CONTRATO Nº 046/2021
CONTRATO Nº 046/2021
TERMO DE CONTRATO N° 046/2021 - PMM, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL DO TIPO MENOR PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE E A EMPRESA EDIFICAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.170.540/0001-25, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade n.º 07.454.120, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 00X, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/RN de um lado e, de outro, a empresa EDIFICAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 04.031.176/0001-61, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo (a) Sr.(a)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador(a) de cédula de identidade nº 000.000.000 SSP/RN, inscrito (a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora do processo administrativo licitatório nº 20210614002, devidamente homologada pelo Senhor Xxxxxxxx, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, as disposições da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO:
1.1 - Este contrato decorre da licitação objeto da Dispensa de Licitação N° 0614002/2021- PMM, processada com fulcro na lei Federal n° 8.666 de 21/06/93, com suas posteriores alterações, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO:
2.1- O presente contrato tem como objetivo a contratação de empresa de engenharia especializada nos SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA OFICINA DOS PESCADORES DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
2.2 - Ditos serviços deverão ser executados de acordo com as condições e cláusulas expressas neste instrumento, especificações técnicas, proposta, cronograma físico-financeiro, projetos e instruções da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, da Dispensa de Licitação n° 0614002/2021, documentos esses que passarão a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS, VALOR, PAGAMENTO:
3.1 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para execução dos serviços objeto deste Contrato, serão unitários, especificados na Planilha da Prefeitura Municipal de
Maxaranguape/RN, nos termos da proposta apresentada e aprovada, que passará a integrar este Contrato, independentemente de transcrição. Fica expressamente estabelecido que os preços referidos incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços quaisquer encargos que possam incidir nos serviços a execução.
3.2 - VALOR: O valor deste Contrato, à base dos preços propostos e aprovados é de R$ 31.736,50 (trinta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
3.3 - PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante Autorização de Pagamento (AP), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela, mediante processo regular com base nas medições realizadas e aceitas pela Fiscalização, lançadas em Boletim de Medição, que após conferido será assinado pelo Engenheiro Fiscal dos serviços e pelo responsável da CONTRATADA. As medições serão mensais, com intervalos nunca superiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final. O pagamento da 1ª medição só deverá ser efetivado quando da comprovação, pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART., sobre a execução da obra junto ao CREA/RN, nos termos da resolução n° 425, de 18. 12. 98, do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida.
3.4 - No ato do pagamento de cada medição, A CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia da Folha de Pagamento de Pessoal e respectivas Guias de Recolhimento Prévio devidamente quitadas, das contribuições Previdenciárias e do F.G.T.S., incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em Nota Fiscal ou Fatura, correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei n° 9.032, de 28.04.95, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3.5 - Igualmente deverá ser apresentado o CEI - Cadastro Específico do INSS para a obra objeto deste contrato e o CMA -Certificado de Matrícula e Alteração, com a indicação do número do contrato correspondente.
3.6 - Fica também obrigada, a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do Termo de recebimento definitivo dos Serviços, a CND - Certidão Negativa de Débito correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO:
4.1 - Os preços unitários para execução de novos serviços surgidos quando da execução, serão propostos pela CONTRATADA e submetidos à apreciação do Município de Maxaranguape/RN.
4.2 - A execução dos serviços não previstos, será regulada pelas mesmas condições estabelecidas no Contrato, ficando sua execução condicionada a assinatura do Termo Aditivo no qual figurarão os novos preços e prazos ajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1- O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos na norma inscrita no Art. 65 da Lei Regente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS:
O prazo de vigência do contrato 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura do contrato, tendo eficácia com a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Município, podendo
haver prorrogação nos casos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 com pedido devidamente justificado.
O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses, devendo iniciar até 10 dias consecutivos após a expedição da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multas.
O não cumprimento dos prazos aqui previstos, acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento.
Os prazos de início de conclusão e entrega dos serviços alterações a critério do Município de Maxaranguape, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais Cláusulas do Contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.2 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.3 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.4 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Município de Maxaranguape, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.5 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pelo Município de Maxaranguape.
6.6 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Município de Maxaranguape, na forma determinada pelo Art. 57, II da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO:
7.1 - Os recursos para execução dos serviços objeto deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações:
0206 – Sec. Mun. de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Atividade: 2.054 – Construção de Prédio Público Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA OITAVA - DA PARALISAÇÃO:
8.1 - Ao Município de Maxaranguape, por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
8.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao Município de Maxaranguape/RN, por escrito.
8.3 - Entende-se por circunstância de força maior o definido neste instrumento:
Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurarem por 10 (dez) dias ou mais, o Município de Maxaranguape/RN poderá suspender o contrato, pelo
período necessário à solução do impasse, cessando, neste período obrigações da CONTRATADA perante o Município de Maxaranguape/RN, excetuando-se ao estabelecido no disposto da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados obedecendo aos projetos, especificações técnicas, instruções adotadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Município de Maxaranguape/RN e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o Município de Maxaranguape os fizer, independentemente das penalidades cabíveis;
d) Adquirir e manter permanentemente no escritório dos serviços, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo Município de Maxaranguape, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que merecem registro, devendo ser entregue à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, quando da medição final e entrega dos serviços;
e) Retirar dos serviços qualquer pessoa julgada inconveniente pela fiscalização;
f) Manter à frente dos serviços, pessoal habilitado e equipamento, obedecendo a quantidade necessária, a critério do MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN;
g) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
i) Responder pelos danos causados diretamente à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Edital, resultante da execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
10.1-0 Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério do MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
10.2 - O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) O não cumprimento, ou cumprimento irregular ou lento, das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) A subcontratação total ou parcial dos serviços e cessão total ou parcial, exceto com anuência prévia do MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN;
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando o MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, no prazo estipulado;
e) O atraso injustificado no início dos serviços;
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato exceto com a anuência do MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN
h) O desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) Razões de interesse público.
10.3 - Decretada a rescisão contratual, pelos motivos delineados no edital, a CONTRATADA, ficará sujeita a aplicação das sanções previstas no disposto da Lei n° 8.666/93, com suas posteriores alterações.
10.4 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarretará à CONTRATADA, as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas:
a) Suspensão imediata pelo MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, dos trabalhos no estado em que se encontram;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
11.1 - A recusa injusta da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com o MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, emitida pelo Sr. Prefeito do Município, enquanto perdurarem os motivos da punição;
e) Por atraso na conclusão das diversas etapas de serviços fixadas no cronograma físico, será aplicada multa diária na etapa que apresentar maior atraso, calculada pela fórmula a seguir:
= M = Multa em Reais
V valor da etapa, na época da infração, em Reais P = M = V/(100.P) onde
Prazo da etapa em meses
11.2 - A conclusão de uma ou mais etapas, antes do prazo previsto no cronograma, não isentará a contratada de multa por atraso em outras etapas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO:
12.1 - Os valores serão reajustados através dos índices oficiais do Governo, a serem aplicados a partir do primeiro ano após a assinatura do contrato, ou através de comprovação de aumento salarial da categoria, na qual a Contratada deverá apresentar Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a ser pleiteada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
13.1 - Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA mediante requerimento ao Secretário de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
13.2 - Os serviços concluídos, poderão ser recebidos provisoriamente, a juízo do MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
13.3 - Para o recebimento dos serviços, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, designará uma Comissão composta de no mínimo 03 (três) Técnicos, que vistoriaram os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou PROVISÓRIO, a seu critério.
13.4-0 Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades cominadas no novo Código Civil Brasileiro.
13.5 - Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN de todas e quaisquer reclamações que possam surgir, decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
14.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão de obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços previstos, ou não, neste Edital. Deverão estar inclusas nos preços unitários, quaisquer incidências na mão de obra decorrentes do prazo de entrega da obra.
14.3-0 controle tecnológico dos serviços a executar e dos materiais a utilizar será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA DO
MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, ou por terceiros devidamente autorizados.
14.4 - Quaisquer instruções, alterações, liberações e demais providências que a fiscalização julgar necessária para melhor desempenho da firma e andamento dos serviços, deverão ser registradas no livro de ocorrência, não cabendo à CONTRATADA nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.
14.5- Os serviços ora contratados poderão ser cedidos ou subcontratados, desde que haja prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de MAXARANGUAPE/RN.
14.6 - Na contagem dos prazos aqui estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.7 - A CONTRATADA sujeita-se integralmente aos termos do presente Contrato objeto do processo administrativo licitatório de Dispensa de Licitação nº 0614002/2021- PMM.
14.8 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1 - Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Extemoz/RN, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo foi lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, que as partes contratantes assinam na presença das testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, 13 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal - Contratante
EDIFICAÇÃO E TRANSPORTES UNIÃO LTDA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
Sócio Administrador - Contratada
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: