Contract
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E OBSTÉTRICA, DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA OU ODONTOLÓGICA, CELEBRADO ENTRE AS PARTES, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Fica incluída a seguinte redação na CLÁUSULA “DOS ATRIBUTOS DO CONTRATO”:
“Adicionalmente, o BENEFICIÁRIO TITULAR deverá comprovar, no ato da contratação, residência em um dos municípios que fazem parte da região de comercialização da UNIMED-RIO (município do Rio de Janeiro ou município de Duque de Caxias), por meio de documentação própria para este fim.“
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Quando o contrato aditando dispor sobre “DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES”, fica incluída a seguinte redação:
“A UNIMED-RIO se compromete a tratar os dados pessoais presentes na Declaração de Saúde em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018). Nos casos em que for necessário coletar o consentimento do Titular dos dados ou de seu responsável legal, a coleta do consentimento se fará através de Termo de Consentimento apartado. ”
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Ficam acrescidas as seguintes definições na CLÁUSULA “DAS DISPOSIÇÕES GERAIS” do contrato aditando:
• “Dado Pessoal: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Incluem-se Dados Pessoais considerados sensíveis, como dados referentes à saúde;
• Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
• Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; e
• Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. ”
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Fica incluída a subcláusula “DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS” na CLÁUSULA “DAS DISPOSIÇÕES GERAIS” com a seguinte redação:
“DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DOS BENEFICIÁRIOS
A UNIMED-RIO se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, doravante "LGPD").
Aditivo LGPD e Região de Comercialização – 08/2021
Limitação do tratamento: A UNIMED-RIO, na qualidade de Controladora, tratará os dados pessoais em estrita observância ao disposto neste Contrato e tão somente para a finalidade de execução deste, exceto nos casos em que o Tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que se sujeite a UNIMED-RIO.
Compartilhamento: Quando qualquer atividade de Tratamento for realizada por meio de um Operador, terceiro à serviço da UNIMED-RIO através de instrumento contratual, a UNIMED-RIO garantirá que a atividade se limite estritamente aos objetivos pactuados pelo termo, garantindo o mesmo nível de proteção ora conferido.
A UNIMED-RIO também poderá compartilhar os dados pessoais do CONTRATANTE com autoridades públicas para o cumprimento de obrigações legais, atendimento a determinações judiciais e/ou regulatórias ou quando lhe for exigido.
Segurança da Informação: A UNIMED-RIO adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável, de acordo com o estado da técnica disponível e razoável.
Direito dos titulares: A UNIMED-RIO garantirá, no limite de suas atividades, para o cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, dentro dos prazos previstos pela legislação, a saber:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação;
e) portabilidades dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento do titular, exceto nas hipóteses de exceção previstas pela legislação;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais realiza o compartilhamento dos dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa; e
i) revogação do consentimento.
Para a efetiva comunicação entre o CONTRATANTE e a UNIMED-RIO referente ao tratamento de dados pessoais, seja para o esclarecimento de dúvidas, informações e/ou exercício dos direitos elencados no item anterior, a UNIMED-RIO disponibiliza abaixo o contato de seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que também pode ser obtido por meio de sua Política de Privacidade disposta em: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx%X0%XXxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Contato com o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais: E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato aditando não modificadas por este instrumento.
5.2. O presente instrumento possui vigência imediata.
Aditivo LGPD e Região de Comercialização – 08/2021