CONTRATO Nº 002/2018
CONTRATO Nº 002/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA – AMPLASC E A EMPRESA AUTOSHOW GM COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE UM AUTOMÓVEL 0KM.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA
CATARINA – AMPLASC, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.061.040/0001-79, neste ato, representada por seu presidente XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: AUTOSHOW GM COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.582.050/0003-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.620.596 e inscrito no CPF sob o nº 009.33.739-22.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Seleção Ampla nº 001/2018, de 02/10/2018, homologado em 23/10/2018, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de 01 (um) automóvel 0 KM, marca Chevrolet, Modelo Cobalt LTZ, ano modelo 2019, obedecendo integralmente às especificações e condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula Segunda
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
2.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
2.1.1. Para averiguação do disposto no item 2.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
2.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do Objeto deste processo de seleção.
2.3. A Contratada deverá executar o objeto durante o horário estipulado no Edital; em caso de necessidade de atendimento em horário extra, a CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas não gerando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
2.4. Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos serviços nas dependências da AMPLASC.
2.5. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados.
2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos.
2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do CONTRATANTE, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados.
2.9. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados.
2.10. O prazo mínimo de garantia, tanto para materiais instalados quanto para serviços executados, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
2.11. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte dos materiais.
2.12. Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada.
2.13. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
2.14. Executar os demais serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência.
2.15. Executar entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos.
2.16. Comunicar à AMPLASC, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
2.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
2.18. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do bem/produto deverá ser informada imediatamente à AMPLASC.
Cláusula Terceira
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE
3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas.
3.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados.
3.3. Exercer a fiscalização do objeto contratado, notificando imediatamente quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
3.4. Atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos nas condições estabelecidas neste contrato.
Cláusula Quarta
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
Cláusula Quinta Do Preço
5.1. O preço correspondente ao objeto contratado é o constante da proposta da CONTRATADA, aceita no processo de Seleção Ampla acima referida, ou seja, R$ 69.990,00 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa) reais.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo todos os custos necessários para a entrega do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir.
5.2. É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta.
Cláusula Sexta
Da Forma e Condições de Pagamento
6.1. A AMPLASC pagará à Contratada, pelo objeto contratado os preços integrantes da proposta aprovada.
6.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do veículo e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato.
6.2.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Campos Novos-SC, ou, caso não seja dia útil, postergando-se para o primeiro dia útil subsequente.
6.3. A AMPLASC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Anexo I – Termo de Referência.
6.4. No caso de eventual atraso imotivado de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
Cláusula Sétima
Do Reajuste de Preços
7.1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, consoante dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Cláusula Oitava
Do Prazo de Entrega
8.1. O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Compra".
8.2. PRORROGAÇÃO: Qualquer prorrogação de prazo deverá ser solicitada, por escrito e com exposição de motivos, até 05 (cinco) dias úteis antes do prazo previsto para sua conclusão, ao Diretor Executivo da AMPLASC, que poderá ou não conceder a prorrogação pretendida.
Cláusula Nona Da Execução
9.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula Décima Da Fiscalização
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da entrega do objeto, de forma a atender os fins previstos no Edital de Seleção Ampla nº 002/2018 e seus anexos.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse da AMPLASC e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da AMPLASC ou de seus funcionários e prepostos.
10.3. O(s) agente(s) da AMPLASC designado(s) no Contrato fará o acompanhamento do objeto a ser entregue pela CONTRATADA com a finalidade de verificar o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, podendo recusar o objeto caso esteja desconforme, cabendo à CONTRATADA substituir o objeto, às suas expensas.
10.4. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
10.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Primeira Do Período de Garantia e Assistência Técnica
11.1. O objeto deverá ter garantia de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento, contemplando-se, além da manutenção preventiva e corretiva, a substituição de peças.
11.2. Na vigência do período da Garantia, a assistência técnica deverá ser prestada sem quaisquer ônus para a Contratante.
11.3. Todas as despesas de mão-de-obra, peças, componentes, transportes, hospedagens ou quaisquer outras visando à assistência técnica decorrentes da garantia de fábrica, na vigência da garantia, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
11.4. A licitante deverá informar na assinatura do contrato todos os dados relativos à prestadora do suporte técnico do veículo, indicando nome, endereço, telefone, email e CNPJ. Caso a assistência técnica não seja realizada pela própria licitante, a empresa indicada para tal fim deve constar no rol de concessionárias autorizadas, ou possuir credenciamento específico, cuja documentação deve ser expedida pela própria fabricante.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Segunda Da Alteração do Contrato
12.1. Este contrato poderá ser alterado, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Terceira Das penalidades e Sanções
13.1. No caso da CONTRATADA descumprir obrigação, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, cometer fraude de qualquer espécie, deixar de executar parcial ou totalmente o objeto, ou o executar com defeitos, estará sujeito às seguintes sanções e/ou penalidades:
I - Impedimento de contratar com a AMPLASC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
II - Multa de:
a) 2% (dois por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no edital e anexos;
b) 5% (cinco por cento) do valor da proposta pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido;
c) 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações ou prazos constantes do mesmo, por infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, no presente processo de seleção de proposta, ou, ainda, pela rescisão, sem justo motivo.
13.2. Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas em Lei, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
13.3. As penalidades estabelecidas nos incisos I e II poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
13.4. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos.
13.5. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
13.6. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
13.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da CONTRATANTE.
13.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Quarta Da Vigência
14.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição da "Ordem de Compra”, podendo ser prorrogado por interesse da AMPLASC, mediante instrumentalização de termos aditivos.
Cláusula Décima Quinta Da Rescisão
15.1. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a contratante, nas seguintes condições: a) Por comum acordo entre as partes;
b) Por iniciativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita;
c) Por descumprimento de Xxxxxxxx(s).
15.2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos da legislação civil.
15.3. Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização.
15.4. A rescisão deste contrato pela CONTRATADA a sujeitará à multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
15.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da CONTRATANTE.
Cláusula Décima Sexta
Da Força Maior ou Caso Fortuito
16.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, o objeto contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Sétima Das Obrigações Legais e Fiscais
17.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão exclusivamente por conta da contratada.
Cláusula Décima Oitava Da entrega
18.1. O objeto será entregue na sede da AMPLASC e será verificando-se as características técnicas para a consequente aceitação do objeto.
Cláusula Décima Nona Partes Integrantes
19.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA, documentos de habilitação e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Processo de Seleção Ampla nº 002/2018, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
19.1.1. Ficam, também, fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Do Foro
20.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
20.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Campos Novos-SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Campos Novos-SC, 24 de outubro de 2018.
AMPLASC
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
Autoshow GM Comercio de Veículos LTDA Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratante Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx dos Passos CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00