Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o TRT6;
21.44. Prover suporte técnico presencial, por chat ou por telefone e acesso remoto, sem custo para o TRT6;
21.45. Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível e manutenção de cada um dos veículos da frota;
21.45.1. O sistema deverá permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, média de consumo, quilometragem rodada, manutenção e custos por veículos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível.
21.46. Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades descritas no Anexo A;
21.47. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles
responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
21.48. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços;
21.49. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para os gestores e servidores do CONTRATANTE possibilitando o bom desempenho na utilização do software fornecido pela CONTRATADA, visando o gerenciamento de todo o sistema;
21.50. O treinamento deverá ser prestado no edifício-sede do TRT6, em Recife, em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes;
21.51. Os equipamentos e softwares fornecidos pela CONTRATADA deverão ser submetidos à aprovação da Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia – SSTT do TRT6, responsável pela fiscalização do contrato, assim como da Secretaria de Informática do TRT6, quando for o caso;
21.52. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no mês anterior e, assim, sucessivamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e rescisão contratual;
21.53. A empresa contratada deverá se ater, ainda, ao interesse da Instituição, qual seja: contratar com administradora (gestora) do serviço, não com o prestador final da manutenção ou fornecedor de peças e insumos automotivos; noutras palavras, a Administração não tenciona contratar com quem conserta, repara ou recupera veículos, presta a mão de obra ou fornece peças e acessórios, mas sim com empresa que realizará os convênios/credenciamentos, portanto, que intermediará a relação entre o INSS e as credenciadas/autorizadas, autopeças, oficinas, sistema de guincho etc.
21.54. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estipuladas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;
21.55. A CONTRATADA deverá garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite os preços à vista praticados no mercado para qualquer cliente;
21.56. Havendo cobrança indevida, a CONTRATADA deverá providenciar o estorno da parte excedente, mediante solicitação da CONTRATANTE;
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. Prestar á CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços;
22.2. Devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem;
22.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
22.4. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços;
22.5. Solicitar a CONTRATADA substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
22.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
22.7. A CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE;
22.8. Receber a nota fiscal da CONTRATADA, atestar com ou sem ressalva e encaminhar para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;
22.9. Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
23. DOS RELATÓRIOS
23.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de abastecimento e manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
23.1.1. Cadastro de veículos por marca; modelo; ano de fabricação; chassi; cor; patrimônio; placa; unidade de lotação;
23.1.2. Cadastro de usuários, gestores e motoristas;
23.1.3. Relatório de consumo de combustíveis: por veículo; por tipo de combustível; por data; por período; por unidade de lotação;
23.1.4. Relatório de manutenção automotivo (peças e serviços), por veiculo, por grupo de veículos, por oficina/centro automotivo, por data, por período, por unidade, por lotação;
23.1.5. Demonstrativo de desempenho dos veículos por período, por condutor, por tipo de veículo, por localidade contendo a média de consumo dos serviços, por quilômetro rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo do serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, o horário e o local de utilização do serviço;
23.1.6. Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão-de-obra, preços cobrados e ser-viços empregados;
23.1.7. Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
23.1.8. Outras informações de interesse do TRT6 que venham a surgir em função da utilização do sistema.
24. DOS PRAZOS
24.1. A implantação do sistema de gerenciamento de abastecimento e da manutenção automotiva deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operacionalização do sistema junto às empresas, que fazem parte da rede credenciada, e nas dependências do CONTRATANTE, nas viaturas, bem como o credenciamento e treinamento de gestores e condutores;
24.2. O início efetivo da prestação dos serviços dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pelo CONTRATANTE;
24.3. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA não poderá ser superior a 4 (quatro) horas em dias úteis, considerando o horário comercial de 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso;
24.4. As empresas licitantes deverão, antes da assinatura do contrato, apresentar, à fiscalização do contrato, para aprovação, cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema.
25. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA
25.1. Sem prejuízo do inciso IV da Lei 8.666/1993 e de outros dispositivos constantes na Lei 10.520/2002, a CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar
com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I – cometer fraude fiscal;
II – apresentar documentos falsos; III – fizer declaração falsa;
IV – comportar-se de modo inidôneo;
V – não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo estabelecido; VI – não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII – deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII – não mantiver a proposta;
IX – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
25.2. Para fins do inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 96 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostras falsificadas ou deterioradas.
25.3. Quando se tratar de atraso na execução do contrato ou descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, no Edital ou no Termo Contratual, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva execução/retomada dos serviços ou o cumprimento da obrigação, respeitado o limite de 10% (dez por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no item 25.1, caso o inadimplemento persista em relação ao mesmo fato.
25.4. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
25.5. Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor mensal do contrato, à época da infração cometida.
25.6. O valor da multa deverá ser recolhida diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
26. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26.1. Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverão:
26.1.1. Constituir-se no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
26.1.2. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
26.1.3. Ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
26.1.4. Inexistir substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados(PBDEs);
26.1.5. A contratada, em nome da rede credenciada, deverá indicar quais mecanismos serão adotados para o descarte de óleos, pneus, embalagens e demais componentes automotivos, inclusive como se processará a logística reversa;
26.1.6. Os veículos movidos a diesel deverão ser abastecidos com DIESEL S-10, conforme diretriz do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos automotores.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O TRT6 poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos;
27.2. Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços. Verificada qualquer irregularidade, o TRT6 poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação dos mesmos, cabendo a referida CONTRATADA, arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos;
27.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, fornecer os cartões (1ª vias) e deixar em pleno funcionamento o acesso às informações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato;
27.4. A empresa CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes;
27.5. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados, em local bem visível, a identificação de que aquela empresa faz parte da rede credenciada;
27.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRT6, quanto à operacionalidade do gerenciamento;
27.7. A CONTRATADA deverá providenciar treinamento para servidores indicados pela Divisão de Segurança, Transportes e Telefonia - SSTT do TRT6, que utilizarão o sistema gerenciamento de frota, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura do contados, em data e horário a serem definidas pelas partes;
27.8. A empresa vencedora deverá disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
28. DOS ANEXOS
28.1. ANEXO A - ENDEREÇO DAS UNIDADES DO TRT 6ª REGIÃO
28.2. ANEXO B – FROTA DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
28.3. ANEXO C – LOCALIZAÇÃO DOS MOTORES ESTACIONÁRIOS
28.4. ANEXO D - PRINCIPAIS ROTEIROS E TRECHOS DE VIAGENS
29. ORÇAMENTO,
29.1. A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, 3390.30.39 – Material para Manutenção de Veículo, 3390.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
ANEXO A
ENDEREÇO DAS UNIDADES DO TRT 6ª REGIÃO
VARAS/FORUNS | ENDEREÇO |
Araripina | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX Cep: 56280000 |
Barreiros | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX Cep: 55560000 |
Belo Jardim | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX Cep: 55150000 |
Fórum do Cabo | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - - Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx - XX Cep: 54505560 |
Carpina | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X Xxxx - Xxxxxxx – XX Cep: 55813451 |
Fórum de Caruaru | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 55014000 |
Catende | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 55400000 |
Escada | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX |
Cep: 55500-000 | |
Termo de Floresta | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, X/X Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 56400000 |
Garanhuns | Xxx Xxx Xxxxx, X/X Xxx Xxxx - Xxxxxxxxx - XX Cep: 55295902 |
Goiana | Xx. Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxx - XX Cep: 55900000 |
Fórum de Igarassu | Xx 000 Xxxxx, Xx 00 Xxxx Xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 53600000 |
Fórum de Ipojuca | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 55590000 |
Limoeiro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 55700000 |
Nazaré da Mata | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xx Xxxx - XX Cep: 55800000 |
Fórum de Olinda | Xxxxxxx XX-00, Xx 0,0 Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX Cep: 53350000 |
Fórum de Palmares | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxx X - Xxxxxxxx - XX Cep: 55540000 |
Pesqueira | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX Cep: 55220000 |
Fórum de Petrolina | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, X/X Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX Cep: 56304020 |
Fórum do Recife | Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, X/X - Xxxxxxx Xx Xxxx - Xxxxxx - XX Cep: 50670900 |
Fórum de Ribeirão | Xx 000 - Xx 00 Xxx - XX - Xxxxxxxx - XX Cep: 55520000 |
Salgueiro | Xx 000 - Xx 000, X/X - Xxxxx - Xxxxxxxxx - XX Cep: 56000000 |
São Lourenço da Mata | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxx - XX Cep: 54735310 |
Serra Talhada | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, X/X Xxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - XX Cep: 56906000 |
Termo de Sertânia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX Cep: 56600000 |
Termo de Surubim | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X Xxxxxx - Xxxxxxx - XX Cep: 55750000 |
Timbaúba | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, 000 Xxx. Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX Cep: 00000000 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xx 232 - Km 50,5 - Vitória De Santo Antão - PE Cep: 55600000 |
Fonte: xxxx://xxx0.xxx0.xxx.xx/xxxxx_xxx_xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx em 13/05/2014
ANEXO B
FROTA DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
I - TIPO DE VEÍCULO: AUTO-PASSEIO
Placa | Marca | Modelo | Ano/mod. Cor | Combust. | Chassi | ||
1 | OYP 2504 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
2 | OYP 2304 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
3 | OYP 3154 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
4 | OYP 2974 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
5 | OYP 3064 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
6 | OYP 2404 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
7 | OYO 8004 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
8 | OYP 2514 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
9 | OYO 8274 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
10 | OYO 8224 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
11 | OYP 2934 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
12 | OYP 2574 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
13 | OYP 3104 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
14 | OYP 3054 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
15 | OYP 2464 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
16 | OYP 2624 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
17 | OYP 2424 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
18 | OYP 3004 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
19 | OYP 2884 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
20 | KHK8921 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
21 | KIQ 7741 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
22 | KHX 9081 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
23 | KHX 9141 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
24 | KHX 8851 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
25 | KHX 8951 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
26 | KHX 9121 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
27 | KHX 8821 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
28 | KHX 8971 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
29 | KHX9061 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
30 | KLU 7956 | VW | Parati 1.6 | 2005/2006 | Branca (sólida) | Alc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
31 | KIU 6651 | VW | Gol 1.6 Power | 2006/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
32 | KIU 6721 | VW | Gol 1.6 Power | 2006/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
33 | KKL 3732 | VW | Gol 1.6 Power | 2007/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
34 | KKL 5082 | VW | Gol 1.6 Power | 2007/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
35 | PGI 2072 | VW | Gol 1.6 Power | 2012/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
36 | PFT 9093 | VW | Gol 1.6 Power | 2013/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
37 | PFT 9113 | VW | Gol 1.6 Power | 2013/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
38 | PFT 9213 | VW | Gol 1.6 Power | 2013/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
39 | PFR 7243 | FORD | Focus | 2007/2007 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
40 | PFR 7273 | FORD | Focus | 2007/2007 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
41 | KHK 3334 | FORD | Focus | 2013 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
42 | KHK 3454 | FORD | Focus | 2013 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
43 | KHK 4224 | FORD | Focus | 2013 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
44 | PGI 1982 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XXXX00X0X0000000 |
45 | PGI 2022 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XXXX00XXX0000000 |
46 | PGI 2052 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XXXX00XXX0000000 |
47 | PGI 2062 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XX000000XX000000 |
48 | KFS 0623 | HONDA | XL-125 | 1993 | Branca | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
49 | KHR 4683 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
50 | KHR 4833 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
51 | KHR 4843 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
52 | KHR 4873 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
53 | KHR 4883 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
54 | KHR 4893 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
55 | KHR 4923 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
56 | KHR 4953 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
57 | KHR 4983 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
58 | KHR 5003 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
59 | KHR 5073 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
60 | KHR 5103 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
61 | KHR 5133 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
62 | KHX 6877 | HONDA | NXR-125 | 2003 | Branca | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
63 | KHX 7277 | HONDA | NXR-125 | 2003 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025011 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025056 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025055 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025059 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
68 | KKU 9651 | HONDA | XR-200R | 2002 | Branca | Gasolina | 0X0XX0000XX000000 |
69 | PFC 7540 | HONDA | NXR 150 BROS | 2011 | Preta | Alc/Gasol | 0X0XX0000XX000000 |
70 | PFC 7670 | HONDA | NXR 150 BROS | 2011 | Preta | Alc/Gasol |
ANEXO B
Placa | Marca | Modelo | Ano/mod. | Cor | Combust. | Chassi | |
1 | KKV 0525 | FORD | Ranger XLS 13F | 2004/2005 | Preta (sólida) | Diesel | 0XXXX00X00X000000 |
2 | KJP 2548 | VW | Caminhão VW 8.150 | 2004/2004 | Branca (sólida) | Diesel | 0XXXX00X00X000000 |
3 | PEY 6723 | MERCEDES | Sprinter 413 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XX000000XX000000 |
4 | PFP 3964 | MERCEDES | Sprinter 413 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XX000000XX000000 |
5 | KFP 1815 | VW | Caminhão VW 7.90 S | 1993/1993 | Azul (sólida) | Diesel | 0XXXXX000XXX00000 |
6 | KJI 7782 | FIAT | Ducato | 2008/2008 | Azul (sólida) | Diesel | 00X000X0000000000 |
7 | KIV 5581 | FURGAÕ | IVECO | 2006/2006 | Branca (sólida) | Diesel | 00XX0000000000000 |
8 | KJS 0464 | TOYOTA | HILUX CD 4X4 | 2010/2010 | Prata | Diesel | 0XXXX00X0X0000000 |
9 | PET 7623 | FORD | F-350 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XXXX0000XX000000 |
10 | PET 7543 | FORD | Caminhão Ford 712 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XXXXXX00XXX00000 |
11 | PFY 1500 | FIAT | Strada | 2012/2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XX00000XX0000000 |
FROTA DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO II - TIPO DE VEÍCULO: UTILITÁRIO E CARGA LEVE
12 | PFY 1430 | FIAT | Strada | 2012/2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XX00000XX0000000 |
13 | PFY 1320 | FIAT | Strada | 2012/2013 | Branca | Alc/Gasol | 0XX00000XX0000000 |
14 | PGJ 8642 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
15 | PGJ 9302 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
16 | PGJ 9512 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
17 | PGJ 9762 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
Fonte: Seção de Gerenciamento de Frota do TRT 6ª Região em 13/05/2014.
ANEXO C
Descrição | Localização | |
1 | Motor estacionário (gerador) | Sede do Tribunal - Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife, Recife - PE. |
2 | Motor estacionário (gerador) | Xxxxx XXXX – Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Engenho do Meio, Recife - PE. |
ANEXO D
PRINCIPAIS ROTEIROS E TRECHOS DE VIAGENS
Nº | TRECHO |
01 | Recife – Vitória de Santo Antão |
02 | Recife – Caruaru - Garanhuns |
03 | Recife – Belo Jardim |
04 | Recife – Pesqueira – Sertânia |
05 | Recife – Serra Talhada – Floresta |
06 | Recife – Salgueiro |
07 | Recife – Araripina |
08 | Recife – Petrolina |
09 | Recife – Olinda – Paulista – Igarassu – Goiana |
10 | Recife – Timbaúba –Nazaré da Mata – Surubim – Carpina |
11 | Recife – São Lourenço da Mata – Limoeiro |
12 | Recife – Jaboatão – Cabo – Ipojuca - Escada |
13 | Recife – Ipojuca – Escada – Ribeirão |
14 | Recife – Catende – Palmares – Barreiros |
Fonte: Seção de Gerenciamento de Tráfego do TRT 6ª Região em 13/05/2014.
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE FROTA DESTE REGIONAL.
A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.566.224/0001-90, sediado Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife/PE, CEP: 50.030-902, neste ato representado pela sua Presidente, a Xx.xx Sr.ª Desembargadora, XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 1.527.305, SSP/PE, residente e domiciliada na cidade de Recife/PE, e a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..................., estabelecida na , neste ato representada
pelo Sr. ...................., inscrito no CPF/MF sob o n.º , portador da Cédula de Identidade
n.º ................., residente e domiciliado à ......................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão n.º 18/2015, na Lei nº. 10.520/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006 e nos Decretos n.os. 5.450/2005 e 6.204/2007;
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT6 n.º 138/2014;
b) Não contrariem o interesse público.
III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/1993; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de gestão de Frota, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou micro processamento que possibilitem o abastecimento de combustíveis, a manutenção preventiva e corretiva e a lavagem e higienização para a frota de veículos e 02 (dois) motores estacionários (geradores) do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência, elaborado pela Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia - DSTT do CONTRATANTE, bem como a proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços objeto do presente contrato serão executados na forma de execução indireta.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA – A Taxa de Administração a ser paga a CONTRATADA será de ,
incidente sobre o montante mensal dos gastos efetuados através do sistema de gerenciamento, conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR DE REFERÊNCIA DA TAXA ADMINISTRATIVA |
Contratação de serviço de gestão de Frota, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, via WEB, com uso de cartões magnéticos com chip ou micro processamento que possibilitem para a frota de veículos e motores estacionários (geradores) do Tribunal Regional do Trabalho: • Abastecimento de combustíveis; • Manutenção preventiva e Corretiva; • Lavagem e higienização. | .......... |
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários informados pela mesma. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela execução do objeto deste instrumento, o Tribunal pagará a empresa o percentual correspondente a taxa de administração, que não poderá ser superior a 2% (dois por cento), apresentada na proposta comercial da CONTRATADA, incidente sobre o montante mensal dos gastos efetuados através do sistema de gerenciamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Gestor do contrato atestará a nota fiscal/fatura, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do seu, encaminhando-a à Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE para o devido pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO QUARTO – No ato do pagamento da nota fiscal/fatura, serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente ou outros que venham a ser instituídos por lei. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – A fatura/nota fiscal de serviços deverá discriminar a totalidade de serviços por municípios, para fins de recolhimento dos tributos municipais.
PARÁGRAFO SEXTO – As notas fiscais de peças ou serviços emitidas pela rede credenciada devem ser em nome da CONTRATADA e, em hipótese alguma, em nome do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá discriminar na fatura mensal os valores totais dos itens consumidos por categoria de retenção, de acordo com a legislação tributária vigente, apontando os valores para retenção, observando que:
a) Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
b) Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples serão deduzidas do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente;
PARÁGRAFO OITAVO – O vínculo da rede credenciada será única e exclusivamente com a CONTRATADA, empresa intermediária, inexistindo qualquer relação trabalhista, financeira ou fiscal entre aquelas e o Tribunal.
PARÁGRAFO NONO – As notas fiscais de aquisições e ou serviços, oriundas da utilização dos cartões por parte do CONTRATANTE, deverão ser emitidas pela rede credenciada em nome da CONTRATADA que deverá, quando do envio da fatura mensal para o CONTRATANTE, emitir relatório com informações que comprovem que todas as notas que compõem o montante da fatura
mensal foram expedidas em nome da CONTRATADA, para verificação do cumprimento do Parágrafo Sexto deste Contrato.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, calculada entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) /365 I= (6/100) /365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no inciso XLIX da Cláusula Nona.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA – O valor do presente contrato somente poderá sofrer reajuste após 12 (doze) meses de sua assinatura, sendo aplicado, no máximo, o percentual fixado no IGPM/FGV ou outro índice oficial que o substitua.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8666/93.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Os recursos necessários à execução deste contrato correrão por conta dos Elementos de Despesa: 3390.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, 3390.30.39 - Material para Manutenção de Veículos e 3390.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículos, constantes do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº. 2014NE000.........., datada de ............ de ............... de 2014, no valor de R$
....................
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA – Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Implantar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o sistema de gerenciamento de abastecimento e da manutenção automotiva, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operacionalização do sistema junto às empresas que fazem parte da rede credenciada, e nas dependências do CONTRATANTE, nas viaturas, bem como o credenciamento e treinamento de gestores e condutores;
II - Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado;
III - Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma a garantir que não possam ser abastecidos, nem executados qualquer manutenção ou lavagem nos veículos que não possuam cartões e senhas validas, devidamente cadastradas no sistema de gerenciamento;
IV - Garantir que cada veículo cadastrado só seja abastecido com o combustível para o qual esteja autorizado no sistema;
V - Credenciar postos devidamente registrados na ANP como revendedores varejistas de combustível automotivos, nos termos da Lei 9.847/1999 e Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000;
VI - Prever no sistema solução para as situações de contingências passíveis de ocorrência no processo de abastecimento, conforme abaixo:
a) Falta de energia elétrica nos postos;
b) Falha no dispositivo identificador da mídia, cartão ou equivalente;
c) Falha no sistema de transferência de dados;
d) Falha na identificação da senha do condutor cadastrado.
VII - Garantir que toda peça nova e original cobrada seja realmente instalada nos veículos da frota do CONTRATANTE, e que as redes credenciadas devolvam ao CONTRATANTE todas as peças substituídas, exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, que somente poderá ocorrer sob solicitação e após autorização formal do CONTRATANTE;
VIII - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
IX - Garantir que sua rede credenciada forneça peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, com pelo menos uma das seguintes características e procedências:
a) Genuínos - produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo;
b) Originais - do fabricante fornecedor da montadora dos veículos atendido os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos por esta, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo;
c) Outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do TRT6, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
X - Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações;
XI - Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE, que permita a importação e análise de dados do sistema;
XII - Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa;
XIII - Fornecer senhas individuais para os servidores e/ou motoristas indicados pelo CONTRATANTE;
XIV - Assegurar que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito, ou por qualquer outro motivo, ficando todos os dados da transação registrados em local seguro sistema;
XV - Garantir que o uso do cartão para qualquer serviço somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
XVI - Permitir o bloqueio do uso do cartão de veículo via internet, a partir de cada base operacional ou pela central de atendimento telefônico;
XVII - Possibilitar a troca periódica ou a validação de senha pessoal;
XVIII - Observar que o cancelamento do cartão somente pode ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE ou por solicitação deste à CONTRATADA, devendo providenciar de imediato o cancelamento;
XIX - Suportar as despesas efetivadas pelo uso de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, caso constatado e será, ainda, considerado falha do sistema;
XX - Disponibilizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, cartões eletrônicos (1ª vias) individuais para identificação dos veículos e realização dos abastecimentos e manutenção na rede credenciada, sem ônus ao CONTRATANTE e observar que:
a) Os cartões eletrônicos devem ser substituídos pela CONTRATADA, individualmente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, quando ocorrer o desgaste natural ou se verificar a necessidade técnica de substituição do cartão eletrônico;
b) O ônus da reposição do cartão eletrônico é do CONTRATANTE nos casos comprovados de má-utilização ou extravio;
c) O preço unitário de emissão do cartão eletrônico, no caso descrito no subitem anterior deste instrumento, será de, no máximo, R$20,00 (vinte reais);
XXI - Facultar ao CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados com os respectivos custos;
XXII - Fornecer assistência técnica permanente para o sistema;
XXIII - Capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes;
XXIV - Facultar ao CONTRATANTE, a cada 12 (doze) meses e ao término do contrato, todos os dados compilados em meio eletrônico, relativo ao período contratado;
XXV - Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, distribuidor de peças e pneus, guinchamento de veículos, lavadoras de veículos e postos de serviço de abastecimento, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões;
XXVI - Designar um preposto, na Região Metropolitana do Recife, para prestar ao CONTRATANTE, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, e esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas e feriados, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE;
XXVII - Responder por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo
pessoal ou material causado ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados;
XXVIII - Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como a instalação dos equipamentos de leitura, a gravação e transmissão de dados, a emissão de cartões, o credenciamento da rede de empresas fornecedoras, a manutenção do sistema, o treinamento do pessoal e o fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração;
XXIX - Garantir que toda a rede credenciada, colocada à disposição do CONTRATANTE, seja formada por empresas idôneas;
XXX - Manter estrutura de consultoria permanente (on-line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas à Sede do CONTRATANTE, onde o objetivo dessas visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota;
XXXI - Ampliar e tornar acessível à rede credenciada, mediante solicitação do CONTRATANTE, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento do referido pedido;
XXXII - Garantir que as notas fiscais emitidas pelas empresas credenciadas, oriundas das transações realizadas através dos cartões, sejam lançadas em nome da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer responsabilidade tributária e financeira em função de notas expedidas indevidamente;
XXXIII - Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
XXXIV - Fiscalizar para que as notas fiscais de peças e serviços emitidas pela rede credenciada sejam emitidas em nome da CONTRATADA;
XXXV – Implantar, no sistema, dispositivo que impeça a emissão de notas fiscais de peças e serviços em nome do CONTRATANTE pela rede credenciada;
XXXVI - Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados pela sua rede credenciada;
XXXVII - Dispor permanentemente para o CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota obtidos durante a vigência deste contrato, inclusive após o seu término;
XXXVIII - Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com o CONTRATANTE;
XXXIX - Prover suporte técnico presencial, por chat ou por telefone e acesso remoto, sem custo para o
CONTRATANTE;
XL - Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas de abastecimento de combustível e manutenção de cada um dos veículos da frota, devendo esse sistema permitir a informatização dos dados de consumo de combustível, média de consumo, quilometragem rodada, manutenção e custos por veículos, identificação do veículo, identificação do portador do cartão e respectiva unidade organizacional, datas e horários, além do tipo de combustível;
XLI - Prestar assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades descritas no Anexo II;
XLII - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas conseqüências e efeitos jurídicos, se esta tiver dado causa por sua culpa ou xxxx, que deverá por eles responder, e defender o CONTRATANTE em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
XLIII - Garantir que a utilização dos equipamentos seja precedida de treinamento específico e obedeça aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrem insatisfatórios à plena execução dos serviços;
XLIV - Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo CONTRATANTE no mês anterior e assim sucessivamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e rescisão contratual;
XLV - Aceitar, nas mesmas condições estipuladas neste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;
XLVI - Garantir que os preços cobrados na rede credenciada tenham como limite os preços praticados à vista no mercado para qualquer cliente;
XLVII - Providenciar o estorno da parte excedente, mediante solicitação do CONTRATANTE, caso haja cobrança indevida;
XLVIII - Promover treinamento para servidores indicados pela Divisão de Segurança, Transportes e Telefonia - DSTT do CONTRATANTE, que utilizarão o sistema de gerenciamento de frota, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidas pelas partes;
XLIX - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A implantação do gerenciamento pela CONTRATADA compreende o planejamento da implantação e validação pelo CONTRATANTE, o cadastramento e registro dos veículos da frota do CONTRATANTE, o cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso e, ainda, o treinamento dos gestores do CONTRATANTE em relação à utilização do sistema de gerenciamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos e softwares fornecidos pela CONTRATADA devem ser submetidos à aprovação da Divisão de Segurança, Transportes e Telefonia – DSTT do CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do contrato, assim como da Secretaria de Informática, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Obriga-se o CONTRATANTE a:
I - Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços;
II - Devolver à CONTRATADA, ao final do período de vigência deste contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato, no estado em que se encontrarem;
III - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
IV - Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços;
V - Solicitar à CONTRATADA a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado;
VI - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, não se responsabilizando a CONTRATADA pelos reembolsos de valor decorrentes do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo CONTRATANTE;
VII - Receber a nota fiscal da CONTRATADA, atestando, com ou sem ressalva, e encaminhá-la para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias após o seu recebimento;
VIII - Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, nos termos da legislação vigente;
IX - Providenciar a publicação do extrato do presente contrato no DOU - Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais, deve ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que incluam o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas ao pleno funcionamento e à conservação dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A manutenção preventiva compreende todos os serviços suficientes e necessários para manter o veículo em perfeitas condições de uso, em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecidas as recomendações do fabricante do veículo, a exemplo das trocas de pneus, protetores e câmaras, do alinhamento e balanceamento de rodas, da troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento, filtro de óleo, de ar e de ar condicionado, da lubrificação de veículos, da reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, da substituição de itens de motor, da limpeza de motor e bicos injetores, da regulagem de bombas e bicos injetores, da troca de lona e pastilha de freio, mangueiras, além de outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A manutenção corretiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais, a exemplo dos serviços de retífica de motor, da montagem e desmontagem de jogo de embreagem, dos serviços de instalação elétrica, dos serviços no sistema de injeção eletrônica, capotaria, tapeçaria, funilaria e pintura, dos serviços no sistema de arrefecimento, dos serviços no sistema de ar-condicionado, do reboque de veículos, dentre outros da espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O fornecimento de peças, pneus e baterias será realizado através de uma rede de distribuição, cobrindo, no mínimo, 70% (setenta por cento) das cidades constantes no Anexo II, ou, no mínimo, 70% (setenta por cento) nos percursos constantes no Anexo V.
PARÁGRAFO QUARTO – O abastecimento de combustíveis dos veículos pertencentes ao CONTRATANTE e de propriedade de terceiros, a serviço deste, deverá ocorrer em 70% (setenta por cento) das localidades onde CONTRATANTE tenha representação, conforme Anexo II deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A rede credenciada de serviços leve e postos de combustíveis deve ser composta por, pelo menos, 03 (três) bandeiras, cobrindo, no mínimo, 70% (setenta por cento) das cidades constantes do Anexo II, ou, no mínimo, 70% (setenta por cento) nos percursos constantes no Anexo V, destinados a atender os diversos tipos de marcas e modelos dos veículos pertencentes ao CONTRATANTE, de acordo com o Anexo III, e os de propriedade de terceiros a serviço do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A rede credenciada deve fornecer combustíveis, tais como gasolina comum, etanol comum, óleo diesel S-10, além de outros compatíveis com novos veículos que sejam adquiridos pelo CONTRATANTE, ou que estejam ao seu serviço.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A lavagem e higienização de veículos deve ocorrer em pelo menos 05 (cinco) estabelecimentos na Região Metropolitana do Recife.
DA MANUTENÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Para a execução dos serviços de manutenção, devem ser pesquisados, via sistema, pelo menos 03 (três) orçamentos, sendo aprovado aquele que tiver o menor valor global do serviço, para fins de autorização e pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fim de comprovar que os preços orçados são os valores praticados no mercado, o CONTRATANTE poderá realizar, por amostragem, pesquisas de preços fora da rede credenciada da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em sendo verificado o sobrepreço, ou seja, valores abusivos nos totais das cotações de peças e serviços praticados pela empresa credenciada, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para que esta recomende à credenciada uma adequação ao preço de mercado e, neste caso, o CONTRATANTE só voltará a realizar cotações na empresa credenciada após a adequação dos preços.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Sem prejuízo do inciso IV da Lei nº. 8.666/1993 e de outros dispositivos constantes na Lei nº. 10.520/2002, a CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multas de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido; VI - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
VII - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VIII - não mantiver a proposta;
IX - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os fins do inciso IV, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando se tratar de atraso na execução do contrato ou de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, no Edital ou no Termo Contratual, aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva execução/retomada dos serviços ou o cumprimento da obrigação, respeitado o limite de 10% (dez por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no caput, caso o inadimplemento persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor mensal do contrato, à época da infração cometida.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/1993.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Constituem, ainda, motivos para rescisão contratual os casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/1993, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº. 8.666/1993 e noutras disposições legais, realizar por escrito, através de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que lhe forem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente instrumento contratual, que não puderam ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E, por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, todas para o mesmo fim, que vai assinado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
1. DETALHAMENTOS DO SERVIÇO
1.2 Sistemas (“software”) de gerenciamento integrado on-line que possibilite:
1.2.1 Emissão de relatórios gerenciais dos abastecimentos que demonstre média de consumo de combustível por veículo ou grupo de veículos em determinado período; que forneça a quilometragem percorrida por veículo ou grupo de veículos em determinado período; preços dos combustíveis praticados nos abastecimentos por veículo ou grupo de veículos e os valores dos combustíveis praticados pelas empresas credenciadas que realizaram os abastecimentos dentro de determinado período;
1.2.2 Emissão de relatórios gerenciais das lavagens e higienizações contendo relação do veículo ou grupo de veículos que utilizaram os serviços por tipo de lavagem e as empresas credenciadas que realizaram os serviços em determinado período;
1.2.3 O sistema de gerenciamento deverá possibilitar ao contratante a inclusão de restrições para lançamento de serviço de lavagem e higienização, tais como: intervalo mínimo entre um lançamento e outro do mesmo veículo, quantidade máxima de lavagem no mês, por tipo de lavagem, simples, completa com enceramento, completa com enceramento e motor.
1.2.4 Emissão de relatórios gerenciais das manutenções corretivas ou preventivas, contendo preço e descrição das peças aplicadas no veículo ou grupo de veículos em determinado período e as empresas credenciadas que realizaram as manutenções.
1.2.5 Cartões individuais eletrônicos que viabilizam o gerenciamento de informações da frota, sendo um para cada veículo constante no ANEXO III, mais 03 (três) cartões extras que sirvam como cartão master, possibilitando sua vinculação a um determinado veículo, temporariamente vinculado à frota do CONTRATANTE e que não possua cartão individual já cadastrado;
1.2.6 Equipamentos eletrônicos de leitura e gravação de dados para cartão individual microprocessado na rede credenciada pela contratada;
1.2.7 Informatização dos dados referentes aos serviços de manutenção, informando, no mínimo, os dados referentes a veículo, placa, hodômetro, serviço executado, peças substituídas, custo unitário e total de venda de peças e mão de obra, oficina credenciada, data, hora;
1.2.8 Processo de consolidação de dados, permitindo a concentração dos mesmos e a emissão de relatórios gerenciais, tais como: análise de consumo, evolução de despesas da frota, análise da frota, utilização de mercadorias e serviços em postos e oficinas por usuário, histórico dos veículos, histórico de quilometragem, cadastro de veículos e motoristas, conferências de notas fiscais;
1.2.9 Identificação do usuário, com senha pessoal por condutor, de maneira a permitir o efetivo controle sobre as transações efetivadas evitando transações indevidas;
1.2.10 Permissão de acesso através da WEB (Internet), por meio de senha administrada pela Divisão de Segurança, Transporte e Telefonia – DSTT do CONTRATANTE, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios;
1.2.11 Rede credenciada de Postos e Oficinas com funcionários devidamente capacitados, cujo treinamento ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.2.12 O valor máximo de taxa de administração admitido pelo CONTRATANTE, a ser paga à CONTRATADA, é de até 2% (dois por cento) sobre o montante mensal de gastos efetuados através do sistema de gerenciamento da proponente, e deverá cobrir todo o investimento necessário à implantação e ao funcionamento do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, software necessários, gravação e transmissão de dados, cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação;
1.2.13 O sistema tecnológico viabilizará o pagamento de lavagem e higienização, manutenção preventiva e corretiva e do abastecimento de combustíveis e lubrificantes da frota, junto aos postos de abastecimento e oficinas da rede credenciada por meio de cartão eletrônico;
1.2.14 O sistema de tecnologia deverá viabilizar a emissão de relatório gerencial capaz de extrair os preços dos combustíveis adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados, por período, por tipo de combustível e por estabelecimento; para viabilizar a conferência da fatura conforme item 15.3 deste Contrato.
2. DA REDE CREDENCIADA
2.1. A CONTRATADA deverá declarar que possui, na data da abertura das propostas, a rede credenciada mínima a seguir estabelecida:
2.1.1. Postos de combustível de três bandeiras, oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias e distribuidores de autopeças, pneu e baterias, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema integrado em pelo menos 70% (setenta por cento) das cidades constantes no Anexo II;
2.1.2. Que possui no mínimo três postos, de qualquer uma das bandeiras credenciadas, a uma distância máxima de 05 (cinco) quilômetros do endereço da Sede do CONTRATANTE;
2.1.3. Que mantém rede de postos de abastecimento nos percursos constantes no Anexo V, com distância máxima de 300 (trezentos) quilômetros entre eles, de forma a permitir abastecimento continuado para o veículo em viagem;
2.1.4. Que tem em sua rede credenciada, no mínimo, uma concessionária autorizada da montadora Renault, instaladas em uma das cidades da Região Metropolitana do Recife;
2.1.5. Que possui rede de estabelecimentos para lavagem e higienização de veículos, com pelo menos 05 (cinco) estabelecimentos na cidade do Recife;
2.1.6. No prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, por meio de documentos idôneos, que possui a rede credenciada mínima exigida nos subitens 10.1.1 a 10.1.5.
2.2. A rede credenciada mínima estabelecida no item 10.1 tem por escopo garantir os serviços de abastecimento e manutenção dos veículos do CONTRATANTE nos principais roteiros e trecho de viagem constantes do Anexo V.
3. FLUXO OPERACIONAL
3.1 A frota do CONTRATANTE é composta por 87 (oitenta e sete) veículos, conforme discriminado no Anexo III deste instrumento.
3.2 O valor da taxa da administração admitido para o pagamento da prestação dos serviços incidirá sobre o montante mensal de gastos efetuados através do sistema de gerenciamento da proponente.
3.3 O investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, cartões (1ª vias), credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação (se houver), serão por conta da CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
3.4 Nos casos de defeito do cartão magnético ou do chip, deverá o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA, para que a mesma realize a devida substituição, no prazo máximo de dez (10) dias úteis, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.5 O Chefe da Seção de Gerenciamento de Frota do CONTRATANTE informará, inicialmente a CONTRATADA (para confecção dos cartões), os limites mensais de créditos para cada veículo, a fim de serem gastos com abastecimento e manutenções e lavagens.
3.6 O CONTRATANTE indicará à CONTRATADA a relação de servidores que serão cadastrados como gestores operacionais do sistema informatizado, que poderão por sua vez cadastrar os demais usuários (motoristas) do sistema.
3.7 A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todas as atualizações e alterações no sistema operacional de gerenciamento de frota de veículos utilizado nesta contratação.
4. COMPATIBILIDADE COM A INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL
4.1 O sistema de controle e gerenciamento informatizado, disponibilizado pela CONTRATADA, deverá ser compatível com os padrões de tecnologia utilizados pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA contatar a Secretaria de Informática do CONTRATANTE para obter detalhes técnicos para disponibilizar um sistema compatível com as tecnologias utilizadas no CONTRATANTE.
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5. DO CONTROLE DA SEGURANÇA E DO GERENCIAMENTO
5.1 Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada.
5.2 Uso do cartão para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida para o usuário.
5.3 O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário, assim como o cancelamento do cartão, deverá ocorrer on-line, a partir da base operacional do CONTRATANTE, mediante solicitação à CONTRATADA ou através de rotina/senha específica do administrador responsável no CONTRATANTE.
5.4 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito ou solicitado à CONTRATADA por pessoa credenciada como Gestor na base operacional do CONTRATANTE.
5.5 O sistema de gerenciamento deverá possibilitar o uso de restrições de tempo mínimo para lançamentos, a partir da base operacional do CONTRATANTE, nos serviços de abastecimento, lavagem e manutenção.
5.6 A substituição do cartão extraviado, ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu correto funcionamento, deverá ser solicitado a partir da base operacional do CONTRATANTE, por um dos servidores cadastrados como gestor do sistema.
5.7 O CONTRATANTE manterá microcomputadores no endereço da sua sede em Recife/PE, para fins de instalação dos softwares necessários à execução deste contrato.
5.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar no sistema as atualizações da rede de estabelecimentos.
6. ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS
6.1 Para fins de verificação da compatibilidade do preço de mercado, será utilizada a tabela da pesquisa mensal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis - ANP, tendo como parâmetro comparativo o preço médio para gasolina, álcool e diesel, podendo esta ser substituída pela pesquisa das últimas semanas em caso de dificuldade técnica para obtenção da pesquisa mensal.
6.2 Como a tabela da pesquisa de preços da ANP é posterior aos abastecimentos realizados, não sendo possível saber de antemão qual o preço médio que deverá ser respeitado, tolerar-se-á abastecimentos com valores iguais ao preço máximo da pesquisa de preço da ANP.
6.3 Os abastecimentos acima do preço médio devem ser evitados e para tanto a Seção de Gerenciamento de Tráfego deverá orientar os motoristas a não abastecerem as viaturas nos postos que apresentaram, no mês anterior, preços acima da média conforme tabela da ANP, salvo se os valores praticados pelo estabelecimento tenham sofrido redução se adequando aos parâmetros definidos neste Instrumento.
6.4 Os abastecimentos acima dos parâmetros estabelecidos neste contrato devem ser justificados, por escrito, pelos motoristas responsáveis pelos abastecimentos e a reincidência deverá ser apurada administrativamente.
6.5 No caso de algum abastecimento em cidade não contemplada na pesquisa de mercado da ANP, serão tomadas como parâmetro as cidades circunvizinhas.
7. MANUTENÇÃO
7.1 Para realização dos serviços de manutenção, devem ser pesquisados, via sistema, pelo menos três orçamentos, devendo ser aprovado aquele que tiver o menor valor global do serviço, para fins de autorização e pagamento.
7.2 Para fins de comprovação dos preços orçados aos valores praticados no mercado, a CONTRATANTE poderá, por amostragem, realizar pesquisas de preços fora da rede credenciada da CONTRATADA.
7.3 Verificando-se sobrepreço, com valores abusivos, nos totais das cotações de peças e serviços, praticados por alguma empresa credenciada, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para que a mesma recomende a credenciada uma adequação ao preço de mercado e, neste caso, o CONTRATANTE só voltará a realizará cotações na empresa credenciada após a adequação dos preços.
8. LAVAGEM DE VEÍCULOS
8.1 Os serviços de lavagem e higienização de veículos serão realizados em estabelecimentos da rede credenciada da CONTRATADA, após pesquisa de preços via sistema.
8.2 Verificando-se sobrepreço, com valores abusivos, nos totais das cotações dos serviços de lavagem e higienização, praticados por alguma empresa credenciada, o CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA para que a mesma recomende à credenciada uma adequação ao preço de mercado e, neste caso, o CONTRATANTE só voltará a realizar cotações na empresa credenciada após a adequação dos preços.
8.3 O quantitativo de lavagens por viaturas deve respeitar o quantitativo mensal, máximo, de 08 (oito) lavagens simples e 04 (quatro) lavagens completas, salvo autorização do Gestor do contrato, devidamente justificado.
8.4 A autorização para serviços de abastecimento, manutenção e higienização de veículos será de responsabilidade do Gestor do contrato ou de outro servidor por delegação do Gestor.
9. DOS RELATÓRIOS
9.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de abastecimento e manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
9.2 Cadastro de veículos por marca; modelo; ano de fabricação; chassi; cor; patrimônio; placa; unidade de lotação;
9.3 Cadastro de usuários, gestores e motoristas;
9.4 Relatório de consumo de combustíveis: por veículo, por tipo de combustível, por data, por período, por unidade de lotação;
9.5 Relatório de manutenção automotivo (peças e serviços), por veiculo, por grupo de veículos, por oficina/centro automotivo, por data, por período, por unidade, por lotação;
9.6 Demonstrativo de desempenho dos veículos por período, por condutor, por tipo de veículo, por localidade contendo a média de consumo dos serviços, por quilômetro rodado, os dados do condutor que está utilizando o serviço, o tipo do serviço utilizado, a quantidade utilizada, o preço pago, o desempenho do veículo, a data, o horário e o local de utilização do serviço;
9.7 Extrato analítico / sintético por centros de custo, contendo todos os serviços de manutenção, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, além de relatório completo das peças substituídas, componentes, materiais, mão-de-obra, preços cobrados e ser-viços empregados;
9.8 Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
9.9 Outras informações de interesse do CONTRATANTE que venham a surgir em função da utilização do sistema.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.1 Os materiais utilizados pelos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverão:
10.2 Constituir-se no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;
10.3 Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
10.4 Ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
10.5 Inexistir substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
10.6 A CONTRATADA, em nome da rede credenciada, deverá indicar quais mecanismos serão adotados para o descarte de óleos, pneus, embalagens e demais componentes automotivos, inclusive como se processará a logística reversa;
10.7 Os veículos movidos a diesel deverão ser abastecidos com DIESEL S-10, conforme diretriz do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento de novos estabelecimentos.
11.2 Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços. Verificada qualquer irregularidade, o CONTRATANTE poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação dos mesmos, cabendo a referida CONTRATADA, arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos.
11.3 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, fornecer os cartões (1ª vias) e deixar em pleno funcionamento o acesso às informações, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
11.4 A empresa CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes.
11.5 A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados, em local bem visível, a identificação de que aquela empresa faz parte da rede credenciada.
11.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
11.7 A CONTRATADA deverá providenciar treinamento para servidores indicados pela Divisão de Segurança, Transportes e Telefonia - DSTT do CONTRATANTE, que utilizarão o sistema gerenciamento de frota, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura do contados, em data e horário a serem definidas pelas partes.
11.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes.
ANEXO II
ENDEREÇO DAS UNIDADES DO TRT 6ª REGIÃO
VARAS/FORUNS | ENDEREÇO |
Araripina | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Cep: 00000-000 |
Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Cep: 55560-000 |
Belo Jardim | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, Cep: 55150-000 |
Fórum do Cabo | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, Cep: 54505-560 |
Carpina | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx, Xxxxxxx/XX, Cep: 55813451 |
Fórum de Caruaru | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Cep: 55014000 |
Catende | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Cep: 55400-000 |
Escada | Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Loteamento Maracujá, Escada/PE, Cep: 55500- 000 |
Termo de Floresta | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Cep: 56400-000 |
Garanhuns | Xxx Xxx Xxxxx, X/X, Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, Cep: 55295-902 |
Goiana | Xx. Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, Cep: 55900-000 |
Fórum de Igarassu | Xx 000 Xxxxx, Xx 00, Xxxx de Rebouças, Igarassu/PE, Cep: 53600-000 |
Fórum de Ipojuca | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, Cep: 55590- 000 |
Limoeiro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 114, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Limoeiro/PE, Cep: 00000-000 |
Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxx/XX, Cep: 55800-000 |
Fórum de Olinda | Xxxxxxx Xx-00, Xx 0,0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, Cep: 53350-000 |
Fórum de Palmares | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 13, Cohab I, Palmares/PE, Cep: 55540-000 |
Pesqueira | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Cep: 55220-000 |
Fórum de Petrolina | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Xxx:00000- 020 |
Fórum do Recife | Praça Min. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, S/N, Engenho do Meio, Recife/PE, Cep: 50670-900 |
Fórum de Ribeirão | Br 101, Km 82 Sul PE, Ribeirão/PE, Cep: 55520-000 |
Salgueiro | Xx 000 - Xx 000, X/X, Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Cep: 56000-000 |
São Lourenço da mata | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx/XX, Cep: 54735-310 |
Serra Talhada | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, X/X, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, Cep: 6906-000 |
Termo de Sertânia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, Cep: 56600-000 |
Termo de Surubim | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, Surubim/PE, Cep: 55750-000 |
Timbaúba | Av. Estudante Micheline P. Campos, 290, Lot. Xxxxxxx, Timbaúba/PE, Cep: 00000-000 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | XX 232, Km 50,5, Vitória de Santo Antão/PE, Cep: 55600-000 |
ANEXO III
FROTA DE VEÍCULOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
I - TIPO DE VEÍCULO: AUTO-PASSEIO
Placa | Marca | Modelo | Ano/mod. Cor | Combust. | Chassis | ||
1 | OYP 2504 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
2 | OYP 2304 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
3 | OYP 3154 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
4 | OYP 2974 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
5 | OYP 3064 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
6 | OYP 2404 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
7 | OYO 8004 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
8 | OYP 2514 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
9 | OYO 8274 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
10 | OYO 8224 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
11 | OYP 2934 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
12 | OYP 2574 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
13 | OYP 3104 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
14 | OYP 3054 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
15 | OYP 2464 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
16 | OYP 2624 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
17 | OYP 2424 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
18 | OYP 3004 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
19 | OYP 2884 | RENAULT | Fluence | 2013/2014 | Preta | Álc./Gasol. | 0X0XXXX0XXX000000 |
20 | KHK8921 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
21 | KIQ 7741 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
22 | KHX 9081 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
23 | KHX 9141 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
24 | KHX 8851 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
25 | KHX 8951 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
26 | KHX 9121 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
27 | KHX 8821 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
28 | KHX 8971 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
29 | KHX9061 | TOYOTA | Corola XEI | 2008/2009 | Preta | Álc./Gasol. | 0XXXX00X000000000 |
30 | KLU 7956 | VW | Parati 1.6 | 2005/2006 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
31 | KIU 6651 | VW | Gol 1.6 Power | 2006/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
32 | KIU 6721 | VW | Gol 1.6 Power | 2006/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
33 | KKL 3732 | VW | Gol 1.6 Power | 2007/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
34 | KKL 5082 | VW | Gol 1.6 Power | 2007/2007 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
35 | PGI 2072 | VW | Gol 1.6 Power | 2012/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
36 | PFT 9093 | VW | Gol 1.6 Power | 2013/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
37 | PFT 9113 | VW | Gol 1.6 Power | 2013/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
38 | PFT 9213 | VW | Gol 1.6 Power | 2013/2013 | Branca (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXX00X00X000000 |
39 | PFR 7243 | FORD | Focus | 2007/2007 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
40 | PFR 7273 | FORD | Focus | 2007/2007 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
41 | KHK 3334 | FORD | Focus | 2013 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
42 | KHK 3454 | FORD | Focus | 2013 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
43 | KHK 4224 | FORD | Focus | 2013 | Preta (sólida) | Álc/Gasol | 0XXXXXXXXXX000000 |
44 | PGI 1982 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XXXX00X0X0000000 |
45 | PGI 2022 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XXXX00XXX0000000 |
46 | PGI 2052 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XXXX00XXX0000000 |
47 | PGI 2062 | VW | Spacefox | 2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XX000000XX000000 |
48 | KFS 0623 | HONDA | XL-125 | 1993 | Branca | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
49 | KHR 4683 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
50 | KHR 4833 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
51 | KHR 4843 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
52 | KHR 4873 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
53 | KHR 4883 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
54 | KHR 4893 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
55 | KHR 4923 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
56 | KHR 4953 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
57 | KHR 4983 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
58 | KHR 5003 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
59 | KHR 5073 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
60 | KHR 5103 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
61 | KHR 5133 | HONDA | NXR 150 BROS | 2005 | Vermelha | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
62 | KHX 6877 | HONDA | NXR-125 | 2003 | Branca | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
63 | KHX 7277 | HONDA | NXR-125 | 2003 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025011 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025056 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025055 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 9C6KE03050025059 |
00 | XXX 0000 | XXXXX | XTZ 125E | 2004 | Branca | Gasolina | 0X0XX00000X000000 |
68 | KKU 9651 | HONDA | XR-200R | 2002 | Branca | Gasolina | 0X0XX0000XX000000 |
69 | PFC 7540 | HONDA | NXR 150 BROS | 2011 | Preta | Álc/Gasol | 0X0XX0000XX000000 |
70 | PFC 7670 | HONDA | NXR 150 BROS | 2011 | Preta | Álc/Gasol |
II - TIPO DE VEÍCULO: UTILITÁRIO E CARGA LEVE
Placa | Marca | Modelo | Ano/mod. | Cor | Combust. | Chassi | |
1 | KKV 0525 | FORD | Ranger XLS 13F | 2004/2005 | Preta (sólida) | Diesel | 0XXXX00X00X000000 |
2 | KJP 2548 | VW | Caminhão VW 8.150 | 2004/2004 | Branca (sólida) | Diesel | 0XXXX00X00X000000 |
3 | PEY 6723 | MERCEDEZ | Sprinter 413 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XX000000XX000000 |
4 | PFP 3964 | MERCEDEZ | Sprinter 413 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XX000000XX000000 |
5 | KFP 1815 | VW | Caminhão VW 7.90 S | 1993/1993 | Azul (sólida) | Diesel | 0XXXXX000XXX00000 |
6 | KJI 7782 | FIAT | Ducato | 2008/2008 | Azul (sólida) | Diesel | 00X000X0000000000 |
7 | KIV 5581 | FURGAÕ | IVECO | 2006/2006 | Branca (sólida) | Diesel | 00XX0000000000000 |
8 | KJS 0464 | TOYOTA | HILUX CD 4X4 | 2010/2010 | Prata | Diesel | 0XXXX00X0X0000000 |
9 | PET 7623 | FORD | F-350 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XXXX0000XX000000 |
10 | PET 7543 | FORD | Caminhão Ford 712 | 2011/2012 | Prata | Diesel | 0XXXXXX00XXX00000 |
11 | PFY 1500 | FIAT | Strada | 2012/2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XX00000XX0000000 |
12 | PFY 1430 | FIAT | Strada | 2012/2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XX00000XX0000000 |
13 | PFY 1320 | FIAT | Strada | 2012/2013 | Branca | Álc/Gasol | 0XX00000XX0000000 |
14 | PGJ 8642 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
15 | PGJ 9302 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
16 | PGJ 9512 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
17 | PGJ 9762 | Nissan | Frontier | 2012/2013 | Branca | Diesel | 00XXXXX00XX000000 |
ANEXO IV
Descrição | Localização | |
1 | Motor estacionário (gerador) | Sede do Tribunal - Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife, Recife - PE. |
2 | Motor estacionário (gerador) | Xxxxx XXXX – Praça Ministro Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Engenho do Meio, Recife - PE. |
ANEXO V
PRINCIPAIS ROTEIROS E TRECHOS DE VIAGENS
Nº | TRECHO |
01 | Recife – Vitória de Santo Antão |
02 | Recife – Caruaru - Garanhuns |
03 | Recife – Belo Jardim |
04 | Recife – Pesqueira – Sertânia |
05 | Recife – Serra Talhada – Floresta |
06 | Recife – Salgueiro |
07 | Recife – Araripina |
08 | Recife – Petrolina |
09 | Recife – Olinda – Paulista – Igarassu – Goiana |
10 | Recife – Timbaúba –Nazaré da Mata – Surubim – Carpina |
11 | Recife – São Lourenço da Mata – Limoeiro |
12 | Recife – Jaboatão – Cabo – Ipojuca – Escada |
13 | Recife – Ipojuca – Escada – Ribeirão |
14 | Recife – Catende – Palmares – Barreiros |