CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO | 14/2015 |
PREGÃO PRESENCIAL | 05/2015 |
PROCESSO LICITATÓRIO | 12/2015 |
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99, neste ato representado pelo Prefeita Municipal Sr Jusene Consoladora Peruzzo, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa, Dirceu Xxxxx Xxxxxxxx Transportes- ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.474.609/001-72, com sede na Comunidade de São Valentin S/N cidade de Santa Cecília do Sul, neste ato representada pelo diretor, Sr Dirceu Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATADA, com base no resultado do julgamento da Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 05/2015, Processo de Licitação nº 12/2015, contratam o seguinte:
1. Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de transporte escolar no Município de Santa Cecília do Sul, pela CONTRATADA, na(s) seguinte(s) linha(s):
Itinerário II – Linha Sta Terezinha
Turno da Manhã:Saída da sede do município, passando pela encruzilhada de Narciso Felipi, entrando na fazenda Tumelero, retorna a RS430, segue e entra na propriedade de OresteComparim, retorna a RS430, passa pela propriedade do Tota, granja dos irmãos Três, passa pela linha São Pedro, Várzea Bonita, até a ponte do rio Ligeiro, segue e passa pela comunidade de Sta. Xxxxxxxxx retornando até a escola
Duque de Caxias. Chegada na escola às 07h40min e retorno às 11h40min.
Alunos: 42 alunos transportados.
Totalde Km: 79 (setenta e nove) quilômetros diários.
2. Cláusula Segunda: Pela Prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores adiante indicados:
Identificação da Linha | Valor p/Km rodado |
Transporte Escolar – Itinerário II Sta. Terezinha | 3,96 |
Parágrafo Único: Para efeitos meramente estimativo, uma vez que o pagamento somente se dará de acordo com o serviço efetivamente prestado, conforme decorrer do ano letivo, seguindo o seguinte cálculo (Km diários x nº de dias letivos x Valor Km Rodado).
3. Cláusula Terceira: O CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor correspondente aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA durante o mês, apurados mediante a aplicação da formula estampada na cláusula anterior, no prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte, condicionado a apresentação da correspondente Nota Fiscal, a qual deverá ser previamente atestada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município.
Parágrafo único: É condição para o pagamento da prestação de serviço, que a CONTRATADA apresente:
a) Comprovantes de recolhimento mensal das obrigações com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
b) Comprovantes de recolhimento mensal das obrigações com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
c) As empresas que optarem por pagar o valor do prêmio do seguro exigido nesta licitação, de forma parcelada, deverão apresentar mensalmente o comprovante da parcela do mês anterior;
d) Comprovação do pagamento dos salários pagos a seus empregados;
e) As empresas que utilizarem empregados para a realização do transporte, por ocasião do primeiro pagamento, deverão apresentar comprovante de registro dos mesmos junto ao Ministério do Trabalho, e sempre que houver substituição.
4. Cláusula Quarta: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado na forma prevista na Lei 8.666/93.
DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO:
5. Cláusula Quinta: Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovada o desequilíbrio contratual.
Parágrafo Primeiro: Somente será cabível alteração de preço, quando o combustível sofrer alteração de preço superior ou inferior a 5%, hipótese esta que ensejara alteração no valor da parte que este influi no custo, no percentual em que houve a alteração de seu preço, podendo este percentual ser considerado cumulativo ou não, com base sempre a partir da apresentação do requerimento para tal finalidade.
Parágrafo Segundo: Em caso de prorrogação deste contrato, de forma que sua vigência ultrapasse a 12 meses, o valor inicial será reajustado pelo IGPM/FGV, referente a parte dos custos que não inclui o combustível, a contar da data da apresentação da proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6. Cláusula Sexta: Além das obrigações estabelecidas no edital do qual este contrato está vinculado, são de responsabilidade da CONTRATADA:
I - executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
II - cumprir os horários e itinerários definidos pelo CONTRATANTE;
III – apresentar comprovantes de contratação de seguros com as coberturas mínimas definidas no edital.
IV - responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por culpa ou dolo;
V - cumprir as Portarias, Resoluções e demais regras previstas na legislação;
VI) submeter o veículo a vistoria técnica, inclusive com apresentação de ART, de Engenheiro Mecânico, até o início do ano letivo de 2015.
VI.1) caso o prazo de validade da vistoria técnica seja inferior ao prazo do contrato, a Contratada deverá submeter novamente o veículo a vistoria técnica, quantas vezes for necessário, a fim de manter durante todo o período de execução do contrato vistoria técnica válida, sob pena de não ser pago o valor dos serviços e rescindido o contrato;
VII - apresentar vistoria das condições do veículo pelo DETRAN, sempre que for exigido;
VIII - manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
IX - arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
X - manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
XI - adequar os veículos a serem utilizados no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito, mormente da exigência de possuir, na traseira e nas laterais de sua carroceira, em toda a sua extensão, faixa horizontal amarela, pintada a meia altura, na qual se inscreverá o dístico “Escolar”;
XII - apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo todos os dias 16 e 2o do mês subsequente ao que se der a prestação de serviços, todos os discos do tacógrafo;
XIII – Exigir que seus motoristas usem crachá, com identificação da empresa contratada, do motorista e número de sua CNH;
XIV - comunicar previamente eventuais alterações nos veículos e motoristas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, sendo que a substituição do veiculo somente poderá ocorrer com veiculo com menor tempo de uso e com melhor qualidade e segurança ao que iniciou os serviços.
XV - Alterar as Linhas e os horários, a pedido da Administração, assim como eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividade extracurricular a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, conforme Lei Federal nº 8.666/93, quando for necessário;
XVI - Manter, para cada linha um único veículo, sendo vedada a subcontratação de empresa para realização dos serviços previstos neste edital, salvo para suprir necessidade temporária em razão da necessidade de conserto e/ou reparo no veiculo, desde que previamente autorizado pela administração municipal;
XVII – Substituir o veiculo, sempre que o mesmo venha a apresentar algum problema que impossibilite a realização do serviço;
DAS PENALIDADES:
7. Clausula Sétima: A prestação de serviço em desacordo com o exigido neste contrato e no edital de licitação, implicará na imposição de multa de 1% (um por cento) do valor estimado para este contrato, por dia de atraso na solução dos problemas apresentados, até o limite de 10 (dez) dias, sendo que após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada as demais penalidades previstas.
Parágrafo Único: Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, será fixada multa de 10% sobre o valor estimado deste contrato, sem prejuízo das demais sanções.
8. Cláusula Oitava: Na aplicação das penalidades previstas no Edital e neste contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87 da Lei 8.666/93.
9. Cláusula Nona: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, a qual, inclusive poderá ser descontada do valor devido.
10. Cláusula Décima: Caso a prestação do serviço não esteja em conformidade com o contido neste edital, e que tal situação não implique na necessidade imediata da substituição do veiculo ou de seu condutor, deverá o licitante corrigir imediatamente os problemas apontados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que a continuidade da irregularidade por mais 5 (cinco) dias, implicara na rescisão motivada do contrato.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
11. Cláusula Décima Primeira: As despesas serão cobertas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 02 Ensino Infantil e Fundamental
-Rubrica: (162) 3390.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-Projeto/Atividade: 2.030 Manutenção do Transporte Escolar Fundamental
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 03 Educação, Desportos e Cultura
-Rubrica: (201) 3390.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-Projeto/Atividade: 2.080 Manutenção Transporte Universitário
-Rubrica: (202) 3390.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-Projeto/Atividade: 2.175 Manutenção do Ensino
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 04 Fundeb
-Rubrica: (215) 3390.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
-Projeto/Atividade: 2.070 Fundeb – Manutenção Transporte Escolar
12. Cláusula Décima Segunda: Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93 e alterações, e os dispositivos da licitação modalidade Pregão Presencial nº 05/2014.
13. Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14. Cláusula Décima Quarta: - Além das condições previstas no art. 77, 78, 79 e 80, todos da Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
a) Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
I - Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II - Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas; III - Abandono ou sublocação total ou parcial do serviço; IV - Manifesta deficiência do serviço;
V - Falta grave ao juízo do Município; VI - Falência ou insolvência;
VII - Não prestação dos serviços/equipamentos no prazo previsto.
15. Cláusula Décima quinta: A CONTRATADA fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
16. Clausula Décima sexta: As alterações e prorrogações do prazo contratual, aceitas e concedidas pela CONTRATANTE, serão formalizadas por escrito, sendo objeto de respectivo Termo Aditivo.
17. Cláusula Décima Sétima: O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara/RS.
Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul/RS, 23 de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal CONTRATANTE
Dirceu Xxxxx Xxxxxxxx- Transportes ME CONTRATADA
Testemunhas: