TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo: nº 04/2024/CMX Dispensa de Licitação: nº 03/2024/CMX
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a”, da Lei nº 14.133/2021):
1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, para elaborar, manter, monitorar, coordenar, assessorar e gerenciar: e-SOCIAL, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7), PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, com assessoramento no envio desses documentos diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Qtde |
1 | PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. | Serviço | 01 |
2 | PGR - Programa deGerenciamento Riscos - NR1. | Serviço | 01 |
3 | LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. | Serviço | 01 |
4 | e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social; Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamentos e Gerenciamento dos Planos de Ação do PGR e PCMSO; Gerenciamento dos exames admissionais, periódicos e demissionais; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. | Mensal | 10 |
5 | PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. | Mensal | 10 |
1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O serviço do presente estudo está catalogado no CATSER como: “Medicina Trabalho - Perícia Serviço Médico / Engenharia”, grupo 931, serviço 8818.
1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de março e findar em 31/12/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, considerando se tratar de serviço contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O objeto não será parcelado, pois são serviços correlatos e que devem ser elaborados e gerenciados por uma mesma empresa.
1.5. Especificações técnicas dos serviços: Estão descritas no item 4.4. e subitens 4.4.1.1. a
4.4.1.5. do Estudo Técnico Preliminar - ETP.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021):
2.1. O Departamento de Recursos Humanos tem diversas atribuições, e dentre elas, é responsável pela transmissão de alguns documentos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial dos seus agentes públicos.
2.2. Os agentes públicos da Câmara Municipal de Xinguara estão divididos em 04 (quatro) categorias: agentes políticos, servidores efetivos, servidores em comissão e servidores temporários.
2.3. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, tem a seguinte estrutura de pessoal / cargos / funções:
Agente político (Decreto Legislativo nº 382/2023) | Qtde |
Vereador | 13 |
Total .......................................................................................................... | 13 |
Cargo efetivo (Lei nº 1.179/2022, alterada pela Lei nº 1.260/2023) | Qtde |
Agente Operacional Legislativo | 14 |
Agente Administrativo Legislativo | 06 |
Agente Técnico Legislativo | 04 |
Agente Controlador | 01 |
Agente de Assessoramento Superior Legislativo | 04 |
Total ............................................................................................................. | 29 |
Cargo em comissão (Lei nº 1.179/2022, alterado pela Lei nº 1.260/2023) | Qtde |
Diretor Legislativo | 01 |
Diretor Financeiro Legislativo | 01 |
Diretor do Controle Interno | 01 |
Diretor da Transparência | 01 |
Diretor de Comunicação e Marketing | 01 |
Diretor Técnico da Informação | 01 |
Procurador Jurídico | 01 |
Total ............................................................................................................. | 07 |
Funcão de confiança (Lei nº 1.179/2022, alterada pela Lei nº 1.260/2023) | Qtde |
Agente de Contratação | 01 |
Chefe de Transporte | 01 |
Assessor de Processo Legislativo | 01 |
Chefe de Recursos Humanos | 01 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 |
Total ............................................................................................................. | 05 |
2.4. Esse órgão legislativo é composto dos seguintes agentes públicos:
Agentes políticos / Cargo efetivo/ Função gratificada / Cargo em comissão | Qtde |
Agentes políticos (Vereadores) | 13 |
Agente Operacional Legislativo | 06 |
Agente Operacional Legislativo (Recepcionista) | 01 |
Agente Operacional Legislativo (Jardineiro) | 01 |
Agente Operacional Legislativo (Zelador) | 02 |
Agente Operacional Legislativo (Guarda) | 03 |
Agente Operacional Legislativo (Motorista) / Chefe de Transportes | 01 |
Agente Administrativo Legislativo | 03 |
Agente Administrativo Legislativo / Chefe do Departamento de Compras | 01 |
Agente Administrativo Legislativo / Diretor Financeiro Legislativo | 01 |
Agente Administrativo Legislativo / Chefe de Recursos Humanos | 01 |
Agente Técnico Legislativo | 03 |
Agente Técnico Legislativo / Diretor da Transparência | 01 |
Agente Técnico Legislativo / Assessor de Processo Legislativo | 01 |
Agente Controlador Legislativo / Diretor de Controle Interno | 01 |
Agente de Assessoramento Superior Legislativo | 01 |
Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Procurador Jurídico | 01 |
Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Agente de Contratação | 01 |
Diretor Legislativo | 01 |
Diretor de Comunicação e Marketing | 01 |
Diretor Técnico da Informação | 01 |
Total ...................................................................................................................... | 45 |
2.5. O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seu objetivo é simplificar a vida dos empregadores e facilitar o controle das obrigações. Ele é aplicável e obrigatório a todos os tipos de organizações, incluindo entidades e órgãos públicos.
2.6. A saúde e segurança dos trabalhadores, denominada pela sigla “SST” é assunto previsto e regulamentado pelo capítulo V da CLT, pela Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho), pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, e pelas Normas Regulamentadoras – NRs: 01 ,07, 09 ,15 e 16.
2.7. Com o advento da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), os órgãos públicos passaram a ser obrigados a enviar informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiautedo eSocial, relativos à SST. Essa obrigação se iniciou em 1º/01/2023.
2.7.1. Os citados eventos S-2210, S-2220 e S-2240 englobam a elaboração e a realização dos seguintes serviços:
2.7.1.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1);
2.7.1.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07);
2.7.1.3. LTCAT – Laudo Técnicode Condições Ambientais do trabalho (NR 15 e 16);
2.7.1.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
2.7.1.5. e-SOCIAL: e-Social – Assessorar o Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social, diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara; Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamentos e Gerenciamento dos Planos de Ação do PGR e PCMSO; Gerenciamento dos exames admissionais, periódicos e demissionais; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização; Emissão e assessoramento no envio de ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional.
2.7.2. O procedimento de contratação dessa prestação de serviços, por escrito, é necessário, pois conforme a Lei nº 14.133/2021, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, como veremos adiante o valor estimado pelos serviços objeto deste estudo é superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2.7.3. A aquisição desses serviços é necessária durante os 12 (doze) meses do ano, mas como já estamos no final do mês de fevereiro, será por 10 (dez) meses.
2.8. Fundamentação legal:
2.2.1. Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, cujo teor determina que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Ademais, o Decreto Federal nº 11.871, de 29/12/2023,
atualizou tal valor para esse ano, passando a ser de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):
3.1. A descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto encontra-se pormenorizada nos itens “6” e “14” do Estudo Técnico Preliminar. – ETP. A especificação do objeto encontra-se no item “7” do ETP.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021):
4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira previstos na Lei nº 14.133/2021.
4.2. A contratada deverá atender as medidas para mitigar os impactos ambientais, estabelecidas pelo item “14” do ETP.
4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação.
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021):
5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item
1.3. desse instrumento;
5.2. O regime do contrato será o de empreitada por preço global, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021.
5.3. Os técnicos da empresa a ser contratada deverão treinar e assessorar os servidores do Setor de RH para operarem o sistema / programa do eSocial especificamente no envio dos eventos de SST incluídos no objeto do contrato.
6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021):
6.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 7h às 12h;
6.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
6.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21):
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021):
8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados somente em 02 (duas) situações: após 01 (um) ano da data da proposta de preços do contratado; ou antes de 01 (um) ano da data da proposta de preços do contratado, por motivos de alteração na legislação econômica do país que autorize, a correção nos contratos com a administração pública.
8.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, sempre 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento.
8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, com fundamento no Art. 72 e no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas:
a) em meio virtual, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou
b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxxxx / XX.
9.3. Após a seleção da proposta vencedora, será solicitado da proponente, os seguintes documentos:
9.3.1. De habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021):
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 14.966,66 (catorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) anual.
10.2. O parâmetro utilizado para obter o valor estimado da contratação foi obtido mediante a pesquisa de preços diretamente com 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, em obediência ao estabelecido pelo Art. 23, § 1º, IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a justificativa de preços e as cotações em anexo aos autos desse procedimento.
10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2024:
- Dotação orçamentária: 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
- Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
12.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara.
Xinguara, 22 de fevereiro de 2024.