CONTRATO Nº 20220331 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-059OBRAS
CONTRATO Nº 20220331 PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-059OBRAS
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX X, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.780.953/0001-70, representado pelo(a) Sr.(a) ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX XXXXX, 000, e de
outro lado a firma MV COML. DE PEÇAS PARA AUTO E SERVIÇOS LTDA-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.712.240/0001-68, estabelecida à XXX. XXXXXXXXXXXXXX XX 00 XX.XXXXXXXXXX XX 00 XX00, XXXX
XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXX XX 000 Xx00 XX 000 XX.00 XXXXXX
XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 9/2021-059OBRAS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se segue m:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA VEÍCULOS (CAMINHÃO VW
13.180 ANO 2019) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
018751 | COXIM MOTOR DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 149,840 | 149,84 |
019142 | ESPACADOR | UNIDADE | 1,00 | 119,820 | 119,82 |
019591 | PARABRISA DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 689,250 | 689,25 |
020386 | ENGRENAGEM | UNIDADE | 1,00 | 2.097,710 | 2.097,71 |
023637 | CABO VELOCIMETRO | UNIDADE | 1,00 | 294,680 | 294,68 |
027019 | COXIM CABINE DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 84,910 | 84,91 |
031249 | EIXO VIRABREQUIM | UNIDADE | 1,00 | 3.596,080 | 3.596,08 |
000000 | XXXXXXX PEDAL | UNIDADE | 1,00 | 369,600 | 369,60 |
036516 | CORREIA ALTERNADOR | UNIDADE | 1,00 | 73,920 | 73,92 |
036684 | CABO ACELERADOR | UNIDADE | 1,00 | 274,700 | 274,70 |
036982 | KIT EMBREAGEM | JOGO | 1,00 | 2.946,790 | 2.946,79 |
038276 | COXIM RADIADOR | UNIDADE | 1,00 | 33,960 | 33,96 |
039445 | COXIM CABINE TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 109,880 | 109,88 |
039778 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 599,350 | 599,35 |
042429 | PONTEIRA CARDAN | UNIDADE | 1,00 | 529,420 | 529,42 |
000000 | XXXXXXX RELE. | UNIDADE | 1,00 | 274,700 | 274,70 |
REF = 38-4181 | |||||
075881 | BOMBA D'AGUA | UNIDADE | 1,00 | 384,580 | 384,58 |
000000 | XXXXXXX ADMISSAO | UNIDADE | 1,00 | 39,960 | 39,96 |
115728 | CUBO RODA TRASEIRA | UNIDADE | 1,00 | 779,150 | 779,15 |
000000 | XXXXXX MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 1,00 | 94,900 | 94,90 |
137782 | BARRA DE DIREÇÃO CURTA | UNIDADE | 1,00 | 574,370 | 574,37 |
137783 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA | UNIDADE | 1,00 | 809,120 | 809,12 |
137785 | BOMBA DE ÓLEO DO MOTOR | UNIDADE | 1,00 | 789,140 | 789,14 |
137786 | BOMBA MANUAL TRANSFERÊNCIA | UNIDADE | 1,00 | 449,510 | 449,51 |
137787 | CABEÇOTE COMPRESSOR DE AR | UNIDADE | 1,00 | 909,010 | 909,01 |
137794 | CAVALETE DïÁGUA | UNIDADE | 1,00 | 364,600 | 364,60 |
137795 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 217,760 | 217,76 |
137796 | CILINDRO FREIO MOTOR | UNIDADE | 1,00 | 112,880 | 112,88 |
137797 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 276,700 | 276,70 |
137803 | DISCO DE TACOGRAFO XXXXXXX 000 XX | CAIXA | 4,00 | 81,910 | 327,64 |
137804 | DISCO DE TACOGRAFO DIARIO 125 KM | CAIXA | 2,00 | 60,930 | 121,86 |
137809 | FLANGE CENTRAL | UNIDADE | 1,00 | 589,360 | 589,36 |
137812 | HASTE ACIONADORA CILINDRO EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 73,920 | 73,92 |
137813 | JUNTA DIFERENCIAL | UNIDADE | 1,00 | 69,920 | 69,92 |
137815 | JUNTA TURBINA | JOGO | 1,00 | 43,950 | 43,95 |
137818 | KIT MIOLO DIFERENCIAL | UNIDADE | 1,00 | 1.847,980 | 1.847,98 |
137822 | LUVA CARDAN | UNIDADE | 1,00 | 549,400 | 549,40 |
137824 | MANGOTE RADIADOR INFERIOR | UNIDADE | 1,00 | 113,880 | 113,88 |
137827 | MANGOTE RADIADOR SUPERIOR | UNIDADE | 1,00 | 156,830 | 156,83 |
000000 | XXXX SAPATA FREIO, BRINCO PEQUENA | UNIDADE | 2,00 | 10,990 | 21,98 |
000000 | XXXXXXX CÂMBIO | UNIDADE | 1,00 | 1.198,690 | 1.198,69 |
137851 | PINO CENTRO TRASEIRO | UNIDADE | 5,00 | 33,960 | 169,80 |
137852 | XXXX XXXX DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | 29,970 | 59,94 |
137855 | POLIA ANT. VIBRADOR DA HÉLICE | UNIDADE | 1,00 | 414,550 | 414,55 |
137856 | PONTEIRA ROSCADA | UNIDADE | 1,00 | 374,590 | 374,59 |
137859 | REPARO TRAMBULADOR | UNIDADE | 1,00 | 174,810 | 174,81 |
137860 | RESERVATÓRIO DïÁGUA RADIADOR | UNIDADE | 1,00 | 229,750 | 229,75 |
137861 | RESERVATÓRIO DE AR | UNIDADE | 1,00 | 529,420 | 529,42 |
137862 | RESERVATÓRIO ÓLEO EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 77,920 | 77,92 |
137863 | ROLAMENTO CENTRO CARDAN | UNIDADE | 1,00 | 319,650 | 319,65 |
137864 | ROLAMENTO DO PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | 294,680 | 294,68 |
137865 | ROLAMENTO CENTRAL DA TRANSMISSÃO | UNIDADE | 1,00 | 194,790 | 194,79 |
137866 | ROLAMENTO DA CAIXA SATÉLITE | UNIDADE | 1,00 | 156,830 | 156,83 |
137867 | ROLAMENTO EXT. RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 222,760 | 222,76 |
137868 | ROLAMENTO INT. RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 203,780 | 203,78 |
137869 | ROLAMENTO EXT. RODA TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 203,780 | 203,78 |
137870 | ROLAMENTO INT. RODA TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 203,780 | 203,78 |
137871 | SAPATA DE FREIO TRASEIRA | UNIDADE | 1,00 | 259,720 | 259,72 |
137872 | SAPATA FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 259,720 | 259,72 |
137874 | SUPORTE SAPATA DE FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 414,550 | 414,55 |
137875 | SUPORTE SAPATA DE FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 414,550 | 414,55 |
137876 | XXXXXX XXXXX DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 724,210 | 724,21 |
137878 | TERMINAL CÂMBIO | UNIDADE | 1,00 | 59,930 | 59,93 |
137880 | VÁLVULA DESCARGA RÁPIDA | UNIDADE | 1,00 | 349,620 | 349,62 |
137916 | ANEL "O" | UNIDADE | 1,00 | 49,950 | 49,95 |
137931 | BARRA TENSOR EM V | UNIDADE | 1,00 | 899,020 | 899,02 |
137932 | BARRA TENSOR FIXA | UNIDADE | 1,00 | 849,070 | 849,07 |
137933 | BARRA TENSOR REGULAGEM | UNIDADE | 1,00 | 724,210 | 724,21 |
137938 | BRONZE BIELA | JOGO | 1,00 | 369,600 | 369,60 |
137939 | BRONZE MANCAL | JOGO | 1,00 | 599,350 | 599,35 |
137940 | BUCHA BRONZE MANCAL | UNIDADE | 1,00 | 73,920 | 73,92 |
137943 | BUCHA EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | 69,920 | 69,92 |
137946 | BUCHA MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | 44,950 | 89,90 |
137947 | BUCHA V DIANTEIRA E TRASEIRA | UNIDADE | 2,00 | 34,960 | 69,92 |
137948 | CABEÇA DE EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 229,750 | 229,75 |
137961 | CANO INJETOR 1º | UNIDADE | 1,00 | 78,910 | 78,91 |
137963 | CANO INJETOR 2º | UNIDADE | 1,00 | 78,910 | 78,91 |
137964 | CANO INJETOR 3º | UNIDADE | 1,00 | 78,910 | 78,91 |
137966 | CANO INJETOR 4º | UNIDADE | 1,00 | 78,910 | 78,91 |
137967 | CANO INJETOR 5º | UNIDADE | 1,00 | 78,910 | 78,91 |
137969 | CANO INJETOR 6º | UNIDADE | 1,00 | 78,910 | 78,91 |
137974 | CILINDRO AUXILIAR | UNIDADE | 1,00 | 299,670 | 299,67 |
137978 | CILINDRO REDUÇÃO | UNIDADE | 1,00 | 399,560 | 399,56 |
137980 | COLETOR ADMISSÃO | UNIDADE | 1,00 | 724,210 | 724,21 |
137982 | CONJUNTO CHAVETA E PINO | UNIDADE | 1,00 | 144,840 | 144,84 |
137985 | CONJUNTO CONT.EIXO | UNIDADE | 1,00 | 3.196,510 | 3.196,51 |
137986 | CONJUNTO CONTRA EIXO AUXILIAR | UNIDADE | 1,00 | 2.597,170 | 2.597,17 |
137997 | CONJUNTO EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | 1.548,310 | 1.548,31 |
137998 | CONJUNTO SINCRONIZADO DE BAIXA | UNIDADE | 1,00 | 1.198,690 | 1.198,69 |
137999 | CONJUNTO SINCRONIZADO ALTA | UNIDADE | 1,00 | 909,010 | 909,01 |
138000 | COROA PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | 3.611,060 | 3.611,06 |
138002 | CUBO RODA DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 694,240 | 694,24 |
138003 | CUÍCA FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 449,510 | 449,51 |
138004 | CUÍCA FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 509,440 | 509,44 |
138005 | DIAFRAGMA CUÍCA | UNIDADE | 1,00 | 35,960 | 35,96 |
138006 | DIAFRAGMA CUÍCA DIANTEIRA | UNIDADE | 1,00 | 42,950 | 42,95 |
138012 | EIXO DA ENGRENAGEM INTERMEDIÁRIA DA RÉ | UNIDADE | 1,00 | 652,290 | 652,29 |
138013 | EIXO DO GARFO | UNIDADE | 1,00 | 2.041,770 | 2.041,77 |
138014 | EIXO PRINCIPAL | UNIDADE | 1,00 | 1.948,870 | 1.948,87 |
138015 | EIXO PRINCIPAL AUXILIAR | UNIDADE | 1,00 | 1.577,280 | 1.577,28 |
138016 | EIXO S DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 294,680 | 294,68 |
138017 | EIXO S TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 294,680 | 294,68 |
138018 | ENGRENAGEM BAIXA | UNIDADE | 1,00 | 849,070 | 849,07 |
138019 | ENGRENAGEM DA PTO | UNIDADE | 1,00 | 1.670,180 | 1.670,18 |
138020 | ENGRENAGEM INTERMEDIÁRIA DA RÉ | UNIDADE | 1,00 | 1.019,890 | 1.019,89 |
138023 | ENGRENAGEM MOTRIZ EIXO PILOTO | UNIDADE | 1,00 | 1.113,790 | 1.113,79 |
138024 | ENGRENAGEM RÉ | UNIDADE | 1,00 | 2.599,170 | 2.599,17 |
138025 | ENGRENAGEM VISCOSA HÉLICE | UNIDADE | 1,00 | 788,140 | 788,14 |
138026 | FLANGE CÂMBIO | UNIDADE | 1,00 | 899,020 | 899,02 |
138027 | FLANGE PINHÃO | UNIDADE | 1,00 | 879,040 | 879,04 |
138028 | FLEXÍVEL FREIO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | 44,950 | 89,90 |
138029 | FLEXÍVEL FREIO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | 52,940 | 105,88 |
138030 | FLEXÍVEL TURBINA | UNIDADE | 1,00 | 138,850 | 138,85 |
138031 | GARFO DE MUDANÇAS | UNIDADE | 1,00 | 1.670,180 | 1.670,18 |
138032 | GARFO SOLDAR | UNIDADE | 1,00 | 483,470 | 483,47 |
138033 | GRAMPO MOLA DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 116,870 | 116,87 |
138034 | GRAMPO MOLA TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | 122,870 | 245,74 |
138035 | GUARDA PÓ DA ALAVANCA CÂMBIO | UNIDADE | 1,00 | 156,830 | 156,83 |
138036 | GUIA GRAMPO DIANTEIRO | UNIDADE | 2,00 | 65,930 | 131,86 |
138037 | GUIA GRAMPO TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | 68,920 | 137,84 |
138038 | GUIA VÁLVULA | UNIDADE | 3,00 | 29,970 | 89,91 |
138039 | HÉLICE MOTOR | UNIDADE | 1,00 | 649,290 | 649,29 |
138040 | JUNTA C/RETENTOR MOTOR | JOGO | 1,00 | 899,020 | 899,02 |
138041 | JUNTA CÂMBIO | JOGO | 1,00 | 124,860 | 124,86 |
138103 | JUNTA SEMI EIXO | JOGO | 1,00 | 59,930 | 59,93 |
138104 | KIT MOTOR. | JOGO | 1,00 | 3.895,750 | 3.895,75 |
138105 | KIT ALAVANCA CÂMBIO | JOGO | 1,00 | 156,830 | 156,83 |
138106 | LONA DIANTEIRA. | UNIDADE | 2,00 | 259,720 | 519,44 |
138107 | LONA TRASEIRO. | UNIDADE | 2,00 | 259,720 | 519,44 |
000000 | XXXX SAPATA FREIO GRANDE | UNIDADE | 2,00 | 12,990 | 25,98 |
000000 | XXXX SINCRONIZADA DE ALTA | UNIDADE | 1,00 | 27,970 | 27,97 |
138115 | PARAFUSO MOLA DIANTEIRA | UNIDADE | 2,00 | 34,960 | 69,92 |
138118 | PARAFUSO MOLA TRASEIRO | UNIDADE | 2,00 | 34,960 | 69,92 |
138119 | PINO CENTRO DIANTEIRO | UNIDADE | 3,00 | 29,970 | 89,91 |
138120 | PINO EMBURRACHADO DO TIRANTE | UNIDADE | 1,00 | 63,930 | 63,93 |
138121 | PINO V CENTRAL | UNIDADE | 2,00 | 149,840 | 299,68 |
138122 | PISTÃO ANÉIS COMPRESSOR AR | UNIDADE | 2,00 | 349,620 | 699,24 |
138123 | PLACA RETENTORA | UNIDADE | 2,00 | 249,730 | 499,46 |
138124 | PORCA CARCAÇA | UNIDADE | 2,00 | 34,960 | 69,92 |
138125 | PRISIONEIRO SEMI EIXO | UNIDADE | 1,00 | 18,980 | 18,98 |
138126 | PRISIONEIRO TURBINA | UNIDADE | 1,00 | 26,970 | 26,97 |
138127 | REPARO BOMBA TRANSFERÊNCIA | UNIDADE | 1,00 | 73,920 | 73,92 |
138128 | REPARO COMPRESSOR AR | UNIDADE | 1,00 | 424,540 | 424,54 |
138129 | REPARO EIXO S. TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 44,950 | 44,95 |
138130 | REPARO EIXO TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 44,950 | 44,95 |
138132 | REPARO EIXO DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 43,950 | 43,95 |
138134 | REPARO EIXO S. DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 43,950 | 43,95 |
138135 | REPARO SERVO EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 223,760 | 223,76 |
138136 | RODA 10 FUROS S/ CÂMARA | UNIDADE | 1,00 | 599,350 | 599,35 |
138137 | SEMI EIXO LADO DIREITO | UNIDADE | 1,00 | 1.113,790 | 1.113,79 |
138138 | SEMI EIXO LADO ESQUERDO | UNIDADE | 1,00 | 1.113,790 | 1.113,79 |
138139 | SERVO EMBREAGEM | UNIDADE | 1,00 | 849,070 | 849,07 |
138140 | SUPORTE DO ROLAMENTO CENTRAL CARDAN | UNIDADE | 1,00 | 379,590 | 379,59 |
138141 | SUPORTE FEIXE MOLA TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 314,660 | 314,66 |
138142 | SUPORTE MOLA DIANTEIRO PARTE DIANTEIRA | UNIDADE | 1,00 | 319,650 | 319,65 |
138143 | SUPORTE MOLA DIANTEIRO PARTE TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 289,680 | 289,68 |
138144 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | UNIDADE | 1,00 | 724,210 | 724,21 |
138145 | TAMPA DO CILINDRO | UNIDADE | 1,00 | 43,950 | 43,95 |
138146 | TAMPA MANCAL | UNIDADE | 1,00 | 41,950 | 41,95 |
138147 | TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO | UNIDADE | 1,00 | 149,840 | 149,84 |
138148 | TIRANTE DO CÂMBIO. | UNIDADE | 1,00 | 59,930 | 59,93 |
138149 | TRAVA ARANHA CARCAÇA | UNIDADE | 1,00 | 14,980 | 14,98 |
138150 | TUCHO | UNIDADE | 1,00 | 43,950 | 43,95 |
138151 | VÁLVULA 4 CIRCULO | UNIDADE | 1,00 | 384,580 | 384,58 |
138152 | VÁLVULA 5/2 VIA | UNIDADE | 1,00 | 359,610 | 359,61 |
000000 | XXXXXXX ESCAP | UNIDADE | 1,00 | 45,950 | 45,95 |
138154 | VÁLVULA GOVERNADOR | UNIDADE | 1,00 | 259,720 | 259,72 |
138559 | ANEL ELÁSTICO INTERNO 0439100010 | UNIDADE | 1,00 | 49,950 | 49,95 |
138560 | ANEL ELÁSTICO EXTERNO 0439100012 | UNIDADE | 1,00 | 50,940 | 50,94 |
138561 | ANEL ELÁSTICO 0349100011 | UNIDADE | 1,00 | 49,950 | 49,95 |
138562 | BORRACHA DO PARABRISA DIANTEIRO | UNIDADE | 1,00 | 159,830 | 159,83 |
138563 | COLETOR DE ESCAPE | UNIDADE | 1,00 | 1.248,640 | 1.248,64 |
138564 | COXIM MOTOR TRASEIRO | UNIDADE | 1,00 | 109,880 | 109,88 |
138565 | CRUZETA CORDAN | UNIDADE | 1,00 | 239,740 | 239,74 |
138566 | EMBREAGEM VISCOSA HÉLICE | UNIDADE | 1,00 | 889,030 | 889,03 |
138567 | ENBUCHAMENTO MANGA EIXO | UNIDADE | 1,00 | 549,400 | 549,40 |
138568 | ENGRENAGEM 1º | UNIDADE | 1,00 | 1.345,530 | 1.345,53 |
138569 | ENGRENAGEM 2º | UNIDADE | 1,00 | 1.113,790 | 1.113,79 |
138570 | ENGRENAGEM 3º | UNIDADE | 1,00 | 1.206,680 | 1.206,68 |
138571 | ENGRENAGEM 4º | UNIDADE | 1,00 | 1.670,180 | 1.670,18 |
138572 | LUVA DE ENGATE SATELITE | UNIDADE | 1,00 | 788,140 | 788,14 |
138573 | LUVA ENGATE CAIXA DE MARCHA | UNIDADE | 1,00 | 638,300 | 638,30 |
138574 | LUVA ENGATE PRINCIPA MOTOR | UNIDADE | 1,00 | 909,010 | 909,01 |
138575 | MARCAR CENTRAL DA BALANÇA | UNIDADE | 1,00 | 404,560 | 404,56 |
138576 | TENSOR DA CORREIA | UNIDADE | 1,00 | 364,600 | 364,60 |
138577 | TERMINAL DIREÇÃO DIREITO | UNIDADE | 1,00 | 159,830 | 159,83 |
138578 | VÁLVULA SPLIT - WABCO | UNIDADE | 1,00 | 259,720 | 259,72 |
VALOR GLOBAL R$ | 99.331,64 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 99.331,64 (noventa e nove mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº 9/2021-059OBRAS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-059OBRAS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1. Os materiais serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades do órgão Solicitante, através da Ordem de Compra/requisição, encaminhadas através de e-mail em horário comercial;
1.1. A entrega dos materiais deverá ser no escritório da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Rondon do Pará, no horário de expediente (07:00hs as 11:00hs e 13:00hs as 17:00hs) de Segunda a Sexta-feira), em até 03 (três) dias, contados da emissão de Ordem de Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante.
2. Não serão aceitos materiais entregues em desacordo com o Termo de Referencia e a Ordem de Compra. Os materias em desacordo com o solicitado serão devolvidos imediatamente e a empresa responsável será obrigada a substitui-lo em até 02 (dois) dias a partir da data de recusa do item que, porventura esteja em desacordo com as especificações e/ou prazo de garantia.
2.1. O fornecedor deverá apresentar 01 Nota Fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal em um prazo de 24 horas.
2.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere.
2.3. Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigida em rótulo, no prazo de validade impressos na embalagem com exceção de alguns itens que não possuem prazo de validade, com instruções de uso acompanhado no produto e em português;
2.3.1. Não serão aceitos em hipótese alguma produtos reciclados, amassados, recondicionados, remanufaturados, enferrujados, contrabandeados, pirateados, falsificados e com embalagens violadas ou com avarias, ocasionadas durante o seu transporte, devendo ser trocados por outro em perfetio estado de acordo com as especificações descritas;
3. Caberá ao servidor ADALTO BEZERRA DA SILVA, Telefone (00) 00000-0000, Portaria n° 001/2022-SEMAD, acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais do termo contratual, para atuar de acordo com o Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
3.1. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos materiais, o Fiscal do Contrato poderá ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3.2. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
4. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovem o fornecime nto dos materias caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos solicitados deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Maio de 2022 extinguindo -se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - contribuir para o acesso da CONTRATADA aos locais onde serão entregues os materiais, devendo tomar as providências cabíveis administrativas que garatam o livre desempenho de suas atividades;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os materiais objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar que o material seja substituído mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, os materiais objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais e interromper imediatamente, se for o caso.
1.8 - o Contrante se reserva o direito de não aceitar os materiais que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento contratual, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos t ermos da legislação vigente.
1.9 - efetuar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
1.10 - o CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA no fornecimento dos produtos objeto do contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-059OBRAS
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações e;
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
1.7 - reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
1.8 - manter durante a execucação contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;
1.9 - responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações ou demandas decorrentes de danos por culpa sua, orbigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõe s judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento dos materiais contratado, fixando prazo para sua regularização.
5. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade no fornecimento das ferramentas e equipamentos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza
6. Comunicar à contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento, objeto do presente contrato.
7. Comunicar imediatamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) material(is) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0205.041220301.2.028 Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 99.331,64
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1 O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta e/ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuadoo crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com Seguridade Social (INSS), FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõ es apresentadas e aceitas.
5. A poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1 A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6.2 - Na Nota Fiscal deverá conter o Numero do Pregao e do Contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-059OBRAS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 09 de Maio de 2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:60412895 234
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:60412895234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:60412895234 Dados: 2022.05.09 14:13:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA CNPJ(MF) 04.780.953/0001-70
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por MV COML DE PECAS
MV COML DE PECAS PARA AUTO E SERVICOS LTDA:07712240000168
PARA AUTO E SERVICOS LTDA:07712240000168 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=MARAB?,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=MV COML DE PECAS PARA AUTO E SERVICOS LTDA:07712240000168
MV COML. DE PEÇAS PARA AUTO E SERVIÇOS LTDA-EPP CNPJ 07.712.240/0001-68
CONTRATADO(A)