CONTRATO Nº 8.579/17 PROCESSO Nº 59.264/17
CONTRATO Nº 8.579/17 PROCESSO Nº 59.264/17
Dispensa de Licitação com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº
50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7.103.876-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru - SP, simplesmente denominada CONTRATADA, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de sinalização de trânsito para o Município de Bauru.
1.2. Os serviços descritos na cláusula anterior encontram-se detalhados no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidad e Estimada ANO | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | Implantação de SINALIZAÇÃO DE SOLO com tinta viária Pintura de solo com tinta viária, realizada por equipe especializada, com o uso de rolo ou máquina, usando molde (gabarito para pintura), realizada em horário comercial e aos finais de semana e feriados quando necessário. É realizada em locais onde há necessidade de implantação de sinalização ou quando ocorre desgaste da pintura existente. | Metro quadrado | 78.000 | R$ 31,97 | R$ 2.493.660,00 |
02 | Implantação ou substituição de PLACA INDICATIVA REFLETIVA NOVA. As placas indicativas refletivas tem a função de indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços, e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento. As placas são instaladas mediante necessidade de orientação aos condutores, identificando e orientando a direção de logradouros e pontos de interesse público. | Metro quadrado | 30 | R$ 287,00 | R$ 8.610,00 |
03 | Implantação ou substituição de PLACAS NOVAS DE REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA E ESPECIAIS Implantação ou substituição de placas novas de regulamentação (vermelha e branca), advertência (amarela e preta) e especiais (brancas), seguindo a regulamentação do Contran para serem instaladas. A implantação ou substituição ocorre quando novas vias são pavimentadas, quando existe estudo apontando a necessidade da implantação ou quando há desgaste das placas existentes. | Unidade | 1.000 | R$ 288,20 | R$ 288.200,00 |
Ref. Cont. nº 8.579/17
04 | Implantação ou substituição de PLACAS REFORMADAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E ESPECIAIS Regulamentação (vermelha e branca), advertência (amarela e preta) e especiais (brancas), seguindo a regulamentação do CONTRAN para serem instaladas. As placas reformadas são aquelas que foram substituídas ou retiradas das ruas e passam por processo de recuperação da chapa e realização de nova pintura para reutilização. A implantação ou substituição ocorre quando novas vias são pavimentadas e existe estudo apontando a necessidade da implantação ou quando há desgaste das placas existentes. | Unidade | 3.000 | R$ 70,90 | R$ 212.700,00 |
05 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE CONCRETO com comprimento total de 3,30 metros, sendo pé do poste quadrado 11 cm cada lado x 80 cm de comprimento. Corpo do poste 10 cm lado x 2,50 m de comprimento (cônico oitavado conforme formas que serão fornecidas), utilizados para fixação de placas de sinalização de regulamentação, advertência e especial. Ocorre quando há necessidade de implantação de nova sinalização mediante projeto ou solicitações e quando há necessidade de substituição de poste danificado. | Unidade | 1.500 | R$ 203,00 | R$ 304.500,00 |
06 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE METALON PEQUENO 6cm x 6cm x 3,5m Estes postes são suporte para as placas indicativas refletivas, mediante necessidade de orientação aos condutores ou para manutenções de poste danificado. | Unidade | 10 | R$ 177,30 | R$ 1.773,00 |
07 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE METALON MÉDIO/GRANDE 10 cm x 10 cm x 4,5 m Estes postes são suporte para as placas indicativas, mediante necessidade de orientação aos condutores ou para manutenções de poste danificado. | Unidade | 30 | R$ 198,30 | R$ 5.949,00 |
08 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TACHÕES Implantação ou substituição de dispositivo viário refletivo, tipo tachão, para vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista. Ocorre quando identificado risco, na via de trânsito, de colisão frontal de veículos, em função de invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | Unidade | 200 | R$ 29,00 | R$ 5.800,00 |
09 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TACHINHAS REFLETIVAS Implantação ou substituição de dispositivo viário refletivo, tipo tachinha, para vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista. Ocorre quando identificado risco, na via de trânsito, de colisão frontal de veículos, em função de invasão de pista. | Unidade | 50 | R$ 12,40 | R$ 620,00 |
10 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TARTARUGAS Implantação ou substituição de dispositivo de concreto para dividir a via de trânsito, tipo tartaruga, proibindo assim a passagem para o lado contrário. Instalado em vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | Unidade | 400 | R$ 23,00 | R$ 9.200,00 |
11 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PICOLÉS (PRISMAS DE CONCRETO) medindo 70 cm X 30 cm; base menor 55 cm X 15 cm; altura: 15 cm. Trata-se de dispositivo de concreto para direcionar o fluxo de veículos na via de trânsito. É utilizado para separar fluxos opostos, servindo como canteiro central divisor de pistas. Ocorre quando identificada a necessidade de implantação de canteiro divisor de fluxos. | Unidade | 50 | R$ 73,90 | R$ 3.695,00 |
12 | IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANVERSAL (LOMBADAS) Obstáculos horizontais com massa asfáltica para redução da velocidade na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN, no que diz respeito ao estudo para a implantação do redutor de velocidade. | Metro cúbico | 50 | R$ 2.079,90 | R$ 103.995,00 |
13 | IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA Com asfalto para dar maior conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas, propiciando aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres, além da redução da velocidade na via de trânsito, seguindo a Resolução n° 495/14 do CONTRAN, no que diz respeito ao estudo para a implantação de faixa de pedestre elevada. | Metro cúbico | 12 | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 |
Ref. Cont. nº 8.579/17
14 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO Fresagem de ondulação transversal (lombada) ou fresagem de pavimento irregular, para remoção de obstáculos horizontais na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN ou fresagem de pavimento irregular. | Metro cúbico | 40 | R$ 148,05 | R$ 5.922,00 |
15 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS Realizada por equipe especializada, de acordo com projeto realizado por engenheiros, que avaliam os riscos dos locais, tendo a finalidade de suportar impactos diretos ou indiretos visando a proteção dos veículos, em desníveis, córregos, pontes, viadutos, etc, bem como a re-orientação de veículos desgovernados. É implantada quando é identificado que o local apresenta risco aos veículos, seus ocupantes e também aos pedestres. | Metro Linear | 1.000 | R$ 330,40 | R$ 330.400,00 |
16 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARACICLO Dispositivo no formato de “U” invertido, com 80 cm de altura por 80 cm de comprimento, confeccionando em material tubular de 2” por 2 mm de espessura, fixado os solo, através do engaste de 25 cm, com trava horizontal de no mínimo 20 cm, com pintura eletrostática ou automotiva na cor amarela. É utilizado para apoio de bicicletas, sendo instalado em vias públicas, praças, etc. | Unidade | 30 | R$ 53,00 | R$ 1.590,00 |
17 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DOS CONJUNTOS SEMAFÓRICOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO. As manutenções acima podem ser realizadas em qualquer unidade semafórica do município de Bauru, conforme a verificação diária dos semáforos. Sua atividade principal é garantir o funcionamento de todas as unidades semafóricas, efetuando as manutenções e pequenos reparos conforme necessidade. É estimada a quantidade mensal de 210 pontos com conjunto semafórico em operação, totalizando 2520 unidades anuais. Tipo de manutenção: Substituição de fusível, lente, anteparo, pestana, suporte do foco repetidor, suporte de foco pedestre, suporte de foco principal, corpo do foco principal e de corpo de foco repetidor; Verificação de semáforo desligado; Alinhamento do corpo do foco principal, do foco repetidor, do foco de pedestre, do braço projetado para semáforo e da coluna semafórica; Manutenção em cabo e em pestana; Limpeza de foco principal, de foco repetidor e de foco pedestre; Pintura de coluna semafórica veicular, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica do pedestre, de corpo do foco principal, de corpo do foco repetidor e de corpo do foco de pedestre; Retirada de coluna semafórica pedestre, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica veicular, de foco principal, de foco repetidor, de cabo PP 4x1,5mm; de cabo PP 3x1,5mm e de cabo comunicação CCE APL ASF 65 2 pares; Mão de obra de implantação de colunas e braços semafóricos, de grupo focal semafórico principal e repetidor, de entrada de energia, de controlador semafórico, de cabeamento de semáforos, de coluna de pedestre, de botoeira para semáforo e de foco de pedestre doados ao município; Reinicialização de controlador; Pulso de comunicação em controlador multiplano; Reprogramação de tempo de controlador; Fixação de braquete com roldana; Aplicação de adesivo refletivo em coluna semafórica; Passagem de tubulação subterrânea para instalação de semáforo; Acerto de relógio do controlador multiplano; Locação de poste de fornecimento de energia elétrica junto com a concessionária do estado de São Paulo(CPFL); | Unidade | 2500 | R$ 475,80 | R$ 1.189.500,00 |
18 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO 6 FASES MULTIPLANO Este equipamento é responsável pelo funcionamento do semáforo, através do acionamento dos focos semafóricos, possibilitando vários níveis de programação, sendo utilizado em cruzamentos que demandam tempos diferenciados, permitindo também a interligação e comunicação (por cabo e módulos adicionais) com outros controladores e com uma central de controle e monitoramento de semáforos Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição. | Unidade | 12 | R$ 7.950,00 | R$ 95.400,00 |
Ref. Cont. nº 8.579/17
19 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO 02 FASES TEMPO FIXO. Este equipamento é responsável pelo funcionamento do semáforo, através do acionamento dos focos semafóricos, possibilitando somente a programação fixa, sendo utilizado para trabalhar em conjunto com o controlador multiplano, no sistema de mestre e escravo, com interface. Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição. | Unidade | 30 | R$ 3.618,90 | R$ 108.567,00 |
20 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO GPS/GPRS PARA CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRÁFEGO 6 E 16 FASES Dispositivo eletrônico de módulo GPS/GPRS para possibilitar a comunicação entre controladores e a central de controle e monitoramento de semáforos. Ocorre quando existe a necessidade de ajuste de data e hora automática e comunicação entre o controlador e central de controle e monitoramento de semáforos. | Unidade | 25 | R$ 2.180,00 | R$ 54.500,00 |
21 | SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO LÓGICO DO CONTROLADOR MULTIPLANO 6 FASES FCA MODULAR E 16 FASES CD 200 PLUG-IN Substituição de equipamento de controle multiplano (módulo lógico) que possibilita o conserto do controlador sem necessidade de substituição por completo, para corrigir problema no funcionamento do equipamento. | Unidade | 20 | R$ 1.812,40 | R$ 36.248,00 |
22 | SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO DE POTÊNCIA, ELÉTRICO E PROTEÇÃO CONTROLADOR MULTIPLANO 6 FASES FCA MODULAR E 16 FASES CD 200 PLUG-IN Substituição de equipamento de controle multiplano 6 fases (módulo de potência) que possibilita o conserto do controlador sem necessidade de substituição por completo, para corrigir problema no funcionamento do equipamento. | Unidade | 40 | R$ 1.113,60 | R$ 44.544,00 |
23 | SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DO CONTROLADOR DE TRÁFEGO MULTIPLANO 6 FASES FCA MODULAR E DE 16 FASES CD-200-PLUG-IN Substituição de equipamento de controle multiplano (módulo de comunicação) que possibilita o conserto do controlador sem necessidade de substituição por completo, para corrigir problema no funcionamento do equipamento. | Unidade | 06 | R$ 1.531,00 | R$ 9.186,00 |
24 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GRUPO FOCAL PRINCIPAL Com anteparo, formado por um conjunto de 3 (três) refletores (bolachas) de 300mm com lente incolor e com iluminação verde, amarela e vermelha a base de led que compõe um semáforo. É parte integrante do dispositivo de controle de fluxos conflitantes. Realizado por equipe especializada seguindo o projeto de instalação ou substituição. Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição detectada. | Unidade | 15 | R$ 3.137,00 | R$ 47.055,00 |
25 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GRUPO FOCAL REPETIDOR Formado por um conjunto de 3(três) refletores (bolachas) de 200mm com lente incolor e com iluminação verde, amarela e vermelha a base de led que compõe um semáforo. É parte integrante do dispositivo de controle de fluxos conflitantes. Realizado por equipe especializada seguindo o projeto de instalação ou substituição. Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição detectada pelos técnicos. | Unidade | 15 | R$ 1.678,30 | R$ 25.174,50 |
26 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GRUPO FOCAL DE PEDESTRE Implantação ou substituição de grupo focal de pedestre, formado por um conjunto de 2(dois) refletores (bolachas) com lente incolor e iluminação a base de led, com figuras representativas de travessia de pedestres, instalado para aumentar a segurança na travessia. Realizado por equipe especializada, seguindo o projeto de instalação ou substituição. Ocorre quando é identificada a necessidade de implantação ou substituição de grupo focal de pedestre. | Unidade | 04 | R$ 1.445,60 | R$ 5.782,40 |
Ref. Cont. nº 8.579/17
27 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE COLUNA SEMAFÓRICA Implantação ou substituição de colunas semafóricas concretadas no solo, que servem de suporte para a instalação de braços semafóricos. Ocorre quando é instalado um novo conjunto semafórico ou quando há necessidade de substituição de coluna danificada. | Unidade | 15 | R$ 1.321,30 | R$ 19.819,50 |
28 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO SEMAFÓRICO Implantação ou substituição de braço semafórico, sendo esta estrutura o suporte para instalação de grupo focal principal, que é encaixado na coluna semafórica, servindo como extensor para o posicionamento do grupo focal principal. Ocorre quando é instalado um novo conjunto semafórico ou quando há necessidade de substituição de braço danificado. | Unidade | 15 | R$ 1.204,50 | R$ 18.067,50 |
29 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BOTOEIRAS Implantação ou substituição de botoeiras. Implantação ou substituição de sistema para travessia de pedestre que quando acionado, inicia o verde do semáforo, possibilitando a travessia de pedestre. Este equipamento é ligado ao controlador de tráfego multiplano, possibilitando o acionamento do semáforo pelo pedestre. É instalado em locais onde a travessia deve ser solicitada pelo pedestre, em razão do alto fluxo de veículos. Ocorre quando é verificada a necessidade de realizar a travessia segura de pedestre em vias de alto fluxo de veículos ou quando houver necessidade de substituição. | Unidade | 08 | R$ 218,00 | R$ 1.744,00 |
30 | SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED 300MM Substituição de “bolacha” de 300mm com lâmpadas a base de leds e lente incolor. Substituição de dispositivo integrante do foco veicular, que possui diversas lâmpadas a base de leds podendo ser nas cores verde, amarela e vermelha. Ocorre quando é identificada falha no acendimento das lâmpadas. | Unidade | 40 | R$ 325,00 | R$ 13.000,00 |
31 | SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED 200MM Substituição de “bolacha” de 200mm com lâmpadas a base de leds e lente incolor. Substituição de dispositivo integrante de foco veicular, que possui diversas lâmpadas a base de leds, podendo ser nas cores verde, amarela e vermelha. Ocorre quando é identificado falha no acendimento das lâmpadas. | Unidade | 20 | R$ 245,00 | R$ 4.900,00 |
32 | SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHA LED DE PEDESTRE Substituição de “bolacha” de grupo focal de pedestre 200mm com lâmpadas a base de leds e lente incolor. Substituição de dispositivo integrante de foco de pedestre, que possui diversas lâmpadas a base de leds, podendo ser nas cores verde e vermelha (com figuras representativas de travessia de pedestres). Ocorre quando é identificado falha no acendimento das lâmpadas. | Unidade | 08 | R$ 248,80 | R$ 1.990,40 |
33 | INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 4 X 1,5MM Instalação ou substituição de cabo PP 4x 1,5 mm. Instalação ou substituição de cabo para ligação de semáforos (foco com foco), fixado nos postes da companhia elétrica através de suportes específicos, para ligação elétrica e funcionamento de semáforos. Ocorre sempre que for instalado um conjunto semafórico ou quando houver necessidade de manutenção em instalação de semáforos existentes. | Metro Linear | 1.500 | R$ 8,15 | R$ 12.225,00 |
34 | INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE COMUNICAÇÃO CCE 2 PARES Instalação ou substituição de cabo CCE APL 65 2 pares. Instalação ou substituição de cabo utilizado para comunicação entre semáforos. É fixado nos postes da companhia elétrica, através de suporte específico para comunicação entre semáforos. Ocorre sempre que for instalado um conjunto semafórico ou quando houver necessidade de manutenção em instalação de semáforos existentes. | Metro Linear | 200 | R$ 6,40 | R$ 1.280,00 |
Ref. Cont. nº 8.579/17
35 | INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA (PADRÃO CPFL) Instalação ou substituição de caixa de medição monofásica com lente para leitura (padrão CPFL). Instalação ou substituição de conjunto de entrada de energia para ligação e medição de entrada de energia elétrica. Padrão de entrada de energia composto por: 01 caixa de medição monofásica com lentes para leitura e caixa para disjuntor, 01 disjuntor, 02 eletrodutos de ½ “ x 3 metros: 02 eletrodutos 1” x 3 metros: 02 curva 90 graus , 02 cabeçotes, 01 haste terra 5/8 x 2,44 metros com conector, 30 metros de fio flexível 6 mm. Sempre que for instalado um conjunto semafórico ou quando houver necessidade de manutenção em semáforo existente. | Unidade | 08 | R$ 651,30 | R$ 5.210,40 |
36 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOBREAK Implantação ou substituição de dispositivos de alimentação ininterrupta (NOBREAK) que são dispositivos que servem para manter em funcionamento os conjuntos semafóricos, por certo período de tempo, em caso de falta no fornecimento de energia convencional. Autonomia mínima de 2 horas para meia carga de bateria considerando uma carga de 300W, com bateria estacionária e recarga automática, proteção contra surtos de tensão, curto-circuito e sobretensão, disjuntor e DPS na entrada, proteção contra descarga total da bateria, By Pass externo, ligação automática na ausência da rede elétrica e possibilidade de interligação com controlador eletrônico de tráfego e monitoramento remoto através da utilização de módulo GPRS, cabo de fibra ótica e adaptador para conexão ao controlador. Ocorre através de estudo que apontem a necessidade de instalação ou substituição do equipamento existente. | Unidade | 02 | R$ 11.540,00 | R$ 23.080,00 |
37 | SERVIÇO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Compreende desenvolver e supervisionar projetos de sinalização viária, como alteração de sentido de vias, implantação e dimensionamento de semáforos, implantação de obstáculos, sinalização e outros; Realizar os levantamentos necessários nos locais para desenvolver os projetos específicos, tais como pesquisas de contagem de classificação de veículos, levantamento das inclinações nas vias, levantamento geométrico das vias; Supervisionar, acompanhar e orientar a execução dos projetos de sinalização; Avaliar a necessidade de ampliação e/ou modificação da área abrangida pelo estacionamento rotativo; Avaliar os locais com alto índice de acidentes de trânsito, conforme estatística de boletins de ocorrências, elaborando relatórios periódicos, com índice classificativo de vítimas e veículos envolvidos, para possível correção de geometria e/ou sinalização das vias; Avaliar continuamente o sistema viário, identificando e corrigindo as falhas existentes, bem como novos projetos a serem desenvolvidos; Desenvolver estudos técnicos para implantação de medidores de velocidade nas vias do município; Alimentar o banco de dados com informações referentes aos acidentes de trânsito nas vias, realizando a apresentação de dados estatísticos em gráficos ou mapas; Atualizar a base cartográfica da área urbana do município de Bauru (logradouros, bairros, quadras, praças, canteiros, etc.); Georeferenciar as informações; Gerar mapas temáticos diversos, incluindo, excluindo, alterando, armazenando, analisando e visualizando os dados georeferenciados e planos de informação; Coletar e tratar informações georeferenciadas, plotando mapas parciais ou totais para estudos diversos, que permitam o desenvolvimento de novas aplicações. | Por projeto | 372 | R$ 1.348,90 | R$ 501.790,80 |
VALOR TOTAL: R$ 6.010.678,50 (seis milhões, dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) | R$ 6.010.678,50 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 6.010.678,50 (seis milhões, dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), que será suportado pela dotação orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 8.579/17
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE que, na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes para comprovação, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando- lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designará GESTOR DO CONTRATO através de portaria especifica a ser confeccionada pelo Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois dias) úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE, observando os procedimentos constantes na Portaria de Nomeação do Atestador.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, deverá comprovar, quando solicitado, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
Ref. Cont. nº 8.579/17
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONTRATANTE se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8 .897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 27 de novembro de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de sinalização de trânsito e projeto de engenharia de trânsito para o Município de Bauru.
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Estimada ANO |
01 | Implantação de SINALIZAÇÃO DE SOLO com tinta viária Pintura de solo com tinta viária, realizada por equipe especializada, com o uso de rolo ou máquina, usando molde (gabarito para pintura), realizada em horário comercial e aos finais de semana e feriados quando necessário. É realizada em locais onde há necessidade de implantação de sinalização ou quando ocorre desgaste da pintura existente. | Metro quadrado | 78.000 |
02 | Implantação ou substituição de PLACA INDICATIVA REFLETIVA NOVA. As placas indicativas refletivas tem a função de indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços, e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento. As placas são instaladas mediante necessidade de orientação aos condutores, identificando e orientando a direção de logradouros e pontos de interesse público. | Metro quadrado | 30 |
03 | Implantação ou substituição de PLACAS NOVAS DE REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA E ESPECIAIS Implantação ou substituição de placas novas de regulamentação (vermelha e branca), advertência (amarela e preta) e especiais (brancas), seguindo a regulamentação do Contran para serem instaladas. A implantação ou substituição ocorre quando novas vias são pavimentadas, quando existe estudo apontando a necessidade da implantação ou quando há desgaste das placas existentes. | Unidade | 1.000 |
04 | Implantação ou substituição de PLACAS REFORMADAS DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E ESPECIAIS Regulamentação (vermelha e branca), advertência (amarela e preta) e especiais (brancas), seguindo a regulamentação do CONTRAN para serem instaladas. As placas reformadas são aquelas que foram substituídas ou retiradas das ruas e passam por processo de recuperação da chapa e realização de nova pintura para reutilização. A implantação ou substituição ocorre quando novas vias são pavimentadas e existe estudo apontando a necessidade da implantação ou quando há desgaste das placas existentes. | Unidade | 3.000 |
05 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE CONCRETO com comprimento total de 3,30 metros, sendo pé do poste quadrado 11 cm cada lado x 80 cm de comprimento. Corpo do poste 10 cm lado x 2,50 m de comprimento (cônico oitavado conforme formas que serão fornecidas), utilizados para fixação de placas de sinalização de regulamentação, advertência e especial. Ocorre quando há necessidade de implantação de nova sinalização mediante projeto ou solicitações e quando há necessidade de substituição de poste danificado. | Unidade | 1.500 |
06 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE METALON PEQUENO 6cm x 6cm x 3,5m Estes postes são suporte para as placas indicativas refletivas, mediante necessidade de orientação aos condutores ou para manutenções de poste danificado. | Unidade | 10 |
07 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE METALON MÉDIO/GRANDE 10 cm x 10 cm x 4,5 m Estes postes são suporte para as placas indicativas, mediante necessidade de orientação aos condutores ou para manutenções de poste danificado. | Unidade | 30 |
08 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TACHÕES Implantação ou substituição de dispositivo viário refletivo, tipo tachão, para vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista. Ocorre quando identificado risco, na via de trânsito, de colisão frontal de veículos, em função de invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | Unidade | 200 |
09 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TACHINHAS REFLETIVAS Implantação ou substituição de dispositivo viário refletivo, tipo tachinha, para vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista. Ocorre quando identificado risco, na via de trânsito, de colisão frontal de veículos, em função de invasão de pista. | Unidade | 50 |
10 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE TARTARUGAS Implantação ou substituição de dispositivo de concreto para dividir a via de trânsito, tipo tartaruga, proibindo assim a passagem para o lado contrário. Instalado em vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | Unidade | 400 |
11 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PICOLÉS (PRISMAS DE CONCRETO) medindo 70 cm X 30 cm; base menor 55 cm X 15 cm; altura: 15 cm. Trata-se de dispositivo de concreto para direcionar o fluxo de veículos na via de trânsito. É utilizado para separar fluxos opostos, servindo como canteiro central divisor de pistas. Ocorre quando identificada a necessidade de implantação de canteiro divisor de fluxos. | Unidade | 50 |
12 | IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANVERSAL (LOMBADAS) Obstáculos horizontais com massa asfáltica para redução da velocidade na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN, no que diz respeito ao estudo para a implantação do redutor de velocidade. | Metro cúbico | 50 |
13 | IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA Com asfalto para dar maior conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas, propiciando aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres, além da redução da velocidade na via de trânsito, seguindo a Resolução n° 495/14 do CONTRAN, no que diz respeito ao estudo para a implantação de faixa de pedestre elevada. | Metro cúbico | 12 |
14 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO Fresagem de ondulação transversal (lombada) ou fresagem de pavimento irregular, para remoção de obstáculos horizontais na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN ou fresagem de pavimento irregular. | Metro cúbico | 40 |
15 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE DEFENSAS METÁLICAS Realizada por equipe especializada, de acordo com projeto realizado por engenheiros, que avaliam os riscos dos locais, tendo a finalidade de suportar impactos diretos ou indiretos visando a proteção dos veículos, em desníveis, córregos, pontes, viadutos, etc, bem como a re-orientação de veículos desgovernados. É implantada quando é identificado que o local apresenta risco aos veículos, seus ocupantes e também aos pedestres. | Metro Linear | 1.000 |
16 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARACICLO Dispositivo no formato de “U” invertido, com 80 cm de altura por 80 cm de comprimento, confeccionando em material tubular de 2” por 2 mm de espessura, fixado os solo, através do engaste de 25 cm, com trava horizontal de no mínimo 20 cm, com pintura eletrostática ou automotiva na cor amarela. É utilizado para apoio de bicicletas, sendo instalado em vias públicas, praças, etc. | Unidade | 30 |
17 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DOS CONJUNTOS SEMAFÓRICOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO. As manutenções acima podem ser realizadas em qualquer unidade semafórica do município de Bauru, conforme a verificação diária dos semáforos. Sua atividade principal é garantir o funcionamento de todas as unidades semafóricas, efetuando as manutenções e pequenos reparos conforme necessidade. É estimada a quantidade mensal de 210 pontos com conjunto semafórico em operação, totalizando 2520 unidades anuais. Tipo de manutenção: Substituição de fusível, lente, anteparo, pestana, suporte do foco repetidor, suporte de foco pedestre, suporte de foco principal, corpo do foco principal e de corpo de foco repetidor; Verificação de semáforo desligado; Alinhamento do corpo do foco principal, do foco repetidor, do foco de pedestre, do braço projetado para semáforo e da coluna semafórica; Manutenção em cabo e em pestana; Limpeza de foco principal, de foco repetidor e de foco pedestre; Pintura de coluna semafórica veicular, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica do pedestre, de corpo do foco principal, de corpo do foco repetidor e de corpo do foco de pedestre; Retirada de coluna semafórica pedestre, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica veicular, de foco principal, de foco repetidor, de cabo PP 4x1,5mm; de cabo PP 3x1,5mm e de cabo comunicação CCE APL ASF 65 2 pares; Mão de obra de implantação de colunas e braços semafóricos, de grupo focal semafórico principal e repetidor, de entrada de energia, de controlador semafórico, de cabeamento de semáforos, de coluna de pedestre, de botoeira para semáforo e de foco de pedestre doados ao município; Reinicialização de controlador; Pulso de comunicação em controlador multiplano; Reprogramação de tempo de controlador; Fixação de braquete com roldana; Aplicação de adesivo refletivo em coluna semafórica; Passagem de tubulação subterrânea para instalação de semáforo; Acerto de relógio do controlador multiplano; Locação de poste de fornecimento de energia elétrica junto com a concessionária do estado de São Paulo(CPFL); | Unidade | 2500 |
18 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO 6 FASES MULTIPLANO Este equipamento é responsável pelo funcionamento do semáforo, através do acionamento dos focos semafóricos, possibilitando vários níveis de programação, sendo utilizado em cruzamentos que demandam tempos diferenciados, permitindo também a interligação e comunicação (por cabo e módulos adicionais) com outros controladores e com uma central de controle e monitoramento de semáforos Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição. | Unidade | 12 |
19 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO 02 FASES TEMPO FIXO. Este equipamento é responsável pelo funcionamento do semáforo, através do acionamento dos focos semafóricos, possibilitando somente a programação fixa, sendo utilizado para trabalhar em conjunto com o controlador multiplano, no sistema de mestre e escravo, com interface. Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição. | Unidade | 30 |
20 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO GPS/GPRS PARA CONTROLADOR ELETRÔNICO DE TRÁFEGO 6 E 16 FASES Dispositivo eletrônico de módulo GPS/GPRS para possibilitar a comunicação entre controladores e a central de controle e monitoramento de semáforos. Ocorre quando existe a necessidade de ajuste de data e hora automática e comunicação entre o controlador e central de controle e monitoramento de semáforos. | Unidade | 25 |
21 | SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO LÓGICO DO CONTROLADOR MULTIPLANO 6 FASES FCA MODULAR E 16 FASES CD 200 PLUG-IN Substituição de equipamento de controle multiplano (módulo lógico) que possibilita o conserto do controlador sem necessidade de substituição por completo, para corrigir problema no funcionamento do equipamento. | Unidade | 20 |
22 | SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO DE POTÊNCIA, ELÉTRICO E PROTEÇÃO CONTROLADOR MULTIPLANO 6 FASES FCA MODULAR E 16 FASES CD 200 PLUG-IN Substituição de equipamento de controle multiplano 6 fases (módulo de potência) que possibilita o conserto do controlador sem necessidade de substituição por completo, para corrigir problema no funcionamento do equipamento. | Unidade | 40 |
23 | SUBSTITUIÇÃO DE MÓDULO DE COMUNICAÇÃO DO CONTROLADOR DE TRÁFEGO MULTIPLANO 6 FASES FCA MODULAR E DE 16 FASES CD-200- PLUG-IN Substituição de equipamento de controle multiplano (módulo de comunicação) que possibilita o conserto do controlador sem necessidade de substituição por completo, para corrigir problema no funcionamento do equipamento. | Unidade | 06 |
24 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GRUPO FOCAL PRINCIPAL Com anteparo, formado por um conjunto de 3 (três) refletores (bolachas) de 300mm com lente incolor e com iluminação verde, amarela e vermelha a base de led que compõe um semáforo. É parte integrante do dispositivo de controle de fluxos conflitantes. Realizado por equipe especializada seguindo o projeto de instalação ou substituição. Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição detectada. | Unidade | 15 |
25 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GRUPO FOCAL REPETIDOR Formado por um conjunto de 3(três) refletores (bolachas) de 200mm com lente incolor e com iluminação verde, amarela e vermelha a base de led que compõe um semáforo. É parte integrante do dispositivo de controle de fluxos conflitantes. Realizado por equipe especializada seguindo o projeto de instalação ou substituição. Ocorre quando existe a instalação de novos cruzamentos semafóricos ou quando há necessidade de substituição detectada pelos técnicos. | Unidade | 15 |
26 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE GRUPO FOCAL DE PEDESTRE Implantação ou substituição de grupo focal de pedestre, formado por um conjunto de 2(dois) refletores (bolachas) com lente incolor e iluminação a base de led, com figuras representativas de travessia de pedestres, instalado para aumentar a segurança na travessia. Realizado por equipe especializada, seguindo o projeto de instalação ou substituição. Ocorre quando é identificada a necessidade de implantação ou substituição de grupo focal de pedestre. | Unidade | 04 |
27 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE COLUNA SEMAFÓRICA Implantação ou substituição de colunas semafóricas concretadas no solo, que servem de suporte para a instalação de braços semafóricos. Ocorre quando é instalado um novo conjunto semafórico ou quando há necessidade de substituição de coluna danificada. | Unidade | 15 |
28 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BRAÇO SEMAFÓRICO Implantação ou substituição de braço semafórico, sendo esta estrutura o suporte para instalação de grupo focal principal, que é encaixado na coluna semafórica, servindo como extensor para o posicionamento do grupo focal principal. Ocorre quando é instalado um novo conjunto semafórico ou quando há necessidade de substituição de braço danificado. | Unidade | 15 |
29 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE BOTOEIRAS Implantação ou substituição de botoeiras. Implantação ou substituição de sistema para travessia de pedestre que quando acionado, inicia o verde do semáforo, possibilitando a travessia de pedestre. Este equipamento é ligado ao controlador de tráfego multiplano, possibilitando o acionamento do semáforo pelo pedestre. É instalado em locais onde a travessia deve ser solicitada pelo pedestre, em razão do alto fluxo de veículos. Ocorre quando é verificada a necessidade de realizar a travessia segura de pedestre em vias de alto fluxo de veículos ou quando houver necessidade de substituição. | Unidade | 08 |
30 | SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED 300MM Substituição de “bolacha” de 300mm com lâmpadas a base de leds e lente incolor. Substituição de dispositivo integrante do foco veicular, que possui diversas lâmpadas a base de leds podendo ser nas cores verde, amarela e vermelha. Ocorre quando é identificada falha no acendimento das lâmpadas. | Unidade | 40 |
31 | SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHAS LED 200MM Substituição de “bolacha” de 200mm com lâmpadas a base de leds e lente incolor. Substituição de dispositivo integrante de foco veicular, que possui diversas lâmpadas a base de leds, podendo ser nas cores verde, amarela e vermelha. Ocorre quando é identificado falha no acendimento das lâmpadas. | Unidade | 20 |
32 | SUBSTITUIÇÃO DE BOLACHA LED DE PEDESTRE Substituição de “bolacha” de grupo focal de pedestre 200mm com lâmpadas a base de leds e lente incolor. Substituição de dispositivo integrante de foco de pedestre, que possui diversas lâmpadas a base de leds, podendo ser nas cores verde e vermelha (com figuras representativas de travessia de pedestres). Ocorre quando é identificado falha no acendimento das lâmpadas. | Unidade | 08 |
33 | INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CABO PP 4 X 1,5MM Instalação ou substituição de cabo PP 4x 1,5 mm. Instalação ou substituição de cabo para ligação de semáforos (foco com foco), fixado nos postes da companhia elétrica através de suportes específicos, para ligação elétrica e funcionamento de semáforos. Ocorre sempre que for instalado um conjunto semafórico ou quando houver necessidade de manutenção em instalação de semáforos existentes. | Metro Linear | 1.500 |
34 | INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CABO DE COMUNICAÇÃO CCE 2 PARES Instalação ou substituição de cabo CCE APL 65 2 pares. Instalação ou substituição de cabo utilizado para comunicação entre semáforos. É fixado nos postes da companhia elétrica, através de suporte específico para comunicação entre semáforos. Ocorre sempre que for instalado um conjunto semafórico ou quando houver necessidade de manutenção em instalação de semáforos existentes. | Metro Linear | 200 |
35 | INSTALAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE MEDIÇÃO MONOFÁSICA (PADRÃO CPFL) Instalação ou substituição de caixa de medição monofásica com lente para leitura (padrão CPFL). Instalação ou substituição de conjunto de entrada de energia para ligação e medição de entrada de energia elétrica. Padrão de entrada de energia composto por: 01 caixa de medição monofásica com lentes para leitura e caixa para disjuntor, 01 disjuntor, 02 eletrodutos de ½ “ x 3 metros: 02 eletrodutos 1” x 3 metros: 02 curva 90 graus , 02 cabeçotes, 01 haste terra 5/8 x 2,44 metros com conector, 30 metros de fio flexível 6 mm. Sempre que for instalado um conjunto semafórico ou quando houver necessidade de manutenção em semáforo existente. | Unidade | 08 |
36 | IMPLANTAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOBREAK Implantação ou substituição de dispositivos de alimentação ininterrupta (NOBREAK) que são dispositivos que servem para manter em funcionamento os conjuntos semafóricos, por certo período de tempo, em caso de falta no fornecimento de energia convencional. Autonomia mínima de 2 horas para meia carga de bateria considerando uma carga de 300W, com bateria estacionária e recarga automática, proteção contra surtos de tensão, curto-circuito e sobretensão, disjuntor e DPS na entrada, proteção contra descarga total da bateria, By Pass externo, ligação automática na ausência da rede elétrica e possibilidade de interligação com controlador eletrônico de tráfego e monitoramento remoto através da utilização de módulo GPRS, cabo de fibra ótica e adaptador para conexão ao controlador. Ocorre através de estudo que apontem a necessidade de instalação ou substituição do equipamento existente. | Unidade | 02 |
37 | SERVIÇO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Compreende desenvolver e supervisionar projetos de sinalização viária, como alteração de sentido de vias, implantação e dimensionamento de semáforos, implantação de obstáculos, sinalização e outros; Realizar os levantamentos necessários nos locais para desenvolver os projetos específicos, tais como pesquisas de contagem de classificação de veículos, levantamento das inclinações nas vias, levantamento geométrico das vias; Supervisionar, acompanhar e orientar a execução dos projetos de sinalização; Avaliar a necessidade de ampliação e/ou modificação da área abrangida pelo estacionamento rotativo; Avaliar os locais com alto índice de acidentes de trânsito, conforme estatística de boletins de ocorrências, elaborando relatórios periódicos, com índice classificativo de vítimas e veículos envolvidos, para possível correção de geometria e/ou sinalização das vias; Avaliar continuamente o sistema viário, identificando e corrigindo as falhas existentes, bem como novos projetos a serem desenvolvidos; Desenvolver estudos técnicos para implantação de medidores de velocidade nas vias do município; Alimentar o banco de dados com informações referentes aos acidentes de trânsito nas vias, realizando a apresentação de dados estatísticos em gráficos ou mapas; Atualizar a base cartográfica da área urbana do município de Bauru (logradouros, bairros, quadras, praças, canteiros, etc.); Georeferenciar as informações; Gerar mapas temáticos diversos, incluindo, excluindo, alterando, armazenando, analisando e visualizando os dados georeferenciados e planos de informação; Coletar e tratar informações georeferenciadas, plotando mapas parciais ou totais para estudos diversos, que permitam o desenvolvimento de novas aplicações. | Por projeto | 372 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.579/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de sinalização de trânsito para o Município de Bauru.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru, 27 de novembro de 2.017.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.579/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de sinalização de trânsito para o Município de Bauru.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 0-00 - Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP