TERMO DE REFERÊNCIAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E BANDAS, VISANDO COMPOR A GRADE DE APRESENTAÇÕES E EVENTOS DA PREFEITURA DE MACEIÓ
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 00.000.000.0000/00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 57.020-330, torna público, a realização do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E BANDAS, visando compor a grade de apresentações e eventos da Prefeitura de Maceió, conforme art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93.
DO OBJETO
O presente edital tem por objeto o credenciamento de bandas de música (completas com cantores), visando compor a grade de apresentações e eventos da Prefeitura de Maceió.
Os interessados poderão solicitar o Credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e durante a vigência do presente Edital.
O objetivo do presente credenciamento é habilitar bandas para que sejam contratadas para compor a grade dos mais diversos eventos que serão realizados pela Prefeitura de Maceió, como, por exemplo, aniversário de Maceió, Natal, Réveillon, Carnaval, São João, etc.
Serão convocados para a participação no sorteio, os gêneros musicais pertinentes ao evento a ser realizado.
As inscrições por gênero musical servirão apenas para organização administrativa e definir melhor os convocados para o sorteio, haja vista que serão convocados para participarem do sorteio somente os gêneros pertinentes ao evento a ser realizado. Ressaltando-se que, todos os credenciados serão convocados durante o prazo de vigência do Edital.
As apresentações serão realizadas com duração de 40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas, a depender do evento, para públicos diversos, podendo ser alterados conforme decisão da Diretoria de Produção da FMAC.
Os artistas serão credenciados para eventos de 04 (quatro) classificações distintas, podendo se inscrever em todas, desde que cumpridos os requisitos, sendo elas:
EVENTO INTIMISTA: Eventos com público estimado em até 200 pessoas.
EVENTO DE PEQUENO PORTE: Eventos com público estimado entre 201 a 1.000 pessoas.
EVENTO DE MÉDIO PORTE: Eventos com público estimado entre de 1.001 e 5.000 pessoas.
EVENTO DE GRANDE PORTE: Eventos com público estimado de mais de 5.001 pessoas.
Os valores de cachê serão pagos de acordo com a classificação do evento e o tempo de apresentação será definido pela Diretoria de Produção da FMAC pela grade do evento a ser realizado. Registra-se que o tempo de apresentação estará previsto no contrato a ser celebrado entre a Fundação e a banda.
As bandas que se habilitarem para eventos intimistas, de pequeno e médio porte poderão ser convocados para se apresentarem em eventos de grande porte, recebendo para tanto o valor do cachê correspondente ao que se inscreveu.
De igual forma, as bandas que se habilitarem para eventos de grande porte poderão ser convocados para se apresentarem em eventos intimistas, de pequeno e médio porte, recebendo para tanto o valor do cachê correspondente ao que se inscreveu.
No ato da inscrição a banda deverá discriminar o gênero musical no qual se adequa. Os sorteios e a conseguinte contratação das bandas serão promovidos de acordo com o estilo musical declarado.
Gênero |
Definição |
1. Axé |
Clássico estilo originário da Bahia que mistura elementos de percussão dançante com guitarras e, algumas vezes, com elementos eletrônicos. São exemplos populares deste estilo o Araketu, Banda Eva, Chiclete com Xxxxxx, Asa de Águia e a ‘Rainha do Axé’, Xxxxxxx Xxxxxxx. |
2. Brega |
Trata-se de um tipo de música romântica, com arranjo musical sem grandes elaborações e grande flexibilidade rítmica, não tendo uma forma padrão de instrumentos. Como referência podem ser tomados artistas como Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx e o ‘Rei do Brega’, Xxxxxxxxx Xxxxx. |
3. Funk |
Neste contexto, Funk Carioca. O Funk é um ritmo oriundo das favelas do Rio de Janeiro que conquistou o brasil por sua dançabilidade e grande difusão entre a juventude. Nesta categoria deverá ainda se inserir o Brega Funk, mesmo sendo este um sub-gênero do Brega. As referências deste estilo são as mais diversas possíveis contendo desde Xxxxxx e Xxxxxxx (com um funk mais Pop) até MC Xxxxxx, Xx Xxxxxxx e outros que apresentam ritmo mais tradicional do gênero, havendo também as referências do Brega Funk como MC Troia, Xxxx Xxxxxxx e a popular MC Loma. |
4. Forró |
Estilo típico e popularmente nordestino que é caracterizado em suas raízes por possuir a base instrumental de Sanfona, Triângulo e Zabumba, sendo associado aos estilos Xote, Xaxado e Baião, tembém compreendidos nesta categoria e tendo como referências grandes nomes como Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx. Também há de se incluir nesta categoria a banda que se adeque como Forró Estilizado, como das Bandas Magníficos, Calcinha Preta, Aviões do Forró ou artistas como Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, entre outros. Há também sub-gêneros como Piseiro e Pisadinha que igualmente estarão sendo contemplados dentro desta categoria. |
5. Frevo |
Essa dança popular foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007. É uma das principais danças tradicionais brasileiras e uma das manifestações culturais mais conhecidas na região nordeste do país. |
6. Gospel |
É a música caracteristicamente cristã, rica em referências bíblicas e louvores. Nesta categoria também deverão se escrever os artistas ou bandas que se adequem em outro gênero, mas com letras voltadas ao culto religioso como é exemplo do “Pra God”, “Louvadeira” e outras roupagens. São grandes referências deste estilo o cantor Xxxxxx, as cantoras Xxxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxx. |
7. Lambada |
Ritmo com origens na região Norte do país com influências da Cúmbia e do Merengue e mistura elementos do Carimbó e da Guitarrada. É possível citar como referência deste ritmo Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, dentre outros. |
8. MPB |
Atualmente a MPB engloba diversos estilos que seguem características das regiões do Brasil e, ao mesmo tempo, do país como um todo. É difícil elencar as principais características da MPB. Contudo, na época de seu surgimento, era muito mais comum ser executada de forma acústica, com voz e violão ou voz e piano. Nessa época, o instrumento mais utilizado nos arranjos era o violão com cordas de nylon. É um gênero que dispões de diversos grandes nomes precursores como Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx; mas também dispõe de nomes atuais como Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx e a banda Melim. |
9. Música Clássica |
É costume utilizar essa expressão para se referir à música erudita. A música erudita, ou clássica, é diferente da música popular e da música folclórica. Ela é mais elaborada e costuma ser escrita em partituras. Normalmente a música clássica está associada às grandes orquestras com uma variedade de instrumentos: percussão, corda e sopro. |
10. Música Infantil |
Neste gênero caracteriza-se conteúdo musical de caráter lúdico, educativo e recreativo voltado para o público infanto-juvenil. |
11. Pagode |
Pagode é um gênero musical brasileiro originado no Rio de Janeiro a partir da cena musical do samba. O pagode apresenta diferenciações nítidas do samba. Tem andamento mais ligeiro, agressivo, além de introduzir o repique de mão criado pelo músico Ubirany, do grupo Fundo de Quintal, o tantã (criado pelo músico e compositor Xxxxxx, do grupo Fundo de Quintal) e o banjo com braço de cavaquinho (criado por Xxxxx Xxxxxxx). É um ritmo de mais festeiro do que o samba tradicional. Atualmente o pagode consta de nomes clássicos como Fundo de Quintal, Raça Negra e Pixote; e também atuais como o grupo Menos É Mais, Dilsinho, Ferrugem, entre outros. |
12. Pop |
Considera-se música Pop dentro do cenário musical todas aquelas que rompem entre os diversos estilos e transitam entre eles construindo uma identidade musical própria. O Pop é um caldeirão de Gêneros musicais e de características regionais postas em música que apenas tem como padrão agradar às massas. É importante que seja diferenciada a Música Pop da MPB, uma vez que a MPB tem um estilo muito característico influenciado pela Bossa Nova e o Pop não tem esta forma tão definida. Podem ser citadas como referências do Pop nacional Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, Jão, Xxx e a recém intitulada rainha do Pop brasileiro, Xxxxxx. |
13. Rap |
É um discurso rítmico com rimas e poesias, que surgiu na Jamaica na década de 1960 e levado pelos jamaicanos para os Estados Unidos. Chegou ao Brasil no final dos anos 1980, com grupos de periferia, caracterizado por uma batida rápida, acelerada, muita informação e pouca melodia, tendo a letra como modo de discurso relacionado as dificuldades da vida dos habitantes de bairros pobres das grandes cidades. Alguns nomes de grande renome nesse gênero são Mano Brown, Criolo, Emicida e Djonga. |
14. Reggae |
O reggae se caracteriza por cortes rítmicos regulares sobre a música e pela bateria, que é tocada no terceiro tempo de cada compasso, em outras palavras, se trata de um ritmo lento e dançante. O reggae surgiu na Jamaica, na década de 60, tendo Xxx Xxxxxx, cantor e compositor, seu principal ícone. |
15. Rock |
Geralmente, as bandas de rock são formadas por um vocalista, um baixista, um baterista e um ou dois guitarristas. Alguns grupos podem usar teclado ou percussão, dependendo do estilo, mas a guitarra elétrica é, desde os primórdios, a marca registrada. Por ser um gênero com grande riqueza de estilos e que mudou muito através dos anos é difícil colocar o rock em uma forma específica, porém podem-se citar como grandes artistas do Rock Brasileiro o ‘rei’ Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx, Legião Urbana, Engenheiros do Hawaii, CPM 22, Los Hermanos, Xxxxxxx Xxxxx Xx. e outros com as mais diversas roupagens de Rock. |
16. Samba |
Gênero musical brasileiro que se originou entre as comunidades afro-brasileiras urbanas do Rio de Janeiro no início do século XX, como uma dança de roda marcada pelo batuque. Considerado um dos gêneros mais populares do Brasil, composto por um grupo de músicos que tocam diversos instrumentos, como: a viola, o pandeiro, o chocalho, o atabaque, o ganzá, a viola, o reco-reco, o agogô e o berimbau, e tendo pessoas assistindo a apresentação, acompanhando a música batendo palmas. São ícones populares desse estilo Xxxxxxx Xxxx, Zeca Pagodinho, Xxxx Xxxxxxxx, Cartola. |
17. Sertanejo |
O
sertanejo é uma variação ou uma “urbanização”, se é que
podemos assim dizer, da música caipira, onde são utilizados
instrumentos artesanais e típicos do Brasil-colônia, como a
viola, o acordeão e a gaita, algo voltado para o público
extremamente rural do Brasil. Atualmente este gênero conta também
com o sub-gênero Sertanejo Universitário que também se adequará
a esta categoria. |
O setor de eventos e música foi um dos mais afetados durante a Pandemia da Covid-19. Segundo a UBC (União Brasileira de Compositores), 86% dos profissionais da área foram afetados pela pandemia e os dois ramos mais prejudicados foram, respectivamente, cantores e instrumentistas. Desta forma, é imperiosa a ação do Poder Público para que seja fomentada esta indústria neste momento de retorno gradativo à normalidade, uma vez que não é exceção encontrar artistas que durante este difícil período tiveram de se desfazer de seus materiais de trabalho para que pudessem subsistir.
Como determinava Xxxxxx em tempos longínquos, “Primeiro, devemos educar a alma através da música e a seguir o corpo através da ginástica”. Sendo reconhecida por diversos acadêmicos como um meio para a promoção de equilíbrio e bem-estar nos indivíduos, a música é um importante veículo cultural no sentido de que leva às pessoas a arte de maneira sensível e direta, muitas vezes inserida no dia-a-dia de forma sutil e indispensável.
Sendo assim faz-se impreterível de que, respeitando os arts. 23, V; 23, V; 30, IX; 215 e 216, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sejam realizadas medidas de incentivo e valorização do segmento musical do Município de Maceió. Neste instrumento o propósito se alcançará pelo credenciamento e contratação dos artistas para compor uma grade de eventos e apresentações públicas a serem realizadas pela Prefeitura de Maceió.
Vale ressaltar que o retorno das atividades presenciais e de grandes eventos é no momento incerta por conta da ainda tão instável Pandemia. Entretanto este revés não inviabiliza a programação prévia e organização por parte do Poder Público de meios que possibilitem uma atuação célere e eficaz quando esta for possível.
Sendo assim, visando a contratação de bandas musicais para apresentações nos mais diversos eventos proporcionados pela Prefeitura de Maceió, a Fundação Municipal de Ação Cultural busca lançar Edital de Credenciamento, contemplando este segmento, qual seja, da música, para atendimento de todo o planejamento de eventos a serem realizados, como, por exemplo, aniversário da cidade de Maceió, Natal, Réveillon, São João, Carnaval, dentre outros.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de bandas de música, visando compor a grade de apresentações e eventos da Prefeitura de Maceió.
Parágrafo único: As inscrições poderão ser feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, devendo nestes casos ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por Xxxxxxxx competente, com poderes especiais para a devida representação.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
As apresentações poderão ser realizadas em diversos espaços da cidade bem como em diferentes ocasiões de grande importância para o setor de eventos, como em feriados, festas tradicionais e grandes eventos proporcionados pela Prefeitura de Maceió.
As apresentações a serem realizadas deverão ser de caráter recreativo, plural e de fruição cultural, que promovam à população bem-estar e também atendam aos diversos gostos acerca dos variados estilos musicais.
Não poderão ser feitas durante as apresentações apologias à prática de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e Microempreendedor Individual (MEI), de natureza cultural, em compatibilidade com o objeto deste edital, legalmente constituídas com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal e que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público, localizadas no município de Maceió e que aceitarem as exigências estabelecidas pelo direito administrativo, e que se satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos.
As entidades que desejarem se habilitar só poderão propor oferta de serviços dentro de seus segmentos de atuação que possam ser devidamente comprovados.
Em caso de inscrições feitas por Cooperativas, Coletivos, Associações ou Empresas Produtoras, deverá ser especificado obrigatoriamente, o nome do grupo que está sendo representado, seu endereço e contatos, bem como procuração pública, lavrada por Xxxxxxxx competente, com poderes especiais para a devida representação.
Comprovar no mínimo 01 (um) ano de atuação na área cultural.
DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES DO CREDENCIAMENTO
É vedada a participação neste credenciamento:
De Membros da Comissão de Avaliação, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria cargos comissionados ou estagiários da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC;
Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, ausência de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal.
É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante Convênio, a participação em licitação ou contratação de empresas que constem:
No Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; ou no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento será composto em quatro fases:
Inscrição;
Habilitação do proponente mediante avaliação da documentação apresentada;
Divulgação do resultado de Habilitação e Homologação dos credenciados;
Sorteio para convocação dos credenciados.
Habilitação Jurídico-Fiscal: A Comissão irá analisar todas as certidões e documentos de constituição do proponente;
A fase de sorteio será utilizada para definir a ordem de contratação em relação às demandas da FMAC.
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Poderão se inscrever neste credenciamento, de forma presencial, no Protocolo da sede da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, localizada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 59, Centro, CEP: 57.020-330, no horário de 08h às 14h, preenchendo o formulário de inscrição (ANEXO I), ou de forma virtual, pelo formulário de inscrição que será disponibilizado no site da FMAC: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx, devendo obedecer aos requisitos previsto neste edital e cronograma a seguir:
DESCRIÇÃO |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
28/10/2021 |
Prazo de Credenciamento |
28/10/2021 a 29/11/2024 |
Resultado Preliminar de Habilitação |
03/12/2021 |
Prazo de Recursos |
06/12/2021 a 10/12/2021 |
Resultado Final dos habilitados Credenciados |
14/12/2021 |
Resultado do Sorteio para convocação |
20/12/2021 |
Homologação |
21/12/2021 |
O edital completo e seus anexos estarão disponíveis também no site http:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
O prazo para credenciamento de que trata o presente Edital se inicia no dia 28/10/2021 e permanecerá aberto pelo período de 36 (trinta e seis) meses, encerrando-se no dia 28/10/2024.
Para participação no 1º sorteio, os interessados deverão se inscrever até o dia 29/11/2021, com previsão do sorteio a ser realizado no dia, local e horário divulgados no site da FMAC.
O credenciamento permanecerá aberto depois do 1º sorteio, sendo que aqueles que apresentarem a documentação apenas após o prazo final para participação do 1º sorteio, farão parte do cadastro para o 2º sorteio, nos termos do item 14.16, mediante a publicação de novo cronograma de sorteio a ser publicado no Diário Oficial do Município, no site eletrônico da FMAC e nas redes sociais.
No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado e/ou envio de formulário de inscrição. O referido atestado não certifica que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão de Avaliação Técnica (CAT).
Os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado e endereçado ou anexados em PDF no formulário virtual, nos moldes do Anexo II;
A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada em cópia simples.
Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão.
As informações prestadas pelos interessados são de sua inteira responsabilidade
Os documentos apresentados posteriormente à data do sorteio que será divulgado no website da FMAC, serão considerados válidos apenas para o segundo sorteio e convocação, quando houver.
O proponente que não preencher integralmente o formulário de inscrição e não apresentar a documentação exigida para o processo será considerado inabilitado.
O simples preenchimento do formulário não credencia o proponente. Caberá à Comissão de Avaliação apreciar a documentação recebida conforme estabelecido no edital.
As inscrições realizadas em desacordo com as exigências do edital, não serão validadas.
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O recurso financeiro estimado pela Fundação Municipal de Ação Cultural será de acordo com as categorias, conforme disposto na tabela a seguir:
TIPO DE EVENTO |
TEMPO DE APRESENTAÇÃO |
CACHÊ |
EVENTO INTIMISTA |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 2.000,00 |
EVENTO DE PEQUENO PORTE |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 5.000,00 |
EVENTO DE MÉDIO PORTE |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 10.000,00 |
EVENTO DE GRANDE PORTE |
40 (quarenta) minutos a 02 (duas) horas |
R$ 20.000,00 |
Os valores do cachê serão pagos de acordo com o tipo do evento e o tempo de apresentação será definido pela Diretoria de Produção da FMAC pela grade do evento a ser realizado. Registra-se que o tempo de apresentação estará previsto no contrato a ser celebrado entre a Fundação e a banda.
As apresentações serão pagas com base nos valores de referência definidos neste Edital.
Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Maceió/AL.
Os recursos serão liberados em parcela única, após a emissão de nota fiscal e atesto dos serviços prestados.
Os pagamentos serão efetuados pela CREDENCIANTE em conta corrente da CREDENCIADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela CREDENCIANTE. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
DA LEGALIDADE
Este termo de referência teve como base a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada diretamente à Comissão de Avaliação Técnica, podendo ser realizada de forma física ou virtual, por meio do formulário que será disponibilizado no site da FMAC: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx, juntamente com este edital e seus anexos,
A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada sem rasuras com data e assinatura do representante legal, com a documentação solicitada neste Edital, que será conferida com os originais, contendo:
Formulário de credenciamento devidamente preenchido conforme anexo I deste edital;
Para realizar o credenciamento na modalidade PRESENCIAL, os proponentes devem entregar 02 (dois) envelopes lacrados, devidamente identificados com o nome do proponente, contendo os dizeres: HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL e HABILITAÇÃO TÉCNICA.
Para realizar o credenciamento na modalidade VIRTUAL, os proponentes devem preencher o formulário a ser disponibilizado no website da Fundação, encaminhando em dois arquivos a documentação, devidamente identificado com o nome do proponente, contendo os dizeres: HABILITAÇÃO JURÍDICA-FISCAL e HABILITAÇÃO TÉCNICA.
Os documentos de habilitação jurídica-fiscal e habilitação técnica são exigências mínimas a serem comprovadas
Os documentos de habilitação técnica não são cumulativos e não serão avaliados como critérios de competição, servindo apenas e tão somente para demonstração das exigências mínimas para a habilitação
Compreende-se REGULARIDADE FISCAL (ARQUIVO A/ENVELOPE A), os seguintes documentos:
Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CPF e/ou CNPJ – nesse caso, com a atividade Cultural);
Certidão negativa de débitos municipais;
Certidão negativa de Tributos Estaduais;
Certidão negativa de Tributos Federais;
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se pessoa jurídica;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, se pessoa jurídica;
Compreende-se HABILITAÇÃO JURÍDICA (ARQUIVO/ENVELOPE A), os seguintes documentos:
Documentação necessária para habilitação jurídica entregue em cópias perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via, conforme detalhado abaixo:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, sem rasuras com data e assinatura do representante legal (ANEXO I)
Cópia de comprovante da Conta Corrente em nome do Proponente;
Cópia de documento oficial com foto do representante legal;
Cópia do CPF do representante legal;
Comprovante de endereço residencial ou da sede atualizado (90 dias);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, acompanhado de ATA de eleição de seus administradores/dirigentes; ou documento de formalização como MEI (Micro Empreendedor Individual), desde que a atividade se enquadre no que determina este edital;
Comprovação de mínimo de 01 (um) ano de atividades culturais, em papel timbrado da entidade proponente (XXXXX X);
Compreende-se ANÁLISE TÉCNICA (ARQUIVO/ENVELOPE B), os seguintes documentos:
O arquivo/documento para qualificação deverá conter as seguintes informações, não sendo cumulativas:
apresentação do proponente e/ou atração representada;
conceito/concepção artística da obra proposta (XXXXX XX);
sinopse/release;
ficha técnica;
currículo resumido dos artistas e técnicos;
portfólio do proponente ou seu representado comprovando através de imagens, matérias de jornais, recortes de revistas ou registro fotográfico de seus projetos, programa e ações culturais;
fotografias coloridas e em boa resolução;
repertório e rider técnico (para shows musicais);
informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta.
Para inscrição em EVENTOS DE GRANDE PORTE, devem ser preenchidos os seguintes requisitos, não sendo cumulativos:
a) Já ter se apresentado em palco de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) metros quadrados;
b) Ter em média 15.000 (quinze) mil visualizações;
c) Ter no mínimo 15 (quinze) componentes;
d) Ter se apresentado em eventos de no mínimo 10.000 (dez mil) pessoas, comprovados através de recortes de jornais, publicações em sites, mídias em geral;
e) Comprovação de recebimento do valor do cachê ofertado neste Edital por meio de Notas Fiscais de eventos similares;
Para inscrição em EVENTOS DE MÉDIO PORTE, devem ser preenchidos os seguintes requisitos, não sendo cumulativos:
a) Já ter se apresentado em palco de 12 (doze) a 16 (dezesseis) metros quadrados;
b) Ter em média 5.000 (cinco) mil visualizações;
c) Ter no entre 08 (oito) e 14 (catorze) componentes;
d) Ter se apresentado em eventos de no mínimo 5.000 (cinco mil) pessoas, comprovados através de recortes de jornais, publicações em sites, mídias em geral;
e) Comprovação de recebimento do valor do cachê ofertado neste Edital por meio de Notas Fiscais de eventos similares;
Para inscrição em EVENTOS DE PEQUENO PORTE, devem ser preenchidos os seguintes requisitos, não sendo cumulativos:
a) Já ter se apresentado em palco de 08 (oito) a 14 (catorze) metros quadrados;
b) Ter em média 3.000 (três) mil visualizações;
c) Ter no entre 05 (cinco) e 13 (treze) componentes;
d) Ter se apresentado em eventos de no mínimo 2.000 (duas mil) pessoas, comprovados através de recortes de jornais, publicações em sites, mídias em geral;
e) Comprovação de recebimento do valor do cachê ofertado neste Edital por meio de Notas Fiscais de eventos similares;
Para inscrição em EVENTOS INTIMISTAS, devem ser preenchidos os seguintes requisitos, não sendo cumulativos:
a) Já ter se apresentado em palco até 06 (seis) metros quadrados;
b) Ter em média 1.000 (mil) visualizações;
c) Ter no máximo 05 (cinco) componentes;
d) Ter se apresentado em eventos de no mínimo 1.000 (mil) pessoas, comprovados através de recortes de jornais, publicações em sites, mídias em geral;
e) Comprovação de recebimento do valor do cachê ofertado neste Edital por meio de Notas Fiscais de eventos similares;
Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta;
A ausência de qualquer documentação ou material solicitado, neste edital, resultará na IMEDIATA INABILITAÇÃO do inscrito;
Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio eletrônico ou via postagem por empresas de cargas e logísticas;
A HABILITADA deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.
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Serão inabilitadas as propostas:
Em que a documentação não esteja completa ou que esteja com prazo de validade vencido na data da inscrição;
Em que o proponente esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal;
Cuja inscrição tenha se dado de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
Serão automaticamente inabilitados os proponentes que tiverem sua atuação cultural, ou seu objeto vinculados a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, discriminação do público LGBTQIA+, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas. Os proponentes inabilitados poderão recorrer nos prazos contidos no quadro do item 7 deste edital, devendo a Comissão de Avaliação respondê-los de acordo com prazo estipulado no mesmo quadro.
Após a fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da FMAC, restando condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta definição da oportunidade em fazê-lo.
A Comissão deverá, em reunião, emitir parecer conclusivo a respeito da habilitação de cada proponente
Após a fase de avaliação e habilitação, os proponentes tornam-se CREDENCIADOS. Porém, o credenciamento não gera obrigatoriedade de convocação imediata por parte da FMAC, restando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério desta a definição da oportunidade em fazê-lo.
Os proponentes credenciados serão dispostos em ordem alfabética, restando claros os proponentes habilitados e inabilitados.
Os proponentes habilitados estarão aptos a participarem do sorteio que definirá a ordem de convocação para os eventos do projeto.
Será vedado a qualquer membro da Comissão de Avaliação votar por procuração.
DA VIGÊNCIA
O credenciamento terá validade de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública nos termos da lei.
A qualquer tempo, novos interessados poderão se apresentar e entregar a documentação para credenciar-se, podendo ser revogado de acordo com a conveniência da Administração, desde que devidamente justificado, quando o interesse público, assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros, nos termos do art. 57, caput da Lei n° 8.666/93
DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DO MÉRITO
Os envelopes de habilitação deverão ser entregues à Comissão de Avaliação Técnica da FMAC no endereço indicado no item 2.1 deste Edital, no horário de 08:00 às 14:00h; ou anexados no formulário on-line até às 14:00h do último dia de inscrição
Em caso de inscrição realizada presencialmente, envelopes deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo II
A análise dos documentos do CREDENCIAMENTO ficará a cargo da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, a qual competirá:
Proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;
Examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições aqui fixadas;
Lavrar ata circunstanciada com o resultado da análise da documentação apresentada, ao final da qual deverá emitir seu julgamento sobre habilitação.
A Comissão, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
Não poderão fazer parte da Comissão de Avaliação Técnica pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao enos, uma das entidades participantes.
Os trabalhos da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento dos documentos, estando habilitados todos os interessados que cumprirem todos os requisitos deste Edital e inabilitados todos aqueles que deixarem de cumprir um ou mais itens do Edital, sem prejuízo da possibilidade de representação da documentação devida, para novo exame.
A Comissão, sempre que necessário e a qualquer tempo, poderá promover diligências para consultas junto a órgãos técnicos no sentido de dirimir dúvidas ou solucionar questionamentos relacionados com as contratações decorrentes deste CREDENCIAMENTO, assim como solicitar documentos ou informações que entenderem pertinentes
Após a abertura dos envelopes, a Comissão analisará a documentação e publicará no Diário Oficial do Município de Maceió, a relação daquelas consideradas habilitadas para celebração de Contrato, findo o prazo contido no preâmbulo deste instrumento
A avaliação dos documentos entregues consiste apenas e tão somente na conferência da regularidade jurídica e fiscal, ou seja, estando o proponente regular, este será habilitado e credenciado
A análise técnica compreende-se apenas a verificação da existência da banda por pelo menos um ano, e se preenche os requisitos para a modalidade a qual se inscreveu, sem haver competição ou inabilitação em razão desta verificação.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS NA SESSÃO DE SORTEIO
Havendo mais de um inscrito para quaisquer uma das categorias disponibilizadas, será feito um sorteio na presença dos interessados, previamente convocados, em local público coordenado pela Comissão de credenciamento e que será devidamente registrado em ata e os demais inscritos envolvidos na disputa acima citada.
As apresentações nos eventos realizadas pela FMAC, seguirá um sistema de Xxxxxxx, oportunizando igualitariamente os proponentes credenciados, ou seja, quando um proponente for sorteado e convocado para um determinado evento, este não mais poderá participar dos sorteios subsequentes até que todos habilitados sejam convocados;
Os sorteios serão realizados de forma independente de acordo com a necessidade e conveniência da FMAC para cada uma das áreas pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem a assinatura do contrato.
Os sorteios poderão ser transmitidos simultaneamente ao vivo nas redes sociais da FMAC, a critério da FMAC, devendo ser comunicados previamente para participação dos interessados.
A comissão de credenciamento informará aos credenciados o dia, local e hora da realização dos sorteios em aviso prévio no website da FMAC (xxx.xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx), no Diário Oficial do Município de Maceió e pelo endereço eletrônico dos credenciados.
O prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 03 (três) dias úteis.
A forma de realização do sorteio será mediante a colocação de papéis cortados e dobrados em tamanho único, com o nome dos credenciados, por área de atuação, em um único recipiente, onde os credenciados serão convidados a acompanhar o sorteio.
Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.
Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Avaliação da FMAC que avaliará, em prazo não superior a 01 (um) dias úteis, os motivos e suas implicações e decidirá pela aceitação ou não da justificativa apresentada.
Caso não tenha sido apresentada justificativa pelo credenciado ou esta não seja aceita pela Comissão, a ele poderá ser aplicada, pela Comissão de Credenciamento, a penalidade de Descredenciamento, ficando impedido de apresentar novo requerimento de credenciamento pelo prazo de vigência deste Edital, caso seja a 3ª vez que a sua justificativa não seja aceita, sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
É condição indispensável para a participação na sessão ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a manutenção da regularidade fiscal, podendo a Comissão de Avaliação exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências de habilitação.
O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular participarão da sessão, e poderão ser contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Comissão de Credenciamento da FMAC.
A FMAC pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenham sido canceladas poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados com posterior lavratura em ATA.
A ata, contendo o resultado da sessão, ou o extrato da convocação geral, será divulgada no sítio eletrônico da Fundação Municipal de Ação Cultural
O resultado do sorteio será homologado mediante Termo de Homologação.
A FMAC realizará tantos sorteios quanto seja a demanda, uma vez que poderá haver novos cadastrados após o 1º Sorteio.
Os credenciados poderão a qualquer tempo solicitar formalmente o seu descredenciamento.
A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações firmadas no Termo de Credenciamento que esteja em execução
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei.
Os pedidos de esclarecimentos relativos a este credenciamento deverão ser enviados à Comissão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento dos pedidos, com a divulgação da resposta a todos os Interessados, por meio eletrônico na Internet, através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
Os interessados, devidamente qualificados, poderão impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h às 14h, no Setor de Protocolo da FMAC, situada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 59, Centro, CEP: 57.020-330, CEP: 57.025-050, ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes.
Caberá à equipe técnica da Fundação Municipal de Ação Cultural responsável pela elaboração do Termo de Referência decidir sobre a impugnação, com a divulgação da resposta pela Comissão Permanente de Credenciamento a todos os Interessados, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.
DOS RECURSOS
Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação ou publicação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
Habilitação ou inabilitação;
Anulação ou revogação do certame;
Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
Extinção do contrato, nos termos do Capítulo VIII da supracitada Lei.;
Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
O Recorrente deverá apresentar suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, junto ao Setor de Protocolo Administrativo da FMAC, situada à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 59, Centro, CEP: 57.020-330, durante o horário de expediente ou diretamente através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação Técnica, ficando estabelecido prazo de até 03 (três) dias úteis para análise e decisão.
Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos.
Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio do Diário Oficial do Município.
DA HOMOLOGAÇÃO
Após a publicação final das instituições habilitadas, o processo será remetido à Diretora-Presidente da FMAC para homologação do resultado do credenciamento.
A Comissão publicará a relação das instituições credenciadas e homologadas no Diário Oficial do Município e no website da FMAC http: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
O credenciamento não obriga a Administração Pública à convocação imediata dos habilitados.
Havendo interesse da Administração pública, a FMAC poderá convocar os credenciados remanescentes para compor a programação artística do evento, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
São de inteira responsabilidade das instituições CREDENCIADAS, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato;
As instituições e seus profissionais contratados são responsáveis pelos danos causados diretamente à Fundação Municipal de Ação Cultural e/ou terceiros, decorrentes da execução do Contrato;
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa;
É vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente Edital.
O credenciamento se efetivará após assinatura do instrumento contratual (minuta no ANEXO III).
A contratação dos contemplados neste Edital será realizada por meio de Instrumento Particular de Prestação de Serviços - Contrato, sem vínculo empregatício;
Os credenciados serão convocados mediante sorteio público, de ampla divulgação, conforme a necessidade da FMAC e características de cada evento.
Quando convocado, os credenciados devem assinar o Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
O credenciado convocado que, declinar da convocação, por escrito ou não comparecer para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, perderá o direito de apresentar- se, independentemente de notificação, sendo convocado o próximo contemplado de acordo com lista de classificação;
Os serviços serão pagos com base nos valores de referência definidos neste Edital;
Os serviços deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Maceió/AL.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados pela CREDENCIANTE (FMAC) em conta corrente da CREDENCIADA, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação de requerimento, nota fiscal e certidões necessárias, devidamente analisadas e atestadas pelo servidor designado pela CREDENCIANTE. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias
Os recursos serão liberados em parcela única, após a emissão de nota fiscal e atesto dos serviços prestados.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação a seguir especificada, consignada no Orçamento do Exercício de 2021:
Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 00.000.0000.0000 – Fomento à Cultura, elemento de despesa nº 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiras Pessoas Jurídicas
A Fundação Municipal de Ação Cultural só convocará os credenciados para assinatura de contrato, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS PENALIDADES
Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto neste Edital e no termo de credenciamento que celebrar com a FMAC.
O não cumprimento das disposições mencionadas, no Edital e seus anexos, podendo ainda acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
advertência por escrito;
suspensão temporária do seu credenciamento;
descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla defesa.
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à FMAC, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais termos de credenciamentos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital.
As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório, acarretando, de acordo com a situação, o descredenciamento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da lei.
DO DESCREDENCIAMENTO
São hipóteses de descredenciamento, dentre outras:
Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
Desatender às determinações da fiscalização;
Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao município de Maceió e a FMAC, independente da obrigação do credenciado contratado em reparar os danos causados.
Prestar informações inexatas à FMAC ou causar embaraços à fiscalização do serviço contratado;
Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE;
Venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual;
O desempenho insatisfatório na execução dos serviços pelo credenciado, conforme relatório do gestor do contrato.
Em todos os casos do descredenciamento caberá, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de descredenciamento, à Diretoria de Políticas Culturais.
O credenciamento poderá denunciar o ajuste a qualquer tempo, devendo notificar à FMAC no prazo mínimo de 03 (três) dias.
DO REAJUSTE
Os valores previstos não sofrerão reajustes, não cabendo pedido de reequilíbrio durante a vigência do certame.
OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas do termo de credenciamento
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis
Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
Não praticar atos de ingerência na administração da Credenciada, tais como:
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Credenciadas; e
Considerar os trabalhadores da Credenciada coo colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pelo credenciamento, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens
Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir com a obrigação de execução da prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;
Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA;
Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Município;
Fornecer o local do evento, bem como o palco montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral;
O presente contrato se extinguirá de pleno direito após o cumprimento de todas as obrigações por ambas as patês, om que o CREDENCIANTE de já manifesta sua total concordância;
Caberá à CREDENCIANTE o pagamento dos valores definidos neste contrato, bem como promover as retenções dos impostos devidos, nos termos da lei
Caberá à CREDENCIANTE manter a CREDENCIADA indene de qualquer questão oriunda de eventuais problemas e/ou questionamentos a respeito do regular processamento para a presente contratação
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
A CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato;
Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato;
A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, ora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados;
Cabe à CREDENCIADA responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada a prestar os esclarecimentos solicitados;
Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
A CREDENCIADA deve arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato;
A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes à realização do evento, os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato
A CREDENCIADA não pode transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por:
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento.
A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE.
A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e as devidas certidões de regularidade fiscal para a devida liberação de pagamento.
Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
A CREDENCIADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato;
A CREDENCIADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei no 10.097/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
A CREDENCIADA se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei no 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste instrumento.
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram o presente Edital os Anexos a seguir:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II – Modelo de Etiqueta
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Atestado de Realização de Atividades Culturais
Anexo VI – Declaração de Cargos e Funções
Anexo VII – Termo de Referência
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A FMAC não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização das festividades, implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
Os contratados se comprometem a cumprir fielmente os termos do contrato em (XXXXX XXX) do projeto de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.
A inobservância ou o descumprimento das normas estabelecidas no presente edital poderá implicar no impedimento de participar de editais da FMAC pelo período de 02 (dois) anos.
Os contratados poderão ser convidados pela FMAC para a divulgação de sua apresentação, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de sua apresentação artística.
Fica facultada à FMAC a divulgação nos meios de comunicação em geral de imagens a qualquer título produzidas durante as festividades, sem que caiba indenização pelo uso da imagem.
Os Contratados deverão zelar pelo espaço público, respeitando a Legislação Municipal, com relação a horário, volume de som e a preservação do Patrimônio Público e do meio ambiente.
Os casos omissos serão dirimidos pela Fundação Municipal de Ação Cultural, com base na legislação vigente.
A CREDENCIANTE deverá consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação Técnica e, em última instância, pela Presidência da Fundação Municipal de Ação Cultural.
Fica reservada a esta FMAC a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
Qualquer usuário dos serviços ou administrados podem denunciar quaisquer irregularidades verificada na prestação dos serviços, pelos meios de comunicação colocados à disposição pela FMAC;
Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Maceió/AL, 30 de setembro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretora-Presidente
Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx-XX 00.000-000
x00 (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-00