ÍNDICE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO |
DADOS DO EDITAL COORDENADOR RESPONSÁVEL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 09h00min horas do dia 31/10/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min horas do dia 31/10/2024 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1054047&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 1054047 |
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx – Xx. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, CEP 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 EMAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 5
8 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 6
10 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 8
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10
12 DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS 11
13 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 12
16 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE NA FASE LICITATÓRIA 30
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 35
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS E/OU CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 56
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 64
ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO 66
XXXXX XX – DOCUMENTO TÉCNICO 70
ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES 72
ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS 73
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xx. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2022.007151, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Resolução da CESAN de nº 6567, de 29/07/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
2.2 As condições específicas inerentes ao objeto estarão disponibilizadas no Termo de referência e demais anexos do Edital, que a este integra.
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no site da CESAN e do Banco do Brasil, nos lins abaixo. Também poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
CESAN: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
BANCO DO BRASIL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1054047&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o Edital, os anexos relacionados abaixo e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação:
• ANEXO VI – CADERNO DE ECECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
• ANEXO VIII - PROJETOS
4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão, mediante solicitação por escrito.
4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.1.3 O interessado deve utilizar o MODELO DE SOLICITACÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando arquivo editável ou PDF pesquisável para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS – LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024”.
4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos.
4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço, não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos.
4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN.
4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão feitas através de Cartas Circulares que serão disponibilizadas no site da CESAN e no site do Banco do Brasil, nos links abaixo e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos:
CESAN: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
BANCO DO BRASIL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1054047&opcao=consultarDetalhesLicitacao
4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste Edital.
4.2 IMPUGNAÇÕES:
4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega das propostas, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis.
4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES” e, assim como os
documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo.
4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço, não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação.
4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxx. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.2.8 A Comissão Permanente de Licitação deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação.
4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e-mail, telefone, CPF, CNPJ, etc.
4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso).
4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade.
4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.2.14 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site do Banco do Brasil, no link abaixo correspondente ao Edital:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1054047&opcao=consultarDetalhesLicitacao
4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, a Comissão Permanente de Licitação comunicará a decisão diretamente ao impugnante através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Às 09h00min do dia 31/10/2024 a sessão pública será aberta por comando do Coordenador
da Licitação.
6.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
6.3 Modo de Disputa: ABERTO.
6.4 Regime de Execução: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA.
6.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 O direito de preferência não será(ão) aplicado(s) ao(s) lote(s) desta licitação.
7.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
7.6 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito) meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, em ambiente virtual, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
8.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
8.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitacoes-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitacoes-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua reconexão ao sistema.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo Coordenador.
9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.8 Até a abertura das propostas, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão preencher o campo “Valor do Lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Os preços unitários e totais ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública será aberta no portal “licitacoes-e” por comando do Coordenador.
10.2 O Coordenador da Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, observado o disposto no Art. 94, inciso I, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Coordenador da licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.5 Classificadas as propostas, o Coordenador dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 Os lances ofertados serão no valor total do lote.
10.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
10.9.1 O tempo mínimo entre lances dos LICITANTES em relação ao melhor lance da sala deverá ser de 03 (três) segundos.
10.9.2 O valor mínimo entre lances deverá ser de 0,01% (um centésimo) percentual.
10.9.2.1 O valor mínimo entre lances definido no subitem 10.9.2 consiste na aplicação do percentual definido sobre a diferença dos valores da melhor e da segunda melhor proposta.
10.9.2.2 Ao iniciar a disputa do lote, o sistema calcula e apresenta esse intervalo para envio de lances por parte dos LICITANTES.
10.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
10.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
10.10.2 O tempo mínimo entre lances do próprio LICITANTE em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
10.11 O sistema não identifica o autor dos lances até o encerramento da disputa.
10.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas neste Edital.
10.13 Durante a fase de lances, o Coordenador da Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.14 A fase randômica da etapa de lances será iniciada por comando do Coordenador. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a classificação, o Coordenador poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
10.16 No caso de desconexão do Coordenador no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.17 Quando a desconexão do Coordenador persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.17.1 O Coordenador analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.18 Caso não haja envio de lances após o início da fase de disputa, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55,
III da Lei Federal nº 13.303/2016 e 93, III a V do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
10.19 Encerrada a etapa de lances, o Coordenador examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Coordenador deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
11.3 O Coordenador anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
11.5.1 Contenha vícios insanáveis;
11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
11.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada.
11.7 Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CESAN, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CESAN.
11.8 A administração conferirá ao LICITANTE a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
11.9 O LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da
Planilha de Preços – ANEXO IV do Edital.
11.10 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11.11 Dos LICITANTES classificados na forma do subitem 11.7 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem aos seus incisos “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 11.7 e o valor da correspondente proposta.
11.12 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão Permanente de Licitação poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
11.13 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.15 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitacoes-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
11.15.1 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
12 DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
12.1 Os documentos a serem enviados pelos LICITANTES estão informados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital e deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Coordenador. O envio deve ser feito em meio digital, em formato “.pdf pesquisável”, conforme indicação do Coordenador quando da convocação no portal “licitacoes-e”.
12.2 O Coordenador poderá solicitar o envio dos documentos através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou disponibilizar link para upload dos arquivos que será informado quando da convocação. Caso seja solicitado o envio por e-mail, estes não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
12.3 A proposta comercial, as declarações e demais documentos que necessitem de assinatura do representante da LICITANTE, deverão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no padrão “PAdES”. Caso o atestado de capacidade técnica encaminhado por e-mail esteja assinado digitalmente pela pessoa jurídica contratante, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”, será dispensada a solicitação de documentação original.
12.4 A não apresentação dos documentos citados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 17 - Sanções Administrativas do Edital.
12.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
i. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
ii. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
12.6 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
12.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital, no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e na Lei Federal nº 13.303/2016.
12.8 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que:
i. A irregularidade seja insanável:
ii. Não atenderem a todas as exigências do Edital;
iii. Não apresentarem qualquer documento exigido ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
12.9 A inabilitação será justificada pelo Coordenador e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
12.10 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao Coordenador, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
12.11 Estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Coordenador, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
13 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
13.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema “licitacoes-e” para verificar se houve declaração de vencedor.
13.2 Julgada a proposta e analisada toda a documentação apresentada pelo LICITANTE melhor classificado, caso a mesma atenda aos requisitos do Edital, o Coordenador irá declarar o vencedor do lote, no portal “licitacoes-e”.
14 DOS RECURSOS
14.1 A licitação tem fase recursal única.
14.2 A fase recursal se iniciará após o Coordenador declarar um vencedor para o lote.
14.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
14.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite”.
14.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
14.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão “PadES”, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
14.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso ou contrarrazão, que servirá de protocolo.
14.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão.
14.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
14.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, independentemente de nova notificação.
14.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas.
14.12 Caberá a Comissão Permanente de Licitação receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
14.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
14.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
14.15 Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
14.16 Os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
14.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade
competente serão disponibilizados no site no sistema “licitacoes-e” no link abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1054047&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
15 DO ENCERRAMENTO
15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.2 Encerrada a licitação, o Coordenador da licitação divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
15.3 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e neste Edital.
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
15.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO III do EDITAL.
16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital e no art. 195, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2.
16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
16.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
16.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
16.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo LICITANTE durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
17.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos as obras e serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
17.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução das obras e serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos neste Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da LICITANTE;
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 17.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).
17.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Xxxxxx na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL, sem as justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitação, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela Comissão Permanente de Licitação;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
17.1.4 As sanções previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
17.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
17.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
17.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
17.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 192 do Regulamento de Licitações da CESAN
– Revisão 02.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
17.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 17.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
17.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
17.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e que resultou na aplicação desta penalidade.
17.12 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
17.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
18.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
18.4 É facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-la.
18.6 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
18.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, ES, 28 de agosto de 2024.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
1.2 As obras e serviços serão prestadas com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva, o que configura cessão de mão-de-obra para fins tributários, conforme artigo 17, inciso XII, da lei complementar nº 123/2006.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A execução das obras e serviços proporcionará ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Guarapari – ES e consequentemente, condições adequadas de higidez e saúde da população abrangida, com efeitos benéficos ao ambiente e corpos hídricos, bem como o atendimento às metas do Plano Municipal de Saneamento Básico daquela jurisdição.
3 DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 As obras e serviços serão contratadas pelo Regime de Execução de Contratação Semi- integrada.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“Menor Preço”.
4 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.2.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de até 20 (vinte) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.2.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos artigo 147 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, com as devidas justificativas por escrito.
4.2 As obras e serviços serão realizadas/prestadas no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.
5 DA FONTE DE RECURSOS
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos desta licitação provêm da receita própria da CESAN e da Caixa Econômica Federal (CAIXA), conforme Código do
Empreendimento nº E.GUA.OG.23.01 e Contrato de Financiamento nº 486.723-16, sendo 5% (cinco por cento) de recursos próprios e 95% (noventa e cinco por cento) do agente financiador.
6 DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida SUBCONTRATAÇÃO conforme modelo padrão abaixo:
6.1 Para atendimento dos objetivos desta licitação, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte das obras e serviços, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado. A subcontratação é limitada a obras e serviços secundários e periféricos, sendo vedada para as parcelas que constituirão parâmetro de habilitação no item de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA neste certame: execução de redes coletoras de esgoto, execução de elevatória de esgoto e execução de ligações de esgoto.
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte do gestor do INSTRUMENTO CONTRATUAL da CESAN.
b) É vedada a subcontratação de empresas, consórcios ou empresas componentes de consórcio que tenham participado:
I. Do processo licitatório do qual se originou a contratação;
II. Direta ou indiretamente da elaboração de Projeto Básico ou Executivo.
c) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao que for objeto da subcontratação, as exigências trabalhistas e de segurança do trabalho impostas ao LICITANTE vencedor (quando for o caso).
d) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao que for objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao LICITANTE vencedor, se tal parcela foi objeto de exigência de qualificação técnica.
e) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início da subcontratação, a indicação expressa das obras e serviços que caberão à subcontratada.
f) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução das obras e serviços.
g) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
h) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
- Razão social das empresas envolvidas;
- Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
- Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL com a CESAN, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7 DO CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8 DA VISITA TÉCNICA
SERÁ REALIZADA VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à visita técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executadas as obras e serviços, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo LICITANTE.
8.2 A visita técnica reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse do LICITANTE, este deverá agendar previamente através do telefone: (00) 0000-0000, com Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
visita técnica.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE OBRAS – E-GOB, expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme XXXXX XX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de execução das obras e serviços, confirmando não ter participado da visita técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras e serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
9 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
9.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite para apresentação da proposta de preços na licitação ou do mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados, para efeito de reajustamento, os índices setoriais considerados compatíveis com o objeto licitado (ou os que vierem a substituí-los), aplicando-se a seguinte fórmula:
Sendo:
𝑆1 − 𝑆0
𝑅 = 𝑉𝑓 × [(
𝑆0
𝑀1 − 𝑀0
) × 0,16 + (
𝑀0
𝐸1 − 𝐸0
) × 0,57 + (
𝐸0
) × 0,27]
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
S = Índice da coluna 1 – (Índice nacional de custo da construção – mão de obra), disponibilizado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV/ Instituto Brasileiro de Economia – IBRE;
M = Índice da coluna 2 – (Índice nacional de custo da construção – materiais), disponibilizado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV/ Instituto Brasileiro de Economia – IBRE;
E = Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA16EP-DI) Máquinas, aparelhos e equipamentos (1416650), disponibilizado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV/ Instituto Brasileiro de Economia – IBRE.
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo à data de abertura da licitação/data limite para apresentação da proposta de preços.
10 DA GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, até o início da data de eficácia do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
10.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias). Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
10.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.4 A caução inicial será reforçada durante a execução do objeto contratado, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos, se houver).
10.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da LICITANTE, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei Federal nº 6.015/1973 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia ele será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
A apólice deverá indicar a CESAN como beneficiária e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixada na apólice.
Conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as ações trabalhistas e previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CESAN.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
10.6 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo das obras e serviços.
SEGUROS
10.8 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro risco de engenharia.
10.8.1 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, seguro com coberturas básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Ordem de Início de Serviço e a apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo a CESAN como BENEFICIÁRIA, no valor da contratação.
10.8.2 Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CESAN.
10.8.3 O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
a.1) Coberturas Mínimas
a.1.1) Cobertura Básica
Seguros para obras civis em construção (OCC)
• Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
• Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
a.1.2) Coberturas Especiais
Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
• Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
• Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
• Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.
• Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
• Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
• Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
a.1.3) Coberturas Adicionais
• Erro de projeto/risco de fabricante: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
• Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
• Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
• Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
a.1.4) Manutenção simples, ampla e garantia
• Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
• Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
• Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes as obras e serviços.
• Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
a.2) Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
• Número completo da licitação e do INSTRUMENTO CONTRATUAL ou, quando se tratar de aditamento, o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL e do termo aditivo;
• Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
• Localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
• Nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
• Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
a.3) O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
11 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos;
c) Termo de Compromisso de Vinculação Futura do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital;
d) Prova de regularização do referido profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição com o Órgão;
e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a LICITANTE;
e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa LICITANTE, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
f) O profissional responsável técnico pela execução das obras e serviços deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
• Execução de redes coletoras de esgoto com DN maior ou igual a 150 mm;
• Execução de estação elevatória de esgoto bruto;
• Execução de ligações de esgoto.
g) Comprovação de capacidade operacional da empresa LICITANTE, mediante a apresentação de Atestado(s) em nome da LICITANTE, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obras e serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• Execução de redes coletoras de esgoto, com DN maior ou igual a 150 mm, na quantidade mínima de 4.000 metros;
• Execução de estação elevatória de esgoto bruto, na quantidade mínima de 01 unidade, com vazão mínima de 5l/s;
• Execução de ligações de esgoto, na quantidade mínima de 700 unidades.
Notas:
1. As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas por meio do somatório de atestados.
⮚ Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub- rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a
CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
2. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa LICITANTE deverão possuir destaque em caneta/destaque lumicolor naqueles serviços que a LICITANTE julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”.
3. Os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
11.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.2.1 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou
distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de abertura das propostas.
11.2.1.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no Edital.
11.2.1.2 A LICITANTE deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.2.2 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
11.2.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
11.2.2.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
11.2.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
11.2.3 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
Nota: O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou devidamente extraídos do SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil. Em se tratando de Sociedade Simples constituída nos termos dos artigos 997 e 998 do Código Civil, o Balanço Patrimonial deverá estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.2.4 Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública, vigentes na data da apresentação da declaração, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
11.2.4.1 Quando o objeto licitado for de serviços de engenharia, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato não deverá ser considerado.
11.2.5 A LICITANTE deverá apresentar a relação dos compromissos assumidos detalhando o valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
11.2.6 Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 11.2.4 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a LICITANTE deverá apresentar as devidas justificativas juntamente com a proposta”.
11.2.6.1 Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para a sua apresentação.
11.2.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
11.2.7.1 Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um), apurados a partir das seguintes fórmulas:
𝑰𝑳𝑮 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝒏ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑰𝑳𝑪 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑰𝑺𝑮 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
11.2.7.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
11.2.7.3 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
11.2.8 | As condições de Qualificação Econômico-Financeira estão em consonância com o Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, legislação e precedentes de órgãos de controle, inclusive orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário. | |
11.2.9 | Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. | |
12 | PREÇOS |
12.1 O valor estimado para a execução das obras e serviços será sigiloso, observadas as condições previstas no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.2 O orçamento foi obtido com base no Sistema Referencial de Preços adotado pela CESAN, que utiliza as tabelas de referência públicas de preços do SINAPI, DER-ES, Consultoria DNIT e cotações de mercado.
12.3 Nos preços propostos estão incluídos:
2. Materiais em geral.
3. Mão-de-obra especializada ou não;
4. Transportes e deslocamentos em geral;
5. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
6. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
7. Seguros em geral;
8. Equipamentos e ferramentas necessários;
9. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente do SINDUSCON e despesas relativas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde Segurança do Trabalho, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das obras e serviços;
10. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obras e serviços;
11. Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
12. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos LICITANTES incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total das obras e serviços licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
13 FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 A Fiscalização das obras e serviços objeto desta licitação ficará a cargo da Gerência de Obras da CESAN – E-GOB.
13.2 Durante a execução das obras e serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com o artigo 181 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas abaixo, constantes do ANEXO X – NORMAS E INTRUÇÕES, do Edital.
⮚ INS.004.01.2016 – NORMA INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
⮚ ADM.002.06.2021 – NORMA INTERNA DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO;
⮚ ADM.050.00.2023 - NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS;
⮚ ENG.CA.050.02.2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
⮚ PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS;
⮚ CADERNO DE PROJETOS PADRÕES;
⮚ CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS;
⮚ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN.
14 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DOS MATERIAIS PELA CONTRATADA
14.1 Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaios da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros.
14.2 Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis.
14.3 A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada a inspeção pela unidade gerenciadora do INSTRUMENTO CONTRATUAL. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação.
14.4 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré-qualificados. A CESAN disponibilizará, quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré-qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos.
14.5 A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados deverá ser precedida de consulta à CESAN.
14.6 A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicado pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como:
• IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica)
• Falcão Bauer
• Outras submetidas à aprovação da CESAN.
14.7 A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas contratadas deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP. Sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD etc) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas etc) este atestado é obrigatório.
14.8 Todo material destinado às obras deverá ser estocado de forma adequada, visando a manter inalteradas suas características.
14.9 A Fiscalização da CESAN ou por esta designada terá livre acesso às áreas da CONTRATADA
para inspecionar as instalações de armazenamento e estocagem dos materiais.
14.10 Não será permitido estocar tubos, peças e conexões ao longo dos trechos previstos para execução por um período superior a 48h (quarenta e oito horas).
XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE NA FASE LICITATÓRIA
O LICITANTE melhor classificado para o(s) lote(s), após convocado formalmente pelo Coordenador da Comissão Permanente de Licitação no portal “licitacoes-e”, deverá apresentar a seguinte documentação:
1 PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS E/OU CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, CONFORME ANEXO IV DO EDITAL
2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir;
3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede do LICITANTE.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
b) Declaração de que disponibilizará, profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos;
c) Termo de Compromisso de Vinculação Futura do profissional indicado como responsável técnico, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital;
d) Prova de regularização do referido profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição com o Órgão;
e) Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a LICITANTE;
e.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa LICITANTE, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de decair do direito de contratação.
f) O profissional responsável técnico pela execução das obras e serviços deverá possuir Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) acompanhadas dos respectivos atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente a:
• Execução de redes coletoras de esgoto com DN maior ou igual a 150 mm;
• Execução de estação elevatória de esgoto bruto;
• Execução de ligações de esgoto.
g) Comprovação de capacidade operacional da empresa LICITANTE, mediante a apresentação de Atestado(s) em nome da LICITANTE, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de obras e serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• Execução de redes coletoras de esgoto, com DN maior ou igual a 150 mm, na quantidade mínima de 4.000 metros;
• Execução de estação elevatória de esgoto bruto, na quantidade mínima de 01 unidade, com vazão mínima de 5l/s;
• Execução de ligações de esgoto, na quantidade mínima de 700 unidades. Notas:
1. As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas por meio do somatório de atestados.
⮚ Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-
rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
2. Os atestados de capacidade técnica apresentados tanto pelo Responsável Técnico quanto pela empresa LICITANTE deverão possuir destaque em caneta/destaque lumicolor naqueles serviços que a LICITANTE julgar atender as exigências constantes nas alíneas “f” e “g”.
3. Os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CESAN.
5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias antes da data de abertura das propostas.
5.1.1 Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresentado o devido Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no Edital.
5.1.2 A LICITANTE deve apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
5.2 Balanço Patrimonial na forma da lei, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
5.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio de recibo de entrega junto à
Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
5.2.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
5.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
5.3 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
Nota: O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial ou devidamente extraídos do SPED – Sistema Público de Escrituração Contábil. Em se tratando de Sociedade Simples constituída nos termos dos artigos 997 e 998 do Código Civil, o Balanço Patrimonial deverá estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
5.4 Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública, vigentes na data da apresentação da declaração, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
5.4.1 Quando o objeto licitado for de serviços de engenharia, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato não deverá ser considerado.
5.5 A LICITANTE deverá apresentar a relação dos compromissos assumidos detalhando o valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
5.6 Caso o valor total constante na declaração de que trata o subitem 5.4.1 apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a LICITANTE deverá apresentar as devidas justificativas juntamente com a proposta”.
5.6.1 Se as justificativas não forem entregues concomitantemente à documentação, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo para a sua apresentação.
5.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.7.1 Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) iguais ou superiores a 1 (um), apurados a partir das seguintes fórmulas:
𝑰𝑳𝑮 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑹𝒆𝒂𝒍𝒊𝒛á𝒗𝒆𝒍 𝒂 𝑳𝒐𝒏𝒈𝒐 𝑷𝒓𝒂𝒛𝒐
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝒏ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑰𝑳𝑪 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑰𝑺𝑮 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑵ã𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
5.7.2 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
5.7.3 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
5.8 As condições de Qualificação Econômico-Financeira estão em consonância com o Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, legislação e precedentes de órgãos de controle, inclusive orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário.
5.9 Declaração da LICITANTE comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6 DECLARAÇÕES
• DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 |
• DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
• DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
• TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA |
• CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (QUANDO FOR O CASO) |
• DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA |
• DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA |
• TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS |
• DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA |
• DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
• RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO |
• DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (FACULTATIVA) |
• DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA |
• RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL |
OBSERVAÇÕES:
1. A CESAN poderá solicitar outros documentos, para melhor esclarecer e/ou comprovar as informações fornecidas pelo LICITANTE.
2. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos.
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ......
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024 - CESAN
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA........................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Av. Goxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XEMGE, Centro, Vitória, ES, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e a EMPRESA .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2022.007151, cujo resultado foi aprovado e homologado por .......(indicar a autoridade competente)............., sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO.
1.2 Na execução das OBRAS E SERVIÇOS a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, as OBRAS E SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato estão especificados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução das obras e serviços é de R$ ( ).
3.2 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total das OBRAS E SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.4 A CESAN pagará, pelas OBRAS E SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL.
3.5 As OBRAS E SERVIÇOS objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
4.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
II. Prazo de mobilização de até 20 (vinte) dias corridos, contados após a emissão da
Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
4.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 147 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, com as devidas justificativas por escrito.
4.3 As obras e serviços serão realizadas/prestadas no município de Guarapari, estado do Espírito Santo.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia estabelecida no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL, no valor de R$ ...... ( ....... ), na modalidade de ...................
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei Federal nº 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
5.4 A garantia contratual deve ser cumprida na forma apresentada no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL.
5.5 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro na forma apresentada no item 10
do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início das OBRAS E SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA 17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do EDITAL.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DAS OBRAS E SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Critério de aceitabilidade:
7.1 A aceitabilidade das obras e serviços está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
Medições das obras e serviços e Forma de pagamento:
7.2 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória, ES, em um dos seguintes bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
7.3 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal à CESAN.
7.3.1 As notas fiscais emitidas e protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no subitem 7.3.
7.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual.
7.6 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
7.7 Conforme art. 195, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
7.7.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de pagamentos da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obras e serviços foram executadas.
7.7.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
7.10 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo do setor jurídico da CESAN.
7.11 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
7.12 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo SuperSimples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da Lei Complementar nº 123/2006;
e) CND de débitos municipais, do domicílio fiscal do prestador;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução das obras e serviços;
h) Cópia da DARF em concomitância com o relatório da GFIP;
i) Relação de empregados que atuam no INSTRUMENTO CONTRATUAL e resumo da folha de pagamento;
j) Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados;
k) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
l) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO, conforme INRFB 2061/2021.
m) Prova de adimplência junto ao CADIN, SINAD, CADIP e Receita Federal, conforme exigência prevista no contrato de financiamento nº 486.723-16, firmado entre a CEF e a CESAN.
7.13 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
7.14 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.15 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais em que a CESAN for indicada pela parte ativa como responsável subsidiária e/ou solidária, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
7.16 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da CESAN, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela CESAN, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
7.17 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL e Notas Fiscais correspondentes.
7.18 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
7.19 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6322, de 14/06/2021.
7.19.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do EDITAL, devendo ser individual para cada pagamento.
7.20 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do EDITAL.
7.21 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
7.22 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
7.23 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
7.24 A CESAN não é contribuinte de ICMS conforme parecer nº 009/2012/SEFAZ-ES de 06/01/2012, portanto, o destaque do ICMS deverá seguir as regras do Art. 155 da Constituição Federal e convênio ICMS nº 93 de 17/09/2015.
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf x [(S1 – S0) x 0,16 + (M1 – M0) x 0,57 + (E1 – E0) X 0,27] S0 M0 E0
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
S = Índice da coluna 1 – (Índice nacional de custo da construção – mão de obra);
M = Índice da coluna 2 – (Índice nacional de custo da construção – materiais);
E = Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA16EP-DI) Máquinas, aparelhos e equipamentos (1416650).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo à data de abertura da licitação.
8.2 O reajustamento de preços observará aos seguintes critérios:
a) Atingimento integral do percentual acumulado de execução físico das obras e serviços para o período apurado da data base do INSTRUMENTO CONTRATUAL, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
fiscalização após o início do CONTRATO. O atingimento integral considerará o atendimento as obrigações exclusivas da CONTRATADA.
c) Ocorrendo atraso ou antecipação na execução do Cronograma da obra, atribuível exclusivamente à CONTRATADA, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
I. No caso de atraso das obras e serviços:
a- O reajuste será concedido após atendimento do cronograma físico financeiro, obedecendo-se ao índice apurado no mês previsto inicialmente, na forma do subitem 8.1;
b- Se no momento da concessão do reajustamento, este índice apurado sofrer deflação, prevalecerá este para fins de aplicação do reajuste;
II. No caso de antecipação das obras e serviços, o reajuste será concedido na forma do subitem 8.1.
d) Ocorrendo prorrogação regular da obra, sem que ocorra culpa exclusiva da CONTRATADA, deverá ser reformulado o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e aprovado pela CESAN, conforme previsto no subitem 8.1;
e) A concessão do reajuste de acordo com o inciso I, não eximirá a CONTRATADA das sanções contratuais e legais cabíveis.
f) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
8.3 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.4 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.5 Em caso de atraso na execução das OBRAS E SERVIÇOS atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 8.1, obedecendo-se os seguintes critérios: ´
8.5.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas das OBRAS E SERVIÇOS seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.5.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as
OBRAS E SERVIÇOS forem executados.
8.6 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa das OBRAS E SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução das OBRAS E SERVIÇOS contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos as OBRAS E SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução das OBRAS E SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
10.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento das obras e serviços objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
10.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL;
10.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
10.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução das obras e serviços apresentados pela CONTRATADA;
10.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução das obras e serviços inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
10.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução das obras e serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.8 Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
INSTRUMENTO CONTRATUAL;
10.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do
DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar as obras e serviços para a CESAN, obedecendo ao Edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
11.2 Cumprir com Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
11.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
11.3.1 Manter-se adimplente durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL junto ao FGTS, XXXXX, SINAD, INSS, CADIP e Receita Federal.
11.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei Federal nº 13.467/2017.
11.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
11.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação das obras e serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do EDITAL.
11.7 Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 11.6 acima, devidamente assinada.
11.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
11.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
11.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
11.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade as obras e serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
11.12 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
11.13 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras e serviços, refazendo às suas expensas as obras e serviços não aceitos pela Fiscalização.
11.14 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
11.15 Reelaborar e apresentar à CESAN em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Início de Serviços - OIS, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
11.16 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos
futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
11.17 Submeter o cronograma para análise e aprovação da Fiscalização da CESAN. O desenvolvimento e o pagamento das obras e serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, necessariamente em conformidade com os modelos anexos do Edital.
11.18 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
11.19 Apresentar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
11.20 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do EDITAL), sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
11.21 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
11.22 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso das obras e serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
11.23 Entregar, até o fim do período de mobilização, após emissão da Ordem de Início de Serviço - OIS, ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão de obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados nas obras e serviços, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada);
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final das obras e serviços, os PPP´s de todos os empregados.
11.24 Fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nas obras e serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução das obras e serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução das obras e serviços;
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
11.25 Observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
11.26 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
11.27 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do INSTRUMENTO CONTRATUAL no CREA, o registro no Cartório de Títulos e Documentos, bem como o registro no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o cadastramento na Prefeitura para fins de execução da obra em casos e locais que exijam tal documentação.
11.28 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas as obras e serviços não aceitos pela Fiscalização.
11.29 Manter um Diário de Obras atualizado diariamente, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
11.30 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial as de segurança pública.
11.31 Comprometer-se, como única empregadora de seu pessoal, a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
11.32 O canteiro de obras e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
11.33 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle das obras e serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle. Disponibilizar informações do andamento das obras através da internet, em site específico para esse fim, disponibilizando informações e fotos, atualizando o mesmo a cada 15 dias.
O não cumprimento deste item dá a CESAN o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
11.34 O canteiro de obras deverá ser no local onde se realizarão as obras e serviços. O mesmo deverá ser dotado de: telefone, computador e internet, para facilitar a comunicação. Deverá ter uma área com capacidade para armazenar materiais fornecidos pela CESAN.
11.35 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
11.36 Manter no local das obras e serviços, durante todo o período de sua execução, o Engenheiro detentor da ART de execução da obra, com poderes para representá-la amplamente junto à XXXXX, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí-lo, incumbindo a CONTRATADA de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia da CESAN.
11.37 Após a realização dos serviços, os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executada varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
11.38 Nos serviços de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com redes/dutos/etc, visando evitar possíveis danos. Na ocorrência de danos inevitáveis, independentemente do fornecimento do cadastro pela CESAN, os custos referentes aos reparos (materiais e serviços) de redes de água, esgoto e drenagem, ligações prediais de água e esgoto, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços de assentamento.
11.39 Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade da CESAN, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
11.40 O cadastro da construção de novas redes, extensões de redes, instalação de elementos de redes tais como válvulas, ventosas, registros, descargas, macro medidores e outros deverá ser elaborado na base geográfica fornecida pela CESAN, e entregues em formato AutoCAD2008 e Shapefile conforme normas de Cadastro Técnico de Sistema de Abastecimento de Água e Elaboração, Aprovação e Recebimento de Documentos de Engenharia e terem as seguintes especificações: projeção geográfica: Transverse Mercator (UTM), Sistema de Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000.
11.41 Executar as obras e serviços obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação;
b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a evitar a entrada de materiais e/ou animais;
c) Durante a execução da obra, qualquer dano causado a redes e tubulações existentes, deverá ser reparado pela CONTRATADA sem ônus para a CESAN;
d) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para CESAN.
e) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra;
f) As obras e serviços deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
11.42 Resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos:
a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº
9.264, Art. 33) quanto à responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe 4D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.
11.43 Disponibilizar para a CESAN informações e documentações relativas à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A Fiscalização das obras e serviços objeto desta licitação ficará a cargo da Gerência de Obras da CESAN – E-GOB.
12.2 Durante a execução das obras e serviços a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com o artigo 181 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas abaixo, constantes do ANEXO X – NORMAS E INTRUÇÕES, do Edital.
⮚ INS.004.01.2016 – NORMA INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
⮚ ADM.002.06.2021 – NORMA INTERNA DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO;
⮚ ADM.050.00.2023 - NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS;
⮚ ENG.CA.050.02.2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
⮚ PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS;
⮚ CADERNO DE PROJETOS PADRÕES;
⮚ CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS;
⮚ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS DA CESAN.
12.3 A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pela CESAN, da execução das obras e serviços objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por funcionários seus e/ou prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica quanto às obras e serviços executados.
12.4 A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da
CESAN especialmente designado, observado o que se segue:
a) O representante da CESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive a observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) O representante da CESAN atestará em registro próprio que as medições efetuadas correspondem as obras e serviços efetivamente executados pela CONTRATADA;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
d) A existência da fiscalização da CESAN de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação das obras e serviços a serem executados;
e) A CESAN poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, sem ônus para a CESAN.
12.5 A CESAN reserva-se o direito de recusar as obras e serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA, dentro de prazos fixados pela fiscalização. Nestes casos, quando necessária a interrupção do fornecimento de serviços, a CESAN poderá exercer seu direito de regresso por eventuais prejuízos.
12.6 A CONTRATADA obriga-se a manter no local das obras e serviços:
a) Um livro de ocorrências;
b) Uma cópia do INSTRUMENTO CONTRATUAL e seus anexos;
c) Relação dos empregados que ali prestam serviços;
d) Cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu nº do CNPJ;
e) Os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços;
f) As cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios, controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e serviços;
g) Arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos da obra e serviços;
h) Cronograma de execução, com atualização permanente;
i) Cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 17 do Edital.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início das OBRAS E SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução das OBRAS E SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início das OBRAS E SERVIÇOS;
g) A paralisação das OBRAS E SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total das OBRAS E SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, das OBRAS E SERVIÇOS
objeto deste CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução das OBRAS E SERVIÇOS;
r) Quebra de xxxxxx sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução das OBRAS E SERVIÇOS contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução das OBRAS E SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento das obras e serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, das OBRAS E SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução das obras e serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução das OBRAS E SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) as obras e serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação das obras e serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o CONTRATO, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução das obras e serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços das OBRAS E SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITIVOS, DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA MATRIZ DE RISCOS.
15.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
15.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL e mantidas as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro.
II. A CONTRATADA somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.
III. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
15.3 Da MATRIZ DE RISCO:
I. A MATRIZ DE RISCO é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE e do CONTRATADO na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
II. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII do EDITAL.
III. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII do EDITAL.
IV. Constitui peça integrante do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a MATRIZ DE RISCO – ANEXO VII do EDITAL.
V. O termo risco no INSTRUMENTO CONTRATUAL é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
VI. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da MATRIZ DE RISCO.
VII. Para eventos supervenientes alocados na MATRIZ DE RISCO como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
VIII. A CONTRATADA declara:
a) Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no
INSTRUMENTO CONTRATUAL; e
b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1 As obras e serviços serão recebidos conforme a norma interna ADM.002.06.2021 – NORMA INTERNA DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.
16.2 Após a conclusão das OBRAS E SERVIÇOS contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.3 As OBRAS E SERVIÇOS concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CESAN, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
16.4 O termo circunstanciado citado no item anterior se deve, quando:
a) As OBRAS E SERVIÇOS estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) As OBRAS E SERVIÇOS apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar as OBRAS E SERVIÇOS desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 (noventa) dias.
16.5 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição das obras e serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
16.6 Para o recebimento DEFINITIVO das OBRAS E SERVIÇOS, a CESAN designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará as obras e serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.7 O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos desse CONTRATO.
16.8 São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND;
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações do CREA/ES para a elaboração do referido projeto e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
16.9 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.10 A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este CONTRATO, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pela CESAN, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste CONTRATO.
16.11 Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos descritos na cláusula deste CONTRATO que trata de garantias.
17 CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
17.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
17.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
17.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
17.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
17.3.1 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração, conforme art. 155 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
17.4 Caso haja Termo Aditivo de supressão e/ou acréscimo, as OBRAS E SERVIÇOS não consideradas na contratação terão seus custos preferencialmente apurados de acordo com os preços praticados na Tabela de Preços de Serviços da CESAN vigente na data de apresentação da proposta, mantidas as disposições descritas no Art. 150, §10º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, devendo se aplicar o mesmo percentual de desconto concedido pela CONTRATADA. O desconto será estabelecido com o percentual apurado entre o valor orçado e o valor efetivamente contratado.
17.5 As Obras e Serviços não consideradas na contratação e nem constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado, mantendo a mesma redução nos custos citados no subitem 17.4. Os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses.
17.5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custos pra análise e aprovação da CESAN, utilizando-se os parâmetros de BDI descritos na Resolução TC nº 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e encargos sociais conforme PLANILHA DE PREÇOS DA CESAN - ANEXO IV do EDITAL.
17.6 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão de Obra: serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculada ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com os critérios estabelecidos pela CESAN.
b) Material: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados.
c) Equipamento: será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizados, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Lei Federal nº 13.303/2016, o
Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o CONTRATO no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste CONTRATO, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017.
19.1 Na execução das obras e serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
5.10 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei Federal nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados
Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
5.11 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
5.12 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
5.13 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
5.14 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
5.15 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018.
6 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO
6.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- BRASIL (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001).
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
Vitória/ES,
USAR ESSE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
NOME REPRESENTANTE CESAN NOME REPRESENTANTE XXXXX
CARGO CARGO
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA ..........................
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS e/ou CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução das OBRAS E SERVIÇOS objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em
( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução das obras e serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução do objeto, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. (no mínimo 90 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: . Informamos também que a modalidade de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em
dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
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PLANILHA DE PREÇOS E/OU CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 | |||
PLANILHA DE ORÇAMENTO COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO) | ||||||
ITEM | NI | FASE | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR | |
1 | 7269001066 | PROJETO EXECUTIVO | 1 | UN | ||
2 | 7269001067 | CANTEIRO DE OBRAS | 1 | UN | ||
3 | 7269001068 | LIGAÇÕES INTRADOMICILIARES | 137 | UN | ||
4 | 7269001070 | LIGAÇÕES PREDIAIS | 680 | UN | ||
5 | 7269001071 | REDE COLETORA - BACIA 17 - PVC DN 150MM | 1 | UN | ||
6 | 7269001069 | REDE COLETORA - BACIA 17A - PVC DN 150MM | 1 | UN | ||
7 | 7269001072 | REDE COLETORA - BACIA 18 - PVC DN 150MM | 1 | UN | ||
8 | 7269001073 | REDE COLETORA - TRAVESSIA 1 - BACIA 18 - MND EM PEAD DN 280MM | 1 | UN | ||
9 | 7269001074 | REDE COLETORA - TRAVESSIA 2 - BACIA 18 - MND EM PEAD DN 280MM | 1 | UN | ||
10 | 7269001075 | REDE COLETORA - BACIA 19 - PVC DN 150MM | 1 | UN | ||
11 | 7269001076 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB - BACIA 18 | 1 | UN | ||
12 | 7269001077 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB - BACIA 19 | 1 | UN | ||
13 | 7269001078 | RECALQUE - EEEB 18 - FOFO DN 200MM | 1 | UN |
14 | 7269001079 | RECALQUE - EEEB 19 - FOFO DN 150MM | 1 | UN |
15 | 7249000092 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 100 | UN |
TOTAL | ||||
NOTAS: | ||||
1 - CÓDIGO DO EMPREENDIMENTO PEP E.GUA.OG.23.01; | ||||
2 - A DATA BASE DE REFERÊNCIAS DO ORÇAMENTO É O MÊS DE ABRIL/2024; | ||||
3 - O ORÇAMENTO FOI GERADO COM BASE NO SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS ADOTADO PELA CESAN, QUE SE UTILIZA DAS TABELAS DE REFERÊNCIA DE PREÇOS PÚBICAS DO SINAPI, DER-ES, CONSULTORIA DNIT, E DAS COTAÇÕES DE MERCADO; | ||||
4 - PARA OS SALÁRIOS DA MÃO DE OBRA UTILIZOU-SE AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO VIGENTES E BASES PÚBLICAS (DNIT, SINAPI E DER- ES); | ||||
5 - A TAXA DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI) ESTÁ REFERENCIADA EM 22,11% (TABELA 2 - 3ª FAIXA). PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS O BDI REFERENCIAL É DE 15,57%. ESSES PERCENTUAIS SEGUEM A RESOLUÇÃO Nº 366 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESPÍRITO SANTO (TCEES) PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA; | ||||
6 - PARA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS TOTAIS SOBRE A MÃO DE OBRA MENSALISTA DA FASE PROJETOS FORAM UTILIZADOS OS PERCENTUAIS VARIÁVEIS DA TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, CONFORME RESOLUÇÃO DO DNIT Nº 11/2020 E ATUALIZAÇÕES, NA DATA BASE JANEIRO/2024; | ||||
7 - PARA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS E COMPLEMENTARES ADOTADA PARA MÃO DE OBRA FOI UTILIZADO O PERCENTUAL DE 157,27% CONFORME REFERÊNCIA DO CEOP - CONSELHO ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS; | ||||
8 - O ORÇAMENTO NÃO CONSIDEROU O REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. |
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a LICITANTE deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais da(s) obras e serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
Local e data
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
PLANILHA DE CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | ||||
COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS | ||||
ITEM | ETAPA | QUANTIDADE | UNIDADE | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1 | PROJETO EXECUTIVO | 1 | UN | 0,80% |
1.1 | Medir após a entrega de todos os projetos executivos e aprovação pela fiscalização, com não objeção para sequenciar. | 70,00% | ||
1.2 | Medir após entrega do As Built final e aprovação pela fiscalização | 30,00% | ||
2 | CANTEIRO DE OBRAS | 1 | UN | 1,58% |
2.1 | Medir após a conclusão do canteiro e aprovação da fiscalização | 70,00% | ||
2.2 | Medir após conclusão da obra e desmobilização do canteiro | 30,00% | ||
3 | LIGAÇÕES INTRADOMICILIARES | 137 | UN | 2,25% |
3.1 | Medir por unidade executada no período. | |||
4 | LIGAÇÕES PREDIAIS | 680 | UN | 8,00% |
4.1 | Medir por unidade executada no período. | |||
5 | REDE COLETORA - BACIA 17 - PVC DN 150MM | 1 | UN | 10,40% |
5.1 | Medir após execução de 10% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.2 | Medir após execução de 20% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.3 | Medir após execução de 30% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.4 | Medir após execução de 40% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.5 | Medir após execução de 50% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.6 | Medir após execução de 60% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.7 | Medir após execução de 70% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.8 | Medir após execução de 80% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.9 | Medir após execução de 90% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
5.10 | Medir após execução de 100% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 5,00% | ||
5.11 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% |
6 | REDE COLETORA - BACIA 17A - PVC DN 150MM | 1 | UN | 3,01% |
6.1 | Medir após execução de 20% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 20,00% | ||
6.2 | Medir após execução de 40% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 20,00% | ||
6.3 | Medir após execução de 60% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 20,00% | ||
6.4 | Medir após execução de 80% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 20,00% | ||
6.5 | Medir após execução de 100% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 15,00% | ||
6.6 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% | ||
7 | REDE COLETORA - BACIA 18 - PVC DN 150MM | 1 | UN | 11,89% |
7.1 | Medir após execução de 10% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.2 | Medir após execução de 20% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.3 | Medir após execução de 30% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.4 | Medir após execução de 40% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.5 | Medir após execução de 50% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.6 | Medir após execução de 60% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.7 | Medir após execução de 70% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.8 | Medir após execução de 80% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.9 | Medir após execução de 90% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
7.10 | Medir após execução de 100% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 5,00% | ||
7.11 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% | ||
8 | REDE COLETORA - TRAVESSIA 1 - BACIA 18 - MND EM PEAD DN 280MM | 1 | UN | 2,25% |
8.1 | Medir após execução de 50% da travessia, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 50,00% | ||
8.2 | Medir após execução de 100% da travessia, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 45,00% | ||
8.3 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% | ||
9 | REDE COLETORA - TRAVESSIA 2 - BACIA 18 - MND EM PEAD DN 280MM | 1 | UN | 2,42% |
9.1 | Medir após execução de 50% da travessia, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 50,00% | ||
9.2 | Medir após execução de 100% da travessia, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 45,00% | ||
9.3 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% |
10 | REDE COLETORA - BACIA 19 - PVC DN 150MM | 1 | UN | 21,50% |
10.1 | Medir após execução de 10% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.2 | Medir após execução de 20% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.3 | Medir após execução de 30% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.4 | Medir após execução de 40% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.5 | Medir após execução de 50% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.6 | Medir após execução de 60% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.7 | Medir após execução de 70% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.8 | Medir após execução de 80% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.9 | Medir após execução de 90% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
10.10 | Medir após execução de 100% da rede coletora, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 5,00% | ||
10.11 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% | ||
11 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB - BACIA 18 | 1 | UN | 9,58% |
11.1 | Medir após execução dos serviços preliminares, serviços técnicos, movimento de terra e fundações e estruturas, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 24,88% | ||
11.2 | Medir após execução do escoramento/ contenção, esgotamento, fechamento, pisos e revestimentos, esquadrias e vidros, impermeabilização e instalações hidro-sanitárias, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 16,57% | ||
11.3 | Medir após execução da urbanização/ paisagismo, dispositivos especiais, caixas e poços de visita, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 12,70% | ||
11.4 | Medir após execução das instalações elétricas prediais/ telefonia/ cabeamentoe instalações eletromecânicas/ hidráulicas , conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 13,31% | ||
11.5 | Medir de acordo com o fornecimentos dos materiais hidráulicos no canteiro de obras, inclusive com apresentação da nota fiscal e aprovação da fiscalização. Será medido por etapas conforme nota V. | 32,54% | ||
12 | ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO - EEEB - BACIA 19 | 1 | UN | 7,37% |
12.1 | Medir após execução dos serviços preliminares, serviços técnicos, movimento de terra e fundações e estruturas, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 24,70% | ||
12.2 | Medir após execução do escoramento/ contenção, esgotamento, fechamento, pisos e revestimentos, esquadrias e vidros, impermeabilização e instalações hidro-sanitárias, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 5,13% | ||
12.3 | Medir após execução do assentamento, urbanização/ paisagismo, dispositivos especiais, caixas e poços de visita, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 13,78% | ||
12.4 | Medir após execução das instalações elétricas prediais/ telefonia/ cabeamentoe instalações eletromecânicas/ hidráulicas , conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização | 18,92% | ||
12.5 | Medir de acordo com o fornecimentos dos materiais hidráulicos no canteiro de obras, inclusive com apresentação da nota fiscal e aprovação da fiscalização. Será medido por etapas conforme nota V. | 37,47% |
13 | RECALQUE - EEEB 18 - FOFO DN 200MM | 1 | UN | 9,62% |
13.1 | Medir após execução de 10% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.2 | Medir após execução de 20% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.3 | Medir após execução de 30% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.4 | Medir após execução de 40% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.5 | Medir após execução de 50% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.6 | Medir após execução de 60% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.7 | Medir após execução de 70% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.8 | Medir após execução de 80% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.9 | Medir após execução de 90% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 10,00% | ||
13.10 | Medir após execução de 100% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 5,00% | ||
13.11 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% | ||
14 | RECALQUE - EEEB 19 - FOFO DN 150MM | 1 | UN | 2,48% |
14.1 | Medir após execução de 25% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 25,00% | ||
14.2 | Medir após execução de 50% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 25,00% | ||
14.3 | Medir após execução de 75% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 25,00% | ||
14.4 | Medir após execução de 100% do recalque, conforme projeto executivo e aprovação da fiscalização. | 20,00% | ||
14.5 | Medir após comissionamento (testes operacionais) e aprovação da fiscalização da CESAN | 5,00% | ||
15 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 100 | UN | 6,85% |
15.1 | Medir percentualmente conforme avanço físico do Investimento | |||
NOTAS: | ||||
I | O pagamento dos serviços acima listados está condicionado a APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO | |||
II | O valor total da proposta deve ser distribuído de acordo com os percentuais estabelecidos pela CESAN para cada ETAPA. As licitantes não podem alterar estes percentuais. | |||
III | O cumprimento de cada ETAPA para medição deve obedecer e atender todas as especificações, metas e demais condições estabelecidas no EDITAL e todos os seus anexos. | |||
IV | Os percentuais de serviços de engenharia acima citados serão medidos conforme a execução e aprovação da fiscalização do contrato |
V | Quanto ao fornecimentos dos materiais e equipamentos hidráulicos/ elétricos/ eletromecânicos da EEEB serão medidos conforme emissão de notas fiscais e entrega na obra. O CONTRATADO deverá apresentar Estrutura Analítica de Projeto (EAP) com o cronograma de entrega e percentuais equivalentes das fases para aprovação do Gestor do Contrato. | |
COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS | 100,0000% |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES | |||||||
VALOR : SIGILOSO | |||||||
MESES | |||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | ||
% FÍSICO | MENSAL | 0,50% | 1,30% | 2,50% | 3,90% | 5,70% | 8,00% |
ACUMULADO | 0,50% | 1,80% | 4,30% | 8,20% | 13,90% | 21,90% | |
MESES | |||||||
7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | ||
% FÍSICO | MENSAL | 9,70% | 11,30% | 11,30% | 10,90% | 9,80% | 8,00% |
ACUMULADO | 31,60% | 42,90% | 54,20% | 65,10% | 74,90% | 82,90% | |
MESES | |||||||
13º | 14º | 15º | 16º | 17º | 18º | ||
% FÍSICO | MENSAL | 6,10% | 4,30% | 3,00% | 2,00% | 1,10% | 0,60% |
ACUMULADO | 89,00% | 93,30% | 96,30% | 98,30% | 99,40% | 100,00% | |
OBSERVAÇÃO: O cronograma acima é uma estimativa linear. A CONTRATADA deve apresentar em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS (Ordem de Início de Serviços) o Cronograma Físico-financeiro que será analisado para aprovação pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico incluso no Edital é constituído dos elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra e/ou serviços objeto da licitação, sendo eles:
• Termo de referência – anexo I do edital;
• Planilha de critérios de medição e de orçamento sem preços – anexo IV do edital;
• Cronograma físico-financeiro – anexo V do edital;
• Matriz de risco – anexo VII do edital;
• Projetos – anexo VIII do edital;
• Caderno de execução das obras e serviços – neste anexo.
• Normas e instruções.
OBSERVAÇÃO.:
O CADERNO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS ESTÁ ANEXADO E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE DA
xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
CESAN
COMO
–
UM
LCE Nº 017/2024 PROCESSO: 2022.007151 65
ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO
Item | Tipo de Risco | Descrição do Risco | Materialização do Risco | Mitigação | Alocação | Responsabilidade | |
CESAN | Contratada | ||||||
1 | Risco de implantação | Inadequação no desempenho dos serviços quanto à qualidade, quantidade e custo. | Aumento dos custos de implantação e inadequação dos serviços. | Contratação por preço global – responsabilidade da solução de engenharia pela Contratada; Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos; conforme projeto. | Contratada; Seguradora. | x | |
2 | Atraso na Legalização de Áreas, desapropriações e licenças ambientais. | Atraso nos procedimentos na legalização de áreas, licenças ambientais, alvarás, quando o processo for de responsabilidade da Contratada, gerando custos adicionais às obras/serviços. | Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Suspensão temporária do contrato e/ou prorrogação do prazo, com processo previamente aprovado pela CESAN. | A Contratada assumirá integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes do atraso da obra. | x | |
Atraso nos procedimentos na legalização de áreas, licenças ambientais, alvarás, quando o processo for de responsabilidade da Contratante, gerando custos adicionais às obras/serviços. | Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Suspensão temporária do contrato e/ou prorrogação do prazo, com processo previamente aprovado pela CESAN. | A Contratante assumirá integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes do atraso da obra. | x | |||
3 | Alterações de projeto | Alteração do projeto e/ou especificações, por solicitação da Contratante. | Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Remuneração do serviço alterado por meio de termo aditivo específico, previamente aprovado pela CESAN. | A Contratante assumirá integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes da alteração dos projetos. | x | |
Alteração do projeto e/ou especificações, por solicitação da Contratada. | Atraso no cronograma; Possibilidade de aumento dos custos. | Solução de execução por conta da Contratada, com o resultado técnico e econômico anteriormente proposto ou eventual alteração desses aspectos, desde que previamente aprovados pela CESAN. | A CESAN assumirá integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes da alteração dos projetos. | x |
4 | Condições Geotécnicas/Sondagens | Ocorrência/ existência de solos e/ ou rochas divergentes daqueles constantes no caderno de execução de obras, projetos e/ou relatório de sondagem. Os solos de primeira categoria, aterro recente ou antigo, areia, argila, púcara ou tabatinga não são considerados solos divergentes, tendo suas movimentações e serviços sempre inclusos nas estimativas de custos da CESAN. | Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Remuneração pelo volume de rocha/solo divergente efetivamente cortado/escavado e movimentado. Remuneração pelo acréscimo de serviços não previstos inicialmente. | Termo aditivo específico para remuneração do serviço divergente efetivamente executado, previamente avaliado e aprovado pela CESAN. | x | |
5 | Avaliação insuficiente dos documentos disponibilizados pela CESAN e elaboração de proposta subdimensionada pela licitante. | Avaliação superficial dos documentos disponibilizados pela CESAN | Possível dificuldade da Contratada em cumprir adequadamente o contrato | Análise criteriosa, pelas licitantes, antes da apresentação das propostas na licitação; elaboração de projetos com qualidade, que atendam às metas e objetivos estabelecidos; emprego de tecnologias avançadas, mas testadas com sucesso em empreendimentos operacionais e utilização significativa de equipamentos industrializados, fabricados com materiais e processos com previsão de vida útil estabelecida no MEMORIAL DESCRITIVO. | Contratada; Seguradora. | x | |
6 | Roubos, furtos ou extravios no local da obra | Prejuízos gerados no canteiro ou frentes de serviço até a entrega da obra. | Atraso no cronograma | Paralisação dos serviços por falta de segurança. Necessidade de reforço na segurança do canteiro de obras e nas frentes de serviços. | Risco da Contratada, gestão e segurança da obra e/ou seguro. | x | |
7 | Pavimentação | Ocorrência qualitativa ou quantitativa de pavimento divergente daquele que consta nos elementos técnicos da licitação. | Atraso no cronograma; Aumento dos custos. | Remuneração pelo tipo de pavimento existente e recomposição realizada pela Contratada. | A Contratada assumirá integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes da ocorrência qualitativa e quantitativa dos tipos de pavimento. | x | |
8 | Interferências / interligações | Remanejamento ou adequação dos serviços em razão de interferências previstas nos elementos técnicos ou base cadastral e/ ou encontradas in loco. | Atraso no cronograma. | Solução técnica por conta da Contratada, desde que previamente aprovada pela CESAN, tendo em vista o resultado técnico e econômico anteriormente proposto. | A Contratada assumirá integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes da alteração dos projetos executivos. | x |
9 | Retrabalho na execução dos serviços | Necessidade de nova execução de serviços ou parte destes decorrentes de problemas ocasionados pelas condições climáticas, por recalque do solo ou em desconformidade com o especificado. | Atraso no cronograma. | Atraso na execução dos serviços pelo retrabalho a ser executado. Necessidade de reparos para evitar demandas de clientes e órgãos de controle. | Risco da Contratada; gestão e segurança da obra e/ou seguro. | x | |
10 | Mudanças tributárias | Mudança na legislação tributária e trabalhista que aumente os custos da obra. | Aumento dos custos. | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. | Responsabilidade da Contratada e contratante pela condição específica. | x | x |
11 | Responsabilidades Xxxxx | Xxxxxx da equipe contratada, danos materiais, pessoais e morais causados à terceiros, incluindo nesta relação a Cesan, a Contratada, bem como seus administradores, empregados, e subcontratados/ Terceirizados. | Aumento dos custos, Processos e Danos, atrasos de obra. | Responsabilidade Civil geral e necessidade de emissão de seguro responsabilidade civil. Danos nas redes de água e esgoto da CESAN deverão ser reparados pela Contratada. | Contratada e Seguradora. | x | |
12 | Condições Climáticas | Ocorrência de condições climáticas que interferem na execução dos serviços, cuja intensidade, duração e quantidade seja equivalente ao valor máximo de precipitação com tempo de recorrência de 5 anos. | Atraso no cronograma;Aumento dos custos. | Aplicação de sanção administrativa prevista em contrato, no caso de ocorrência de atraso e não entrega do objeto contratual. | A Contratada assumirá, integralmente e para todos os efeitos, os riscos decorrentes do atraso da obra. | x | |
13 | Implantação das ligações intradomiciliares | Necessidade de adequação da execução conforme tratativas junto aos clientes (horários de execução, localização da infraestrutura). Condições das instalações internas dos clientes. Inadequação no desempenho dos serviços quanto à qualidade, quantidade e custo. | Atraso no cronograma; Aumento dos custos de implantação e inadequação dos serviços. | Contratação por preço global – responsabilidade da solução de engenharia pela Contratada; Não pagamento se os níveis de serviço não forem atingidos, conforme prescrições e Normas Brasileiras. | Contratada. | x |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
ANEXO VIII – PROJETOS
OBSERVAÇÃO.:
OS DOCUMENTOS ESTÃO ANEXADOS E À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO SITE DA
CESAN – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000 COMO UM DOCUMENTO RELACIONADO NA SEÇÃO ESPECÍFICA DESTA LICITAÇÃO.
XXXXX XX – DOCUMENTO TÉCNICO
FRAÇÃO | DESCRIÇÃO | RESTRIÇÕES |
Tubulações | Possibilidade de emprego de outros materiais, alternativamente ao previsto no projeto. | Atender aos esforços atuantes durante a operação; para isso deverão ser feitas verificações hidráulicas relacionadas ao tipo de material que será empregado, como por exemplo, estudo de transiente hidráulico; |
Atender aos esforços decorrentes do recobrimento (solo e pavimentação) e tráfego (cargas móveis); | ||
O material deve ser apropriado para condução de esgoto bruto, ter norma específica na ABNT, possuir Atestado de Conformidade Técnica, conforme definido pela CESAN. | ||
Metotologia de Construção | Possibilidade de aplicar outras metodologias na execução das obras e serviços. | Atender integralmente aos parâmetros hidráulicos previstos em projeto. A Contratada deverá assumir a responsabilidade técnica do novo método proposto. |
Traçado/ Alinhamento | Possibilidade de alteração no alinhamento do coletor e também para os trechos de interligações de redes. Em caso de aumento na extensão dos trechos alternativos, os custos decorrentes deverão ser assumidos pela Contratada, sendo remunerada apenas pela extensão e valores previstos na Tabela de Medição e Faturamento. | Todas as interligações previstas devem ter o efluente escoado pelo novo coletor; |
Utilização apenas de áreas não particulares: vias e imóvel público (praça); |
Quanto à declividade: Atender aos parâmetros hidráulicos de velocidade mínima e máxima do fluido na tubulação (tensão trativa); permitir atender à vazão máxima equivalente a do projeto original; os pontos de início e fim do coletor não podem ter suas cotas alteradas; todas as redes previstas precisam ter suas interligações efetuadas em cotas favoráveis; | ||
Os riscos/ônus decorrentes de interferências ficam inteiramente alocados à Contratada. | ||
ELEVATÓRIAS | Possibilidade de emprego de outro material para construção das unidades relacionadas, alternativamente ao previsto no projeto. | Atender aos esforços atuantes durante a execução; |
Atender às cargas atuantes durante a operação; | ||
Garantir a eficiência e ponto de operação do sistema prevista em projeto. | ||
OBSERVAÇÃO GERAL | As metodologias e os materiais empregados deverão ser previamente aprovados pela fiscalização da CESAN, podendo ser submetidos à análise de viabilidade técnica e econômica, que levará em consideração os aspectos de operação e manutenção na Companhia. |
ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – REVISÃO 02 – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/10/RLC-REGULAMENTO-DE-LICITA%C3%87%C3%95ES-DA-CESAN-
REVIS%C3%83O-02.pdf
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/12/DELI_5083_2023-APROVA-ATUALIZACAO-DO-CODIGO-DE-CONDUTA-E-
INTEGRIDADE_completa.pdf
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/12/DELI_5082_2023-APROVAR-POLITICA-DE-TRANSACOES-COM-PARTES-
RELACIONADAS_completa.pdf
⇨ ENG.CA.050.02.2021 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO –
xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX.000.00.0000.xxx
⇨ MANUAL AMBIENTAL DE PROJETOS E OBRAS – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/03/Manual-Ambiental-de-Projetos-e-Obras.pdf
⇨ ADM.002.06.2021 – NORMA INTERNA DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/06/NORMA-INTERNA-ADM.002.06.2021.pdf
⇨ ADM.050.00.2023 – NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxx%X0%X0x-xx- Seguran%C3%A7a-e-Sa%C3%BAde-das-Contratadas-ADM.050.00.2023.pdf
xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxxxx.xxx
⇨ PRESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/x-
doc/2023/10/PRESCRICOES_TECNICAS_OUTUBRO_2023.pdf
⇨ CADERNO DE PROCEDIMENTOS PADRÕES DE OBRAS – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2020/03/Procedimentos_Padroes_Obras.pdf
⇨ CADERNO DE PROJETOS PADRÕES – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ – Obras e Projetos – Caderno de Projetos Padrões
ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 |
• MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA |
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE |
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE • TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) |
• MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
• MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S) |
• MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSINAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Para o caso de empresas em recuperação judicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas”.
Declaramos ainda que até a data da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL apresentaremos prova de regularidade junto ao FGTS, CADIN, SINAD, INSS, CADIP e Receita Federal, conforme exigência do contrato de financiamento nº 486.723-16 e para que seja possível a liberação dos futuros desembolsos mensais oriundos desse contrato de financiamento, sob o risco de decair do direito à adjudicação do objeto.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz(es).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE)
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA |
MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que contratará o(s) profissional(is) abaixo indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) das obras e serviços do objeto supra referenciado, caso a empresa resulte vencedora desta licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
1 | Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
2 | Nome: | |
Título: | CREA e/ou CAU n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as anotações de responsabilidade técnica no(s) Conselho pertinente ao objeto da licitação, conforme preceitua a legislação em vigor, antes do início da obra, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. | |
Local, DD/MM/AAAA ........................................................................................... Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) da licitante ........................................................................................... Nome(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): | |
(*) | Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta. |
(**) | Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta. |
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma. (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I desse Edital – LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024, com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº
28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei Federal nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - A presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - O valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - O Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - Registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - Acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - O prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
À
.........(nome da empresa).........
REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , participou da Visita Técnica referente
ao objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das obras e serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data.
(assinatura)_
Nome / CPF / CARGO do representante da CESAN
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da Visita Técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, confirmando total conhecimento de todas as fases do empreendimento a ser executado.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOS ANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n° 5.383/1997 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que cedemos a CESAN, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas da CESAN em relação aos citados serviços:
1 – A CESAN poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei Federal n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei Federal nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei Federal nº 12.378/2010.
2 – A CESAN poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei Federal nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”.
3 – A CESAN poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a CESAN não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da CESAN: o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição “PROPRIEDADE DA CESAN”; e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados da CESAN ou não.
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
ENQUADRAMENTO COMO PARTE RELACIONADA
Conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas da CESAN, INS.009.03.2023, considera-se Parte Relacionada:
I - Acionistas, administradores e gestores da CESAN, e seus Membros Próximos da Família;
II - Governo do Estado do Espírito Santo e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo;
III - Pessoal chave da administração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
IV - Fundação Capital Previdência e Saúde (CAPITAL PREV), seus diretores e membros do Conselho Deliberativo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
V - Instituição que seja controlada por pessoa identificada nos itens “I” ou “IV”. O declarante está enquadrado em alguma das condições descritas acima?
Xxx, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como
.
Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.
, de de Local e data:
Assinatura do declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
Eu, ..... (representante da LICITANTE)....., portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF
nº..................., como representante devidamente constituído da ....(identificação do LICITANTE) ,
inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital
da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Nº / Ano do Contrato | Data de Assinatura | Valor total do contrato |
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
R$ | |||
* | R$ | ||
Valor total dos contratos | R$ |
*inserir a quantidade de linhas necessárias.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
ATENÇÃO: Conforme previsto no subitem 11.2.4.1 do TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, caso o LICITANTE seja a atual prestadora dos mesmos serviços objeto da presente licitação, o valor referente a esse contrato, não deverá ser considerado.
OBSERVAÇÃO: Quando tratar-se de contratos firmados com a iniciativa privada e estes contenham cláusulas de confidencialidade que impeçam a divulgação do nome da Contratante, o LICITANTE deverá indicar no campo Nome da Empresa: “Contrato Confidencial A”, “Contrato Confidencial B”, “Contrato Confidencial C”, e assim sucessivamente. Permanecerá, todavia, a obrigatoriedade de serem apresentadas as demais informações.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO SUBITEM 11.2.6.4 DO TERMO DE REFERÊNCIA verificar
• Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
OBS.: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DO SUBITEM 11.2.7 DO TERMO DE REFERÊNCIA verificar
• Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública em relação à receita bruta demonstrada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE).
OBS.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o LICITANTE
deverá apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa.
2. O LICITANTE deverá informar todos os contratos vigentes.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa
CNPJ
Observação: A PLANILHA encontra-se à disposição dos LICITANTES para download no site da
CESAN – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções - Normas e Prescrições – Vigentes.
MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S)
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
Prezados Senhores,
Pela presente, (qualificação do solicitante), apresenta a (s) seguinte (s) solicitação (ões) de esclarecimento (s):
Nº da questão | Documento | Item do documento | Esclarecimento solicitado |
1 | [Mencionar qual o documento ( Edital , contrato, anexo)] Ex: Termo de Referência | [Inserir item do documento ao qual se refere o esclarecimento] Ex: item 2.1.2 | [Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta] |
2 | [Mencionar qual o documento ( Edital , contrato, anexo)] Ex: Contrato | [Inserir item do documento ao qual se refere o esclarecimento] Ex: item 10.1.2 | [Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta] |
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
OBS: enviar o arquivo com o pedido de esclarecimentos por e-mail em formado *.doc ou PDF/A.
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||||||
EXIGÊNCIA EDITALÍCIA A COMPROVAR | CAT Nº (¹) | ATESTADO Nº | PESSOA DE CONTATO DA EMITENTE DO ATESTADO COM TELEFONE E E-MAIL | CONTRATO Nº | CONTRATANTE | CONTRATADA (²) | DESCRIÇÃO DA OBRA/SERVIÇO EXECUTADO CONSTANTE NO ATESTADO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DO ITEM EXIGIDO | PÁGINA(S) DO ATESTADO QUE CONTÉM A OBRA/SERVIÇO EXECUTADO (³) |
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (xx) xxxxx-xxxx | ||||||||
Data: xx/xx/xxxx | Nome da empresa licitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Identificação, qualificação e assinatura do representante legal: | ||||||
(¹) Juntar cópias das Certdões de Acervo Técnico acompanhadas dos respectivos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes das obras e/ou serviços, com destaque em caneta lumicolor nos serviços que se deseja comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente àquela exigida no edital. (²) A licitante deve indicar as CATs em que o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) atuou(aram) na EXECUÇÃO das obras e serviços, na ELABORAÇÃO de projetos exigidos, e como responsável técnico pela OPERAÇÃO de ETA. Cabendo a licitante apresentar CAT de profissionais habilitados pela CREA para atuação em cada disciplina. (³) Em caso de existir mais de uma página do atestado que comprove a exigência editalícia, descrever quais serviços compratórios constam em cada página. |
LCE Nº 017/2024 PROCESSO: 2022.007151 93
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | |||||||||
EXIGÊNCIA EDITALÍCIA A COMPROVAR | ATESTADO Nº (¹) | PESSOA DE CONTATO DA EMITENTE DO ATESTADO COM TELEFONE E E- MAIL | CONTRATO Nº | CONTRATANTE | CONTRATADA (²) | DESCRIÇÃO DA OBRA/SERVIÇO EXECUTADO CONSTANTE NO ATESTADO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO | PÁGINA(S) DO ATESTADO QUE CONTÉM A OBRA/SERVIÇO EXECUTADO (³) | QUANTIDADE EXECUTADA | UMB |
Nome: xxxxxxxxxxxxxx xxxx Telefone: (xx) xxxxx-xxxx E-mail: | |||||||||
Data: xx/xx/xxxx | Nome da empresa licitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Identificação, qualificação e assinatura do representante legal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||||
(¹) Juntar cópias dos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes das obras e/ou serviços, com destaque em caneta lumicolor. E, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente. (²) Conforme Anexo I - Termo de Referência, subitem 13.2, nota 2, os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante, executadas em Consórcio, deverão ter discriminadas as quantidades de serviços executados por cada empresa consorciada, na proporção das parcelas atribuíveis a cada empresa integrante. (³) Em caso de existir mais de uma página do atestado que comprove a exigência editalícia descrever quais serviços compratórios constam em cada página. |
LCE Nº 017/2024 PROCESSO: 2022.007151 94
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
(identificação da LICITANTE), inscrita no CNPJ nº .........................................., doravante denominada (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara que tem plena ciência de que deve consultar diariamente o sítio da CESAN, no link referente a esta licitação no portal “licitacoes-e”, no qual serão publicados avisos, respostas aos pedidos de esclarecimentos, decisões de impugnações, convocações, eventuais alterações e versões de documentos produzidos no âmbito do certame, declaração de vencedor, homologação, adjudicação e demais atos necessários para condução do certame.
Outrossim, declara, sob as penas da lei, seu e-mail ............................, telefone celular ( )
........................, telefone fixo (........) para os fins de receber demais notificações, ofícios,
diligências e comunicações proferidas no procedimento licitatório descrito acima, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
A sociedade [nome da sociedade], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [ ] estabelecida na [endereço completo], por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins de prova junto à Comissão Permanente de Licitação da CESAN, a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação.
[cidade] , / / .
[nome representante legal da LICITANTE] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
Obs. 1. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta.
Obs. 2. A ausência dessa DECLARAÇÃO não inabilita a LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
O abaixo–assinado, na qualidade de responsável legal pela
.........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº........................, com sede na [Rua/Av]. ................................, nº.........., bairro. ,
cidade............, UF......., DECLARO, sob as penalidades da Lei e do Edital, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução dos serviços objeto da licitação supra referenciada.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
N° DE ORDEM | PÁGINA | ATESTADO/CERTIDÃO N° | CAT N° | EMPRESA CONTRATADA | EMPRESA CONTRATANTE PRINCIPAL | SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1) | QUANTIDADE |
Data: | Nome da empresa licitante: | Identificação, qualificação e assinatura do representante legal: | |||||
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente. |
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: LICITAÇÃO CESAN Nº 017/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NESTE ESTADO
N° DE ORDEM | NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO PRETENDIDA NO CONTRATO (I) | VINCULAÇÃO ATUAL COM A LICITANTE (II) |
Data: | Nome da empresa licitante: | Identificação, qualificação e assinatura do representante legal: |
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL