PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 022/2022
CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE Nº 006/2022
PREÂMBULO
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas, cujo objeto social contemple atividades técnicas de Engenharia:
- ENGENHARIA CIVIL EM GERAL: Serviços de detalhamentos de projeto estrutural e cálculo, detalhamento de projeto hidro sanitário, fiscalização de obras públicas, avaliação imobiliária “in loco” de terreno de edificações patrimonial as novas normas de contabilidade pública, elaboração de projeto de viabilidade de trânsito (transporte coletivo, etc.), serviço de sondagem de terreno, elaboração de memorial descritivo, cronogramas Físico-Financeiro, planilha Orçamentário, projeto Muro de Contenção, Projeto de Drenagem, projeto de Sondagem.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA EM GERAL: Serviços de
desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico e fiscalização de obras públicas, projeto de paisagismo, projeto, de urbanismo, projeto de praças, projeto de parques.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL: Serviços de
gerenciamento e fiscalização de obras saneantes (ETA- estação de tratamento de água, ETE- estação de tratamento de esgoto), acompanhamento e assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, ministério das cidades e Caixa Econômica Federal.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL: Serviços de
elaboração de projetos elétricos, cabeamento estruturado, cabeamento telefônico, SPDA e extensão derede urbana.
-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL: Serviços de projeto
ponte de madeira, plano de manejo florestal, projeto de estruturas rurais, regularização ambiental (car), projeto de recuperação de áreas degradadas (prad), projeto de proteção de nascentes, projeto de arborização urbana, inventário e plano de arborização urbana, projeto de reflorestamento, projeto de paisagismo.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL: Serviços de
elaboração de projeto em estrutura metálica, vistoria de veículos leves e pesados, laudos técnicos de estrutura metálica, detalhamento projeto estrutural e cálculo de estrutura
metálica e tubulação de ar comprimido a vapor, memorial descritivo, cronogramas físico- financeira, planilha orçamentária, projeto muro de contenção, projeto passarelas metálica, projeto ponte pênsil, laudo técnico de vaso de pressão (caldeira e compressores), projetos de estrutura de madeira, projeto de tirolesa, projeto de ar condicionado
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA EM GERAL: Serviços de levantamento de planialtimétrico de áreas, georreferenciamento e elaboração de memorial descritivo de áreas, locação de obra.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL:
Serviços de projeto de segurança contra incêndio e Pânico, temporário e definitivo, em recintosfechados e abertos.
Referido Credenciamento Público e para prestação de serviços técnicos profissionais, em caráter eventual e de acordo com a necessidade, para os 23 (vinte e três) Municípios filados no Consórcio Público CIMAG de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelos municípios associados, tudo de acordo com os critérios, necessidade, termos e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
REFERIDO CREDENCIAMENTO PÚBLICO ESTARÁ ABERTO DE 25 DE JULHO de 2022 a 05 DE AGOSTO DE 2022.
A EMPRESA INTERESSADA PODERÁ SE CREDENCIAR APENAS NOS LOTES , NOS ITENS E NOS SERVIÇOS QUE FOR DE SEU INTERESSE E QUE ESTEJA LEGALMENTE CAPACIDADE A PRESTAR.
Os interessados no credenciamento, poderão se credenciar pessoalmente na sede do Consórcio Público CIMAG, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 100, Centro, na cidade de Caxambu- MG, por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelos correios.
Para credenciamento na sede do CIMAG, observar os horários de 08:00h às 11:00h e as 13:00h às 17:00, em dias úteis,
No caso de documentação enviada pelos correios, o credenciamento somente será efetivado se a correspondência chegar na sede do CIMAG dentro do lapso temporal de credenciamento acima mencionado.
Caxambu, 20 de julho de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CIMAG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022
Encontra-se aberto, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG, pessoa jurídica
de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais, CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA PESSOAS JURÍDICAS, cujo objeto social contemple atividades técnicas de ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, ARQUITETURA EM GERAL, ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL, ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL, ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL, ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL, TOPOGRAFIA EM GERAL e ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL ,
para futura prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável.
Este procedimento é autorizado por meio do Processo de Licitação de nº 022/2022, Credenciamento de nº 006/2022, que será regido pela Lei Federal de nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, demais legislação vigente e pelas condições constantes neste Edital.
1- DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é o credenciamento de pessoas jurídicas, cujo objeto social contemple atividades técnicas serviços de ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, ARQUITETURA EM GERAL, ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL, ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL, ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL, ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL, TOPOGRAFIA EM GERAL e ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL , para a prestação de serviços técnicos profissionais, em caráter eventual, para os 23 (vinte e três) Municípios filados no Consórcio Público CIMAG de acordo com
os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelos municípios associados.
1.2. Os interessados poderão se credenciar apenas nos itens que for de seu interesse e na área de sua atuação e ou todos os itens de cada lote abaixo, a saber:
LOTE 001- SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I- Serviços de detalhamentos de projeto estrutural e cálculo. ITEM II- Serviços de detalhamento de projeto hidro sanitário.
ITEM III- Serviços de fiscalização de obras públicas.
ITEM IV- Serviços de avaliação imobiliária “in loco” de terreno de edificações
patrimonial as novas normas de contabilidade pública.
ITEM V- Serviços de elaboração de projeto de viabilidade de trânsito (transporte coletivo, etc.).
ITEM VI- Serviços de sondagem de terreno.
ITEM VII- Servciços de elaboração de memorial descritivo. ITEM VIII- Serviços de cronogramas físico-financeiro.
ITEM IX- Serviços de planilha orçamentária. ITEM X- Serviços de projeto muro de contenção. ITEM XI- Serviços de projeto de drenagem.
ITEM XII- Serviços de projeto de sondagem.
LOTE 002- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I- Serviços de desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico e fiscalização de obras públicas.
ITEM II- Serviços de projeto de paisagismo. ITEM III- Serviços de projeto de urbanism. ITEM IV- Serviços de projeto de praças.
ITEM V- Serviços de projeto de parques.
LOTE 003- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I. Serviços de gerenciamento e fiscalização de obras saneantes (ETA- estação de tratamento de água, ETE-estação de tratamento de esgoto).
ITEM II. Serviços de acompanhamento e assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, ministério das cidades e Caixa Econômica Federal.
LOTE 004- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I. Serviços de elaboração de projetos elétricos. ITEM II. Serviços de cabeamento estruturado.
ITEM III. Serviços de cabeamento telefônico.
ITEM IV. Serviços de SPDA .
ITEM V. Serviços de extensão derede urbana.
LOTE 005-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I. Serviços de projeto ponte de madeira. ITEM II. Serviços de plano de manejo florestal. ITEM III. Serviços de projeto de estruturas rurais. ITEM IV. Serviços de regularização ambiental (car).
ITEM V. Serviços de projeto de recuperação de áreas degradadas (prad). ITEM VI. Serviços de projeto de proteção denascentes.
ITEM VII. Serviços de projeto de arborização urbana.
ITEM VIII. Serviços de inventário e plano de arborização urbana. ITEM IX. Serviços de projeto de reflorestamento.
ITEM X. Serviços de projeto de paisagismo.
LOTE 006- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I. Serviços de elaboração de projeto em estrutura metálica. ITEM II. Serviços de vistoria de veículos leves e pesados.
ITEM III. Serviços de emissão de laudos técnicos de estrutura metálica.
ITEM IV. Serviços de detalhamento de projeto estrutural e cálculo de estrutura metálica e tubulação de ar comprimido a vapor.
ITEM V. Serviços de memorial descritivo, cronogramas físico-financeira, planilha orçamentária.
ITEM VI. Serviços de projeto de muro de contenção. ITEM VII. Serviços de projeto de passarelas metálica. ITEM VIII. Serviços de projeto ponte pênsil.
ITEM IX. Serviços de laudo técnico de vaso de pressão (caldeira e compressores). ITEM X. Serviços de projetos de estrutura de madeira.
ITEM XI. Serviços de projeto de tirolesa.
ITEM XII. Serviços de projeto de ar condicionado.
LOTE 007- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I. Serviços de levantamento de planialtimétrico de áreas.
ITEM II. Serviços de georreferenciamento e elaboração de memorial descritivo de
áreas.
ITEM III. Serviços de locação de obra.
LOTE 008- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL:
A Empresa interessada, poderá se credenciar em todos os itens do referido Lote ou apenas nos itens de seu interesse ou área de atuação.
ITEM I. Serviços de projeto de segurança contra incêndio e Pânico, temporário e definitivo, em recintos fechados e abertos.
1.3. As atividades técnicas acima descritas nos respecitvos lotes, constam da Resolução CIMAG de nº 018/2022 aprovada pela Assembleia Geral que é soberana.
1.3-RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FILIADOS AO CONSÓRCIO PÚBLICO CIMAG.
AIURUOCA ALAGOA BAEPENDI CARMO DE MINAS CAXAMBU CRUZÍLIA
DOM VIÇOSO ITAMONTE ITANHANDU JESUÂNIA LAMBARI LIBERDADE MINDURI
XXXXXXX XXXXXXX PASSA QUATRO POUSO ALTO
SÃO LOURENÇO
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE SÃO THOMÉ DAS LETRAS SERRANOS
SERITINGA VIRGÍNIA
3- DO ACESSO AO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão credenciar-se nesta licitação, somente pessoas jurídicas do ramo constante no objeto deste certame e nos itens que for conveniente.
3.2. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 10 (DEZ) dias úteis, ou seja, de 25 de julho de 2022 a 05 de agosto de 2022, podendo ser realizado na sede do CIMAG, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Caxambu-MG , pelos correios ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.3. O CIMAG não se responsabiliza por credenciamento enviado via correios e que não chegarem em tempo hábil.
3.4. O credenciamento na sede do CIMAG, será durante o horário de expediente do Consórcio, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, em dias úteis.
3.5.Os documentos necessários para se credenciar constarão neste instrumento.
3.6.O acesso ao credenciamento e livre para todas as empresas (pessoa jurídica)desde que prestadoras do serviços constantes do objeto deste edital.
3.7.O credenciamento não terá garantia de prestação dos serviços, que será de acordo com a necessidade, interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros de cada Município filiado ao CIMAG, não gerando este instrumento nenhuma garantia de contratação.
4- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
4.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital de credenciamento por eventuais irregularidades, no prazo de 05 (cinco) úteis antes de seu encerramento, de conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 41 da Lei Federal de nº8.666/93 e posteriores alterações.
5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/ INSCRIÇÃO
5.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) Esteja constituída em forma de consórcio;
c) Impedidas de licitar ou contratar com o Consórcio Público CIMAG, apenadas com sanção de suspensãopela Associação ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera;
d) Xxxxxx de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente- a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
e) Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do interessado que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.4- Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo jurídico.
5.5- Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo sanções previstas na Lei Federal de n° 8.666/93 e alterações bem como aqueles condenados em ação de improbidade administrativa transitada e julgada e em crimes contra a administração pública.
5.6- Os serviços deverão ser realizados por pessoas jurídicas habilitadas em qualquer município associado ao Consórcio Público CIMAG, conforme demanda e ordem de precedência mencionados neste edital.
5.7- Os interessados em se inscreverem neste processo de Credenciamento Público de n° 006/2022, deverão apresentarem os documentos elencados neste Edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste caso, serem autenticados por Xxxxxxxx, or advogado ,pela Internet ou pela Comissão de Licitação do CIMAG.
5.8- Quando do credenciamento, os interessados deverão mencionar o Lote e os itens do lote a que prestende credenciar.
5.9- Os documentos emitidos pela Internet serão autenticados e conferidos pela Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG e os pela Comissão de Licitação.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
6.1- Para o credenciamento, as empresas interessadas deverão estarem regularmente constituída, a saber:
a) Regularidade fiscal e trabalhista;
b) Habilitação jurídica;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Qualificação técnica;
7. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
7.1 – Habilitação Jurídica
- Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício. Os documentos mencionados neste inciso deverão estar acompanhados de todas as suas
alterações ou da respectiva consolidação e neles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades técnicas da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste Edital;
7.1.1- Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
7.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
7.2- Regularidade fiscal e trabalhista
7.2.1 – Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa.
7.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
7.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, incluindo tributos sociais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
7.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF).
7.2.6 - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
7.3- Qualificação econômico-financeira
7.3.1 - Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
7.4- Qualificação Técnica
7.4.1- Ficha de dados cadastrais;
7.4.2 - Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA ou CAU);
7.4.3- Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA ou CAU) da pessoa jurídica, ou do responsável técnico que responderá pela obra;
7.4.4- Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestados de capacidade técnica, acompanhados das respectivas ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), relativos aos serviços de interesse conforme Requerimento de Credenciamento constante de anexo deste Edital.
7.4.5 - Currículo(s) do(s) responsável(is) técnicos da empresa, no caso de serviços técnicos especializados, relacionando os trabalhos realizados de acordo com os serviços que pretendem fornecer.
8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1.- A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão de Licitação do Consórcio Público CIMAG, no prazo de até 03 (três) dias a contar do encerramento do recebimento e será publicado no Site da AMAG e no Diário On line da AMM (Associação Mineira de Municípios).
8.2- Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos documentos apresentados pelo PROPONENTE, de forma a avaliar a qualificação e capacitação da empresa para executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e o seu objeto social.
8.3- No que couber, serão aplicados no presente Credenciamento o disposto na Lei Complementar de n° 123/06 e suas posteriores alterações.
8.4- Serão declarados inabilitados, os interessados:
8.4.1- Que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que a expediu.
8.4.2- Inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizador da classe, sejam pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuem qualquer nota desabonadora emitido pelo mesmo.
8.4.3- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 8.4.4- Em consórcio.
8.4.5- Que deixarem de apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital.
JUSTIFICATIVA DO ITEM 8.4.4: Trata-se de serviços simples e unitários, quando não serão executados serviços complexos, fracionados a serem executados em etapas por empresas diversas.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1- Junto com os documentos de habilitação o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, (salvo como Menor Aprendiz), conforme Anexo deste Edital.
9.2-Quando o credenciamento for realizado pela Internet, deverão ser enviados cópias de todos os documentos pelo email informado neste edital, que terão posteriormente, sua autenticidade conferida na Internet, devendo ainda serem enviados pelos correios, copias dos originais devidamente autenticados em cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas posterior declarado o interessado credenciado, sob pena de ser descredenciado.
9.3- Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do PROPONENTE, ressalvados as hipóteses previstas na Lei Complementar de n° 123/06 e posteriores alterações.
9.4- Não serão aceitos nenhum documento posterior encerrado o prazo de entrega, somente em caso de diligência instaurada pelo Presidente da Comissão de Licitação, para verificar situações excepcionais que porventura possam ocorrer,
10 - DO CREDENCIAMENTO
10.1- O interessado deverá requerer o credenciamento através de Anexo deste edital – Requerimento de Credenciamento-, indicando as opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento.
10.2- As opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento, informadas no Requerimento de Credenciamento (Anexo deste edital), deverão ser compatíveis com a área de atuação da empresa, experiência e capacidade técnica e operacional, tudo na forma deste instrumento.
10.3- A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante.
10.4- O Consórcio Público CIMAG poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
N° Item | Cód . | Descrição | UND | Quantidade Estimada | Val. Unitário | Val. Total |
001 | 101 | CIMAG - ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, detalhamentos de projeto estrutural e cálculo, detalhamento de projeto hidro sanitário, fiscalização de obras públicas, avaliação imobiliária “in loco” de terreno de edificações patrimonial as novas normas de contabilidade pública, elaboração de projeto de viabilidade de trânsito (transporte coletivo, etc.), serviço de sondagem de terreno, elaboração de memorial descritivo, cronogramas Físico-Financeiro, planilha Orçamentário, projeto Muro de Contenção, Projeto de Drenagem, projeto de Sondagem. | Horas | 18.000,0000 | 93,0000 | 1.674.000,00 |
002 | 107 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA EM GERAL, desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico e fiscalização de obraspúblicas, projeto de paisagismo, projeto, de urbanismo, projeto de praças, projeto de parques. | Horas | 18.000,0000 | 93,0000 | 1.674.000,00 |
003 | 105 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL, gerenciamento e fiscalização de obras saneantes (ETA- estação de tratamento de água, ETE- estação de tratamento de esgoto), acompanhamento e assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, ministério das cidades e Caixa Econômica Federal. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
004 | 103 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL, elaboração de projetos elétricos, cabeamento estruturado, cabeamento telefônico, SPDA e extensão de rede urbana. | Horas | 9.000,0000 | 90,0000 | 810.000,00 |
005 | 108 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL, projeto ponte de madeira, plano de manejo florestal, projeto de estruturasrurais, regularização ambiental (car), projeto de recuperação de áreas degradadas (prad), projeto de proteção de nascentes, projeto de arborização urbana, inventário e plano de arborização urbana, projeto de reflorestamento, projeto de paisagismo. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
006 | 104 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL, elaboração de projeto em estrutura metálica, vistoria de veículos leves e pesados, | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
laudos técnicos de estrutura metálica, detalhamento projeto estrutural e cálculo de estrutura metálica e tubulação de ar comprimido a vapor, memorial descritivo, cronogramas físico-financeira, planilha orçamentária, projeto muro de contenção, projeto passarelas metálica, projeto ponte pênsil, laudo técnico de vaso de pressão (caldeira e compressores), projetos de estrutura de madeira, projeto de tirolesa, projeto de ar condicionado | ||||||
007 | 106 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA EM GERAL, levantamento de planialtimétrico de áreas, georreferenciamento e elaboração de memorial descritivo de áreas, locação de obra. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
008 | 102 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL, projeto de segurança contra incêndio e Pânico, temporárioe definitivo, em recintos fechados e abertos. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
Total ===> | 9.333.000,00 |
11- DOS RECURSOS E DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
12.1-O interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da ata de lavratura do resultado do credenciamento para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento.
12.2-Todos os questionamentos apresentados serão processados e julgados na forma legal, priorizando os Consagrados Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla defesa.
12.3- Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências deste edital, para efeito de habilitação, o Consórcio Público CIMAG divulgará o resultado no quadro de avisos de sua sede, no site da AMAG , AMM e por e-mail dos interessados.
12.4- Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentada e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação (publicação), ficando nesse período, autorizado que tenha vista ao processo.
12.5- O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase recursal.
12.6- O recurso deverá ser protocolizado na sede da AMAG, ou enviado para o e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , ficando estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo encaminhar devidamente informado ao Presidente do CIMAG, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
12.7- Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
12.8- Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do credenciamento será divulgado na sede da AMAG, no Site da AMM e por e-mail aos interessados.
13 - DOS SERVIÇOS, RESPONSABILIDADES, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
13.1- O contrato será firmado conforme minuta constante em Anexo deste edital.
13.2. Quando convocado para o serviço, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato Administrativo. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, acatado pelo CIMAG, devendo se priorizar o interesse público.
13.3- A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
13.4– Os serviços deverão ser executados em obediência a legislação ambiental vigente.
13.5 – O Consórcio Público CIMAG fica isento de qualquer responsabilidade que possa vir a sofrer o interessado ou causar a terceiros na prestação de serviços contratados.
14-DO CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1- A distribuição dos serviços será de acordo com a demanda e a necessidade, a saber:
a) Posterior recebimento dos documentos de habilitação para o credenciamento e posterior homologação dste credenciamento, será realizado, entre as empresas habilitadas, um sorteio para formação de uma lista remanescente para cada área, cujos serviços serão distribuídos nesta sequência, através de rodízio visando priorizar os Consagrados Princípios Constitucionais da Isonomia, Igualdade, Formalidade e Legalidade.
14.2-A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de OS - Ordem de Serviço , conforme consta em Anexo deste edital e envio da documentação pertinente via correio eletrônico.
14.3- A CONTRATADA deverá informar a recusa do serviço, mediante justificativa, no prazo de até 12h do dia útil seguinte ao da convocação. Caso a CONTRATADA não se manifeste, considerar-se-á o serviço como aceito. Se não aceitar, serão convocados os demais remanescentes da lista.
14.4- A Empresa será descredenciada, se houver recusa de prestar serviços sem justificativa hábil acatada pelo CIMAG, por 03 (três) vezes consecutivas, sendo ainda neste caso proibida de contratar com o CIMAG se comprovado má fé.
14.5-A Contratada poderá solicitar formalmente ao Consórcio Público CIMAG, a qualquer momento, sua exclusão temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias ou outro motivo de força maior, informando na solicitação o período de exclusão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
14.6- Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço, será aquele a ser contado do instrumento contratual.
14.7- O Consórcio Público CIMAG reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento, desde que observadas as formalidades legais e o interesse público.
15-DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
15.1- Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, o CIMAG efetuará o pagamento à contratada, conforme previsto na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços, e Resolução CIMAG de nº 018/2022, aprovada em Assembleia Geral.
15.2-Os serviços serão remunerados, segundo os valores e critérios estabelecidos na Resolução acima mencionada, os quais contemplam as despesas envolvidas no trabalho.
15.3- O instrumento contratual poderá ser aditado nas formas legais e o valor da remuneração poderá ser realinhado nas formas legais e mediante aprovação da Assembleia Geral e desde que seja vantajoso ao Consórcio Público CIMAG e em observância a legislação vigente, especialmente Lei Federal de n° 8.666/93 e posteriores alterações.
15.4- O CIMAG , quando o caso, poderá efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, com base na legislação vigente.
16-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1- As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas neste instrumento.
17-DOS ESCLARECIMENTOS
17.1- Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão prestados pelo Consórcio Público CIMAG através da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx–XX Tel.: (00) 0000-0000. Atendimento: 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00 h, ou pelo email xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
18-DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
18-1 O Credenciado posterior convocação de acordo com a ordem remanescente será convocado para assinatura do instrumento contratual devendo comparecer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis sob pena de recair no direitoe ser convocado novo remanescente.
18-2O CIMAG emitirá uma ordem de serviço para o município requisitante, que ficará responsável pelo pagamento de serviços contratados, devendo depositar osrecursos em conta bancária.
18.3- O contratado ficará responsável tecnicamente e operacionalmente, pela realização dos serviços.
19- DO VALOR
19.1 – Os serviços serão remunerados tendo por base os valores constantes da Resolução CIMAG 018/2022 , entendido esse preço como justo e suficiente para tal execução do presente objeto, já que apautado em pésquisa de mercado regional dos Municípios consorciados.
20 - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
20.1- O Consórcio Público CIMAG poderá acompanhar a execução dos serviços credenciados por meiode auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
21-DAS PENALIDADES
21.1 - Ao credenciado será aplicado a multa pelo credenciante sem prejuízo da faculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades, bem como da indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das causas contratuais e legislação pertinente.
21.2 – A imposição das penalidades previstas dependerá da gravidade do fato que as motivaram, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ela ocorreu e dela será notificado o credenciado.
21.3 – Multa correspondente a 20% sobre o valor do instrumento contratual, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
21.4 - Multa correspondente a 20% sobre o valor do instrumento contratual, no caso de serviços executados sem as observâncias legais, técnicas e ambientais da área.
21.5 - Multa correspondente a 10% sobre o valor do instrumento contratual, no caso de atraso na prestação dos serviços, podendo ser rescindido unilateralmente o instrumento contratual, se o atraso for superior a 20 (vinte) dias, podendo ainda, neste caso, ser punida a empresa e considerada inidônea para contratar com o poder público.
21.6- A partir do conhecimento da aplicação das penalidades, o Credenciado terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso dirigido a Secretaria Executiva do Consórcio Público CIMAG.
21.7- As multas poderão ser suspensas, caso o Contratado apresente justificativa hábil, devidamente acatada pelo CIMAG.
22-DA RESCISÃO
22.1- Ocorrendo motivo que justifique, poderá o instrumento contratual ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão do serviço.
22.2. O credenciado poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente o Consórcio Público CIMAG com antecedência mínima de 30 dias.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- A divulgação pelo Consórcio Público CIMAG, deste Edital, dos tipos de serviços e tabelas de remuneração não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao CIMAG o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada nãoatingir os níveis por ela pretendidos.
23.2- Este credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua homologação.
23.3-Poderá o Consórcio Público CIMAG, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividades técnicas.
23.4 – Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de Credenciamento e não serão admitidos sob quaisquer motivos, modificações ou substituições de qualquer documento.
24 - DO FORO
24.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Caxambu, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Caxambu, 20 de julho de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação do CIMAG
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 022/2022
CREDENCIAMENTO Nº 006/2022
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS DEMAIS ANEXOS E “CHECK LIST”.
1- Ler atentamente o Edital e a Minuta do Contrato.
2- Todas os documentos que compõem os anexos a serem entregues, deverão estar assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório , Internet ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita,ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do Consórcio Público CIMAG, devidamente identificado.
3- O interessado deverá entregar a documentação nas formas deste edital.
4- O Requerimento de Credenciamento - Deverá ser apresentado em papel timbrado ou com identificação da pretendente ao credenciamento, em duas vias, a fim de que a 2ª via seja devolvida devidamente protocolada. Datar e assinar.
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 022/2022
CREDENCIAMENTO Nº 006/2022 ANEXO II
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Nome da EMPRESA:
CNPJ:
Número do CREA/CAU: UF do CREA/CAU: UF Vistos do CREA/CAU: Insc.Estadual:
Data da Criação: ENDEREÇO:
Bairro: Município: _ UF: CEP: Telefone: Fax: Celular: E-mail:
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA CREDENCIAMENTO (indicar as
opções/atividades):
[ ] Engenharia Civil
[ ] Engenharia de Segurança do Trabalho [ ] Engenharia Elétrica
[ ] Engenharia Mecânica [ ] Engenharia Ambiental
[ ] Topografia [ ] Arquitetura
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pela AMAG, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
DECLARAMOS, sob as penas da LEI, que:
- Recebemos os documentos que compõem o Edital de Credenciamento n° 006/2022 e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
- Não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento;
- A empresa não se enquadra nas situações de impedimento previstas no edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
- Estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”
DESTACAR NO QUADRO APENAS A QUE PRETENDE CREDENCIAR
N° Item | Cód . | Descrição | UND | Quantidade Estimada | Val. Unitário | Val. Total |
001 | 101 | CIMAG - ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, detalhamentos de projeto estrutural e cálculo, detalhamento de projeto hidro sanitário, fiscalização de obras públicas, avaliação imobiliária “in loco” de terreno de edificações patrimonial as novas normas de contabilidade pública, elaboração de projeto de viabilidade de trânsito (transporte coletivo, etc.), serviço de sondagem de terreno, elaboração de memorial descritivo, cronogramas Físico-Financeiro, planilha Orçamentário, projeto Muro de Contenção, Projeto de Drenagem, projeto de Sondagem. | Horas | 18.000,0000 | 93,0000 | 1.674.000,00 |
002 | 107 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA EM GERAL, desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico e fiscalização de obraspúblicas, projeto de paisagismo, projeto, de urbanismo, projeto de praças, projeto de parques. | Horas | 18.000,0000 | 93,0000 | 1.674.000,00 |
003 | 105 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL, gerenciamento e fiscalização de obras saneantes (ETA- estação de tratamento de água, ETE- estação de tratamento de esgoto), acompanhamento e assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, ministério das cidades e Caixa Econômica Federal. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
004 | 103 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL, elaboração de projetos elétricos, cabeamento estruturado, cabeamento telefônico, SPDA e extensão de rede urbana. | Horas | 9.000,0000 | 90,0000 | 810.000,00 |
005 | 108 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL, projeto ponte de madeira, plano de manejo florestal, projeto de estruturasrurais, regularização ambiental (car), projeto de recuperação de áreas degradadas (prad), projeto de proteção de nascentes, projeto de arborização urbana, inventário e plano de arborização urbana, projeto de reflorestamento, projeto de paisagismo. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
006 | 104 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL, elaboração de projeto em estrutura metálica, vistoria de veículos leves e pesados, laudos técnicos de estrutura metálica, detalhamento projeto estrutural e cálculo de estrutura metálica e tubulação de ar comprimido a vapor, memorial descritivo, cronogramas físico-financeira, planilha orçamentária, projeto muro de contenção, projeto passarelas metálica, projeto ponte pênsil, laudo técnico | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
de vaso de pressão (caldeira e compressores), projetos de estrutura de madeira, projeto de tirolesa, projeto de ar condicionado | ||||||
007 | 106 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA EM GERAL, levantamento de planialtimétrico de áreas, georreferenciamento e elaboração de memorial descritivo de áreas, locação de obra. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
008 | 102 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL, projeto de segurança contra incêndio e Pânico, temporárioe definitivo, em recintos fechados e abertos. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
Total ===> | 9.333.000,00 |
Local/Data
RECEBIDO:
Data/Hora:
Assinatura/Carimbo do CIMAG
Nome e assinatura do representante legal
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 022/2022
CREDENCIAMENTO Nº 006/2022
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIUNDOS DO CREDENCIAMENTO Nº006/2022
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG-CIMAG, Pessoa Jurídica de
Direito Público, sem fins econômicos, constituído sob a forma de Direito Público e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal de n° 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto de n° 6.017/07, inscrito no CNPJ sob o n° 21.406.451/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais, neste ato denominado CIMAG, neste ato representado por seu Presidente, ------------------------------------------------------------, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a
Empresa neste ato representada pelo
(a) , a seguir denominada CONTRATADA, , têm entre si justo e acertado, celebra o presente contrato de prestação de serviços de , como especificado no seu objeto, decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2022 e Credenciamento nº 006/2022, sob a regência da Lei Federal den° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, obedecendo- se aoscritérios estabelecidos no processo em epígrafe, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos
de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
Parágrafo Segundo – Os serviços serão executados da seguinte forma:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA serão remunerados pelos valores constantes da Resolução CIMAG-----------------------------já inclusas todas as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação, despesas de postagem e outras quaisquer.
O valor total deste instrumento é de R$---------------------( ).
Parágrafo Segundo – Os serviços serão quitados posterior entrega e mediante apresentação de nota fiscal. O valor será creditada em conta corrente em nome do CONTRATADO, até o 10º (décimo) dia corrido subsequente ao dia da entrega da nota fiscal/fatura, relativamente aos serviços executados e aceitos pelo CIMAG, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da apresentação. A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, datada do mês da apresentação da nota fiscal/fatura e ou recibo.
Parágrafo Terceiro - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar ao Setor Contábil do CIMAG, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços:
a) nota fiscal/fatura referente aos trabalhos desenvolvidos ou na forma que a legislação tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter ainda: informação da agência e número da conta corrente da CONTRATADA para depósito, o número do Contrato e o mês da prestação dos serviços;
b) a indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (n. da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor);
c) os trabalhos completos impressos, assinados, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com comprovante de registro.
Parágrafo Quarto – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação (até o 10º (décimo) dia corrido subsequente ao dia da reapresentação).
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Sexto – Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados no Parágrafo Nono desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas.
Parágrafo Xxxx – O CONTRATADO se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio do
a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da LEI - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
Parágrafo Décimo – Os documentos exigidos no Parágrafo Xxxxxx deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o Parágrafo Oitavo, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA a cadastros de órgãos públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I- Executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE.
II-Entregar os laudos/relatórios, via e-mail ou presencialmente, observados os prazos indicados neste instrumento. Os trabalhos completos impressos serão entregues em duas vias, assinados, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ARTregistrada, e da Nota- fiscal;
III-Emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados, devidamente recolhida, bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART;
IV-Arcar com os gastos referentes à realização da atividade técnica prevista no
emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
V-informar oportunamente ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços;
VI-Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;
VII-Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
VIII-Corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
IX-Responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada;
X-Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XI-Facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
XII-Não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
XIII- XIII-Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e agentes promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
XIV-Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE;
XV-Guardar sigilo de todas informações fornecidas/obtidas;
XVI-Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico;
XVII- Se de seu interesse, a CONTRATADA solicitará formalmente ao CIMAG sua exclusão temporária na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando na solicitação um único período de exclusão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
XVIII- Os serviços deverão ser executados em observância as normas técnicas e ambientais vigentes.
XIX- Fica proibido a terceirização dos serviços constantes da Cláusula Primeira desteinstrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I-Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços;
II-Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços;
III- Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
IV- Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
V- efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato tem vigência da data de sua assinatura até , podendo ser alterado, através de aditivo, nas formas da Lei Federal de n°8.666/93 e suas posteriores alterações.
Parágrafo único - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS
Os serviços serão analisados diretamente pelo CIMAG ou por quem ela vier a indicar.
Parágrafo único - Por interesse do CONTRATANTE, o CONTRATADO será reavaliado quanto à capacitação técnica, podendo ser alterado o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades técnicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções.
a) advertência;
b) multa;
c)suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AMAG por período não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS
A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para ao CIMAG;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL
Serão aplicadas as seguintes multas:
a) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de serviços executados sem as observâncias técnicas e legais da área.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso de mais de 05 (cinco) dias para entrega dos serviços, sendo que decorrido este prazo, a multa passará a ser de 20% (vinte por cento ) do valor do contrato, com sua rescisão automática.
c) Multa de 20 % (multa de vinte por cento) no caso da desistência da prestação dos serviços, sem manifestação por escrito acatada pelo CIMAG.
d) As multas poderão ser suspensas, se apresentada justificativa hábil por escrito, devidamente acatada pelo CIMAG.
Parágrafo Primeiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h)prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para contratar com o CIMAG.
i) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da LEI 8.666/93, atualizada pela LEI 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custo daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
c) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
d) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
e) utilização em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Terceiro - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CIMAG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, RESPONSABILIDADES .
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pelo CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato.
Os serviços constantes da Cláusula Primeira deste instrumento, será de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá- los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da Lei Federal de n° 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei Federal de nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO
Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CIMAG reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, podendo também rescindir este instrumento com base no interesse público, mediante comunicação prévia por escrito no prazo de até 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos próprios dos Municípios filiados ao CIMAG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento .
Fica eleito o foro da cidade de Caxambu-/MG para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Caxambu, 2022
PRESIDENTE DO CIMAG | CONTRATADO | ||
Testemunhas: | |||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 022/2022
CREDENCIAMENTO Nº 006/2022
ANEXO IV
ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE E REMUNERAÇÃO
N° Item | Cód . | Descrição | UND | Quantidade Estimada | Val. Unitário | Val. Total |
001 | 101 | CIMAG - ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, detalhamentos de projeto estrutural e cálculo, detalhamento de projeto hidro sanitário, fiscalização de obras públicas, avaliação imobiliária “in loco” de terreno de edificações patrimonial as novas normas de contabilidade pública, elaboração de projeto de viabilidade de trânsito (transporte coletivo, etc.), serviço de sondagem de terreno, elaboração de memorial descritivo, cronogramas Físico-Financeiro, planilha Orçamentário, projeto Muro de Contenção, Projeto de Drenagem, projeto de Sondagem. | Horas | 18.000,0000 | 93,0000 | 1.674.000,00 |
002 | 107 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA EM GERAL, desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico e fiscalização de obraspúblicas, projeto de paisagismo, projeto, de urbanismo, projeto de praças, projeto de parques. | Horas | 18.000,0000 | 93,0000 | 1.674.000,00 |
003 | 105 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA AMBIENTAL EM GERAL, gerenciamento e fiscalização de obras saneantes (ETA- estação de tratamento de água, ETE- estação de tratamento de esgoto), acompanhamento e assessoria técnica em projetos e convênios da FUNASA, ministério das cidades e Caixa Econômica Federal. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
004 | 103 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM GERAL, elaboração de projetos elétricos, cabeamento estruturado, cabeamento telefônico, SPDA e extensão de rede urbana. | Horas | 9.000,0000 | 90,0000 | 810.000,00 |
005 | 108 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA FLORESTAL EM GERAL, projeto ponte de madeira, plano de manejo florestal, projeto de estruturasrurais, regularização ambiental (car), projeto de recuperação de áreas degradadas (prad), projeto de proteção de | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
nascentes, projeto de arborização urbana, inventário e plano de arborização urbana, projeto de reflorestamento, projeto de paisagismo. | ||||||
006 | 104 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA MECÂNICA EM GERAL, elaboração de projeto em estrutura metálica, vistoria de veículos leves e pesados, laudos técnicos de estrutura metálica, detalhamento projeto estrutural e cálculo de estrutura metálica e tubulação de ar comprimido a vapor, memorial descritivo, cronogramas físico-financeira, planilha orçamentária, projeto muro de contenção, projeto passarelas metálica, projeto ponte pênsil, laudo técnico de vaso de pressão (caldeira e compressores), projetos de estrutura de madeira, projeto de tirolesa, projeto de ar condicionado | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
007 | 106 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TOPOGRAFIA EM GERAL, levantamento de planialtimétrico de áreas, georreferenciamento e elaboração de memorial descritivo de áreas, locação de obra. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
008 | 102 | CIMAG - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM GERAL, projeto de segurança contra incêndio e Pânico, temporárioe definitivo, em recintos fechados e abertos. | Horas | 9.000,0000 | 115,0000 | 1.035.000,00 |
Total ===> | 9.333.000,00 |
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE N° 022/2022
CREDENCIAMENTO Nº 006/2022
ANEXO V– FICHA DE DADOS CADASTRAIS
FICHA DE DADOS CADASTRAIS
Nome da EMPRESA:
CNPJ:
Número do CREA/CAU: UF do CREA/CAU: UF Vistos do CREA/CAU: Insc.Estadual:
Data da Criação: ENDEREÇO:
Bairro: Município: _ UF: CEP: Telefone: Fax: Celular: E-mail:
PRÉDIO ONDE FUNCIONA A EMPRESA/TRABALHA: Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )
Comodato ( )
DADOS DA FILIAL/ESCRITÓRIO/REPRESENTANTE NA LOCALIDADE DE CADASTRAMENTO (EMPRESAS):
( ) Filial
( ) Escritório
( ) Representante : Caso seja representante preencha os seguintes dados:
Nome:
Pessoa para contato: Endereço: CEP:
Pessoa p/ contato Celular: Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Prefixo Agência: Nome da Agência: Nº da Conta:
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da empresa/profissional nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Consórcio Público CIMAG, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e Data
Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS – C I M A G / A M A G
CNPJ: 21.406.451/0001-01 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
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CREDENCIAMENTO Nº 006/2022
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, EM SEU QUADRO, DE EMPREGADOS MENORES DE 18 ANOS EFETUANDO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE OU, AINDA, INFERIOR A 16 ANOS EFETUANDO QUALQUER TRABALHO, SALVO COMO MENOR APRENDIZ.
(nome da empresa/pessoa física) , inscrito no CNPJ/CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da LEI 8.666, de21 de junho de 1993, acrescido pela LEI nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
Local e Data
Assinatura da empresa
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.