CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS nº 183/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS nº 183/2022
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO E A EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Contrato público de prestação de serviços que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.753.722/0001-80, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato legalmente representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, estabelecida na Rua 109, nº 57, Setor Sul, CEP: 74.085-090, CNPJ nº 26.353.679/0001-96, por meio de sua representante Drª. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB-GO 42.989, CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO:
1.1 - O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base em processo de inexigibilidade de licitação, em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área jurídica, conforme previsto no Art. 25 caput c/c Art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dadas pela Lei n. 8.883/94, Lei
n. 9.032/95; Lei n. 9.648/98 e Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que inseriu no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), nova redação ao artigo 3º-A.
1.2– Fundamenta-se o presente em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
2. DO OBJETO:
Prestação dos serviços de assessoria e consultoria tributária visando o aperfeiçoamento da administração, com resultados imediatos no incremento de receitas locais.
2.1. Descrição dos serviços:
2.1.1 Prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada na área tributária e de apoio administrativo à Secretaria de Finanças, voltada exclusivamente aos impostos Municipais IPTU, ITBI, Taxas, ITR e atividades de cobrança de tributos na fase extrajudicial, e no desenvolvimento de políticas de cobrança de créditos inscritos ou não em dívida ativa:
• Padronização das Principais Atividades e Procedimentos da Fiscalização Tributária do Município;
• Ajustes das Normas (Administrativas ou Legais) que envolvam o processo da fiscalização;
• Pareceres jurídicos em face de processos administrativos tributários e fiscalizatórios;
• Análise e diagnóstico da atual estrutura do órgão arrecadador do Município, bem como os cadastros de atividades econômicas;
• Atualização dos métodos e práticas utilizadas pelos fiscais de tributos e da equipe interna tributária, incluindo os relatórios e documentos gerados pelo sistema de gestão informática municipal;
• Suporte técnico às atividades de fiscalização tributária com foco em providências corretivas;
• Levantamento inicial de todo arcabouço da legislação tributária, objetivando estudo revisional e promovendo novas disposições ao seu aperfeiçoamento;
• Elaboração e atualização da Planta Genérica de Valores Venais, para fins de lançamento do IPTU.
• Criação de atos e decretos normativos necessários à administração tributária, principalmente sobre as obrigações acessórias das Instituições Financeiras, cartórios, prestadores e tomadores de serviços;
• Apresentar e auxiliar na formalização de possíveis convênios a outros órgãos federais e estaduais;
• Levantamento de todas as atividades e procedimentos desenvolvidos pela Fiscalização Tributária do Município, feito uma análise crítica da situação atual e propõem soluções de melhoria.
• Pareceres sobre a incidência ou não de tributos de competência municipal, em processos e recursos administrativos interpostos pelos contribuintes e demais manifestações e repostas de consultas tributárias;
• Organização da Gerência Geral de Arrecadação e da Junta de Recursos Fiscais, elaborando rotinas de trabalhos, buscando a melhoria da qualidade da prestação de serviços e aumento da receita municipal, mais justa e compatível com as Leis que regem a matéria.
• Análise e diagnóstico da atual base de dados e informações junto órgão arrecadador do Município, bem como os cadastros de atividades econômicas e cadastros dos imóveis urbanos.
• Atualização dos métodos, práticas e formulários utilizadas pelos fiscais de tributos e da equipe interna tributária, incluindo os relatórios e documentos gerados pelo sistema de gestão informática municipal, nas elaborações de notificações judiciais e extrajudiciais, auto de infração, auto de lançamento, embargo, interdição, entre outros.
• Fornecer subsídios ao entendimento teórico e prático para o aumento da arrecadação dos impostos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI,e taxas municipais.
• Desenvolver e assessorar no melhoramento de estruturação dos órgãos da administração tributária municipal para que haja qualidade na cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa e diagnóstico da dívida quanto aos débitos já executados;
• Promover acordos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca ou, se não instalado, celebrar com o Tribunal de Justiça de Goiás convênio para instalação, buscando, se o caso, apoio de universidades e instituições de ensino e aplicação de medidas facilitadoras, para o exercício de cobrança;
• Auxiliar na sistemática de otimização da cobrança dos créditos municipais e possibilitar a redução do montante inscrito a esse título, e em casos auxiliar nos protestos de certidão da dívida ativa;
• Identificar a ocorrência de fatos extintivos ou impeditivos da cobrança, os débitos não exigíveis auxiliando órgão à cancelar ou, suspender a exigibilidade do crédito;
• Coordenar e acompanhar a avaliação do Valor Terra Nua – VTN, para efeito de atualização da pauta de valores do Imposto Territorial Rural – ITR em cumprimento as metas estipuladas pelo Convênio firmado entre a Receita Federal e o Município;
• Informar aos contribuintes e sindicatos o Valor da Terra Nua atualizado;
• Treinamento e habilitação de servidores para a Fiscalização da Malha junto a RFB;
• Assessoria na criação do projeto de Lei para instituição ou reajuste da Contribuição de Iluminação Pública;
2.1.2 Prestação de serviços visando a recuperação de receita municipal incidente ao ISS, junto aos órgãos públicos estaduais e federais, e entidades intervenientes, com o acompanhamento e a orientação aos fiscais na apuração dos serviços prestados por contribuintes, próprios e por terceiros, com destaque para os serviços notariais, registros públicos, atividades mistas, conflitos de competência, armazéns graneleiros, usinas, serviços de construção civil, bancos, incorporações imobiliárias, serviços de saúde, e outros, bem como a fiscalização visando a recuperação das empresas optante
do Simples Nacional, apuração da diferença encontrada nas empresas ME e EPP, acompanhamento e fiscalização junto as empresas MEI. A expectativa de recuperação de receita municipal incidente ao ISS é de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais):
• Consultoria e treinamentos visando propor condições a administração para que os servidores possam atuar de forma eficiente nas apurações e fiscalizações.
• Orientação e capacitação aos servidores da fiscalização tributária no que concerne ao ISS, para apuração dos serviços prestados por contribuintes, próprios e por terceiros, serviços Bancários, Serviços de construção civil, serviços de saúde, serviços de ensino, cartões de crédito/débito, cartórios e outros.
• Auxiliar os auditores e fiscais tributários municipais para a fiscalização do Simples Nacional, apresentando os corretos procedimentos a serem aplicados e eliminando as dúvidas relacionadas à matéria.
• Acompanhar o fisco na parte operacional do SEFISC, desde o início da ação fiscal, passando pela autuação, até o registro das ocorrências no módulo contencioso.
• Assessorar e implementar serviço de inteligência fiscal, auxiliando o FISCO nas apurações das inconsistências entre NFE e PGDAS e cobrando imediatamente as diferenças verificadas.
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
● Os serviços poderão ser executados de forma remota “online”, por todos meios de acesso disponíveis (e-mail, WhatsApp, videochamada), com o objetivo de suprir as necessidades do Município de forma satisfatória com rapidez e agilidade.
● O contratado disponibilizará um profissional para se deslocar uma vez por semana até Município para tomar todas as providencias necessárias para o fiel e bom cumprimento deste contrato.
3. DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Compete à empresa contratada a execução dos serviços previstos na cláusula anterior, compreendendo as seguintes responsabilidades:
a) Cumprir o inteiro teor do presente contrato e das procurações que lhe forem outorgadas;
b) Prestar seus serviços profissionais, na defesa dos direitos e interesses do contratante, com zelo e eficiência;
c) Tomar as medidas necessárias ao bom cumprimento do mandato outorgado;
d) Acompanhar os trabalhos necessários à efetivação de eventual decisão favorável;
3.2- São responsabilidades do município ora contratante:
a) Outorgar procuração com poderes para interposição dos recursos, requisição de documentos em órgãos externos e medidas judiciais cabíveis, conforme previsto no art. 38 do Código de Processo Civil, bem como para atuar junto aos órgãos públicos, com firma reconhecida;
b) Entregar à contratada as informações e documentos solicitados inerentes à execução dos serviços;
c) fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, com observância da Lei Federal nº. 8.906/96 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
d) efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e despesas previstas neste ajuste;
4. DAS DESPESAS OPERACIONAIS:
4.1 – As despesas operacionais relativas às viagens, alimentação e estadias fora de Goiatuba/GO, serão da contratada.
5. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE RISCO DO PAGAMENTO:
5.1 – Os contratantes ajustam que, para o desenvolvimento dos trabalhos especificados acima, no item 2.1.1, o valor dos honorários totalizando a quantia de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em doze (12) parcelas mensais de R$7.000,00 (sete mil reais).
5.2 - Quanto a prestação dos serviços, descritos no item 2.1.2 serão cobrados a quantia correspondente a R$300.000,00 (trezentos mil reais), dos quais serão pagos proporcional a recuperação de receita municipal incidente ao ISS, no valor total estimado em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
5.3 – O atraso no pagamento dos honorários sujeitará o contratante à multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento.
5.4 – Caso seja necessário o ajuizamento, acompanhamento das ações de execução fiscal, serão devidos os honorários advocatícios pagos pelos contribuintes a parte contratada;
5.5- Em caso de cancelamento deste contrato após a sentença, os honorários permanecerão devidos em sua integralidade;
6. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou renovado pelas partes mediante Termo Aditivo, havendo mútuo interesse, com base no artigo 57, II, da Lei Federal 8.966/93, e suas alterações posteriores.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - Este contrato será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento da multa contratual correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além de indenização pelos serviços já realizados, ou; por conveniência entre as partes mediante prévia notificação.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 – As despesas relativas ao presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento para o Exercício 2022:
MANUTENÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS 02.0219.04.123.0008.2021.339039
9. DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1–Fica eleito o foro da Comarca do Município contratante para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução do presente contrato.
9.2 – O extrato deste contrato deverá ser publicado no placar da Prefeitura Municipal de Goiatuba, condição indispensável para sua eficácia.
Assim sendo, estando justos e contratados, firmam o presente contrato público em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CONTRATADO
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF:
ATO DE DESIGNAÇÃO
Fica designado para os devidos fins de direito, o servidor efetivo o senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Arrecadação, para ser o Gestor e Fiscal do Contrato 183/2022, celebrado com a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.353.679/0001- 96.
Goiatuba/GO, 08 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 183/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA-GO, CNPJ nº sob o nº 01.753.722/0001-80.
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.353.679/0001-96.
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA QUE ENVOLVE O APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, COM RESULTADOS IMEDIATOS NO INCREMENTO DE RECEITAS LOCAIS
PRAZO: 12 (doze) meses
VALOR GLOBAL: R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em doze (12) parcelas mensais de R$7.000,00 (sete mil reais) e quanto a prestação dos serviços, descritos no item 2.1.2 serão cobrados a quantia correspondente a R$300.000,00 (trezentos mil reais), dos quais serão pagos proporcional a recuperação de receita municipal incidente ao ISS, no valor total estimado em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 caput c/c Art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dadas pela Lei n. 8.883/94, Lei n. 9.032/95; Lei n. 9.648/98 e Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que inseriu no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), nova redação ao artigo 3º-A.
Goiatuba/GO, 08 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos para os fins que se fizerem necessários, de conformidade com a Lei Orgânica do Município, que o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA QUE ENVOLVE O APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, COM RESULTADOS IMEDIATOS NO INCREMENTO DE RECEITAS LOCAIS com a empresa XXXX XXXXXXXXX FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, foi publicado na
imprensa oficial do Município de Goiatuba, no site do município e no portal dos jurisdicionados (Colare – TCM/GO).
Por ser verdade, firmo o presente.
Goiatuba/GO, 08 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal