Política Anticorrupção
Política Anticorrupção
SUMÁRIO
A presente Política estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos pelos colaboradores e parceiros de negócios da CONESTOGA-ROVERS ENGENHARIA LTDA para inibir a corrupção e pagamentos impróprios na condução de negócios da CONESTOGA.
A CONESTOGA garante que todas as suas atividades comerciais cumprem com a legislação aplicável, principalmente com a atual Lei Anticorrupção Brasileira (12.846/13) e dedicará todos os esforços possíveis para eliminar (minimizar) as causas e condições que originam e alimentam a corrupção, sendo essa uma atividade crítica e crucial para o desenvolvimento da empresa.
A CONESTOGA espera o mesmo compromisso e cooperação efetiva com a política anticorrupção no setor público e privado por parte de todos os parceiros, fornecedores, clientes e funcionários.
1. ESCOPO
A presente Política se aplica a todos os funcionários, líderes e gestores da CONESTOGA (definidos aqui como “Colaboradores”) e todos os agentes, consultores, distribuidores, revendedores e outros representantes (definidos aqui como “Parceiros de Negócios”) atuando em nome da CONESTOGA.
2. TERMOS E DEFINIÇÕES
Os termos utilizados na presente Política têm as seguintes definições:
Na atual Política, o termo “Autoridade Pública” significa:
• Qualquer funcionário público;
• Qualquer funcionário eleito;
• Qualquer funcionário ou empregado de um governo e/ou departamento, agência, ou organização pública incluindo (mas sem limitar), as instituições de ensino, de saúde, militares, policiais, alfandegárias, de serviços fiscais e de imigração e órgãos emissores de licenças, credenciamento e autorização;
• Qualquer dirigente ou funcionário de uma companhia, negócio, empresa ou entidade comercial que seja propriedade ou controlada, total ou parcialmente, pelo governo (exemplo: sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil);
• Qualquer dirigente ou funcionário de uma organização internacional pública, como as Nações Unidas, Comitê Olímpico Internacional, Cruz Vermelha ou o Crescente Vermelho;
• Qualquer dirigente ou membro de qualquer partido político;
• Qualquer candidato a cargo político. Além disso, de acordo com esta Política, o pagamento de qualquer coisa de valor a filhos, cônjuges ou outros parentes próximos de uma Autoridade Pública será considerado um pagamento direto a uma Autoridade Pública.
• Qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem receber pagamento, detenha um cargo, emprego ou função públicos.
Na atual Política, o termo “Qualquer Coisa de valor” significa:
• Dinheiro ou equivalente (inclusive cartões - presentes);
• Presentes;
• Entretenimento;
• Ofertas de emprego (incluindo a familiares dos funcionários do governo); contratos ou outras oportunidades de negócios concedidos a uma empresa sobre a qual uma Autoridade Pública tenha a titularidade ou algum direito legal;
• Promessas de emprego futuro; descontos em produtos que geralmente não estão disponíveis aos clientes;
• Pagamento de despesas de viagem, hospedagem e hospitalidade;
• Favores pessoais;
• Contribuições políticas;
• Doações a instituições de caridade.
Na atual Política, o termo “Parceiros de Negócios” ou terceiros significa:
• Qualquer pessoa física (que não seja funcionário da CONESTOGA) ou pessoa jurídica contratada pela Empresa para agir pela CONESTOGA ou em nome dela, independentemente do nome ou cargo da pessoa física ou pessoa jurídica;
• Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica contratada para obter e/ou reter negócios, tais como agentes, assessores, consultores, subcontratados, representantes de vendas e sócios de uma parceria ( joint venture);
• Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica agindo para garantir a obtenção de uma licença, visto, alvará ou outra forma de autorização de uma Autoridade Pública, ou intervindo em uma questão regulatória junto a uma Autoridade Pública;
• Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica contratada para representar a empresa ou seus interesses perante um governo, uma entidade estatal, empresa estatal ou controlada pelo Estado;
• Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica contratada para representar a CONESTOGA em matérias tributárias,
jurídicas ou processos aduaneiros.
Na atual Política, o termo “Vantagem Imprópria” significa:
• Influenciar ou evitar uma ação do governo, ou qualquer outra ação, como a obtenção ou manutenção de contratos, imposição de tributo ou multa, ou o cancelamento de um contrato ou obrigação contratual existente (manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos);
• Obter licença, alvará ou outra autorização de uma entidade estatal ou Autoridade Pública a que a empresa não teria direito;
• Obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou atividades de concorrentes (fraudar licitações, formar acordo para frustrar a competitividade da licitação);
• Influenciar a rescisão de um contrato que não seja vantajoso para a CONESTOGA;
• Garantir qualquer outra vantagem imprópria.
3. RESPONSABILIDADE
Os Colaboradores devem:
• Ler, entender e seguir esta Política e outros documentos elaborados para a implantação desta Política;
• Informar aos Parceiros de Negócios sobre os requisitos desta Política.
Os Diretores e Gerentes devem:
• Garantir que os Colaboradores e Parceiros do Negócios sigam os requisitos e procedimentos desta Política.
O Departamento Jurídico deve:
• Atualizar a Política e outros documentos destinados à implantação desta Política quando necessário;
• Fornecer aos Colaboradores e Parceiros de Negócios o assessoramento e a orientação necessários para cumprir com os requisitos desta Política e da legislação vigente.
4. DECLARAÇÃO
Nenhum Colaborador ou Parceiro de Negócios da CONESTOGA, ou qualquer terceiro atuando em no me da CONESTOGA deverá efetuar, prometer, fornecer, oferecer ou autorizar qualquer pagamento de suborno, presentes ou Qualquer Coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer Autoridade pública ou empregado de qualquer governo municipal, estadual, regional, federal ou entidade ou agência de propriedade ou controlada pelo Governo, assim como, a uma pessoa jurídica ou pessoa física (setor privado), para garantir alguma vantagem imprópria.
Esta proibição se aplica quer ou não sejam utilizados recursos da CONESTOGA para a oferta de suborno, pagamento ou fornecimento de qualquer coisa de valor e seja ou não a coisa de valor oferecida ou fornecida, direta ou indiretamente, através de um terceiro (tais como agentes, consultores, representantes de vendas, distribuidores, revendedores e subcontratados).
Para garantir a conformidade com a legislação e a Política Anticorrupção da CONESTOGA, as seguintes regras e instruções (*) foram estabelecidas para todos os Colaboradores e Parceiros de Negócios da CONESTOGA:
• Pagamentos ou presentes ou Qualquer Coisa de valor não podem ser prometidos, oferecidos, efetuados ou fornecidos a funcionários públicos ou pessoa jurídica ou pessoa física (setor privado) por parte de um Colaborador ou Parceiro de Negócios da CONESTOGA, seja direta ou indiretamente (incluindo através de um terceiro);
• Hospitalidade como pagamento de refeições, entretenimento e outras cortesias sociais normais só poderá ser concedida para o benefício das Autoridades Públicas se for aprovada por altos executivos da CONESTOGA;
• Um presente pode ser concedido a uma autoridade pública somente se for um presente promocional de valor modesto (até R$ 100 reais). Geralmente, esses presentes têm a logomarca da CONESTOGA ou uma logomarca de um Parceiro de Negócios;
• Doações de caridade a instituições beneficentes de um terceiro não podem ser usadas para influenciar nas decisões de compra de um cliente ou em outras ações de uma autoridade pública. As doações de caridade só podem ser feitas para os fundos de caridade registrados.
(*) as decisões comerciais da CONESTOGA e de seus parceiros devem ser pautadas pela integridade, transparência e objetividade, sem influência de presentes ou favores. Um presente usual, de valor razoável, justificável, um gesto de respeito ou de agradecimento podem representar uma forma adequada com que pessoas de negócios demonstrem respeito umas pelas outras. Tais legítimas despesas, concedidas abertamente (transparência) são chamadas de “Bona Fide Expenditures”. Não obstante, independentemente do valor, o ato de dar ou receber um presente, uma refeição, um entretenimento ou outro benefício de hospitalidade não deve ser realizado com o objetivo de influenciar, de maneira inadequada, uma autoridade pública e/ou parceiro comercial da CONESTOGA.
Ressaltamos ainda a proibição por corrupção passiva, ou seja, o recebimento indevido de algo de valor. Os funcionários e terceiros que prestam serviços para ou em nome da CONESTOGA não devem aceitar, receber ou concordar em aceitar qualquer coisa de Valor.
Qualquer colaborador da CONESTOGA que receba informações sobre suborno de qualquer maneira possível (material ou outros valores, serviços, promessas, esquemas) ou sobre a possibilidade de oferecimento ou recebimento de um suborno, deverá encaminhar o problema e informa-lo pelo canal de denúncia, e também ao superior imediato (na ausência do mesmo, deverá informar ao superior do mesmo até aos Diretores principais da CONESTOGA; a alta administração poderá ser
acessada, garantindo ao mesmo que seu superior atuou de maneira adequada e com toda a seriedade requerida e que tomou providências para eliminar a possibilidade de suborno. Se o Colaborador não estiver seguro disso, deverá escalar o assunto e informá-lo a Alta Administração da CONESTOGA sobre a situação. A maneira a qual os Colaboradores da CONESTOGA respondem às demandas de pagamentos impróprios ou outras atividades duvidosas é crucial para a CONESTOGA impedir esses pagamentos, salvaguardando a CONESTOGA da responsabilidade, preservando seus princípios éticos e mantendo sua reputação.
Os Colaboradores e Parceiros de Negócios da CONESTOGA devem cumprir estritamente as regras de contabilidade e de escrituração. Eles registrarão acuradamente todas as transações nos livros e registros e suportarão o sistema de auditoria contábil interna. As transações serão registradas devidamente e em detalhe razoável nos principais livros e registros, bem como, nas notas fiscais, recibos e documentos de despesas. Esses requisitos impedem a ocultação de subornos pelas empresas e a falsificação de livros e registros contábeis.
A CONESTOGA não tolerará Colaboradores e Parceiros de Negócios que alcançam seus objetivos violando a lei ou por ações impróprias. A Alta Administração da CONESTOGA dará apoio total a quaisquer Colaboradores ou Parceiros de Negócios que recusem realizar pagamentos impróprios.
A CONESTOGA não permitirá nem tolerará qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé sobre suposta violação desta política e de outras políticas ou de leis e regulamentações aplicáveis, independentemente dos resultados da(s) alegação(ões) pela empresa.
Se os colaboradores e parceiros de negócios enfrentarem a demanda de um pagamento impróprio, de modo a se protegerem de uma eventual responsabilidade, necessitarão seguir as seguintes instruções:
• Recusar pagar e explicar que a CONESTOGA não realiza tais pagamentos porque é contrária aos requisitos da legislação vigente, as normas de ética empresarial e as regras internas da CONESTOGA;
• Explicar que a recusa é definitiva;
• Em nenhum caso os Colaboradores ou Parceiros de Negócios devem utilizar comunicação não verbal (incluindo gestos, postura, etc.) e sugestões de entendimento implícito, para evitar a mínima possibilidade que as ações que contradizem a presente política possam ser realizadas.
• Se um parceiro ou um representante da CONESTOGA for referido, o empregado ou parceiro de negócios deverá explicar que não estão autorizados a fazer pagamentos em nome da CONESTOGA e se fizerem esses pagamentos, a companhia romperá sua relação com eles.
Para garantir o cumprimento da Política Anticorrupção da CONESTOGA, é requerido que todos os empregados participem de treinamentos anticorrupção (incluindo orientações e instruções, bem como, informações das principais sanções impostas pelas leis anticorrupção citadas) quando contratados.
Todos os empregados e terceiros deverão assinar o “Termo de Responsabilidade” (Anexo A) referente à Política
Anticorrupção da CONESTOGA.
5. SINAIS DE ALERTA
Enquanto todo pagamento proposto de operações comerciais, contratações entre outros deve ser avaliado com base em seus fatos específicos, deve-se atentar para os Sinais de Alerta relacionadas a suborno e corrupção. Os Sinais de Alerta são considerados existentes sempre que algum fato ou circunstância sugerir que uma operação, relação ou contratação em particular envolve risco provável de suborno e/ou corrupção. Ao identificar um Sinal, deve -se considerar as providências que precisam ser tomadas para minimizar ou eliminar o risco de suborno ou corrupção que aquela relação em particular (clientes, fornecedores, agentes, representantes) possa apresentar, inclusive com a eventual extinção de tal relação.
De qualquer modo, na dúvida, contate o Departamento Jurídico. Seguem alguns exemplos:
• Pagamentos oferecidos ou efetuados em dinheiro;
• Presentes ou hospitalidade extravagantes envolvendo uma Autoridade Pública;
• Comissões ou honorários do terceiro excedem a taxa habitual praticada para serviços semelhantes em determinada região ou em desacordo com contrato;
• Cliente (público ou privado) recomenda ou insiste no uso de um determinado intermediário ou consultor;
• Descontos excessivos e em desacordo com os preços praticados;
• Contratos de consultoria com vaga descrição dos serviços;
• Parceiro não qualificado ou não tem os recursos necessários para desempenhar as funções para as quais foi contratado;
• Parceiro tem um histórico de práticas de pagamento impróprias;
• Parceiro se recusa a cumprir as leis contra a corrupção;
• Parceiro tem um relacionamento comercial com uma Autoridade Governamental;
• Parceiro insiste que sua identidade permaneça confidencial ou se recusa a revelar a identidade de seus proprietários;
• Pagamentos ou despesas documentadas de forma incompleta e ou inadequada (ex. faturas com documentos duvidosos, contratos fora do padrão, sinalizam que dá para fazer um esquema financeiro fora do que manda a lei).
OBS. Lembre-se, se a dúvida persistir numa negociação / relacionamento comercial, reflita:
Estou confortável com a transação efetuada? Pode ser divulgada? Em caso negativo, a vantagem ou situação
provavelmente apresenta risco de “non compliance” (antiético, ilegal).
6. RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO
A CONESTOGA reserva o direito de começar uma investigação interna baseada nas informações sobre uma suposta corrupção envolvendo as autoridades da aplicação das leis do Brasil e de outros países se for necessário.
Todos os Colaboradores ou Parceiros de Negócios são responsáveis pelo cumprimento dos requisitos da presente Política e de outros documentos destinados à implantação dela. O descumprimento desta Política será motivo de ações disciplinares e, inclusive, a rescisão. Além disso, os indivíduos que violem as leis anticorrupção podem ser multados ou presos como resultado de processo criminal.
Ressaltamos ainda, o risco de imagem, perda de confiança de investidores, multas milionárias e intervenções governamentais.
O controle da conformidade com a política Anticorrupção será garantido por todos da Alta Administração da CONESTOGA.
7. CANAL DE DENÚNCIAS
As suspeitas ou evidências de atos lesivos conforme definidos no item 5 devem ser denunciadas pelo seguinte canal independente:
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx