EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2015
O Município de Piúma-ES realizará licitação na modalidade "Pregão Eletrônico para Registro de Preço" por lotes, “Aquisição de Materiais Médico-Hospitalar; para atender demanda contínua da secretaria de Saúde, aos pacientes da Rede Pública Municipal – Município de Piúma/ES”, conforme especificação do Processo nº 8165/2015, devidamente aprovada pelo Chefe do Executivo.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 368 de 04 de dezembro de 2014.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 - DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
1.1 – O objeto da presente licitação é Aquisição de Medicamentos Padronizados, de
Referência e Genéricos; para distribuição gratuita aos pacientes da Rede Pública Municipal – Sec. Munic. Saúde, sendo conforme solicitação da Secretaria, com entrega parcelada.
1.2 – As especificações e demais condições constam do Anexo I, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.3 – Prazo de entrega: A entrega dos itens deste pregão, será conforme solicitação das secretarias requisitantes; desde que autorizado pela Autoridade Competente e após Ordem de Fornecimento, seguindo regras e procedimentos a serem estipuladas pelo município. Sendo a entrega em até 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Própria secretaria requisitante.
1.4 – Local e horário de entrega: Almoxarifado da Secretaria de saúde, Rua Orides Fornaciari, nº 1135 – Centro – Piúma/ES.
1.4.1 - Á entrega dos materiais Médicos Hospitalar, objeto deste pregão, será provisória, só será considerado como entrega definitiva após análise prévia das secretarias requisitantes, esta análise será realizada no momento da entrega; estando estes em desacordo com as especificações do edital, apresentarem baixa qualidade, prazo de validade inferior ao solicitado, marcas em desacordo com a proposta inicial, entre outros; os mesmo serão devolvidos, devendo ser substituídos conforme prazo a ser definido a partir da notificação por parte da secretaria requisitante. O descumprimento das obrigações, a contratada estará sujeita AS SANÇÕES CABÍVEIS EM EDITAL.
1.4.2 – O município poderá solicitar a empresa vencedora alguns itens para avaliação, caso seja solicitado pela secretaria requisitante para avaliação previa (amostra), estes itens serão solicitados ao fim do certame via sistema eletrônico para avaliação, devendo ser entregue no município para que seja avaliado em até 3 (três) dias uteis após convocação; todas as convocações serão procedidas via sistema Banco do Brasil. Caberá ao licitante acompanhar as operações e/ou mensagens no sistema eletrônico do B.B, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer operações e/ou mensagens emitidas no sistema.
1.5 - Cabe à Secretaria requisitante a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da entrega e o recebimento do objeto ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados ao Município de Piúma ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
1.6 - A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a Prefeitura de Piúma.
1.7 – O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. Durante o prazo de validade da Ata, esta Prefeitura poderá ou não adquirir o objeto deste Pregão.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 – Todas as referências de tempo citadas no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 – Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Piúma, denominados Pregoeiro e Equipe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.4 – INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h do dia 09/11/2015.
2.5 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h do dia 10/11/2015.
2.6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h do dia 10/11/2015.
2.7– INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h do dia 11/11/2015.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, ao Pregoeiro, responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até 02 dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.6.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima
para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
4.3 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido.
4.4 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.5 – Somente serão conhecidas impugnações protocoladas tempestivamente no Departamento de Protocolo da Prefeitura de Piúma-ES.
5 – DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Após a homologação da presente licitação, será assinada Ata de Registro de Preços entre as partes, conforme Anexo 05, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua data de assinatura, podendo ser aditada nos termos do Decreto Federal nº 7892/13, c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
5.2 – A partir da convocação, que se dará por e-mail ou por ofício, a proponente terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços.
5.3 – É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 20 (vinte) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Edital de Pregão
correrão à seguinte conta:
Órgão | Dotação Programática | Ficha | Fonte |
Secretaria Municipal de Saúde | 00008002.1030108002.040 00008003.1012208012.047 | 008 050 | 1203 1203 |
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
7.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
7.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
b) Não será permitida a sub-contratação de empresas.
c) Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação.
Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
d) Não poderão participar do presente Pregão, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Piúma/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico, sub-contratado ou administrador.
e) Também não poderão participar deste certame as empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive imposta pelo Município de Piúma.
7.4 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
7.4.1 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
8 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
9.2 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A; sediadas no País.
9.3 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Município, devidamente justificado.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
9.5 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10 – DA PARTICIPAÇÃO
10.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
10.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e seus tramites finais, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
11 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, ABERTURA E SESSÃO DE LANCES.
11.1 – A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.2 – SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE:
11.2.1 – Não informar a MARCA dos materiais/produtos ofertados; no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do sistema eletrônico; e/ou.
11.2.2 – Apresentarem proposta com valor total do(s) lote(s) acima do máximo estimado no Anexo I do Edital.
a.1) Mesmo sendo a disputa por “lote”, as propostas com os valores unitários/item, superiores ao máximo estimado (Anexo I) serão desclassificadas; somente serão aceitas propostas com valor unitário com até três casas decimais após a vírgula (R$ X,XXX); sendo o valor total “lote” com até duas casas decimais após a vírgula (R$X,XX).
c.3) Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, embalagem, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMP.
11.3 – Incumbirá ainda à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.4 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até às 08h – horário de Brasília, do dia 10 de novembro de 2015.
11.5 – A disputa de lances deste Pregão adotará o critério de menor preço por lote para o(s) qual(is) a LICITANTE pretende fornecer, conforme definido no Anexo I do Edital.
11.6 – A partir das 08h, do dia 11 de novembro de 2015, horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.7 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. O Pregoeiro poderá abrir lotes simultâneos para disputa.
11.8 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado pelo próprio Licitante no sistema.
11.9 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.10 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.11 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.12 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, finda o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.13 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.14 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar o preço unitário, total e a marca dos itens por lote, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), e com três casas decimais após a vírgula (R$X,XXX) para os valores unitários, e duas (R$X,XX) casas para o valor total do lote, fixo e irreajustável. No prazo improrrogável de até 3 (três) dias úteis após sessão pública via sistema, a empresa arrematante deverá entregar a proposta comercial e toda a documentação de habilitação constante no item 13 deste Edital.
11.14.1 – A documentação e proposta de que trata este item 11.14 poderá ser entregue pessoalmente OU ser encaminhada para o seguinte endereço:
Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
EQUIPE DE PREGÃO, A/C XXXXXXXX X. NOGUEIRA
Bairro – Acaiaca – Cep: 29.285-000 / Piúma-ES
11.14.2 – A Equipe de Pregão não se responsabiliza por documentos enviados sem a devida informação do destinatário e/ou recebidos fora do prazo.
11.14.3 – O município poderá solicitar a empresa vencedora alguns itens para avaliação, caso seja solicitado pela secretaria requisitante para avaliação previa (amostra), estes itens serão solicitados ao fim do certame via sistema eletrônico para avaliação, devendo ser entregue no município para que seja avaliado em até 3 (três) dias uteis após convocação; todas as convocações serão procedidas via sistema Banco do Brasil.
11.14.4 – Caso ocorra descumprimento das regras previstas em edital, como exemplo os prazos para entrega da proposta, documentação de habilitação itens para avaliação, o(s) licitante(s) arrematante do(s) lote(s) serão desclassificados, estando sujeito as penalidades cabíveis. As convocações por ordem de classificação serão realizadas via sistema, caberá ao licitante acompanhar as operações e/ou mensagens no sistema eletrônico do B.B, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer operações e/ou mensagens emitidas.
11.15 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado, na forma do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.
11.16 – A empresa arrematante que não cumprir com as suas obrigações, e/ou enviar mensagem após o encerramento da disputa informando que desiste e/ou não atende as condições do edital, SERÁ PUNIDA DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES.
11.17 - Durante o prazo de validade da Ata, esta Prefeitura poderá ou não adquirir o objeto deste Pregão.
12 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 - Obedecidos os critérios definidos em edital, para julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, respeitado(s) o(s) limite(s) máximo(s) por item(ns) previsto(s) no Anexo I.
12.2 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro (sala de disputa ou caixa de mensagens), apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
12.2.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, ou preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
13 – DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo
enumerados:
13.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Em caso de cooperativas, atas das Assembléias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício de mandato, com arquivamento na Junta Comercial.
f) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
13.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
Observação: Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
13.3 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para fornecer o objeto ora licitado, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder ao fornecimento do objeto ora licitado.
b) DECLARAÇÃO EXPRESSA E FORMAL: que assume o compromisso de substituir os itens que estiverem em desacordo com as especificações anexo I, marcas da proposta comercial ou prazos de validade, devendo ser substituídos no prazo determinado pelo Município, contado do recebimento da notificação desta.
c) Autorização de funcionamento da Empresa licitante junto a ANVISA, conforme produtos apresentados na proposta comercial (Autorização de Funcionamento ou Autorização de Funcionamento Especial; e/ou Autorização de Funcionamento de Saneantes).
d) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária, expedido pelo órgão competente da sede da licitante.
e) Apresentar Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou publicação no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento;
f) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por Linha de Produção
/ Produtos do Fabricante, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, referente ao(s) produto(s) objeto desta licitação, ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento.
Os documentos referentes às alíneas “e – f”, obrigatoriamente deveram ser separadas indicando os Lotes arrematados.
Não serão aceitos protocolos de pedido de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção serão aceitos para fins de comprovação
13.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso a Certidão Negativa de Falência e Concordata contenha prazo de validade, prevalecerá o prazo de validade nela estipulado.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição ou por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das empresas Sociedade Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando, expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito.
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
c.1) As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos na alínea ‘c’ deste item, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor arrematado para este Pregão, na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do §1o, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
d) Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 13.4 alínea ‘b’.
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticados por profissional credenciado.
Observação 2: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
14 - DOS RECURSOS
14.1 – Após declarado o vencedor no sistema eletrônico, o licitante que desejar recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema,
imediatamente após a ‘declaração’ no sistema, com registro da síntese das suas razões,
sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Piúma, Departamento de protocolo, observando os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro Oficial – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente;
b) estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovação de que a pessoa tem poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
14.3 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal. Ou seja, apenas será conhecido recurso cuja manifestação tenha se dado em até 30 (minutos) a contar da declaração do vencedor no sistema do Banco do Brasil. O Pregoeiro informará, via sistema, a data e horário em que será declarado o vencedor do certame.
14.3.1 – Manifestações de intenção de recurso apresentadas antes ou depois do período previsto no item 14.3 não serão consideradas.
14.4 – A falta de manifestação de recurso do licitante nas condições acima indicadas, importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, nos termos do art.4º,XX, da Lei 10.520/02.
14.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como quaisquer outros expedientes referentes ao Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Piúma, em dias úteis, no horário de 08 às 17 horas, dentro do prazo previsto no item 14.1, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente para
homologação.
15.2 – O compromisso para a futura e eventual contratação se dará a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços – Anexo IV, com vigência de 01 (um) ano a partir da sua assinatura. Homologada esta licitação, a Gerência de contratos convocará os vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. A contratação do fornecedor será formalizada através da emissão da AF (Autorização de Fornecimento), que contará a partir do recebimento e nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
15.3 – É facultado à Gerência de contratos, quando a convocada não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, não apresentar situação
regular no ato da assinatura da Ata ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 17.
15.4 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Gerência de contratos.
16 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Comissão Gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.2 – Havendo remanescente de bens a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar a proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
16.3 – A Gerencia de Contratos será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Autorização de Fornecimento.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das
responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
17.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
17.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 17.1 é da competência do Prefeito de Piúma, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
17.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 17.1 são da competência do Prefeito de Piúma.
18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados do recebimento, que se dará
de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
18.1.1- A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
18.2 – Em cumprimento à cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, os fornecedores deverão emitir somente NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.3 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações e/ou mensagens no sistema eletrônico do B.B, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer operações e/ou mensagens emitidas no sistema.
19.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e a participação do licitante nesta licitação, implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
19.9 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
⮚ Anexo I - Descrição do Objeto;
⮚ Anexo II - Proposta Comercial (MODELO); Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (MODELO), Declaração de Superveniência (MODELO), Declaração de inexistência de débito com a Prefeitura Municipal de Piúma;
⮚ Anexo IV - Minuta da Ata de Registro;
⮚ Anexo V - Minta do Contrato; Piúma/ES, 27 de outubro de 2015. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial –PMP
PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2015
ANEXO I
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR; PARA ATENDER DEMANDA CONTÍNUA DA SECRETARIA DE SAÚDE, AOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.
1) Processo:
8165/2015.
2) Objeto para Contratação:
O objeto da presente licitação é Aquisição de Materiais Médico-Hospitalar; para atender
demanda contínua da secretaria de Saúde, aos pacientes da Rede Pública Municipal – Município de Piúma/ES.
3) Prazo para entrega e outras condições:
a) A entrega dos produtos deverá ser em até 15(quinze) dias à partir da data de recebimento da
ordem de fornecimento, na Secretária Municipal de Saúde - Centro de abastecimento Farmacêutico, onde será acompanhada pelo fiscal responsável pelo recebimento dos mesmos devidamente nomeado através da portaria.
b) A empresa fica obrigada a entregar os materiais médico-hospitalar, quando solicitados, nas condições estabelecidas neste edital.
c) Transportar os materiais/produtos médico-hospitalar em embalagens adequadas, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens e pelos danos resultantes de imperfeições das mesmas.
d) Para o transporte dos materiais/produtos médico-hospitalar que dependem de controle especial de temperatura, deverão ser seguidas às normas vigentes estabelecidas, para manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua estabilidade e eficácia.
d) O recebimento dos materiais/produtos médico-hospitalar será feito pela fiscal designado para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
- O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da Nota Fiscal.
a) descrição dos materiais/produtos médico-hospitalar na forma de nome correspondente nome comercial;
b) especificação do prazo de validade de cada materiais/produtos entregue;
e) Não serão aceitos protocolos de pedido de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção serão aceitos para fins de comprovação.
O Certificado de Registro no Ministério da Saúde, se exigido, poderá ser apresentado em cópia simples ou emitido via Internet (site da ANVISA).
f) Os materiais/produtos médico-hospitalar, mesmo depois de aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de problemas, má fé por parte da Contratada, condições inadequadas de transporte e uso, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
g) Os materiais/produtos médico-hospitalar deverão sem entregues dentro de seu prazo de validade, contados a partir da entrega, onde os prazos de validade não poderão ser inferiores à 12 (deze) meses à partir da data de seu recebimento.
h) Os materiais médico-hospitalar, objeto desta licitação, deverão estar disponíveis para início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato.
i) Substituir imediatamente os materiais médico-hospitalar que não estiverem em condições de uso, vencidos ou deteriorados, sem qualquer ônus para o Município.
j) Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
k) Substituir, imediatamente, os produtos, quando exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sem ônus para o Município.
4)Local de entrega, outros:
Almoxarifado da Secretaria de saúde, Rua Orides Fornaciari, nº 1135 – Centro – Piúma/ES.
5) Da fiscalização:
A AF será solicitada pela Secretaria requisitante, e devidamente autorizada pela Autoridade
Competente; ficando a secretaria requisitante responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
6) Cabe ao fornecedor:
a) Xxxxxxxx os materiais/produtos médico-hospitalar desta licitação de acordo com o indicado na OF e termo de referência, novos de primeiro uso.
a.1) Transportar os materiais/produtos médico-hospitalar de forma e em embalagens adequadas; respeitando as normas de fiscalização vigentes.
a.2) Entregar sempre que solicitado e/ou convocado, aqueles itens necessários para análise e posterior aprovação.
a.3) Os materiais/produtos médico-hospitalar deverão sem entregues dentro de seu prazo de validade, contados a partir da entrega, onde os prazos de validade não poderão ser inferiores à 12 (deze) meses à partir da data de seu recebimento. Produtos com prazos diferentes, deverão ser comprovados sua validade pelo fabricante.
b) Cumprir o prazo de entrega conforme estabelecido no Edital;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
d) Substituir os itens deste pregão, que for entregue fora das especificações do edital, apresentarem qualidade que não atenda às necessidades da municipalidade, marca em desacordo com a proposta, entre outros; devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Piúma.
e) Responsabilizar-se com as despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte das mercadorias, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos itens.
f) Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
g) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
i) Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
j) A eventual aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas com as substituições correrão por conta da CONTRATADA.
l) Comunicar a Administração no prazo de 24h, que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.
07)Relação dos produtos licitados por lote:
LOTE 01 - Valor Máximo Estimado: R$902,00 (-NOVECENTOS E DOIS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA - Abaixador de língua descartável, confeccionado em madeira, formato convencional liso | PACOTE C/ 100 UNIDADE | 205 | R$ 4,40 | - |
LOTE 02 - Valor Máximo Estimado: R$54.516,00 (-CINQUENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ÁCIDO PERACÉTICO 0,2%: Solução à base de ácido peracético a 0,2% (min), pronto para uso, com formulação inibidora de corrosão (anticorrosivo), utilizado para desinfecção de alto nível de artigos críticos e semi-críticos da área odonto-médico-hospitalar. Válido por até 30 dias depois de adicionado o inibidor de corrosão. Apresentação de laudos reblas demonstrando ação: esporicida, micobactericida, bactericida, fungicida e Virucida, incluindo a Mycobacteryum massiliense em até 10 minutos. O produto deverá ser não irritante cutâneo e ocular; não apresentar toxicidade inalatória, ocular e dermal. Todo o laudo solicitado de eficácia do produto deverá ser comprovado em laboratórios filiados a ANVISA. Deverá vir acompanhado de 30 tiras reagentes específicas a cada 4 galões de 5 litros. O produto deverá ter uma validade mínima de 18 meses e apresentar Boas Práticas de Fabricação para Saneantes, com apresentação em galão de 5 litros, registrado na ANVISA, além da Autorização de Funcionamento da Empresa. O arrematante devera fornecer em regime de comodato 20 caixas brancas leitosa com capacidade mínima de 20 litros além de treinamento em loco. | GALÃO 5 LITROS | 132 | R$ 413,00 | - |
LOTE 03 - Valor Máximo Estimado: R$28.500,00 (-VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | AGE 200ML (Ácidos Graxos Essenciais): Composto protetor a base de ácidos graxos essenciais, contendo ainda triglicerideos de cadeia media – TCM, vitaminas A e E e lecitina de soja. | LOÇÃO OLEOSA 200ML | 3.000 | R$ 9,50 | - |
LOTE 04 - Valor Máximo Estimado: R$6.629,28 (-SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE: Líquido Incolor. | GALÃO 05 LITROS | 336 | R$ 12,23 | - |
2 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES:Oxidante com propriedades antissépticas, desodorizantes e desinfetantes. | FRASCO 1 LITRO | 500 | R$ 5,04 |
LOTE 05 - Valor Máximo Estimado: R$ 14.550,00 (-QUATORZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | AGULHA HIPODÉRMICA 13X4,5 : Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 13x4,5, corpo de aço inox, biseltrifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril. | UND | 25.000 | R$ 0,09 | - |
2 | AGULHA HIPODÉRMICA 20X5,5 : Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 20x5,5, corpo de aço inox, biseltrifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril. | UND | 5.000 | R$ 0,11 | |
3 | AGULHA HIPODÉRMICA 25X7 : Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 25x7, corpo de aço inox, biseltrifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril. | UNIDADE | 25.000 | R$ 0,09 | |
4 | AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 : Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 25x8, corpo de aço inox, biseltrifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril. | UNIDADE | 50.000 | R$ 0,09 | |
5 | AGULHA HIPODÉRMICA 40X12 : Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 40x12, corpo de aço inox, biseltrifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, embalagem estéril | UNIDADE | 50.000 | R$ 0,10 |
LOTE 06 - Valor Máximo Estimado: R$33.506,64 (-TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ALCOOL 70% ANTISSÉPTICO:Indicado para antissepsia antes de punção venosa | FRASCO 1 LITRO | 3.000 | R$ 6,99 | - |
2 | ALCOOL 70% ANTISSÉPTICO GEL : Álcool gel bactericida e higienizante de limpeza a seco, que completa a lavagem das mãos. Acondicionado em refil de 800ml. O arrematante deverá ofertar 80 dispensers. | SACHE 800ML | 864 | R$ 14,51 |
LOTE 07 - Valor Máximo Estimado: R$13.986,80 (-TREZE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca | |
1 | ALGODÃO HIDROFILICO 500 G:Com fibras 100% algodão, apresentado em mantas uniformes envolvidas em papel especial e embalado individualmente com ótimo poder de absorção | ROLO | 400 | R$ | 13,34 | - |
2 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM:Apresentação em mantas, material em fibra de algodão crú, tamanho 10cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 – INMETRO | UND | 3.240 | R$ | 0,60 | |
3 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15 CM : Apresentação em mantas, material em fibra de algodão crú, tamanho 15cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 – INMETRO. | UND | 3.240 | R$ | 0,89 | |
4 | ALDOGÃO ORTOPÉDICO 20 CM :Apresentação em mantas, material em fibra de algodão crú, tamanho 20cm x 1m. Enrolado em papel apropriado, não estéril, embalagem individual. Conforme NBR 15620 e Portaria 106/2003 – INMETRO. | UND | 3.240 | R$ | 1,18 |
LOTE 08 - Valor Máximo Estimado: R$ 21.96,00 (-DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ALMOTOLIA 250ML ÂMBAR: Almotolia; em polipropileno, na cor marrom; resistente a desinfecção; composto por corpo rosqueado à tampa, com bico dosador e tampa, graduada; embalagem apropriada com capacidade de 250ml | UND | 300 | R$ 3,66 | - |
2 | ALMOTOLIA 250ML NATURAL: Almotolia; em polipropileno, na cor transparente; resistente a desinfecção; composto por corpo rosqueado à tampa, com bico dosador e tampa, graduada; embalagem apropriada com capacidade de 250ml | UND | 300 | R$ 3,66 |
LOTE 09 - Valor Máximo Estimado: R$5.860,30 (-CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | AMBÚ REANIMADOR ADULTO: Ambú reanimador adulto de silicone completo. Com reservatório de O2, equipamento de resgate e uso hospitalar/ambulatorial de fácil uso e esterilização, balão em silicone 1600ml, autoclavável, máscara fácil adulto em silicone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não autoclavável). | UND | 10 | R$ 277,57 | - |
2 | AMBÚ REANIMADOR INFANTIL: Ambú reanimador adulto de silicone completo. Com reservatório de O2, equipamento de resgate e uso hospitalar/ambulatorial de fácil uso e esterilização, balão em silicone 500ml, autoclavável, máscara fácil infantil em silicone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não autoclavável). | UND | 10 | R$ 254,90 |
3 | AMBÚ REANIMADOR NEONATO: Ambú reanimador adulto de silicone completo. Com reservatório de O2, equipamento de resgate e uso hospitalar/ambulatorial de fácil uso e esterilização, balão em silicone 250ml, autoclavável, máscara fácil neonato em silicone, válvula unidirecional (bico de pato), válvula para reservatório (não autoclavável). | UND | 2 | R$ 267,80 |
LOTE 10 - Valor Máximo Estimado: R$ 52.390,33 (-CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | APARELHO DE BARBEAR COM 02 LÂMINAS: Aparelho de barbear, descartável, em bom corte, composto por 2 lâminas. | UND | 2.000 | R$ 1,18 | - |
2 | ATADURA DE CREPOM 10 CM :Medindo 10 cm de largura x 1,8m de comprimento, confeccionada em tecido 100% algodão crú, densidade de 13 Fios/cm2, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequada uniformemente enroladas e embaladas individualmente em pacote plástico. Peso líquido aproximado de 21,8g | UND | 7.200 | R$ 1,15 | |
3 | ATADURA DE CREPOM 12 CM :Medindo 12 cm de largura x 1,8m de comprimento, confeccionada em tecido 100% algodão crú, densidade de 13 Fios/cm2, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequada uniformemente enroladas e embaladas individualmente em pacote plástico. Peso líquido aproximado de 26g | UND | 7.200 | R$ 0,88 | |
4 | ATADURA DE CREPOM 15 CM :Medindo 15 cm de largura x 1,8m de comprimento, confeccionada em tecido 100% algodão crú, densidade de 13 Fios/cm2, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequada uniformemente enroladas e embaladas individualmente em pacote plástico. Peso líquido aproximado de 32,7g | UND | 7.200 | R$ 1,68 | |
5 | ATADURA DE CREPOM 20 CM: Medindo 20 cm de largura x 1,8m de comprimento, confeccionada em tecido 100% algodão crú, densidade de 13 Fios/cm2, bordas devidamente acabadas, elasticidade adequada uniformemente enroladas e embaladas individualmente em pacote plástico. Peso líquido aproximado de 42,8g | UND | 7.200 | R$ 2,27 | |
6 | ATADURA GESSADA 10CM X 3MTS:Confeccionada em tecido de gaze/gesso/componentes químicos na proporção adequada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minutos aproximadamente, enrolada de forma continua. | UND | 500 | R$ 1,61 | |
7 | ATADURA GESSADA 15CM X 3MTS:Confeccionada em tecido de gaze/gesso/componentes químicos na proporção adequada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minutos aproximadamente, enrolada de forma continua. | UND | 400 | R$ 2,45 | |
8 | ATADURA GESSADA 20CM X 4MTS:Confeccionada em tecido de gaze/gesso/componentes químicos na proporção | UND | 500 | R$ 4,67 |
adequada, permitindo uso efetivo e boa secagem, tempo 5 a 8 minutos aproximadamente, enrolada de forma continua | |||||
9 | AVENTAL DESCARTÁVEL: Uso clinico e ambulatorial, manga longa, descartável, uso único e individual, fabricado com matéria prima não tecido (100% polipropileno), tamanho único, punho da manga com elástico, cor branca, contém tiras externas para amarrar no pescoço e cintura, gramatura 30 | PACOTE C/10UND | 200 | R$ 14,10 |
LOTE 11 - Valor Máximo Estimado: R$ 11.884,80 (-ONZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | BANDAGEM INELÁSTICA 10,2CM X 9,14M: Bandagem inelástica impregnada com pasta contendo óxido de zinco, glicerol, óleo de rícino, água deionizada e goma acácia, embalada individualmente em envelope PET/PE leitoso, registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente em feridas que tenham produzido ruptura da derme e que somente podem cicatrizar por segunda intenção), medindo aproximado 10,2cm x 9,14m. | UND | 288 | R$ 41,27 | - |
LOTE 12 - Valor Máximo Estimado: R$ 44.292,00 (-QUARENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 20X30: Bobina picotada em plástico de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; prática e eficiente para embalar máscara de nebulização. Medida 20x30 | ROLO C/500 SACOS | 150 | R$ 93,53 | - |
2 | BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 30X40: Bobina picotada em plástico de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; prática e eficiente para embalar máscara de nebulização. Medida 30x40 | ROLO C/500 SACOS | 150 | R$ 83,25 | |
3 | BOBINA PICOTADA EM PLÁSTICO 40X60: Bobina picotada em plástico de alta densidade, com aspecto opaco, inodora e muito resistente; prática e eficiente para embalar máscara de nebulização. Medida 40x60 | ROLO C/500 SACOS | 150 | R$ 118,50 |
LOTE 13 - Valor Máximo Estimado: R$ 6.282,00 (-SEIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | CAIXA COLETORA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS: Caixa para coleta e descarte de materiais perfuro cortantes oriundos dos serviços de saúde, confeccionada em papelão resistente com revestimento interno, impermeabilizada, com saco plástico e ou revestimento impermeabilizante, alças externas, tampa de segurança com sistema de abertura do bocal, fechamento pratico e seguro ao manuseio, com instruções de uso e montagem, fabricado de acordo com as normas do IPT-NEA 55 | UND | 1.000 | R$ 6,28 | - |
e as normas NBR 7500 e 13853/97 da ABNT, contendo externamente o símbolo de material infectante, capacidade 13 litros. O arrematante deverá oferecer 40 suportes para utilização adequada do produto. |
LOTE 14 - Valor Máximo Estimado: R$ 8.450,00 (-OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | CAMPO CIRÚRGICO : Tecido Frenestado, tecido brim pesado (100% algodão), cor branca, tamanho 45cmx50cm, reprocessáveis. Fresta de 09cmx09cm. | UND | 500 | R$ 16,90 | - |
LOTE 15 - Valor Máximo Estimado: R$274,38 (-DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca | |
1 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 00: Descartável, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção N° 00. | UND | 10 | R$ | 4,71 | - |
2 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 01: Descartável, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção N° 01. | UND | 10 | R$ | 4,40 | |
3 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 02: Descartável, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção N° 02. | UND | 10 | R$ | 4,71 | |
4 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 03: Descartável, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção N° 03. | UND | 10 | R$ | 4,46 | |
5 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 04: Descartável, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção N° 04. | UND | 10 | R$ | 4,46 | |
6 | CÂNULA DE GUEDEL Nº 05: Descartável, em PVC, atóxico, flexível, curvaturas adequadas. Orifício central que garanta boa ventilação e borda de segurança. Resistente a desinfecção N° 05. | UND | 10 | R$ | 4,71 |
LOTE 16 - Valor Máximo Estimado: R$ 24.189,24 (-VINTE E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | CATETER MONO-LUMEN:Cateter Mono-lúmen para cateterização da veia cava pela técnica de Seldinger com a possibilidade de verificação do ECG intra-atrial. | UND | 10 | R$ 85,00 | - |
2 | CATÉTER NASAL TIPO ÓCULOS: Cateter para oxigênio, tipo óculos, confeccionado em PVC flexível e atóxico, e forma de cilindro reto, com superfície lisa e uniforme, com alça regulável, com as dimensões: 60 a 110 cm de comprimento e calibre 10 a 12fr. Conector nasal, confeccionado em material maleável e confortável, medindo aproximadamente 1 cm e uma das extremidades com conector comum. | UND | 1.000 | R$ 1,40 | |
3 | CATÉTER PERIFÉRICO 14G:Dispositivo intravenoso periférico nº 14G, com 2,1mm de | UND | 200 | R$ 3,08 |
calibre externo e aproximadamente 4,5cm de comprimento. Com cânula de poliuretano ou teflon, agulha siliconizada com biselbi-angulado e trifacetado, canhão transparente, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. | ||||||
4 | CATÉTER PERIFÉRICO 16G:Dispositivo intravenoso periférico nº 16G, com 1,7mm de calibre externo e aproximadamente 4,5cm de comprimento. Com cânula de poliuretano ou teflon, agulha siliconizada com biselbi-angulado e trifacetado, canhão transparente, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. | UND | 200 | R$ | 2,86 | |
5 | CATÉTER PERIFÉRICO 18G: Dispositivo intravenoso periférico nº 18G, com 1,3mm de calibre externo e aproximadamente 4,5cm de comprimento. Com cânula de poliuretano ou teflon, agulha siliconizada com biselbi-angulado e trifacetado, canhão transparente, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. | UND | 800 | R$ | 1,41 | |
6 | CATÉTER PERIFÉRICO 20G: Dispositivo intravenoso periférico nº 20G, com 1,1mm de calibre externo e aproximadamente 3,2cm de comprimento. Com cânula de poliuretano ou teflon, agulha siliconizada com biselbi-angulado e trifacetado, canhão transparente, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. | UND | 4.000 | R$ | 1,35 | |
7 | CATÉTER PERIFÉRICO 22G: Dispositivo intravenoso periférico nº 22G, com 0,9mm de calibre externo e aproximadamente 2,5cm de comprimento. Com cânula de poliuretano ou teflon, agulha siliconizada com biselbi-angulado e trifacetado, canhão transparente, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. | UND | 5.000 | R$ | 1,41 | |
8 | CATÉTER PERIFÉRICO 24G: Dispositivo intravenoso periférico nº 24G, com 0,7mm de calibre externo e aproximadamente 1,9cm de comprimento. Com cânula de poliuretano ou teflon, agulha siliconizada com biselbi-angulado e trifacetado, canhão transparente, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. | UND | 5.000 | R$ | 1,44 |
LOTE 17 - Valor Máximo Estimado: R$ 1.315,69 (-UM MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | CHASSI COM ECRAN 15X40CM :Chassi radiográfico tamanho 15x40cm, fabricado em alumínio, com cantos em nylon alto impacto, | UND | 2 | R$ 657,84 | - |
travamento com sistema push, espuma flexível especial mantendo o perfeito contato entre filme e écrans proporcionando nitidez e qualidade de imagem, acabamento em pintura eletrostática, com écran base verde elaborado com compostos de terras raras, lavável, com base em poliester anti- estático, tamanho 15x40cm com registro no Ministério da Saúde e garantia mínima de 01 (um) ano. |
LOTE 18 - Valor Máximo Estimado: R$ 50,75 (-CINQUENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL: Confeccionado em corpo único com material plástico especial,resistente e atóxico, anti-alergênico e apirogênico, formato e sistema denteado tipo pinça em V, com bordas arredondadas não traumáticas, duplamente serrilhadas para evitarvazamentos quando em uso, apresentando sistema de 53travamento e lacre definitivo comfecho plástico inviolável. | UND | 50 | R$ 1,02 | - |
LOTE 19 - Valor Máximo Estimado: R$ 8.371,00 (-OITO MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ML: Solução que contém digliconato de clorexidina a 0,12%, 250ml. | FRASCO 250 ML | 200 | R$ 16,32 | - |
2 | CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO DEGERMANTE: Antisséptico líquido a base de digliconato de clorexidina. Solução com tensoativos. Indicado para degermação da pele. | FRASCO 1 LITRO | 240 | R$ 16,73 | |
3 | CLOREXIDINA 4% SOLUÇÃO DEGERMANTE: Antisséptico líquido a base de digliconato de clorexidina. Solução com tensoativos. Indicado para degermação da pele. | FR 01 LITRO | 48 | R$ 22,73 |
LOTE 20 - Valor Máximo Estimado: R$ 1.707,76 (-UM MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | COLETOR UNIVERSAL 80MLColetor de exame, tipo universa, para fezes e urina, tipo copo, capacidade 80ml, em PVC, tampa com fechamento em rosca, paleta pra manuseio | UND | 600 | R$ 0,66 | - |
2 | COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO 1200ml:Coletor sistema aberto, uso único, 1.200ml, com câmara graduada com dreno. | UND | 60 | R$ 5,00 | |
3 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ml:Sistema fechado constituído de bolsa atóxica, transparente, graduada com intervalo mínimo de 30 ml, com câmara de pausteur, válvula anti-refluxo e filtro de ar, com tubo de esvaziamento com clamp de fechamento e fixação à bolsa. Tubo de drenagem em PVC atóxico e transparente medindo entre 1,20 e 1,40 m, com adaptador de sonda escalonado e dispositivo de punção para coleta de urina. Capacidade de 2000 ml, com dispositivo para fixação o ao leito, estéril, descartável, em embalagem individual que facilite | UND | 200 | R$ 5,06 |
a identificação imediata e a manipulação asséptica do produto. |
LOTE 21 - Valor Máximo Estimado: R$ 67.133,33 (-SESSENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | COMPRESSA CIRÚRGICA DE GAZE 7,5X7,5 9 FIOS : Compressas Cirúrgicas de Gaze Hidrófila. Alto poder de absorção, 100% algodão, não estéril. Tamanho: 7,5 cm x 7,5 cm, 9 fios/cm², 5 dobras e 8 camadas, as dobras das compressas laterais são para dentro, evitando o desfiamento. | PACOTE C/ 500 UND | 5.000 | R$ 13,43 | - |
LOTE 22 - Valor Máximo Estimado: R$ 13.471,20 (-TREZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO: Compressa de gaze tipo queijo, confeccionada com 13 fios, tamanho normal de 91x91, com 4 dobras, cor branca, bordas devidamente voltadas para dentro, que evitem soltura de fios, isenta de quaisquer defeitos prejudiciais à sua perfeita utilização. | ROLO | 180 | R$ 74,84 | - |
LOTE 23 - Valor Máximo Estimado: R$ 147.573,33 (-CENTO E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45CMX50CM, COM CADARÇO, 4 CAMADAS: Compressa de campo operatório, sem radiopaco, medindo 45 x 50cm, constituído de 4 camadas de gaze sobreposta, contendo 15 (8x7) fios por cm2 aproximadamente em cada camada, cor branca, bordas devidamente acabadas através do ponto overlok, formato retangular, provido de alça, cantos arredondados, peso 41/40g. | PACTE C/ 50 UND | 2.000 | R$ 73,79 | - |
LOTE 24 - Valor Máximo Estimado: R$ 420,00 (-QUATROCENTOS E VINTE REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | OLEADO 1,00X1,40:Oleado medindo 1,00 de largura x 1,40 de cumprimento. Em Material Lavável. | UNIDADE | 30 | R$ 14,00 | - |
LOTE 25 - Valor Máximo Estimado: R$315.766,67 (-TREZENTOS E QUINZE MIL SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Compressa composta de tecido de carvão ativado, impregnado com prata envolto por rayon/nylon, estéril por radiação gama, registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente em feridas exsudativas infectadas e com odor), embalado individualmente em envelopes PET/papel cirúrgico, tamanho aproximado 10x10 cm. | UNIDADE | 2.000 | R$ 51,70 | - |
2 | Curativo estéril por radiação gama, alginato de cálcio impregnados com prata. Recortável e não aderente. Pode ser utilizado em contato direto com a ferida, onde desenvolve uma potente ação antimicrobiana. Pode ser utilizada de ambos os lados e permanecer por até sete dias na ferida. | UNIDADE | 2.000 | R$ 106,18 | - |
Embalado em envelope PET/alumínio. Registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente na prevenção e tratamento de infecção em feridas agudas ou crônicas). Tamanho aproximado 10cm x 10cm. |
LOTE 26 - Valor Máximo Estimado: R$3.749,76 (-TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | VASELINA LIQUIDA: Vaselina, líquida, pura, para uso geral. | FRASCO 1 LITRO | 192 | R$ 19,53 | - |
LOTE 27 - Valor Máximo Estimado: R$ 293.980,00 (-DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Curativo estéril por radiação gama, composto por fibra de não tecido, derivado de algas marinhas marrons, composto pelos ácidos gulurônico e manurônico, com íons Cálcio e Sódio incorporados em suas fibras, embalados em envelopes PET/ papel cirúrgico, registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente em feridas agudas e crônicas com exsudato). Tamanho aproximado 10x10 cm. | UNIDADE | 2.000 | R$ 36,29 | - |
2 | Curativo estéril por radiação gama, composto por espuma de poliuretano hidrofílica suave com prata recoberta por filme semipermeável. Embalagem PET/alumínio. Registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente na prevenção e tratamento de infecção em feridas exsudativas agudas ou crônicas). Tamanho aproximado 15cm x 15cm | UNIDADE | 2.000 | R$ 99,02 | - |
3 | Curativo estéril por radiação gama, constituído por malha de acetato de celulose ou rayon não aderente, impregnado com óleos, ricos em Acidos Graxos Essenciais ou Petrolato. Produto de fácil aplicação que não adere ao leito da ferida, evitando a retirada do tecido recém formado. Xxxxxxxx capaz de manter o meio hidratado, favorecendo o processo de cicatrização, desbridamento e alívio da dor. Embalados em envelope PET/papel cirúrgico, registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente na prevenção e tratamento de infecção em feridas agudas ou crônicas). Tamanho aproximado 7,6cm x 7,6cm | UNIDADE | 2.000 | R$ 11,68 | - |
LOTE 28 - Valor Máximo Estimado: R$3.833,50 (-TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO: Umidificador de O2 sem extensão, tampa e corpo de nylon com rosca em metal, frasco plástico de 250 ml, com nível máximo e mínimo. Conexão de entrada de oxigênio com rosca padrão. | UNIDADE | 50 | R$ 76,67 | - |
LOTE 29 - Valor Máximo Estimado: R$3.024,00 (-TRÊS MIL, VINTE E QUATRO REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | VALVULA PARA OXIGÊNIO SEM FLUXÔMETRO: Construída em metal cromado, rosca de entrada universal, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 315 Kgf/cm2, pressão fixa de 3.5 Kgf/cm2 e rosca de saída padrão ABNT com válvula de segurança. | UNIDADE | 24 | R$ 126,00 | - |
LOTE 30 - Valor Máximo Estimado: R$ 78.366,67 (-SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Curativo de hidrocolóide semitransparente, absorvente, hipoalergênico, estéril por radiação gama, composto por uma camada interna autoadesiva contendo hidrocolóide (carboximetilcelulose sódica), poliisobutileno, conservantes e uma camada externa de filme de poliuretano. Possui dois liners de papel siliconizado que formam abas e permitem a aplicação asséptica do curativo, embalado individualmente em envelope PET/papel cirúrgico nos tamanhos aproximado15x15 cm. | UNIDADE | 2.000 | R$ 39,18 | - |
LOTE 31 - Valor Máximo Estimado: R$45.360,00 (-QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Curativo de hidrocolóide semitransparente, absorvente, hipoalergênico, estéril por radiação gama, composto por uma camada interna autoadesiva contendo hidrocolóide (carboximetilcelulose sódica), poliisobutileno, conservantes e uma camada externa de filme de poliuretano. Possui dois liners de papel siliconizado que formam abas e permitem a aplicação asséptica do curativo, embalado individualmente em envelope PET/papel cirúrgico nos tamanhos aproximado10x10 cm | UNIDADE | 2.000 | R$ 22,68 | - |
LOTE 32 - Valor Máximo Estimado: R$ 20.1640,00 (-DUZENTOS E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Curativo estéril, macio, constituído por espuma de poliuretano hidrofílica revestida por um filme de poliuretano semipermeável. Produto destinado a ser usado principalmente em feridas sem infecção com exsudato moderado a intenso. Embalado individualmente em envelope PET/papel cirúrgico nos tamanhos aproximado15x20 cm | UNIDADE | 2.000 | R$ 100,82 | - |
LOTE 33 - Valor Máximo Estimado: R$ 229.486,67 (-DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Curativo de hidrofibra antimicrobiano, estéril, macio, composto por carboximetilcelulose sódica e um complexo de prata iônica; Curativo super absorvente, capaz de capturar os micro- organismos presentes no leito da ferida.Forma gel macio e coesivo que se adapta ao leito da ferida, mantendo um ambiente úmido que auxilia o desbridamento autolítico;placa seca e macia que | UNIDADE | 2.000 | R$ 114,74 | - |
geleifica ao entrar em contato com o exsudato da ferida; À medida que o exsudato é absorvido para o interior do curativo, os íons de prata são liberados e inativam as bactérias. Tamanho 10cmx20cm. |
LOTE 34 - Valor Máximo Estimado: R$ 55.200,00 (-CINQUENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Desinfetante para superfícies físicas contendo a substância ativa de Glucoprotamina. Composição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, glucoprotamina, surfactante, anti-corrosivo e água. Deve apresentar laudos de atividade bactericida, fungicida, micobactericida nas diluições de uso testadas – laboratórios REBLAS/ ANVISA. Laudos de irritabilidade cutânea e ocular REBLAS/ ANVISA. Compatível com metais, materiais sintéticos, elastômeros e pisos. Validade de 2 anos. A proponente deverá informar na proposta comercial, qual o volume e valor obtido (em litro diluído) após diluição de seu produto, comprovadamente preconizado para sua fórmula, para determinação do melhor preço. A licitante vencedora, conforme Portaria do Ministério do Trabalho n° 485 de 11 de novembro de 2005 – NE 32, Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em estabelecimentos de Saúde, 2ª edição – 1994 – ANVISA e Resolução RDC n° 35 de 16 de agosto de 2010 – ANVISA; deverá realizar treinamento técnico sobre segurança ocupacional, nos ambientes de uso dos produtos. Deverá fornecer também, em comodato, 08 diluidores eletrônicos, um para cada unidade de saúde, que imprimam após diluição uma etiqueta contendo nome do produto, data da diluição e data da validade para correta utilização do produto, 50 borrifadores e 30 galões de 5 litros para uso do produto diluído. Validade 2 anos. | LITRO PRONTO USO | 6.000 | R$ 9,20 | - |
LOTE 35 - Valor Máximo Estimado: R$54.986,00 (-CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | DETERGENTE POLI-ENZIMÁTICO: Detergente poli-enzimático para limpeza de artigos médicos hospitalares composto por no mínimo 4 enzimas, protease, amilase, lipase e carbohidrase. Detergente não iônico/ aniônico, pH neutro, biodegradável, para ser utilizado em temperatura ambiente ou aquecida para processos de limpeza manual ou automatizado, de ação rápida, pouca formação de espuma, sem odor agressivo na forma concentrada ou diluída. O valor da proposta será julgado proporcionalmente de acordo com a diluição do produto devendo constar na proposta uma única marca e a diluição do produto em ml/L. O produto deve ser registrado na ANVISA de acordo com a RDC nº 55 de 14 de Novembro de 2012. Galão 5 litros. | GALÃO C/5 LITRO | 200 | R$ 274,93 | - |
LOTE 36 - Valor Máximo Estimado: R$1.074,12 (-UM MIL, SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | DRENO DE PENROSE N° 1: Sem gaze, produto de látex natural, não estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UND | 40 | R$ 2,28 | - |
2 | DRENO DE PENROSE N° 2: Sem gaze, produto de látex natural, não estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UND | 40 | R$ 2,98 | |
3 | DRENO DE PENROSE N° 3: Sem gaze, produto de látex natural, não estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UND | 40 | R$ 3,76 | |
4 | DRENO DE PENROSE N° 4: Sem gaze, produto de látex natural, não estéril, esterilizável por autoclave ou oxido de etileno. | UND | 40 | R$ 3,70 | |
5 | ELETRODO DESCARTÁVEL: Descartável para monitorização de ECG, adulto e infantil. | UND | 1.000 | R$ 0,57 |
LOTE 37 - Valor Máximo Estimado: R$51.975,80 (-CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO DA MARCA SANTRONIC MODELO ST 1000:Equipo de infusão para uso em bombas de infusão linear de sistema aberto para infusão de solução enteral, lanceta com protetor, com macrogotejador, tubo de PVC ou PVC Free, pinça rolete, conector universal. Embalado em envelope de papel grau cirúrgico fechado por termo selagem, contendo uma unidade esterilizada. | UND | 120 | R$ 48,00 | - |
2 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ST550T2:Equipo para Bomba de Infusão ST550T2 para infusão de solução parenteral com visor flexível, lanceta com protetor, possui trecho de silicone dedicado, tubo de PVC ou PVC Free, injetor lateral needle-free, pinça corta fluxo e filtro de linha, conector luer lock macho com protetor com filtro de papel hidrofóbico. Embalado em envelope de papel grau cirúrgico fechado por termo selagem, contendo uma unidade esterilizada. | UND | 120 | R$ 48,00 | |
3 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL: Equipo microgotas, com injetor lateral, para infusões endovenosas de uso único, estéril e apirogênico. Embalado individualmente em blister de filme plástico termoformável e papel grau cirúrgico, ponta perfurante de acordocom as normas nacionais e internacionais, tubo de PVC atóxico e transparente, câmara de gotejamento flexível transparente, com entrada de ar, esterilizados a óxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UND | 700 | R$ 1,81 | |
4 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL: Equipo macrogotas contendo injetor lateral com membrana autocicatrizante para administração de medicamentos/soluções; Ponta perfurante adaptável com facilidade e segurança em qualquer tipo de frasco/ampola/bolsa contendo protetor; Câmara de gotejamento rígida e transparente | UND | 19.000 | R$ 1,70 |
permitindo o monitoramento do fluxo da solução a ser administrada; Tubo flexível e transparente em P.V.C. de no mínimo 1,20m de comprimento; Regulador de fluxo (clamp e rolete) para controle de fluxo com segurança; Conector luer macho universal com protetor. Embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico e filme termoplástico, contendo os dados impressos de identificação, código, lote, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde, conforme NBR 14041/1998. | |||||
5 | EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE DIETAS PARENTERAIS: Equipo para administração de dietas parenterais; em pvc ou similar, atóxico, tubo com no mínimo 1,40m; com uma ponta perfurante para ampola plástica ou borracha e outra escalonada; com pinça tipo rolete de alta precisão; sem injetor lateral; conector tipo luer; gotejador macrogotas; sem respiro; câmara gotejadora rígida; embalado em papel grau cirúrgico e/ou filme transparente, individual, esterilizado em óxido de etileno; o produto devera ser entregue com laudo analítico que comprove cumprimento NBR14041. | UND | 2.000 | R$ 2,22 | |
6 | EQUIPO INFUSÃO 2 VIAS COM CLAMP: Equipo para multiplicar o acesso venoso, com clamp de fechamento rápido em todas as vias. | UND | 2.000 | R$ 1,19 |
LOTE 38 - Valor Máximo Estimado: R$ 16.778,00 (-DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ESCOVA ENDOCERVICAL: ESCOVA, para coleta de material endocervical, com haste flexível octavada16cm com cerdas macias de nylon levemente cônico de 2cm. Possuir ponta protegida com silicone. Comprimento total 18cm. Uso único, estéril. Embalado em papel grau cirúrgico e filme polietileno/polipropileno, que garanta a integridade do produto, promova barreira microbiana e abertura asséptica. | UND | 4.000 | R$ 0,45 | - |
2 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS: Escovas para limpeza de instrumentais cirúrgicos medindo 17.78cm com cerdas de nylon nas 2 extremidades. | UND | 300 | R$ 49,98 |
LOTE 39 - Valor Máximo Estimado: R$16.128,28 (-DEZESSEIS MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO OBESO: Aparelho Adulto Obeso, manômetro aneróide, proteção de escala por vidro, graduação em mmHg (milímetros de mercúrio) mínimo 0mmHg, máximo 300mmHg, sem dispositivo limitador do elemento sensor, braçadeira de nylon, fechamento por velcro, registro na Anvisa. | UND | 40 | R$ 119,07 | - |
2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Aparelho adulto, manômetro aneróide, proteção de escala por vidro, graduação em mmHg (milímetros de mercúrio) mínimo 0mmHg, máximo 300mmHg, sem dispositivo limitador do elemento sensor, | UND | 100 | R$ 95,31 |
braçadeira de nylon, fechamento por velcro, registro na Anvisa. | |||||
3 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL: Aparelho infantil, manômetro aneróide, proteção de escala por vidro, graduação em mmHg (milímetros de mercúrio) mínimo 0mmHg, máximo 300mmHg, sem dispositivo limitador do elemento sensor, braçadeira de nylon, fechamento por velcro, registro na Anvisa. | UND | 20 | R$ 91,73 |
LOTE 40 - Valor Máximo Estimado: R$15.435,00 (-QUINZE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ESPAÇADOR BIVALVULADO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INALATÓRIOS: Câmara para inalação; indicada na administração de medicamentos inalatórios do tipo aerossol a pacientes com inflamações brônquicas como asma e doenças pulmonares crônicas; acompanha máscara maleável, de tamanho único adaptável a adultos e crianças; com o corpo transparente; material atóxico; formato anatômico, uso adulto e infantil; volume 150 ml; bivalvulado; adaptável aos principais medicamentos; fácil de usar e lavar; | UND | 180 | R$ 85,75 | - |
LOTE 41 - Valor Máximo Estimado: R$ 7.538,48 (-SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ESPARADRAPO 10 CM X 4,5M: Esparadrapo em tecido algodão, cor branca, impermeável, enrolado em carretel e no tamanho 10 cm x 4,5m, com capa. | UND | 1.000 | R$ 6,93 | - |
2 | ESPÁTULA DE AYRES :Espátula de ayres - confeccionada em madeira, descartável, em embalagem constando externamente os dados de identificação e procedência. | PACOTE C/ 100UND | 70 | R$ 8,63 |
LOTE 42 - Valor Máximo Estimado: R$12.619,40 (-DOZE MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ESPÉCULO DESCÁRTAVEL P: Especulo vaginal, descartável, tamanho pequeno, estéril, modelo collins, em poliestiereno cristal e poliestiereno alto impacto,contornos lisos e regulares, sem reentrâncias, protuberâncias ou rebarbas. Apresentado com parafuso já introduzido em seu orifício e previamente rosqueado, de modo a facilitar a abertura do instrumento pelo profissional. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e/ou filme de poliester/polietileno, devidamente identificado. | UND | 2.400 | R$ 1,79 | - |
2 | ESPÉCULO DESCÁRTAVEL M: Especulo vaginal, descartável, tamanho médio, estéril, modelo collins, em poliestiereno cristal e poliestiereno alto impacto,contornos lisos e regulares, sem reentrâncias, protuberâncias ou rebarbas. Apresentado com parafuso já introduzido em seu orifício e previamente rosqueado, de modo a facilitar a abertura do instrumento pelo profissional. | UND | 2.000 | R$ 2,21 |
Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e/ou filme de poliéster/polietileno, devidamente identificado. | |||||
3 | ESPÉCULO DESCÁRTAVEL G: Especulo vaginal, descartável, tamanho grande, estéril, modelo collins, em poliestiereno cristal e poliestiereno alto impacto,contornos lisos e regulares, sem reentrâncias, protuberâncias ou rebarbas. Apresentado com parafuso já introduzido em seu orifício e previamente rosqueado, de modo a facilitar a abertura do instrumento pelo profissional. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e/ou filme depoliester/polietileno, devidamente identificado. | UND | 1.400 | R$ 2,80 |
LOTE 43 - Valor Máximo Estimado: R$3.468,33 (-TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ESTETOSCÓPIO ADULTO: Comum, constituído de olivas em plástico resistente ou similar, com acabamento sem rebarbas, conjunto auricular em metal cromado, resistente, flexível na curvatura do tubo "y", com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambientais e um máximo de sons próprios do paciente. Acondicionado em estojo resistente para proteção e transporte. | UND | 100 | R$ 28,54 | - |
2 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL: Comum, constituído de olivas em plástico resistente ou similar, com acabamento sem rebarbas, conjunto auricular em metal cromado, resistente, flexível na curvatura do tubo "y", com diafragma resistente e de alta sensibilidade para ausculta cardiopulmonar, que permita um mínimo de escuta de sons ambientais e um máximo de sons próprios do paciente. Acondicionado em estojo resistente para proteção e transporte. | UND | 20 | R$ 30,71 |
LOTE 44 - Valor Máximo Estimado: R$4.320,67 (-QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ÉTER SULFÚRICO: Líquido Incolor, de odor penetrante, inflamável e volátil. | FRASCO 1 LITRO | 200 | R$ 21,60 | - |
LOTE 45 - Valor Máximo Estimado: R$23.190,00 (-VINTE E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | EXTENSÃO PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA Nº 04:Coletor de urina para paciente do sexo masculino, com extensão em PVC, dotada de coletor peniano. | UND | 2.000 | R$ 2,47 | - |
2 | EXTENSÃO PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA Nº 05:Coletor de urina para paciente do sexo masculino, com extensão em PVC, dotada de coletor peniano. | UND | 3.000 | R$ 1,95 | |
3 | EXTENSÃO PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA Nº 06:Coletor de urina para paciente do sexo masculino, com extensão em PVC, dotada de coletor peniano. | UND | 3.000 | R$ 2,47 |
4 | EXTENSÃO PARA INCONTINENCIA URINARIA MASCULINA Nº 08:Coletor de urina para paciente do sexo masculino, com extensão em PVC, dotada de coletor peniano. | UND | 2.000 | R$ 2,50 |
LOTE 46 - Valor Máximo Estimado: R$11.6820,73 (-CENTO E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | FILME PARA RAIO-X 13 X 18CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 13 x 18cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 10 | R$ 65,83 | - |
2 | FILME PARA RAIO-X 15 X 40CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 15 x 40cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 10 | R$ 152,50 | |
3 | FILME PARA RAIO-X 18 X 24CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 18 x 24cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 36 | R$ 137,48 | |
4 | FILME PARA RAIO-X 24 X 30CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 24 x 30cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 30 | R$ 182,74 | |
5 | FILME PARA RAIO-X 30 X 40CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 30 x 40cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 25 | R$ 276,89 | |
6 | FILME PARA RAIO-X 35 X 35CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 35 x 35cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 30 | R$ 302,32 | |
7 | FILME PARA RAIO-X 35 X 43CM:Filme para raio- x de uso médico hospitalar, medindo 35 x 43cm com base verde. | CX C/ 100 UND | 15 | R$ 371,85 | |
8 | FILME TRANSPARENTE ROLO 15CMX10M:Filme de poliuretano não estéril, coberto por um adesivo hipoalergênico transparente, rolo 15cmx10. Protege da água, de infecção e permite troca gasosa. | ROLO | 180 | R$ 459,09 |
LOTE 47 - Valor Máximo Estimado: R$326,30 (-TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO: Preservativo sem lubrificante de alta performance para uso médico em exames de ultrassonografia; alta transparência; permite maior nitidez na captação de imagens. | UNIDADE | 576 | R$ 0,57 | - |
LOTE 48 - Valor Máximo Estimado: R$ 27.073,62 (-VINTE E SETE MIL, SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca | |
1 | FIO CATGUT CROMADO 0:Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 4 | R$ | 88,07 | - |
2 | FIO CATGUT CROMADO 1 :Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 1; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 4 | R$ | 88,07 | |
3 | FIO CATGUT CROMADO 2-0 : Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 2-0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 4 | R$ | 83,22 | |
4 | FIO CATGUT CROMADO 3-0 : Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 3-0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm | CX C/ 24 UND | 4 | R$ | 93,99 |
5 | FIO CATGUT CROMADO 4-0 : Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 4-0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm . | CX C/ 24 UND | 4 | R$ 93,97 | |
6 | FIO CATGUT SIMPLES 0:Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 5 | R$ 89,83 | |
7 | FIO CATGUT SIMPLES 1-0:Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 1-0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm | CX C/ 24 UND | 5 | R$ 93,03 | |
8 | FIO CATGUT SIMPLES 2-0: Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 2-0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm | CX C/ 24 UND | 5 | R$ 91,43 | |
9 | FIO CATGUT SIMPLES 3-0 : Absorvível para sutura; diâmetro do fio: 3-0; comprimento: 75 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Cilínd. 3.0cm | CX C/ 24 UND | 10 | R$ 92,87 | |
10 | FIO GUIA DE INTUBAÇÃO 06 FR : Facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis; contém um fio de alumínio maleável dentro de uma bainha plástica, a bainha reduz a fricção entre o estilete e o Tubo Traqueal, facilitando a inserção e retirada; a bainha se estende além da ponta para reduzir o risco de trauma quando o estilete se estende além da ponta do tubo traqueal. Tamanho 06 FR (Tubos de 2,5 a 4,5mm). | UM | 120 | R$ 42,73 | |
11 | FIO GUIA DE INTUBAÇÃO 10 FR : Facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis; contém um fio de alumínio maleável dentro de uma bainha plástica, a bainha reduz a fricção entre o estilete e o Tubo Traqueal, facilitando a inserção e retirada; a bainha se estende além da ponta para reduzir o risco de trauma quando o estilete se estende além da ponta do tubo traqueal. Tamanho 10 FR (Tubos de 4,0 a 6,0mm). | UM | 120 | R$ 42,73 | |
12 | FIO GUIA DE INTUBAÇÃO 14 FR : Facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis; contém um fio de alumínio maleável dentro de uma bainha plástica, a bainha reduz a fricção entre o estilete e o Tubo Traqueal, facilitando a inserção e retirada; a bainha se estende além da ponta para reduzir o risco de trauma quando o estilete se estende além da ponta do tubo traqueal. Tamanho 14 FR (Tubos de 5,0 a 10,0mm). | UM | 180 | R$ 42,73 | |
13 | FIO MONONYLON N° 0:Fio de sutura nylon; preto; não absorvível; diâmetro do fio: 0; comprimento: 45 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Triang. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 10 | R$ 46,16 | |
14 | FIO MONONYLON N° 2-0:Fio de sutura nylon; preto; não absorvível; diâmetro do fio: 2-0; comprimento: 45 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Triang. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 10 | R$ 40,60 | |
15 | FIO MONONYLON N° 3-0:Fio de sutura nylon; preto; não absorvível; diâmetro do fio: 3-0; comprimento: 45 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Triang. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 50 | R$ 34,29 | |
16 | FIO MONONYLON N° 4-0:Fio de sutura nylon; preto; não absorvível; diâmetro do fio: 4-0; comprimento: 45 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Triang. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 50 | R$ 40,60 |
17 | FIO MONONYLON N° 5-0:Fio de sutura nylon; preto; não absorvível; diâmetro do fio: 5-0; comprimento: 45 cm; descrição da agulha: 3/8 Círc. Triang. 3.0cm. | CX C/ 24 UND | 10 | R$ 42,61 |
LOTE 49 - Valor Máximo Estimado: R$39.6725,32 (-TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | FITA ADESIVA HOSPITALAR 19MMX50MTS:Fita adesiva hospitalar confeccionada com dorso de papel crepado. Tratado, em uma de suas faces, com massa adesiva à base de borracha natural e resina e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resinas acrílicas com 19mmx50m (medidas mínimas). Embalado com dados de identificação e procedência e com registro no ministério da saúde. | ROLO | 1.600 | R$ 3,32 | - |
2 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30MTS:Fita para autoclave, em papel crepado, com listras impressas com tinta especial na cor branca, que em contato com a temperatura empregada na esterilização muda de cor, tornando-se pretas. Medidas mínimas de 19mmx30mts em embalagem individual com dados de identificação e procedência e com registro no ministério da saúde. | ROLO | 1.000 | R$ 5,55 | |
3 | FITA MICROPORE 2,5 CM X 10 M :Fita hipoalérgica tradicional para peles sensíveis e frágeis, porosa, permite a pele respirar livremente. Cor branca, largura de 25mmx10m de comprimento. | UND | 1.000 | R$ 3,28 | |
4 | FITA MICROPORE 5 CM X 10 M :Fita hipoalérgica tradicional para peles sensíveis e frágeis, porosa, permite a pele respirar livremente. Cor branca, largura de 50mmx10m de comprimento. | UND | 1.000 | R$ 6,59 | |
5 | FITA REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA:Fita para determinação de glicemia compatível com amostra capilar, venosa, arterial e neonatal, cuja unidade de medida seja expressa em mg/dl, com faixa de medição entre 10 e 600 mg/dl, que não reaja com PO2 (exigenoterapia), com principio de medição por amperometria ou fotometria, calibrado para plasma; constando de boas práticas e registro na Agencia Nacional de Vigilância sanitária (ANVISA). A empresa arrematante deverá fornecer 1 (um) glicosímetro para cada 600 fitas e realizar troca dos mesmos sempre que houver necessidade; fornecer a reposição de baterias e software digital para monitoramento e controle de dispensação de fitas, conforme a necessidade municipal. | UND | 200.000 | R$ 1,88 |
LOTE 50 - Valor Máximo Estimado: R$9.630,00 (-NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | FIXADOR PARA RAIO-X:Fixador concentrado para RX de 35 a 40 litros, embalagem deve trazer externamente os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro | GALÃO | 30 | R$ 321,00 | - |
no Ministério da Saúde. com prazo de validade e garantia mínima de 01 (um) ano. |
LOTE 51 - Valor Máximo Estimado: R$221,52 (-DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | FORMOL 37% :Solução aquosa de gás de formaldeído, na concentração de 37% com 9,7% metanol, pH 3,5L. | FRASCO 1 LITRO | 12 | R$ 18,46 | - |
LOTE 52 - Valor Máximo Estimado: R$1.830,00 (-UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | FLUXÔMETRO 0-15 LPM O2 OXIGÊNIO:Corpo de metal cromado; bilha externa e interna em material inquebrável; escala expandida de 0-15 litros por minuto; esfera de inox; botão de controle de fluxo; sistema de vedação tipo agulha evitando vazamentos; rosca de saída conforme padrão ABNT. | UND | 24 | R$ 76,25 | - |
LOTE 53 - Valor Máximo Estimado: R$6.883,33 (-SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ml:Produto atóxico, para alimentação líquida. Para uso médico hospitalar, produto isento de impurezas. Para pronto uso, fabricado em 300ml, estéril, graduado de 50 em 50ml, subdividido de 10 em 10ml. Acompanha tampa com trava de proteção e rótulo com adesivo com todas as informações exigidas pela ANVISA. | UND | 2.000 | R$ 1,41 | - |
2 | FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ml: Produto atóxico, para alimentação líquida. Para uso médico hospitalar, produto isento de impurezas. Para pronto uso, fabricado em 500ml, estéril, graduado de 50 em 50ml, subdividido de 10 em 10ml. Acompanha tampa com trava de proteção e rótulo com adesivo com todas as informações exigidas pela ANVISA. | UND | 2.000 | R$ 2,04 |
LOTE 54 - Valor Máximo Estimado: R$ 89.949,53 (-OITENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | Gel composto por água purificada, carbômero 940, alginato de cálcio e sódio, propilenoglicol, trietanolamina, conservantes (validade depois de aberto no mínimo 15 dias constando em bula) e carboximetilcelulose, registro na ANVISA como correlato classe de risco III (produtos destinados a ser usados principalmente em feridas que tenham produzido ruptura da derme e que somente podem cicatrizar por segunda intenção) . Embalado individualmente em bisnagas de alumínio 85 g (com tampa fliptop). | BISNAGA | 2.000 | R$ 44,63 | - |
2 | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSOM: Gel condutivo; para ultra sonografia; inodoro, pH neutro; composto de celulose neutra pura; incolor; isento de gordura e sujidade; embalado em frasco com 1000ml e em material que garanta a | FRASCO 1 LITRO | 90 | R$ 7,77 |
integridade do produto; a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente. |
LOTE 55 - Valor Máximo Estimado: R$631,97 (-SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | GRAMPO PARA LIGADURA DE CORDÃO UMBILICAL:Confeccionado em material resistente apropriado e atóxico, capaz de adaptar-se ao diâmetro do cordão umbilical e manter pressão constante e uniforme mesmo após o encolhimento, mumificação ou dissecção do coto. Ter fecho de segurança inviolável. As bordas do clamp deverão ser de tal forma que o mantenha firmemente fixado ao coto umbilical sendo capaz de assegurar a rápida cicatrização sem riscos de hemorragias ou deslizamentos. O alicate extrator deverá ser confeccionado em material plástico resistente, ser de fácil manuseio e proporcionar o perfeito rompimento de clamp sem causa qualquer espécie de acidente. A cada 200 unidades deverá acompanhar um alicate extrator. | UND | 48 | R$ 13,17 | - |
LOTE 56 - Valor Máximo Estimado: R$ 12.382,50 (-DOZE MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% : Desinfetante Hospitalar para Superfícies Fixas e Artigos não Críticos contendo o princípio ativo: ácido dicloroisocianúrico 400ppm (cloro orgânico). Apresentação: pote com 150 pastilhas de 1g, cada pote deverá vir acompanhado, em uma mesma embalagem, de 2 frascos vazios de 1L para dissolver a pastilha. Tempo de contato de 10 minutos. Para eliminar VRE e KPC o tempo de contato deve ser de 20 minutos segundo Laudos Reblas de eficácia microbiológica para depois enxaguar e secar a superfície. Validade de 24 meses, apresentando Registro no Ministério da Saúde, Autorização de Funcionamento da Empresa, Laudos de Eficácia contra bactérias, fungos e microrganismos resistentes, como: VRE, KPC, Tricophytonmentagrophytes, Acinetobacterbaumanni. Apresentar Boas Práticas de Fabricação para Saneantes. | PACOTE 150 PASTILHA 1G | 20 | R$ 385,00 | - |
2 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%: Indicado para desinfecção de superfícies fixas não metálicas, de hospitais e estabelecimentos relacionados com o atendimento à saúde, como pisos, paredes, mobiliários, bancadas e etc. | LITRO PRONTO USO | 1.000 | R$ 4,68 |
LOTE 57 - Valor Máximo Estimado: R$ 8.968,40 (-OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | INDICADOR BIOLOGICO PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR: Indicador biológico para esterilização a vapor, em forma de ampola com esporos de geobacillus stearothemophilus. O arrematante deverá ofertar a incubadora para leitura automática para incubação e detecção de crescimento bacteriano em ampolas de indicador biológico para esterilização a vapor, auto contidos, de resposta rápida (1 a 3 horas), aquecidos a 60ºC, bivolt. | UND | 300 | R$ 24,98 | - |
2 | INDICADOR DE ESTERILIZAÇÃO PARA AUTOCLAVE - CLASSE 5: Integrador químico a vapor interno, que permite efetuar a monitorização das condições de esterilização a vapor no interior das embalagens. Composição: uma das faces por papel/filme e na outra por papel/filme/xxxxxxxx xxxxxxxx. Durante a esterilização a vapor, a pílula química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel. Resposta integrada com os parâmetros críticos da esterilização por vapor (presença do vapor-tempo e temperatura) trabalha em equipamentos com ciclos de 21 °C a 134°C. Isentos de chumbo, proporciona uma leitura fácil e imediata. | CAIXA X/ 00 XXXXXX | 30 | R$ 49,17 |
LOTE 58 - Valor Máximo Estimado: R$9.772,25 (-NOVE MIL, SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | IODOPOVIDONA 10 % DEGERMANTE: Iodo em solução degermante, um complexo estável e ativo que libera Iodo progressivamente. Ativo contra todas as formas de bactérias não esporuladas, víruse fungos. Em associação com tensoativos promove limpeza e desinfecção de mãos, braços e campo cirúrgico. | FRASCO C/ 1 LITRO | 200 | R$ 19,73 | - |
2 | IODOPOVIDONA 10% SOLUÇÃO AQUOSA: Solução antisséptica tópica, ativa contra bactérias não esporuladas, fungos e vírus, composta por polivinilpirrolidona iodo/PVPI em solução hidroalcoólica, contendo 1% de iodo ativo. É indicado na assepsia da mucosa oral e vaginal, aplicação em feridas, punção e injeções intramusculares e intravenosas. | FRASCO C/ 1 LITRO | 300 | R$ 19,42 |
LOTE 59 - Valor Máximo Estimado: R$7.910,00 (-SETE MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | KIT MICRONEBULIZAÇÃO PARA OXIGÊNIO ADULTO: Mascara; confeccionado em polipropileno; com copo nebulizador, mascara e chicote, desmontável, com conexões com encaixe perfeito, tam. adulto; com capacidade aproximadamente 20 ml, com injetor fixo, mascara em polipropileno c/bordas arredondadas c/respiro; com extensão de tipo chicote com no mínimo 1,5m de comprimento; adaptável a rede de oxigênio. Embalagem individual compondo “kit” e em material que garanta a integridade do produto. | KIT | 300 | R$ 13,18 | - |
2 | KIT MICRONEBULIZAÇÃO PARA OXIGÊNIO INFANTIL: Mascara; confeccionado em polipropileno; com copo nebulizador, mascara e chicote, desmontável, com conexões com encaixe perfeito, tam. Pediátrico; com capacidade aproximadamente 20 ml, com injetor fixo, mascara em polipropileno c/bordas arredondadas c/respiro; com extensão de tipo chicote com no mínimo 1,5m de comprimento; adaptável a rede de oxigênio. Embalagem individual compondo “kit” e em material que garanta a integridade do produto. | KIT | 300 | R$ 13,18 |
LOTE 60 - Valor Máximo Estimado: R$8.983,00 (-OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | KIT PARA DRENAGEM DE TORAX Nº 32:KIT, para drenagem de tórax, n. 32 em PVC, atóxico, transparente, flexível, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, tubo extensor em PVC atóxico, flexível, transparente, com 120 cm e pinça corta fluxo, frasco com capacidade para 2.000 ml, graduado a cada 100 ml, tubo interno com 20 cm, tampa de vedação por rosqueamento, sistema para fixação ao leito, suporte para posicionamento vertical, conector dreno x tubo com 02 adaptadores tipoluer. | KIT | 60 | R$ 76,93 | - |
2 | KIT PARA DRENAGEM DE TORAX, Nº 34: em PVC, atóxico, transparente, flexível, com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, tubo extensor em PVC atóxico, flexível, transparente, com 120 cm e pinça corta fluxo, frasco com capacidade para 2.000 ml, graduado a cada 100 ml, tubo interno com 20 cm, tampa de vedação por rosqueamento, sistema para fixação ao leito, suporte para posicionamento vertical, conector dreno x tubo com 02 adaptadores tipoluer. | KIT | 60 | R$ 72,78 |
LOTE 61 - Valor Máximo Estimado: R$2.240,00 (-DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | LAMINA PARA BISTURI Nº 11: Lamina de bisturi; em aço inoxidável cortante; número 11; estéril, descartável; com perfeito acabamento sem sinais de oxidação, sem rebarbas; o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Acondicionado em embalagem apropriada e reforçada para o produto | UND | 3.000 | R$ 0,24 | - |
2 | LAMINA PARA BISTURI Nº 23 em aço inoxidável cortante; número 23; estéril,descartável; com perfeito acabamento sem sinais de oxidação,sem rebarbas; o produto devera ser entregue com laudo que comprove sua esterilidade. Acondicionado em embalagem apropriada e reforçada para o produto | UND | 6.000 | R$ 0,25 |
LOTE 62 - Valor Máximo Estimado: R$83.200,00 (-OITENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL: Lanceta com sistema de segurança para coleta de sangue capilar, lâmina perfurante com diâmetro da agulha: 28G, 0.36 mm, com retração automática e capa protetora, em conformidade com a NR 32/ANVISA. Descartável, atóxica, apirética e estéril. Lancetador em “T”. Após o uso, a trava de segurança é quebrada e o botão de disparo permanece comprimido, indicando claramente que o lancetador já foi usado. | UND | 200.00 0 | R$ 0,42 | - |
LOTE 63 - Valor Máximo Estimado: R$31.095,00 (-TRINTA E UM MIL, NOVENTA E CINCO REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO PARA MACA :Confeccionado em não tecido, constituído por 100% de polipropileno, com gramatura mínima de 30 g/m², dotado de dispositivo elástico em látex em toda sua extensão, com acabamento perfeito, capaz de manter o lençol devidamente fixo e totalmente estendido sobre a superfície do colchão, medindo aproximadamente 200 cm comprimento por 90 cm de largura, sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas, na cor branca. | PACOTE C/10 PEÇAS | 1.800 | R$ 17,28 | - |
LOTE 64 - Valor Máximo Estimado: R$1.713,07 (-UM MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | LETRAS DE CHUMBO: De A a Z, alfabeto com base em alumínio, com no mínimo 8mm de altura, jogo contendo 05 letras de cada totalizando 130 letras. Acompanha canaleta para composição das letras. Com garantia mínima de 01 (um) ano. | CAIXA | 3 | R$ 319,36 | - |
2 | LETRAS DE CHUMBO:De A a Z, alfabeto com base em alumínio, com no mínimo 5mm de altura, jogo contendo 05 letras de cada totalizando 130 letras. Acompanha canaleta para composição das letras. Com garantia mínima de 01 (um) ano | CAIXA | 2 | R$ 377,50 |
LOTE 65 - Valor Máximo Estimado: R$555,78 (-QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | LUBRIFICANTE MINERAL PARA INSTRUMENTAIS DE AÇO INOX : Mistura lubrificante não oleosa, isento de silicone, constituída de leites minerais neutros com polímeros de hidrocarbonetos, a base de emulsificante não iônico, neutro, lubrificante mineral e água. Deve ser resistente ao calor, atóxico e permeável ao vapor de autoclave e ETO. A embalagem deve garantir a inviolabilidade do | FRASCO 500ML | 12 | R$ 46,32 | - |
produto, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, orientações quanto ao uso, lote e registro no MS. Validade mínima de 12 meses. O produto deve acompanhar bomba pulverizadora para melhor aplicação sobre a superfície do instrumental. Frasco 500 ml. |
LOTE 66 - Valor Máximo Estimado: R$117.729,48 (-CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca | |
1 | LUVA BORRACHA M CANO LONGO: Luva de látex natural, tamanho M, cano longo, cor amarela, estéril, ambidestra, levemente, pulverizada em pó biodegradável | UND | 500 | R$ | 6,66 | - |
2 | LUVA BORRACHA G CANO LONGO: Luva de látex natural, tamanho G, cano longo, cor amarela, estéril, ambidestra, levemente, pulverizada em pó biodegradável. | UND | 200 | R$ | 6,91 | |
3 | LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA-PEQUENA: Luva para procedimentos, descartável, tamanho extra-pequena (PP) hipoalergênicas, ambidestras, confeccionadas em borracha 100% natural, não estéreis, punho longo, bainha resistente, lubrificadas com pó bio-absorvível - contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | CAIXA C/ 100 UND | 500 | R$ | 23,59 | |
4 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA: Luva para procedimentos, descartável, tamanho pequena (P) hipoalergênicas, ambidestras, confeccionadas em borracha 100% natural, não estéreis, punho longo, bainha resistente, lubrificadas com pó bio-absorvível - contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | CAIXA C/ 100 UND | 2.000 | R$ | 20,72 | |
5 | LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA: Luva para procedimentos, descartável, tamanho média (M) hipoalergênicas, ambidestras, confeccionadas em borracha 100% natural, não estéreis, punho longo, bainha resistente, lubrificadas com pó bio- absorvível - contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | CAIXA C/ 100 UND | 2.000 | R$ | 20,36 | |
6 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE: Luva para procedimentos, descartável, tamanho grande (G) hipoalergênicas, ambidestras, confeccionadas em borracha 100% natural, não estéreis, punho longo, bainha resistente, lubrificadas com pó bio- absorvível - contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | CAIXA C/ 100 UND | 500 | R$ | 20,52 | |
7 | LUVA ESTÉRIL N° 6,5: Luva, cirúrgica, número 6,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou | PAR | 400 | R$ | 1,33 |
superior a 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, numero visível no invólucro e na luva. Embalagem individual, aos pares, em papel grau cirúrgico, abertura em pétala. | ||||||
8 | LUVA ESTÉRIL N° 7,0:Luva, cirúrgica, número 7,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, numero visível no invólucro e na luva. Embalagem individual, aos pares, em papel grau cirúrgico, abertura em pétala. | PAR | 2.000 | R$ | 1,27 | |
9 | LUVA ESTÉRIL N° 7,5:Luva, cirúrgica, número 7,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, numero visível no invólucro e na luva. Embalagem individual, aos pares, em papel grau cirúrgico, abertura em pétala. | PAR | 2.000 | R$ | 1,27 | |
10 | LUVA ESTÉRIL N° 8,0:Luva, cirúrgica, número 8,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, numero visível no invólucro e na luva. Embalagem individual, aos pares, em papel grau cirúrgico, abertura em pétala. | PAR | 600 | R$ | 1,39 | |
11 | LUVA ESTÉRIL N° 8,5:Luva, cirúrgica, número 8,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, lubrificada com pó bioabsorvivel, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, numero visível no invólucro e na luva. Embalagem individual, aos pares, em papel grau cirúrgico, abertura em pétala. | PAR | 600 | R$ | 1,28 | |
12 | LUVA PLÁSTICA: Luva plástica para toque não estéril descartável tamanho único. | PACOTE C/100 UNIDADES | 180 | R$ | 8,86 |
LOTE 67 - Valor Máximo Estimado: R$5.807,07 (-CINCO MIL, OITOCENTOS E SETE REAIS E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | MALHA TUBULAR 08CMX15M: Confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrolamento uniforme em toda sua extensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidual. | UND | 180 | R$ 8,40 | - |
2 | MALHA TUBULAR 10CMX15M: Confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrolamento uniforme em toda sua extensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidual. | UNIDADE | 180 | R$ 10,22 | |
3 | MALHA TUBULAR 20CMX15M: Confeccionada em tecido 100% algodão, elasticidade no sentido transversal com enrolamento uniforme em toda sua extensão para manter a proteção do membro, alta resistência para preservação da integridade tecidual. | UNIDADE | 180 | R$ 13,64 |
LOTE 68 - Valor Máximo Estimado: R$2.244,00 (-DOIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS-
)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | MANTA TÉRMICA ADULTA | UNIDADE | 60 | R$ 18,70 | - |
2 | MANTA TÉRMICA INFANTIL | UNIDADE | 60 | R$ 18,70 |
LOTE 69 - Valor Máximo Estimado: R$360,00 (-TREZENTOS E SESSENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | MARCADOR DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO: Tipo autoadesivo para identificação na forma de tiras lisas. Disponível nas cores: verde, branco, preto, azul e verde, amarelo, roxo e laranja. Embalagem com 120 unidades duráveis e resistentes a repetidas esterilizações. | PACOTE C/ 120 UND | 12 | R$ 30,00 | - |
LOTE 70 - Valor Máximo Estimado: R$15.993,17 (-QUINZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL: Máscara, descartável, para proteção respiratória contra poeira e nevoas, com válvula, com elástico, design anatômico, ajuste automático a face do usuário, confeccionada em material filtrante macio, não irritante, cobertura interna e concha externa que não murche ou infle durante o uso. | CAIXA C/ 50 UNIDADES | 180 | R$ 8,58 | - |
2 | MÁSCARA DESCARTÁVEL N95: Máscara, respiradora com certificação N95, também chamada de 'mascará bico de pato' com filtro um filtro especial que impede a passagem de micro- organismos tão pequenos quanto os vírus da gripe suína ou bactéria da Tuberculose. | UNIDADE | 500 | R$ 3,64 | |
3 | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO : Máscara com reservatório e de não reinalação; transparente, de vinil macio para conforto do paciente e avaliação visual; completa com o tubo de suprimento de oxigênio; e presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável. | UNIDADE | 100 | R$ 42,10 |
4 | MASCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO INFANTIL:Máscara com reservatório e de não reinalação; transparente, de vinil macio para conforto do paciente e avaliação visual; completa com o tubo de suprimento de oxigênio; e presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável. | UNIDADE | 100 | R$ 42,10 | |
5 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI ADULTO: Máscara para oxigenoterapia sistema venturi composta de 1 traqueia corrugada; 1 extensão para conexão no fluxômetro; 1 adaptador para umidificação/inalação; 6 válvulas coloridas (laranja, rosa, verde, branca, amarela e azul). | KIT | 20 | R$ 105,95 | |
6 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI INFANTIL: Máscara para oxigenoterapia sistema venturi composta de 1 traqueia corrugada; 1 extensão para conexão no fluxômetro; 1 adaptador para umidificação/inalação; 6 válvulas coloridas (laranja, rosa, verde, branca, amarela e azul). | KIT | 20 | R$ 104,45 |
LOTE 71 - Valor Máximo Estimado: R$1.587,92 (-UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | NÚMEROS DE CHUMBO NIQUELADO: De 0 a 9 com base em alumínio, com no mínimo 05mm de altura, jogo contendo 05 números de cada totalizando 50 números, canaletas para composição de palavras, mais letras D e E. Com garantia mínima de 01 (um) ano. | CAIXA | 1 | R$ 380,00 | - |
2 | NÚMEROS DE CHUMBO TRADICIONAL: De 0 a 9 com base em alumínio, com no mínimo 05mm de altura, jogo contendo 05 números de cada totalizando 50 números, canaletas para composição de palavras, mais letras D e E. Com garantia mínima de 01 (um) ano. | CAIXA | 3 | R$ 224,00 | |
3 | NÚMEROS DE CHUMBO TRADICIONAL: De 0 a 9 com base em alumínio, com no mínimo 08mm de altura, jogo contendo 05 números de cada totalizando 50 números, canaletas para composição de palavras, mais letras D e E. Com garantia mínima de 01 (um) ano. | CAIXA | 3 | R$ 178,64 |
LOTE 72 - Valor Máximo Estimado: R$706,67 (-SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO CIRÚRGICA: Óculos de segurança na cor transparente (incolor), confeccionados com armação em nylon, lentes inteiriças de policarbonato com anti-risco, com proteção lateral, ajuste de comprimento nas hastes e anti-embaçante. | UNIDADE | 100 | R$ 7,07 | - |
LOTE 73 - Valor Máximo Estimado: R$96.942,35 (-NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150MMX100M:Composto de papel celulose e filme laminado com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 15cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo | ROLO | 200 | R$ 112,88 | - |
fabricante com no mínimo 60g/m² de gramatura do papel e especificações da NBR 7.152, 12.946 e 13.386, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | ||||||
2 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MMX100M: Composto de papel celulose e filme laminado com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 20cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mínimo 60g/m² de gramatura do papel e especificações da NBR 7.152, 12.946 e 13.386, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | ROLO | 170 | R$ | 152,43 | |
3 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 250MMX100M: Composto de papel celulose e filme laminado com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 25cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mínimo 60g/m² de gramatura do papel e especificações da NBR 7.152, 12.946 e 13.386, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | ROLO | 140 | R$ | 188,92 | |
4 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300MMX100M: Composto de papel celulose e filme laminado com indicador químico para esterilização a óxido de etileno e vapor, medindo 30cm x 100m, apresentar laudo de qualificação emitido pelo fabricante com no mínimo 60g/m² de gramatura do papel e especificações da NBR 7.152, 12.946 e 13.386, apresentar Registro no Ministério da Saúde para bobinas de PGC. | ROLO | 100 | R$ | 210,66 | |
5 | PAPEL TERMOSSENSÍVEL PARA E.C.G 60x15: Papel em forma de bobina; milimetrado, termossensÍvel; para eletrocardiografo; medindo 60mm x 15m. Embalagem em material que garanta a integridade do produto; rotulagem de acordo com legislação vigente. | ROLO | 48 | R$ | 19,60 |
LOTE 74 - Valor Máximo Estimado: R$374,10 (-TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS-
)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTO E INFANTIL :100% em PVC pigmentado com botões de travamento em tamanhos P,M, G, com campo disponível para inserir as informações como nome, sexo, data , horário e numeração. | UNIDADE | 240 | R$ 1,39 | |
2 | PULSEIRA RECÉM-NASCIDO:Pulseira de identificação de recém-nascido. | UNIDADE | 50 | R$ 0,81 |
LOTE 75 - Valor Máximo Estimado: R$ 519,11 (-QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E ONZE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | PROTETOR DE GÔNADAS PARA RAIO-X ADULTO: Protetor de Gônodas para adulto com 0,50 mm Pb, revestimento impermeável, lavável, flexível, com preenchimento na parte posterior, embalagem individual, constando externamente dados de identificação, validade, procedência, lote, | UNIDADE | 1 | R$ 302,45 | - |
M.S., e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. | |||||
2 | PROTETOR DE TIREOIDE PARA RAIO-X ADULTO: Protetor tireoide tipo viseira com equivalência em chumbo de 0,50mm Pd com fecho em velcro ajustável na nuca. | UNIDADE | 1 | R$ 216,66 |
LOTE 76 - Valor Máximo Estimado: R$3.540,00 (-TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | REMOVEDOR DE OXIDAÇÃO: Removedor de oxidação, com dosador. Solução revitalizadora removedora de ferrugem, manchas, corrosões e placas de depósitos alcalinos e minerais das superfícies externas e internas de autoclaves e de qualquer utensílio em aço inox. Deve eliminar todos os odores, não deixar resíduos. Deve ser composto no mínimo por ácido fosfórico, tensoativo não iônico, sabão neutro, água qsp. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM TIPO GALÃO/BOMBONA DE 4 A 5 LITROS. A embalagem deve garantir a inviolabilidade do produto, contendo externamente dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, orientações quanto a diluição, lote e registro no MS ou notificação na ANVISA. | GALÃO DE 4 A 5 LITROS | 12 | R$ 295,00 | - |
LOTE 77 - Valor Máximo Estimado: R$6.300,00 (-SEIS MIL E TREZENTOS REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | REVELADOR PARA RAIO-X: Revelador concentrado para RX de 38 a 40 litros, embalagem deve trazer externamente os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. Com prazo de validade e garantia mínima de 01 (um) ano. | GALÃO | 20 | R$ 315,00 | - |
LOTE 78 - Valor Máximo Estimado: R$ 13.480,15 (-TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SABONETE LIQUIDO ANTI-SEPTICO: Sabonete líquido antisséptico recomendado para a lavagem correta das mãos. Possui eficácia contra uma ampla faixa de bactérias. Refil de 800ml para dispenser saboneteira. O arrematante deverá fornecer em regime de comodato 60 dispensers. | SACHE 800 ML | 864 | R$ 15,58 | - |
2 | TALCO NEUTRO 1 KG | POTE | 2 | R$ 11,67 |
LOTE 79 - Valor Máximo Estimado: R$32.000,00 (-TRINTA E DOIS MIL REAIS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SAIS QUARTENÁRIOS DE AMÔNIO: Quaternário de Amônio de 4ª geração: Desinfetante e limpador à base de Quaternário de Amônio de Quarta Geração, (Cloreto de alquil dimetil benzil amônia e cloreto de dialquil dimetil benzil amônia) Teor de ativos equivalente ao mínimo de 848ppm (produto diluído); estabilidade de no mínimo 30 dias depois de diluído pH12,5-13,5; atividade bactericida contra os seguintes organismos: Salmonella choleraesuis, Staphylococcus aureus ATCC6538, Staphylococcus aureus resistente a Oxacilina ATCC4330, Pseudomonas aeruginosa ATCC15442, Klebsiella pneumoniae produtora de XXXX XXXX000000, Enterococcus faecalis resistente a Vancomicina ATCC51229E, A4861 Acinetobacter baumanii produtora de metalobetalactamase. Não corrosivo ou oxidante; baixa toxicidade; compatibilidade com materiais em plástico e acrílico; atividade mesmo com utilização de água dura e em presença de matéria orgânica e resíduos de outros limpadores (testes que comprovem a eficácia); Biodegradável; não prejudicial ao tratamento de pisos (ceras e/ou impermeabilizantes); que não requeira a obrigatoriedade de enxágue; estabilidade de 30 dias. Diluição automática através de dispensador/diluidor de produtos químicos disponibilizado pela empresa fornecedora do produto; O produto deve possuir os seguintes documentos: Registro no Ministério da Saúde ou da cópia do DOU, cópia autenticada dos resultados dos laudos técnicos (microbiológico, toxicológico e químico), comprovando ação bactericida, virucida (para vírus lipofílicos), fungicida; laudo de irritabilidade dérmica e ocular; de laboratório oficial credenciado pelo Ministério da Saúde conforme legislação que define laboratório oficial (decreto nº 79094 de 05/01/77, lei sanitária 6360 de 23/09/96) e registro de “boas práticas”.A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento quanto à utilização do produto em todas as unidades de serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Piúma que utilizarem o produto. Observação: em caso de necessidade de desativação do produto para descarte, será de responsabilidade da empresa arrematante a execução do descarte. | FRASCO 1 LITRO | 200 | R$ 160,00 | - |
LOTE 80 - Valor Máximo Estimado: R$8.089,60 (-OITO MIL, OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SACO LIXO HOSPITALAR 30L: Saco plástico para lixo infectante 30 litros; branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UNIDADE | 2.000 | R$ 0,34 | - |
2 | SACO LIXO HOSPITALAR 50L:Saco plástico para lixo infectante 50 litros; branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,39 |
3 | SACO LIXO HOSPITALAR 100L: Saco plástico para lixo infectante 100 litros; branco leitoso com identificação de lixo infectante. | UNIDADE | 10.000 | R$ 0,55 |
LOTE 81 - Valor Máximo Estimado: R$2.539,44 (-DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SALTO ORTOPÉDICO DE BORRACHA TAM. M:Salto ortopédico de borracha antiderrapante possui estrias circulares para facilitar o movimento do usuário, pouca flexibilidade da base permitindo uma fixação fácil e segura, área da base bem ampla para evitar o afundamento da parte inferior da bota gessada, durabilidade e alta leveza, cumpre com a funcionalidade e praticidade para melhor comodidade do paciente e maior facilidade na aplicação, tamanho médio. | PACOTE 12 PEÇAS | 144 | R$ 17,64 | - |
LOTE 82 - Valor Máximo Estimado: R$2.860,83 (-DOIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SCALP 19 G: Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico, conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável. Tubo em PVC distal, asa em PVC flexível colorido, cânula trifacetada em inox siliconizada com protetor. | UNIDADE | 500 | R$ 0,31 | |
2 | SCALP 21 G: Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico, conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável. Tubo em PVC distal, asa em PVC flexível colorido, cânula trifacetada em inox siliconizada com protetor. | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,26 | |
3 | SCALP 23 G: Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico, conector proximal luer lock fêmea com tampa rosqueável. Tubo em PVC distal, asa em PVC flexível colorido, cânula trifacetada em inox siliconizada com protetor. | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,28 |
LOTE 83 - Valor Máximo Estimado: R$200.987,53 (-DUZENTOS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML SEM AGULHA: Confeccionada em plástico transparente atóxico, apirogênico. Cilíndrico com escala de graduação para 100 UI, visível, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termoplástico, com abertura em pétala. | UNIDADE | 25.000 | R$ 0,28 | - |
2 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM AGULHA 8MM: Confeccionada em plástico transparente atóxico, apirogênico. Cilíndrico com escala de graduação para 100 UI, visível, flange com formato adequado, êmbolo com pistão lubrificado. Com agulha 8x0,3mm. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termoplástico, com abertura em pétala. | UNIDADE | 100.00 0 | R$ 0,57 | |
3 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM AGULHA 12,7MM: Confeccionada em plástico transparente atóxico, apirogênico. Cilíndrico com escala de graduação para 100 UI, visível, flange com formato | UNIDADE | 100.00 0 | R$ 0,77 |
adequado, êmbolo com pistão lubrificado. Com agulha 12,7x0,33mm. Estéril em embalagem individual de papel grau cirúrgico e/ou com filme termoplástico, com abertura em pétala. | ||||||
4 | SERINGA DESCARTÁVEL 3ML SEM AGULHA – BICO LUER LOCK: Seringa descartável de 3ml sem agulha com dispositivo de segurança, com bico luer lock isenta de látex, escala com gravação indelével com números legíveis até o momento da aplicação, êmbolo com rolha de borracha, firmamente fixada ao corpo evitando deslocamento durante a aplicação. | UNIDADE | 12.000 | R$ | 0,22 | |
5 | SERINGA DESCARTÁVEL 5ML SEM AGULHA – BICO LUER LOCK: Seringa descartável de 5ml sem agulha com dispositivo de segurança, com bico luer lock isenta de látex, escala com gravação indelével com números legíveis até o momento da aplicação, êmbolo com rolha de borracha, firmamente fixada ao corpo evitando deslocamento durante a aplicação. | UNIDADE | 20.000 | R$ | 0,26 | |
6 | SERINGA DESCARTÁVEL 10ML SEM AGULHA – BICO LUER LOCK: Seringa descartável de 10ml sem agulha com dispositivo de segurança, com bico luer lock isenta de látex, escala com gravação indelével com números legíveis até o momento da aplicação, êmbolo com rolha de borracha, firmamente fixada ao corpo evitando deslocamento durante a aplicação. | UNIDADE | 20.000 | R$ | 0,53 | |
7 | SERINGA DESCARTÁVEL 20ML SEM AGULHA – BICO LUER LOCK: Seringa descartável de 20ml sem agulha com dispositivo de segurança, com bico luer lock isenta de látex, escala com gravação indelével com números legíveis até o momento da aplicação, êmbolo com rolha de borracha, firmamente fixada ao corpo evitando deslocamento durante a aplicação. | UNIDADE | 25.000 | R$ | 1,35 | |
8 | SERINGA DESCARTÁVEL 60ML SEM AGULHA: Seringa descartável de 60ml, bico central, sem agulha, estéril, em polipropileno atóxico, com resistência mecânica, corpo cilíndrico, com escala de graduação indelével, milimetrada e numerada a cada ml. Êmbolo com pistão lubrificado e ajustado ao cilindro, facilitando seu deslize sem vazamentos. Ponta conectora com adaptação luer slip, compatível com qualquer marca de agulha existente no mercado, embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. | UNIDADE | 2.000 | R$ | 3,59 |
LOTE 84 - Valor Máximo Estimado: R$63.616,05 (-SESSENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINCO CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 08:Tubo fabricado em poliuretano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de | UNIDADE | 250 | R$ 17,78 | - |
polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | |||||
2 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 10: Tubo fabricado em poliuretano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UNIDADE | 250 | R$ 17,62 | |
3 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12: Tubo fabricado em poliuretano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UNIDADE | 500 | R$ 17,35 | |
4 | SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 14: Tubo fabricado em poliuretano e material radiopaco com marcação de posicionamento, conector de dupla via fabricado em PVC, arame guia de aço inoxidável e cilindros de tungstênio. A sonda de nutrição enteral é embalada individualmente, em papel grau cirúrgico e filme de polipropileno e polietileno e é esterilizada por gás óxido de etileno. | UNIDADE | 500 | R$ 19,90 | |
5 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 04: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 500 | R$ 0,75 | |
6 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 06: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 500 | R$ 0,77 | |
7 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 08: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 500 | R$ 0,84 | |
8 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 10: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 500 | R$ 0,87 | |
9 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 12: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,93 | |
10 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, | UNIDADE | 500 | R$ 1,10 |
com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | |||||
11 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 16: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 1.000 | R$ 1,09 | |
12 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 18: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 500 | R$ 1,18 | |
13 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 20: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 300 | R$ 1,25 | |
14 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 22: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orifício distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. | UNIDADE | 300 | R$ 1,17 | |
15 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 08: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 08, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 30 | R$ 4,70 | |
16 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 10: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 10, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 30 | R$ 5,29 | |
17 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12:S onda Foley; 2 vias, número 12, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 100 | R$ 3,85 | |
18 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 14, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do | UNIDADE | 100 | R$ 4,12 |
balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | |||||
19 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 16, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 200 | R$ 3,84 | |
20 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 18, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 200 | R$ 3,46 | |
21 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 20: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 20, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 200 | R$ 3,80 | |
22 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 22: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 22, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 30 | R$ 3,56 | |
23 | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 24: Xxxxx Xxxxx; 2 vias, número 24, ponta com dois orifícios laterais, estéril via oxido de etileno; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado devera ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% em látex natural. | UNIDADE | 30 | R$ 4,50 | |
24 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 04 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com | UNIDADE | 500 | R$ 0,83 |
tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | |||||
25 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 06 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,16 | |
26 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 08 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,13 | |
27 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 10 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,85 | |
28 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 12 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,87 | |
29 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 14 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,89 | |
30 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 16 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 1.000 | R$ 1,18 | |
31 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 18 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,12 | |
32 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 20 CURTA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau | UNIDADE | 500 | R$ 1,67 |
cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | |||||
33 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 04 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,95 | |
34 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 06 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,96 | |
35 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 08 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,01 | |
36 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 10 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,09 | |
37 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 12 LONGA; Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,09 | |
38 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 14 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,18 | |
39 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 16 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 1.000 | R$ 1,46 | |
40 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 18 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 300 | R$ 1,41 |
41 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 20 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 300 | R$ 1,59 | |
42 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 22 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 300 | R$ 1,37 | |
43 | SONDA NASOGÁSTRICA N° 24 LONGA: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orifícios nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e/ou filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 300 | R$ 1,53 | |
44 | SONDA URETRAL Nº 04: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,75 | |
45 | SONDA URETRAL Nº 06: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,77 | |
46 | SONDA URETRAL Nº 08 : Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,84 | |
47 | SONDA URETRAL Nº 10: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,80 | |
48 | SONDA URETRAL Nº 12: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 5.000 | R$ 0,93 | |
49 | SONDA URETRAL Nº 14 : Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 0,90 |
50 | SONDA URETRAL Nº 16: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 500 | R$ 1,11 | |
51 | SONDA URETRAL Nº 18:Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 200 | R$ 0,97 | |
52 | SONDA URETRAL Nº 20: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 200 | R$ 1,03 | |
53 | SONDA URETRAL Nº 24: Descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente, atraumatica, siliconizada, com orifício único distal e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. | UNIDADE | 200 | R$ 1,31 |
LOTE 85 - Valor Máximo Estimado: R$ 3.440,67 (-TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | TERMÔMETRO CLÍNICO MERCÚRIO: Termômetro clínico, para uso hospitalar, com graduação de 35 a 42 graus centigrados, coluna de mercúrio com dilatação uniforme, integra,visível e de fácil leitura. | UNIDADE | 50 | R$ 9,05 | - |
2 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL: Termômetro clínico digital, para uso hospitalar, com graduação de 35 a 42 graus centígrados. | UNIDADE | 200 | R$ 14,94 |
LOTE 86 - Valor Máximo Estimado: R$3.031,50 (-TRÊS MIL, TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | TESTE XXXXX & XXXX EM PACOTE PRONTO: Indicado para teste da eficiência de autoclaves pré- vácuo que utilizam bomba de vácuo para remoção do ar do interior da câmara interna. Constituir duas folhas de teste impressas com indicador químico sensível a vapor, classe 2. A folha de teste principal do pacote deverá ser totalmente revestida por um indicador químico que deverá apresentar mudança de coloração uniforme, exceto quando houver falhas na remoção do ar. O pacote teste deverá conter também uma folha de alerta, com indicador químico que muda de cor caso não seja detectado falha na bomba de vácuo. | UNIDADE | 120 | R$ 25,26 | - |
LOTE 87 - Valor Máximo Estimado: R$3.244,80 (-TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | TINTURA DE IODO 2%:Antisséptico local, antimicótico, cicatrizante e desinfetante. Sua ação à base de Iodo Metálico apresenta eficácia contra bactérias Gram positivas e Gram Negativas. | FRASCO C/ 1 LITRO | 120 | R$ 27,04 | - |
LOTE 88 - Valor Máximo Estimado: R$1.547,62 (-UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | TOUCA DESCARTÁVEL :Touca descartável confeccionada em polipropileno, hipoalergênica, tamanho único, ajustável a qualquer tamanho de cabeça. | PACOTE C/ 100 UND | 200 | R$ 7,74 | - |
LOTE 89 - Valor Máximo Estimado: R$3.805,51 (-TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS-)
ITEM | DESCRIÇÃO | Apresentação | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | Marca |
1 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 2.0:Tubo endotraqueal, número 2,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 4,95 | - |
2 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 2.5: Tubo endotraqueal, número 2,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 5,00 | |
3 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 3.0: Tubo endotraqueal, número 3,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 4,52 | |
4 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 3.5: Tubo endotraqueal, número 3,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 4,12 | |
5 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 4.0 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 4,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 5,26 | |
6 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 4.5 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 4,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de | UNIDADE | 20 | R$ 5,20 |
etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | |||||
7 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 5.0 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 5,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 30 | R$ 4,98 | |
8 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 5.5 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 5,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico.. | UNIDADE | 30 | R$ 5,20 | |
9 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 6.0 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 6,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 50 | R$ 5,63 | |
10 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 6.5 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 6,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 50 | R$ 5,21 | |
11 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 7.0 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 7,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 50 | R$ 5,12 | |
12 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 7.5 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 7,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 50 | R$ 5,08 | |
13 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 8.0 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 8,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 30 | R$ 5,39 | |
14 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 8.5 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 8,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 30 | R$ 4,94 |
15 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 9.0 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 9,0 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 5,05 | |
16 | TUBO ENDOTRAQUEAL N° 9.5 C/ BALÃO: Tubo endotraqueal, número 9,5 descartável, estéril, em PVC, siliconizada, transparente, atóxica, mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Embaladas independentes, esterilizado a óxido de etileno, embalado individualmente em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. | UNIDADE | 20 | R$ 5,34 | |
17 | TUBO LÁTEX Nº 200 15MTS: Tubo de látex; em látex flexível, semitransparente; calibre/modelo n. 200; apresentação respeitando a legislação atual vigente. | ROLO | 24 | R$ 21,41 | |
18 | TUBO LATEX Nº 204 15MTS: Tubo de látex; em látex flexível, semitransparente; calibre/modelo n. 204; apresentação respeitando a legislação atual vigente. | ROLO | 12 | R$ 69,65 |
PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2015 ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Empresa: (Nome da Empresa, data e CNPJ)
À Prefeitura de Piúma- ES
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 051/2015 – Aquisição de Materiais Médico- Hospitalar; para atender demanda contínua da secretaria de Saúde, aos pacientes da Rede Pública Municipal – Município de Piúma/ES, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo I, do presente Edital.
Prezados Senhores,
Pela presente formulamos Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 051/2015 e seus anexos.
Outrossim, DECLARAMOS SOB AS PENAS CABÍVEIS QUE:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º)Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º)Inexiste débito perante a Prefeitura de Piúma – ES.
4º)Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, com o Município de Piúma- ES.
5º) O prazo de validade da presente Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data estabelecida por X.Xxx. para sua apresentação.
6º)Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, seguros, licenças, frete.
7º) (Informar dados bancários da empresa).
8º) Descrição do objeto ofertado, contendo especificações técnicas, preços em algarismo e por extenso, marca,etc.
Sem mais para o momento, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Identificação e Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO No 051/2015 ANEXO III
LOCAL E DATA À
(NOME DO ÓRGÃO)
TERMO DE GARANTIA DE ENTREGA
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que, se vencedora do certame, entregará os tens objetos desta licitação conforme quantidade e especificação constante do ANEXO I do presente Edital.
(Nome e identificação do representante legal)
ANEXO - IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2015 PROCESSO N.º 8165/2015
Validade 12 (doze) meses
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, C.E.P. nº 29.285-000, inscrito no C.N.P.J.sob o nº 27.165.695/0001-18, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 454804-ES e inscrito no C.P.F. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado MUNICÍPIO, e em conformidade com as suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 091, de 2007 e Decreto nº 048, de 2008 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº xxx/2015, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens e ou serviços a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência ou Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr (a). XXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
Cláusula Primeira – Do objeto
A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o
Município de Piúma/ES e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 051/2015, cujo objeto é Aquisição de Materiais Médico-Hospitalar; para atender demanda contínua da secretaria de Saúde, aos pacientes da Rede Pública Municipal – Município de Piúma/ES, sendo conforme descrição da Secretaria, com entrega parcelada.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de
sua assinatura.
Subcláusula primeira – Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Piúma/ES não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição ou serviço pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestar serviço em igualdade de condições.
Subcláusula segunda – A Ata poderá ser aditada nos termos do Decreto Municipal; c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Piúma/ES; tendo como base Decreto Municipal.
Subcláusula primeira – O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
Subcláusula segunda – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
Subcláusula terceira – Em cada fornecimento/serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Quarta – Da classificação das Propostas
A relação do(s) item(ns) lote (s) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor
lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação.
Cláusula Quinta – Do local, prazo de entrega e fiscalização
a) A entrega dos produtos deverá ser em até 15(quinze) dias à partir da data de recebimento
da ordem de fornecimento, na Secretária Municipal de Saúde - Centro de abastecimento Farmacêutico, onde será acompanhada pelo fiscal responsável pelo recebimento dos mesmos devidamente nomeado através da portaria.
b) A empresa fica obrigada a entregar os materiais/produtos médico-hospitalar, quando solicitados, nas condições estabelecidas neste edital.
c) Transportar os materiais/produtos médico-hospitalar em embalagens adequadas, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens e pelos danos resultantes de imperfeições das mesmas.
d) Para o transporte dos materiais/produtos médico-hospitalar que dependem de controle especial de temperatura, deverão ser seguidas às normas vigentes estabelecidas, para manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua estabilidade e eficácia.
d) O recebimento dos materiais/produtos médico-hospitalar será feito pela fiscal designado para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
- O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da Nota Fiscal.
a) descrição dos materiais/produtos médico-hospitalar na forma de nome correspondente nome comercial;
b) especificação do prazo de validade de cada medicamento entregue;
Subcláusula primeira – entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto/serviço solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos. A inobservância desta cláusula, ou caso a empresa não cumpra as exigências, esta poderá sofrer as sanções previstas em lei e instrumento convocatório.
Subcláusula segunda – A Secretaria Municipal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
Subcláusula terceira – A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta – Do pagamento
Em todo fornecimento, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão
Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
Subcláusula primeira - para fins de pagamento a Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Munic. requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento/serviço, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Parágrafo único – Para efeito de pagamento a contratada deverá apresentar as notas fiscais devidamente atestada pela Secretária Municipal requisitante, juntamente com o ateste do servidor Sr. , designado pela secretaria para fiscal do contrato.
Cláusula Sétima – Das penalidades
7.1 – Ao(s) Licitante(s)poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das
responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de
Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
7.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
7.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
7.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
7.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 7.1 é da competência do Prefeito de Piúma, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
7.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 7.1 são da competência do Prefeito de Piúma.
Cláusula Oitava – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração, quando:
a – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b – a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e - cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Contratante designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
h – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
i – no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II – Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
j – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Xxxxxxxx Xxxx – Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
O fornecimento/serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso
a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Piúma/ES.
Subcláusula primeira – a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula segunda – o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá as Secretarias Municipais requisitantes.
Subcláusula terceira – a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pela Gerencia de Contratos e Compras.
Cláusula Décima – Das previsões orçamentárias
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de
Preços estão previstos no Orçamento correrão às seguintes contas:
Órgão | Dotação Programática | Ficha | Fonte |
Secretaria Municipal de Saúde | 00008002.1030108002.040 00008003.1012208012.047 | 008 050 | 1203 1203 |
Cláusula Décima Primeira – Das disposições finais e do foro |
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 051/2015 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
Fica eleito o Foro da Cidade de Piúma/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Decretos Municipais n.º 091/07 e 048/08 e Lei Federal n.º 8.666/93.
ESPECIFICAÇÃO CONFORME ANEXO 01.
Piúma/ES, XX de XXXXXXX de 2015.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Piúma/ES
Nome e Assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR; PARA ATENDER DEMANDA CONTÍNUA DA SECRETARIA DE SAÚDE, AOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES.
CONTRATO Nº /2015
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 051/2015. PROCESSO N.º 8165/2015
O Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 27.165.695/0001-18, neste ato representado por seu representante legal, Sr. Xxxxxx
Zuqui, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 454804-ES e inscrito no C.P.F.
sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do R. G. nº.
e inscrito no CPF sob o nº. , brasileiro, , empresário, residente e domiciliado a Rua: S/Nº ED. Centro e/ou a Sr.
, brasileiro, ,inscrita no CIC/MF sob nº doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente Aquisição de Materiais Médico- Hospitalar; para atender demanda contínua da secretaria de Saúde, aos pacientes da Rede Pública Municipal – Município de Piúma/ES, epigrafado, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1– O objeto da presente licitação é a Aquisição de Materiais Médico-Hospitalar; para atender demanda contínua da secretaria de Saúde, aos pacientes da Rede Pública Municipal – Município de Piúma/ES, conforme demanda, com entrega parcelada.
a) Entrega até em 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela secretaria requisitante. A entrega dos materiais/produtos médico-hospitalar será parcelada, de acordo com solicitação da secretaria requisitante; sendo a validade dos produtos não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da entrega.
a.1) Só será considerado como entrega definitiva, após análise prévia da secretaria requisitante, estando estes em desacordo com as especificações do edital, apresentarem qualidade que não atenda às necessidades da municipalidade, validade inferior ao solicitado ou marca em desacordo com a proposta, os mesmos serão devolvidos.
1.2 – A entrega dos itens deste pregão será de acordo com a necessidade da secretaria, e conforme condições estabelecidas neste edital, e devidamente especificadas no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 – O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço, sob o nº. 051/2015, Processo Administrativo n.º 8165/2015, nos moldes da Lei n° 10.520/02 e sua subsidiária Lei n° 8666/93.
2.2 – Xxxxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, que compõem o Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 051/2015¸
completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura; desde que publicado na forma da Lei, podendo ser prorrogado de acordo parágrafos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – O prazo para execução dos serviços se dará imediatamente a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento emitida pela própria secretaria.
4.2 – A Secretaria Municipal requisitante será responsável pela gestão e fiscalização deste Contrato, a quem caberá aprovar os itens entregues, conforme especificações no Anexo I, bem como atestar as notas fiscais, as quais deverão ser encaminhadas com todos os dados necessários.
CLAUSULA QUINTA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação na modalidade Pregão
Eletrônico para Registro de Preço, correrão à conta da seguinte fonte:
Órgão | Dotação Programática | Ficha | Fonte | |
Secretaria Municipal de Saúde | 00008002.1030108002.040 00008003.1012208012.047 | 008 050 | 1203 1203 | |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR |
6.1 - O Município de Piúma/ES pagará a Contratada pela entrega dos itens o valor global de R$ ( ), para os lotes 01, de acordo com a proposta comercial homologada e conforme entrega, respeitando o valor unitário da proposta vencedora. Sendo que este valor global poderá não ser utilizado em sua totalidade, tratando-se de Pregão para Registro de Preço.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS VALORES E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.2 - Nos valores, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte das mercadorias, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos itens.
7.1 – Os preços firmados entre os contratantes serão passiveis de reajustes após 01(um) ano de vigência do contrato administrativo, resguardando a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentado.
7.2 – Será adotado para reajustar os preços contratados o seguinte índice: INPC (Índice Nacional de preços o Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Efetuar à Contratada o pagamento do preço ajustado no presente contrato;
c) Designar Servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato.
8.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
1. Fornecer o objeto desta licitação de acordo com o indicado na OF e termo de referência, novos de primeiro uso.
a.1) Transportar os materiais/produtos médico-hospitalar de forma e em embalagens adequadas; respeitando as normas de fiscalização vigentes.
a.2) Entregar sempre que solicitado e/ou convocado, aqueles itens necessários para análise e posterior aprovação.
a.3) Os materiais/produtos médico-hospitalar deverão sem entregues dentro de seu prazo de validade, contados a partir da entrega, onde os prazos de validade não poderão ser inferiores à 12 (deze) meses à partir da data de seu recebimento. Produtos com prazos diferentes, deverão ser comprovados sua validade pelo fabricante.
2. Cumprir o prazo de entrega conforme estabelecido no Edital;
3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou prepostos durante o fornecimento do objeto licitado; responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4. Substituir os materiais/produtos médico-hospitalar deste pregão, que for entregue fora das especificações do edital, apresentarem qualidade que não atenda às necessidades da municipalidade, marca em desacordo com a proposta, entre outros; devendo fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Requisitante, sem ônus para o Município de Piúma.
5. Responsabilizar-se com as despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte das mercadorias, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos itens.
6. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
9. Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
10. A eventual aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas com as substituições correrão por conta da CONTRATADA.
11. Comunicar a Administração no prazo de 24h, que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.
12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no fornecimento do objeto, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93.
13. Responsabilizar-se pela integral realização dos serviços e entrega dos itens do objeto deste Contrato, inclusive no que se referir à observância da legislação em vigor.
14. Responsabilizar-se com as despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte das mercadorias, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos itens.
15. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
16. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
18. Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os competentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
19. A eventual aceitação do objeto por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta da CONTRATADA.
20. A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do serviço, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
21. A CONTRATADA responderá por quaisquer acidentes de trabalho no fornecimento, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto aos serviços.
22. A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(s), o(s) mesmo(s) será(ão)
devolvido(s) á contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.2 - A PMP poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer titulo lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.3 - O pagamento será efetuado até o trigésimo dia contados do recebimento, que se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
9.3.1 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
9.4 - O pagamento das faturas somente será feito em depósito bancário, sendo expressamente vedada á contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio de rede bancaria ou de terceiros.
9.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° 013/2015 no que concerne a proposta e habilitação.
9.6 – Em cumprimento à cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, os fornecedores deverão emitir somente NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9.7 - Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
Parágrafo único – Para efeito de pagamento a contratada deverá apresentar as notas fiscais devidamente atestada pelas Secretárias Municipais requisitantes, juntamente com o ateste do servidor Sr. , designado pela secretaria para fiscal do contrato.
CLÁUSULADÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 10.1 é da competência do Prefeito de Piúma- ES, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7 – As demais sanções previstas nos incisos I, II e III do subitem 10.1 são da competência do Prefeito de Piúma-ES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
k) a supressão, por parte da CONTRATANTE do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
l) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento do objeto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
n) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
11.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS
12.1 - Dos atos de aplicação de penalidades prevista neste instrumento cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 3º do art. 87 Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas a, b, c e e, deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas a e b, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2º O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
§ 6º Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de carta-convite os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3º deste artigo serão de dois dias úteis.
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato deste contrato até o 5° (quinto) dia útil do próximo mês, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subseqüentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Piúma-ES.
14.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Piúma - ES, ..... de de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Prefeito de Piúma CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -